Soldados do Exército Francês!
É chegado o momento de falar sem rebuço a quem se recusou até agora de entender a linguagem da razão.
Abri os olhos, Soldados, sobre o abismo imenso de males que cavou debaixo de vossos pés a ambição insensata do vosso Imperador, a impolítica, a avareza e a barbaridade sanguinária dos vossos Generais.
Escutai a voz e o clamor de um Exército que tem provado que se pode ser Soldado e humano, e reunir no mesmo peito o mais intrépido valor com a Religião e a Moral.
Que esperais vós do Exército de portugueses, de bravos ingleses, de feros espanhóis, nossos caros aliados, inimigos jurados do vosso Governo, que há atrozmente afrontado uns e perseguido outros? Forjar grilhões à vossa pátria, ou perder a vista no campo da batalha. Que triste alternativa! Contudo, é essa a vossa sorte.
Mas um Príncipe Aliado, e traído...! Mas um povo hospitaleiro, e roubado...! Mas uma nação pacífica, e assassinada...! reclama a nossa vingança.
Um só meio vos resta de evitar tão dura sorte. Abandonai as vossas bandeiras: vinde unir-vos aos nossos Exércitos; e em nome do Príncipe e em nome da nação vos prometo que sereis tratados como amigos, e tereis o prazer de tornar um dia às vossas famílias desoladas pela dor da vossa perda.
Este conselho, nem o Dever, nem a Honra bem entendida, o encontram.
Mas, Soldados, se há alguns entre vós insensíveis às doces emoções da Religião e da Humanidade, que eles não desamparem os seus postos: Tais monstros são, pelo menos, um fardo pesado ao Universo: Eles são bem dignos da causa que defendem, e da recompensa que os espera.
Soldados, tomai o vosso partido, enquanto é tempo: O nosso está tomado.
Dado no Quartel-General do Exército Português, 10 de Agosto de 1808.
[Fonte: Utilizámos para a presente transcrição um exemplar impresso desta proclamação, compilado, entre vários outros textos, num volume disponível na Biblioteca Nacional de Portugal, com a cota S. C. 8439//5. Existe uma outra versão desta mesma proclamação, derivada provavelmente duma retradução, no Correio Braziliense de Novembro de 1808, pp. 439-440].