sábado, 12 de março de 2011

Aviso da Secretaria de Estado do Interior à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios (12 de Março de 1808)



Em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, sendo presente ao dito Senhor General em Chefe que os negociantes contribuintes para a primeira contribuição de dois milhões de cruzados pretendem ser isentos da actual contribuição de guerra de quarenta milhões; manda o mesmo Senhor declarar que a dita primeira contribuição não é imputável por ora nos dois primeiros terços desta segunda contribuição de guerra, e que só no terceiro terço poderá ter lugar o levar-se em conta; pois que antecedentemente não sofrem os objectos da aplicação da contribuição nem objecção, nem retardamento. 

O que Vossa Senhoria fará presente na Real Junta do Comércio para que assim se execute. 

E para constar se mandaram afixar editais. 

Lisboa, 12 de Março de 1808. 


Francisco Soares de Araújo Silva


[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 18 de Março].