Fonte: Biblioteca Nacional Digital
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Carta da Junta do Porto a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres (7 de Julho de 1808)
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:
Vou levar à presença de Vossa Excelência o manifesto incluso, do qual Vossa Excelência conhecerá o estado actual deste Reino, das suas operações e a urgentíssima necessidade em que está de ser prontíssimamente socorrido pela Grã-Bretanha. Dele mesmo verá Vossa Excelência também quanta seja a nossa fidelidade e amor ao nosso augusto e legítimo soberano, e qual seja o risco a que nos temos exposto para lhe restaurarmos e restituirmos a sua coroa injustíssimamente usurpada pela tirania francesa.
Julgo que diria demasiado se dissesse mais alguma coisa para interessar a conhecida honra de Vossa Excelência, a fim de promover na respeitável presença de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha todos os bons ofícios que possam concorrer para levar adiante esta empresa de tanta glória e de tanto interesse para todas as nações da Europa. Nesta confiança espero os socorros de 3 milhões de cruzados, armamento inteiro e guarnições para quarenta mil homens e para oito mil cavalos, três mil barris de pólvora e panos para fardamentos, e além disto alguns navios de bacalhau e outros mantimentos, tudo a crédito, e pelo melhor modo que Vossa Excelência puder concertar com o governo [britânico]. A desorganização completa a que o tirano governo francês reduziu o exército deste país, a dificuldade que se encontra para o poder organizar tão depressa como é urgente para expulsar o exército francês deste reino, me obriga a acrescentar a todas as outras requisições que acabo de fazer a Vossa Excelência, a de um corpo de seis mil homens pelo menos, em que entre alguma cavalaria. A brevidade deste auxílio pode influir muito para o bom êxito desta empresa.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Porto, 7 de Julho de 1808.
Bispo, Presidente Governador
Manuel Lopes Loureiro
José Dias de Oliveira
António Mateus Freire de Andrade Coutinho Bandeira
António da Silva Pinto
José de Mello Freire
Luís de Sequeira da Gama Ayala
Francisco Osório da Fonseca
[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 58-59].
Manifesto da Junta Suprema do Porto à Grã-Bretanha (7 de Julho de 1808)
A nação portuguesa, a mais unida e obediente a seus legítimos soberanos, obedecendo às ordens de seu Augusto e sempre adorado Príncipe, recebeu as tropas francesas como aliadas e pacíficas, e para ser conservada na sagrada religião católica, que sempre professou e há de professar, e também para conservação das suas vidas, fez todos os sacrifícios possíveis à dominação francesa. Os franceses, abusando desta religiosa e voluntária moderação, não se lembrando que a desesperação é perigosa, postergando todos os princípios do governo político, e tendo adoptado por únicas bases do seu império a sedução e a tirania; arrebatados da cega e insaciável ambição que os domina, apertaram e oprimiram os portugueses até ao ponto deles desejarem mais a morte do que a vida. Os portugueses, que deram sempre exemplos de honra e de valor a todo o mundo, poderiam eles por mais tempo suportar o infame jugo de um governo no qual não há religião, nem verdade, nem honra, nem justiça? Os portugueses, ainda na suposição de não poderem sacudir este insuportável jugo, não estimariam eles muito mais morrer com glória do que viver com ignomínia? Enfim chegou o tempo destinado pela Providência divina, fiados na qual os portugueses da cidade do Porto quebraram na manhã do memorável dia 19 de Junho do presente ano de 1808 os pesados grilhões da tirania francesa; libertaram-se e exterminaram para sempre aquele abominável governo; aclamaram novamente o Príncipe do Brasil, seu augusto, sempre amado e legítimo soberano, e tiraram as suas reais armas da obscuridade em que as tinha envolvido o governo francês, fazendo levantar de novo este sagrado estandarte, que sempre foi e há de ser respeitado enquanto durar o mundo.
Logo, na mesma cidade, no real nome do Príncipe do Brasil, foi instituída uma Junta do Supremo Governo, à qual se uniram e subordinaram unanimemente todas as províncias do norte e todas as Câmaras das vilas e cidades, as autoridades legítimas, todos os estados e povos das mencionadas províncias, com o fim único de restaurar a monarquia portuguesa para ser restituída ao seu legítimo soberano, à custa dos seus fiéis, valorosos e honrados vassalos portugueses. A cidade do Porto foi logo guarnecida por muitos milhares de voluntários, intrépidos e honrados combatentes. Nas mais cidades, vilas e lugares, praticou-se o mesmo.
Entretanto, o exército inimigo, governado pelo General Loison, que nesta conjuntura pretendia invadir as províncias do norte de Portugal, forçado pelos portugueses, se retirou fugindo, rapinando e mostrando a sua cobardia na infame vingança que tomou até nos meninos inocentes e nas povoações abertas e desguarnecidas.
A Junta do Supremo Governo já fez pôr em marcha um pé de exército, dirigido à parte ocidental e capital do reino, ainda ocupada e tiranizada pela dominação francesa. Já fez uma nova aliança com o reino da Galiza, para o fim de se expulsar de Portugal e de toda a península o inimigo comum, aliança que se espera garantida pela nossa antiga e fidelíssima aliada a Grã-Bretanha, de quem a Junta do Supremo Governo implora os precisos e convenientes socorros de dinheiro, armamento e munições.
