domingo, 1 de maio de 2011

Manifesto da Corte portuguesa justificando à Europa e aos seus vassalos a decisão da sua transferência para o Brasil, expondo a conduta de Napoleão e declarando guerra à França (1 de Maio de 1808)






Manifesto ou exposição fundada e justificativa do procedimento da Corte de Portugal a respeito da França, 
desde o princípio da Revolução até à época da invasão de Portugal, e dos motivos que a obrigaram a declarar a guerra ao Imperador dos Franceses, 
pelo facto da invasão e da subsequente declaração de guerra feita em consequência 
do relatório do Ministro das Relações Exteriores 




A Corte de Portugal, depois de ter guardado o silêncio que era próprio das difíceis circunstâncias em que se achou, e até ao momento em que o novo assento do Governo estivesse estabelecido, julga dever à sua dignidade, e à ordem que ocupa entre as Potências, a exposição verídica e exacta da sua conduta, sustentada por factos incontestáveis, a fim de que os seus vassalos, a Europa imparcial, e ainda a mais remota posteridade possam julgar da pureza de sua conduta e dos princípios que adoptou, seja para evitar uma efusão inútil do sangue dos seus povos, seja porque não pôde persuadir-se que Tratados solenes, e de que havia cumprido as condições onerosas a favor da França, pudessem parecer objectos de pouco preço aos olhos de um Governo cuja desmedida e incomensurável ambição não tem limites e que, enfim, tem de todo tirado a poeira dos olhos aos que se achavam mais prevenidos em seu favor. Não é com injúrias, nem com vãos e inúteis ameaços, que a Corte de Portugal levantará a sua voz do seio do novo Império que vai criar; é com factos autênticos e verdadeiros, expostos com a maior singeleza e moderação, que fará conhecer à Europa e aos seus vassalos tudo o que acaba de sofrer, que despertará a atenção dos que podem ainda desejar não serem vítimas de uma tão desmedida ambição, e que poderão ainda sentir quanto a sorte futura de Portugal, e a restituição dos seus Estados invadidos sem declaração de guerra e no seio da paz, deve ser preciosa para a Europa, se espera ver renascer a segurança e independência das Potências que dantes formavam uma espécie de República, que se balançava e se equilibrava em todas as suas diferentes partes. A invocação e a apelação para a Providência divina é a consequência desta exposição; e um Príncipe religioso sente todo o valor desta prática, pois que o crime nem sempre fica impunido [sic]; e a usurpação e a força se gastam e consomem pelos esforços contínuos, que são obrigadas a empregar para se conservarem. 
A Corte de Portugal viu com lástima principiar a Revolução da França; e deplorando a sorte do virtuoso Rei, com quem tinha relações de sangue tão estreitas, não julgou todavia prudente tomar parte alguma na guerra que o procedimento dos malvados que dominaram e desolaram a França (até pela confissão do Governo actual) obrigou a todas as Potências a declarar-lhes; e ainda dando socorros à Espanha para a defesa dos Pirenéus, procurou sempre guardar a mais perfeita neutralidade. 
O Governo francês mandou em 1793 um Ministro para residir junto da Corte de Portugal, que foi acolhido com toda a consideração, mas não reconhecido, porque ainda então os princípios do Direito das Gentes e do Direito Público não autorizavam os Governos a reconhecer as mudanças extraordinárias sem que houvesse lugar de as reputar legítimas; e nenhuma nação é em tal matéria juiz de outra, se a independência existe. O Governo francês, sem declaração de guerra e sem formalidade alguma, começou a deter os navios mercantes portugueses; e depois da época da paz de 1801 pediu e conseguiu indemnidades por aqueles que a Corte de Portugal deteve, para lhe servir de uma legítima compensação; e não quis jamais da sua parte ter consideração alguma às reclamações dos negociantes portugueses. A Corte de Espanha, que tinha requerido os socorros de Portugal, e que até pela confissão dos Generais franceses se viu obrigada a reconhecer quanto lhe haviam sido úteis e necessários, fazendo a paz com a França, não somente se esqueceu do seu aliado, que ela devia fazer declarar em estado de paz com a França, pois que a Corte de Portugal, socorrendo o seu aliado para satisfazer às condições do Tratado de aliança que existia entre os dois Soberanos, não tinha jamais tido a intenção de fazer a guerra à França; mas o que é talvez inaudito, ou ao menos bem raro nos anais da história, a Espanha fez então causa comum com a França para obrigar Portugal a receber condições de paz injustas e humilhantes, sem que Portugal tivesse feito a guerra, e não cessou de declarar-se inimiga do seu aliado, senão quando depôs as armas, e assinou os Tratados de Badajoz e de Madrid; aproveitando-se até das forças da França para se apropriar uma pequena extensão de território da província do Alentejo, da parte de Olivença; querendo assim deixar à posteridade um monumento eterno da triste recompensa que dava a um aliado que, apesar da antiga rivalidade das duas nações, não tinha querido dispensar-se de cumprir com as condições de um Tratado de aliança que existia entre ambas. 
Os Tratados de paz de Badajoz e de Madrid, em 1801, são ainda uma nova prova da má fé dos inimigos de Portugal; pois que tendo sido assinado o Tratado de Badajoz por Luciano Bonaparte, Plenipotenciário francês, e o Príncipe da Paz, de uma parte, e da outra pelo Plenipotenciário português, o Governo francês não quis ratificá-lo, e obrigou Portugal a assinar um novo Tratado em Madrid com condições muito mais duras, sem que pudesse alegar outros motivos que os do seu capricho e da sua ambição. Este último Tratado assinou-se quase ao mesmo tempo que o Tratado de Londres entre a Grã-Bretanha e a França, que moderou algumas condições muito onerosas a Portugal, e fixou os limites da parte do norte da América, o que foi confirmado pela paz de Amiens; e esta consideração da Grã-Bretanha para o seu antigo aliado serviu aos olhos da França de nova prova da escravidão e dos grilhões com que o Governo inglês tinha sujeito o Governo português. 
Apenas o Tratado de 1801 se achava concluído, já a Corte de Portugal se apressava a executar todas as condições onerosas e a fazer ver, pela religiosa e exacta observação de todo o empenho contraído, quanto desejava segurar a boa harmonia que se restabelecia entre os dois Governos e que devia fazer esquecer todas as injustiças que tinha experimentado, e que seguramente não tinham sido provocadas da sua parte. O procedimento do Governo francês foi bem diferente; e desde os primeiros momentos que a paz se restabeleceu, não cuidou senão de exigir toda a qualidade de sacrifícios injustos da parte do Governo português a favor das pretensões mais extravagantes e menos fundadas dos vassalos franceses. A Europa devia desde então prever que a sua escravidão desde Lisboa a Petersburgo estava decidida no Gabinete das Tulherias, e que era preciso fazer causa comum para destruir o colosso, ou resolver-se a ser a sua vítima. 
Depois de um curto intervalo a guerra se ateou de novo entre a Grã-Bretanha e a França; e a Corte de Portugal, tendo feito os maiores sacrifícios para evitá-la e para subtrair-se às proposições duras e humilhantes do Governo francês, julgou-se muito feliz de poder concluir com grandes sacrifícios de dinheiro o Tratado de 1804, no qual a França prometia, no Artigo VI, o que se segue: «O Primeiro Cônsul da República francesa consente em reconhecer a neutralidade de Portugal durante a presente guerra, e promete de não se opor a nenhuma das medidas que poderiam ser tomadas a respeito das nações beligerantes, em consequência dos princípios e leis gerais da neutralidade». 
O Governo francês colheu desde essa época toda a vantagem de um semelhante Tratado; não teve jamais lugar de fazer a menor queixa contra o Governo português; e foi contudo na mesma guerra, e depois de uma semelhante estipulação, que exigiu da Corte de Portugal não somente a infracção da neutralidade, mas a declaração de guerra contra a Grã-Bretanha, com a violação de todos os Tratados que existiam entre os dois países, e nos quais no caso de guerra, reconhecido como possível, se tinha fixado o modo com que os vassalos das duas nações deviam ser tratados; e tudo isto sem que Portugal pudesse de modo algum queixar-se do Governo britânico, que até lhe tinha dado sempre toda a qualidade de satisfação, quando os Comandantes das suas embarcações de guerra tinham faltado às atenções e consideração que deviam a uma bandeira neutral. 
O Imperador dos franceses fez sair neste intervalo uma das suas esquadras, onde se achava embarcado seu irmão; deu fundo na Bahia de Todos os Santos; foi ali recebido com a maior atenção; a esquadra recebeu toda a qualidade de refrescos; e o que é contudo digno de observação, é que na mesma época em que o Governo francês recebia da parte do de Portugal tantas demonstrações de amizade e de consideração, a esquadra queimou alguns navios portugueses para encobrir a sua direcção, com promessa de indemnizar os proprietários, o que jamais se cumpriu de modo algum. A Europa pode dali tirar por conclusão que sorte a espera, se o Governo francês chega a conseguir sobre o mar um ascendente igual ao que tem na terra; e pode avaliar com certeza o fundamento das queixas que ele publica contra o Governo britânico, e a que dá tamanho peso. A Grã-Bretanha nunca fez reclamações contra estes socorros dados à esquadra francesa, porque eram dentro dos limites prescritos pelo direito público; mas o Ministro das Relações Exteriores de França atreve-se a dizer à face da Europa que Portugal deu socorros aos ingleses para a conquista de Montevideu e de Buenos Aires, quando é um facto reconhecido e sabido por todos que esta expedição, que partiu do Cabo da Boa Esperança, não recebeu de Portugal navios, dinheiro, homens, nem, enfim, mercadoria alguma daquelas que são consideradas como contrabando em tempo de guerra, e que até as esquadras inglesas, no tempo que durou esta guerra, não houveram coisa alguma do Rio de Janeiro nem dos outros portos do Brasil, senão o que não se nega a nação alguma, e que aliás com abundância se tinha franqueado à esquadra francesa. A Corte de Portugal propõe à da França que produza um só facto que possa contradizer esta asserção, fundada na mais exacta e escrupulosa verdade. 
A França recebeu de Portugal desde 1804 até 1807 todos os géneros coloniais e as matérias-primas para as suas manufacturas; a aliança de Inglaterra com Portugal foi útil à França; e na depressão em que se acham as artes e a indústria, em consequência de uma guerra de terra perpétua e da guerra marítima desastrosa, onde ela não recebe senão revezes, era seguramente uma grande felicidade para a França o comércio de Portugal, que não recebia estorvo algum e que era certamente útil aos dois países. Assolando Portugal, sujeitando-o a contribuições excessivas de um modo inaudito, sem o ter conquistado e haver da sua parte experimentado resistência alguma, a França não colhe o fruto que um comércio útil aos dois países lhe teria procurado. 
