domingo, 14 de novembro de 2010

Documentos relativos à administração espanhola no sul do país



No dia 21 de Dezembro de 1807, o Governo da Regência faz enviar a seguinte carta-circular aos Corregedores do Alentejo, Algarve e península de Setúbal, relativa à cobrança das contribuições que ficavam à disposição do Marquês del Socorro:


Tendo determinado os Governadores deste Reino pelo Aviso que dirigiram a Vossa Mercê em data de 20 do corrente [mês], assim a obediência que todos os Ministros territoriais deveriam prestar às ordens expedidas pelo General do Exército de Sua Majestade Católica, o Marquês del Socorro, que se acha de comum acordo com a tropa portuguesa guarnecendo a Província do Alentejo, Reino do Algarve e Comarca de Setúbal, como também que todas as décimas, sizas e quaisquer outros direitos reais ficassem à disposição daquele General, com o saudável fim de se poder assim contribuir mais facilmente para a subsistência das tropas portuguesas e espanholas sem precisão[=necessidade] de recorrer a novos gravames do povo: Ordenam portanto os mesmos Governadores para maior clareza do lugar, modo e tempo em que se devem fazer as entregas daquelas públicas contribuições, que da sua parte haja de determinar a Vossa Mercê o seguinte:
Que todas as referidas contribuições que se tiverem vencido e forem vencendo do primeiro do corrente em diante, deverão ser remetidas dentro de 15 dias à Caixa Militar do Exército espanhol, que se acha por ora na vila de Setúbal;
Que se deverão cobrar recibos ou cartas de pagamento firmadas por D. Francisco Monteiro, Pagador do Exército, verificadas por D. Tomás Rodrigues, Interventor do mesmo, de toda e qualquer garantia que se houver de entregar na sobredita Caixa, cujos recibos ou cartas de pagamentos servirão a cada Ministro de legítimo documento da entrega que fizeram.
O que tudo fará Vossa Mercê constar a todos os Ministros e mais justiças do seu território declarando-lhes outrossim da parte do Governo que fará castigar com penas mui severas toda e qualquer omissão que possa descobrir no cumprimento pontual e pronto que é da sua intenção, se haja de prestar a respeito de uma determinação que contribui tão directamente para o sossego e alívio público, que fazem o objecto principal do cuidado e interesse do Governo.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, 21 de Dezembro de 1807

João António Salter de Mendonça




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Alguns dias depois, é a vez do Conde de Sampaio escrever a seguinte carta-circular ao Governador e Capitão General do Algarve (Conde de Castro Marim), a Gomes Freire de Andrada (General do Alentejo), a D. Tomás de Noronha (Governador de Setúbal) e a António José de Miranda Henriques (encarregado interinamente do Governo das Armas da Província do Alentejo), sobre a submissão que deveriam prestar ao Marquês del Socorro.


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Os Governadores deste Reino mandam declarar a V.ª Ex.ª que sendo o Marquês del Socorro General em Chefe das Tropas portuguesas e espanholas que se acham guarnecendo para recíproca utilidade todo o território que compreende o Reino do Algarve, Província do Alentejo e Península ou Comarca de Setúbal, se lhe defere, em consequência de semelhante qualidade de General em Chefe, toda a extensão de autoridade, assim sobre todos os outros Generais que se acharem dentro daquele território, como sobre as tropas que eles tiverem debaixo do seu mando; sendo portanto da sua imediata competência, como tal General em Chefe, o poder regular em toda a extensão o regímen, economia, movimentos, localidades ou posições das mesmas tropas, bem como determinar sem excepção tudo o mais que lhe parecer conveniente, assim para o comando e fornecimento das mesmas tropas, como para a conservação da disciplina, harmonia e tranquilidade delas: O que os mesmos Governadores ordenam que V.ª Ex.ª tenha entendido sem dúvida ou interpretação alguma, e que faça igualmente capacitar todos os oficiais que tiver debaixo do seu mando; esperando outrossim os mesmos Governadores da honra de V.Ex.ª [quehaja de prestar a mais pontual execução a respeito de tudo quanto sobre este importante artigo lhe fazem recomendar tão expressamente.
Deus Guarde a V.ª Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 28 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio




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No mesmo dia 28 de Dezembro, o Conde de Sampaio assegura ao Marquês del Socorro que tudo estava a ser feito para facilitar a administração espanhola a sul do Tejo:

Tive a honra de receber o ofício que V.Ex.ª teve a bondade de dirigir-me por via do Marquês de Coupigny, Chefe Interino do Estado Maior do Exército espanhol. [frase rasurada no manuscrito original]
Tenho feito presente aos Governadores deste Reino o ofício que V.Ex.ª me dirigiu pelo Marquês de Coupigny, Chefe Interino do Estado Maior do Exército espanhol, em data de 23 do corrente [mês], e tendo-o eles considerado com a reflexão e seriedade que mereciam, me ordenaram portanto [que] houvesse de responder a V.Ex.ª

Quanto à primeira parte: Que tendo sido determinada pelo Sr. General em Chefe do Exército francês a forma e modo porque [=pelo qual] se deveria fazer a arrecadação de todas as contribuições públicas do território que compreende o comando de V.Ex.ª, e com expressíssima destinação dos períodos em que elas deveriam cobrar-se pelo Erário, ou principiassem a ser lançadas na Caixa Militar do Exército espanhol, que se acha nessa vila de Setúbal, não lhe restava portanto faculdade alguma para fazer a mínima alteração ao que sobre isso ficara determinado, ainda que o mesmo Governo tivesse a melhor vontade de aceder às justas reflexões que V.Ex.ª sob esse artigo lhe fazia; que, em consequência, deveria V.Ex.ª dirigir-se imediatamente ao sobredito General em Chefe, a quem unicamente compete decidir definitivamente sobre todas as dificuldades que V.Ex.ª propunha ao mesmo Governo.
Quanto à segunda parte: me ordenou igualmente [que] houvesse de segura[?] a V.Ex.ª: Que lhe foi por extremo sensível poder imaginar do contexto da carta de V.Ex.ª que, no Exército português que aí se acha, se pudesse encontrar algum Oficial que pusesse a menor dúvida ao cumprimento das ordens de V.Ex.ª, depois das expressíssimas [ordens] que o Governo a todos tinha dirigido, para lhes intimar à obediência que era devida a V.Ex.ª, e à perfeita harmonia que queria e lhes mandava fizessem conservar entre os dois Exércitos.
Que porém, para dar a V.Ex.ª uma convincente prova da sinceridade e boa fé com que sempre obrara, me ordena também [que] houvesse de remeter a V.Ex.ª uma cópia da circular que dirigi imediatamente aos Generais existentes no Algarve, Alentejo e nessa Península [de Setúbal]; na qual lhes renovava por um modo que não dava lugar à menor interpretação ou dúvida, as mesmas ordens antecedentes que lhes determinava claramente a extensão de autoridade que a V.Ex.ª lhe compete como General em Chefe daquelas tropas, e a obediência que deve receber da parte de todos os outros Generais seus subordinados.
Estimarei por extremo que a V.Exª agradem estas determinações do Governo, e que possa ficar convencido de que todas as suas acções, e sentimentos se convirjam[?] para a paz e boa ordem.
Quanto ao que me respeita: rogo também a V.Ex.ª [para que] queira acreditar a justa e particular estimação que me deve a sua pessoa.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 28 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio




