quarta-feira, 6 de julho de 2011

Acordo entre a Junta Suprema do Porto e a Junta Provincial de Bragança (6 de Julho de 1808)




No dia 6 do corrente Julho de 1808, nesta cidade do Porto e Paço Episcopal, estando congregada a Junta Provisional do Governo Supremo, compareceu nela Manuel Gonçalves de Miranda, Deputado da Junta Provincial da província de Trás-os-Montes, erecta na cidade de Bragança, segundo mostrou pela credencial assinada pelo Tenente General, presidente da dita Junta, Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda, que foi vista e reconhecida neste acto, e há de ir junta no fim do mesmo; e logo pelo sobredito Deputado de Trás-os-Montes, Manuel Gonçalves de Miranda, foi dito que, segundo os poderes e instruções que trazia da sua Junta transmontana, propunha e oferecia em nome dela submeter-se a esta Suprema, debaixo das seguintes condições:

1.ª A Junta de Bragança reconhece esta Suprema Junta do Porto como depositária do poder Real e supremo do Príncipe Regente Nosso Senhor, e como tal se submete a ela enquanto pelo dito Senhor não for ordenada outra forma de governo.
2.ª A dita [Junta] de Bragança continuará as suas funções como provincial, subordinada à Junta Suprema do porto, tendo para com ela toda a responsabilidade das ordens que por esta última lhe forem expedidas.
3.ª A dita Junta provincial, nos casos extraordinários, poderá dar as providências necessárias para a segurança da província, comunicando as suas medidas à Junta Suprema; em consequência, poderá prender os traidores e espias (o que é comunicado a todas as autoridades) e poderá tomar as precauções convenientes para sufocar quaisquer germes de insurreição. Remeterá os processos dos inconfidentes a esta Junta Suprema, para se mandarem sentenciar, e as execuções se farão na província para exemplo.
4.ª Haverá na província de Trás-os-Montes um cofre onde entrem as rendas públicas provinciais, para se satisfazerem do mesmo cofre as despesas concernentes à despesa do exército. A Junta provincial fica encarregada da arrecadação das mesmas rendas, receita e despesa delas, de que dará conta a esta Junta Suprema. Os comissários e pagadores que do dito cofre receberem dinheiros para os pagamentos, darão conta à Junta provincial, remetendo uma cópia a esta Junta Suprema, para se conferir com a conta total do cofre, que lhe há de ser dada pela Junta provincial.
5.ª As tropas de Trás-os-Montes vencerão o mesmo soldo, pré e etapa* estabelecidos para as de Entre-Douro e Minho, entendendo-se o novo aumento só para as tropas de linha.
6.ª Os comandantes a quem compete farão as propostas dos oficiais, as quais virão informadas pela Junta provincial, para terem confirmação nesta Suprema Junta.
7.ª A dita Junta provincial elegerá um Deputado que assista permanentemente e tenha voto como os outros nesta Junta Suprema.
8.ª Estes artigos, sendo admitidos pela Junta Suprema, deverão ser remetidos à dita Junta provincial, para os ratificar e aprovar expressamente, remetendo um instrumento da sua aprovação e aceitação assinado por todos os seus membros a esta Junta Suprema, com a brevidade possível; e sendo propostos assim os ditos artigos, e deliberando sobre eles esta Junta Suprema, foram todos por ela aceites e aprovados com unanimidade de votos, por os acharem todos úteis e tendentes ao bom serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor nas actuais circunstâncias.

Porto, 6 de Julho de 1808.

Alexandre José Picaluga a fez trasladar e conferir com o próprio original.

Bispo Governador
António da Silva Pinto
José Dias de Oliveira
António Mateus Freire
Francisco Osório da Fonseca
José de Mello Freire
Manuel Lopes Loureiro
Luís Sequeira da Gama
Manuel Gonçalves de Miranda

[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo III, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, pp. 181-185].

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Notas: 


Soldo - paga dos militares (neste caso, oficiais); pré -vencimento diário de um militar de graduação inferior a oficial.; etapa - ração de tropas em marcha.




Acúrsio das Neves refere que "apesar deste acordo, as agitações intestinas da Junta de Bragança e as repetidas queixas formadas contra ela à do Porto e ao Bispo presidente, fizeram com este prelado aconselhasse a Sepúlveda a sua dissolução por carta de 12 de Julho, e em termos mais fortes por outra de 22. Sepúlveda, presidente da mesma Junta e General da província, não tinha mesmo assaz de autoridade para fazer entrar as coisas na ordem; e afinal os próprios membros dela tomaram a resolução de a dissolverem" [Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo III, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, p. 185].


Edital do Bispo do Porto ordenando a delação dos traidores e excomungado os que não a praticassem (6 de Julho de 1808)


terça-feira, 5 de julho de 2011

Tratado de aliança ofensiva e defensiva entre Portugal e a Espanha, ajustada entre o Governo da Galiza e a Junta Suprema de Governo do Porto (5 de Julho de 1808)


Artigos preliminares de uma nova e perpétua aliança ofensiva e defensiva entre as duas nações, portuguesa e espanhola, ajustadas pelos dois poderes reais actualmente existentes, a Junta Suprema do Governo, instalada na cidade do Porto em nome do Príncipe Regente de Portugal, e a soberania da Espanha, representada pelo Governo da Galiza, em nome do seu Augusto Soberano, D. Fernando VII. 

Art. 1.º Haverá paz, amizade e boa inteligência entre as duas potências, e se prestarão mútuo auxílio, a fim de expelirem de todos os seus domínios na península a tirania francesa, começando por Portugal, a fim de que cada uma destas duas nações conserve a sua perfeita independência e seja restabelecida a soberania dos seus legítimos monarcas. 