Dado nesta cidade do Porto, pela Junta do Governo Supremo, aos 7 de Julho de 1808.
Bispo, Presidente Governador
Manuel Lopes Loureiro
José Dias de Oliveira
António Mateus Freire de Andrade Coutinho Bandeira
António da Silva Pinto
José de Mello Freire
Luís de Sequeira da Gama Ayala
Francisco Osório da Fonseca
[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 59-61].
Carta do General Sir Arthur Wellesley a Viscount Castlereagh, secretário de Estado da Guerra (7 de Julho de 1808)
Cork, 7 de Julho de 1808
Meu caro Senhor:
Cheguei aqui na noite passada, e vi que o Regimento n.º 20 de Dragões ligeiros e os navios de 3.000 toneladas para transporte da infantaria ainda não chegaram. Todos os cavalos irlandeses incumbidos para puxar a artilharia ainda não chegaram, e não estarão a bordo antes de sábado [9 de Julho]. Proponho esperar até esse dia pelos dragões e pela tonelagem adicional, e se eles todavia não chegarem, partirei com o que está pronto, e o resto seguir-me-á depois.
[…]
Revendo as as vossas instruções e tendo em conta o estado das circunstâncias na Espanha, de acordo com as últimas informações, antes penso que, logo que tudo parta de Cork, servirei melhor a causa indo pessoalmente à Coruña, e reunir a esquadra no Cabo Finisterra ou no Tejo.
Tenciono assim ir a bordo num dos navios, e espero estar no ponto de encontro antes das tropas.
Acreditai em mim, etc.
Arthur Wellesley
[Fonte: Lieut. Colonel Gurwood (org.), The Dispatches of Field Marshal the Duke of Wellington, K. G. during his various campaigns in India, Denmark, Portugal, Spain, the Low Countries, and France, from 1799 to 1818 – Volume Fourth, London, John Murray, 1835, pp. 12-13].
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Wellesley
Carta do Presidente da Junta do Algarve ao Príncipe Regente (7 de Julho de 1808)
Senhor:
Meu Soberano, meu Amo, meu Senhor, eu tenho a maior glória em me achar à testa desta justa restauração, para o que tenho sacrificado o meu descanso, a minha casa, a minha família e a minha vida; se eu sobreviver não desejo outra recompensa mais do que mitigar a minha saudade, que sempre me tem acompanhado desde a desgraçada ausência de Vossa Alteza Real. A causa é tanto nossa como de Vossa Alteza Real, cujas virtudes há de Deus atender, e é por tanto que eu peço a Vossa Alteza Real [que] rogue ao Mesmo Senhor [para que] abençoe as nossas acções[?].
Tenho a honra de me pôr aos pés de Vossa Alteza Real. beijando-lhe com o mais profundo respeito a Sua Real mão.
Faro, 7 de Julho de 1808.
De Vossa Alteza Real
Vassalo mais obediente e Criado muito obrigado,
[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, p. 143 (reprodução fac-símile do manuscrito original)].
Notícias de Badajoz relativas a Portugal (7 de Julho de 1808)
Badajoz, 7 de Julho
As praças de Campo Maior e Ouguela entregaram-se às armas do nosso augusto Soberano o sr. D. Fernando VII pelos portugueses que vieram implorar o nosso auxílio. Por este motivo o Capitão-General da Extremadura mandou que se celebrasse uma missa solene de acção de graças a Nosso Senhor, que se executou a 4 de Julho. Foi um espectáculo tão terno como terrível, ver as duas nações prostradas ao pé dos altares, na presença do Nosso Senhor Sacramentado e à vista dos Reais estandartes, a prestar o juramento mútuo de se socorrem e auxiliarem-se com todas as suas forças contra o inimigo comum, correspondendo o povo com vivas e aclamações a este solene juramento.
As povoações do Alentejo, como Évora e suas imediações, Mourão, Monsaraz, e outras, enviaram comissionados a Badajoz para pedir armas, munições e tropas. As ditas povoações desejam com vivas ânsias ser ocupadas pelos nossos exércitos.
D. Andrés Alvarez Guerra, habilitado por esta Suprema Junta para formar um batalhão de infantaria ligeira com o nome de Caçadores da Extremadura, manifestou que pagaria todo o valor do armamento inteiro dos soldados do exército inimigo que passassem para o nosso, bem como uma gratificação de 160 reales; e metade para aqueles que só trouxessem o seu novo armamento. Dar-se-á farda completa aos que sejam admitidos no seu Regimento. Já vieram de Portugal 166 soldados, que se incorporam no dito corpo.
O exército francês de Lisboa não passa de 16.000 homens. Os seus Generais reuniram-se para tratar dos meios de se escaparem. Nesta reunião houve muitas altercações, das quais resultou ferido o Intendente [Lagarde].
[Fonte: Gazeta Ministerial de Sevilla, n.º 14, 16 de julio de 1808, p. 110-111].
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Carta de Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra, ao General Dalrymple, Governador de Gibraltar (6 de Julho de 1808)
Downing Street, 6 de Julho de 1808
Senhor,
Receberam-se e entregaram-se ao Rei os vossos ofícios das datas referidas na margem [2 de Junho e 4 de Junho]; e por este meio transmito-vos a aprovação de Sua Majestade [Britânica] pela linha da conduta que ponderadamente haveis tomado nas vossas comunicações com o General Castaños, e por terdes enviado o corpo do Major-General Spencer para a barra de Cádis.
