domingo, 4 de setembro de 2011

Carta do Major Aires Pinto de Sousa ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Senhor:


Uma forte inflamação nos olhos impediu-me de acusar logo de seguida a recepção da carta de Vossa Excelência do dia 2 do mês corrente, o que tenho a honra de fazer hoje; gostaria que me fosse possível estar aí, mas o desejo de terminar honoravelmente a comissão que o General Freire de Andrade me encarregou leva-me à necessidade de continuar uma correspondência que a volta que tomaram os negócios parecia ter terminado. Vossa Excelência certamente perceberá que a sua resposta à minha carta datada do primeiro dia deste mês não é bem uma resposta às questões que vos coloquei; não obstante, essa mesma resposta contém uma acusação grave, e parece que de alguma forma faz recair sobre o meu General tudo o que nos artigos da Capitulação ajustada entre Vossa Excelência e o General Junot pode comprometer a honra e a dignidade nacional e, sobretudo, a autoridade do Príncipe Regente meu Senhor; acusação esta que, em última análise, recai completamente sobre mim, visto que eu tinha sido comissionado e munido de poderes para fazer perceber a Vossa Excelência os inconvenientes contidos no tratado do Armistício.
Consequentemente, rogo a Vossa Excelência a licença para começar o assunto do início, e que me desculpeis se entrar em detalhes minuciosos, mas ajo pela minha honra, única herança que recebi dos meus antepassados, a qual devo conservar em toda a sua pureza. Pelo que parece, Vossa Excelência queixa-se que o meu General não lhe fez quaisquer observações necessárias sobre os diferentes artigos da Capitulação, enquanto as negociações estavam ainda sobre a mesa, e que, em consequência, Vossa Excelência se crê completamente isenta de toda a responsabilidade. No dia 23 de Agosto, recebi uma ordem do meu General para me dirigir a Vossa Excelência a fim de lhe fazer saber os inconvenientes que deveriam resultar para este país, se os artigos do Armistício concluído a 22 de Agosto não fossem modificados. No mesmo dia 23 apresentei a Vossa Excelência a carta do meu General, que me autorizava a propor a Vossa Excelência, em seu nome, aquelas observações que se deveriam fazer às estipulações do Armistício, o que com efeito tive a honra de fazer verbalmente, artigo por artigo, numa conferência de quase duas horas, que Vossa Excelência me concedeu; e foi perante a minha solicitação que Vossa Excelência enviou nesse mesmo dia ao meu General a participação oficial dos artigos do Armistício, a qual Vossa Excelência lhe tinha transmitido confidencialmente um dia antes. Vossa Excelência recordar-se-á indubitavelmente que fiz-vos a observação de que o Governo e o Povo português eram tratados de forma um pouco secundária no Armistício, e que fiz tudo o que estava ao meu alcance para fazer perceber a Vossa Excelência o que daí poderia resultar, e que era absolutamente necessário que o Exército português e o Governo do país fossem de alguma forma considerados, nem que fosse apenas para pôr um travão aos falsos rumores que os facciosos e amigos dos franceses propagariam; fiz ver a Vossa Excelência que os artigos 3.º e 4.º do Armistício não eram mais do que uma artimanha da parte dos franceses, ao requererem uma linha de demarcação para os exércitos portugueses entre Leiria e Tomar, ao mesmo tempo que sabiam bastante bem que esses exércitos portugueses formavam um corpo regular do exército, e que esse corpo já estava a sete léguas à frente da linha de demarcação que eles propunham. Vossa Excelência recordar-se-á igualmente das observações que tive a honra de vos fazer sobre o artigo 5.º, pois não acreditava que os franceses fossem tão fortes como para merecer tantas considerações, e que, de qualquer forma, iríamos em tal caso pedir-lhes conta dos saques, rapinas, depredações, assassinatos e sacrilégios de todo o tipo cometidos neste reino e contra os seus habitantes, o que requeria uma vingança exemplar. Sobre o artigo 6.º observei a Vossa Excelência que uma tal estipulação, ao dizer respeito aos portugueses, parecia ser mais uma resolução do Governo do que dos Generais do Exército; porém, como tinha a certeza que a intenção dos verdadeiros portugueses não era tanto a vingança contra os traidores, mas sim de se precaverem contra as suas maquinações, referi que ficaria satisfeito se se estipulasse a sua retirada imediata deste país. As respostas verbais de Vossa Excelência, as quais logo de seguida transmiti ao meu General, levando-me a crer que as minhas observações tinham merecido a consideração de Vossa Excelência, fizeram-me esperar o resultado mais feliz da minha comissão, e foi esta mesma convicção que me fez julgar que era desnecessário pôr por escrito as minhas requisições (único erro que me podem acusar; ainda assim, espero que o mesmo seja perdoado pela minha sinceridade e pela probidade ligada ao nome inglês). 
Posto isto, Vossa Excelência dá-se ao trabalho de comparar os artigos 16.º e o 17.º, bem como o 1.º adicional do tratado definitivo, com os preliminares do Armistício, e estou seguro que Vossa Excelência concordará comigo que nenhuma modificação daqueles que eu propus se encontra nos artigos 16.º e 17.º, mas que, pelo contrário, não se fizeram senão amplificações em completo benefício dos franceses, declarando a caixa militar compreendida na estipulação do artigo 5.º do Armistício, da mesma maneira que oitocentos cavalos, sem se ter tido atenção que o Exército francês não trouxe para Portugal mais do que os napoleões de ouro de baixa qualidade, fabricados expressamente para serem trocados pelo ouro português, e que os cavalos franceses foram vendidos em hasta pública e a sua cavalaria foi remontada à custa do público e das cavalariças de Sua Alteza Real o Príncipe Regente; e que o primeiro artigo adicional é não só completamente novo, mas duma tal natureza que o General Freire não pode mesmo dar o seu consentimento, sem a expressa determinação do Governo. Vossa Excelência verá também que, ainda que o Exército, o Governo e o Povo português tenham sido tão pouco considerados nas bases do tratado, não se lhes faz qualquer menção na conclusão definitiva. Que Vossa Excelência considere assim como é que o General Freire e eu próprio enquanto seu comissário poderíamos ter feito observações sobre assuntos que não tinham sido de todo considerados nos [artigos] preliminares, e espero que Vossa Excelência concluirá que jamais nos poderemos crer responsáveis pela conclusão dum negócio ao qual o consentimento dos portugueses não foi chamado senão por formalidade. Espero da bondade de Vossa Excelência que me queira acusar a recepção desta carta, e ouso ao mesmo tempo pedir-vos a permissão de tomar todas as medidas possíveis para que a minha conduta em todo esta negócio possa parecer aos olhos do Governo e do Povo português tal como realmente foi, e que a minha honra, que ponho por cima de tudo o que há no mundo, não possa sofrer qualquer estigma. Tenho a honra de ser com o mais profundo respeito o mais humilde e respeitoso servidor de Vossa Excelência.


Aires Pinto de Sousa


Quartel-General de Mafra, 4 de Setembro de 1808.

[Fonte: Esta carta foi escrita originalmente em francês, e é nessa língua que aparece publicada nas seguintes obras: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 205-206 (doc. 107); Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 34-36 (doc. 77)].