Art. 2.º O Governo da Galiza prestará o socorro que puder para reforçar o exército de Portugal, e além disso será obrigado a promover, quanto lhe seja possível, que as demais províncias da Espanha fronteiras a Portugal juntem as necessárias forças para destruírem o inimigo comum, e da mesma maneira Portugal, além do socorro que deve dar à Espanha, quando se ache libertado, promoverá desde já, quanto lhe seja possível, a restauração das demais províncias do mesmo reino da Espanha. 

Art. 3.º Sendo este tratado de comum interesse igualmente para a nação britânica, antiga e fidelíssima aliada de Portugal, comunicar-se-á a Sua Majestade el-Rei da Grã-Bretanha o presente tratado, a fim de prestar a sua garantia ao que nele se estipula. 

Em fé do que firmamos o presente convénio. 

[seguiam-se as assinaturas dos membros das duas Juntas]

Artigo adicional: Em virtude de haver recebido posteriormente o enviado espanhol amplos poderes do seu governo para ajustar definitivamente o presente tratado, fica assim ajustado na forma que se acha mencionada, escusando-se a saída do enviado português, cujo objecto era ir tratar da aprovação do mesmo ao Reino da Galiza. Os mencionados plenos poderes foram apresentados e reconhecidos pela Junta Suprema, em consequência dos quais se há acrescentado que as tropas que de cada nação auxiliarem pela sua vez a outra serão pagas de pré e soldos pela nação que auxiliarem, sendo esta igualmente obrigada a fornecer-lhes da mesma sorte rações e etapa* de campanha. 

Porto, 5 de Julho de 1808. 

[seguiam-se de novo as assinaturas do presidente da Junta do Porto e do enviado espanhol D. Genaro Figueiroa]

[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 57-58]. 


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Nota:


Etapa - ração de tropas em marcha.

Proposta do Reino de Galiza à Junta Suprema do Porto (5 de Julho de 1808)






Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (5 de Julho de 1808)



Lisboa, 5 de Julho


Nas circunstâncias actuais, é talvez útil trazer à lembrança dos portugueses que as promessas de felicidade e de governo separado, que Sua Majestade o Imperador e Rei se dignou de fazer-lhes por meio da Deputação, são condicionais: a sorte dos portugueses estava nas suas mãos, dizia a Memória; e a eles é que competia provar pelas suas acções que eram ainda dignos de formar uma nação independente e de ter um Rei, em vez de virem a ser uma simples província de outro Estado vizinho.
Por felicidade, o movimento de desvario, que por alguns dias parecia haver-se apoderado de uma parte de Portugal, parece que vai serenando e tomando uma face pacífica; pois de outra sorte mal conviria nem seria próprio representar este país a Sua Majestade o Imperador e Rei como digno dos altos destinos que a sua bondade tem feito brilhar à vista dos seus olhos. Os que têm pegado em armas contra as tropas francesas se assemelham inteiramente a um bando de escravos que querem agrilhoar-se pelas suas próprias mãos, e que correm deliberadamente, com a impaciência da servidão, para um jugo por largo tempo detestado, e que os seus antepassados tanto se ensoberbeciam de ter conseguido sacudir!
O sublevar-se hoje o povo em Portugal é proclamar o voto de cessar de ser português, para vir a ser vassalo espanhol.
Nada haveria de mais incompreensível que esta confusão de todo o cálculo político; por efeito do qual indivíduos de duas nações tão interessadas em aborrecer-se se entregariam com igual furor a uma revolta que deve ser igualmente fatal para ambas; mas cujo bom êxito, a poder-se sequer sonhar, prenderia uma com as cadeias da outra!
Outra extravagância da posição actual é ver duas nações que se pretende tornar fanáticas em nome de Príncipes que elas nem sequer têm à sua testa, e que debalde chamariam de tão longe e por entre tantos obstáculos.
Que desatino, portugueses, não seria o procurardes revoltar-vos contra o Imperador, hoje vosso único Soberano legítimo, e o qual representa, entre vós, o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes? Porque razão quereis expor-vos a ser, com Vila Viçosa e Beja, esmagados pela força, quando a autoridade mui poderosa só pensa em esquecer-se dos próprios direitos de conquista e em governar-vos com suavidade? Porventura diariamente de alguns pequenos corpos de facciosos em Portugal é que havia de desmaiar a estrela do GRANDE NAPOLEÃO e amortecer-se o braço de um dos seus mais valentes e hábeis Capitães?

O Decreto do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe, para que voltem a Lisboa as pessoas que se ausentaram como fugitivas, se vai executando com celeridade. Hoje é que expira o termo fixado para se restituírem a esta capital; e amanhã, os que não tiverem obedecido, estarão no caso de serem presos por ordem do Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino. Asseguram-nos que a sua intenção, bem como o seu dever, é fazer com que severamente se cumpra um decreto que prescrevem as circunstâncias, e sem o qual, por um terror pueril, a pesar da mais perfeita tranquilidade, estava para despovoar-se uma cidade que precisa de uma parte dos seus habitantes para alimentar a outra. O deixar aqui de improviso só a classe indigente haveria sido dar maior partido às desordens as mais prejudiciais aos consumidores e aos próprios donos das herdades.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes acaba de nomear por Cónego da Sé de Lisboa o Pároco de Beja, que tão bem se portou ao querer impedir que os seus concidadãos provocassem os desastres que foram o justo castigo da sua criminosa agressão contra as tropas francesas.
O dito pároco porém deve continuar a exercer as suas funções numa cidade onde a sua presença é todavia necessária para reparar as desgraças que ele não pôde prevenir por não ter havido o bom espírito de lhe dar crédito.

