sexta-feira, 13 de maio de 2011

Decreto do Príncipe Regente estabelecendo a Impressão Régia no Brasil (13 de Maio de 1808)





Tendo-me constado que os prelos que se acham nesta capital eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; e atendendo à necessidade que há da Oficina de Impressão nestes meus Estados; Sou servido que a casa onde eles se estabelecerão sirva interinamente de Impressão Régia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomáticos que emanarem de qualquer repartição de Meu Real Serviço; e se possam imprimir todas e quaisquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração à mesma Secretaria. Dom Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Oficina a maior extensão, e lhe dará todas as instrucções e ordens necessárias, e participará a este respeito a todas as estações o que mais convier ao Meu Real Serviço. 
Palácio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e oito. 

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Novembro de 1808, 517-518. A digitalização do decreto foi extraída do Código Brasiliense da John Carter Brown Library].


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Nota: O citado número do Correio Braziliense acompanhava a publicação deste decreto com a seguinte notícia: "Pela oficina que interinamente serve de Impressão Régia no Rio de Janeiro, se faz público que nela há faculdade para se imprimir toda e qualquer obra; assim como que se admitem aprendizes de compositor, impressor, batedor, abridor, etc., e oficiais dos mesmos ofícios e quaisquer outros que lhe sejam pertencentes, como fundidores e estampadores, etc".