terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carta do General Kellermann ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (6 de Setembro de 1808)




Lisboa, 6 de Setembro de 1808.


Senhores:


Em resposta à vossa carta desta manhã onde me haveis pedido que os recebedores das contribuições fossem dar-vos conta da situação da sua Caixa e da sua receita, desde o dia 31 de Agosto, tenho a honra de avisar-vos que solicitei ao senhor Hermann, Ministro das Finanças, para dar as ordens consequentes, e para entender-se convosco a fim de vos dar a este respeito os esclarecimentos que possais desejar. 
Em relação ao segundo ponto, sobre a extracção duma soma de 80 contos de réis do depósito público, que reclamais com grande determinação, digo-vos que Sua Excelência [Junot], como tem necessidade de dinheiro em contado, a fim de satisfazer o pagamento dos trabalhadores do Arsenal e de muitas despesas urgentes e relativas aos portugueses, julgou necessário dar uso de tal soma, mas estou autorizado a dizer-vos que ele fez entrar na Caixa uma soma equivalente de dinheiros públicos, e que, como existe alguma diferença entre o papel[-moeda] e a moeda [em metálico], esta diferença será provida e compensada. Este é também um dos pontos que o senhor Hermann tratará convosco, por ser da sua competência, mas se preferirdes, podeis tratar com os agentes de tais Caixa.
Tenho a honra de ser o vosso mais humilde e obediente servidor,


O General de Divisão,
Kellermann,
Comissário, etc., etc.,



Carta do General Kellermann ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (6 de Setembro de 1808)




Lisboa, 6 de Setembro de 1808.


Senhores:


Recebi a nota com que me honrastes esta manhã, avisando-me que fostes informados que uma certa quantidade de objectos de história natural e manuscritos interessantes foram extraídos do Museu e da Biblioteca Pública para serem transportados para a França. Ignorava que se tivessem tomado tais disposições, mas não resta dúvida que teriam sido tomadas pelo senhor Geoffroy, membro do Instituto, o qual teria julgado que, como tais artigos tinham sido escolhidos há tanto tempo, não haveria inconveniente algum em levá-los; ainda que tais artigos são em geral duplicados, a vossa reclamação é fundada; apresso-me assim a dar ordens para que esses objectos não sejam removidos nem embarcados. Porém, ao mesmo tempo observo-vos que, dado que os objectos são em geral duplicados e uma aquisição preciosa para as ciências (que pertencem a todos os países), longe de se embargarem, devia-se sim procurar que se tornassem conhecidos. Desejamos poder levar por mútuo consentimento as raridades de História Natural, propondo aquelas compensações que julgueis convenientes.
O vosso mais humilde e obediente servidor,


General de Divisão,
Kellermann,
Comissário, etc., etc., etc.



Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (6 de Setembro de 1808)





Lisboa, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:



Temos a honra de anexar para Vossa Excelência uma representação recebida hoje da parte dos comerciantes portugueses de Lisboa; como este documento é remetido a Vossa Excelência, não tencionamos dar quaisquer passos sem as vossas instruções particulares.                                      
Temos a honra de anexar um papel que tem circulado por aqui, o qual causou uma sensação muito considerável, ficando o povo na dúvida se tal publicação é oficial, ou se foi publicada pelos franceses para sossegar a cidade, até que eles tenham levado todos os seus roubos; é certamente anónimo. 
Julgámos que era conveniente requerermos hoje ao General Kellermann uma conta dos dinheiros ou tesouros que restam das receitas ordinárias ou extraordinárias nos tesouros civis, tal como uma conta do que foi recebido, e também para declarar a esperança de que, revendo o caso, o General em Chefe do Exército francês deveria ordenar a restituição da soma do Depósito Público tomada durante o Armistício. Ainda não recebemos nenhuma resposta, nem podemos observar qualquer aquiescência da sua parte, no que diz respeito à restituição dos seus saques; contudo, quando recebermos uma resposta, entraremos completamente neste negócio.
Um vez verificados os artigos extraídos das Livrarias e do Museu, pensamos que é justo pedir ao General Kellermann que os restitua imediatamente. Uma cópia da nossa carta e da resposta será enviada quando se receber a última.
Tenho a honra de permanecer, Senhor, os vossos mais humildes e obedientes servidores,


W. C. Beresford,
Major-General.


Proby
Tenente-Coronel.



Proclamação anónima que circulou em Lisboa na sequência dos contínuos roubos dos franceses mesmo depois da capitulação (c. 6 de Setembro de 1808)



Portugueses:

Que é isto! Ainda não conheceis os franceses, acreditais o que eles dizem! Publicam sim intrigantes até à morte, que a Capitulação é feita como eles a quiseram; intentam porém esta mentira, encaixotando publicamente o que não é seu (mas que tanto importa deixá-lo assim e como nos lugares em que estava e há de ficar), para vos fazer suspeitar que a Inglaterra e o Governo português não cuidam fiel e zelosamente dos nossos interesses; mas se os partidistas dos protectores assim o dizem haverá português honrado e sensato que os não despreze e desminta.
Vede que a Inglaterra verte o seu sangue para nos dar a liberdade, abundância e paz; os protectores derramavam o nosso para nos roubarem. Eis a distância que vai do pequeno ao grande, do dia à noite, do inimigo ao amigo.
Este amigo, este grande, este nobre é quem trata a nossa causa; confiai nele, esperai decerto venturas, honra e glória. A Capitulação será feita com generosidade e com justiça - será portanto digna dos Generais britânico e português, será justa, decorosa e aplaudida.




