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domingo, 29 de maio de 2011

Relatório de Lagarde sobre o estado de ânimos no Algarve à data de 29 de Maio de 1808



Boletim n.º 27

Lisboa, 3 de Junho de 1808

[...]

Algarves - O Corregedor mor, 29 de Maio


O Corregedor mor dos Algarves [Mr. Goguet] informou-me, em data de 29 de Maio, que a redução da contribuição de guerra excitou a mais viva alegria nesta província. 
Ele acrescenta que os algarvios não ignoram que este benefício deve-se ao interesse de Vossa Excelência por este país; e que eles estão cheios de gratidão.  
[...]

[Fonte: António Ferrão, A 1ª invasão francesa : a invasão de Junot vista através dos documentos da Intendência Geral da Polícia, 1807-1808: estudo politico e social, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1923, pp. 385.-391, pp. 389-390. Tradução nossa do texto original em francês].


sexta-feira, 27 de maio de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (27 de Maio de 1808)




Lisboa, 27 de Maio.


Estamos autorizados para renunciar que Sua Majestade o Imperador e Rei, para dar a Portugal uma nova prova da mais alta benevolência com que honra este país, se dignou de reduzir a vinte milhões de cruzados em dinheiro a contribuição extraordinária que se fixara ao princípio em 40 milhões de cruzados.
A diminuição da metade deste imposto é de todo em proveito dos particulares; reservando-se Sua Majestade indemnizar consecutivamente ao Erário esta falta de arrecadação por um modo que não será de sorte alguma pesado às propriedades individuais. 
Esta venturosa nova vai a pôr o remate ao reconhecimento de que todos os corações portugueses estão já cheio para com Sua Majestade o Imperador e Rei. Deve-se também muito, numa tal circunstância, ao ardor com que se tem interessado por este país o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes.
Cumpre ao mesmo tempo fazer notar que seria dar mostras de merecer tão pouco este grande benefício de Sua Majestade, como todos os que destina a este país, o não procurar com um novo zelo pagar, nas épocas indicadas, a parte restante da contribuição que por isso mesmo vem a ser uma dívida mais sagrada.
Conformemente à autorização de Sua Excelência o Duque de Abrantes, a Junta dos Três Estados se reuniu os dias passados para preparar e coordenar, de concerto com os Deputados dos grandes Corpos do Reino, a memória de agradecimentos destinada a Sua Majestade o Imperador e Rei da parte de Portugal; a memória já se acha assinada. 
A sobredita Junta foi instítuida e organizada nas Cortes de 1641, e entrou no exercício das suas funções por ordem de El-Rei D. João IV, no ano de 1643; é reputada por uma espécie de comissão das próprias Cortes.
Os mesmos votos e as mesmas felicitações continuam a ressoar em todas as partes do Reino, donde chegam a Lisboa. 

Segundo cartas de Espanha, era de esperar que se proclamasse, de um dia para outro, em Madrid, o novo Rei a favor do qual Sua Majestade o Imperador Napoleão dispõe do trono espanhol a que renunciou toda a família dos Bourbons repulsada por uma força de opinião que nunca lhe haveria permitido consolidar a tranquilidade num país onde o escândalo das suas discórdias excitou as paixões as mais ardentes. A não ser o partido adoptado a este respeito, estava a Espanha para vir a ser a presa de uma horrível guerra civil de que os próprios Bourbons haveriam sido as vítimas, por serem tão incapazes de impedi-la como de sufocá-la.

Pelos últimos mapas oficialmente publicados em França, se vê que o número dos indivíduos ali vacinados, durante os anos de 1806 e 1807, foi de seiscentos mil. Quantos infelizes não se livram assim dos estragos das bexigas e da morte por uma operação tão simples e tão fácil como a de uma picada de alfinete! Seria muito para desejar que os médicos portugueses se entendessem entre si para espalhar mais entre nós este venturoso método, ajudando nisso os intuitos do novo Governo. Seria também digno do nosso Clero o contribuir, pela influência que tem no ânimo da multidão, para vencer as preocupações contrárias à vacina, persuadindo aos pais que eles são culpados, aos olhos assim da Religião como da sociedade, quando se descuidam de um meio tão seguro de preservar os seus filhos de uma das moléstias as mais perniciosas à espécie humana


[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º 21, 27 de Maio de 1808].


terça-feira, 24 de maio de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (24 de Maio de 1808)




Lisboa, 24 de Maio.


Com data de 27 do mês passado se expediu um aviso pela Secretaria de Estado das Finanças às Superintendências das Décimas de Lisboa e termo, por onde se lhes adverte que sendo muito errada a inteligência que se deu em alguma das do termo ao § 12 das instruções de 27 de Fevereiro precedente, quanto aos prazos do pagamento da Contribuição extraordinária de Guerra, imposta pelos artigos 17 e 18 do decreto do 1.º [do] dito [mês]; visto que, tendo-se ali declarado que estes prazos são os mesmos das imposições ordinárias, e referindo-se evidentemente esta declaração à geral disposição da lei em todo o Reino, não pode senão por capciosas interpretações deixar de compreender o termo de Lisboa; e que, portanto, em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, se ficará entendendo que a dita Contribuição deve satisfazer-se em dois pagamentos; o primeiro, passado que seja o mês de Junho; e o segundo, passado o mês de Dezembro.

