sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juíz de Fora de Vila Franca de Xira (13 de Maio de 1808)



Lisboa, 13 de Maio de 1808

[…] 

Eu lhe remeto, sr., junto com esta, uma peça oficial, à qual deve dar a maior publicidade, e que será útil remeter aos senhores párocos, convidando-os a que a leiam à estação da missa paroquial no domingo seguinte ao dia da sua recepção. 
Todos os portugueses acharão nela, com alegria e com reconhecimento, as esperanças do venturoso futuro que Sua Majestade Imperial e Real se digna prometer-lhes, e o destino que os espera se eles continuam a merecê-los, pela sua sábia conduta e por sua submissão às leis. Está nas suas mãos a sua sorte, e é hoje, mais do que nunca, que todos os bons cidadãos devem olhar como inimigos públicos, contra os quais é necessário estar sempre acautelados: os conselheiros de perturbações, os instigadores de motins e de desordens; numa palavra, os inimigos da França, pois que levam oposição tão culpável quanto são magnânimas as intenções do Imperador e de quem tão dignamente o representa neste Reino; não serviria[m] mais do que de comprometer a independência e a felicidade deste Reino. 
O Imperador quer o que for mais útil para Portugal, mas ele quer também que Portugal se mostre digno do seu favor, por efeito de uma tranquilidade que será o primeiro título do seu merecimento, na presença do supremo árbitro da Europa. Eis aqui a doutrina que Vossa Mercê incessantemente deve lembrar aos seus concidadãos, doutrina que também lhes desenvolvem os mais ilustres de entre eles na carta que eu encarrego Vossa Mercê de fazer conhecer em todo o seu distrito. 
Vossa Mercê também achará o decreto que já lhe anunciei os dias passados, do Ex.mo Sr. Duque de Abrantes, contendo algumas modificações ao decreto precedente de 8 de Abril, que igualmente lhe envio. Dará a ambos a mais séria atenção e, combinando-os, conhecerá a marcha que deve seguir; concluirá de uma parte que o antigo modo de processo se conserva a respeito dos roubos ordinários e, de outra parte, que os culpados em delitos da competência da comissão especial só lhe devem ser enviados quando receber ordem na forma do artigo 7.º do último destes decretos, e só quando for por mim avisado de que a comissão entra em exercício é que Vossa Mercê deve enviar os processos ao capitão relator. 

Tenho a honra de saudar a Vossa Mercê. 

Pierre Lagarde 

[Fonte: Discurso do Imortal Guilherme Pitt...].