Carta dos comerciantes da Praça do Comércio de Lisboa ao General Dalrymple (c. 6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Os comerciantes da praça de Lisboa abaixo assinados representam a Vossa Excelência que o General em Chefe do Exército francês, Junot, exigiu dos suplicantes um empréstimo forçado de dois milhões de cruzados para as despesas do seu dito exército*. Esta dívida deve ser paga por todos os princípios de razão e de justiça. E com efeito prometeu o mesmo General que o pagamento seria feito pela contribuição de guerra de quarenta milhões, que, por princípio do mais puro despotismo, impuseram a este reino. Agora porém que o General Junot se retira de Lisboa, vencido pelas armas de Sua Majestade Britânica, não trata de realizar o prometido pagamento. Este novo despotismo é singular; e quaisquer que sejam suas convenções militares, ele não pode dispersar-se da necessária solução da convenção feita a este respeito. Da mesma forma [os suplicantes] pretendem que Vossa Excelência faça restituir ao Depósito Público os dinheiros que dele se confiscaram, por isso mesmo que não pertencia ao Estado, mas a eles, suplicantes, aos seus sócios ausentes, às viúvas, órfãos, cativos; não sendo bastante para este pagamento as apólices que [os franceses] substituíram nos cofres, pelo descrédito em que se acham, e [por] não ser dos franceses esta propriedade, requerem ainda que os funcionários civis do exército dêem contas nas competentes administrações dos dinheiros recebidos, a fim de que os suplicantes conheçam as reclamações que têm a fazer; e por último, que se assegurem aos mesmos suplicantes os seus navios, e as cargas destes, que individualmente e por princípios de mera força foram arrestados e sequestrados nos portos marítimos da França.

[seguiam-se quarenta e nove assinaturas].


______________________________________________________________

Nota:

Atrás fizemos uma alusão a este empréstimo (cujo decreto pode ser consultado aqui), que foi uma das primeiras medidas que Junot impôs assim que chegou a Lisboa.

Carta de José de Abreu Campos, Juiz do Povo de Lisboa, ao General Beresford e ao Almirante Charles Cotton (6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

O ofício de Juiz do Povo, que bem fora do meu merecimento ocupo nesta capital, põe-me na necessidade de importunar a Vossa Excelência. Eu já representei ao Excelentíssimo General em Chefe do Exército da Grã-Bretanha neste Reino, numa representação, que inclusa ponho na presença de Vossa Excelência por cópia. 
Agora, não só por obrigação de me apresentar a Vossa Excelência, mas também para suplicar a sua protecção ao mesmo fim, é que trago pessoalmente este ofício. Excelentíssimo Senhor, se o Exército britânico veio gloriosamente quebrar os grilhões que arrastava o povo português; se umas tropas de aleivosos roubadores já vai sentindo a força dos generosos vencedores do Vimeiro, fazendo restituir os roubos que se lhe reclamam; eu, em nome do povo deste Reino, reclamo perante Vossa Excelência tudo quanto estes ladrões têm, além do que trouxeram; porque tudo é roubado em Portugal; além do que já mandaram [para a França], que também exige consideração, para entrar em contas com a satisfação que a religião, o trono e a nação inteira exigem muito clamorosamente. Tudo, Excelentíssimo Senhor, se deve restituir. O miserável órfão, a viúva dos [con]fins de Portugal, não podem vir reclamar. Eu reclamo por eles. O direito deles sobre o seu pouco, não é menos que o dos grandes, sobre o seu muito. O público pois ainda deve merecer, mais que qualquer particular. É pelo público de todo o povo que o meu ofício exige que eu reclame. Tire-se tudo o que têm, e não escape o que escondem até nas marcas dos botões; e o público, vendo tudo restituído no Régio Erário (dono de tudo o que não tem outro) cantará vivas a Vossa Excelência, de quem sou o mais atento servo. 
Lisboa, 6 de Setembro de 1808. 

O Juiz do Povo 

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Abril de 1809, pp. 303-304; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 129-130].

