sexta-feira, 22 de julho de 2011

Artigos da capitulação ajustada na sequência da derrota do exército francês na batalha de Bailén (22 de Julho de 1808)



Capitulação ajustada entre os respectivos Generais dos Exércitos espanhol e francês


Os Excelentíssimos Senhores Conde de Tylli [Vogal da Junta de Sevilha e por esta enviado para Bailén] e D. Francisco Xavier Castaños, General em Chefe do Exército da Andaluzia, querendo dar uma prova da sua alta estima pelo Excelentíssimo Senhor General Dupont, Grande Águia da Legião de Honra, Comandante em Chefe do [2.º] Corpo de Observação da Gironda, assim como pelo exército por si comandado, pela brilhante e gloriosa defesa que fez contra um exército muito superior em número e que o envolvia por todas as partes, e o Senhor General Chabert, Comandante da Legião de Honra, encarregado com plenos poderes por Sua Excelência o Senhor General em Chefe do Exército em francês, e o Excelentíssimo Senhor General Marescot, Grande Águia da Legião de Honra e primeiro Inspector Geral do Corpo de Engenheiros, acordaram os artigos seguintes:

1.º As tropas comandadas pelo  Excelentíssimo Senhor General Dupont ficam prisioneiras de guerra; exceptuando a divisão Vedel e outras tropas francesas que se encontram actualmente na Andaluzia. 

2.º A divisão do Senhor General Vedel e em geral as demais tropas francesas da Andaluzia que não se acham na situação das compreendidas no artigo antecedente, evacuarão a Andaluzia.

3.º As tropas compreendidas no artigo segundo conservarão em geral toda a sua bagagem; e para evitar quaisquer motivos de inquietação durante a sua viagem, deixarão a sua artilharia, trem e outras armas ao exército espanhol, que se encarrega de devolvê-las no momento do seu embarque.

4.º As tropas compreendidas no artigo primeiro do tratado sairão do campo com as honras da guerra, dois canhões à cabeça de cada batalhão e os soldados com as suas espingardas, que se renderão e entregarão ao exército espanhol a quatrocentas toesas* do campo. 

5.º As tropas do General Vedel e outras que não devem render as suas armas, colocarão-nas em tendas de campanha com as suas bandeiras, deixando do mesmo modo a sua artilharia e trem, formando-se o respectivo inventário por Oficiais dos dois exércitos, e tudo lhes será devolvido, como fica acordado no artigo terceiro.

6.º Todas as tropas francesas da Andaluzia passarão a Sanlúcar [de Barrameda] e a Rota pelos caminhos que lhes forem assinalados, não podendo exceder as quatro léguas regulares por dia com os descansos necessários, para embarcarem em embarcações com tripulação espanhola e serem conduzidas ao porto de Rochefort na França.

7.º As tropas francesas embarcarão assim que chegarem ao porto de Rota, e o exército espanhol garantirá a segurança da sua travessia contra quaisquer hostilidades.

8.º Os Senhores Generais, Chefes e demais Oficiais conservarão as suas armas, e os soldados as suas mochilas.

9.º Os alojamentos, víveres e forragens durante a marcha e travessia serão subministrados aos Senhores Generais e demais Oficiais, assim como à tropa, em proporção da sua graduação, e de acordo com os que usufruem as tropas espanholas em tempo de guerra.

10.º Os cavalos que correspondam, segundo os seus cargos, aos Senhores Generais, Chefes e Oficiais do Estado-Maior, serão transportados à França e mantidos com a ração de tempo de guerra.

11.º Os Senhores Generais conservarão, cada um deles, um coche e uma carruagem; os Chefes e Oficiais do Estado-Maior, somente um coche isento de reconhecimento, mas sem transgredir os regulamentos e leis do Reino.

12.º Não são incluídos no artigo precedente as carruagens tomadas na Andaluzia, cuja inspecção será feita pelo Senhor General Chabert.

13.º Para evitar as dificuldades do embarque dos cavalos dos corpos de Cavalaria e dos de Artilharia compreendidos no artigo segundo, deixar-se-ão uns e outros na Espanha pagando o seu valor segundo o preço que se estabeleça pelos dois comissários francês e espanhol.