Assegura-se que a cidade de Mérida, em Espanha, foi entregue às chamas, por haver também tentado fechar as suas portas a uma coluna do Exército de Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg.
Fala-se de ter havido mais três combates em Espanha, todos com grande vantagem dos franceses.

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 27, 5 de Julho de 1808].

Participação da Junta do Algarve ao Príncipe Regente (5 de Julho de 1808)


Participação do Supremo Concelho do Reino do Algarve a Sua Alteza Real. 


Nós, o leal povo do Algarve, rendemos a Vossa Alteza Real, como o legítimo Soberano, as homenagens da mais fiel vassalagem exibida pelos deveres de reconhecimento e gratidão a que Vossa Alteza Real, mais como Pai [do] que [como] Imperante, tem adquirido, com os nossos corações, irrefragáveis Direitos e absoluto Império. Todos nós, Senhor, voamos em espírito e à competência a apresentar e restituir a Vossa Alteza Real uma Coroa de Patriotismo realçada pelo amor, fidelidade e zelo para com Vossa Alteza Real. Coroa que o tirano usurpador do mundo tão infamemente tinha roubado a Vossa Alteza, e a qual estamos firmes e constantes em sustentar, tanto em Vossa Alteza como na Sua Augusta Descendência, até esgotar o sangue e perder a vida, as quais coisas pertencem a Vossa Alteza, à pátria em que nascemos, à causa justa, que defendemos, ao Deus Grande, que adoramos, à Santa Religião, que professamos, e que temos solenemente jurado vingar dos ultrajes com que a pretendem manchar os irreconciliáveis inimigos do Sacerdócio e do Império, autoridades que o Supremo Árbitro do universo constituiu e sustenta, e que por isso ninguém jamais poderá abalar. A obediência aos seus Soberanos foi sempre o timbre do carácter português; mas parece que nunca poderemos alegar testemunho mais autêntico deste carácter [do] que na execução exacta do Decreto de 26 de Novembro do ano passado; porque depois de ver os imensos sacrifícios a que Vossa Alteza se sujeitou, exaurindo o Erário, fechando os portos ao seu antigo e fiel Aliado, com tão grande detrimento das rendas públicas e estagnação do comércio, para conservar a Neutralidade, assim mesmo não foram bastantes tantos excessos para aplacar a sanha daquele, que, nutrindo-se de sangue, para mais se cevar nele, fez marchar famintas e sacrílegas tropas pelo interior do Reino, com intentos de se apoderar da Real Pessoa de Vossa Alteza, segundo mostra evidentemente o seu procedimento com os Soberanos de Espanha.
Obedecemos, sim, ao Decreto sobredito, apesar de nos ver como órfãos, separados por imenso espaço dos nossos amados e legítimos Soberanos e da Sua Augusta Prole, que, expostos a incómodos e perigos gravíssimos, habitam já outro hemisfério e outro mundo. Obedecemos, talvez esquecidos de nós mesmos, e recebemos as estropiadas tropas francesas no interior deste Reino, acolhendo em nossas casas, entre nossas famílias, os vis instrumentos de todas as nossas calamidades para satisfazer a seus caprichos, e imensas requisições. Sim, foi o fruto da nossa obediência o resgatar nossas propriedades, e talvez nossas vidas, pela exorbitante soma de 40 milhões de cruzados, pilhagem e saque de nenhum modo merecido, por não lhe preceder combate ou risco, e que só se deveria praticar com as Nações conquistadas à viva força, e que oferecessem pertinaz resistência. Em prémio da nossa condescendência e da bondade com que os recebemos, fomos espectadores e forçados executores da confiscação dos bens dos leais e fiéis vassalos que acompanharam a Vossa Alteza Real, vimos a Nobreza do Reino ir prostrar-se aos pés e beijar a mão do autor dos nossos males, caminhar a maior parte das nossas tropas a socorro do nosso opressor, desarmadas as que restavam para que presas com os duros ferros fossem forçados cúmplices dos crimes daquele, que não satisfeito de tiranizar a França, pretende agrilhoar o mundo. Tudo isto e muito mais sofremos, Senhor, não por cobardes, mas por obediência fidelíssima a Vossa Alteza Real.
Quando porém vimos chegar ao cúmulo as iniquidades e perfídias deste flagelo do mundo e de seus executores; quando nos pretenderam roubar o único bem que nos restava, dando por extinta a Real Casa de Bragança, pretendendo aniquilar os seus inauferíveis Direitos sancionados pela justiça e defendidos por Deus e [pelos] nossos braços em tantas batalhas; então não pudemos suportar por mais tempo o ceptro de ferro que nos esmagava, e a que de nenhum modo estávamos acostumados.
Foi pois no dia 19 de Junho, dia para sempre memorável, que Vossa Alteza Real foi solenemente aclamado por todas as Ordens do Estado nesta cidade de Faro, e consecutivamente em todo o Reino do Algarve; arvorou-se a bandeira portuguesa nos lugares donde a tinham arrancado para lhe substituir a francesa; iluminou-se a cidade por três noites, entoaram-se cânticos de graças, e se ofereceram soleníssimos sacrifícios ao Deus dos Exércitos, que nos entregava às mãos os seus e nossos inimigos, sem que de parte a parte houvesse a menor efusão de sangue. Foi no dia 23 que este fiel Povo, para evitar os efeitos da Anarquia, nomeou uma Junta Provisional do Governo no Algarve, composta de Deputados de todas as Classes do Estado, eleitos à pluralidade de votos, os quais temos a incomparável honra de assinar esta protestação solene dos nossos sentimentos e deveres patrióticos, reiterando os firmes e indissolúveis juramentos da nossa mais fiel vassalagem à Real e Augusta Pessoa de Vossa Alteza, de Quem esperamos a benigna aprovação da Constituição que temos a honra de apresentar a Vossa Alteza Real, que Deus guarde etc., etc., 

O Conde Monteiro Mor.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
O Desembargador José Duarte da Silva Negrão.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
O Capitão Mor, José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó, filho.
Francisco Aleixo.