O discurso e as ordens de Sua Majestade em Conselho, que vos transmito separadamente, revelar-vos-ão plenamente os sentimentos de Sua Majestade em relação aos esforços patrióticos da nação espanhola. Torna-se evidente que se este espírito nobre (que irrompeu e que parece ser universal nas províncias da Espanha) puder ser mantido durante um tempo considerável, ocorrerão os resultados mais benéficos, não só para a própria Espanha, mas também para a Europa e para o mundo. Se, pelo contrário, os esforços forem apenas momentâneos e definhem ou acabem em conflito ou num mau sucesso, a sujeição não só da Espanha mas de toda a Europa poderá ser irrevogavelmente estabelecida, durante um longo período de tempo. Espero, portanto, que não descurareis os meios ao vosso alcance para encorajardes os espíritos e auxiliardes os esforços da nação espanhola, e igualmente para tomardes qualquer oportunidade que seja para expressardes os desejos desinteressados da Grã-Bretanha a favor dos espanhóis, tal como a determinação de Sua Majestade em proporcionar-lhes quaisquer meios de assistência que estejam ao seu alcance.
Aproveito esta oportunidade para vos informar que foram dadas ordens ao Tenente-General Sir Arthur Wellesley para partir de Cork, com um corpo de perto de 10.000 homens, que se reunirão na foz do Tejo; onde se espera, de acordo com os avisos recebidos da parte do Vice-Almirante Sir Charles Cotton, que a sua expedição será executada com um sucesso imediato. Foram-lhe dadas instruções para enviar [ordens] para Cádis, para o corpo debaixo do comando do Major-General Spencer [reunir-se igualmente na foz do Tejo], a não ser que este esteja sendo empregue naquela parte, executando um objecto de grandes consequências para a causa comum. Ele terá, por suposto, o cuidado de vos comunicar os seus procedimentos.
Na minha carta separada desejo que transmitais o estado dos acontecimentos mais recentes na Espanha a Sir John Stewart [sic], na Sicília, e a Sir Alexander Ball, em Malta; e espero que não descurareis qualquer ocasião para os informardes, sobretudo o primeiro, acerca do progresso dos acontecimentos; e fareis o mesmo em relação a Lord Collingwood.
Escrevo-vos desta forma de acordo com as informações recebidas da parte do Major-General Spencer, enviadas da barra de Cádis a 6 de Junho; naquele tempo, estavam a ser feitas preparações para se tomar posse da esquadra francesa; e os nossos Comandantes esperavam a ratificação, pela parte da Junta de Sevilha, das condições propostas por eles para a sua cooperação. Tudo leva a crer, através dos ofícios do Almirante [Purvis] e do General [Spencer], que as suas proposições foram aceites na maior parte, e que as forças de Sua Majestade [Britânica] estão a agir em aliança com a Junta de Sevilha.
A prontidão com que os comerciantes de Gibraltar fizeram um empréstimo para auxílio do exército espanhol comandado pelo General Castaños proporcionou muita satisfação a Sua Majestade.
Tenho a honra de ser, etc.,
Castlereagh
[Fonte: Memoir, written by General Sir Hew Dalrymple, Bart., of his proceedings as connected with the affairs of Spain, and the commencement of the Peninsular War, London, Thomas and William Boone, Strand, 1830, pp. 245-247].
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Nota:
Dalrymple receberia esta carta no dia 27 de Julho, juntamente com várias cópias das ordens do Rei da Grã-Bretanha sobre o fim das hostilidades contra a Espanha. Como referiu na sua citada apologia (pp. 47), a cópia desta carta que se viria a apresentar na Comissão de Inquérito sobre a Convenção de Sintra omitiu o trecho por nós sublinhado. O segundo parágrafo sublinhado, em particular, demonstra, segundo Dalrymple, que a confiança que o ministério da guerra do governo britânico tinha até então depositado em si começara a transferir-se para Purvis e Spencer. Cf. Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 134 (doc. 19)].
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Salvo-Conduto passado pela Junta do Algarve a Manuel Martins Garrocho, mestre de um caíque com destino ao Rio de Janeiro (6 de Julho de 1808)
Do porto desta cidade de Faro, Reino do Algarve, sai o Mestre Manuel Martins [Garrocho], natural de Olhão, termo desta mesma cidade, no seu Caíque invocando o Bom Sucesso e por alcunha Drago, para seguir sua viagem ao Brasil e Rio de Janeiro, levando a seu bordo, preso, Mateus Garcia, e a família deste, que vem a ser a mulher e dois filhos menores, para o deixar em sua liberdade na ilha da Madeira*: o mesmo Mestre e o dito seu barco vai de ordem e mando do Supremo Conselho deste Reino do Algarve, em diligência do Estado e pública do mesmo; pelo que rogamos todo o auxílio, socorro de qualquer modo precisado pelo dito Mestre, sua tripulação e barco, em qualquer parte que aportar, obrigado de vento e mar, ou de outra qualquer necessidade para poder viver ou navegar, como refrescos e aguadas, marinheiros, contra-mestre e pilotos, por que a satisfação de tudo que for necessário aos mesmos será infalivelmente satisfeito de ordem e abonação do mesmo Supremo Conselho, que o tem autorizado na qualidade de Correio Marítimo** para a diligência de que vai encarregado em seu dito barco; pelo que se lhe passou este salvo-conduto por determinação da Junta, em 6 de Julho de 1808.