Carta de José de Abreu Campos, Juiz do Povo de Lisboa, ao General Bernardim Freire de Andrade (6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Leva-me a obrigação do honrado ofício, que indignamente ocupo, aos pés de Vossa Excelência, a render-lhe em nome do povo de Lisboa as devidas graças pelo favor de cooperar para esta cidade haver de libertar-se. Deveria fazê-lo igualmente a todos os Excelentíssimos Generais do Exército que concorrem para este obrigantíssimo benefício; porém, a incerteza do lugar e mesmo a necessidade de assistir ao desempenho deste ofício não mo permitem. Peço portanto a Vossa Excelência que, exercitando comigo a sua bondade, queira, quando a ocasião o permitir, participar aos seus Excelentíssimos colegas a intenção do Povo de Lisboa e do seu Juiz, e que todos suplicamos muito respeitosamente a Vossa Excelência e aos demais Excelentíssimos Senhores que, dignando-se de tomar em consideração a substância de um ofício que hoje apresentei ao Excelentíssimo Senhor General Dalrymple, e que a Vossa Excelência tenho a honra de oferecer em cópia, hajam de haver por bem de tomar como sua a causa da religião, da nação e da monarquia portuguesa. Todos confiamos e esperamos tudo da grandeza, virtudes e brilhantes qualidades de Vossa Excelência.
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Lisboa, 6 de Setembro de 1808.

O Juiz do Povo

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Março de 1809, pp. 206-207; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 128-129].

Carta de José de Abreu Campos, Juiz do Povo de Lisboa, ao General Dalrymple (6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Em nome de todo o Povo desta capital, o Juiz do mesmo vem à respeitável presença de Vossa Excelência para em primeiro lugar lhe agradecer e a Sua Majestade Britânica a continuação das provas de amizade, e [da] nunca interrompida aliança, que se acaba de confirmar na batalha do Vimeiro (nome memorável a todos os séculos para a glória da Grã-Bretanha e para reconhecimento de Portugal) que faz esquecer com puras realidades o que em vozes, tantas vezes mentirosas, se fazia soar dos de Marengo, Jena e Austerlitz.
Um devido sinal de voluntária submissão, uma demonstração de alegria que os corações dos portugueses, por voto unânime, publicam sem necessidade de constrangimento com que esses monstros de iniquidade arrancaram tantas condescendências; e eis aqui o que me trás à presença de Vossa Excelência, vencedor verdadeiro dos afectados invencíveis; e nela a do grande Rei, a quem Lisboa se reconhece e sobrescreve para todas as idades a pública confissão devedora da sua liberdade. Sim, Excelentíssimo Senhor, não é outro o objecto da minha vinda pessoal aos pés de Vossa Excelência; porém, já que tive a ventura de estar servindo em tal momento um lugar que no cumprimento deste dever fica ainda mais honorífico, peço a Vossa Excelência licença para misturar com este ofício outro em que toda esta capital é interessada.
Estão vencidos os chamados invencíveis, a afectada omnipotência do horroroso monstro que excede em ambição a todos os homens está mostrada tal como todos os sensatos a entenderam sempre. Nada então resta, Excelentíssimo Senhor; e a glória da Grã-Bretanha, quanto a Portugal, está completa, mas a Portugal é que resta muito. Os portugueses estão afrontados na sua religião, no seu trono, na sua honra, nas vidas e nos bens. E pode o aliado fiel permitir que isto fique sem desagravo? Os exércitos portugueses, estimulados pelos escândalos da religião, pelos insultos ao seu trono, pelas aleivosias nunca vistas, praticadas debaixo de uma proclamação que só prometia protecção e amizade, contando sempre com a Grã-Bretanha para as faltas que aquele bando de ladrões fez realizar, estavam prontos a sacudir da capital o negro véu do opróbio e da afronta que a cobre.
Eles cederam e deviam ceder a Vossa Excelência o primeiro lugar, até para assim o terem os ingleses de mostrar a estes impostores que não são só no mar terríveis guerreiros; mas não cederam nem podiam ceder o direito da nação a desanfrontar os seus altares, o seu trono, a honra e segurança portuguesa.
O nosso Monarca, ele mesmo, não poderia tirar os direitos sagrados que a nação, pela sua religião, reclama. Ele não era capaz de fazer que a sua clemência ofuscasse a sua justiça. Ele não impediria a torrente de unânimes vontades que, unindo os pastores ao rebanho, o sacerdócio ao império, a igreja à majestade, solicitam a satisfação e o exemplo. O seu auxiliador, o seu aliado, há de então deixar tudo isto sepultado nos horrores de um lábio para sempre? Primeiro, é necessário não manejar a segurança de Lisboa e a da sua liberdade. Segundo, são necessários reféns ou penhores para o que Portugal tem em França. Pois bem, sem ofender os deveres da gratidão, Portugal e Lisboa querem à custa de tudo desagravar-se.
Vossa Excelência não falta aos seus tratados; mas permita que a nação e os Generais portugueses embarguem o que respeita a salvarem estes ladrões aleivosos os seus furtos e a obterem a sua impunidade. Lisboa sacrifica tudo a Vossa Excelência, mas por isso mesmo espera que Vossa Excelência lhe conceda por si e obtenha do Excelentíssimo Almirante [Charles Cotton] que nestes dois pontos os artigos se suspendam. Um bando de ladrões aleivosos não é exército que entre em capitulação honrosa, e neste ponto a generosidade e a clemência passam, como disse o orador romano, a ser injustiça e inércia.
Deus guarde a Vossa Excelência tanto tempo quanto lhe deve desejar quem reconhece em Vossa Excelência o mais digno objecto de eternos votos e memórias.
Lisboa, 6 de Setembro de 1808.