[Nota: Adaptámos a transcrição desta participação, que foi fixada a 24 de Setembro de 1808, no 4.º número da Gazeta do Rio de Janeiro, sem as respectivas assinaturas dos membros da Junta do Algarve, que foram publicadas apenas quatro dias depois, no número seguinte do mesmo jornal]. 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (4 de Julho de 1808)



Lisboa, 4 de Julho

Por ordem do Colégio Patriarcal se acaba de publicar a peça seguinte, bem própria para produzir a mais viva impressão nos ânimos verdadeiramente religiosos: aponta ela ao Clero de todo o Reino o comportamento prudente e moderado que deve seguir em meio das paixões furiosas que se procuram atiçar para fazer a desgraça de Portugal. O meio de honrar a nossa santa Religião e de assegurar-lhe novas homenagens é opor assim uma linguagem celeste aos ímpetos da ambição e da raiva, que estão unidos para chamar a parte do povo, sempre fácil de seduzir, à revolta e à morte, que é o seu castigo inevitável.


Tendo o Senhor Principal Castro, Conselheiro do Governo encarregado dos negócios da Justiça e dos Cultos, representado, havia muito tempo, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que o mau estado da sua saúde não lhe permitia ficar incumbido, simultaneamente, de ambas as pastas da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos; e tendo recentemente insistido de novo em ser aliviado da pasta da Justiça, Sua Excelência se prestou a aceitar-lha, não sem bastante sentimento, por causa das virtudes que distinguem aquele digno Prelado.
Conseguintemente, querendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que os negócios concernentes à Justiça não padeçam retardamento algum, nomeou, por Decreto do 1.º do corrente [mês], o Senhor Conde da Ega, Conselheiro de Governo, para ficar encarregado da pasta da Justiça, devendo trabalhar directamente com Sua Excelência, como os Secretários de Estado.


Política


Em alguns actos autênticos das pretendidas Juntas espanholas se confessa que os bandos dos rebeldes foram já batidos, cinco vezes, em Espanha, assim pelo General Dupont, como pelo General Lefevre, que aí comanda outra divisão francesa. Verdade é que por não deixar em total desalento aqueles corpos de cidadãos e de camponeses que se ajuntaram ao acaso, e que já estão nimiamente cansados do penoso emprego a que os constrangem alguns cabeças de motim, procuram as Juntas corar os sobreditos desbaratos com diversos pretextos que não impedem de ver que, como era de esperar, está já exausto o primeiro fogo da insurreição espanhola, sem ter alcançado nem sequer uma só vantagem dos franceses, que ainda estão dispersos e sem ter recebido os reforços de todas as legiões que diariamente lhes chegam dos diversos pontos do seu imenso Império!
Que novo género de delírio e de extravagância não é na verdade o que agora corre certas províncias de Espanha e que também se estende a um mui pequeno número de povoações de Portugal? Em que se poderia fundar, entre aqueles insensatos, a louca esperança de resistir ao Grande Imperador e à sua grande Nação? Onde estão os Chefes? Onde estão os meios? Onde estão os próprios Príncipes por amor de cujos fantasmas quer essa gente expor-se à morte? Ainda quando a Espanha detivesse, por mais alguns dias, a marcha de alguns corpos isolados, como pode ela deixar de ver que será invadida, quando preciso for, daquelas mesmas tropas que venceram a Europa, e que infalivelmente será vítima do seu ridículo fanatismo por amor dum Príncipe que nem sequer está em seu poder, nem que jamais o estará? Irão pois as suas Juntas buscar Fernando a Paris, e conquistar a França em seu nome?
Em Portugal, pelo menos, ou antes nas partes que momentaneamente estão agitadas no Norte e Sul deste país, não se alimentam tais despropósitos: o único que aí se observa é o de se terem deixado atemorizar por alguns pequenos bandos de celerados que entraram em 3 ou 4 povoações, gritando que vinham seguidos de exércitos que não existiam; e o terem, tanto contra sua vontade como contra os seus interesses, feito pegar em armas a pessoas que a isso não se inclinavam de modo algum, e ainda assim só a mais vil canalha é que se sublevou, para entregar-se à pilhagem, se lho consentirem.
É mais que tempo de deporem as armas os que nelas pegaram, sejam quem forem; de pedirem perdão, e de fazerem ceder um vão receio a um terror muito mais racionável, porque uma parte do exército francês está em marcha, e vai a fulminar vingança contra tudo o que não se tiver submetido antes da sua chegada. Desgraçadas das povoações a quem seja preciso forçar de mão armada! A sua sentença está proferida na última Proclamação tão enérgica e ao mesmo tempo tão paternal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes! Não é debalde que ameaça, depois de ter generosamente oferecido o perdão! Disto apresenta uma prova a sorte de Vila Viçosa, que hoje está em grande sossego; e mais modernamente ainda a justa punição da cidade de Beja, que depois de haver tido a criminosa audácia de assassinar dentro do seu recinto vários soldados franceses, foi militarmente executada. Agora porém a sua população decimada está deitada aos pés do General em Chefe, para chorar o seu crime e implorar o perdão por meio do seu estimável Pároco, que se viu reduzido a enterrar os que no dia precedente não quiseram dar ouvidos às suas exortações pacíficas. Desgraçados! Sirva o seu exemplo ao menos àqueles dos seus concidadãos que correm, como eles, à sua perdição! Porque razão se hão de fazer necessárias peças de artilharia, chamas e a morte, para ensinar-lhes os seus deveres, sendo que só se lhes pede que fiquem sossegados, sem que se deixem iludir de quimeras de invasões estrangeiras e de desembarques ingleses, que não existem nem podem existir em parte alguma?

