sábado, 5 de março de 2011

Aviso do Intendente Geral da Polícia, Lucas de Seabra da Silva, sobre as declarações relativas às apreensões de bens e mercadorias inglesas (5 de Março de 1808)



Todos os sequestros e declarações que se mandaram fazer sobre os bens e mercadorias inglesas e sobre créditos pertencentes aos vassalos da Grã-Bretanha, que em consequência das ordens para esse fim expedidas se formalizaram nesta capital e províncias, foram imediatamente remetidos à Secretaria de Estado das Finanças, logo que foram enviados a esta Intendência, sem que na Secretaria dela ficassem outras clarezas[=declarações por escrito] que não fossem as necessárias para constar da expedição das ordens, remessas dos ditos sequestros e declarações. Quando pois, nesse juízo, tenha havido omissão em deixar os traslados que nele deviam ficar, deve Vossa Mercê dirigir-se ou à mesma Secretaria ou a Mr. Lagoy. 
Deus Guarde a Vossa Mercê. 
Lisboa, 5 de Março de 1808. 

Lucas de Seabra da Silva 


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[Fonte: Discursos do Imortal Guilherme Pitt..., pp. 431-432 (compilação de vários textos impressos e manuscritos desta época)].