O Juiz do Povo

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Março de 1809, pp. 204-206; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 126-128].

Carta do Almirante Charles Cotton ao Vice-Almirante Séniavin (6 de Setembro de 1808)



Hibernia, defronte do Tejo, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tenho a honra de incluir aqui a Vossa Excelência uma cópia traduzida dos artigos que tivestes a bondade de mandar-me, agora executados por mim como contra-cópia; a qual, para poupar mais trabalho, fiz que fosse examinada por mr. Sass e pelo meu Secretário a noite passada; considerando que a conversação entre o Almirante Tyler e vós, plenamente explicaria todos os arranjamentos menores, como perfeitamente se entendia. Eu desejo muito que fique um oficial a bordo do vosso navio pelas razões que terei o prazer de vos expor, quando for honrado com uma entrevista; honra esta que espero que a breve renovação da vossa saúde nos permita hoje. Tenho a honra de ser, etc.

C. Cotton


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Spanish Joke!!!, caricatura de George Cruickshank (5 de Setembro de 1808)




Uma brincadeira espanhola!!!
Caricatura de George Cruickshank publicada a 5 de Setembro de 1808.


Tal como tinha feito o seu pai poucos dias antes (ver Sancho alias Ioe Butts...), George Cruickshank concebeu esta caricatura baseando-se num episódio da obra O Engenhoso Fidalgo D. Quixote de la Mancha, segundo o qual D. Quixote, depois duma breve discussão com o dono da estalagem onde repousara, foge no seu cavalo Rocinante sem pagar a sua conta, e sem se aperceber que o seu escudeiro Sancho Pança não o seguia. Segundo Cervantes,
Quis a desventura que entre a gente que se achava na estalagem estivessem quatro tosadores de Segóvia, três fabricantes de agulhas de Córdova, e dois vizinhos da feira de Sevilha, gente alegre, bem intencionada, corrompedora e brincalhona, os quais, como instigados e movidos de um mesmo espírito, chegaram-se a Sancho, e apeando-o do burro, um deles foi buscar uma manta; e deitando-o todos nela, levantaram os olhos, e viram que o tecto era alguma coisa mais baixo do que se necessitava para a sua obra, e determinaram sair para o pátio, onde tinham altura de mais. Aí, deitado Sancho no cobertor, entraram a atirar com ele ao alto, e a brincar com o pobre como quem brinca com um cão. Os gritos que dava o miserável manteado foram tais que chegaram às orelhas do seu Amo; o qual, parando para escutar atentamente, julgou que nova aventura se lhe oferecia, até que claramente conheceu que seu Escudeiro era o que gritava. Mete logo o seu Rocinante a todo o galope para a estalagem, e achando-a fechada, dá volta para ver se achava por onde entrar. Mas como as paredes do pátio não eram muito altas, viu o brinco que faziam com seu Escudeiro, o qual subia e descia pelo ar com tanta graça e ligeireza que, a não estar tão irado como estava, não deixaria de rir. Uma e muitas vezes fez toda a diligência para ver se podia subir de cima do cavalo ao muro, mas estava tão moído e quebrantado que nem apear-se pôde; e assim, em pé como estava sobre o cavalo, entrou a dizer tantas injúrias aos que jogavam com o pobre Sancho, e a desafiá-los por tal maneira, que não é possível explicá-lo. Mas nem por isso deixavam eles de continuar a rir e jogar o seu jogo, e o triste Sancho a voar e a queixar-se, já ameaçando, já pedindo que o deixassem; mas de nada lhe valiam seus ameaços e rogos [...].
[Fonte: Miguel de Cervantes Saavedra, O Engenhoso Fidalgo Dom Quixote de la Mancha - Tomo I, Lisboa, Typografia Rollandiana, 1794, pp. 212-213 (cap. XVII)]. 