Por cartas recentemente chegadas dos Generais comandantes das tropas portuguesas que vão a estar de guarnição nas fronteiras do Meio-Dia[=sul] da França, em Pau e em Auch, consta haver a deserção cessado naqueles corpos, desde que se lhes fez conhecer que se arriscavam a comprometer assim a alta protecção que o Imperador e Rei se dignou prometer à nossa pátria, e a alterar o conceito favorável que Sua Majestade forma desta nação.

Pela correspondência das províncias se sabe também que os desertores que por elas se espalharam no primeiro instante de alucinação, se vão aproveitando em grande número da amnistia que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe, lhes concedeu pelo seu decreto de 27 de Abril; e procurarão com todo o empenho passar aos depósitos indicados para recebê-los. A dilação que se lhes fixou, expira no 1.º de Junho: termo passado o qual aqueles que se não tiverem reunido aos seus corpos serão julgados como desertores pelo Conselho de Guerra.

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes acaba de ordenar a supressão do direito de asilo assim nas Igrejas como nos Conventos, declarando que era fazer injúria à santidade da Religião o incluir no número dos seus privilégios ou dos seus ministros, o de assegurar a impunidade aos criminosos cobertos do sangue dos seus semelhantes, ou manchados com qualquer outro delito.

Sua Excelência deu também uma nova prova da sua consideração e da sua confiança ao clero deste país, escolhendo a conjuntura em que podem ainda existir algumas nuvens da banda das fronteiras da Espanha, para fazer com que o Excelentíssimo Principal Regedor ordenasse a todos os bispos, párocos e eclesiásticos de residência fixa que passassem logo a ela, e aí permanecessem, como lho prescrevem os Cânones da Igreja; mostrando assim o quanto se persuade de que, se contra toda a verosimilhança, a menor agitação pudesse alterar a venturosa tranquilidade de que goza Portugal, pela firmeza e sabedoria reunidas num tão alto grau em todas as disposições de Sua Excelência, ninguém contribuiria mais eficazmente para reprimir os turbulentos que aqueles veneráveis pastores, cuja voz está acostumada a ter neste povo uma poderosa influência. O Clero português não podia receber uma recompensa mais grata do bom espírito que o anima, nem um penhor mais seguro da estima do General em Chefe.

A regularidade actual dos correios entre Lisboa e Madrid atesta o quanto é geral a tranquilidade que reina nesta estrada e no interior da Espanha; os partidistas da conspiração de Aranjuez, e conseguintemente os cúmplices das maquinações inglesas não se atrevem já a levantar ali a voz.

Tudo fica sossegado em Madrid, onde Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg habita, nas margens do Manzanares, o palácio de El-Rei Carlos IV, a quem representa.

Não se deve imaginar em Portugal que este país seja o único onde as circunstâncias obrigam a suspender os benefícios e as vantagens do comércio marítimo. Os Estados Unidos da América, que não têm inimigos, adoptaram e mantêm por prudência uma medida que outras causas nos prescreveram. Nos seus portos, bem como nos da Rússia, existe um embargo universal, sendo proibido a toda a embarcação americana o sair deles, por se saber que o Governo inglês não teria deixado de declarar guerra aos Estados Unidos, logo que o seu comércio, disperso pelos mares, pudesse oferecer uma presa capaz de satisfazer a cobiça de uma nação para quem todas as outras não são mais que uma matéria de especulação.


As armas da Rússia continuam a fazer na Suécia rápidos progressos. Toda a Finlândia, a 6 de Abril, ficava já conquistada, e definitivamente incorporada ao Império russiano [sic]. El-Rei da Suécia, pela perda dos seus Estados, vai a dar ao mundo um novo exemplo dos desastres que os Príncipes e as nações acham na aliança desse Governo britânico que não faz mais que sufocar aqueles que ele finge receber nos braços. O pouco dinheiro que lhes dá a preço do sangue dos seus povos, é uma verdadeira origem de morte, de que ficará convencido quem lançar os olhos sobre as mudanças traçadas, [desde] há 15 anos a esta parte, sobre o mapa político da Europa, e sobre as que nele se preparam ainda!


Por decreto de Sua Majestade o Imperador e Rei, de 2 de Março, se vão a formar em França 50 batalhões de marinha imperial a fim de servirem para a equipagem de 50 naus de linha de 74 peças. Todos os marinheiros da equipagem de um navio serão daqui em diante formados, adestrando-se no exercício da artilharia. 

Segundo uma carta escrita por Sua Excelência o ministro secretário de Estado da França a alguns prefeitos dos departamentos meridionais, a estada do Imperador e Rei em Bayonne não deveria já ser de longa duração. Sua Majestade adiou, enquanto por ora, a sua viagem a Espanha e a Portugal, para visitar os departamentos do Meio-Dia, e ir sem demora a Pau, Tarbes, Auch e Agen.

Toda a família real de Espanha, conforme algumas cartas particulares, partiu já de Bayonne, para passar ao interior da França; El-Rei Carlos IV, a Rainha Luíza e o Príncipe da Paz vão para a casa de campo de Compiegne que se reparou com toda a magnificência para recebê-los dignamente; o Príncipe das Astúrias, seu irmão o infante D. Carlos, e seu tio, a Valence, terra belíssima, em Touraine, pertencente a Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Bénévent.

