segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Assento do Conselho Militar do Exército português em Leiria (15 de Agosto de 1808)



Havendo-se assentado unanimemente no Conselho que se convocou no dia 13 do corrente que se devia assentir à proposta que, em nome do General Wellesley, expôs o Coronel Trant, de se lhe mandar um reforço de mil homens de Infantaria, os Caçadores e a Cavalaria do Exército, salvo este último artigo, em que pareceu conveniente que sim se mandasse Cavalaria, mas não toda; no dia 15 do corrente, depois de haver marchado na véspera o corpo de tropas requerido, fez o Coronel Trant apresentar uma cópia autêntica duma carta do General Wellesley em que este oferecia uma certa análise dos sucessos que poderiam ter as suas operações, e a influência que teriam sobre as nossas, desaprovando o plano de operações proposto pelo General do Exército português, e finalmente declarando que o objecto dos movimentos do Exército inglês era a ocupação de Lisboa por qualquer modo que fosse, marchando directamente sobre esta capital, sem se ocupar com os movimentos do inimigo, quaisquer que eles pudessem ser, e convidando por assim o dizer o Exército português a tomar parte na empresa sem alternativa outra que não fosse ou de marchar o Exército português a unir-se com o inglês, ou de ele General Wellesley o considerar desligado das suas operações e em risco de sucumbir se o General Junto tentasse desviar-se do Exército inglês para cair sobre o nosso e efectuar a destruição do centro das nossas forças, sendo este novo incidente de suma gravidade do conceito do General do nosso Exército, cuja disposição tinha sido sempre obrar de acordo com os ingleses e apoiar os seus movimentos, na inteligência de que o Exército britânico se dirigia a combater o inimigo em qualquer parte da Estremadura por ele ocupada até o reduzir a um estado que, livrando a capital, livrasse também o Reino, e que o seu plano não era só limitado à ocupação de Lisboa, como dava a entender a requisição do Coronel Trant que deu motivo ao Conselho do dia 13; resolveu-se pois o General do Exército a propor a matéria em conselho, assim porque o negócio o pedia, como porque não se dissesse que ele tomava sobre si medidas arriscadas.
Foi o voto do Conselho:
Que não obstante poder-se aparentemente comprometido o crédito do Exército, contudo não era esse motivo suficiente para decidir o Exército português a marchar por Alcobaça em seguimento dos ingleses; porque limitando-se o objecto destes à ocupação de Lisboa, e não tendo em vista a expulsão do Exército francês de qualquer outro ponto do Reino, não preenchia os fins para que as províncias do norte concorreram em levantar o nosso Exército, pois que a ocupação de Lisboa, não se havendo anteriormente destroçado dos franceses, não punha a salvo das incursões de uns desesperados aos povos das mesmas províncias, e que consequentemente nesta diversidade de objectos, quaisquer que fossem os sucessos dos ingleses em consequência da aceleração das suas marchas, o nosso Exércio não podia nem devia acompanhá-los, o que suposto as instruções do Supremo Governo [do Porto] determinassem ao General obrar de acordo com o Exército britânico, estas mesmas instruções que exactamente se cumpriram até à chegada a Leiria, não podiam já ter lugar depois da declaração do General Wellesley, porque estas nem previram nem podiam prever a determinação deste General; em tal caso, o mesmo Conselho entendeu que o objecto das operações não devia ser outro senão postar-se o nosso Exército de forma que, podendo ser dalgum apoio ao Exército inglês, no caso de este ser repelido, estivessem os portugueses à mão de cooperar com os ingleses, se os franceses se reunissem ou de obstar-lhes a entrada das províncias, em situação que pudessem reunir-se as forças portuguesas e preencher assim as vistas dos verdadeiros patriotas, que confiaram deste Exército a conservação das suas vidas, honra e fazenda, e a essencial obrigação de promover em todos os povos a manifestação dos seus leais desejos, pondo os mesmos povos em estado de cooperar connosco para o fim da restauração do Reino, e para desempenhar pois o objecto de cobrir as províncias do norte, pareceu aos vogais do conselho que todas as operações do Exército português, depois de reforçadas com os corpos mais vizinhos, se deviam limitar ao espaço compreendido desde o Tejo até à estrada real de Leiria para Lisboa, regulando-se de alguma forma pelos movimentos dos franceses que ocupam Santarém e Rio Maior, e que estão em posição de escolher quaisquer das duas estradas, velha ou nova, quando não tentem reunir-se com as outras divisões que se acham em frente dos ingleses, e que em todo o caso não se achando os franceses em grande força em Santarém, devia o Exército português avançar-se às alturas de cá de Rio Maior. Tomando o Conselho esta deliberação, que se fará presente à Suprema Junta do Governo [do Porto], por não ser compatível com a urgência do negócio obter-se uma peremptória decisão sujeitando-se em todo o caso os Vogais do Conselho às supremas determinações da Junta do Governo, que ordenará o que for mais do Real agrado.
Quartel-General de Leiria, 15 de Agosto de 1808.

Bernardim Freire.
D. Miguel Pereira Forjaz.
Nuno Freire de Andrade*.
Francisco da Silveira Pinto da Fonseca.
Aires Pinto de Sousa.
Luís Gomes de Carvalho.
Filipe de Sousa Canavarro.



[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, pp. 189-190 (incluído no doc. 17)].
_____________________________________________________________


Nota: 

* Nuno Freire d'Almeida [sic], no texto original, gralha esta que corrigimos. Tratava-se de um irmão do próprio General Bernardim Freire de Andrade. Sobre os outros nomes, ver o assento de 13 de Agosto do mesmo Conselho Militar.