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Um dia depois desta última carta, o Conde de Sampaio escrevia ao Marquês de Coupigny, Chefe Interino do Estado Maior do Exército espanhol comandado pelo Marquês del Socorro:



Tenho a honra de remeter desde já a V.Ex.ª cópia de parte das ordens que a Regência tem mandado expedir, recomendando a boa harmonia sossego e devido acolhimento entre as tropas portuguesas e espanholas existentes no território da Província do Alentejo, Reino do Algarve e Comarca de Setúbal.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 29 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio




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Com metade do trabalho já propiciado pela administração portuguesa, escreveu então o General em Chefe espanhol a seguinte proclamação ao povo: 




As constantes provas de amizade que os espanhóis têm dado e recebido reciprocamente dos portugueses, desde que entraram nas fronteiras deste Reino, hão começado a formar entre os dois povos uns vínculos cuja subsistência é o único meio de conciliar os desígnios do Governo espanhol com a felicidade geral destas províncias.
O General em Chefe, a quem está cometida a execução delas, não pode ver com indiferença uns objectos de tanto interesse; e desejoso por isso de dar uma prova expressiva da sua benevolência para com estes habitantes, confirma, em nome de S.M.C. [Sua Majestade Católica], a todos os Corregedores e magistrados que exercem ministérios civis na província do Alentejo, Reino dos Algarves e península de Setúbal, nos seus actuais empregos; autorizando-os para que por ora continuem a administrar justiça aos seus respectivos súbditos, conformemente às suas leis; conservando a ordem pública em todos os seus ramos e refreando aos que de qualquer maneira intentem perturbá-la, pelos meios que a sua prudência lhes ditar. Este rasgo de generosidade não fará menos que excitar no povo português os mais sinceros sentimentos de gratidão e, por outra parte, a sua honra e própria conveniência lhe demonstrará a obrigação de desempenhar fielmente uma confiança tão distinta. A sua correspondência será tão agradável ao Governo espanhol, como importante a todos os moradores e encarregados públicos destas províncias; e nem mesmo o General em Chefe deve recear que estes sagrados vínculos de benevolência sejam quebrados pelos mesmos, que têm um verdadeiro interesse em estreitá-los e conservá-los. 
Dado no meu Quartel-General de Setúbal, aos trinta e um dias de Dezembro de mil oitocentos e sete.


O Marquês del Socorro


[Fonte: Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863 (páginas não numeradas)]. 





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No mesmo dia em que se compôs a anterior proclamação, foi também enviado o seguinte decreto a todos os Corregedores do sul do país, anunciando D. Juaquín María Sotelo como o novo Juiz mor da zona a sul do Tejo: 



De hoje em diante conhecerá V.S.ª [Vossa Senhoria] por Juiz Maior do Reino do Algarve, Província do Alentejo e Península de Setúbal, ao Senhor D. Joaquín María Sotelo, do Conselho de Sua Majestade Católica, e seu Fiscal no Supremo Conselho de Guerra, encarregado a meu lado pelo meu Soberano; em consequência do que V.S.ª obedecerá pontualmente às suas ordens; e se entenderá com ele em todos os negócios relativos à Polícia Civil, e administração de Justiça, comunicando V.S.ª este Decreto a todos os Juízes Subalternos do seu Distrito. Deus guarde a V. S.ª
Quartel-General de Setúbal, 31 de Dezembro de 1807.

Marquês del Socorro




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Finalmente, ainda no mesmo dia 31 de Dezembro, foi publicado o decreto abaixo transcrito do Marquês del Socorro, que previa (nas zonas ocupadas pelas suas tropas), entre outras medidas, o licenciamento de todas as milícias portuguesas (1.º artigo); o licenciamento dos militares casados (3.º artigo); ou o licenciamento de todos os que já tivessem cumprido 10 anos de serviço (4.º artigo). O objectivo óbvio era acabar com qualquer tipo de resistência por parte dos militares portugueses, para além de obviar à administração espanhola o dispendioso pagamento dos salários das tropas e milícias lusas. Idênticas motivações, aliás, já tinham levado Junot a publicar um semelhante decreto (embora declarando razões diferentes).


Dom Francisco María Solano Ortiz de Rosas, Marquês del Socorro e de la Solana, Conde e Senhor de Carpió, Senhor de Quintanilhas e Casa de Hito, Mestrante da Real de Sevilha, Cavaleiro das Ordens de Santiago e San Juan, Tenente General dos Reais Exércitos, Governador e Capitão General do Exército e província de Andaluzia, Chefe das Juntas de Saúde dela, Presidente da Real Audiência de Sevilha, Governador militar e político da Praça de Cádis, Intendente Subdelegado das Rendas Reais naquela província marítima, General em Chefe do Exército da província do Alentejo e Reino dos Algarves:

