quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Uma Carta Americana contendo reflexões sobre o decreto onde se faziam restrições à pesca


Plácido a Venâncio

Janeiro de 1808

Esperavam-se importantes mudanças com a entrada do ano novo. Estamos, porém, no fim de Janeiro, e apenas se publicou no dia 5 um Decreto relativo aos pescadores.
Nele reconhece o Legislador, primeiramente, quanto é útil a pescaria para uma cidade tão populosa como Lisboa, e afirma que deseja proteger com particularidade as classes miseráveis, mas para dificultar a comunicação com a Esquadra inglesa, obriga cada pescador a numerar a embarcação; a trazer a lista da companha; a mostrar todos os Sábados que está completa e, se alguém falta, o porquê; e a estar dentro da barra ao pôr do sol. São condenados os transgressores em multas, confiscações e penas corporais, segundo as infracções e o número das reincidências.
Cuidarão porventura os que lembram tão absurdas providências, que nos iludem com as palavras vagas de amparo e comiseração, sempre desmentidas por iníquos procedimentos? Se o Legislador não fora hipócrita, eis aqui o que diria:
Não me importando com a utilidade que ao povo de Lisboa resulta da abundância da pesca, e querendo vexar ainda mais a classe já muito desgraçada dos pescadores, eu os sujeitarei à observância de tantos preceitos, e os assustarei com tantas penas que, ou quase nunca se atreverão a lançar ao mar uma rede, ou dificultosamente escaparão da que lhe armo para lhe confiscar o único bem que de ordinário possuem.
Quanto mais felizes eram os pescadores antes de se ter piedade deles! Navegavam livremente; entravam no porto à hora mais oportuna; aumentavam e diminuíam as companhas como lhes convinha; e não receavam perder as embarcações por lhes faltar um papel* ou pela suspeita de alguma abordada ao inimigo. Assim vão todos os indivíduos sentindo sucessivamente a influência da rara protecção dos nossos hóspedes. Os negociantes já foram protegidos com a extorsão de dois milhões de cruzados; muitos pais de famílias e cidadãos honrados que sustentavam honestamente mulheres e filhos foram despedidos dos empregos, por um efeito da mesma protecção; e cópia infinita de operários e artistas mendigam nas ruas da cidade o pão que até aqui ganhavam ocupados utilmente em ofícios e fábricas. O verbo proteger, meu Venâncio, terá desde a época presente diversa significação; ou, pelo menos, nos nossos Dicionários se notará que proteger à francesa quer dizer deteriorar, roubar e destruir.

____________________________ 
* [Nota do autor:] O Decreto diz que será tomada a embarcação cujo patrão não trouxer a lista da sua gente.



In Cartas Americanas. Publicadas por Theodoro José Biancardi [1.ª ed., 1809], Lisboa, Impressão de Alcobia, 1820, pp. 143-145.