terça-feira, 6 de setembro de 2011

Ordem do dia do Exército francês em Portugal (6 de Setembro de 1808)




Ordem geral do Exército, n.º 66




No Quartel-General em Lisboa, 6 de Setembro de 1808.



Em execução do artigo 15.º da Convenção definitiva, o General em Chefe ordena a todos os indivíduos que fazem parte do Exército ou da Administração francesa que tenham subtraído quaisquer efeitos pertencentes aos estabelecimentos públicos ou particulares para os restituírem no prazo de 24 horas, sejam os bens móveis ou da classe das artes.

O General Thiébault