Pelas notícias que tenho procurado adquirir e ajuntar para preencher completamente o cargo que El-Rei meu amo me tem confiado, entre outras coisas, tenho sabido com bastante sentimento meu, que além dos campos imensos que há sem cultura, pela desigualdade e pouca proporção com que se acham distribuídas e repartidas as terras e pelos fins infrutíferos a que se destinam, se encontram outros, que tendo sido antes agricultados, presentemente existem reduzidos a baldios. Duas podem ser as causas duma tal mudança, sempre funesta ao povo que abandona e se descuida do princípio da verdadeira riqueza, fonte e origem da sua felicidade; convém, a saber: a falta de braços, por se haverem distraído de tão útil ocupação, aplicando-os a destinos tão prejudiciais como alheios do uso em que se empregavam; ou um vão temor de que se repitam as tristes cenas em que o lavrador vê com dor destruídos num instante, por tropas estranhas, o trabalho que com suma fadiga tinha feito correr por muitos meses a seu suor. A experiência já terá desenganado aos mais desconfiados e incrédulos que o Exército que actualmente mando, composto e combinado de tropas espanholas e portuguesas, se tem junto com as províncias que se me confiaram, não para destruir o que por seu próprio interesse devem guardar e defender, mas sim para manter em paz e amparar o pacífico lavrador, rechaçando com força qualquer dano que lhe intente fazer, directa ou indirectamente, o nosso inimigo comum. Estou persuadido que os povos se acham bem penetrados e convencidos desta desta verdade, e só atribuo à falta de braços o descuido e abandono no trabalho nos campos que têm ficado incultos, ao que também terá dado motivo e causa suficiente um Exército que se aumentou e completou tão violenta e inoportunadamente pelo Decreto de 16 de Fevereiro de 1807. Conservar por mais tempo este Exército seria nutrir o desgosto com que em geral obedeceram os povos, ainda que sempre dóceis, submissos e obedientes. Para que de uma vez se acuda a males tão graves, em virtude dos poderes que se me têm concedido, tenho determinado:

1.º Que todas as Milícias sejam licenciadas;
2.º Que todo o soldado do Exército português que actualmente se achar de guarnição nas praças, portos, castelos e fortalezas das mesmas províncias, e tenha completado o seu tempo de serviço, e queira retirar-se para sua casa, se lhe facilite imediatamente licença absoluta ou baixa;
3.º Que aos soldados casados compreendidos ou não compreendidos no referido decreto de 16 de Fevereiro, se lhes facilite licença absoluta ou baixa (logo que a solicitem ou requeiram) ainda que não tenha completado o seu tempo de serviço;
4.º Que aos que tiverem completado dez anos de serviço e aos licenciados absolutamente e milicianos que foram obrigados pelo mesmo decreto de 16 de Fevereiro a se alistarem nos Regimentos de Tropa de Linha, fosse por um ano ou por mais, se lhe concedam as suas licenças absolutas ou baixas nos termos por que as tinham obtido, e se lhes concedam sem a menor demora, no caso de as quererem;
5.º E por último, se houver algum queixoso ou desgostoso no serviço que quiser ou pretender alguma graça, como licença temporária ou abatimento do tempo que deveria servir, outra igual, ou semelhante, fazendo seu requerimento, pode ficar na certeza de que se lhe deferirá, sendo compatível com a justiça.

E para  que chegue à notícia de todos, tenho mandado [que] se ponha na Ordem Geral do Exército, e se publique e fixem editais nos lugares do costume, passando-se ao Inspector Geral, encarregado da execução deste decreto. 
Dado no meu Quartel-General de Setúbal aos 31 de Dezembro de 1807.

O General em Chefe, 

Marquês del Socorro

[Fonte: Domingos Alves Branco Muniz, Memoria dos Successos acontecidos na Cidade de Lisboa..., fls. 50-51;  Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 18-19].




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Já no ano de 1808, no dia 2 de Janeiro, D. Joaquín María Sotelo escrevia aos Corregedores das províncias ocupadas pelas tropas do Marquês del Socorro, visando a máxima extracção de cereais e de cabeças de gado ao povo, prometendo avultados prémios para aqueles que  dessem mais... 


Ordens comunicadas aos Corregedores cabeças das comarcas pelo Senhor D. Joaquín María Sotelo, do Conselho de S.M.C. [Sua Majestade Católica], Fiscal no Supremo da Guerra, Encarregado por ordem sua neste Exército, e Juiz Maior do Reino do Algarves, província de Alentejo e península de Setúbal.

O estado de decadência em que se acha a agricultura nestas províncias, a multidão de braços arrancados dela e aplicados à milícia, e o aumento que tem tido o número de consumidores nas actuais circunstâncias, exigem providências para assegurar a abundância dos géneros de primeira necessidade, ou pelo menos para evitar a escassez; porém, estas providências devem ser justas, suaves, benéficas; e que, longe de ofender os sagrados direitos da propriedade individual, os conservem e ainda os auxiliem. Estes são os princípios do Governo espanhol, e os únicos que adoptará a favor destes povos, cuja felicidade é o único objecto dos seus desígnios.
Debaixo deste suposto fará Vossa Senhoria, que por editais e pregões se publiquem nessa capital e nos povos do seu distrito os artigos seguintes:



I. Ao vizinho [do castelhano vecino, i.e., "morador" ] de toda essa comarca, que no dia 1.º de Abril próximo acredite haver introduzido nela maior número de moios de trigo, contanto que exceda o de 14, que vem a igualar a 200 fangas [ou fanegas] castelhanas pouco mais ou menos, se lhe dará o prémio de duzentos e oitenta mil réis, ou oito mil Reales de vellón.
II. Aquele que no mesmo termo acredite haver introduzido maior número de moios de cevada, contanto que exceda o de 20, que vem a equivaler a 300 fangas castelhanas, se lhe dará o prémio de trezentos e vinte mil réis, ou oito mil Reales de Vellón.
III. Ao que no mesmo  termo acredite haver introduzido maior número de cabeças de gado vacum ou ovelhum, contanto que exceda o de número de 50, se for do primeiro, e de 200, se for do segundo, se lhe dará o prémio de duzentos e oitenta mil réis, ou sete mil Reales de Vellón.
IV. Para os introdutores acreditarem as espécies que tenham introduzido no mencionado dia 1 de Abril, apresentarão os documentos necessários ao Corregedor da Comarca, o qual, juntamente com a Câmara ou ajuntamento, os examinará e declarará quem tem merecido o prémio.

V. Feita esta declaração, e antes de entregar-se-lhe a quantia prometida, remeterá o mencionado Corregedor e Câmara às minhas mãos uma certidão assinada, em que se mencionem os nomes e domicílios de todos os introdutores, as espécies e número delas que se tenham introduzido; indicando os documentos que o hajam respectivamente justificado.
VI. O dia em que o Corregedor e Câmara se congregarem para examinar estes documentos e declarar a quem corresponde o prémio, deverão fazê-lo às portas abertas; permitindo a assistência de todos os vizinhos que queiram presenciar o acto; e pelas diligências que se fizerem sobre este ponto, não levarão nenhuns emolumentos os juízes, escrivães e demais oficiais públicos. 