O Príncipe da Paz, antes de partir de Bayonne, teve a honra de ser admitido, várias vezes, à audiência de Sua Majestade o Imperador e Rei.


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 21, 24 de Maio de 1808].


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Acta da Vereação da Câmara de Faro (25 de Abril de 1808)



Aos vinte e cindo dias do mês de Abril de mil oitocentos e oito anos, nesta cidade de Faro e Casas da Câmara dela, onde se ajuntaram o Doutor Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão, Juiz de Fora que serve ao presente de Corregedor da Comarca por impedimento do actual, e as Câmaras desta Comarca, que são a desta cidade e da cidade de Silves e a da Vila de Lagoa, convocadas todas pelo dito Ministro como determinado na Régia Provisão vinda da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e Seus Domínios, datada de 8 do presente mês de Abril, para regularem da quantia de cinco contos de réis em que pela mesma Real Junta foi colectada esta Comarca para satisfação da contribuição proposta a este Reino pelo Real Decreto do primeiro de Fevereiro deste presente ano, de quanto deveria ser a cota que ficasse respeitando a cada uma das mesmas Câmaras e sendo, com efeito, disputada esta matéria pelas mesmas Câmaras, por fim se foi acordado por todas, em atenção às disponibilidades de cada uma das mesmas terras, em que esta cidade de Faro e seu termo ficava obrigada a dar a cota de três contos e seiscentos mil réis, a cidade de Silves a cota de oitocentos mil réis e a vila de Lagoa a cota de seiscentos mil réis, tudo para inteira satisfação da contribuição que foi proposta a esta cidade de Faro e de como se havia acordado fiz este termo que assinaram o dito Juiz que serve de Corregedor da Comarca e mais vereadores das ditas Câmaras e eu, Francisco Xavier de Thadeo [?] escrevi. 

Azevedo Falcão 
[?] 
Cruz 
Figueiredo 
Freire 
Guilherme José Pragana 



Pela Câmara de Silves: 

Mascarenhas Neto 
[?] 
Serpa 
[?] 



Pela Câmara de Lagoa: 

Machado Santos 
Fogaça 


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 186, doc. 24].


terça-feira, 5 de abril de 2011

Decreto do General Junot relativo ao pagamento da contribuição decretada a 1 de Fevereiro (5 de Abril de 1808)


O General em Chefe do Exército de Portugal, satisfeito da exacção com que a maior parte dos habitantes da capital e do Reino se prestam ao pagamento da contribuição extraordinária de guerra a que cada um se acha obrigado, decreta: 

Todas as pessoas que têm efectivamente pago o primeiro terço da referida contribuição ou o pagarem até o fim do corrente mês de Abril, gozarão do benefício da prorrogação do segundo terço por mais dois meses além dos prazos prescritos para cada classe dos contribuintes pelo decreto do primeiro de Fevereiro. 

Aqueles porém que devendo contribuir em três épocas diferentes, não só têm sido até agora omissos, mas continuarem a sê-lo até o fim do presente mês, serão sujeitos à execução em seus bens, nos termos do decreto de vinte e oito de Março […] passado, na qual se procederá militarmente. 

O Secretário de Estado do Interior e das Finanças fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos cinco de Abril de mil oitocentos e oito. 

Junot 


[Fonte: Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º XIV, 8 de Abril de 1808].


quinta-feira, 24 de março de 2011

Novo edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação referente ao pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (24 de Março de 1808)


A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, não tendo recebido resultado algum das ordens precisas que passou aos corregedores de todas as comarcas do reino a respeito da contribuição extraordinária de guerra, havendo só alguns deles que fizeram perguntas, a que se lhes não pôde responder, sobre a inteligência das mesmas ordens, que foram concebidas com toda a clareza que permitiam as circunstâncias e a natureza do negócio; manda declarar que, cingindo-se todos ao teor da circular, guiados pelo artigo 1.º do decreto imperial e real, que a cada um deles foi remetido, procedam à derrama na forma prescrita no mesmo artigo, o qual a caracteriza: resgate de todas as propriedades, debaixo de quaisquer denominações que tenham. A taxa de todas as rendas, públicas ou particulares, deve ser 5 por cento no preço de um ano. Os prazos dos pagamentos estão assinalados no subsequente decreto do General em Chefe do exército francês em Portugal. É, portanto, desnecessário persuadir a actividade que exige a conclusão desta diligência, que já se mostra retardada. 
Para constar a todos, e se verificar a sua execução, se mandaram expedir os presentes editais. 
Lisboa, 24 de Março de 1808. 

Francisco Soares de Araújo e Silva 

[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 37-38].

sábado, 19 de março de 2011

Aviso da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios (19 de Março de 1808)



Sendo presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal que o primeiro terço da contribuição extraordinária de guerra, pela parte que é cometida à Real Junta do Comércio, não só deixou de satisfazer-se no prazo assinalado pelo decreto do 1.º de Fevereiro […] passado, mas na sua arrecadação se prossegue com tal demora e vagar que não permite esperar [que] se conclua em termo razoável, o que é inteiramente alheio das intenções de Sua Excelência: 

Manda o mesmo Senhor General em Chefe declarar à dita Junta que até ao último dia deste mês deve achar-se entrado na Caixa geral da contribuição todo o referido terço; para cujo fim a Junta tomará as medidas oportunas, pedindo qualquer auxílio, ou providência que entender necessária; na certeza de que ao contrário será inevitável que o Governo lance mão de meios mais rigorosos, e que façam mais pesado o ónus da mesma contribuição. 