A Corte de Portugal podia pois lisonjear-se com justo título e com toda a espécie de fundamento, que a das Tulherias respeitaria uma neutralidade que ela tinha reconhecido por um Tratado solene e de que tirava tantas e tão decididas vantagens, quando foi despertada da segurança em que estava no mês de Agosto de 1806 por uma declaração formal do Ministro das Relações Exteriores, Mr. de Talleyrand, feita a Lord Yarmouth [então embaixador da Grã-Bretanha na França], pela qual o primeiro fez conhecer ao segundo, que se a Grã-Bretanha não fazia a paz marítima, o Governo francês declararia a guerra a Portugal e faria marchar sobre ele 30.000 homens para o ocupar. Não é com 30.000 homens que se poderia fazer a invasão de Portugal; mas o Imperador dos franceses conhecia a segurança em que este Reino se achava, por motivo do Tratado da neutralidade; julgava surpreendê-lo, e isto bastava para justificar os seus procedimentos. Assustou-se a Corte de Inglaterra; propôs e ofereceu à de Portugal toda a qualidade de socorros; mas a França, que naquela mesma ocasião tinha disposto tudo para aniquilar a Corte de Prússia, a qual em campo só desafiava então a força superior do Imperador dos franceses, quando não tinha querido um ano antes atacá-lo e por ventura obrigá-lo a receber a lei, e salvar assim a Europa, unindo-se com a Rússia e a Áustria, achou meio de tranquilizar a Corte de Portugal, que então queria poupar e entreter, e que por outro lado se não podia persuadir que semelhante perfídia fosse adoptada por uma Potência cuja grandeza devia ir de par com a boa fé e com os sentimentos de dignidade, que tanto se conciliam com o estado de grande elevação. A guerra que depois continuou com a Rússia e que talvez teria também salvado a Europa, se a união entre os Governos que a dividem fosse tão estreita como devia ser, retardou ainda as vistas do Imperador dos franceses a respeito da Corte de Portugal; e foi somente depois da conclusão da paz de Tilsit que a Corte das Tulherias, com um tom ditatorial, e qual conviria a Carlos Magno junto dos Príncipes de que era Senhor soberano, fez propor à Corte de Portugal por meio do seu Encarregado de Negócios e pelo Embaixador de Espanha a extraordinária proposição: I. De fechar os portos de Portugal à Inglaterra; II. De deter todos os ingleses que residiam em Portugal; III. De confiscar toda a propriedade britânica; ou, em caso de negativa, de expor-se a uma guerra imediata com a França e com a Espanha; pois que o Encarregado de Negócios de França e o Embaixador de Espanha tinham ordem de partir no 1.º de Setembro [de 1807], quase três semanas depois de uma semelhante proposição, se a Corte de Portugal não satisfizesse a todas as pretensões das duas Cortes. A boa fé do Governo francês é também notável pela celeridade com que, fazendo esta declaração e sem esperar a resposta da Corte de Portugal, fez deter todos os navios mercantes portugueses que estavam nos portos de França, e começou assim as hostilidades sem declaração de guerra; e excedeu desta sorte todos os procedimentos que não cessa de lançar em rosto à Grã-Bretanha, e a que na presença de uma semelhante conduta se pode dar o justo valor. 
A Corte de Portugal poderia então adoptar a máxima conhecida dos romanos, e persuadir-se que as condições que desonram têm muitas vezes salvado os que recusam aceitá-las e perdido os que as propõem; mas de uma parte ela não podia persuadir-se que a Corte das Tulherias fizesse seriamente tais proposições, que comprometiam a sua honra e a sua dignidade, e da outra esperava aplacar a tempestade, não querendo derramar o sangue dos seus povos; e tendo uma plena confiança na amizade do seu antigo e fiel aliado Sua Majestade Britânica, tentou moderar as pretensões do Governo francês acedendo à clausura dos portos, mas negando-se aos dois outros artigos, contrários aos princípios do direito público e aos Tratados que existiam entre as duas nações; e Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal não hesitou em declarar que estes dois artigos ofendiam a sua religião e os princípios de moral de que jamais se afasta, e que talvez sejam a verdadeira causa da firmeza, da fidelidade e da lealdade que tem experimentado da parte de todos os seus vassalos. 
A Corte de Portugal começou então a tomar medidas para segurar o seu retiro para aquela parte dos seus Estados que não pode temer uma invasão cujas consequências venham a inquietá-la. Para este fim fez armar os navios da sua esquadra, que podiam navegar; e ao mesmo tempo fazendo sair dos seus Estados todos os ingleses e animando-os a venderem as suas propriedades, dispôs-se a fechar os portos à Grã-Bretanha, para ceder a uma força superior, para evitar uma efusão de sangue dos seus vassalos, que provavelmente teria sido inútil, e para procurar comprazer com as vistas do Imperador dos franceses, se ele não se quisesse persuadir da justiça com que a Corte de Portugal sustentava os direitos da sua independência e os que resultavam do Tratado de neutralidade concluído em 1804. Não querendo a Corte das Tulherias prestar-se a nenhumas vistas de conciliação, e tendo exigido não só a clausura dos portos, mas até a prisão dos vassalos britânicos e o confisco das suas propriedades, assim como o abandono do projecto do retiro para o Brasil, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, que de uma parte conhecia que o seu fiel e antigo aliado Sua Majestade Britânica, que estava informado de tudo o que se tratava, consentiria para salvar Portugal da invasão dos franceses na simples clausura dos portos; e que de outra parte sabia que já não havia no Reino de Portugal inglês que se não tivesse naturalizado, assim como também que toda a propriedade britânica tinha sido vendida e até o seu valor exportado, tomou enfim a resolução de fechar os portos à Inglaterra, e de comprazer com outras vistas e pretensões que a França exigia; declarando porém sempre que se as tropas francesas entrassem em Portugal, Sua Alteza Real havia tomado a firme resolução de transferir o assento do Governo para o Brasil, que formava a parte mais essencial e mais defensável dos seus Estados. 
Sua Alteza Real fez então aproximar das costas e portos do mar todo o seu exército; persuadiu-se que a França, tendo conseguido essencialmente tudo o que tinha pedido, não teria lugar de exigir mais coisa alguma; e pôs toda a confiança na boa fé, que devia considerar-se como a base de todo o Governo que há cessado de ser revolucionário, e na segurança de que, tendo feito tudo o que estava da sua parte para segurar a tranquilidade do seu povo, para evitar uma efusão inútil de sangue, tinha cumprido assim com todos os deveres de um Príncipe virtuoso e adorado pelos seus vassalos, e que quanto ao mais não tem que dar contas das suas acções senão ao Ente Supremo. 
O Governo francês procedeu então a respeito de Sua Alteza Real e dos seus Estados de uma maneira que não teria exemplo na história, se a invasão da Suíça feita pelos franceses no tempo do Directório Executivo não fornecesse um facto completamente semelhante. O General Junot, sem nenhuma declaração preliminar, sem consentimento algum de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, entrou com a vanguarda do seu exército no Reino, assegurando aos habitantes do campo e aldeias por onde passava, que vinha socorrer o seu Príncipe contra a invasão dos ingleses, e que entrava como General de uma Potência amiga e aliada. Ele colheu na sua passagem provas autênticas da boa fé do Governo português, porque viu em que perfeita segurança se estava a respeito da França, e que todas as tropas portuguesas se achavam na vizinhança das costas. Sua Alteza Real o Príncipe Regente, surpreendido de uma conduta tão inaudita, teria podido reunir o corpo de tropas que tinha junto a si, e fazendo entrar a esquadra inglesa no porto de Lisboa, reduzir a pó o pequeno e miserável corpo, a cuja frente o General Junot avançava com uma temeridade que seria incrível, se a sua conduta em Lisboa [como embaixador da França] e Veneza o não tivessem feito conhecer, e se ele não confiasse no coração do virtuoso Príncipe, que nunca exporia a terríveis revezes os seus povos a troco de um primeiro sucesso seguro, que só serviria de castigar a audácia de um homem que, como muitos outros, abusava do poder que lhe havia sido confiado, ou que executava ordens que de modo algum se podem justificar. 
Sua Alteza Real o Príncipe Regente abraçou então o único partido que poderia convir-lhe, para não se afastar dos princípios que tinha constantemente seguido, para poupar o sangue dos seus povos e para evitar a completa execução das vistas criminosas do Governo francês, que não se propunha a nada menos que apoderar-se da sua Real pessoa e de todas as que compõem a sua Augusta Família Real, para poder depois, ao seu modo e segundo lhe parecesse, repartir os despojos da Coroa de Portugal e dos seus Estados. A Providência favoreceu os esforços de um Príncipe justo; e a magnânima resolução que Sua Alteza Real abraçou de retirar-se aos seus Estados do Brasil com a sua Augusta Família Real, tornou totalmente inúteis os desígnios do Governo francês, e descortinou à face de toda a Europa as vistas criminosas e pérfidas de um Governo que não tem outro fim senão o dominar a Europa e o mundo inteiro, se as grandes Potências dela, despertadas do letargo em que se acham, não fizerem causa comum contra uma ambição tão excessiva e tão fora de todos os limites. 
Depois que Sua Alteza Real chegou felizmente aos seus Estados do Brasil, soube com horror não somente a usurpação de Portugal, e a assolação e saque que ali se pratica, mas o indigno procedimento do Imperador dos Franceses, que como verdadeiro Ditador da Europa se atreve a fazer um crime a Sua Alteza Real de ter transferido a sua capital para o Brasil, e aos seus fiéis vassalos de terem acompanhado um Príncipe que todos os seus povos veneram e adoram, mais ainda pelas suas virtudes que pelos direitos da sua Augusta Família Real, que herdou e pelos quais reina sobre eles. Sua Alteza Real viu com horror o excesso de se atrever a proscrever numa Gazeta ministerial os direitos da sua Augusta Família Real à Coroa de Portugal, os quais não cederá jamais; e com todo o direito perguntaria ao Imperador dos franceses, em que código das nações achou semelhantes princípios e semelhante autoridade; reclamando sobre esta matéria uma séria reflexão da parte de todos os Governos da Europa, que não poderão ver a sangue frio o que se acaba de expor, e a introdução de um novo Governo em Portugal sem o seu consentimento, assim como a cobrança de uma contribuição desmedida, exigida de um país que não opôs resistência alguma à entrada das tropas francesas, e que por isso mesmo não podia considerar-se em estado de guerra. A mais remota posteridade, assim como a Europa imparcial, hão de ver com dor semelhantes factos, precursores de séculos de barbaridade, quais os que se seguiram à queda do Império Romano, e que não poderão evitar-se se não se procurar o restabelecimento da Europa por meio de um esforço unânime, e pelo esquecimento de todas as rivalidades, que têm sido até aqui as verdadeiras causas da elevação do poder monstruoso que ameaça a universal ruína. 
Depois da exposição exacta e verdadeira que Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal vem de fazer à Europa e aos seus vassalos, de tudo o que acaba de suceder entre o Governo português e francês; e quando o Imperador dos franceses tem não somente invadido e sujeitado a contribuições, de um modo horrível e que apenas se pode acreditar, o Reino de Portugal debaixo do véu de amizade; mas tem também há muito feito retirar a sua missão, e se tem apoderado dos navios mercantes portugueses que existiam nos seus portos, sem uma preliminar declaração de guerra e contra os artigos expressos do Tratado de neutralidade de que tirava as maiores vantagens; e ultimamente declarado a guerra, em consequência do relatório do Ministro das Relações Exteriores. Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, depois de entregar a sua causa nas mãos do Todo Poderoso, cujo auxílio tem todo o direito de invocar em uma tão justa contenda, julga dever à ordem e à dignidade da sua Coroa o fazer a seguinte declaração: 