Espero, pois, que V.ª S.ª fará publicar os mencionados artigos nessa capital e povos do seu distrito no preciso termo de oito dias, contados desde que receber esta ordem, avisando-me do recebimento dela, e de ficar executada.
Deus guarde a V.ª S.ª por muitos anos.
Quartel-General de Setúbal, em 2 de Janeiro de 1808.

[Fonte: Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863 (páginas não numeradas)]. 

Proclamações inglesas


Em data desconhecida, mas que se presume ser de meados de Dezembro de 1807, foi emitida na Grã-Bretanha a seguinte proclamação, dando a conhecer a sorte da família real portuguesa e ordenando à marinha britânica a livre circulação das embarcações portuguesas:


Sua Majestade Britânica, o Parlamento e Câmara dos Comuns faz saber à nação britânica que o seu prezado e antigo aliado, o Príncipe Regente de Portugal, por não querer unir-se ao Governo francês e querer estreitar mais os vínculos de amizade com a Grã-Bretanha, houve por bem retirar-se com sua soberana família para os seus estados do Brasil, e situar-se no Rio de Janeiro. Este grande Príncipe, o mais rico do universo, para abandonar a aliança francesa e unir-se à nossa, quis deixar a pátria em que nasceu, os seus tesouros e bens, e é o primeiro soberano que atravessa os mares além dos trópicos, e vai a ser o mais opulento do globo. 
O Rei jura, jura o Parlamento, e eu, pela nação, em como defenderão e vingarão este Príncipe dos seus inimigos, e sacrificarão toda a sua força naval e indústria nacional para defender este heróico Príncipe; portanto, mandam o Rei e o Parlamento aos muitos honrados Almirantes e chefes das Armadas britânicas, assim de guerra como mercantes, que todo o navio português que for encontrado com passaporte português seja considerado livre a sua bandeira portuguesa em todos os mares de que somos senhores, assim como se lhe dará todo o auxílio que eles pedirem, tanto de comboio como de dr.º [direito?], ou mantimentos, advertindo que isto se lhes ordena com eficácia como se fossem os mesmos ingleses.
Nesta acção mostra a Grã-Bretanha ser a mais forte, respeitável e independente do universo.

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No dia 22 de Dezembro de 1808, o rei Jorge III faz publicar na Europa o seguinte apelo, declarando o fim do bloqueio continental em nome da conservação da aliança com Portugal:

Potências do Continente, Sua Majestade Britânica vos convida para que, unidas, vingueis o atentado cometido contra o heróico Príncipe de Portugal, para assustarem duma vez contra a orgulhosa nação que horroriza o universo, e tornar a pôr de posse aquele Príncipe daquilo que tão gloriosamente ganharam os seus antepassados. Sua Majestade protesta [=declara] desfazer o bloqueio geral já formado se nisto convierem, ou, aliás, imortalizar o nome britânico; declara guerra não só à Europa, mas se necessário for a todo o mundo, ou sucumbir debaixo das mesmas ruínas; nisto verá a posteridade um herói que para conservar uma amizade deixa a pátria e bens, e um amigo agradecido que se propõe a perecer ou imortalizar o seu nome.
22 de Dezembro de 1807.

Jorge III da Grã-Bretanha, 
de acordo com gravura de W. Berozy (1796)


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Fonte dos documentos transcritos: 

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Há 202 anos...

Depois de tantos meses sem ter publicado nada de novo (mais uma vez peço desculpa aos interessados), faço aqui um parêntesis à ordem cronológica dos factos que estou tentado descrever, a fim de relembrar que foi precisamente há 202 anos que as tropas de Junot começaram a ser evacuadas de Lisboa, onde se tinham confinado depois de sucessivos confrontos e derrotas sofridas em praticamente todo o país. Estava assim terminada, oficialmente, a chamada primeira invasão francesa (embora ainda tardasse algum tempo para que todas as tropas invasoras abandonassem completamente o território português).


Embarque dos Francezes
No Cais da Pedra na Gloriosa Restauração de Lisboa em o dia 15 de Setembro de 1808

domingo, 28 de março de 2010

Nota


Agradeço aos mais de 1000 visitantes que em pouco mais de 4 meses já cá vieram "bater à porta" (o que mostra o relativo interesse que desperta esta temática) e peço desculpa aos interessados e seguidores deste blog por ter deixado de publicar novos textos desde Janeiro.
Não quero estar a estabelecer datas fixas, mas em breve o blog voltará à actividade. Quem quiser ser avisado pode escrever para o meu correio electrónico: edgarcavaco@gmail.com

Entretanto, em meados de Fevereiro, o Blogger decidiu limitar o número de textos que aparecem na primeira página do blog, pelo que aconselho a quem queira ver os textos mais antigos que clique em "Mensagens antigas" (abaixo dos textos publicados).

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

A escassez de géneros provocada pela entrada das tropas invasoras e pelo bloqueio naval inglês


Conta Acúrsio das Neves, referindo-se ao primeiro mês da ocupação intrusa, que "ao sentimento das calamidades presentes, ajuntavam-se as ideias de um futuro espantoso. Os víveres, e especialmente o pão, escasseavam diariamente em Lisboa, e calculava-se que antes de dois ou três meses haveria uma falta absoluta deste último género, de que nenhum povo da terra faz maior uso que o de Portugal. Que seria então de uma cidade como Lisboa, povoada de duzentos e cinquenta mil habitantes?
Tanto se receou esta falta que, ainda antes de entrarem os franceses em Lisboa, tinha sido proibida por um edital do senado a factura de todo o género de bolos e biscoitos [Edital do senado da Câmara de 16 de Novembro de 1807]. Esperava-se, como consequência necessária do bloqueio do Tejo; e Junot tanto foi com estas ideias que, para prevenir a subsistência do seu exército, mandou vir trigo de Espanha, e fez também diligências para virem algumas carnes. Taranco solicitou iguais providências a favor da província de Entre-Douro e Minho" [José Accursio das NEVES, História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal, e da Restauração deste Reino – Tomo I, 1809, Lisboa, pp. 263-264].

