quinta-feira, 3 de março de 2011

Edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre o pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (3 de Março de 1808)



A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, devendo proceder à derrama que há de produzir os 6 milhões de cruzados com que o comércio do reino deve contribuir para o pagamento dos 40 milhões de contribuição extraordinária de guerra, na forma do decreto imperial e real de 23 de Dezembro passado, adicionado pelo outro decreto do 1.º de Fevereiro, servindo-se para a igualdade da taxação do juízo de negociantes de toda a probidade e do maior conhecimento dos indivíduos que compõem a praça de Lisboa, debaixo das regras da maior equidade possível, manda prevenir a todos os negociantes que, não havendo tempo a perder para se verificar o primeiro pagamento no prazo que o mesmo decreto ordena, o tribunal fará expedir a cada um dos colectados um bilhete impresso, rubricado pelo deputado secretário, do qual constará a soma em que é taxado, a fim de que até ao dia indicado do corrente venha com a quota parte do respectivo pagamento à contadoria do mesmo tribunal, onde se lhe dará uma cautela que lhe sirva de título até receber o conhecimento em forma, ficando sujeito às execuções fiscais qualquer pessoa que assim o não cumprir.

Para chegar à notícia de todos se mandaram afixar editais.

Lisboa, 3 de Março de 1808.




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Fonte: Simão José da Luz
Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, p. 34.