Sua Alteza Real rompe toda a comunicação com a França, chama aos seus Estados todos os empregados naquela missão, se é que algum possa ainda ali achar-se; e autoriza os seus vassalos a fazer a guerra por terra e mar aos vassalos do Imperador dos franceses. 
Sua Alteza Real declara nulos e de nenhum efeito todos os Tratados que o Imperador dos franceses o obrigou a assinar, e particularmente os de Badajoz e de Madrid em 1801, e o de neutralidade de 1804, pois que ele os infringiu e nunca os respeitou. 
Sua Alteza Real não deporá jamais as armas, senão de acordo com o seu antigo e fiel aliado Sua Majestade Britânica; e não consentirá em caso algum na cessão do Reino de Portugal, que forma a mais antiga parte da herança e dos direitos da sua Augusta Família Real. 
Quando o Imperador dos franceses tiver satisfeito sobre todos os pontos às justas reclamações de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e abandonar o tom absoluto e imperioso com que rege a Europa oprimida, e restituir à Coroa de Portugal o que invadiu no meio da paz e sem provocação, Sua Alteza Real se apressará então de renovar os enlaces que teriam sempre subsistido entre os dois países, e que devem ligar as nações, que jamais se dividirão essencialmente entre si, senão pelos princípios de uma ambição sem limites, e que a experiência dos séculos tem bem mostrado quanto são contrários à prosperidade e tranquilidade daquelas que os adoptam. 

Rio de Janeiro, em 1 de Maio de 1808. 

