terça-feira, 10 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juiz de Fora de Vila Franca de Xira (10 de Maio de 1808)




Lisboa, 10 de Maio de 1808. 


O Intendente General da Polícia do Reino de Portugal […] passa, sr., a prevenir a Vossa Mercê que S.ª Ex.ª o sr. Duque de Abrantes julgou conveniente, para evitar o apinhamento dos presos na cadeia de Lisboa, fazer algumas modificações ao decreto de 8 de Abril passado sobre a competência da Comissão especial estabelecida em Lisboa. Um novo decreto de S.ª Ex.ª indicará sem demora a natureza destas modificações; entretanto, considere-se V.ª Mercê desde já advertido que os roubos ordinários hão de continuar a ser julgados segundo a forma antigamente existente; e quanto aos outros delitos especificados pelo dito decreto de 8 de Abril, eles serão julgados pelo tribunal especial, mas os culpados não hão de ser enviados a Lisboa senão quando V.ª Mercê receber ordem, e pelo modo que há de ser posteriormente indicado. 
V.ª Mercê suspenderá, portanto, até nova ordem, a remessa para Lisboa de todos os presos deste género, e quando alguns estejam no caminho em pequena distância desse lugar, V.ª Mercê os fará restituir às cadeias em que se achavam. 

Tenho a honra de saudar a V.ª Mercê. 

Pierre Lagarde