Sendo presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal que o primeiro terço da contribuição extraordinária de guerra, pela parte que é cometida à Real Junta do Comércio, não só deixou de satisfazer-se no prazo assinalado pelo decreto do 1.º de Fevereiro […] passado, mas na sua arrecadação se prossegue com tal demora e vagar que não permite esperar [que] se conclua em termo razoável, o que é inteiramente alheio das intenções de Sua Excelência:
Manda o mesmo Senhor General em Chefe declarar à dita Junta que até ao último dia deste mês deve achar-se entrado na Caixa geral da contribuição todo o referido terço; para cujo fim a Junta tomará as medidas oportunas, pedindo qualquer auxílio, ou providência que entender necessária; na certeza de que ao contrário será inevitável que o Governo lance mão de meios mais rigorosos, e que façam mais pesado o ónus da mesma contribuição.
E para constar a todas as pessoas que são responsáveis, se afixaram editais.
Lisboa, 19 de Março de 1808.
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808].