[Fonte: Manifesto ou exposição fundada e justificativa do procedimento da Corte..., Coimbra, Real Imprensa da Universidade, 1808; Correio Braziliense - Setembro de 1808, pp. 255 e ss; existe uma outra edição, da qual extraímos a folha de rosto acima inserida, publicada pela Impressão Régia (de Lisboa?), sem data de impressão, e que consta inserida na compilação de Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863; o Código Brasiliense da John Carter Brown Library dispõe de um exemplar deste manifesto publicado pela Impressão Régia do Rio de Janeiro; finalmente, este texto também foi inserido na obra de Julio Firmino Judice Biker, Suplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais potências desde 1640 – Tomo XV, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, p. 112 e ss. Existe ainda uma tradução francesa (acompanhada pelo texto original) publicada como apêndice ao n.º 129 do periódico L'Ambigu, ou Variétés littéraires et politiques (publicado em Londres no início de Julho de 1808)].

sábado, 30 de abril de 2011

Uma Carta Americana contendo reflexões sobre as ordens que Lagarde publicou durante Abril de 1808



Carta de Plácido a Venâncio 



Abril de 1808 


Temos novo Intendente da Polícia 1; e o General em Chefe é também Duque de Abrantes por graça do Imperador dos franceses. Como os Títulos de Portugal ficam provavelmente diminuídos pela Deputação forçada que deste Reino saiu há pouco tempo para França, substituem-se novos para conservar o esplendor da Monarquia 2. 
Em túrgido estilo se anunciou o segundo despacho na Gazeta de 5 do corrente; e curiosos que estranharam o fraseado, pesquisaram e souberam que o mesmo Intendente era agora o compilador dela. Assegura-se que este homem comprara em França, por avultadas somas, o cargo que hoje ocupa em Lisboa; e que o Imperador, sabendo quantos prodígios se têm operado no mundo pela palavra, encarregara a este Apóstolo a missão de Portugal. Não sei qual será o resultado futuro dos seus trabalhos; mas o que se tem ordenado até agora em seu nome excita por um lado a mofa, e por outro a indignação; e não me parece que estes dois sentimentos sejam muito favoráveis às vistas do Conquistador. 
Pela primeira Ordem de 7 deste mês, manda que as gazetas, cartas ou proclamações que nos chegarem da Esquadra Inglesa sejam denunciadas na Intendência; e que não comuniquemos novidades suspeitas ao Governo nos lugares públicos, sob pena de prisão; além da que nos impõe, obrigando-nos a gemer e calar. Não esquece que serão recompensados os espias e delatores 3. 
Por uma de 9, declara réus de morte os cães existentes em Lisboa, e para as execuções promove todos os soldados franceses a carrascos (cargo bem digno de tais indivíduos), tendo por gratificação a pele do padecente. 
Por outra de 11, dá finas providências para não se venderem chaves sem fechaduras; nem molhos de chaves velhas; nem chaves novas a qualquer pessoa; e tantas vezes fala em chaves, que forma uma nojosa arenga de seis artigos, e de nenhuma utilidade. 
Ultimamente, como num bairro da cidade alguns moradores castigaram numa taberna a petulância de cinco soldados franceses, ordena, para exemplo – o discípulo de Robespierre –, que dos moradores das ruas em que se cometeu a desordem sejam logo presos doze entre os que tiverem pior conduta e fama; e que as tabernas ou casas de povo fiquem por seis meses fechadas, e os seus donos presos, se não denunciarem alguns dos delinquentes. No resto da Ordem, que contém dez artigos, defende-se de novo o uso das armas, que tanto susto causam aos nossos inimigos 4. 
Para prender só os doze homens que num bairro tenham a pior fama, é indispensável averiguar anteriormente o procedimento de todos; cuja diligência não pode fazer-se logo, como manda a vivacidade francesa. Conservá-los presos, se não nomearem réus, não serve para descobrir a verdade, mas para acumular testemunhos falsos, que multiplicarão as prisões e as desgraças; e ordenar, porque houve uma bulha numa taberna, que se fechem todas as do bairro, é fazer justiça de Herodes ou assustar miseráveis para que procurem dobrar com dinheiro o ânimo do magistrado, e já dizem que não é difícil aplacar com o metal louro, que se ri da traça, as iras desta Divindade. 
A Lei, meu amigo, só castiga o delinquente; e a humanidade ordena, e os melhor criminalistas recomendam, que se deixem antes cem culpados impunes, do que se castigue um inocente. Porém, os que governam com baionetas não adoptam máximas de moderação; e se este homem fora justa, não seria empregado por Bonaparte. Não se cuida agora de reger povos exercitando ditames de justiça; convém fasciná-los com ideias ilusórias e assombrosas, fazê-los escravos e empobrecê-los; e quem melhor desempenha a honrada comissão, mais lugar consegue na privança do Soberano. Contudo, enganar uma nação, não é obra que se incumba a néscios; e eu começo a desconfiar do saber de Napoleão, pela escolha dos enviados. Já conhecemos pelo dedo o gigante Junot, e vemos que Lagarde não é mais que um presunçoso pedante, que na época em que se nos prometem reformas sábias e extirpação de abusos, trata de chaves velhas e de cães, e mostra na punição dos delitos que ou carece das primeiras ideias de Direito Criminal, ou as despreza por cruel 5. 

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Notas do autor: 



2. Também porque estavam extintos os Títulos em França, se criaram novos por Decretos de Napoleao. Tal é o do 1.º de Março de 1808, que se refere ao Senatus-Consulto de 14 de Agosto de 1806. 


3. Deu-se esta Ordem em consequência de um Decreto de Junot de 5 de Abril, que proibia de novo a comunicaçao com a Esquadra [inglesa].  


4. A primeira providência sobre as armas deu-se em 4 de Dezembro de 1807, a segunda em 15 de Fevereiro, esta de que fala o autor em 29 de Abril, e a última em 24 de Julho de 1808. 

5. Nota-se em duas Gazetas do mês de Abril uma contradição, que mostra bem quanto eram superficiais os engenhos que nos governavam. Na de 16, para que se formasse alta ideia da polícia, asseverou o Intendente que em Lisboa não se ouviu falar de delitos triviais; e na de 19 disse o General que tendo-se multiplicado infinitamente os roubos tanto em Lisboa, como em todo o Portugal, ordenava que o Tribunal Especial (criado por Decreto de 8 do mesmo mês) conhecesse provisoriamente do crime de roubo. Duvido que se possam achar cabeças mais ocas! 


[Fonte: “Carta XLVIII”, in Cartas Americanas. Publicadas por Theodoro José Biancardi [1.ª ed., 1809], Lisboa, Impressão de Alcobia, 1820, pp. 161-165. Inserimos os itálicos originais e as notas do autor]. 


sexta-feira, 29 de abril de 2011

Carta de Junot a Napoleão (29 de Abril de 1808)

Aviso da Secretaria de Estado da Guerra e da Marinha (29 de Abril de 1808)




[Fonte: Primeiro Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 17, 29 de Abril de 1808].

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (29 de Abril de 1808)



Lisboa, 29 de Abril. 


Mr. Seniavin, Almirante russiano [sic], deu os dias passados, a bordo da sua nau, um grande jantar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, ao seu Estado-Maior e aos principais membros do Governo. Reinou nessa ocasião, bem como sempre, a mais ingénua cordialidade entre os indivíduos de ambas as nações, e fizeram-se brindes à saúde e à união dos dois grandes Monarcas, em que estão agora fitos os olhos de todo o universo, e em cujas mãos se acham os destinos de tantos povos. Sua Excelência o General em Chefe foi recebido a bordo da esquadra russiana com as honras devidas ainda menos àsua graduação que ao seu alto nome, aos seus títulos e à sua glória pessoal. 

A merecerem crédito algumas cartas de Madrid, Sua Majestade o Imperador e Rei concedeu uma audiência ao novo Rei de Espanha nas margens do Guipúzcoa, ao pé de Bayonne. Com impaciência se esperam saber os resultados daquele encontro, que tanto deve influir nos destinos da Espanha. 

Por decreto do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe de 27 deste mês, foi mr. Devilliers nomeado por Secretário Geral da Intendência Geral da Polícia do Reino. 

Por outro decreto da mesma data, foi mr. Perron nomeado por Delegado de Polícia no Porto, debaixo das ordens do Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino [Lagarde]. 

Por cartas de Paris consta que o Senhor General Loison, Governador das Tulherias, Comandante duma das Divisões do Exército de Portugal, foi promovido por Sua Majestade à dignidade de Conde do Império, com as rendas de um feudo considerável. Alguns outros oficiais Generais do mesmo Exército receberam também a sua nomeação em qualidade de Barões. 

