O Senhor de Lagarde é nomeado Intendente Geral da Polícia do Reino de Portugal.
Suas funções são independentes das diferentes Secretarias de Estado; e ele trabalhará directamente com o General em Chefe.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças [Hermann] está encarregado da execução do presente decreto, pelo que respeita às autoridades portuguesas, para fazer reconhecer o senhor de Lagarde em sua qualidade de Intendente Geral.
Dado no Palácio do Quartel-General.
Lisboa, 25 de Março de 1808.
Junot
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 14, 5 de Abril de 1808].
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Nota: Sobre Lagarde ver o que aqui já ficou referido.