[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (4 de Julho de 1808)



[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].


Carta de Lagarde ao Juiz de Fora de Elvas (4 de Julho de 1808)


O movimento de revolta que está manifestado entre a gentalha do Algarve nem deve causar inquietação, nem é preciso mais do que fazer marchar contra esses amotinados alguns batalhões, para lhes fazer experimentar a triste sorte dos habitantes de Beja, justamente entregue ao ferro e às chamas por ter ousado atacar as tropas francesas. 
Tal será, como é necessário fazer saber aos seus subalternos, o destino de toda a cidade de Portugal que tiver a culpável imprudência de se revoltar contra o Imperador, hoje o único senhor deste país. 
É tão perfeita e segura a nossa tranquilidade em Lisboa e nas províncias vizinhas, que acaba de ser expedida uma coluna do exército bastante numerosa, para ir castigar os sediciosos nos lugares em que eles se têm manifestado; outras colunas vão seguir esta, para varrerem rapidamente o país por toda a parte que for necessário. 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, pp. 134-135]. 

Proclamação do Almirante Charles Cotton, prometendo ajuda e ordenando que se hasteasse a bandeira portuguesa (4 de Julho de 1808)



Habitantes de Portugal: 

Todas as partes do vosso Reino me têm mandado Deputações solicitando socorro, ajuda e auxílio; asseverando-me a determinação leal e varonil do povo de Portugal para restabelecer o Governo do seu legítimo Príncipe, e libertar o seu país da opressão francesa. 
Condescendendo pois com os vossos rogos, eu vos envio navios, tropas, armas e munições; ordenando ao mesmo tempo que se arvore a bandeira de Sua Alteza Real o Príncipe Regente, em torno da qual todos os leais portugueses, segundo por esta [proclamação] lhes intimo, se devem imediatamente juntar, e pegar em armas numa causa tão justa e gloriosa. 
Para serdes bem sucedidos, portugueses, sede unânimes, e juntando-vos aos espanhóis, vossos valorosos vizinhos e amigos, não vos deixeis intimidar com ameaças nem iludir com promessas. 
Alguns meses de experiência ter-vos-ão convencido dos efeitos da amizade francesa; e agora confio que devereis à lealdade e auxílio britânico, ajudado por vossa própria energia e esforços, a Restauração do vosso Príncipe e a Independência do vosso país. 
Hibernia, defronte do Tejo, a 4 de Julho de 1808.

C. Cotton

[Fonte: Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 10, 15 de Outubro de 1808, p. 3. Esta proclamação também foi publicada, com algumas variantes (provavelmente derivadas de traduções diversas do original inglês, ao qual não conseguimos aceder) no Correio Braziliense de Novembro de 1808, p. 438; e ainda na monumental obra de Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, p. 93].

Ordens de Sua Majestade Britânica ao seu Conselho, declarando o fim das hostilidades contra a Espanha (4 de Julho de 1808)



Na Corte do Palácio da Rainha, a 4 de Julho de 1808,
perante a Excelentíssima Majestade do Rei em Conselho.


Sua Majestade, tendo tomado em consideração os gloriosos esforços da nação espanhola para libertar o seu país da tirania e da usurpação da França, e as garantias que recebeu de diversas províncias da Espanha, acerca da sua amigável disposição em relação a este Reino; aconselhada pelo e com o seu Conselho privado, Sua Majestade satisfaz-se em ordenar o seguinte: 
Primeiro, que cessarão imediatamente todas as hostilidades da parte de Sua Majestade contra a Espanha. 
Segundo, que serão levantados sem demora os bloqueios de todos os portos da Espanha, excepto aqueles que podem estar ainda em posse ou debaixo do controle da França. 
Terceiro, que todos os navios e embarcações pertencentes à Espanha terão livre admissão nos portos dos domínios de Sua Majestade, como ocorria antes das presentes hostilidades. 
Quarto, que todos os navios e embarcações pertencentes à Espanha que forem encontrados no mar pelos navios e cruzadores de Sua Majestade, serão tratados da mesma maneira que os navios dos Estados em amizade com Sua Majestade, e permitir-se-á que levem a bordo qualquer mercadoria que Sua Majestade actualmente considera que pode ser legalmente levada por navios neutrais. 
Quinto, que todas as embarcações e mercadorias pertencentes a pessoas que residam nas colónias espanholas, que sejam detidas por algum dos cruzadores de Sua Majestade depois desta data, serão trazidas a um porto e serão cuidadosamente preservadas em salvaguarda, ficando à espera do que Sua Majestade decida depois de saber se todas as ditas colónias, ou pelo menos qualquer uma das em que residam os proprietários de tais navios e mercadorias, fizeram causa comum com a Espanha contra o poder da França. 
[...] 