Servindo-se assim deste episódio, George Cruickshank representa Napoleão, qual D. Quixote, do outro lado do muro (alusão aos Pirenéus), vendo o seu irmão José Bonaparte, qual Sancho Pança, a ser lançado para o ar pelos espanhóis, aos quais injuria e ameaça: Vis cobardes, como ousais tratar o meu escudeiro desse modo tão descortês? Sabei que se for desafiado a pular o muro, eu o farei; sim, o farei. Um dos espanhóis vira-se para Napoleão e replica-lhe: Não damos a mínima para vós ou para semelhantes vilões. Declara outro: Isto é por roubardes a estalagem e fugirdes sem pagardes a vossa conta. Do outro lado, diz uma freira: Um arremesso pelo nosso FernandoEm pleno ar, José perde a sua coroa e roga para acabarem com tal brincadeira: Ah! Misericórdia [pelo] Rei Zé [King Jo]este é um mau momento para brincadeiras [Jo-King]John Bull, ou melhor, Don Bull, é representado como o dono da estalagem, à porta da qual aparece exibindo uma gazeta com o título Rendição de Junot e incentivando os espanhóis: Essa é a vossa qualidade, meus camaradas, para cima com ele, minhas galinhas de caça! Urra! Eis mais navios, colónias e comércio, mas não para o irmão de Napoleão!!! 
Finalmente, repare-se que à esquerda da gravura encontra-se a sacola de Sanchocarregada de ouro e prata: trata-se de mais uma alusão à obra de Cervantes, o qual conclui este episódio com a fuga de Sancho deixando para trás os seus alforges, ficando o estalajadeiro em sua posse como forma de pagamento do que se lhe devia...

Instruções do General Dalrymple ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (5 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Oeiras, 5 de Setembro de 1808.




As bases que deveis ter assentes em relação à propriedade que deverá ser embarcada pelo exército francês são as seguintes:
O 2.º artigo da Convenção refere que o exército francês evacuará Portugal, com as suas armas e bagagens, e é fundado sobre o 5.º artigo do acordo de suspensão de hostilidades.
É evidente que a expressão "bagagem dum exército" ou a propriedade privada dos indivíduos que o compõem nunca foi concebida para significar os bens de Sua Alteza Real o Príncipe Regente ou os saques das igrejas, da Livraria Real, ou do Museu de História Natural. E muito menos o General francês pode invocar que o Depósito Público [sic], ou qualquer parte dele, segundo a descrição que haveis dado desse fundo, esteja incluído em qualquer um dos artigos acima mencionados, ou em quaisquer outros do tratado preliminar ou do definitivo.
Estou pronto a cumprir com a maior boa vontade tudo quanto é generoso da parte dum exército em relação ao outro, segundo a concepção mais justa dos artigos da Convenção, mas não vos autorizo a irdes mais além.
O artigo que especifica que quando surgirem dúvidas, o assunto será explicado a favor do exército francês, deve ser considerado em referência a tudo quanto diga respeito aos seus interesses ou à sua honra enquanto exército, mas nunca se pode pode tornar numa capa dum sistema de pilhagem, para gratificar tanto a ganância de indivíduos como a do Governo francês.
Deveis estar conscientes que, durante as negociações em Lisboa, concebeu-se um artigo que especificava, em termos directos, que a propriedade das igrejas, mosteiros, galerias de arte, etc., não poderia ser levada para fora do país. Contudo, por fim, este artigo foi retirado, perante as repetidas queixas do General Kellermann, que, se tal se introduzisse num documento público, pareceria tão repreensivo ao exército francês, que o próprio Comandante em Chefe queria que fosse omitido. E que ele estava disposto, nessa condição, a dar a sua palavra de honra que nada desse tipo seria removido.
[Kellermann] referiu ao Tenente-Coronel Murray que não se tinha cometido pilhagem alguma da natureza que o artigo proposto parecia implicar. Que se tinha cobrado regularmente uma contribuição sobre a igreja para o serviço público, e que se tinha gastado o seu produto, e que, naturalmente, não pretendíamos voltar a exigir o que o Coronel Murray tinha concordado. O General Kellermann, contudo, negou que tivesse qualquer conhecimento da apropriação, por qualquer indivíduo, de qualquer propriedade pública ou privada pertencente a este país, com a única excepção de alguns cavalos e mulas, que se tinham tomado para o serviço do exército, e algumas carruagens, de pouco valor, deixadas para trás pela Corte.
O General negou toda a ideia de homens militares conduzindo-se com aquele espírito de rapacidade que algumas vezes se atribui aos oficiais franceses, declarando mesmo a sua esperança que, se houvessem tais pessoas no exército, não poderiam obter qualquer benefício pelo seu mau comportamento.
Deve-se acrescentar, em relação àquela parte da vossa carta da data de hoje, que diz respeito às receitas do país, que os franceses não têm forma de reivindicá-las depois da data da Convenção. E todas as dívidas de requisições ou contribuições, qualquer que seja a sua espécie, estão canceladas por um artigo expresso da Convenção.



H. W. Dalrymple


[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 199 (doc. 92 2nd)].


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Nota: 


Apesar de levar a assinatura de Dalrymple, este documento foi na verdade elaborado pelo Tenente-Coronel Murray, o mesmo que negociara, da parte do exército britânico, a Convenção definitiva de 30 de Agosto.

Carta do General Kellermann ao General Beresford (5 de Setembro de 1808)






Rogo-vos, Senhor General, que escrevais a Sua Excelência o General em Chefe do Exército inglês, para que ele envie a Lisboa o Oficial superior que ele destina ao comando deste lugar. Esta medida é necessária para que o Comandante actual lhe possa dar a conhecer todos os postos desta cidade que ele deverá ocupar para manter a boa ordem.


