No nosso Palácio Real de Milão, aos 23 de Dezembro de 1807.
Napoleão, Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, havemos decretado e decretamos o seguinte:
Título 1
Art. I. Uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos será imposta sobre o Reino de Portugal, para servir de resgate de todas as propriedades, debaixo de quaisquer denominações, que possam ser pertencentes a particulares.
Art. II. Esta contribuição será repartida por províncias e cidades, segundo as posses de cada uma, pelos cuidados do General em Chefe do nosso exército; e tomar-se-ão as medidas necessárias para a sua pronta arrecadação.
Art. III. Todos os bens pertencentes à Rainha de Portugal, ao Príncipe Regente e aos Príncipes que desfrutam apanágios, serão sequestrados.
Art. IV. Todos os bens dos fidalgos que acompanharam o Príncipe quando abandonou o país, que não se tiverem recolhido ao reino até ao dia 1 de Fevereiro de 1808, serão igualmente sequestrados.
[...]
Napoleão
[Fonte: Joaquim José Pereira de Freitas, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa - Tomo 1, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 82-95].
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Nota: A totalidade deste decreto será recebida por Junot no dia 9 de Janeiro de 1808. Por sua vez, os portugueses só conhecerão este fatídico excerto (com ligeiras alterações) quando Junot o decide publicar junto com a série de editais que fará publicar no dia 1 de Fevereiro de 1808, nomeadamente no decreto sobre a contribuição extraordinária. Posteriormente, e em consequência da deputação portuguesa enviada a Bayonne, esta indemnização será reduzida para 50 milhões de francos.