[Fonte: Primeiro Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 17, 29 de Abril de 1808].


Ordem de Lagarde motivada por uns incidentes em Lisboa (29 de Abril de 1808)



O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino de Portugal, participou a Sua Excelência o Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército, os excessos recentemente cometidos no dia Sábado, 23 deste mês, nas Ruas Suja, da Amendoeira, da Mouraria, e Arco do Socorro. Sua Excelência, que tanto deseja fazer justiça ao bom espírito de que é animada a cidade de Lisboa, ouviu com o mais vivo desprazer que um ajuntamento tumultuoso que houve nestas quatro ruas tomara parte numa rixa particular entre alguns militares  (actualmente entregues a um Conselho de Guerra), donde resultaram violências culpáveis contra cinco soldados franceses, alheios daquela rixa, que pacificamente por ali transitavam; me encarregou de declarar que, no caso de se repetirem semelhantes delitos, serão deles responsáveis os bairros da cidade em que acontecerem, e que punirá grave e exemplarmente o menor atentado contra os soldados do seu Exército. E querendo Sua Excelência prevenir desde já o perigo de tumultos desta natureza, me ordenou que publicasse e fizesse executar as providências seguintes:

Art. I. Dos habitantes ou moradores nas Ruas Suja, da Amendoeira, da Mouraria, e Arco do Socorro, serão logo presos doze dos de pior fama e mais suspeitos pela sua anterior conduta, e conservados em prisão por três meses, caso não se declarem os verdadeiros instigadores e autores das desordens cometidas nas mesmas ruas no dia 23 deste mês.

Art. II. Todas as meretrizes que moram nestas quatro ruas serão obrigadas a evacuá-las inteiramente dentro de quatro dias, o mais tardar, depois da afixação da presente ordem, sob pena de serem logo presas, rapadas e desterradas de Lisboa e seu termo, no caso de se encontrarem depois daquele prazo.

Art. III. Todas as baiucas, tabernas ou casas de povo das quatro ruas acima referidas serão fechadas dentro de 48 horas, sem poderem tornar a abrir-se antes de passarem 6 meses, salvo se o dono denunciar alguns dos que tiverem tido parte nos excessos cometidos. Esta denúncia deverá fazer-se na Intendência Geral da Polícia do Reino (no Rossio) ou perante o Corregedor ou  Juiz do Crime do bairro.

Art. IV. Em caso de rixas, desordens ou qualquer tumulto nas praças públicas e ruas desta capital, é proibido a todo o habitante sair de casa ou loja com qualquer arma ofensiva ou defensiva, ou entrar em algum ajuntamento; a guarnição, a Guarda Militar da Polícia e outros oficiais de justiça ou agentes da polícia são os únicos encarregados de manter a ordem e tranquilidade em semelhantes ocasiões.

Art. V. Fica expressamente proibido na cidade de Lisboa e seus arrebaldes conservar em casa, trazer, fabricar ou vender espécie alguma de armas proibidas, entre as quais se contaram desde este momento os paus com ferrões, vulgarmente conhecidos pelo nome de chuços e cajados. Os que ainda os conservarem serão obrigados a entregá-los dentro de 48 horas na Intendência Geral da Polícia ou ao Corregedor ou Juiz do Crime do seu respectivo bairro; os quais os receberão, fazendo uma lista que me será remetida, o mais tardar, dentro de 8 dias, para eu determinar o lugar onde definitivamente devem depositar-se.

Art. VI. Aqueles em cuja casa, 4 dias depois da afixação do presente [edital], se acharem em Lisboa e seus arrebaldes chuços e cajados, serão condenados, por cada um deles, além de um mês de prisão, em 16.000 réis de multa para o denunciante.

Art. VII. Fica igualmente proibido conservar em casa, por qualquer motivo que seja, trazer, fabricar ou vender espécie alguma de punhal, estoque, ou espingarda de vento, ou outras armas proibidas pelas leis anteriores, sob pena de serem entregues à Comissão Especial [sic] estabelecida pelo decreto de 8 deste mês, para serem julgados conforme as Leis do Reino, e além disso condenados a uma multa de 48.000 réis para quem denunciar a existência de tais armas, onde quer que estiverem, depois do prazo de 6 dias fixado para o depósito, seja na Intendência Geral, seja perante o Corregedor ou Juiz do Crime do distrito do possuidor.

Art. VIII. Todos os que, não sendo funcionários militares ou civis, actualmente empregados, se acharem pelas ruas de Lisboa ou seus arrebaldes com armas ocultas, menos que não sejam munidos de uma licença formal e posterior à entrada do Exército francês, serão presos e levados à Intendência Geral para serem conduzidos perante a Comissão Especial, e julgados segundo o rigor das Leis contra os que usam de armas proibidas.

Art. IX. O artigo VII da presente ordem sobre punhais, estoques, espingardas de vento e outras armas proibidas é igualmente aplicável às províncias, e aí receberá a sua execução perante os Corregedores mores, Corregedores ordinários, Juízes de Fora e Juízes ordinários, doze dias, quanto muito, depois da sua publicação na capital de cada província.

ART. X. Todas as autoridades ligadas à polícia, especialmente a Guarda Militar de Lisboa, ficam encarregadas de concorrer, cada uma pela parte que lhe toca, para a mais severa execução da presente ordem, que será impressa, publicada e afixada em toda a parte onde preciso for. 

Lisboa, 29 de Abril de 1808. 

P. Lagarde. 



[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º XVIII, 3 de Maio de 1808].


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Nota:

Na última folha da versão desta ordem publicada em edital, acima inserida [e extraída da compilação Discurso do Imortal Guilherme Pitt...], pode ser lida a seguinte anotação manuscrita: “Estes grandes excessos foram que na Rua Suja correram [?] a facadas quantos soldados franceses ali apareceram – morrendo alguns deles”.

Acúrsio das Neves conta outra versão: “Aconteceu nesta mesma ocasião [da tentativa de captura do brigue Gaivota] uma desordem nas ruas Suja, da Amendoeira e vizinhas, que não teve outro princípio que o de uma pendência particular entre alguns soldados das três nações [portuguesa, espanhola e francesa], de que resultou ficarem mortos um português e um francês, sem outra consequência que a de concorrer ao motim uma grande parte do povo daquelas ruas, como era de esperar. Lagarde, de acordo com Junot, figurou disto uma sublevação, mandou prender doze homens dos mais suspeitos pela sua anterior conduta (como se a sua anterior conduta os fizesse responsáveis por crimes em que não tiveram parte), dentre os habitantes das mesmas ruas, para serem conservados por três meses na prisão, caso não declarassem os verdadeiros autores ou instigadores daquela desordem. Mandou fechar todas as tabernas, baiucas e casas de pasto daqueles sítios, por tempo de seis meses, salvo se o dono denunciasse algum que tivesse tido parte no motim. Isto é conhecer as verdadeiras regras da jurisprudência criminal, e uma bela teoria em matéria de delações! Tomou daqui pretexto para fulminar novas proibições sobre o fabrico, uso e conservação de todo o género de armas ofensivas e defensivas em Lisboa e seus arrebaldes, compreendendo até os cajados. Ainda falta o mais galante: mandou despejar das mesmas ruas todas as meretrizes, dentro de quatro dias, [sob] pena de serem presas, rapadas e desterradas. Podem ver-se estes chefes de obra [=obras-prima] da polícia francesa no edital de 29 de Abril”. [Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal - Tomo II, Lisboa, 1810, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, pp. 229-230].


Carta de Geoffroy Saint-Hilaire ao seu sogro, Isidore-Simon Brière de Mondétour (29 de Abril de 1808)

Talavera de la Reina, 29 de Abril [de 1808].


