segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Decreto de Napoleão referente a uma contribuição extraordinária de guerra imposta a Portugal (23 de Dezembro de 1807)




No nosso Palácio Real de Milão, aos 23 de Dezembro de 1807. 

Napoleão, Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Título 1

 Art. I. Uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos será imposta sobre o Reino de Portugal, para servir de resgate de todas as propriedades, debaixo de quaisquer denominações, que possam ser pertencentes a particulares. 
Art. II. Esta contribuição será repartida por províncias e cidades, segundo as posses de cada uma, pelos cuidados do General em Chefe do nosso exército; e tomar-se-ão as medidas necessárias para a sua pronta arrecadação.
Art. III. Todos os bens pertencentes à Rainha de Portugal, ao Príncipe Regente e aos Príncipes que desfrutam apanágios, serão sequestrados. 
Art. IV. Todos os bens dos fidalgos que acompanharam o Príncipe quando abandonou o país, que não se tiverem recolhido ao reino até ao dia 1 de Fevereiro de 1808, serão igualmente sequestrados.

[...]

Napoleão 



[Fonte: Joaquim José Pereira de Freitas, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa - Tomo 1, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 82-95].

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Nota: A totalidade deste decreto será recebida por Junot no dia 9 de Janeiro de 1808Por sua vez, os portugueses só conhecerão este fatídico excerto (com ligeiras alterações) quando Junot o decide publicar junto com a série de editais que fará publicar no dia 1 de Fevereiro de 1808, nomeadamente no decreto sobre a contribuição extraordinária. Posteriormente, e em consequência da deputação portuguesa enviada a Bayonne, esta indemnização será reduzida para 50 milhões de francos.