sexta-feira, 3 de junho de 2011

Edital do Senado da Câmara de Lisboa avisando os padeiros da capital para não reduzirem a produção de pão (3 de Junho de 1808)



Ao Tribunal do Senado da Câmara baixou na data de 31 de Maio próximo o aviso do teor seguinte: 


AVISO 


Constando que alguns padeiros desta capital, com intenções sinistras, faltam em fornecer o público de pão em alguns dias, e principalmente nas ocasiões em que o seu preço, ordenado pela estiva, não corresponde à sua ambição, por ser inferior ao que esperam na semana seguinte, de cujo abuso tem resultado a vexação do povo; e querendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal prover a este respeito com a consideração devida à causa pública: ordena que o Senado da Câmara faça publicar por edital – Que todos os padeiros que faltarem em algum dia ao fornecimento de pão que costumam diariamente fabricar, segundo o seu consumo e possibilidades, tendo em seu poder farinhas de sobejo, serão presos por tempo de dois meses na cadeia do Limoeiro, e dela pagarão duzentos cruzados cada um em benefício dos presos da mesma cadeia. 
Confiando o mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor que o Senado da Câmara com o seu zelo promoverá a efectiva execução desta providência pública com as disposições que forem convenientes e úteis, para que não haja de continuar esta vexação dos concidadãos e povo desta capital. 
Em observância deste aviso, e na sua conformidade, manda o Senado afixar o presente em todos os lugares públicos desta cidade, para que a todos conste e não possam alegar ignorância, remetendo-se exemplares às Casas da Almotaçaria, onde serão registados; e consequentemente ordena aos ditos almotacéis das execuções [para] que examinem e mandem examinar pelos seus oficiais, se aqueles padeiros que se têm obrigado a vender diariamente certas e estipuladas quantidades de pão nas praças da cidade, cumprem com a sua obrigação; e achando que faltaram ou diminuíram as ditas quantidades, procedam contra eles na forma que está determinada por ordens do mesmo Senado da Câmara. 
Lisboa, 3 de Junho de 1808. 

Francisco de Mendonça Arraes e Mello 


[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 24, 18 de Junho de 1808].