Tenho a honra de vos saudar com a mais alta consideração,

O General de Divisão,
Kellermann.

Lisboa, 5 de Setembro de 1808.

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (5 de Setembro de 1808)






Lisboa, 5 de Setembro de 1808.


Senhor:


Depois de termos ontem escrito a nossa carta sobre a Convenção, chegou ao nosso conhecimento que, desde a Convenção, os franceses continuaram e continuam actualmente a pedir e a receber dinheiro proveniente das receitas do país. O caso particular que chegou ao nosso conhecimento consiste numa reclamação que o Intendente francês fez das receitas das verbas, que foram recebidas no dia 1 deste mês, mas que lhe deveriam ser entregues hoje, o que pensamos ser necessário comunicar a Vossa Excelência, para nos orientar, não só devido a este caso particular, mas devido às informações gerais sobre este assunto. Entretanto protestaremos este assunto aos Comissários franceses.
Temos a honra de ser os mais humildes e obedientes servidores de Vossa Excelência,

W. C. Beresford,
Major General.

Proby,
Tenente-Coronel.


Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (5 de Setembro de 1808)





Lisboa, 5 de Setembro de 1808.


Senhor:

Temos a honra de comunicar a Vossa Excelência que ontem, durante a nossa entrevista sobre o assunto da rápida execução da Convenção ajustada entre os dois Exércitos, o General Kellermann requereu que submetêssemos a Vossa Excelência o desejo que tem o General em Chefe francês em que se enviassem o mais rápido possível as tropas britânicas que vão render as suas diversas guarnições no interior, para que as tropas francesas estejam prontas para se dirigirem aos diversos pontos de embarque, esperando que possam chegar aquelas tropas que virão do interior para aqui, a fim de partirem com a última divisão das tropas que actualmente já se encontram por aqui.
O General Kellermann, ao consentir que os espanhóis aprisionados a bordo dos navios no porto [de Lisboa] nos fossem entregues, sempre e quando os possamos receber, pressionou fortemente para que Vossa Excelência se satisfaça em escrever para Badajoz, para que aqueles prisioneiros franceses que estiverem ali ou naquelas vizinhanças, e que possam  estar compreendidos no artigo 18.º, sejam enviados para se reunirem com a guarnição de Elvas e daí dirigirem-se para Lisboa; e que deveis aplicar uma medida semelhante para que aqueles que estejam na Galiza sejam enviados para Almeida. Pensamos que é necessário observar aqui que o General Kellermann entende que se compreendem neste artigo o General e os outros franceses aprisionados no Porto, o que negámos, por não serem expressamente mencionados no artigo. Ele contudo afirma que Vossa Excelência também assim o entende; e dissemos-lhe que, em tal caso, não haveria qualquer dificuldade, mas que devíamos referir o caso a Vossa Excelência.
Apesar de bastantes vezes termos requerido os relatórios dos franceses que estão para embarcar, tal como o número de prisioneiros espanhóis que actualmente se encontram por aqui, não conseguimos obter nenhum destes relatórios; por este motivo, apenas sabemos que, aparentemente, incluindo as guarnições no interior, os franceses pretendem embarcar perto de 27.000 pessoas, das quais parece que cerca de 22.000 serão tropas. 
Também parece que os prisioneiros espanhóis que estão em seu poder são entre trezentos e quatrocentos. Foi-nos prometida uma entrevista esta manhã com alguns dos seus Oficiais (os quais já pressionamos para obter, mas sem sucesso), e poderemos então fazer algumas disposições a seu favor; mas será necessário, antes deles desembarcarem, que algum Oficial do Departamento do Quartel-Mestre-General determine um lugar no outro lado do Tejo para acampá-los e para que eles não estejam nas mesmas vizinhanças que as tropas francesas; eles não podem desembarcar sem que Departamento do Comissariado do General tenha feito os preparativos para a sua subsistência, e ainda não fomos favorecidos pelas vistas do sr. Kennedy.
O General Kellermann refere que a primeira divisão dos franceses está pronta para embarcar; mas é impossível que façamos quaisquer ajustes neste sentido, pois não recebemos qualquer comunicação de Oficial algum da Marinha; por esta razão escrevemos hoje a Sir Charles Cotton, requerendo que ele nomeie alguém para supervisionar o embarque e para permanecer por aqui.
Temos a honra de continuar a ser os mais humildes e obedientes servidores de Vossa Excelência,


W. C. Beresford,
Major General.

Proby,
Tenente-Coronel.


Carta do General Beresford ao General Wellesley (5 de Setembro de 1808)


Lisboa, 5 de Setembro de 1808.