14.º Os feridos e enfermos do exército francês que fiquem nos hospitais serão assistidos com o maior cuidado e serão enviados à França com escolta segura assim que estejam bons. 

15.º Como em várias paragens, particularmente no ataque de Córdoba, apesar das ordens dos Senhores Generais e do cuidado dos Senhores Oficiais, muitos soldados [franceses] cometeram excessos que são consequentes e inevitáveis nas cidades que fazem resistência quando vão ser tomadas, os Senhores Generais e demais Oficiais tomarão as medidas necessárias para encontrarem os vasos sagrados que possam ter sido roubados e, se existirem, entregá-los de volta. 

16.º Os empregados civis que acompanham o exército francês não se consideram prisioneiros de guerra, mas no entanto usufruirão durante o seu transporte à França de todas as regalias concedidas às tropas francesas, em proporção dos seus empregos.

17.º As tropas francesas começarão a evacuar a Andaluzia no dia 23 de Julho às 4 horas da manhã. Para evitar o grande calor, efectuar-se-á pela noite a marcha das tropas, que se conformarão com a jornada ajustada pelos Senhores Chefes do Estado-Maior francês e espanhol, evitando que as tropas passem pelas cidades de Córdoba e de Sevilha.

18.º Na sua marcha, as tropas francesas irão escoltadas pela tropa espanhola, a saber: trezentos homens de escolta por cada coluna de três mil homens; e os Senhores Generais serão escoltados por destacamentos de Cavalaria de linha.

19.º A marcha das tropas será sempre precedida pela dos comissionados francês e espanhol, para assegurar os alojamentos e víveres necessários, segundo as relações que lhes serão entregues.

20.º Esta capitulação será enviada desde logo a Sua Excelência o Duque de Rovigo, General em Chefe dos exércitos franceses na Espanha, com um Oficial francês escoltado por tropa de linha espanhola.

21.º Fica acordado entre os dois exércitos que acrescentar-se-á como suplemento a esta capitulação aqueles artigos que se possam ter omitido, a fim de se aumentar o bem-estar dos franceses durante a sua permanência e passagem na Espanha.

Ajustado e feito por duplicado em Andújar, a 22 de Julho de 1808.

Xavier de Castaños, General em Chefe do Exército da Andaluzia
O Conde de Tylli, representante e Vogal da Suprema Junta de Espanha e Índias, residente em Sevilha
Ventura Escalante, Capitão-General do Exército e costa de Granada

Como testemunha, o General de Divisão Marescot
O General Chabert



Artigos adicionais igualmente autorizados.


1.º Serão proporcionadas duas carretas por batalhão para transporte das malas dos Senhores Oficiais. 

2.º Os Senhores Oficiais de cavalaria da divisão do Senhor General Dupont conservarão os seus cavalos somente para fazer a sua viagem, entregando-os em Rota, no momento do seu embarque, a um comissionado espanhol encarregado de recebê-los. A tropa de cavalaria da guarda do Senhor General em Chefe desfrutará da mesma disposição.

3.º Os franceses enfermos que estão em La Mancha, assim como os estejam na Andaluzia, conduzir-se-ão aos hospitais de Andújar, ou a outro que pareça mais conveniente.
À medida que se forem curando, os convalescentes serão acompanhados e conduzidos a Rota, onde embarcarão para França, debaixo da mesma garantia mencionada no artigo 6.º da capitulação.

4.º Os Excelentíssimos Senhores Conde de Tylli e General Castaños, Comandante em Chefe do exército espanhol da Andaluzia, prometem interceder com a sua influência para que o Senhor General Erselinant, o Senhor Coronel L'Grange e o Senhor Tenente Coronel Roseti, prisioneiros de guerra em Valencia, sejam postos em liberdade e conduzidos à França debaixo da mesma garantia expressada no artigo anterior.

Decretado e feito por duplicado em Andújar, a 22 de Julho de 1808, de acordo com as ordens do General em Chefe.

Tomas Moreno, Ajudante General.



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Nota: 


* Distância equivalente a quase 780 metros [1 toesa = 1,946 metros].