domingo, 19 de junho de 2011

Termo da constituição da Junta provisória do Supremo Governo do Porto (19 de Junho de 1808)



No dia dezanove de Junho de mil oitocentos e oito anos, nesta Cidade do Porto, e no Paço Episcopal, em Congresso convocado pelo Corpo Militar, estando presente a Câmara da Cidade, o Desembargador Estanislau José Brandão, que no impedimento do Chanceler da Relação serve o seu lugar e [o] de Governador Interino das Justiças, e outros Magistrados, e bem assim os Representantes do Estado Eclesiástico e o Corpo Militar; representado pelas primeiras Patentes da sua Oficialidade, e bem assim o Procurador, e Escrivão do Povo, e alguns Negociantes da Cidade: Foi proposto da parte do Corpo Militar pelo Capitão Comandante da Brigada de Artilharia, João Manuel de Mariz Sarmento, o seguinte: A Corporação Militar que restaurou o Porto e deu os passos mais importantes para a conservação e defesa do Estado, tendo eleito seis dos seus Membros para uma Junta Provisional do Governo que supra a falta de representação legítima da Autoridade Soberana, pede ao Excelentíssimo Senhor Bispo do Porto e às demais Autoridades Constituídas, [que] queiram nomear dois Membros da Corporação Eclesiástica, dois da Magistratura, e dois da do Comércio para completarem e constituírem esta Junta Provisional do Governo, que só dependerá do PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e a quem só responderá do uso que fizer da Autoridade Soberana, de que circunstâncias imperiosas a obrigam a apossar-se, e que exercerá enquanto na Capital, actualmente bloqueada pelas forças inimigas, não for restituído o Governo instituído por Sua Alteza Real. E mandando Sua Excelência Reverendíssima que se propusesse a votos a proposta acima, foi decidido por unânime consentimento de todos os Representantes que se instituísse uma Junta Superior e Interina do Governo Geral, com todos os Direitos da Soberania, que será composta por dois Membros do Corpo Eclesiástico, dois do da Magistratura, dois do Corpo Militar, e dois da classe dos Cidadãos, de que será Presidente Sua Excelência Reverendíssima, e que se convocará nas Segundas e Sábados neste Paço Episcopal e além disso todas as vezes que for necessário; a qual Junta, segundo as Leis deste Reino, usos, costumes e privilégios dele, deliberará e mandará tudo o que for necessário, entendida a Autoridade e Responsabilidade da Junta na forma proposta; e que a Autoridade e exercício desta Junta cessará inteiramente logo que se restituir na Capital o legítimo poder instituído por Sua Alteza Real. Assentou-se mais que, recaindo o Governo das Armas no Coronel de Infantaria José Cardoso de Menezes Sotto Maior, haja mais uma Junta particular Militar para o Governo e direcção de todas as operações tendentes ao Ataque e Defesa da Nação, e que esta Junta se componha de cinco Membros tirados dos cinco Ramos do Corpo Militar, a saber: do Corpo de Engenharia, da Artilharia, da Infantaria de Linha, da Cavalaria, e da Infantaria Mili­ciana, servindo nela sempre de Presidente quem tiver o Governo das Armas, e na sua falta a Patente maior, ou, na concorrência de duas ou mais iguais, a de maior antiguidade entre elas. 
E passando logo a votar nas Pessoas de que se hão compor as duas Juntas, saíram eleitos por unanimidade de votos para a Junta Superior e Geral, de que é Presidente Sua Excelência Reverendíssima, a saber: o Reverendo Manuel Lopes Loureiro, Provisor do Bispado, o Reverendo José Dias de Oliveira, Vigário Geral, o Desembargador de Agravos Luís de Sequeira da Gama Ayalla, o Desembargador Juiz da Coroa José de Mello Freire, o Capitão Comandante da Brigada de Artilharia João Manuel de Mariz Sarmento, o Sargento Mor de Infantaria António da Silva Pinto, António Mateus Freire de Andrade, e António Ribeiro Braga: e para a Junta particular Militar de Ataque e Defesa, o Tenente Coronel de Engenharia Luís Cândido Cordeiro, o Tenente Coronel de Artilharia Manuel Ribeiro de Araújo, o Sar­gento Mor de Infantaria de Linha João da Cunha de Araújo, o Tenente de Cavalaria Luís Paulino de Oliveira Pinto, e o Tenente Coronel de Infantaria Miliciana Do­mingos Ribeiro de Freitas. E para constar a todo o tempo, se fez este Assento assinado, pelos Representantes Vogais, os quais mandam que ele se imprima, e publique: e eu, José de Mello Freire, Desembargador Juiz da Coroa, que o escrevi e assinei. 

José de Mello Freire
Bispo Presidente. 
Estanislau José Brandão. 
José Cardozo de Menezes. 
Luís Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado de Mendonça. 
João Manuel de Mariz Sarmento, Capitão Comandante da Brigada de Artilharia. 
João da Cunha Araújo Porto Carreiro, Sargento Mor de Linha. 
Luís Paulino de Oliveira Pinto de França. 
António da Silva Pinto. 
Manuel Ribeiro de Araújo. 
António de Araújo Vasques, Alferes. 
António de Almeida Carvalhais, Te­nente. 
Faustino Salustiano da Costa e Sá. 
António Cae­tano de Castro Moraes. 
Rodrigo Xavier de Sousa da Silva Alcoforado. 
Domingos Ribeiro de Freitas. 
Gonçalo An­tónio Teixeira Coelho de Mello. 
Raimundo José Pinheiro. 
José Cândido de Pina de Mello. 
Manuel Caetano Machado Pereira da Silva Rocha, Sargento Mor. 
António de Se­queira Almeida Carvalhais, Capitão. 
José Augusto Leite Pereira de Mello, Coronel. 
Joaquim de Brito Coutinho Araújo, Capitão. 
João Joaquim Pereira do Lago, Alferes. 
José Bernardo Pereira Barroso, Alferes. 
Manuel Joaquim Freire de Andrade Pinto, Capitão de Caçadores. 
Manuel Luís Correia, Tenente. 
João Lourenço de Meirelles, Te­nente Coronel. 
Sebastião Gomes de Oliveira, Tenente. 
Florido Telles de Menezes. 
José Cardozo Pinto de Madureira Vasconcellos, Capitão Mor de Penafiel. 
Joaquim de Magalhães de Menezes Brito, Alferes. 
Manuel Lopes Lou­reiro. 
José Dias de Oliveira. 
Tomás da Rocha Pinto Chantre. 
António Jorge de Meirelles, Arcediago do Porto. 
Francisco Januário Valle. 
Tomás Aquino de Lima. 
O Arcipreste Pedro António Virgolino. 
Luís de Sequeira da Gama Ayalla. 
Alexandre Barbosa de Albuquerque. 
João de Almeida Coutinho Vieira. 
Luís de Barbosa Men­donça. 
Joaquim de Vasconcellos Cardozo e Menezes. 
Ber­nardo de Mello Vieira e Sousa de Menezes. 
Tomás da Silva Ferraz. 
António Mateus Freire de Andrade Cou­tinho Bandeira. 
Manuel Félix Correia Maya. 
Rodrigo Freire de Andrade Pinto. 
Procurador do Povo na falta do Juiz, Inácio Vieira Soares. 
Escrivão do Povo, João de Almeida Ribeiro.