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Nota:

Com a Paz de Basileia, assinada ao fim dos 2 anos que durou a campanha do Rossilhão, a Espanha rompera secretamente a aliança que mantinha com a Inglaterra, acabando por formalizar uma declaração de guerra a este país a 5 de Outubro de 1796. Em resposta, a Inglaterra manteve durante cerca de 11 anos um bloqueio quase ininterrupto sobre alguns portos da costa espanhola, bem como um apertado controle sobre as suas embarcações e respectivas mercadorias. Este período chega assim ao fim com as ordens acima transcritas, que, dada a sua importância, foram republicadas nos três números seguintes do referido periódico londrino.

sábado, 2 de julho de 2011

Carta do Compromisso Marítimo do lugar de Olhão ao Príncipe Regente (2 de Julho de 1808)


Senhor: 

Nós abaixo assinados deste Real Compromisso do Lugar de Olhão vamos fazer patente a Vossa Alteza Real a glória que temos até hoje recebido de sermos os mais valorosos portugueses, e todo este povo
É certo, Real Senhor, que Vossa Alteza Real, por julgar conveniente e querer sempre amparar os seus fiéis vassalos, olhando para eles com olhos de piedade e ternura, se quis retirar para o Rio de Janeiro, e não querer jamais expô-los a que derramassem o seu sangue, e para isso mesmo  Vossa Alteza Real instituiu uma Regência, a quem deu toda [a] autoridade, e nos deixou um Real Decreto de 26 de Novembro do ano [...] passado, em que nos ordenava [que] tratássemos os franceses como irmãos, o que observámos, aprontando-se-lhe tudo quanto eles requeriam com a maior prontidão que é possível; porém, Real Senhor, em poucos tempos, com falsas promessas, principiaram a iludir todo este Reino, chamando já uma parte dos portugueses para seguirem os seus malévolos partidos, que estes são quem têm sido todo o flagelo da nossa nação, pois eram quem nos atropelavam por todos os modos, já impondo-nos contribuições avultadas, umas sobre as outras*; a tudo estava sujeito este Povo e este Reino; e mais, só deste Real Compromisso fomos obrigados a dar ao General francês do Algarve, para seu prato, a quantia de 88$000 mil réis por mês, a fim de conceder licença para estes pobres mareantes irem pescar, não falando naquilo de que pagavam mais de vinte por cento, e não se viam mais que violências e opressões. Não era só isto, Real Senhor, a pior e mais enorme traição que eles queriam formar, [que] era fazer um recrutamento desde a idade de 15 anos até quarenta, fosse solteiro ou casado, frade ou clérigo, como se viu na lista que tinha vindo ao Corregedor mor francês; e vendo nós todos esta tirania, pois logo que Vossa Alteza Real se retirou, lançaram decretos [para] que não nos assustássemos, pois que eles só vinham defender-nos dos nossos inimigos e padrastos dos ingleses; e em breves momentos lançavam outros já ameaçando-nos com a morte, e dizendo que tinham conquistado Portugal, fazendo trinta mil insultos e roubos, pois até os mesmos vasos sagrados, lâmpadas e cruzes roubavam; até mesmo deitando abaixo a Regência que Vossa Alteza Real tinha deixado para ser aquela que nos governasse. Depois de todos estes acontecimentos, indo-se afixar um Edital no dito Lugar no dia da Procissão do Corpus Christi, dezasseis do mês de Junho, o Governador de Vila Real [de Santo António], José Lopes de Sousa, que já estava retirado do Governo e [que] se achava neste Lugar por não querer estar debaixo das ordens do General Junot, o rasgou e logo principiou a dar vivas a Vossa Alteza Real e a toda a Família Real, o que correu todo o povo com a mesma alegria e contentamento a arvorar a nossa bandeira, que até estava proibida, e expressando-se o dito Governador que ele estava pronto para se pôr à testa de todo este povo, o que de repente se efectuou, e se foi dar logo princípio a romper o teatro da guerra achando-se sem armas; porém, lembrando-se dos nossos antepassados e que nas nossas veias ainda circulava o valoroso sangue português, por isso se atreveram ir a acometer um corpo de tropas inimigas armadas, e nós os portugueses [com] apenas algumas espingardas que cada um de seus donos tinham, que juntos com quarenta dos soldados de pé de Castelo** marcharam todos a atacar os franceses, e vendo o inimigo a intrepidez com que todo este povo os atacava, pois não temiam a morte, se retiraram e principiaram a temer este povo, pois se aprisionaram 58***; como neste Lugar não houvessem prisões com segurança, o dito Governador os mandou conduzir à Espanha e ao mesmo tempo pedir armamento, o que se fez; e retirando-se o inimigo para a cidade de Faro, se conservaram fora da mesma para se reforçarem com artilharia para virem arrasar este Lugar juntos com alguns portugueses que até este tempo estavam em paz com eles; e vendo-nos ameaçados por todos os lados para sermos atacados, tendo-se já passado três dias que nos achávamos nesta deplorável situação sem que cidade, povo ou lugar algum se resolvesse a socorrer-nos, eis que no dia dezanove, pelas três horas da tarde, se revolucionou a cidade de Faro contra os pérfidos inimigos, temendo que nós os fossemos atacar, como bem prova o Edital incluso que nos foi dirigido pela Câmara da mesma cidade, em que nos ameaçava bastante****, depois disto chegou uma embaixada em que pedia a paz e sossego, pois que a sua tenção era viverem sempre bem e que não nos ofendiam, foi dado em resposta por este Real Compromisso que não cediam pois que tínhamos muita gente, pólvora e bala para os abraçarmos a todos, e que eles só conheciam a Vossa Alteza Real por seu Monarca; depois desta resposta dada, foi Nossa Senhora da Conceição, defensora do Reino, servida tocar no coração dos habitantes portugueses da cidade de Faro para formarem um corpo, de sorte que o inimigo vendo isto desamparou o campo, e já se acham expulsos deste Reino do Algarve. Real Senhor, tem chegado a tanta miséria este povo que até mesmo foi preciso a este Real Compromisso ir pedir pelas ruas uma esmola para o sustento destes pobres mareantes, que todos estavam pegados em armas, visto que este Real Compromisso se achava já exaurido pelo pagamento que tinha feito antecedentemente à tropa deste Lugar. Brevemente faremos presente a Vossa Alteza Real um plano mais circunstanciado*****. Estes têm sido todos os serviços que este Real Compromisso e povo têm feito a  Vossa Alteza Real e continuam a fazer até à final conclusão de ficarem extinguidos e destroçados estes implicáveis inimigos. 
Deus Guarde a  Vossa Alteza Real e a toda a Real Família para que tenhamos a glória de ainda irmos beijar as Reais Mãos à Família Real, como esperamos. 
Olhão, 2 de Julho de 1808.