De facto, logo no primeiro dia em que chegou a Lisboa, Junot escrevera a Napoleão que, "neste momento, o grande embaraço e o que mais impressiona a opinião pública são os meios de subsistência. Suplico a Vossa Majestade que se digne pensar nisto por um momento; só de França podemos receber trigo, e os portos vão ser bloqueados [pelos ingleses] com exactidão; já falta a carne em Lisboa, e só a Galiza nos pode abastecer. Vou escrever para a Espanha a este respeito, e peço a Vossa Majestade que para lá envie as suas ordens" [Jean-Andoche JUNOT, "Carta n.º 67 (30 de Novembro de 1807)", in Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 103]. No dia 7 de Dezembro, Junot voltava a comentar ao Imperador que "um dos assuntos que mais nos embaraçam é a administração dos mantimentos. Não encontramos nenhum empreiteiro que a queira fazer sem pedir preços exorbitantes, e por meio da administração ordinária há grandes dificuldades num país onde são poucos os recursos locais" [id., p. 115]. No dia 16, Junot volta a abordar o mesmo problema. Finalmente, e só para nos limitarmos ao mês de Dezembro, depois de ter indicado brevemente no dia 2 que os russos privavam os franceses de 8.000 rações diárias, a 21 do mesmo mês escreve Junot que "a esquadra russa, que continua em Lisboa, consome-nos cerca de 10.000 rações, o que muito nos prejudica na penúria de mantimentos em que nos encontramos" [id., p. 120].

As preocupações de Junot chegaram à Regência através do Comissário do Governo francês, Mr. Hermann, que representou aos ainda chamados Governadores do Reino a necessidade de se proverem meios e providências para a subsistência das tropas francesas. Cumpridores como sempre do que os invasores lhes rogavam, mandaram os ditos Governadores publicar os seguintes editais:


Edital 1.º

Il.mo e Ex.mo Sr. 

Os Governadores deste Reino determinam que o Conselho da Fazenda passe sem perda de tempo as ordens necessárias para que os lavradores e negociantes de grãos que forem devedores à Fazenda Real possam pagar também em grãos metade da sua dívida, se assim lhes convier, remetendo-se o pagamento que assim for feito à ordem da Junta de Munições de Boca para o Exército, pelos preços correntes. O que V. Ex.ª fará presente no mesmo Conselho para que assim se execute.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 21 de Dezembro de 1807.

João António Salter de Mendonça
Senhor Francisco António [sicHermann 

E para assim constar se afixou o presente edital.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1807.

Francisco José de Horta Machado
José Roberto Vidal da Gama



Edital 2.º


Il.mo e Ex.mo Sr. 



Os Governadores deste Reino determinam que o Conselho da Fazenda passe sem perda de tempo as ordens necessárias para que, pagos os filhos da folha dos Almoxarifados da Coroa da metade das suas tenças em espécie, sendo paga a outra metade a dinheiro ou no ano seguinte em espécie, remetam a metade dos grãos que ficarem à disposição da Junta das Munições de Boca para o Exército pelos preços correntes e as outras metades se venderá ao povo. O que V. Ex.ª fará presente no mesmo Conselho para que assim se execute.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 21 de Dezembro de 1807.

E para assim constar se afixou o presente edital.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1807.

Francisco José de Horta Machado
José Roberto Vidal da Gama




Licenciamento das tropas portuguesas

Neste mesmo dia 22 de Dezembro, e sob o pretexto da falta de mão da obra para agricultura, Junot começou a licenciar o exército português. Porém, talvez porque esperava melhores instruções de Napoleão, Junot não tornou público o decreto promulgado a este respeito, senão somente a seguinte nota:




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A cidade de Abrantes foi onde se começou a sentir fortemente a escassez de víveres, o que não é de estranhar, pois foi o ponto de reunião de muitas tropas francesas vindas da fronteira espanhola, que aí tomaram as primeiras refeições inteiras pela primeira vez em muitas semanas. Os vereadores da Câmara Municipal dessa cidade, que já se tinham queixado no dia 9 de Dezembro sobre a escassez que já se começava a sentir, voltam a fazê-lo no dia 26, remetendo à Regência (muito provavelmente à atenção do Conde de Sampaio) o seguinte ofício:






Senhor

Os fiéis vassalos de Abrantes têm representado a V.ª Alteza na súplica de nove do corrente mês o quanto são aflitos e oprimidos pela afluência e exigências das tropas francesas e espanholas que têm transitado e residido nesta vila e seu termo desde o dia 23 de Novembro passado, e a cujas requisições temos satisfeito com quanto tínhamos, fazendo dispêndios enormes e superiores às nossas forças; suplicando em especial a intercessão do Ex.mo General Junot, a fim de não transitarem por aqui mais tropas e ser este Povo aliviado das que residem nele.
Ao presente estão esgotados os celeiros das igrejas e dos particulares, e apenas resta uma pequena porção de pão, que não chega para a sustentação deste povo pelo tempo de dois meses; e outra separada quantidade para a tropa, a qual veio pelas requisições feitas às vilas de ao redor, e apenas chegaria para trinta ou quarenta dias; e agora somente para quinze ou vinte por ter chegado anteontem[?] um batalhão do Regimento 2 dos suíços, que estava em Santarém. Há pouco vinho, ainda menos gados vacum, e nada de entaipa[?], cujas relações já foram remetidas a V.ª Alteza em ofício do Sr. Corregedor de Tomar.
Nestas circunstâncias, este povo e a mesma tropa estamos imediatos à desgraça e fome horrível; e portanto suplicamos a V.ª Alteza as providências tão indispensáveis; e visto que as vilas circunvizinhas são inexoráveis às nossas requisições, segundo as respostas que recebemos delas, é necessária [uma] ordem superior para que nas vilas do Alentejo e Beira Baixa cumpram com as nossas requisições dos géneros de primeira necessidade. Rogamos mais a V.ª Alteza a faculdade de retermos aqui os dinheiros públicos das décimas, sisas, subsídios, bulas, etc., e destes podermos tirar os necessários para suprir as requisições da mesma tropa.
Abrantes, em Mesa da Vereação de 26 de Dezembro de 1807.