E para constar a todas as pessoas que são responsáveis, se afixaram editais. 

Lisboa, 19 de Março de 1808. 


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808].

quinta-feira, 17 de março de 2011

Novo edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre o pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (17 de Março de 1808)



A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios manda advertir a todas as pessoas por ela colectadas que, sendo escandalosa a falta de cumprimento aos avisos que se expediram para as respectivas entradas, de Segunda-feira em diante (21 do corrente) todas as pessoas anteriormente avisadas que não comparecerem, sofrerão execução fiscal, na forma anunciada no edital de 3 do corrente, que devia fazer desnecessário este, que por equidade se manda afixar a benefício dos que já estão em comisso. 
Lisboa, 17 de Março de 1808


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808].

Edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre o pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (17 de Março de 1808)


A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, encarregada de fornecer, para a contribuição extraordinária de guerra, 6 milhões de cruzados, que devia derramar na forma do artigo 2.º do decreto do 1.º de Fevereiro; sendo a avaliação das fortunas de cada um sempre incerta, e tornando-se agora impossível pela complicação de tantas e tão extraordinárias causas que influíram no estado público, como no dos particulares; o Tribunal, desejando achar ao menos probabilidades que aproximem quanto for possível às regras da justiça operações difíceis que não podem deixar de ser arbitrárias, resolveu ouvir a praça, chamando diariamente os negociantes em turmas de dez e doze, para se taxarem reciprocamente, discutindo entre si as suas actuais circunstâncias e os fundamentos das reclamações que aparecem, as quais não são julgadas sem serem antes conferidas em duas e três sessões diferentes, o que dá um juízo de mais de quarenta vogais, em que entram três e quatro negociantes de probidade dos mais conhecedores da praça, e que, por se mostrarem mais adictos à causa pública, se fizeram ficar permanentes nas sessões, a fim de que, transmitindo aos outros as ideias do sistema que se adoptou, fizessem uniformes pela confrontação das respectivas taxas as últimas operações com as primeiras. E para generalizar e subdividir nesta repartição o encargo do resgate geral, se mandaram vir à colação, na forma do costume, os mercadores de loja aberta e oficiais mecânicos que, obtendo as competentes licenças para abrirem lojas de seus tráficos, debaixo dele mesmo negociem em grosso; os capitalistas que por si ou por interpostas pessoas fazem qualquer operação cambial de juros, riscos, descontos de letras ou de papel-moeda; os herdeiros de comerciantes que, entrando na fruição de grandes cabedais provenientes do comércio, sem lhes haverem concorrido os riscos, perdas e fadigas que dele são inseparáveis, continuaram algumas transacções comerciais, e devem por isso vir em auxílio do comércio, o qual, tendo feito a fortuna de que gozam, faz agora a desgraça dos que o estavam sustentando, fornecendo-lhe fundos que já estão perdidos ou muito longe de tornarem ao seu poder. 
Explicado assim o método que se tem seguido para evitar tropeços infalíveis no meio de trevas tão espessas, fica evidente que sendo o único objecto repartir os incómodos com aquela igualdade que está ao alcance da prudência humana, qualquer pessoa que em boa fé se mostrar lesada há de ser atendida nas suas representações (como o têm já sido as que pareceram dignas disso), ainda antes de se levarem à presença do chefe que nos governa, na forma do seu decreto de 9 do corrente; do mesmo modo que também será aumentada a imposição aos que forem convencidos de má fé nas suas pretensões. 
E para constar se mandaram afixar editais. 
Lisboa, 17 de Março de 1808. 

Francisco Soares de Araújo e Silva 


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 36-37].

quinta-feira, 10 de março de 2011

Relação das peças de prata extraídas do Convento de N.ª S.ª da Conceição de Montemor-o-Novo (10 de Março de 1808)


de Montemor-o-Novo


Relação das peças de prata que vão deste Convento da Conceição de Montemor-o-Novo no dia 10 de Março, por ordem de Junot. Era de 1808.

Uma alâmpada lavrada com todos os seus pertences.
Um tribulo e uma naveta, tudo lavrado.
Uma bacia e um jarro lavrado, que diz da Conceição.
Uma salva com seu pé, tudo lavrado, com seu letreiro da Conceição.
Um vaso de comunhão, que diz da Conceição.
Um prato com suas trempes das galhetas – da Conceição.
Um bordão de S. José.
Uma palma de Santa Rita.
Uma bandeira de S. João Baptista.
Uma cruz lisa de Santa Mónica.
Uma cruz lavrada de Santa Rita.
Um globo com sua cruz pequena do menino Jesus.
Uma bandeira do menino Jesus.

Pesou toda 26 arratéis e uma quarta.

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 286, doc. 19].


