Lisboa, 9 de Setembro de 1808
Caro Senhor:
Tive a honra de receber ontem as vossas ordens, acompanhadas pela carta do Ajudante General do dia 7, mandando que me dirigisse para Lisboa, para ajustar com o General francês diversos pontos relativos à ocupação da cidade pelas tropas britânicas. Recebi também a vossa comunicação sobre os passos que foram dados pelo actual Governo do Porto.
Ainda não consegui comunicar-me com os Oficiais que foram nomeados para combinarem comigo o tempo e o modo da ocupação pelas tropas, mas espero que durante o dia de hoje serei capaz de vos escrever sobre este assunto.
Depois de ter reflectido maduramente sobre os diversos tópicos que me haveis dado a honra de comunicar, tomo a liberdade de vos submeter as minhas ideias, embora o faça com aquela falta de confiança que devo sentir sobre um assunto em grande medida novo para mim, e sobre o qual mal tive tempo suficiente para obter a informação necessária.
Não é importante inquirir agora se os ressentimentos aparentes dos chefes do Exército português poderiam ter sido evitados ou não, pois são completamente infundados, e tão infantis como destituídos de fundamento. Tampouco é provável que qualquer ofensa que possam sentir poderia vir a exercer uma influência importante nas disposições finais do país, quando se ver que a intenção genuína do Comandante das Forças britânicas, ao executar as instruções do seu Governo, é recolocar a Monarquia portuguesa sobre as bases em que estava, antes da irrupção do Exército francês. Parece-me que seria desejável estabelecer os seguintes princípios, a saber:
Que se estabeleça a antiga e original Regência, enquanto possa ser conveniente, com a adição do Bispo do Porto e daqueles outros membros que lhe possam ser conformes. Que esta Regência seja proclamada quando os franceses embarcarem completamente. Que, ainda que não se obtenha a tempo o consentimento Bispo [do Porto], o seu nome deverá ser colocado à testa do Governo, permitindo-lhe depois declinar, caso o ache melhor. Que a residência da Regência seja fixada peremptoriamente em Lisboa, pois não é provável que o povo da capital se venha a submeter a uma espécie de poder controlador, que parece ser a vontade daqueles que o lançaram nas mãos do Governo Provisório do Porto; e existem razões para recear que poderão esperar-se as piores e mais graves consequências, caso se adopte uma linha de conduta contrária. É extremamente natural que, ao pensarem em fixar-se no Porto – apoiados pela popularidade e reverência que os últimos acontecimentos e que as circunstâncias locais envolveram o seu Governo, sustentando nas suas mãos os recursos das províncias do norte, retendo aquele grau de influência que a nomeação duma Regência lhes dará, e afastando-se de qualquer contacto próximo com o Poder britânico – , o Bispo e aqueles que são os seus conselheiros concebem que lucrarão infinitamente mais, tanto em influência real como substancial, do que poderiam perder num lugar glorioso e ostensivo [como Lisboa].
Contudo, devo sustentar que tal proposição é completamente incompatível com o bem-estar futuro do país. Penso que razões similares tornam extremamente desejável que a nomeação da Regência não seja um acto do Governo do Porto, mas sim dos Comandantes britânicos, os quais, ao executarem este acto, devem apenas aparentar reestabelecer o Governo deixado pelo Príncipe Regente, aquando da sua retirada para o Brasil.
Parece-me perfeitamente claro que a restauração desse Governo é tanto o efeito dos esforços feitos pela Grã-Bretanha, quanto o resultado do sucesso que as suas armas tiveram em Portugal, como ainda de qualquer outro acontecimento que marcou o nosso progresso neste país; e que nem o Governo português nem qualquer indivíduo que seja pode censurar razoavelmente qualquer medida, ainda que pesada, que o Comandante britânico pode ter achado necessário tomar, de forma a completar o reestabelecimento de tudo sobre as bases que estavam fixadas pelo Príncipe de Portugal, sujeitas sempre à sua futura vontade.
Ademais, parece-me que a prossecução dos ajustes do Governo sem qualquer referência que seja aos actuais interesses locais, está completamente em conformidade com as instruções que me haveis dado a honra de comunicar; e este princípio é tão amplo que, se não me engano, tendes, perante determinadas circunstâncias, o poder de assumir o Governo do país nas vossas próprias mãos, até que se recebam instruções adicionais da Grã-Bretanha.
Sem recorrer a este último extremo, é aconselhável que se comece a ajustar um Governo que seja favorável às principais autoridades do norte de Portugal, através da inclusão dos nomes de quatro membros da Junta original que se tenham mantido fiéis aos interesses da Monarquia, e colocando Bispo do Porto à sua testa; e acrescentando aqueles outros nomes que este último possa achar aceitáveis, depois de se ter comunicado com o seu agente, D. Luís de Sequeira*.