Ventura José Crisóstomo, Secretário do Conselho
Conde Monteiro Mor
Arcediago da Sé Domingos Maria Gavião Peixoto
O Cónego António Luís de Macedo e Brito
O Major Joaquim Filipe de Landerset
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira
José Duarte da Silva Negrão
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo
Miguel do Ó
Francisco Aleixo
[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, p. 360 (Doc. 40); reprodução fac-símile do manuscrito original in Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, pp. 115-116].
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Notas:
* Apesar de se desconhecer que crime teria cometido este Mateus Garcia, o facto de ter sido remetido para a Madeira com a família permite supor que a sua presença no território algarvio poderia alimentar desejos de vingança, sendo provável que deveria ter sido acusado de traidor ou jacobino.
** Atrás indicámos que alguns dos documentos que este correio marítimo levava a bordo foram publicados (integral ou parcialmente) na Gazeta do Rio de Janeiro, pouco depois da tripulação deste caíque ali aportar. Tentaremos agora fornecer uma lista mais completa dos documentos (incluindo os já referidos), por ordem cronológica de composição, todos eles destinados ao Príncipe Regente D. João:
1. Auto de eleição da Junta Suprema do Reino do Algarve (22 de Junho);
2. Termo de juramento dos membros da mesma Junta (23 de Junho);
3. Auto de posse dos mesmos (23 de Junho);
4. Carta da Câmara de Faro (30 de Junho de 1808);
5. Carta do juiz da alfândega de Faro (30 de Junho);
6. Carta do bispo do Algarve (2 de Julho);
7. Carta do Compromisso Marítimo de Olhão (2 de Julho);
8. Segunda carta do Bispo do Algarve (3 de Julho);
9. Participação da Junta do Algarve (5 de Julho);
10. Carta do Conde Monteiro mor, eleito presidente da Junta do Algarve (7 de Julho).
[Fontes: Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808; Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 5, 28 de Setembro de 1808; “Manuscritos portugueses existentes no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro”, in Anais das Bibliotecas e Arquivos, Vol. XI, n.º 41 e 42, Janeiro-Junho de 1933, Imprensa Nacional de Lisboa, 1934, p. 53; Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941; Alberto Iria, “Um documento esquecido sobre a chegada ao Brasil do primeiro Correio Marítimo de Portugal em 1808”, separata dos Anais da Academia Portuguesa de História, Lisboa, II Série – Vol. 30, 1985; Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008; Id., Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009 (estas duas últimas referências têm reproduções fac-símiles da maioria dos manuscritos citados, entre outros)]
Omitimos nesta lista, para além do salvo-conduto acima transcrito, um edital que a Câmara de Faro tinha mandado publicar (antes da cidade se levantar), ameaçando os revoltosos de Olhão, e que tinha sido incluído (pelo menos aparentemente) no sobrescrito da carta do Compromisso Marítimo de Olhão, como já referimos.
*** O comerciante Miguel do Ó, natural de Olhão e residente em Faro, membro "eleito" para a Junta do Algarve em representação do "povo", era precisamente o dono do caíque a que se reporta este salvo-conduto. Cf. Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, pp. 426-428 (docs. 387 e 388).
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Acordo entre a Junta Suprema do Porto e a Junta Provincial de Bragança (6 de Julho de 1808)
No dia 6 do corrente Julho de 1808, nesta cidade do Porto e Paço Episcopal, estando congregada a Junta Provisional do Governo Supremo, compareceu nela Manuel Gonçalves de Miranda, Deputado da Junta Provincial da província de Trás-os-Montes, erecta na cidade de Bragança, segundo mostrou pela credencial assinada pelo Tenente General, presidente da dita Junta, Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda, que foi vista e reconhecida neste acto, e há de ir junta no fim do mesmo; e logo pelo sobredito Deputado de Trás-os-Montes, Manuel Gonçalves de Miranda, foi dito que, segundo os poderes e instruções que trazia da sua Junta transmontana, propunha e oferecia em nome dela submeter-se a esta Suprema, debaixo das seguintes condições:
1.ª A Junta de Bragança reconhece esta Suprema Junta do Porto como depositária do poder Real e supremo do Príncipe Regente Nosso Senhor, e como tal se submete a ela enquanto pelo dito Senhor não for ordenada outra forma de governo.
2.ª A dita [Junta] de Bragança continuará as suas funções como provincial, subordinada à Junta Suprema do porto, tendo para com ela toda a responsabilidade das ordens que por esta última lhe forem expedidas.
3.ª A dita Junta provincial, nos casos extraordinários, poderá dar as providências necessárias para a segurança da província, comunicando as suas medidas à Junta Suprema; em consequência, poderá prender os traidores e espias (o que é comunicado a todas as autoridades) e poderá tomar as precauções convenientes para sufocar quaisquer germes de insurreição. Remeterá os processos dos inconfidentes a esta Junta Suprema, para se mandarem sentenciar, e as execuções se farão na província para exemplo.