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Nota: 26 arratéis e uma quarta equivalem a cerca de 12,05 quilos. [Cf. Joaquim José da Graça, Systema legal de medidas, Lisboa, Typographia Universal, 1864, p. 103].

quarta-feira, 9 de março de 2011

Edital do Senado da Câmara de Lisboa destinado a cada bairro da cidade (9 de Março de 1808)


O Senado da Câmara, em observância do artigo 20.º do decreto do 1.º de Fevereiro […] passado, e do artigo 14.º das instruções de 27 do mesmo mês, ordena que toda a pessoa que no bairro de … tiver loja de venda de que pague licença ao Senado, compareça no termo prefixo de oito dias, contados [a partir] da data deste, em todas as manhãs, na Casa dos Vinte e Quatro, perante o muito honrado juiz do povo, a apresentar a última licença que tiver do mesmo Senado, para à vista dela se lhe declarar assim a quantia com que deve contribuir, como os prazos em que devem ser feitos os pagamentos, [sob] pena de, não comparecendo no termo e forma declarados, ser condenado a pagar pelo meio executivo o quádruplo da quantia em que estava colectado. Igualmente se participa a todos os rendeiros do Senado, moradores no dito bairro, que tiverem lugar ou loja de venda, ainda que não paguem licença, que compareçam no termo acima prescrito, debaixo da mesma pena no caso de transgressão. Ficam também incursos nesta todos os droguistas, lojas de papel, lojas de ornatos de casas novos, mercadores de livros, arameiros, relojoeiros, armadores e vestimenteiros, boticários, estaleiros, estâncias de materiais, estâncias de madeira, estâncias de carvão, fornos de cal, estâncias do cais do Tojo, telheiros de pedra de cantaria, padeiros, e os ofícios de peneireiros, almocreves de sobrecarga e moleiros. 

E para que chegue à notícia de todos e não aleguem ignorância, se fixou o presente em Lisboa. 

Lisboa, 9 de Março de 1808. 

Francisco de Mendonça Arrais e Mello 

[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 34-35]. 


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Note-se que este edital data precisamente uma semana depois do juiz do povo e os membros da Casa dos Vinte e Quatro terem ido "cumprimentar" Junot, conforme a seguinte notícia publicada na Gazeta de Lisboa: “Havendo o Juiz do povo desta cidade, José de Abreu Campos, obtido do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do exército francês, Governador geral de Portugal, a permissão de lhe apresentar todos os membros de que se compõe a Casa dos Vinte e Quatro, para terem a honra de o cumprimentar, concorreram para esse fim ao Palácio de sua residência no dia 2 do corrente pelas 10 horas da manhã de capa e volta, e foram recebidos por Sua Excelência com as maiores demonstrações de bom acolhimento e benignidade”. [Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 5 de Março de 1808]. Foram tão bem recebidos que logo foram nomeados exactores daqueles que representavam...
Sobre este tipo de "homenagem", ver ainda o "convite" que Hermann enviou um mês antes aos magistrados.

Decreto de Junot relativo a reclamações sobre a contribuição de guerra (9 de Março de 1808)


O General em Chefe do Exército de Portugal decreta o seguinte: 

Artigo I. Toda a pessoa que, devendo contribuir em conformidade do artigo 2.° do nosso decreto do 1.° de Fevereiro […] passado, se julgar desproporcionadamente taxada, em comparação daquelas que em iguais circunstâncias houverem de contribuir, reclamará nesse caso perante a Junta do Comércio.

Artigo II. Deverá juntar à reclamação que fizer uma declaração dos seus haveres e propriedades, assim como a quitação do primeiro terço da sua quota; não produzindo porém estes diferentes documentos, não lhe será admitida a reclamação.

Artigo III. Não se admitirá reclamação alguma passado o prazo de quinze dias contados [a partir] da ratificação da taxa.

Artigo IV. A reclamação será processada e julgada por uma Comissão de Revisão ad hoc [=para este fim] nomeada pela Junta.

Artigo V. O processo e a decisão do negócio serão depois remetidos com o parecer e observações da Junta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann], o qual há de receber a nossa decisão definitiva sobre cada uma das reclamações.

Artigo VI. A Junta distribuirá pelas pessoas cuja taxa se achar desproporcionadamente menor que a do reclamante, a soma dos abatimentos que houvermos de conceder.

Dado no Palácio do Quartel General, em Lisboa, aos 9 de Março de 1808. 

Junot 



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Fonte: Julio Firmino Judice Biker, Suplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais potências desde 1640 – Tomo XV, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, p. 107. 

Acta de vereação da Câmara Municipal de Faro (9 de Março de 1808)



Nesta [vereação] determinou-se [que] fossem avisados por mim, escrivão, o capitão Ventura da Cruz e José Lopes Ferrete, para virem a esta sessão amanhã pelas dez horas do dia, a fim de se pôr em execução o ofício dirigido ao presidente deste mesmo Senado pelo Doutor Corregedor desta Comarca, em virtude das ordens que recebeu da Real Junta do Comércio*, para se realizar o decretado pelo Excelentíssimo General em Chefe do Exército Francês neste Reino de Portugal, em consequência do decreto de Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei da Itália e Protector da Confederação do Reno [Napoleão]. 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve (Subsídios para a História da Guerra Peninsular), Lisboa, Tip. Inácio Pereira Rosa, 1941, p. 347 (Doc. 16)].