Meu caro pai*:

Aqui estamos a caminho de Lisboa, a duas jornadas de Madrid, numa bonita cidade chamada Talavera de la Reina. Na véspera da minha partida jantei na casa do Sr. Dennié [Intendente-Geral do Exército francês], que me disse que a sua mulher não tinha recebido nenhuma das suas cartas, ainda que ele tenha tido o cuidado de enviá-las pelo correio dos despachos [ou seja, o correio oficial]: ele supunha que este meio era o menos seguro, por causa de algumas medidas policiais que são usuais em certas épocas de operações militares. Eu tinha feito uso dos mesmos meios, e portanto fiquei preocupado em relação ao destino das cartas que escrevi à minha mulher**. Preocupa-me pensar que ela pode ter receado de tal modo a minha sorte que não sai da cama, o que acontecerá se não lhe chegar nenhuma das minhas cartas: é para evitar este inconveniente que arrisco [enviar] esta carta, ignorando se ela vos alcançará.
Estou numa estrada bem tranquila, cujos únicos inconvenientes são os maus albergues: seja como for, fiz-me acompanhar por dois militares que regressavam a Lisboa, os quais alimento com as minhas provisões. Estas precauções são inúteis; não as vou ostentar, para não ter de revelar demasiada pusilanimidade; contudo, participo-vos isto para vos tranquilizar acerca do meu caminho e para vos provar que sou exagerado em todos os meios que me devem permitir uma viagem feliz.
Também tomei precauções contra os maus albergues: trago comigo uma cama completa, madeiras de cama dobráveis, etc., por isso encontro-me bastante bem. Temos também bastantes provisões, nas quais não tocamos a não ser nos casos em que não encontramos absolutamente nada. Congratulamo-nos por estas precauções, dado que se pedimos alguma coisa, respondem-nos: Dai-nos o dinheiro, vamos comprar os ovos na casa deste, o vinho na daquele, etc., e a maior parte das vezes voltam dizendo que os comerciantes estão sem mercadorias. A Espanha está verdadeiramente na barbárie mais vergonhosa em relação a muitas coisas.
Não é que entre os espanhóis não haja muitos homens instruídos; os camponeses que sabem ler são proporcionalmente mais numerosos do que na França, e todos os estadistas um pouco relevantes são latinistas muito bons. Todos os notários do campo conversam admiravelmente em latim, o que se deve sem dúvida ao seu zelo pela religião; queremos conhecer a língua com a qual damos graças a Deus.
O General Leroy veio ver-me à cama, na véspera da minha partida, para me trazer uma carta para o seu cunhado, o General Kellermann, que exerce o comando a seis horas de Lisboa, em Setúbal. O General Loison está a quatro horas dessa capital e não no Porto, como me tinham inicialmente assegurado, e o General Margaron está na própria cidade de Lisboa.
Acabo de ser informado destes detalhes por um francês que regressava de Lisboa e que encontrei ao jantar.
Apressam-me para partir; termino esta carta pedindo-vos que apresenteis os meus respeitos à Sra. Martin, às senhoras da rua Monsieur-le-Prince*** , e, sobretudo, que não vos esqueçais de falar de mim a certos habitantes do Jardim das Plantas, sempre presentes no meu espírito.
Aceitai toda a minha devoção e os meus respeitos,

Geoffroy Saint-Hilaire

[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, pp. 38-39].

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Notas:

* Geoffroy Saint-Hilaire tinha casado em 1804 com Angélique Jeanne Louise Pauline Brière de Mondétour, filha de Isidore-Simon Brière de Mondétour, antigo recebedor-geral dos economatos no tempo de Luís XVI, que se tornara em 1801 presidente [maire] do 2º arrondissement de Paris, cargo que viria a conservar até 1808, quando Napoleão, a 16 Setembro desse mesmo ano, tornaria-o membro da comissão de finanças do Governo francês (curiosamente, 15 dias antes fora nomeado como cavaleiro do Império). 

** Segundo o editor da carta acima traduzida, a aludida correspondência de Geoffroy Saint-Hilaire à sua esposa, eventualmente de grande interesse, não foi encontrada após a morte desta última, em 1873.

*** As "senhoras da rua Monsieur-le-Prince" eram as Mesdemoiselles Petit, duas tias-avós da esposa de Geoffroy Saint-Hilaire. A 14 de Maio (já no Alentejo) e a 11 de Outubro de 1808 (depois de regressar à França), Geoffroy Saint-Hilaire escreveria-lhes pessoalmente.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Decreto de Junot sobre a deserção (27 de Abril de 1808)


O General em Chefe do Exército de Portugal, informado que um grande número de soldados portugueses tem abandonado as suas bandeiras, deixando-se seduzir por malévolos e por boatos mentirosos a respeito do destino dos Regimentos portugueses que deveram marchar para Espanha; considerando quanto é importante à tranquilidade pública e ao próprio interesse daquelas vítimas do erro e da ignorância, o impedir que não se entreguem aos excessos de roubar, por lhes faltar os meios de subsistência, e por temor do castigo justamente merecido; persuadido que não é por cobardia, mas sim por ignorância e seduzidos pela malquerença que estes soldados abandonaram as suas bandeiras no momento em que tinham glória a adquirir; e convencido que se apressarão a unir-se aos seus camaradas e aos seus Generais, aos quais tiveram sempre confiança, decreta o seguinte:

Art. I. Todo o oficial inferior ou soldado português que tiver abandonado as suas bandeiras desde o primeiro de Fevereiro, se apresentará ao Comandante militar mais vizinho do seu domicílio, ou ao Corregedor ou Juiz de Fora do lugar da sua residência, para ali declarar que está determinado a tornar a servir; portanto se lhe dará uma guia para se dirigir ao depósito, onde receberá as ordens para voltar ao seu corpo; e não será inquietado por ter desertado.

Art. II. Estabelecer-se-ão cinco depósitos, a saber:
Um em Lisboa, para a Estremadura.
Um na Guarda, para a Beira e Trás-os-Montes.
Um em Campo Maior, para o Alentejo.
Um em Faro, para o Algarve.
Um no Porto, para Entre-Douro e Minho.

Art. III. Será enviado um oficial superior para comandar cada depósito, com oficiais para serem empregados a conduzir os soldados que deverão unir-se aos Regimentos.
Logo que hajam no depósito cento e vinte homens, ou cem pelo menos, o Comandante organizará uma Companhia provisional, com dois oficiais e quatro oficiais inferiores, e a dirigirá ao Quartel-General das Divisões portuguesas em Salamanca, onde ela receberá novas ordens.

Art. IV. O Secretário de Estado da Guerra dará as suas ordens para que nos diferentes depósitos hajam fardamento e armas para municiamento das Companhias provisionais; vigiará sobre que o pré lhes seja pago exactamente durante a sua estada no depósito, e em jornada; e fará regular as contas do que se lhes tiver devendo, a fim de que cada soldado possa receber o que se lhe dever à sua chegada ao Regimento.

Art. V. Todo o oficial inferior ou soldado que até o 1.º de Junho não se tiver unido e tiver sido preso, será imediatamente posto em Conselho de Guerra, para ali ser julgado como desertor, em tempo de guerra, com toda a severidade da Lei.

Art. VI. O Ministro Secretário de Estado da Guerra fica encarregado da execução do presente decreto, que será impresso, publicado por editais em todo o Reino e lido do púlpito em cada freguesia todos os Domingos do mês de Maio.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 27 de Abril de 1808.

O Duque de Abrantes


O Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, 
Lhuyt


[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º XVIII, 3 de Maio de 1808].