Segundo as circunstâncias acima mencionadas, não posso deixar de crer que é da maior importância que o Almirante [Charles Cotton] e vós próprio deveis, a partir deste momento, considerar como inadmissíveis quaisquer interferências por parte dos portugueses nos negócios do Governo, para além daquelas que poderão ser necessárias para o dispor nas mãos de magistrados inferiores, até que a Regência esteja completamente estabelecida; que o estabelecimento de tal corpo deve ser uma acção inteiramente vossa; que se deve confessar sensatamente que como a libertação do país dum Exército estrangeiro, e a oportunidade, que agora se apresenta, de restaurar a Monarquia portuguesa, foram conquistas do poderio militar britânico, o Governo britânico tem o direito, e os Comandantes britânicos o dever, de dispor o Governo naqueles que pareçam mais aptos para conservar a paz da capital, assegurar a prosperidade de todo o país e possuir a confiança do Príncipe. Que, ao levarem estas medidas a efeito, os comandantes britânicos não actuam por outros interesses senão aqueles que são puramente portugueses. Que no momento em que a Regência esteja estabelecida, toda a interferência militar tornar-se-á desnecessária, e terminará; mas até que chegue esse momento, e até que a paz e a subsistência da capital possa ser garantida, tomar-se-ão as medidas mais efectivas e imediatas para garantir a tranquilidade através de meios militares, e todos aqueles que ofendam a paz pública serão punidos com a severidade mais rigorosa.
Ademais sugiro, como consequência da ideia acima mencionada, que não se deve permitir que parte alguma do Exército português entre em Lisboa até que as tropas francesas embarquem completamente, e que, perante qualquer reclamação que possa ser feita pelos chefes de tal exército sobre esta medida ou sobre qualquer outro assunto ligado à nossa situação relativa actual, deve-se decidir da maneira mais resoluta a não dar espaço a assuntos que afectem tão materialmente o bem-estar deste país e a honra do Exército britânico.
De modo a transmitir as minhas ideias de uma forma mais precisa, escrevi um esboço duma Proclamação que deve certamente ser publicada em vosso nome e no do Almirante [Charles Cotton].
Seja qual for a Proclamação que se adopte, esta deve ser imediatamente preparada e transmitida por alguma pessoa de confiança, e imprimida, para ser posta em circulação assim que os franceses abandonem o país; e sou da opinião que o seu teor deve ser comunicado duma forma que possa alcançar a sua concorrência, que, se for obtida, proporcionará grandes facilidades na preparação [do estabelecimento da Regência]. Tal proclamação deve ser acompanhada por outra, e por uma terceira, que será publicada em nome do Oficial que comanda as tropas, a qual deverá conter ordenanças de polícia e aqueles detalhes relativos à preservação da boa ordem, tal como pode ser necessário introduzir em mais proclamações gerais.
Devo aqui observar que parece que há uma grande falta de pessoas cujos princípios se saibam ser bem assumidos, com os quais possa comunicar, e através dos quais possa preparar estes passos preliminares; pois receio que algumas das pessoas indicadas no papel que ontem me comunicastes não aparecerão até que os franceses partam. Se me puderdes dar alguma informação sobre este assunto, ficar-vos-ei extremamente agradecido.
Somente me resta pedir desculpa por tomar tanto do vosso tempo sobre um assunto que tenho que reconhecer que sou um juiz muito inadequado.
Tenho a honra de ser, etc., etc.,
Tenente-General.
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Nota:
* Apesar de na cópia desta carta se ter fixado o nome de "Don Louis de Figueira" [sic], julgámos necessário corrigir tal nome, pois John Hope referia-se indubitavelmente ao Desembargador D. Luís de Sequeira da Gama Ayala, deputado da Junta do Porto, que, conforme as cartas que a dita Junta enviou a Dalrymple e a Bernardim Freire de Andrade no dia 5 de Setembro, foi enviado para Lisboa para organizar o restabelecimento da Regência.
Não é a primeira vez que procedemos a este tipo de rectificação, mas devemos reforçar que estes erros de fixação de nomes portugueses, tanto antropónimos como topónimos, são bastante comuns nas transcrições e traduções de muitos documentos compostos nesta época (em inglês, francês ou castelhano), que escusamos dizer que derivam de más interpretações dos nomes originais, sobretudo devido à ignorância da língua e da geografia portuguesa por parte de quem os fixou.