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Nota:

* O teor destas ordens não devia diferir muito das que foram enviadas aos negociantes de Lisboa, pela mesma Real Junta, no dia 3 de Março.


terça-feira, 8 de março de 2011

Carta de Junot a Napoleão (8 de Março de 1808)


Voltamos a repetir que, em finais de Fevereiro de 1808, Godoy ordenou ao General Solano para retirar de Portugal a sua Divisão, composta por pouco mais de 9.500 espanhóis, que começaram a sair do país no dia 2 de Março. Napoleão, ao saber destas movimentações, enviou no dia 7 uma carta a Junot (que já atrás foi inserida), mandando-o perseguir estas tropas com um destacamento bastante considerável (sem dar aparente importância ao facto de que a saída dos espanhóis, por si só, implicava já um enfraquecimento das tropas francesas em Portugal, dado que teriam que ser redistribuídas para o sul do Tejo, e inevitavelmente obrigaria a que os destacamentos fossem mais pequenos. Se Junot cumprisse as ordens de Napoleão e retirasse a "metade" da sua cavalaria e "cinco a seis mil homens" para perseguir a Divisão de Solano, o seu exército ficaria ainda mais fraco). Napoleão esperava que essa carta chegasse às mãos de Junot dez dias depois (no dia 17), mas o certo é que este não a receberá antes do dia 29 do mesmo mês (e então as ordens já de pouco serviam)... Muito antes disso, as duas restantes divisões espanholas acantonadas em Portugal também receberam ordem para regressar à Espanha, como Junot já tinha suspeitado e como confirmava a Napoleão no dia 8, através do excerto da seguinte carta:

Recebi agora mesmo do Porto a notícia de que a Divisão espanhola vinda da Galiza deve regressar a esta província conforme eu previra e como tive a honra de prevenir Vossa Majestade pela minha carta de 1 de Março. 
Não tendo qualquer poder de comando sobre essa Divisão, não posso impedir a sua partida, mas vou tratar de demorá-la durante alguns dias. O Capitão-General Carrafa, que comanda a divisão espanhola às minhas ordens, escreve-me também que a sua Divisão deve voltar para Espanha, mas como ele está sob as minhas ordens imediatas, espero poder impedi-lo disso até ter recebido as ordens de Vossa Majestade a este respeito.
Não estando já os espanhóis em Portugal, o exército ficará mais fraco e obrigado a dividir-se; deveria ser aumentado em um quarto, principalmente no pressuposto de neste inverno ser necessário deslocar parte dela para a retaguarda; nunca tive autorização para dispor de qualquer corpo pertencente ao General Dupont, e é portanto indispensável que ele receba as ordens do Ministro da Guerra; há apenas o tempo necessário para que essas tropas aqui cheguem no começo da estação para as operações militares.
A ocupação de Elvas, do Alentejo e dos Algarves exige-me perto de 5.000 homens, e isso não é suficiente, pois é preciso ter em Setúbal 4.000 homens disponíveis, pelo menos, e a margem esquerda do Tejo necessita assim de, pelo menos, 9.000 homens; as províncias do Minho, Trás-os-Montes e Beira necessitam de, pelo menos, 10.000 homens, o que perfaz o total do meu exército, e nada terei disponível. Suplico a Vossa Majestade a bondade de tomar em consideração a minha situação actual. [...]



Na mesma carta Junot indicava ainda que Lisboa vivia na miséria, em virtude da contribuição imposta no dia 1 de Fevereiro:


[...] Os proprietários estão todos numa situação desesperada por causa do pagamento da contribuição, cuja cobrança total, ouso assegurar a Vossa Majestade, é completamente impossível. Suplico a Vossa Majestade que me permita pedir a sua bondade para este desventurado país; já não existe numerário, e todos os fidalgos têm as suas casas em tão grande desordem que não há positivamente um único em condições de pagar a sua contribuição sem vender as pratas ou hipotecar por muitos anos a parte dos seus rendimentos que ainda não estiver empenhada; mas, apesar da minha opinião, não deixo por isso de os pressionar para o pagamento do primeiro terço, que bem necessário nos é neste momento. [...]


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Fonte: Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, pp. 149-150, p. 149 (n.º 98).



sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Esclarecimento sobre algumas excepções previstas no decreto sobre a contribuição dos 40 milhões de cruzados (25 de Fevereiro de 1808)


Constando ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do exército francês em Portugal que a excepção autorizada pelos artigos IV e V do decreto do primeiro deste mês das peças de prata necessárias à decência do culto tem dado lugar a dúvidas, na diversa inteligência das que devem considerar-se no caso de serem reservadas, tem Sua Excelência declarado e ordena que todo o ouro e prata das igrejas, capelas e confrarias é compreendido na contribuição, exceptuando-se somente os cálices, patenas e colherinhas, as píxides, as custódias, os cofres em que na Semana Santa se costuma depositar o Santíssimo Sacramento, as coroas e resplendores que actualmente adornam as imagens, as imagens de Nosso Senhor Jesus Cristo e de Nossa Senhora, e os relicários cujo peso não exceder a dois marcos [= 459 gramas] de prata. O que assim se terá entendido por todas as corporações e pessoas a quem pertencer a execução, para que o cumpram, levando prontamente aos lugares designados quaisquer peças que pela errada inteligência tiverem reservado nas igrejas, capelas e confrarias, na certeza de lhe serem aplicáveis, em caso de contravenção ou fraude, as penas cominadas nos referidos artigos IV e V do mesmo decreto. 
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1808.