Carta da Deputação portuguesa enviada de Bayonne, depois de conversações com Napoleão (27 de Abril de 1808)



A Deputação portuguesa enviada junto a Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, aos seus compatriotas:



A confiança que tendes no Grande Príncipe, junto ao qual nós temos a honra de ser os intérpretes dos vossos sentimentos e dos vossos votos, foi inspirada menos pelo conhecimento dos interesses da Pátria, que pelo desejo de confiar a decisão da nossa sorte ao Poderoso Génio, que tendo restaurado a sua, deu uma nova constituição à Europa. 
O tempo que nos demorámos na fronteira do Império francês, e que precedeu a chegada de Sua Majestade Imperial e Real, nos mostrou em toda a extensão o império que tem nos corações dos seus vassalos o Grande Monarca. 
As contínuas aclamações dos seus súbditos nos anunciaram o momento em que se devia completar a sua felicidade e começar a nossa. 
Sua Majestade Imperial e Real concedeu o primeiro dia da sua chegada a Baiona aos seus vassalos (este é o tributo ordinário do seu desvelo para com eles) e dignou-se de nos conceder o segundo. Sua Majestade Imperial e Real conhecia, ainda mesmo antes de nós lho expormos, a vossa posição, as vossas necessidades, e tudo quanto vos interessa. Se alguma coisa pode igualar o seu génio é a elevação da sua alma e a generosidade dos seus princípios. 
Ao mesmo passo que Sua Majestade Imperial e Real se dignava falar-nos sobre as nossas circunstâncias políticas com afabilidade verdadeiramente paternal, fazia as reflexões as mais interessantes para a nossa felicidade, e manifestava os princípios mais elevados a respeito do uso dos direitos que as circunstâncias lhe deram. Não foi como Conquistador que Sua Majestade Imperial e Real entrou no nosso território, nem como tal quer que o seu exército aí permaneça. O Imperador sabe que nunca tivemos guerra com Sua Majestade Imperial e Real. Pela grande distância que separa a nossa Pátria do seu Império, não pode vigiar Sua Majestade Imperial e Real sobre ela com a mesma atenção com que vigia os outros seus Estados, e que, satisfazendo todas as suas necessidades, satisfaz também o amor que Sua Majestade Imperial e Real tem àqueles que logram a fortuna de ser seus vassalos; seguem-se muitos inconvenientes da delegação de uma grande autoridade em países mui distantes. Sua Majestade Imperial e Real não tem desejo algum de vingança, nenhum ódio, nenhum rancor ao Príncipe que nos governava, nem à sua Real Família: Sua Majestade Imperial e Real ocupa-se de objectos mais nobres, e não trata senão de nos ligar com as outras partes da Europa ao grande sistema continental, do qual nós devemos fechar o último anel; trata de nos livrar da influência estrangeira que nos dominou tantos anos; o Imperador não pode consentir uma colónia inglesa no Continente; o Imperador não pode quer deixar aportar em Portugal o Príncipe que o deixou, confiando-se à guarda de navios ingleses. 
Sua Majestade Imperial e Real, considerando a vossa situação, se dignou declarar-nos que a nossa sorte estava na nossa mão, e que dependia do espírito público que nós mostrássemos, e com o qual nos uníssemos ao sistema geral do continente, e concorrêssemos para os acontecimentos já preparados, assim como da nossa vigilância e da firmeza com que repelíssemos as insinuações e as intrigas que se podem recear, e que, sem proveito real para aqueles que fossem os autores ou os objectos, necessariamente causariam a nossa desgraça. Estes são os sinais pelos quais Sua Majestade Imperial e Real quer julgar se nós somos ainda dignos de formar uma nação capaz de sustentar no trono o Príncipe que nos governar, e de ocupar entre as nações o lugar que nos compete, ou ser confundidos com aquela cuja posição se aproxima de nós, e da qual tão grandes motivos nos afastam*. Vereis com reconhecimento e com admiração, nestas sábias disposições, os profundos conhecimentos de Sua Majestade Imperial e Real, que não quer decidir a sorte de uma nação senão segundo os seus desejos, manifestados pelas suas acções. Pertence aos magistrados e às pessoas mais autorizadas que existem entre vós, pertence a vós todos publicar com a maior clareza as benéficas intenções de Sua Majestade Imperial e Real. 
Esperamos que não serão frustradas as protestações[=declarações] que lhe fizemos em vosso nome; e quando um grito unânime arrancado do fundo dos nossos corações mostrou o desejo que tínhamos de ser uma nação, então mais que nunca nos julgámos dignos intérpretes dos vossos sentimentos. Fazei ver a Sua Majestade Imperial e Real que, depois de tantas tempestades, soube fazer da sua Pátria o primeiro país do mundo, que a nossa não merece ser o último. 
Sua Majestade Imperial e Real conhece as privações que a interrupção momentânea do comércio vos faz suportar: o vosso estado a este respeito é o mesmo que o do resto da Europa e que o da América; é consequência de uma luta, cujo futuro resultado vos pode compensar os trabalhos do tempo actual; também não esqueceu a Sua Majestade Imperial e Real a coacção em que vos pôs a entrada de um exército estrangeiro. Sua Majestade Imperial e Real deseja ardentemente prevenir que se renove esta desgraça. 
Fez impressão no seu coração o peso da contribuição que oprime Portugal, e a sua bondade lhe ditou a promessa de a reduzir a justos limites, àqueles que são compatíveis com as nossas possibilidades. Os nossos compatriotas que estavam prisioneiros em França, graças à clemência do Imperador, gozam já da sua liberdade. 
Sua Majestade Imperial e Real nos autoriza para que vos participemos as suas intenções, ficando nós certos que elas excitarão em vós a maior gratidão e o mais sincero desejo de lhe corresponder. 
Continuaremos a preencher junto a Sua Majestade Imperial e Real, e conforme as suas ordens, uma missão que não tem dificuldades, pois que a bondade do Imperador se une à sua sabedoria para simplificar os nossos maiores interesses. 

Baiona, 27 de Abril de 1808. 

Marquês de Penalva
Marquês de Marialva
D. Nuno Caetano Álvares Pereira de Melo
Marquês de Valença
Marquês de Abrantes
Marquês de Abrantes, D. José 
Conde do Sabugal
Francisco, Bispo de Coimbra e Conde de Arganil
José, Bispo, Inquisidor Geral
Visconde de Barbacena
D. Lourenço de Lima
D. José, Prior Mor da Ordem Militar de S. Bento de Avis
Joaquim Alberto Jorge
António Tomás da Silva Leitão 


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Observações:

Esta carta será publicada em Portugal por edital de Junot datado de 12 de Maio de 1808. A versão aqui transcrita (com a devida actualização ortográfica) é a que foi publicada no 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 13 de Maio de 1808. Para além destas duas fontes, este documento também foi publicado, ainda no tempo do Governo de Junot, com o título Carta da Deputação Portuguesa aos seus compatriotas, datada de Bayona de 27 de Abril de 1808, dando conta da sua conferência com Napoleão, Lisboa, na Impressão Imperial e Real, 1808.


Abaixo deixamos algumas notas biográficas sobre os membros da Deputação portuguesa que assinam este documento, pela respectiva ordem de assinatura. Eram nove representantes da nobreza (n.os 1-7; 10-11), três representantes do clero (n.os 8, 9 e 12) e dois representantes do "povo" (n.os 13 e 14):


1. D. Fernando Teles da Silva Caminha e Meneses (1754-1818), 3.º Marquês de Penalva e 7.º conde de Tarouca, foi Gentil-homem da rainha D. Maria I e do Príncipe regente. Era defensor do paternalismo absolutista, conforme expôs nas suas obras Dissertação a favor da Monarquia, onde se prova pela razão, autoridade e experiência ser este o melhor e mais justo de todos os governos e Dissertação sobre as Obrigações do Vassalo (ambas publicadas em 1799). 

2. D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho (1775-1823), 6.º Marquês de Marialva e 8.º conde de Cantanhede, era arquivista militar quando os franceses invadiram Portugal. Dizem as más línguas que foi um dos amantes de D. Carlota Joaquina, e que D. Miguel poderia mesmo ser seu filho… 

3. D. Nuno Caetano Álvares Pereira de Melo (1799-1837): 6.º duque de Cadaval, era o membro mais novo desta delegação. 

4. D. José Bernardino de Portugal e Castro (1780-1840), 5.º Marquês de Valença e 12.º conde de Vimioso. Viria a ser, já depois da revolução liberal, ministro da Guerra. 

5. D. Pedro de Lancastre da Silveira Castelo Branco Sá e Meneses (1762-1828), 3.º Marquês de Abrantes, 7.º conde de Vila Nova de Portimão e 12.º conde de Penaguião. Era o presidente do Governo da Regência instituída por D. João antes de partir para o Brasil, segundo a proclamação de 26 de Novembro de 1807, na qual o monarca lhe chamava “meu muito amado e prezado primo”. Estava em Bayonne, segundo as ordens de Junot, com o seu filho:


7. D. Manuel Assis Mascarenhas (1778-1839), 5.º conde do Sabugal, de Óbidos e de Palma. Era Tenente-Coronel do 1.º Regimento de Cavalaria das tropas portuguesas que partiram para a França (futura Legião Portuguesa) um dos organizadores da Legião Lusitana (composta por uma selecção de milhares dos melhores soldados portugueses, enviada para a França). Foi o único deste grupo de “deputados” que não ficou prisioneiro de Napoleão, pois como Tenente-coronel da dita Legião, participou com notoriedade em batalhas no centro da Europa, vindo inclusivé a ser condecorado por Napoleão por esse motivo. 