Juiz José Martins Micano
António Martins Calado
Lourenço da Costa 
Francisco da Rocha 
José dos Santos 
Fernando da Silva 
Do escrivão da mesa João da Rosa 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 388-389 (Doc. 86). Corrigimos alguns passos de acordo com uma reprodução fac-simile do manuscrito original, disponível no livro de Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, pp. 137-140. Devemos ainda acrescentar que esta carta foi publicada originalmente, ainda que truncada e ligeiramente adaptada, na Gazeta do Rio de Janeiro de 24 de Setembro de 1808, ou seja, logo após a chegada dos olhanenses àquela cidade brasileira, como teremos ocasião de pormenorizar mais adiante].

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Notas: 



* Note-se que a maior crítica é dirigida não aos franceses mas antes às próprias autoridades portuguesas. 

** A 9 de Abril de 1762, D. José tinha extinguido por alvará os soldados chamados de Pés do Castelo, com a criação da Artilharia da Corte, embora a anterior nomenclatura tenha perdurado durante bastante mais tempo, como aqui podemos ver. Cf. João Pedro RIBEIRO, Indice Chronologico remissivo da Legislação Portuguza posterior à publicação do Código Filippino – Parte II. Desde o principio do reinado do Senhor D. José I até o fim do anno de 1805, 1806 [Segunda Impressão], Lisboa, Typografia da Academia Real das Sciencias de Lisboa, p. 56.

*** Ao contrário do que Sebastião Drago de Brito Cabreira tentou provar na sua Relação Histórica da Revolução do Algarve contra os Franceses que dolosamente invadiram Portugal no ano de 1807, o lugar de Olhão alojava militares franceses quando se principiou a revolta, dos quais 58 foram aprisionados logo no dia 16 de Junho de 1808 (fora alguns que conseguiram fugir em direcção a Faro, dos quais não se conhece o número exacto). 

**** Parece que os olhanenses estavam mais comprometidos em denunciar a oposição das autoridades de Faro do que por exemplo em ressaltar as acções que os mesmos tiveram no dia 18 de Junho, que nesta carta foram completamente omitidas (nomeadamente a intersecção de dois destacamentos de militares franceses vindos do sotavento algarvio, que se saldou na captura de 77 soldados; 3 ou 4 oficiais - segundo as versões; e 1 quartel-mestre, todos eles pertencentes à Legião do Meio-Dia, juntamente com as respectivas armas, munições e bagagens - e ainda uma porção considerável de material bélico que os franceses tinham extraído dos arsenais e depósitos de Lagos e Tavira -, para além de quase duas dezenas de mortos e alguns feridos do lado inimigo). De facto, para além desta carta, o Compromisso Marítimo de Olhão fez questão em remeter ao Príncipe Regente um edital que a Câmara de Faro tinha mandado publicar na sequência da revolta dos olhanenses, o qual confirmava a versão não oficial, por assim dizer, da "restauração" do Algarve, principiada a 16 de Junho no lugar de Olhão, e aí continuada, isoladamente, durante três dias e meio. Desconhece-se o paradeiro e o exacto conteúdo desse edital, do qual nem sequer consta uma simples menção nas posteriores actas de vereação da Câmara de Faro, que poderia ter aproveitado a retirada dos invasores do Algarve para se retractar, se realmente tivesse sido vítima da opressão dos franceses, como sugeriu Acúrsio das Neves. Na verdade, os olhanenses não devem ter estranhado o tal edital ameaçador, dado que conheciam por experiência própria a repetida opressão que lhes fazia a dita Câmara, opressão esta que começara muito antes do próprio Napoleão ter decidido invadir o país (ver a este respeito António Rosa Mendes, Olhão fez-se a si próprio, Olhão, Gente Singular Editora, 2009). Apesar de tudo, parece que Acúrsio das Neves chegou mesmo a consultar o referido edital, descrevendo-o (e desculpabilizando os seus autores) no seguinte trecho:
"O Senado da Câmara desta cidade [de Faro], dominado e oprimido pelos franceses, mandou afixar em Olhão um tristíssimo edital, em tudo contrário ao de [José] Lopes [de Sousa], dirigido a sufocar os movimentos da restauração, a que chamava o mais tumultuoso e escandaloso atentado contra a segurança da nação, de que aquele Senado era sabedor com bastante mágoa sua, no tempo em que este reino tinha as mais bem fundadas esperanças da sua independência, exortando consequentemente aquele povo a tirar-se da cegueira em que se achava, e que era ainda tempo de dissipar, não sendo seguido semelhante partido por pessoa alguma, antes procurando as pessoas daquela cidade os meios justos de persuadir aos seus parentes e amigos residentes em Olhão a que abraçassem o bem que se lhes propunha, obedecendo a quem governava, e apartando de si os males iminentes a que estavam expostos. Ainda dizia mais o edital: increpava aqueles valorosos restauradores da pátria de fazerem com que a fiel nação portuguesa viesse a ser marcada com o ferrete infame da ingratidão. Que blasfémia! Lavemos, se é possível, esta grande nódoa da Câmara de Faro: o ferrete infame é bem conhecido neste edital; ele só podia vir imediatamente de uma mão francesa. Os camaristas lhe prestaram as suas assinaturas, mas também o algoz fere a vítima, e não é senhor do braço que move o cutelo. Não increpemos pois com repreensões amargas àqueles que o assinaram, bastam-lhes os remorsos, a dor acerba que terão sentido de serem os instrumentos maquinais das pérfidas tramas de nossos opressores, expondo em nome de um povo fiel e valoroso, sentimentos diametralmente opostos aos que animavam os seus corações. Que o eram, mui brevemente se fez patente, pelo que aconteceu em Faro". 
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo III, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, p. 281].

