quarta-feira, 6 de julho de 2011

Salvo-Conduto passado pela Junta do Algarve a Manuel Martins Garrocho, mestre de um caíque com destino ao Rio de Janeiro (6 de Julho de 1808)



Do porto desta cidade de Faro, Reino do Algarve, sai o Mestre Manuel Martins [Garrocho], natural de Olhão, termo desta mesma cidade, no seu Caíque invocando o Bom Sucesso e por alcunha Drago, para seguir sua viagem ao Brasil e Rio de Janeiro, levando a seu bordo, preso, Mateus Garcia, e a família deste, que vem a ser a mulher e dois filhos menores, para o deixar em sua liberdade na ilha da Madeira*: o mesmo Mestre e o dito seu barco vai de ordem e mando do Supremo Conselho deste Reino do Algarve, em diligência do Estado e pública do mesmo; pelo que rogamos todo o auxílio, socorro de qualquer modo precisado pelo dito Mestre, sua tripulação e barco, em qualquer parte que aportar, obrigado de vento e mar, ou de outra qualquer necessidade para poder viver ou navegar, como refrescos e aguadas, marinheiros, contra-mestre e pilotos, por que a satisfação de tudo que for necessário aos mesmos será infalivelmente satisfeito de ordem e abonação do mesmo Supremo Conselho, que o tem autorizado na qualidade de Correio Marítimo*para a diligência de que vai encarregado em seu dito barco; pelo que se lhe passou este salvo-conduto por determinação da Junta, em 6 de Julho de 1808. 

Ventura José Crisóstomo, Secretário do Conselho
Conde Monteiro Mor 
Arcediago da Sé Domingos Maria Gavião Peixoto 
O Cónego António Luís de Macedo e Brito 
O Major Joaquim Filipe de Landerset 
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira
José Duarte da Silva Negrão 
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo 
Miguel do Ó 
Francisco Aleixo 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, p. 360 (Doc. 40); reprodução fac-símile do manuscrito original in Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, pp. 115-116]. 

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Notas: 

Apesar de se desconhecer que crime teria cometido este Mateus Garcia, o facto de ter sido remetido para a Madeira com a família permite supor que a sua presença no território algarvio poderia alimentar desejos de vingança, sendo provável que deveria ter sido acusado de traidor ou jacobino.

*Atrás indicámos que alguns dos documentos que este correio marítimo levava a bordo foram publicados (integral ou parcialmente) na Gazeta do Rio de Janeiropouco depois da tripulação deste caíque ali aportar. Tentaremos agora fornecer uma lista mais completa dos documentos (incluindo os já referidos), por ordem cronológica de composição, todos eles destinados ao Príncipe Regente D. João: 

1. Auto de eleição da Junta Suprema do Reino do Algarve (22 de Junho);
2. Termo de juramento dos membros da mesma Junta (23 de Junho);
3. Auto de posse dos mesmos (23 de Junho);
4. Carta da Câmara de Faro (30 de Junho de 1808);
5. Carta do juiz da alfândega de Faro (30 de Junho);
6. Carta do bispo do Algarve (2 de Julho);
7. Carta do Compromisso Marítimo de Olhão (2 de Julho);
8. Segunda carta do Bispo do Algarve (3 de Julho);
9. Participação da Junta do Algarve (5 de Julho);
10. Carta do Conde Monteiro mor, eleito presidente da Junta do Algarve (7 de Julho).
[Fontes: Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 5, 28 de Setembro de 1808“Manuscritos portugueses existentes no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro”, in Anais das Bibliotecas e Arquivos, Vol. XI, n.º 41 e 42, Janeiro-Junho de 1933, Imprensa Nacional de Lisboa, 1934, p. 53; Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941; Alberto Iria, “Um documento esquecido sobre a chegada ao Brasil do primeiro Correio Marítimo de Portugal em 1808”, separata dos Anais da Academia Portuguesa de História, Lisboa, II Série – Vol. 30, 1985; Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008; Id., Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009 (estas duas últimas referências têm reproduções fac-símiles da maioria dos manuscritos citados, entre outros)]
Omitimos nesta lista, para além do salvo-conduto acima transcrito, um edital que a Câmara de Faro tinha mandado publicar (antes da cidade se levantar), ameaçando os revoltosos de Olhão, e que tinha sido incluído (pelo menos aparentemente) no sobrescrito da carta do Compromisso Marítimo de Olhão, como já referimos  

*** O comerciante Miguel do Ó, natural de Olhão e residente em Faro, membro "eleito" para a Junta do Algarve em representação do "povo", era precisamente o dono do caíque a que se reporta este salvo-conduto. Cf. Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, pp. 426-428 (docs. 387 e 388).