Meu caro Wellesley: 

Envio pelo portador [desta carta] o açúcar que haveis pedido. Cheguei [a Lisboa] ontem, por volta das 10 horas, e comecei a minha missão, que não é nada agradável, nem penso que possa ser muito útil, pois, depois de ter lido a Convenção, mal consigo descobrir porque é que se nomearam Comissários para supervisionarem a plena execução do tratado. A rápida e completa execução à la bonne heure [sic] serve apenas para insistir que os franceses façam e levem consigo o que quer que queiram. Apesar de ter ficado bastante surpreendido quando fui informado dos termos [da Convenção], foi somente quando os li que percebi como aquelas palavras são tão desfavoráveis à nossa causa e à causa geral como parecem. Por aqui, o povo de todas as classes está bastante enfurecido, e este tratado diminuiu muito a sua estima por nós; e ainda que possamos dar pouca importância ao povo, não valia a pena perdemos a sua estima. 
Tomei ontem o pequeno-almoço com Junot, mas ele não pareceu ter tido grande simpatia comigo, o que acreditareis que não me partiu o coração. Somente gostaria de ter tido o esboço da Convenção, o qual devia ser melhor composto, caso contrário deveríeis ter rompido com a sua concepção. Ficareis talvez um pouco surpreendido ao serdes informado que as suas tropas nestas redondezas elevam-se a cerca de 19.000 homens, e que ele tem cerca de outros 4.000 nas guarnições do interior. No total embarcarão cerca de 27.000 pessoas, por isso penso que as nossas negociações calam muito bem o nosso próprio exército ou limitam as suas operações a esta Península, o que de outra forma não teríamos meios de conseguir, excepto à la nage [sic].
Provisões e equipamentos de campo deixaram hoje o Tejo para passarem ao vosso corpo. Desconheço quanto tempo permanecereis na vossa posição actual, pois não está aqui nenhum oficial da parte da marinha com o qual se possa comunicar ou tratar do embarque. A primeira divisão dos franceses está pronta, e acabei de escrever a Sir Charles Cotton, a fim dele enviar algum oficial para supervisionar o embarque, e com que possamos comunicar.
Dizei-me se tendes falta de qualquer coisa.
O vosso mais sincero,


W. C. Beresford


Carta do General Dalrymple ao Major Aires Pinto de Sousa (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta, e com prazer presto-vos a devida justiça de admitir que, se bem me lembro, as objecções verbais que haveis feito aos artigos do Acordo para a suspensão de armas foram exactamente aquelas que referistes; contudo, ao mesmo tempo devo observar que pensava que já vos tinha satisfeito em relação à impossibilidade de envolver o existente governo de Portugal [=Junta do Porto] numa negociação de natureza puramente militar, e na qual não se fazia qualquer referência tanto ao Governo da Inglaterra como ao França. 
Foi feito um grande esforço para se declararem muito explicitamente os artigos que o Exército francês não poderia levar, sendo claro que tal especificação foi extremamente desagradável para os Oficiais franceses, e na minha opinião desnecessária, dado que, estando descrito o que poderia ser removido, exceptuavam-se quaisquer outros artigos; em resumo, este Tratado não poderia ter sido concluído, a este respeito, em melhores termos. Deve ser observado, contudo, como garantia contra as consequências que antecipais, que o General francês prometeu pela sua honra que nenhuma propriedade pública, tanto pública como privada, seria levada para fora do país; e em segundo lugar, que não se permitiria que qualquer artigo alegado como tal fosse embarcado.
Em relação ao perdão daqueles que foram culpados de faltas ou crimes políticos, é natural que os franceses tivessem demandado tal indulgência, e não me pareceu plausível que a tranquilidade ou felicidade em Portugal derivaria de se manter viva uma animosidade política através da instituição de castigos, suspendidos por uma ocasião tão justa fornecida por este Tratado; e há poucas razões para pensar que aquelas pessoas que se tornaram as mais desagradáveis para os seus vassalos compatriotas, arriscar-se-iam a permanecer aqui muito tempo depois da partida dos franceses.
É um facto indubitável, tanto para o General francês como para mim, que o destino final de todas as pessoas deve depender do Governo do país; mas é presumível que os membros do Conselho de Regência, o qual se espera que será estabelecido assim que os franceses evacuarem completamente o país, sentir-se-ão obrigados a sustentar os termos pelos quais o inimigo foi expulso do seu país, e o seu Soberano restaurado nos seus direitos. A conduta futura desses delinquentes decidirá, é certo, o seu tratamento futuro; e não se deve omitir qualquer precaução moderada para protegê-los contra as maquinações das suspeitas. A garantia deste resultado não pode ser obtida [por enquanto], pois o governo que menciono não existe neste momento.
Fui informado por tantas partes que os franceses estão a preparar-se para levar os saques, tanto públicos como privados, que enviei um Comissário adicional [=General Beresford] apenas para reforçar o respectivo artigo do Tratado, sendo certo que, enquanto as circunstâncias o permitirem, prestar-se-á a devida atenção a qualquer reclamação que pareça estar fundada justamente. 
Peço licença de vos recordar que, em particular, observei-vos a impossibilidade de se identificar o dinheiro, ou de se provar exactamente como foi obtido; além de que este tipo de propriedade nunca deveria ter sido disposto no Tratado em questão.
Em relação à linha de demarcação prescrita pelos franceses para um determinado corpo de tropas portugueses, apenas necessito referir uma vez mais que não tenho razões para pensar que os movimentos de tal corpo eram conhecidos pelo exército britânico quando se concluiu a suspensão de armas, pois, de facto, a dita linha nunca foi observada pelo corpo em questão.
Espero que esta explicação franca de todos os pontos importantes irá desafeiçoar o poder das reclamações, e convencerá as pessoas de disposição contrária, de que se fizeram todos os esforços para obter a evacuação imediata do país, assente em termos tão vantajosos quanto possível. 
Ainda penso, se o General [Bernardim Freire de Andrade] agregou tanto peso às objecções que verbalmente instastes, às quais me esforcei da mesma maneira para responder, que ele deverá concordar com a vontade que declarei, e que passei a escrito, tornando-se assim um documento oficial, para impedir a possibilidade daquela sombra de mal-entendidos que as discussões verbais infelizmente produziram.
Tenho a honra de incluir uma carta para o Bispo de Porto da maior importância, e rogo que a envieis ao seu destinatário com a maior rapidez.

