domingo, 2 de janeiro de 2011

A constituição do novo Governo de Portugal, encabeçado por Junot


No dia 2 de Fevereiro, afixou-se por Lisboa um decreto de Junot, datado do dia anterior, referente à composição do novo Governo de Portugal. Era o início dos sete meses e meio que durará a (relativa) soberania de "el-rei Junot", como posteriormente viria a ser apodado. Como atrás se indicou, Junot valeu-se para o efeito de alguns  dos membros do Conselho da Regência previamente suprimido. Ainda a este respeito, referiu Acúrsio das Neves que "o novo governo, verdadeiramente militar, presidido pelo General em Chefe, [era] dividido em repartições [em] que todas tinham à sua frente Secretários de Estado franceses de nação e Conselheiros portugueses. Estes Conselheiros eram uns autómatos, subordinados inteiramente à vontade do General, os quais entraram nesta organização por dois motivos bem palpáveis: o de enganar os povos com esta aparência de que os nacionais tinham parte no governo, e o de se aproveitarem deles, no que fosse preciso; porque como portugueses facilitariam muito as operações mais arriscadas, e porque nem Junot nem algum dos seus sequazes tinham os conhecimentos necessários para governarem o reino" [Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 34-35]. De facto, esta última apreciação deste autor pode ser confirmada pelas palavras do próprio Junot, como por exemplo na carta de 19 de Janeiro enviada a Napoleão, que já aqui foi transcrita, ou por uma outra carta remetida também ao Imperador, datada de 4 de Fevereiro, ou seja, já depois de ditadas as novas medidas: "Conforme as ordens de V. M. que me foram transmitidas pelo senhor de Champagny [ministro dos Negócios Estrangeiros da França], pela sua carta de 3 de Janeiro último, apressei-me a organizar um Governo provisório em Portugal; como a carta do ministro não continha quaisquer instruções, nem sobre a forma ou organização do Governo nem sobre o comportamento que eu deveria ter com os espanhóis, fiquei embaraçado; mas, como o mal maior seria não dar execução às ordens de V. M., e depois de reflectir acerca de quem poderia ser mais conveniente nas actuais circunstâncias, mandei reunir na segunda-feira [dia 1 de Fevereiro] o Conselho de Regência nomeado pelo Príncipe. Compareci na sessão e declarei que esse governo fora suprimido e que de futuro todo o reino de Portugal seria governado em nome de V. M. I. pelo General em Chefe do seu Exército. [...]. Creio, Sire, ter escolhido para o serviço de V. M. os indivíduos mais capazes de me ajudar. A nação portuguesa vê com prazer a reunião dos poderes na mão de um francês, e os portugueses ficarão contentes connosco desde que não se tornem espanhóis. A divisão que existia [segundo o tratado de Fontainebleau] era, de resto, tão prejudicial para os interesses de Lisboa que, se continuasse, nós não poderíamos manter-nos nela durante todo o mês de Fevereiro por falta de mantimentos, visto que o Alentejo é a única província que nos pode fornecer trigo. Suplico a V. M. que me permita renovar-lhe os meus receios, que não são quiméricos. Será muitíssimo difícil aguentar no mês de Março, e até duvido de que tenhamos com que viver até ao dia 25 [de Fevereiro], mas posso assegurar a V. M. que já não há mais nada, e V. M. sabe o que seria a populaça de uma cidade de 300.000 habitantes sem pão. [...] Vou ter grandes dificuldades para conseguir organizar este Reino, pois bem precisava de ter em administração a instrução necessária para isso; mas V. M. saberá, pelo menos, que nisso apliquei todo o meu tempo e todos os meus cuidados. O meu desejo de bem vos servir e a minha dedicação não são duvidosos, e devo, pois, contar com a vossa indulgência se me enganar" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, pp. 134-135 (n.º 88)]

Vejamos agora o decreto referente à constituição do novo Governo, que é uma espécie de segunda parte da proclamação de 1 de Fevereiro:




O General em Chefe do Exército Francês em Portugal, 
em nome de Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei de Itália, 
e em observância das suas ordens, 
decreta:

Art. I. O Reino de Portugal será daqui por diante administrado todo inteiro e governado em nome de S. M. o Imperador dos Franceses, Rei de Itália, pelo General em Chefe do Exército Francês em Portugal.
Art. II. O Conselho de Regência criado por Sua Alteza Real o Príncipe do Brasil, no momento em que este Príncipe abandonou o Reino de Portugal, fica suprimido.
Art. III. Haverá um Conselho de Governo, presidido pelo General em Chefe, composto de um Secretário de Estado, encarregado da Administração do Interior e das Finanças, com dois Conselheiros de Governo, um encarregado da Repartição do Interior, e outro encarregado da Repartição das Finanças; de um Secretário de Estado encarregado da Repartição da Guerra e da Marinha; de um Conselheiro de Governo encarregado da Justiça e dos Cultos, com o nome de Regedor. Haverá um Secretário Geral do Conselho, encarregado dos Arquivos.
Art. IV. Os Senhores Corregedores das Comarcas, Juizes de Fora, Juizes do crime e Juízes ordinários, os Desembargadores dos diferentes Tribunais, o Senado da Câmara, o Presidente do Terreiro Público; numa palavra, todos os encarregados da administração pública são conservados, à excepção das reduções que o interesse público mostrar, que é necessário fazerem-se pelo tempo adiante, e das mudanças nos objectos relativos a seus cargos que a nova organização do Governo julgar indispensáveis.
Art. V. Mr. Hermann é nomeado Secretário de Estado encarregado da Repartição do Interior e das Finanças. D. Pedro de Mello é nomeado Conselheiro de Governo da Repartição do Interior. O Senhor d’Azevedo, da Repartição das Finanças. Mr. Lhuitte é nomeado Secretário de Estado encarregado da Guerra e da Marinha. O Senhor Conde de Sampaio é nomeado Conselheiro do Governo da Repartição de Guerra e da Repartição da Marinha. O Senhor Principal Castro é nomeado Conselheiro de Governo encarregado da Justiça e dos Cultos, com o título de Regedor. Mr. Vienez-Vaublanc é nomeado Secretário Geral.
Art. VI. Haverá em cada província um Administrador geral, com o título de Corregedor Mor, encarregado de dirigir todos os ramos da Administração, de vigiar sobre os interesses da província, de indicar ao Governo os melhoramentos que devem fazer-se, tanto a respeito da agricultura como da indústria; devendo corresponder-se, sobre qualquer destes objectos, com o Secretário de Estado da competente Repartição, e com o Regedor pelo que pertencer à Justiça e ao Culto. Haverá igualmente em cada província um Oficial General encarregado de manter a ordem e a tranquilidade: as suas funções são puramente militares, mas nas cerimónias públicas terá o seu lugar à direita do Corregedor Mor. Haverá um Corregedor Mor na província da Estremadura, que residirá em Coimbra, e um Corregedor na cidade de Lisboa e seu Termo, o qual será demarcado de uma maneira exacta.
Art. VII. O presente Decreto será impresso e afixado em todo o Reino, para ter força de Lei. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças, o Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, e o Regedor são encarregados da sua execução, cada um pela parte que lhe toca.
Dado no Palácio do Quartel-General, no 1º de Fevereiro de 1808.
Junot






No dia 2 também se tornou público o seguinte decreto, sobre o novo formulário que devia estar assente nos documentos oficiais produzidos pelo governo de Portugal:



O Governador de Paris, 
Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, 
General em Chefe, 
decreta:

Da data deste em diante, todos os Actos públicos, Leis, Sentenças, etc., etc., de qualquer natureza que sejam, que até agora se faziam e processavam em nome de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, principiarão pela fórmula seguinte: Em nome de Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Todos os actos administrativos e de execução, relativos a qualquer Decreto ou Ordem, emanados do actual Governo, terão, além da fórmula acima, a seguinte: E em consequência do Decreto ou das Ordens de Sua Excelência o Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de S. M., General em Chefe do Exército Francês em Portugal.
A fórmula empregada pelo Governo será: Em nome de S. M. o Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, ouvido o Conselho do Governo – (quando o Conselho tiver sido consultado) – O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de S. M., General em Chefe do Exército Francês em Portugal, decreta.
E quando não tiver havido deliberação no Conselho, a fórmula será: Em nome de S. M. o Imperador dos Franceses, etc., etc. O Governador de Paris, etc., decreta ou ordena.
O selo do Governo será o mesmo do Império Francês, com esta legenda: Governo de Portugal.
O Secretário de Estado do Interior e das Finanças, o Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, e o Regedor são encarregados da execução do presente Decreto, cada um pela parte que lhe toca.
Dado no Palácio do Quartel-General, no primeiro de Fevereiro de 1808.
Junot




Em virtude do segundo decreto aqui transcrito, o novo Secretário de Estado do Interior e das Finanças, mr. Hermann, escreveu a seguinte carta ao impressor da Gazeta de Lisboa, António Rodrigues Galhardo, por este ter publicado nesse mesmo dia 2 de Fevereiro o referido jornal com as armas reais portuguesas e com a legenda - Com privilégio de S. A. [Sua Alteza] Real - até então vigente:




Tendo aparecido hoje a Gazeta de Lisboa impressa pela antiga forma, contra as ordens de Sua Excelência o Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe; determina Sua Excelência que imediatamente se suprima a folha hoje publicada, reimprimindo-se e substituindo-se as palavras «Com privilégio do Governo», sem lhe pôr o antigo selo de armas; o que se prosseguirá da mesma sorte no futuro, ficando Vossa Mercê nesta inteligência.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios das Finanças, 2 de Fevereiro de 1808.
Francisco António Herman [sic]

De facto, quem consultar os seguintes números da Gazeta de Lisboa constatará que as armas reais portuguesas e antiga legenda desaparecem do cabeçalho do jornal, restando apenas o seu título e a legenda imposta aqui por Hermann. No entanto, a partir de 22 de Abril, a Gazeta passaria a contar com as armas napoleónicas no cabeçalho. Finalmente, a 16 de Setembro do mesmo ano, já com os franceses saindo de Portugal, o jornal passaria a ostentar novamente o seu antigo cabeçalho.







Os dois decretos aqui inseridos, bem como a proclamação de Junot também datada de 1 de Fevereiro, encontram-se publicados, entre muitas outras fontes, no Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º V, 5 de Fevereiro de 1808. Também neste número, estrategicamente, tornou-se pública a proclamação do General Loison sobre a condenação à morte de Jacinto Correia (que tinha sido fuzilado no dia 25 de Janeiro).
A carta de Hermann encontra-se no Arquivo Histórico Militar, div. 1, 14.ª sec., cx. 5, doc. 3.