Os decretos do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe, sendo sempre análogos ao espírito de rectidão e beneficência que o distingue, dão bem a conhecer que desveladamente se aproveita de toda a ocasião em que possa manifestar estes sentimentos aos portugueses. Não podem estes pois deixar de ser sensíveis a isso, muito principalmente por verem a generosidade com que Sua Excelência de seu motu proprio quis corresponder aos que foram exactos em cumprir com o primeiro pagamento da contribuição extraordinária de guerra, ficando assim persuadidos de que debaixo dum Governo, sobre justo, generoso, não se podem esperar senão vantagens progressivas, e que devem contribuir cada vez mais para a felicidade do país.
[Fonte: Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º XIV, 8 de Abril de 1808].
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NOTA: Esta notícia, certamente escrita por Lagarde, aparecia inserida depois do decreto sobre a proibição das comunicações com a esquadra inglesa e do decreto de Junot acima mencionado, ambos datados de 5 de Abril.