terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carta de José de Abreu Campos, Juiz do Povo de Lisboa, ao General Dalrymple (6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Em nome de todo o Povo desta capital, o Juiz do mesmo vem à respeitável presença de Vossa Excelência para em primeiro lugar lhe agradecer e a Sua Majestade Britânica a continuação das provas de amizade, e [da] nunca interrompida aliança, que se acaba de confirmar na batalha do Vimeiro (nome memorável a todos os séculos para a glória da Grã-Bretanha e para reconhecimento de Portugal) que faz esquecer com puras realidades o que em vozes, tantas vezes mentirosas, se fazia soar dos de Marengo, Jena e Austerlitz.
Um devido sinal de voluntária submissão, uma demonstração de alegria que os corações dos portugueses, por voto unânime, publicam sem necessidade de constrangimento com que esses monstros de iniquidade arrancaram tantas condescendências; e eis aqui o que me trás à presença de Vossa Excelência, vencedor verdadeiro dos afectados invencíveis; e nela a do grande Rei, a quem Lisboa se reconhece e sobrescreve para todas as idades a pública confissão devedora da sua liberdade. Sim, Excelentíssimo Senhor, não é outro o objecto da minha vinda pessoal aos pés de Vossa Excelência; porém, já que tive a ventura de estar servindo em tal momento um lugar que no cumprimento deste dever fica ainda mais honorífico, peço a Vossa Excelência licença para misturar com este ofício outro em que toda esta capital é interessada.
Estão vencidos os chamados invencíveis, a afectada omnipotência do horroroso monstro que excede em ambição a todos os homens está mostrada tal como todos os sensatos a entenderam sempre. Nada então resta, Excelentíssimo Senhor; e a glória da Grã-Bretanha, quanto a Portugal, está completa, mas a Portugal é que resta muito. Os portugueses estão afrontados na sua religião, no seu trono, na sua honra, nas vidas e nos bens. E pode o aliado fiel permitir que isto fique sem desagravo? Os exércitos portugueses, estimulados pelos escândalos da religião, pelos insultos ao seu trono, pelas aleivosias nunca vistas, praticadas debaixo de uma proclamação que só prometia protecção e amizade, contando sempre com a Grã-Bretanha para as faltas que aquele bando de ladrões fez realizar, estavam prontos a sacudir da capital o negro véu do opróbio e da afronta que a cobre.
Eles cederam e deviam ceder a Vossa Excelência o primeiro lugar, até para assim o terem os ingleses de mostrar a estes impostores que não são só no mar terríveis guerreiros; mas não cederam nem podiam ceder o direito da nação a desanfrontar os seus altares, o seu trono, a honra e segurança portuguesa.
O nosso Monarca, ele mesmo, não poderia tirar os direitos sagrados que a nação, pela sua religião, reclama. Ele não era capaz de fazer que a sua clemência ofuscasse a sua justiça. Ele não impediria a torrente de unânimes vontades que, unindo os pastores ao rebanho, o sacerdócio ao império, a igreja à majestade, solicitam a satisfação e o exemplo. O seu auxiliador, o seu aliado, há de então deixar tudo isto sepultado nos horrores de um lábio para sempre? Primeiro, é necessário não manejar a segurança de Lisboa e a da sua liberdade. Segundo, são necessários reféns ou penhores para o que Portugal tem em França. Pois bem, sem ofender os deveres da gratidão, Portugal e Lisboa querem à custa de tudo desagravar-se.
Vossa Excelência não falta aos seus tratados; mas permita que a nação e os Generais portugueses embarguem o que respeita a salvarem estes ladrões aleivosos os seus furtos e a obterem a sua impunidade. Lisboa sacrifica tudo a Vossa Excelência, mas por isso mesmo espera que Vossa Excelência lhe conceda por si e obtenha do Excelentíssimo Almirante [Charles Cotton] que nestes dois pontos os artigos se suspendam. Um bando de ladrões aleivosos não é exército que entre em capitulação honrosa, e neste ponto a generosidade e a clemência passam, como disse o orador romano, a ser injustiça e inércia.
Deus guarde a Vossa Excelência tanto tempo quanto lhe deve desejar quem reconhece em Vossa Excelência o mais digno objecto de eternos votos e memórias.
Lisboa, 6 de Setembro de 1808.

O Juiz do Povo

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Março de 1809, pp. 204-206; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 126-128].