4.ª Haverá na província de Trás-os-Montes um cofre onde entrem as rendas públicas provinciais, para se satisfazerem do mesmo cofre as despesas concernentes à despesa do exército. A Junta provincial fica encarregada da arrecadação das mesmas rendas, receita e despesa delas, de que dará conta a esta Junta Suprema. Os comissários e pagadores que do dito cofre receberem dinheiros para os pagamentos, darão conta à Junta provincial, remetendo uma cópia a esta Junta Suprema, para se conferir com a conta total do cofre, que lhe há de ser dada pela Junta provincial.
5.ª As tropas de Trás-os-Montes vencerão o mesmo soldo, pré e etapa* estabelecidos para as de Entre-Douro e Minho, entendendo-se o novo aumento só para as tropas de linha.
6.ª Os comandantes a quem compete farão as propostas dos oficiais, as quais virão informadas pela Junta provincial, para terem confirmação nesta Suprema Junta.
7.ª A dita Junta provincial elegerá um Deputado que assista permanentemente e tenha voto como os outros nesta Junta Suprema.
8.ª Estes artigos, sendo admitidos pela Junta Suprema, deverão ser remetidos à dita Junta provincial, para os ratificar e aprovar expressamente, remetendo um instrumento da sua aprovação e aceitação assinado por todos os seus membros a esta Junta Suprema, com a brevidade possível; e sendo propostos assim os ditos artigos, e deliberando sobre eles esta Junta Suprema, foram todos por ela aceites e aprovados com unanimidade de votos, por os acharem todos úteis e tendentes ao bom serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor nas actuais circunstâncias.
Porto, 6 de Julho de 1808.
Alexandre José Picaluga a fez trasladar e conferir com o próprio original.
Bispo Governador
António da Silva Pinto
José Dias de Oliveira
António Mateus Freire
Francisco Osório da Fonseca
José de Mello Freire
Manuel Lopes Loureiro
Luís Sequeira da Gama
Manuel Gonçalves de Miranda
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Notas:
* Soldo - paga dos militares (neste caso, oficiais); pré -vencimento diário de um militar de graduação inferior a oficial.; etapa - ração de tropas em marcha.
* Soldo - paga dos militares (neste caso, oficiais); pré -vencimento diário de um militar de graduação inferior a oficial.; etapa - ração de tropas em marcha.
Acúrsio das Neves refere que "apesar deste acordo, as agitações intestinas da Junta de Bragança e as repetidas queixas formadas contra ela à do Porto e ao Bispo presidente, fizeram com este prelado aconselhasse a Sepúlveda a sua dissolução por carta de 12 de Julho, e em termos mais fortes por outra de 22. Sepúlveda, presidente da mesma Junta e General da província, não tinha mesmo assaz de autoridade para fazer entrar as coisas na ordem; e afinal os próprios membros dela tomaram a resolução de a dissolverem" [Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo III, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, p. 185].
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terça-feira, 5 de julho de 2011
Tratado de aliança ofensiva e defensiva entre Portugal e a Espanha, ajustada entre o Governo da Galiza e a Junta Suprema de Governo do Porto (5 de Julho de 1808)
Artigos preliminares de uma nova e perpétua aliança ofensiva e defensiva entre as duas nações, portuguesa e espanhola, ajustadas pelos dois poderes reais actualmente existentes, a Junta Suprema do Governo, instalada na cidade do Porto em nome do Príncipe Regente de Portugal, e a soberania da Espanha, representada pelo Governo da Galiza, em nome do seu Augusto Soberano, D. Fernando VII.
Art. 1.º Haverá paz, amizade e boa inteligência entre as duas potências, e se prestarão mútuo auxílio, a fim de expelirem de todos os seus domínios na península a tirania francesa, começando por Portugal, a fim de que cada uma destas duas nações conserve a sua perfeita independência e seja restabelecida a soberania dos seus legítimos monarcas.
Art. 2.º O Governo da Galiza prestará o socorro que puder para reforçar o exército de Portugal, e além disso será obrigado a promover, quanto lhe seja possível, que as demais províncias da Espanha fronteiras a Portugal juntem as necessárias forças para destruírem o inimigo comum, e da mesma maneira Portugal, além do socorro que deve dar à Espanha, quando se ache libertado, promoverá desde já, quanto lhe seja possível, a restauração das demais províncias do mesmo reino da Espanha.
Art. 3.º Sendo este tratado de comum interesse igualmente para a nação britânica, antiga e fidelíssima aliada de Portugal, comunicar-se-á a Sua Majestade el-Rei da Grã-Bretanha o presente tratado, a fim de prestar a sua garantia ao que nele se estipula.
Em fé do que firmamos o presente convénio.
[seguiam-se as assinaturas dos membros das duas Juntas]
Artigo adicional: Em virtude de haver recebido posteriormente o enviado espanhol amplos poderes do seu governo para ajustar definitivamente o presente tratado, fica assim ajustado na forma que se acha mencionada, escusando-se a saída do enviado português, cujo objecto era ir tratar da aprovação do mesmo ao Reino da Galiza. Os mencionados plenos poderes foram apresentados e reconhecidos pela Junta Suprema, em consequência dos quais se há acrescentado que as tropas que de cada nação auxiliarem pela sua vez a outra serão pagas de pré e soldos pela nação que auxiliarem, sendo esta igualmente obrigada a fornecer-lhes da mesma sorte rações e etapa* de campanha.