O Juiz pela Ordem[?], André[?] de Moura Castanho
O Vereador Francisco José de Paiva
O Procurador do Concelho João Ruiz[?] Albardão
O Militar João da Costa e Menna Campos 
O Militar Luís Francisco de Matos 


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 3, doc. 3, fls. 2-4]


Da resposta a este só se conhece a seguinte nota não datada:

Responda-se à Câmara de Abrantes: que a Regência fará dar prontas providências quanto às subsistências da tropa linha[?] que ali se acha aquartelada; e quanto à faculdade que pedem para poderem ali reter os dinheiros das décimas, sisas, subsídios, bulas, etc, só lhes concede que possam simplesmente reter os sobejos das sisas


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 3, doc. 3, fl. 1]


Finalmente, e segundo Domingos Alves Branco Muniz Barreto [na sua Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fl. 43], "como se tinham espalhado [por Lisboa] os clamores, principalmente dos lavradores da província da Beira, que pela passagem que por ela fez o Exército francês não lhes ficou gado para lavrar as terras, nem semente para lançar nelas, querendo por isso o General em Chefe providenciar a futura sementeira, escreveu ao Governador da Regência o que se manifesta do seguinte edital":


Decreto de Napoleão referente a uma contribuição extraordinária de guerra imposta a Portugal (23 de Dezembro de 1807)




No nosso Palácio Real de Milão, aos 23 de Dezembro de 1807. 

Napoleão, Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Título 1

 Art. I. Uma contribuição extraordinária de guerra de cem milhões de francos será imposta sobre o Reino de Portugal, para servir de resgate de todas as propriedades, debaixo de quaisquer denominações, que possam ser pertencentes a particulares. 
Art. II. Esta contribuição será repartida por províncias e cidades, segundo as posses de cada uma, pelos cuidados do General em Chefe do nosso exército; e tomar-se-ão as medidas necessárias para a sua pronta arrecadação.
Art. III. Todos os bens pertencentes à Rainha de Portugal, ao Príncipe Regente e aos Príncipes que desfrutam apanágios, serão sequestrados. 
Art. IV. Todos os bens dos fidalgos que acompanharam o Príncipe quando abandonou o país, que não se tiverem recolhido ao reino até ao dia 1 de Fevereiro de 1808, serão igualmente sequestrados.

[...]

Napoleão 



[Fonte: Joaquim José Pereira de Freitas, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa - Tomo 1, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 82-95].

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Nota: A totalidade deste decreto será recebida por Junot no dia 9 de Janeiro de 1808Por sua vez, os portugueses só conhecerão este fatídico excerto (com ligeiras alterações) quando Junot o decide publicar junto com a série de editais que fará publicar no dia 1 de Fevereiro de 1808, nomeadamente no decreto sobre a contribuição extraordinária. Posteriormente, e em consequência da deputação portuguesa enviada a Bayonne, esta indemnização será reduzida para 50 milhões de francos.


domingo, 3 de janeiro de 2010

Pastoral do Bispo Inquisidor favorável aos franceses (22 de Dezembro de 1807)





No "dia 22 de Dezembro afixou-se nas igrejas de Lisboa uma Carta Pastoral do Bispo Inquisidor Geral, que sendo substanciada com o mesmo espírito ou como um eco da que expediu o Cardeal Patriarca, foi ainda mais mal recebida pelos habitantes da leal cidade de Lisboa, porque sobre a primeira ainda alguns diziam que o General Mr. Junot tinha iludido o velho Patriarca para que se esquecesse da constância dos Apóstolos, mas para a segunda não tinha precedido persuasão alguma, pois que até a visita que o Bispo Inquisidor fez ao General em Chefe foi em dia que ele não lhe pôde falar, e a segunda que repetiu entrou na chusma com outros que tinham esperado na sala vaga duas horas" [Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fls. 40-40v]


D. José Maria de Melo (1756-1818), filho de Francisco de Melo (Monteiro mor do Reino) e tio materno do futuro Marquês de Olhão, confessor da rainha D. Maria I e por esta nomeado de Bispo do Algarve em 1787, abandonara este último cargo apenas um ano depois, por ter sido elevado pela mesma monarca a Inquisidor Geral do Tribunal do Santo Ofício, instituição que tinha perdido muita da sua força durante o governo de Sebastião José de Carvalho e Melo. À frente dos destinos da diocese algarvia sucedeu-lhe D. Gomes de Avelar, mas não obstante, como se pode ver na seguinte Pastoral, D. José Francisco de Melo continuava a designar-se como “bispo titular do Algarve”. 
Para que se perceba outro dos motivos pelos quais esta Pastoral foi também mal recebida, é necessário compreender que o Bispo Inquisidor era pessoa muito mal afamada, sobretudo por correr a notícia que tinha sido ele o principal responsável pelo agravamento da saúde mental da rainha D. Maria I (ao ponto de lhe terem ordenado para que nunca mais se aproximasse da corte), como se refere no seguinte trecho: 

