Em nome do Príncipe Regente Nosso Senhor:
A Junta Provisional do Governo Supremo [do Porto], tomando em consideração o estado em que se acha a província do Alentejo, e querendo prover como convém à segurança e defesa da mesma, há por bem determinar que o Conde Monteiro Mor, Governador e Capitão General do Reino do Algarve, que passou já com o seu Exército à dita província do Alentejo, enquanto nela se achar, tome em si a defesa da mesma província, tomando e exercendo também provisoriamente o comando e governo das suas armas; a cujo fim se lhe ordena que, pondo logo todo o cuidado e actividade em preencher e organizar os Regimentos antigos que fazem a força militar da dita província, empregue e dirija a mesma força segundo as ordens que lhe forem expedidas por esta Junta; e na falta delas, ou no caso de qualquer imprevisto acontecimento que faça necessário a sua alteração, use da mesma força onde mais convier, para repelir qualquer agressão do inimigo e [para] proteger a segurança dos Povos e das suas propriedades. Para a subsistência e fornecimento das ditas tropas, enquanto não se podem dar outras providências mais adequadas, o autoriza a mesma Junta para se servir de qualquer fundo e dinheiros públicos existentes nos Cofres da dita província, passando ordens sobre eles aos ministros da sua inspecção, que serão cumpridas e abonadas as entregas que em virtude delas se fizerem; ordenando-se-lhe que estabeleça a competente forma de administração que deve haver neste artigo com a maior economia possível, nomeando para administrador do Assento, que deve haver, e para tesoureiro pagador dos soldos e prés, sujeitos de inteira confiança, de que dará conta para se lhe confirmar. Recomenda-se-lhe muito particularmente que procure manter a boa inteligência e harmonia com as tropas espanholas nossas aliadas e com o seu comandante [em] chefe, residente em Badajoz, combinando-se com ele de forma que se prestem reciprocamente os auxílios que convierem à segurança de ambas as nações, como ao dito comandante espanhol é requerido por esta Junta na carta de que se lhe remete a cópia inclusa, para sua inteligência e governo. Recomenda-se-lhe muito de se dirigir e governar pelas instruções particulares que com esta se lhe remetem; e segundo elas poderá cometer interinamente o Governo de quaisquer praças da província a oficiais portugueses que se façam dignos da sua confiança, dando logo conta da escolha que fizer, e motivos dela, para se lhe aprovar, ou substituir [por] outro, sendo conveniente. Esta Suprema Junta confia muito da desteridade, prudência, valor e fidelidade do Conde Monteiro Mor, para lhe cometer o governo e direcção de um negócio de tanta importância, e tando do serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor e da Nação; e ainda confia do seu arbítrio qualquer alteração que se faça indispensável pelas circunstâncias ocorrentes, de que dará logo parte.
Porto, em Junta do 1.º de Setembro de 1808.
[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, pp. 370-371 (doc. 48)].