Carta do Juiz de Fora da Praça de Almeida
Não lhe é novo o movimento da Espanha, e que em Ciudad Rodrigo se ajuntam muitos paisanos. Pelo que pertence ao meu território, reina [a] tranquilidade no povo, e não tem acontecido desordem alguma, nem coisa que ofenda a tranquilidade pública.
Rogo a V.ª Ex.ª [que] queira continuar a mandar pão, farinhas, [?] para o abastecimento do povo, como mesmo para se ir vender ao campo de S. Pedro, a fim de que a tropa [francesa] possa achar este recurso além da ração que lhe é dada.
Quanto o possa sentir, não é preciso [nada] mais, pois que o administrador diz ter em abundância. À Câmara foi-lhe meramente impossível o ir a essa cidade no dia de ontem, pois os vereadores todos têm andado ocupados no arranjo preciso da tropa. Amanhã aí vão. Conte com que lhe dissimulo esta falta, porque estou[?] ocupado.
Deus guarde a V.ª Ex.ª
Almeida, 13 de Junho de 1808.
O Juiz de Fora,
João Bernardino da [?] Moreira[?]
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Carta do escrivão da Câmara de Pinhel
José Seller de Azevedo, escrivão da Câmara nesta cidade de Pinhel e seus termos:
Certifico e dou a minha fé em como nesta cidade e termo não se entregou arma alguma das relatadas no artigo sétimo da ordem de 29 de Abril do corrente ano de 1808, nem ao depósito indicado nesta cidade concorreram algumas, passa o referido na verdade.
Pinhel, 13 de Junho de 1808.
Eu, sobredito que a escrevi e assinei
José Seller de Azevedo
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Carta do Juiz de Fora de Pinhel
Continua o sossego e tranquilidade pública, e por isso não há presente muita coisa que seja objecto da polícia.
Deus guarde a V.ª Ex.ª muitos anos.
Pinhel, 13 de Junho de 1808.
O Juiz pela ordem,
José Caetano de Campos Serra[?] de Amorim
[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 14].