Porto, 5 de Julho de 1808.
[seguiam-se de novo as assinaturas do presidente da Junta do Porto e do enviado espanhol D. Genaro Figueiroa]
[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 57-58].
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Nota:
* Etapa - ração de tropas em marcha.
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Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (5 de Julho de 1808)
Lisboa, 5 de Julho
Nas circunstâncias actuais, é talvez útil trazer à lembrança dos portugueses que as promessas de felicidade e de governo separado, que Sua Majestade o Imperador e Rei se dignou de fazer-lhes por meio da Deputação, são condicionais: a sorte dos portugueses estava nas suas mãos, dizia a Memória; e a eles é que competia provar pelas suas acções que eram ainda dignos de formar uma nação independente e de ter um Rei, em vez de virem a ser uma simples província de outro Estado vizinho.
Por felicidade, o movimento de desvario, que por alguns dias parecia haver-se apoderado de uma parte de Portugal, parece que vai serenando e tomando uma face pacífica; pois de outra sorte mal conviria nem seria próprio representar este país a Sua Majestade o Imperador e Rei como digno dos altos destinos que a sua bondade tem feito brilhar à vista dos seus olhos. Os que têm pegado em armas contra as tropas francesas se assemelham inteiramente a um bando de escravos que querem agrilhoar-se pelas suas próprias mãos, e que correm deliberadamente, com a impaciência da servidão, para um jugo por largo tempo detestado, e que os seus antepassados tanto se ensoberbeciam de ter conseguido sacudir!
O sublevar-se hoje o povo em Portugal é proclamar o voto de cessar de ser português, para vir a ser vassalo espanhol.
Nada haveria de mais incompreensível que esta confusão de todo o cálculo político; por efeito do qual indivíduos de duas nações tão interessadas em aborrecer-se se entregariam com igual furor a uma revolta que deve ser igualmente fatal para ambas; mas cujo bom êxito, a poder-se sequer sonhar, prenderia uma com as cadeias da outra!
Outra extravagância da posição actual é ver duas nações que se pretende tornar fanáticas em nome de Príncipes que elas nem sequer têm à sua testa, e que debalde chamariam de tão longe e por entre tantos obstáculos.
Que desatino, portugueses, não seria o procurardes revoltar-vos contra o Imperador, hoje vosso único Soberano legítimo, e o qual representa, entre vós, o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes? Porque razão quereis expor-vos a ser, com Vila Viçosa e Beja, esmagados pela força, quando a autoridade mui poderosa só pensa em esquecer-se dos próprios direitos de conquista e em governar-vos com suavidade? Porventura diariamente de alguns pequenos corpos de facciosos em Portugal é que havia de desmaiar a estrela do GRANDE NAPOLEÃO e amortecer-se o braço de um dos seus mais valentes e hábeis Capitães?
O Decreto do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe, para que voltem a Lisboa as pessoas que se ausentaram como fugitivas, se vai executando com celeridade. Hoje é que expira o termo fixado para se restituírem a esta capital; e amanhã, os que não tiverem obedecido, estarão no caso de serem presos por ordem do Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino. Asseguram-nos que a sua intenção, bem como o seu dever, é fazer com que severamente se cumpra um decreto que prescrevem as circunstâncias, e sem o qual, por um terror pueril, a pesar da mais perfeita tranquilidade, estava para despovoar-se uma cidade que precisa de uma parte dos seus habitantes para alimentar a outra. O deixar aqui de improviso só a classe indigente haveria sido dar maior partido às desordens as mais prejudiciais aos consumidores e aos próprios donos das herdades.
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes acaba de nomear por Cónego da Sé de Lisboa o Pároco de Beja, que tão bem se portou ao querer impedir que os seus concidadãos provocassem os desastres que foram o justo castigo da sua criminosa agressão contra as tropas francesas.
O dito pároco porém deve continuar a exercer as suas funções numa cidade onde a sua presença é todavia necessária para reparar as desgraças que ele não pôde prevenir por não ter havido o bom espírito de lhe dar crédito.
Assegura-se que a cidade de Mérida, em Espanha, foi entregue às chamas, por haver também tentado fechar as suas portas a uma coluna do Exército de Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg.
Fala-se de ter havido mais três combates em Espanha, todos com grande vantagem dos franceses.
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 27, 5 de Julho de 1808].
Participação da Junta do Algarve ao Príncipe Regente (5 de Julho de 1808)
Participação do Supremo Concelho do Reino do Algarve a Sua Alteza Real.