"Dominada a rainha a cada instante por escrúpulos religiosos, só deveu a temporária conservação do juízo aos cuidados verdadeiramente paternais do arcebispo de Tessalónica, seu confessor, homem probo, e, conquanto frade, mais votado ao soberano e à pátria do que aos interesses da superstição. A morte deste venerando prelado privou a desditosa rainha da sua direcção espiritual, sempre prudente e consoladora, despertando-se-lhe de novo com mais energia do que dantes, os vãos terrores que ele sempre com bom êxito combatera. Nestas circunstâncias, foi pela influência de muitos grandes do reino escolhido para substituir aquele digno confessor, D. José Maria de Melo, bispo do Algarve, que, além de fanático e ambicioso, sendo ademais o mais próximo parente de muitas famílias ligadas com as de Aveiro, Távora e Atouguia, que haviam subido ao cadafalso como cúmplices no atentado contra a vida d'el-rei D. José, tinha a peito fazer reabilitar a memória daqueles fidalgos, cuja punição os parentes acoimavam de injusta; e sobretudo obter a restituição de seus imensos bens, confiscados para a coroa. Com estas vistas, facilmente conseguiu perturbar a consciência de sua real penitente, a quem intimidou com as penas eternas, se não reparasse as pretendidas injustiças de seu pai. Desde então nunca mais a infeliz senhora teve tranquillidade de espírito, porque havendo consultado sobre este importante objecto os magistrados mais respeitáveis, e cujas luzes e inteireza lhe eram conhecidas, estes lhe declararam, da maneira mais formal e solene, que o acto que de sua majestade se exigia, era impraticável, injusto e ilegal, e mancharia a memória de um pai e soberano que só tinha punido grandes criminosos, cuja culpabilidade havia sido levada à evidência. Colocada na cruel alternativa — ou de trair os seus deveres como rainha, ou de desobedecer ao que se lhe anunciava como vontades do céu —, entregou-se esta virtuosa princesa à mais terrível desesperação; julgou-se condenada às penas eternas, e a cada instante parecia-lhe ver o inferno a abrir-se, como para a tragar. Ao mesmo tempo, contava com o seu triunfo aquele detestável fanático, filiado na Companhia de Jesus — digno émulo de Torquemada —; e sendo pouco depois nomeado Inquisidor Geral, tratou de mandar fazer imensos cárceres, que prestes esperava encher de vítimas que deviam expiar em autos-de-fé o crime de haver cultivado a razão e combatido as doutrinas da superstição, assim como o poder usurpado pelo sacerdócio: estava pois Portugal condenado a ver de novo acender as fogueiras da atroz inquisição, e a ser entregue à mercê de Jesuítas disfarçados, se a rainha houvera conservado um vislumbre de razão por alguns meses mais. Já no principio do seu reinado tinham aparecido num auto-de-fé a flor dos literatos e sábios portugueses, entre outros o celebre matemático José Anastácio da Cunha; e conquanto então nenhum fosse condenado à morte, era contudo já muito fazer reviver tão horrível espectáculo, e ser restituído aos ferozes Domínicos o poder de abafar as vozes da razão humana e de perseguir quem quer que da sua infalibilidade ousasse duvidar. Porém, o Inquisidor Geral, alvo da execração pública, tido e havido geralmente pelo assassino da rainha, precipitando-se em seus horríveis planos, teve ordem para nunca mais aparecer na corte; e só tempos depois — 1808 — é que tornou a figurar na cena politica, fazendo parte da chamada deputação da nobreza, que foi a França pedir um rei a Bonaparte, postergando os inauferíveis direitos da casa de Bragança, refugiada no Brasil" [S. L.: História de el-rei D. João VI, Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, em que se referem os principaes actos e occorrencias do seu governo, bem como algumas particularidades da sua vida privada, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 15-17].



Vejamos agora a sua pastoral de 22 de Dezembro de 1807 (que repete vários parágrafos da já citada Pastoral do Cardeal Patriarca), e note-se que, anos antes, este mesmo Bispo Inquisidor “queria que o episcopado português excomungasse em massa a França revolucionária” [Oliveira Martins, História de Portugal – Tomo II, Lisboa, Livraria Bertrand, 1882 (3.ª ed.), p. 228].


Pastoral do Bispo Inquisidor

D. José Maria de Melo, Bispo titular do Algarve, Inquisidor Geral neste Reino e seus domínios, do Conselho de Sua Majestade e seu confessor, etc. 

A todos os fiéis da Santa Igreja Lusitana, a cuja notícia vier esta nossa carta, saúde e paz, e a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, Nosso Salvador e Nosso Deus.

O lugar de Inquisidor Geral nestes Reinos, que sem méritos ocupamos; o carácter e ordem episcopal de que nos achamos revestidos; o zelo exemplar com que o eminentíssimo e por tantos títulos mui venerável cardeal patriarca acaba de promover tão eficazmente com a sua moderna carta pastoral o sossego, a paz, a união cristã particular e pública, sempre necessária e muito mais nas circunstâncias presentes: Tudo isto nos faz lembrar que também da nossa parte devíamos concorrer para um fim tão importante e tão indispensavelmente necessário, não só para o bem e felicidade temporal, mas também para a eterna, que é o que mais importa, dirigindo-nos aos fiéis todos da Santa Igreja Lusitana, e exortando-os também nós.
Aos desta cidade [Lisboa] e patriarcado nada temos que dizer senão rogar-lhes muito que atendam às zelosas vozes do seu tão venerável pai e pastor, como devemos sempre e em tudo, porém muito mais em matéria tão importante para o bem de todos, para o bem de cada um, para a felicidade temporal e para a felicidade eterna.
Ao resto dos fiéis desta Lusitana Igreja, que outra coisa também lhes poderemos lembrar mais própria do que o que às suas ovelhas ensina e encomenda aquele tão insigne prelado? Que bem sabem pela própria experiência a situação em que nos achamos; mas também que não ignoram o quanto a divina clemência no meio de tantas tribulações nos favorece: benditos sejam sempre os seus altíssimos juízos!

Que é muito necessário ser fiel aos imutáveis decretos da sua divina providência, e para o ser devemos primeiro que tudo, com coração contrito e humilhado, agradecer-lhe tantos e tão contínuos benefícios, que da sua liberal  mão temos recebido, sendo um deles a boa ordem e quietação com que neste reino tem sido recebido um grande exército, o qual, vindo em nosso socorro, nos dá bem fundadas esperanças de felicidade; que este benefício igualmente o devemos à actividade e boa direcção do General em Chefe que o comanda , cujas virtudes são por ele há muito conhecidas; que não temam, que vivam seguros em suas casas e fora delas; que se lembrem que este exército é de Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei de Itália, Napoleão o Grande, que Deus tem destinado para amparar e proteger a religião e fazer a felicidade dos povos; que o sabem, que o mundo todo o sabe; que confiem com segurança inalterável neste homem prodigioso, desconhecido de todos os séculos; que ele derramará sobre nós a felicidade da paz, se respeitarem as suas determinações, e se se amarem todos mutuamente, nacionais e estrangeiros, com fraterna caridade; que deste modo a religião e os seus ministros serão sempre respeitados; não serão violadas as clausuras das esposas do Senhor; o povo todo será feliz, merecendo tão alta protecção; que o façam assim para cumprirem fielmente com o que Nosso Salvador Jesus Cristo nos recomenda; que vivam sujeitos aos que os governam, não só pelo respeito que se lhes deve, mas porque a própria consciência os obriga.
Eis aqui o que tantas vezes respeitável pastor desta cidade e diocese ensina e encomenda às suas ovelhas, para as unir em caridade cristã, para conseguirem o sossego e  a paz que todos necessitamos nas presentes circunstâncias. Eis aqui o que nós, querendo concorrer como tanto devemos para os mesmos fins, lembramos ao resto dos fiéis desta Igreja Lusitana.
E porquanto esta matéria é uma das de maior importância, mesmo para a conservação da pureza da nossa santa fé e religião, pois tanto concorrerá sempre para ela o sossego, a paz, a união particular e pública; não contentes nós com esta diligência que nós mesmos fazemos nesta nossa carta, encarregamos mui encarecidamente aos deputados do Conselho Geral, aos inquisidores e mais ministros do Santo Ofício, que com todo o desvelo, aplicação e eficácia, concorram com a admoestação, com a exortação, com a persuasão, assim como concorrem sem dúvida e hão de concorrer sempre com o exemplo, para que o mesmo sossego, paz e união não tenham quebra ou míngua alguma, mas antes aumento sólido e constante.
Encomendamos também, e muito especialmente a todos os [clérigos] regulares deste reino em geral e a cada um deles em particular, que além do exemplo que sem dúvida hão de dar, como aqueles que são não só ministros de um Deus de paz e lhe oferecem quotidianamente o sacrifício de propiciação e pacificação, mas seguidores por instituto e profissão da perfeição evangélica, se empenhem em não perder ocasião de lembrar aos fiéis o quanto é da sua obrigação como tais, o quanto lhes é proveitoso, o quanto lhes é necessário esse sossego, essa paz, essa união, em recomendar a qual não poderá haver nunca demasia. 
Na misericórdia infinita do nosso bom Deus esperamos que se digne de abençoar todas estas diligências, e então sem dúvida hão de produzir o bom efeito a que se encaminham.
E para que esta nossa carta chegue à notícia de todos, as mesas das inquisições deste reino a façam publicar e afixar nas igrejas dos seus distritos, na forma do costume. 
Dada em Lisboa, sob nosso sinal e selo do Conselho Geral do Santo Ofício, aos 22 dias do mês de Dezembro de 1807.
Manuel Correia da Fonseca, secretário do mesmo Conselho Geral, a fiz escrever e subscrevi.