Francisco António Herman [sic]




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Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 5 de Março de 1808.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

As preocupações de Junot em relação aos espanhóis


A 4 de Fevereiro de 1808, no mesmo dia em que mandou afixar a proclamação sobre a contribuição extraordinária de 40 milhões de cruzados, Junot informou Napoleão que "Lisboa continua a gozar a maior tranquilidade. O povo está mais contente e espera ver melhor o seu destino sob o Governo todo-poderoso de Vossa Majestade Imperial e Real" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 136].
Contudo, se Junot não tinha motivos aparentes para se preocupar com os portugueses, o mesmo não se passava em relação aos espanhóis. Recordemos que, segundo o que se tinha disposto no tratado de Fontainebleau, os espanhóis controlavam os territórios entre o Douro e o Minho e a sul do Tejo. Ao declarar que  todo o país seria governado por si próprio em nome de Napoleão, Junot estaria inevitavelmente a violar o referido tratado. Não foi assim por acaso que o General em Chefe do exército francês em Portugal tenha decidido enviar previamente a seguinte carta aos Generais Solano e Tarranco, cerca de um mês antes de tornar públicas as intenções de Napoleão: 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 
Participo a Vossa Excelência que Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália tem decidido, de acordo com Sua Majestade Católica, que o comando general do Exército combinado em Portugal pertence ao seu General em Chefe.
Junot
Lisboa, 4 de Janeiro de 1808.
[Fonte: Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade Lisboa..., fls. 8v-9]



Segundo o que Junot posteriormente afirmaria a Napoleão, ambos os Generais lhe responderam "dizendo que teriam muito gosto em ficar sob as minhas ordens, mas que para isso teriam de receber ordem da sua corte, o que me pareceu muito natural" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138]. Contudo, esta ordem tardaria bastante em chegar a Portugal. De facto, como já indicámos, a corte espanhola somente foi informada no dia 22 de Janeiro, pelo embaixador François de Beauharnais, acerca das determinações do Imperador em se apossar de todo o território português, ainda que, supostamente, tal medida seria apenas provisória, até que se concluísse uma convenção sobre as fronteiras das duas partes que passariam para o rei da Etrúria e para Godoy (reino da Lusitânia Setentrional e Principado dos Algarve, respectivamente). Talvez perturbada por esta inesperada notícia, a referida corte ainda tardou até ao dia 27 de Janeiro para avisar os Generais espanhóis acantonados em Portugal. 
Entretanto, Junot encontrava-se numa situação bastante delicada, pois não só não tinha sido alertado sobre este assunto pelos ministros da guerra e dos negócios estrangeiros da França, como também, por um lado, receava irritar Napoleão pelo atraso em cumprir as suas medidas, enquanto que, por outro lado, não queria impor uma resolução que poderia perturbar a boa harmonia com as forças espanholas em Portugal. E não é demais ressaltar, como o próprio Junot confidenciava ao Imperador, que "o exército espanhol que está em Portugal é mais numeroso que o meu" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138]. Se Junot não tinha motivos para se preocupar com o General Carrafa, que se encontrava sob as suas ordens e que julgava como um incapaz, o mesmo não podia dizer em relação aos Generais Solano e Tarranco. Por coincidência (?), um problema ficou logo resolvido, quando Tarranco morreu subitamente no Porto, no dia 25 de Janeiro. Enquanto não se resolvia a questão de quem comandaria definitivamente as forças do General falecido, sobrava o General Solano, bem mais perto de Lisboa (o seu Quartel-General encontrava-se em Setúbal), que, por casualidade, acabou por  receber as ordens da sua corte na mesma altura em que se mandaram afixar os editais de 1 de Fevereiro*. Se estes factos devem ter permitido a Junot suspirar de alívio, por outro lado geravam um novo inconveniente: as ordens da corte espanhola apenas reconheciam a autoridade do novo Governo no que se referia a questões económicas. Obviamente, perante tal determinação, as tropas espanholas passariam a ser alimentadas e pagas às custas dos franceses. Mas como não se tocava no assunto de quem deveria comandar as tropas espanholas, ficava subentendido que, pelo menos por enquanto, tudo continuaria como estava, exceptuando-se, como se disse, o que se referia aos rendimentos das províncias ocupadas pelos espanhóis, que passariam a ser destinados aos cofres de Lisboa. Perante este novo embaraço, Junot escrevia a Napoleão no dia 4 de Fevereiro que "os Generais que o comandam [o exército espanhol em Portugal] já não recebem as receitas das províncias, pelo que serei necessariamente obrigado a alimentar-lhes e pagar-lhes as tropas. Mas, Sire, eles estão imediatamente sob as minhas ordens? Será possível haver no mesmo país dois comandantes? [...] A unidade de comando é talvez mais necessária neste país que em qualquer outro lado. Vou encontrar-me imediatamente com o General Solano e entender-me-ei com ele para tomar posse de Elvas conforme as ordens de Vossa Majestade. Sentir-me-ia muito feliz e muito mais tranquilo se Vossa Majestade achasse conveniente mandar substituir 2 divisões espanholas por uma divisão francesa. Nesse caso, preferiria o General Solano para o comando da divisão espanhola que ficasse. O General Carrafa é um homem completamente inactivo. O General Tarranco, que comandava a divisão da Galiza, morreu há pouco no Porto" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138].