8. D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho (1735-1822), 52.º Bispo de Coimbra e 17.º Conde de Arganil e Reitor da Universidade de Coimbra. Mediante as determinações de Junot (ver a carta que lhe enviou a 23 de Fevereiro de 1808), partiu para a França sozinho, no dia 17 de Março, só se tendo juntado ao resto da deputação já em Bayonne. São do seu secretário duas cartas (uma de 18 de Abril e outra de 22 do mesmo mês) que já publicámos, com alguns pormenores sobre os resultados dos encontros dos membros desta deputação com Napoleão. 

9. José, Bispo, Inquisidor Geral. Logo depois de ter recebido o aviso de Junot para se dirigir a Bayonne, convocou uma reunião do Conselho da Inquisição, que ocorreu no dia 5 de Março, e onde declarou que o governo da mesma instituição recairia sobre o dito Conselho, durante a sua ausência. Cinco dias depois partiu para a França, donde viria a regressar somente seis anos mais tarde. Para mais informações bibliográficas, ver as nossas anotações à sua Pastoral de 22 de Dezembro de 1807. 

10. D. Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça e Faro (1754-1830), 6.º Visconde de Barbacena, ex-governador de Minas Gerais (Brasil), era no tempo da primeira invasão francesa vedor de Carlota Joaquina, escrivão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e presidente da Mesa da Consciência e Ordens. 

11. D. Lourenço José Xavier de Lima (1767-1839), era embaixador em França quando, a meados de Outubro de 1807, recebeu ordens de Napoleão para se retirar do país, por se ter declarado guerra a Portugal. Por esse motivo teria sido o primeiro a avisar a Corte portuguesa do ataque iminente dos franceses, caso o Príncipe regente não se submetesse às imposições do Imperador. Segundo as ordens de Junot, foi recambiado para a França como presidente desta Deputação... 

12. D. José de Almeida, Prior Mor da Ordem Militar de S. Bento de Avis. Para além do apelido deste membro do clero, recolhido por Manuel de Amaral, nada mais conseguimos apurar.

13. Joaquim Alberto Jorge e

14. António Tomás da Silva Leitão. Estes dois últimos indivíduos, representantes do “povo”, eram Juízes Desembargadores do Senado da Câmara de Lisboa...


Proclamação de Charles Cotton, prevendo o levantamento do bloqueio aos géneros de primeira necessidade nos portos portugueses, no caso de que o Governo de Junot o aceitasse (27 de Abril de 1808)




O Cavaleiro D. Charles Cotton, Barão inglês, Almirante e Comandante em Chefe das Naus e outras embarcações de Guerra que presentemente bloqueiam os Portos de Portugal: 

Faço saber, em resposta às repetidas queixas que por diferente vias me têm constado da grande carestia de pães e outros artigos de primeira necessidade, por todo o Reino de Portugal, e do aumento diário das calamidades insuperáveis de semelhantes faltas, que o bloqueio dos portos de Portugal não se faz para matar à fome os desgraçados habitantes desse Reino, mas é a consequência inevitável das necessárias operações da guerra, pois a cidade de Lisboa, estando entre as mãos dos inimigos da Grã-Bretanha, se considera no caso de um porto onde o inimigo possa abastecer qualquer expedição, entra os domínios de Sua Majestade Britânica e, por consequência, é indispensável um bloqueio rigoroso à sua precisa segurança. Considerando, porém, o grande aperto e a miséria a que se acha reduzido o povo de Portugal, pede-me a humanidade que representasse os meus sentimentos ao seu respeito ao governo de Sua Majestade Britânica, o que já fiz, e tenho resposta do mesmo governo cheia de benignidade, autorizando-me a oferecer os mais generosos termos de Capitulação Marítima, pela qual se pode levantar o bloqueio, e aliviar a miséria que ameaça esse desgraçado povo, influindo-me desejos de aliviá-lo, em consequência da compaixão com que Sua Majestade Britânica considera as desgraças de um povo já bastante infeliz. Estou já pronto para remeter cópias dos repetidos termos àqueles que presentemente estão no exercício do Governo em Lisboa, logo que a comunicação em todo o tempo praticada entre as nações civilizadas, por via parlamentária, seja admitida dentro do Tejo, e em qualquer outro lugar; por consequência depende agora na decisão dos actuais Governadores desse Reino o alívio do dito povo; pois como eles queiram aceder aos generosos termos que lhes ofereço, levantarei bloqueio para admitir em todos os portos do Reino de Portugal os géneros da primeira necessidade, porém no caso deles recusarem esta oferta, será forçoso aumentar o rigor deste bloqueio ao maior aperto possível. 
Dado a bordo da nau Hibernia, adiante da foz do Tejo, em vinte e sete de Abril de mil oitocentos e oito. 

Comandante Cotton 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve (Subsídios para a História da Guerra Peninsular), Lisboa, Tip. Inácio Pereira Rosa, 1941, p. 414 (doc. 291)].


terça-feira, 26 de abril de 2011

Ofício do Corregedor de Tavira a Lagarde, sobre um pequeno incidente envolvendo duas embarcações inglesas diante da baía de Lagos (26 de Abril de 1808)



Dois brigues ingleses apresentaram-se na semana passada diante dos fortes da cidade de Lagos, contra os quais atiraram alguns tiros de canhão. Mas ripostou-se tão vivamente, que foram obrigados a retornar ao largo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve (Subsídios para a História da Guerra Peninsular), Lisboa, Tip. Inácio Pereira Rosa, 1941, pp. 13-14].

Carta de Geoffroy Saint-Hilaire aos professores-administradores do Museu de História Natural de Paris (26 de Abril de 1808)



Madrid, 26 de Abril de 1808.

Meus caros Colegas:

Tenho a honra de vos informar que a minha partida está marcada para amanhã, 27 de Abril. Uma carruagem de Barcelona foi a única oportunidade que surgiu [para partir] desde que estou aqui. Negociei-a no momento da sua chegada, e como a paguei por um preço mais alto do que outros interessados, obtive a preferência. Tudo estava pronto para que partisse hoje mesmo; não o pude fazer porque a minha viatura foi imediatamente embargada pelas autoridades espanholas; [mas] consegui ultrapassar este obstáculo. 
Não cessei de trabalhar no Gabinete de Madrid; precisava de dois ou três dias a mais para não deixar nada para trás, mas tive que aproveitar a primeira ocasião para partir, e foi o que fiz.
Estive rodeado e acompanhado constantemente por naturalistas espanhóis: às suas atenções penhorantes para comigo, somaram a mercê de me deixar escolher nas suas colecções o que faltasse às nossas.
Aceitei esses presentes e empacotei-os numa caixa, que deixei na casa do Sr. Dennié, Intendente-Geral do Exército [francês], para que vos seja enviada na primeira ocasião que surja. 
Há nessa caixa 17 ou 18 aves, um grande e belo exemplar de osga [conservada] em licor e uma concha abundante na Espanha, mas apresentada pelos autores como autóctone unicamente na Índia, onde, segundo dizem, é bastante rara. Envio-vos duas variedades.
Ficarei agradecido, meus caros colegas, em receber notícias vossas, ou espero pelo menos ter esse prazer em Lisboa. Não tenho outras notícias do Museu [de História Natural de Paris] senão a da morte da zebra. Se houver um meio de a substituir, fá-lo-ei.
Queirais aceitar, meus caros Colegas, esta nova garantia da minha respeitosa amizade.

Geoffroy Saint-Hilaire

[P.S.] Lalande tem-se portado sempre bem. Ele pede ao Sr. Jacques Thouin [chefe da administração do Museu de História Natural de Paris] para dar notícias suas ao seu pai.



[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, pp. 37-38].