José, Bispo Inquisidor Geral

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Fonte: 

- Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fls. 41-42v.

Carta de Napoleão a Junot (20 de Dezembro de 1807)

Embora se tenham referido já várias vezes algumas das dificuldades de Junot em governar Portugal, o maior obstáculo era talvez não só a falta de instruções de Napoleão mas, sobretudo, a grande demora em recebê-las. Com a pressa em mobilizar o Corpo de Observação da Gironda e expedi-lo para Portugal o mais rápido possível, a fim de aprisionar o príncipe regente e a frota naval portuguesa (o que aparentemente considerava como dados adquiridos), Napoleão esquecera-se de dizer a Junot o que fazer em caso de que tais objectivos não fossem cumpridos. Em várias cartas ao Imperador, Junot queixa-se precisamente disso, e não é por acaso que, aparte duma ou doutra extravagância, o General em Chefe deixou a Regência instituída por D. João governando, aproveitando-se dela para fazer cumprir as suas ordens. Junot sabia que melhores instruções por parte do Imperador poderiam tardar algumas semanas, nada restando-lhe a fazer senão ficar à espera. 
De facto, o Imperador encontrava-se em Milão quando recebeu as primeiras cartas de Junot desde que este entrara em Lisboa (algumas delas já aqui parcialmente transcritas). No dia 17 de Dezembro, numa carta ao seu irmão mais velho, José Bonaparte (então rei de Nápoles e futuramente de Espanha), Napoleão afirmava que as últimas notícias que tinha recebido de Portugal remontavam a 28 de Novembro (ou seja, dois dias antes de Junot alcançar Lisboa), embora no final da mesma carta adiantasse que:
 .



É bem possível que este post scriptum tivesse sido escrito logo que Napoleão recebeu as ditas cartas de Junot. É interessante notar-se que foi neste mesmo dia que recebeu estas notícas que Napoleão publicou o decreto de Milão [ver o texto original ou uma tradução portuguesa], o qual reforçava e agravava o decreto de Berlim, publicado um ano antes. O facto não é de estranhar, pois até à chegada de Junot, os portos portugueses eram praticamente os únicos portos continentais europeus onde as mercadorias inglesas eram desembarcadas sem embaraço. Com a chegada das tropas franco-espanholas à costa portuguesa, finalmente se podia agora cumprir rigorosamente o bloqueio continental. Isto em teoria, pois como já indicámos, grande parte da costa portuguesa encontrava-se nesta altura sem forças francesas ou espanholas a vigiá-la (e assim continuaria durante mais algum tempo).
Será somente no dia 20 de Dezembro que o Imperador escreve a sua resposta ao General em Chefe do Corpo de Observação da Gironda. Este último ainda tinha muito que esperar, pois com aproximadamente dois mil quilómetros de distância entre Lisboa e Milão e cerca de 20 dias para a correspondência alcançar o seu destinatário, a seguinte carta só chegaria a Lisboa no dia 8 de Janeiro de 1808.










Resumindo, Napoleão garantia a Junot que mais tropas seriam enviadas para Portugal, sendo por isso e, antes de mais, necessário desfazer-se do exército português, desarmando-o e licenciando quem o desejasse. Não obstante, seria também necessário afastar quatro bons regimentos do país, mandando-os para Bayonne. Este afastamento também devia ser aplicado aos dois parentes do príncipe regente que Junot tinha referido encontrarem-se em Lisboa, bem como cerca de sessenta pessoas de consideração ligadas à corte ou aos ingleses. Napoleão entendia que a Casa de Bragança tinha acabado de reinar em Portugal, mas para isso era necessário remover qualquer tipo de interferência que pudesse embaraçar os seus planos. Também era necessário cumprir-se o decreto de Milão (na carta referido como o "decreto de 17 de Dezembro") em Portugal. 
Outro aspecto interessante desta carta é a referência ao General Dupont, que se encontrava em Salamanca, o seu Quartel-General em Vitória, e a sua primeira Divisão em Badajoz. Dupont era o General em Chefe do nomeado Segundo Corpo de Observação da Gironda, força esta que ia entrando em Espanha sob o pretexto do previsto no artigo n.º 6 da Convenção anexa ao Tratado de Fontainebleau


A porta da Espanha estava aberta para a entrada das tropas francesas, e não tardaria muito para que os espanhóis se apercebessem da ratoeira que Napoleão lhes estava aprontando...




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Fonte das cartas: 

- Carta de Napoleão a José Bonaparte (17 Dez. 1807): Correspondance de Napoléon Ier – Tome XVI,  Paris, Imprimerie Impériale, 1864, pp. 234-235 (n.º 13402).

- Carta de Napoleão a Junot (20 Dez. 1807): Correspondance de Napoléon Ier – Tome XVI,  Paris, Imprimerie Impériale, 1864, pp. 242 - 244 (n.º 13406).