De facto, apesar das suas proclamações datadas de 1 de Fevereiro, Junot não tinha uma tarefa nada fácil pela frente: para não falar nos problemas administrativos, via-se a par com uma grave crise económica e com poucas forças francesas para conseguir dominar toda a extensão do país. Até então, o grosso das suas tropas estava concentrado numa pequena faixa litoral entre Lisboa e Nazaré, com alguns destacamentos dispersos nos caminhos para a Espanha e cerca de 1.000 homens na praça-forte de Almeida. Uns poucos milhares de homens do seu corpo ainda se encontravam a recuperar em hospitais dos esforços para chegar a Portugal, e outros tantos encontravam-se retidos na Espanha, por ordem de Napoleão. Para cúmulo, Junot não detinha o comando das forças espanholas, que, repita-se, eram em número superior às do seu próprio exército. Para além de tudo isto, os espanhóis permitiam que, ao contrário das determinações francesas, aportassem à costa enviados ingleses com propostas e correspondência. Já o tinham feito no início de Janeiro** e, segundo o próprio Junot, a última vez ocorreu logo no dia 2 de Fevereiro, "às 5 da tarde, [quando] o Contra-Almirante Sidney Smith mandou a Setúbal um parlamentário para nos enviar alguns prisioneiros espanhóis e também com o pretexto de notificar-nos do bloqueio dos portos de Lisboa e Porto" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 133]. É bastante provável que a esquadra inglesa que bloqueava a foz do Tejo tivesse tido conhecimento, através de pescadores, da proclamação de Junot datada de 1 de Fevereiro, e decidisse enviar a Setúbal o referido parlamentário, com alguma proposta para seduzir os espanhóis ou simplesmente para avisá-los da traição que os franceses estavam cometendo com os seus próprios aliados (adoçando-lhes com a devolução de alguns prisioneiros espanhóis).

Percebe-se assim a pressa em Junot para se livrar dos espanhóis...


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* Dever-se-á notar no entanto que, apesar de Junot realmente ter proclamado no dia 1 de Fevereiro que todo o país seria administrado e governado por si próprio, os seguintes decretos datados do mesmo dia (embora publicados nos seguintes) não introduziam qualquer alteração política explícita nas zonas de Portugal ocupadas pelos espanhóis. Talvez o mais significativo a este respeito seja o 6.º artigo do decreto sobre o novo governo, onde se indica que se destinaria um Corregedor Mor para cada província portuguesa, embora somente se mencionasse claramente a constituição de dois Corregedores, um em Lisboa e outro em Coimbra (zonas até aí pertencentes aos franceses). Pensamos que esta imprecisão (bem como o espaçamento entre a publicação dos seus editais) não se deve senão à hesitação de Junot em dar um passo que poderia pôr em causa a aliança com a Espanha. 




** Segundo o bispo do Rio de Janeiro, que se encontrava em Lisboa nesta época e que conseguiu fugir em Março para o Brasil (começando nessa viagem a escrever a sua Memória, com passagens no tempo presente, como a seguinte), "ainda não se desvaneceu a antiga afeição aos ingleses e a esperança de só neles poderemos encontrar socorro nos nossos presentes desastres. Uma prova destes reais sentimentos foi a alegria e as aclamações e vivas com que nos princípios de Janeiro foi recebida em Setúbal uma fragata inglesa parlamentária, que trouxe despachos ocultos para o Governo espanhol e francês, chegando o povo daquela vila a levar quase em braços e em triunfo o oficial da fragata quando a ela se recolhia da sua comissão. E é necessário confessar que as esperanças dos portugueses não são mal fundadas, por serem as forças britânicas as únicas que podem apoiar a sua existência marítima e comerciante; os mesmos franceses em Lisboa têm experimentado a superioridade de seus rivais nesta parte, quando não puderam defender duas barcas canhoneiras que aqueles lhes vieram buscar por diversas vezes, mesmo dentro ao Tejo; nem tão pouco embaraçar-lhes as repetidas aguadas que vêm fazer nos portos da costa e os víveres e refrescos que deles levam, como de Sintra, Colares, Sesimbra, Ericeira, etc. Envergonhado talvez Junot por estas e outras sortidas, e querendo cortar toda a comunicação com os seus inimigos de fora, chegou a lembrar-se de proibir a todos e quaisquer batéis de pescaria permanecer no mar um só momento antes do sol nascer e depois de se pôr; cuja determinação foi por ele mesmo derrogada quando logo viu que, deste modo, não fazia mais do que tornar-se ridículo aos ingleses e aumentar a fome dos portugueses [José Caetano da Silva Coutinho, Memoria Historica da Invasão dos Francezes em Portugal no anno de 1807, Rio de Janeiro, Impressão Régia, 1808, pp. 43-44].