Nós, o leal povo do Algarve, rendemos a Vossa Alteza Real, como o legítimo Soberano, as homenagens da mais fiel vassalagem exibida pelos deveres de reconhecimento e gratidão a que Vossa Alteza Real, mais como Pai [do] que [como] Imperante, tem adquirido, com os nossos corações, irrefragáveis Direitos e absoluto Império. Todos nós, Senhor, voamos em espírito e à competência a apresentar e restituir a Vossa Alteza Real uma Coroa de Patriotismo realçada pelo amor, fidelidade e zelo para com Vossa Alteza Real. Coroa que o tirano usurpador do mundo tão infamemente tinha roubado a Vossa Alteza, e a qual estamos firmes e constantes em sustentar, tanto em Vossa Alteza como na Sua Augusta Descendência, até esgotar o sangue e perder a vida, as quais coisas pertencem a Vossa Alteza, à pátria em que nascemos, à causa justa, que defendemos, ao Deus Grande, que adoramos, à Santa Religião, que professamos, e que temos solenemente jurado vingar dos ultrajes com que a pretendem manchar os irreconciliáveis inimigos do Sacerdócio e do Império, autoridades que o Supremo Árbitro do universo constituiu e sustenta, e que por isso ninguém jamais poderá abalar. A obediência aos seus Soberanos foi sempre o timbre do carácter português; mas parece que nunca poderemos alegar testemunho mais autêntico deste carácter [do] que na execução exacta do Decreto de 26 de Novembro do ano passado; porque depois de ver os imensos sacrifícios a que Vossa Alteza se sujeitou, exaurindo o Erário, fechando os portos ao seu antigo e fiel Aliado, com tão grande detrimento das rendas públicas e estagnação do comércio, para conservar a Neutralidade, assim mesmo não foram bastantes tantos excessos para aplacar a sanha daquele, que, nutrindo-se de sangue, para mais se cevar nele, fez marchar famintas e sacrílegas tropas pelo interior do Reino, com intentos de se apoderar da Real Pessoa de Vossa Alteza, segundo mostra evidentemente o seu procedimento com os Soberanos de Espanha.
Obedecemos, sim, ao Decreto sobredito, apesar de nos ver como órfãos, separados por imenso espaço dos nossos amados e legítimos Soberanos e da Sua Augusta Prole, que, expostos a incómodos e perigos gravíssimos, habitam já outro hemisfério e outro mundo. Obedecemos, talvez esquecidos de nós mesmos, e recebemos as estropiadas tropas francesas no interior deste Reino, acolhendo em nossas casas, entre nossas famílias, os vis instrumentos de todas as nossas calamidades para satisfazer a seus caprichos, e imensas requisições. Sim, foi o fruto da nossa obediência o resgatar nossas propriedades, e talvez nossas vidas, pela exorbitante soma de 40 milhões de cruzados, pilhagem e saque de nenhum modo merecido, por não lhe preceder combate ou risco, e que só se deveria praticar com as Nações conquistadas à viva força, e que oferecessem pertinaz resistência. Em prémio da nossa condescendência e da bondade com que os recebemos, fomos espectadores e forçados executores da confiscação dos bens dos leais e fiéis vassalos que acompanharam a Vossa Alteza Real, vimos a Nobreza do Reino ir prostrar-se aos pés e beijar a mão do autor dos nossos males, caminhar a maior parte das nossas tropas a socorro do nosso opressor, desarmadas as que restavam para que presas com os duros ferros fossem forçados cúmplices dos crimes daquele, que não satisfeito de tiranizar a França, pretende agrilhoar o mundo. Tudo isto e muito mais sofremos, Senhor, não por cobardes, mas por obediência fidelíssima a Vossa Alteza Real.
Quando porém vimos chegar ao cúmulo as iniquidades e perfídias deste flagelo do mundo e de seus executores; quando nos pretenderam roubar o único bem que nos restava, dando por extinta a Real Casa de Bragança, pretendendo aniquilar os seus inauferíveis Direitos sancionados pela justiça e defendidos por Deus e [pelos] nossos braços em tantas batalhas; então não pudemos suportar por mais tempo o ceptro de ferro que nos esmagava, e a que de nenhum modo estávamos acostumados.
Foi pois no dia 19 de Junho, dia para sempre memorável, que Vossa Alteza Real foi solenemente aclamado por todas as Ordens do Estado nesta cidade de Faro, e consecutivamente em todo o Reino do Algarve; arvorou-se a bandeira portuguesa nos lugares donde a tinham arrancado para lhe substituir a francesa; iluminou-se a cidade por três noites, entoaram-se cânticos de graças, e se ofereceram soleníssimos sacrifícios ao Deus dos Exércitos, que nos entregava às mãos os seus e nossos inimigos, sem que de parte a parte houvesse a menor efusão de sangue. Foi no dia 23 que este fiel Povo, para evitar os efeitos da Anarquia, nomeou uma Junta Provisional do Governo no Algarve, composta de Deputados de todas as Classes do Estado, eleitos à pluralidade de votos, os quais temos a incomparável honra de assinar esta protestação solene dos nossos sentimentos e deveres patrióticos, reiterando os firmes e indissolúveis juramentos da nossa mais fiel vassalagem à Real e Augusta Pessoa de Vossa Alteza, de Quem esperamos a benigna aprovação da Constituição que temos a honra de apresentar a Vossa Alteza Real, que Deus guarde etc., etc.,
O Conde Monteiro Mor.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
O Desembargador José Duarte da Silva Negrão.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
O Capitão Mor, José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó, filho.
Francisco Aleixo.
[Nota: Adaptámos a transcrição desta participação, que foi fixada a 24 de Setembro de 1808, no 4.º número da Gazeta do Rio de Janeiro, sem as respectivas assinaturas dos membros da Junta do Algarve, que foram publicadas apenas quatro dias depois, no número seguinte do mesmo jornal].