Hew Dalrymple



[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 207-208 (doc. 109). Existe uma outra tradução desta carta, publicada in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 39-41 (doc. 82)].

Carta do General Dalrymple ao Bispo do Porto (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.


Senhor:

Como se estão a tomar medidas efectivas para a rápida embarcação das tropas francesas, em breve Portugal estará livre da força estrangeira que o oprimia. O Príncipe Regente será então restabelecido em todos os seus direitos; e, se não não houver uma contestação justamente fundamentada, o Conselho de Regência que ele nomeou deve obviamente retomar o exercício das suas funções.
Contudo, como alguns membros que compunham este Conselho são notoriamente suspeitos de terem estado intimamente ligados aos interesses franceses, sinto-me autorizado para declarar que, apesar do Rei meu Soberano querer interferir o mínimo possível nos assuntos internos de Portugal, será impossível que Sua Majestade [Britânica], perante as circunstâncias peculiares deste caso, venha a concordar com o regresso dessas pessoas ao poder. Sua Majestade percebe que uma disposição desta natureza seria inconsistente com a estabilidade do Governo, com a restauração da confiança pública, ou, talvez, até mesmo com a segurança desses próprios indivíduos. Em relação àqueles membros da Regência que se mantiveram afastados dos interesses do inimigo, e que conservaram tanto a sua fidelidade ao seu legítimo Soberano como a confiança da nação, serão admitidas, segundo penso, aquelas pessoas (e é certo que as há) que têm uma inquestionável pretensão aos cargos que lhes foram atribuídos pelo Príncipe, se estiverem presentemente em Portugal.
Julgando Sua Majestade [Britânica] necessário para a paz em Lisboa, e bastante conducente aos interesses do Príncipe Regente, que se estabeleça uma Regência em Lisboa, com os mesmos poderes que foram delegados pelo Príncipe Regente aquando da sua partida de Portugal, tenho autoridade (através de comunicações com aqueles principais indivíduos de Portugal que deram provas indubitáveis da sua fidelidade para com o seu legítimo Soberano) para tomar medidas para formar um Conselho de Regência assim que for possível, composto por aquelas pessoas cuja posição social, carácter e talento, possam indicar que estão prontas e qualificadas para se encarregarem duma responsabilidade tão importante; mas com uma alteração limitada das pessoas autorizadas pelo Príncipe Regente (particularmente nas secretarias subordinadas), que possa ser compatível com os interesses públicos.
Escuso de mencionar que as pessoas que serão seleccionadas e nomeadas apenas exercerão as suas diversas capacidades e funções até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida. A fim de cumprir o dever que assim me foi imposto, dirijo-me naturalmente ao auxílio de Vossa Excelência e dos membros da Junta Provisional de Governo a que presidis.
Já haveis dirigido os vossos pensamentos para a grande questão que agora surge, e estais sem dúvida tão preparado para propordes medidas que visam completar o Conselho de Regência, de acordo com as considerações acima desenvolvidas, como para merecerdes a confiança da nação, e para prevenirdes qualquer justa causa de descontentamento em qualquer outro Governo Provisório, ou qualquer outra representação respeitável do povo. Pela minha própria parte, apenas fui capaz, de acordo com as informações que recebi desde que cheguei a Portugal, de formar uma opinião decidida sobre este assunto, que é a infinita importância para o bem-estar público que Vossa Excelência deve suster um lugar de distinção no Conselho de Regência proposto.
A partir da devoção que Vossa Excelência já mostrou ter para com a causa do vosso país, estou convencido a animar a esperança de que completareis a grande obra que haveis começado, ao dardes a Portugal uma Regência fiel ao Príncipe, e que possua a confiança do povo; e não necessito instar quaisquer argumentos para provar a indispensável necessidade de que isto deve ser realizado sem demora.

H. W. Dalrymple, Tenente-General
Comandante das forças britânicas em Portugal