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (4 de Julho de 1808)
Lisboa, 4 de Julho
Por ordem do Colégio Patriarcal se acaba de publicar a peça seguinte, bem própria para produzir a mais viva impressão nos ânimos verdadeiramente religiosos: aponta ela ao Clero de todo o Reino o comportamento prudente e moderado que deve seguir em meio das paixões furiosas que se procuram atiçar para fazer a desgraça de Portugal. O meio de honrar a nossa santa Religião e de assegurar-lhe novas homenagens é opor assim uma linguagem celeste aos ímpetos da ambição e da raiva, que estão unidos para chamar a parte do povo, sempre fácil de seduzir, à revolta e à morte, que é o seu castigo inevitável.
Tendo o Senhor Principal Castro, Conselheiro do Governo encarregado dos negócios da Justiça e dos Cultos, representado, havia muito tempo, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que o mau estado da sua saúde não lhe permitia ficar incumbido, simultaneamente, de ambas as pastas da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos; e tendo recentemente insistido de novo em ser aliviado da pasta da Justiça, Sua Excelência se prestou a aceitar-lha, não sem bastante sentimento, por causa das virtudes que distinguem aquele digno Prelado.
Conseguintemente, querendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que os negócios concernentes à Justiça não padeçam retardamento algum, nomeou, por Decreto do 1.º do corrente [mês], o Senhor Conde da Ega, Conselheiro de Governo, para ficar encarregado da pasta da Justiça, devendo trabalhar directamente com Sua Excelência, como os Secretários de Estado.
Política
Em alguns actos autênticos das pretendidas Juntas espanholas se confessa que os bandos dos rebeldes foram já batidos, cinco vezes, em Espanha, assim pelo General Dupont, como pelo General Lefevre, que aí comanda outra divisão francesa. Verdade é que por não deixar em total desalento aqueles corpos de cidadãos e de camponeses que se ajuntaram ao acaso, e que já estão nimiamente cansados do penoso emprego a que os constrangem alguns cabeças de motim, procuram as Juntas corar os sobreditos desbaratos com diversos pretextos que não impedem de ver que, como era de esperar, está já exausto o primeiro fogo da insurreição espanhola, sem ter alcançado nem sequer uma só vantagem dos franceses, que ainda estão dispersos e sem ter recebido os reforços de todas as legiões que diariamente lhes chegam dos diversos pontos do seu imenso Império!
Que novo género de delírio e de extravagância não é na verdade o que agora corre certas províncias de Espanha e que também se estende a um mui pequeno número de povoações de Portugal? Em que se poderia fundar, entre aqueles insensatos, a louca esperança de resistir ao Grande Imperador e à sua grande Nação? Onde estão os Chefes? Onde estão os meios? Onde estão os próprios Príncipes por amor de cujos fantasmas quer essa gente expor-se à morte? Ainda quando a Espanha detivesse, por mais alguns dias, a marcha de alguns corpos isolados, como pode ela deixar de ver que será invadida, quando preciso for, daquelas mesmas tropas que venceram a Europa, e que infalivelmente será vítima do seu ridículo fanatismo por amor dum Príncipe que nem sequer está em seu poder, nem que jamais o estará? Irão pois as suas Juntas buscar Fernando a Paris, e conquistar a França em seu nome?
Em Portugal, pelo menos, ou antes nas partes que momentaneamente estão agitadas no Norte e Sul deste país, não se alimentam tais despropósitos: o único que aí se observa é o de se terem deixado atemorizar por alguns pequenos bandos de celerados que entraram em 3 ou 4 povoações, gritando que vinham seguidos de exércitos que não existiam; e o terem, tanto contra sua vontade como contra os seus interesses, feito pegar em armas a pessoas que a isso não se inclinavam de modo algum, e ainda assim só a mais vil canalha é que se sublevou, para entregar-se à pilhagem, se lho consentirem.
É mais que tempo de deporem as armas os que nelas pegaram, sejam quem forem; de pedirem perdão, e de fazerem ceder um vão receio a um terror muito mais racionável, porque uma parte do exército francês está em marcha, e vai a fulminar vingança contra tudo o que não se tiver submetido antes da sua chegada. Desgraçadas das povoações a quem seja preciso forçar de mão armada! A sua sentença está proferida na última Proclamação tão enérgica e ao mesmo tempo tão paternal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes! Não é debalde que ameaça, depois de ter generosamente oferecido o perdão! Disto apresenta uma prova a sorte de Vila Viçosa, que hoje está em grande sossego; e mais modernamente ainda a justa punição da cidade de Beja, que depois de haver tido a criminosa audácia de assassinar dentro do seu recinto vários soldados franceses, foi militarmente executada. Agora porém a sua população decimada está deitada aos pés do General em Chefe, para chorar o seu crime e implorar o perdão por meio do seu estimável Pároco, que se viu reduzido a enterrar os que no dia precedente não quiseram dar ouvidos às suas exortações pacíficas. Desgraçados! Sirva o seu exemplo ao menos àqueles dos seus concidadãos que correm, como eles, à sua perdição! Porque razão se hão de fazer necessárias peças de artilharia, chamas e a morte, para ensinar-lhes os seus deveres, sendo que só se lhes pede que fiquem sossegados, sem que se deixem iludir de quimeras de invasões estrangeiras e de desembarques ingleses, que não existem nem podem existir em parte alguma?
[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].
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