****Desconhecemos se o Compromisso Marítimo de Olhão chegou a enviar ao Príncipe Regente o referido "plano mais circunstanciado". A ter sido composto, é possível que tenha sido baseado na Lembrança de João da Rosa (ou vice-versa).

Carta do Bispo do Algarve ao Príncipe Regente (2 de Julho de 1808)



Senhor: 

Com sumo gosto vou eu e todo o meu clero, fiéis vassalos de Vosssa Alteza Real, dar a Vossa Alteza Real os parabéns de vermos neste Algarve restabelecido de novo a Vossa Alteza Real no Régio Trono português, que um inimigo astuto e traidor queria usurpar, e de que injustamente queria privar a Vossa Alteza Real. O povo de Olhão, e logo o desta capital de Faro, levantou a voz e pegou das armas para sacudir o jugo tirânico; e uniformemente clamámos: Viva o Príncipe Regente de Portugal Nosso Senhor; Viva a Real Casa de Bragança; Viva Portugal! O eco dos nossos vivas soou por todo o Algarve, que logo, a uma voz, se declarou fiel a Vossa Alteza Real. Assim o possa fazer também a capital e mais províncias do Reino de Portugal! E queira Deus que possamos levar ao fim o bem que com o seu manifesto auxílio principiámos! O inimigo, confuso e aterrado, ou fugiu, ou ficou prisioneiro com o seu General [Maurin]. Agora, como sei que a Junta provisional e interina do Governo, a quem preside o Conde Monteiro Mor, manda um Deputado [Manuel Martins Garrocho] a dar esta fausta notícia a Vossa Alteza Real, me aproveito desta oportunidade para certificar a Vossa Alteza Real que assim eu como o meu Cabido e todo o Clero deste Bispado (que todo pegou em armas para defesa da Religião e da Coroa) estamos cheios de sumo contentamento por termos de novo aclamado a Vossa Alteza Real por nosso legítimo Soberano, de que damos a Deus infinitas graças, como autor de todo o bem. E depois de adorarmos a Deus prostrados em espírito por terra, beijamos a Régia Mão de Vossa Alteza Real e da Augusta Rainha nossa Soberana com a submissão de fiéis vassalos, e ficamos rogando a Deus que guarde a Vossa Alteza Real por muitos anos. 
Faro, 2 de Julho de 1808. 

Francisco, Bispo do Algarve 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 389-390 (Doc. 87); Corrigimos alguns passos de acordo com uma reprodução fac-simile do manuscrito original, disponível no livro de Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, pp. 132-134].


Pastoral do Colégio Patriarcal de Lisboa (2 de Julho de 1808)


Nos Primarii, Presbyteri, et Diaconi, Sanctae Lisbonensis Ecclesiae, Sede Patriarchali Vacante, a todas as Pessoas Eclesiásticas e Seculares deste Patriarcado, saúde e paz!

Ministros do Santuário, Sacerdotes do Altíssimo, porção escolhida do Rebanho de Jesus Cristo, Doutores e Mestres da Sua Santa Lei, que apascentais connosco o dos Fiéis de todo este Patriarcado, vinde com todos eles ajudar-nos a chorar na presença do Senhor os terríveis e lamentáveis estragos que desolam a nossa Pátria: os exemplos inauditos de crueza e de perfídia recentemente praticados em diversas províncias deste Reino contra as tropas francesas que pacificamente o ocupavam, e que o guardam e defendem da direcção Sábia e Vigilante de um Chefe guerreiro, experimentado e nosso amigo, que o possui e o governa em nome do grande Imperador, do invencível Napoleão. Ah! E qual será o vosso espanto quando souberdes que semelhantes desatinos foram desgraçadamente cometidos por homens que professam, como nós, a Santa Religião de Jesus Cristo, Divino Autor e único Exemplar Perfeito da Caridade do Amor do próximo, e da sujeição e obediência aos Imperadores da terra. Desmaiareis por certo, veneráveis Irmãos muito amados em Jesus Cristo, e estremecerão de horror os vossos corações, quando ouvirdes (e com quanta amargura o dizemos!) que os próprios Ministros da Religião do Crucificado, os Ungidos do Senhor, mancharam suas mãos no sangue de seus Irmãos, que também a professavam! Ah! Não permita o Senhor nosso Deus que em tempo algum vos deixeis arrastar de exemplos tão abomináveis e tão contrários aos verdadeiros e bem entendidos interesses da vossa Pátria. Mas quando, por cúmulo de nossos males e desgraças, e por efeitos da justa e bem merecida ira do mesmo Senhor contra nós, aconteça que o fogo do contágio de tão perigoso mal se ateie e lavre em vossos corações, contai decerto com os prontos e temerosos castigos que vos esperam, e que pelo vosso próprio bem e pelo comum e geral da vossa Pátria, seremos vigilantíssimos em fazer executar. Desembainharemos contra vós a espada Espiritual da Igreja, e descarregaremos sobre vossas desatinadas cabeças os terríveis golpes das Excomunhões e dos Anátemas. A doutrina que vemos publicamente atacada e ofendida, e que por este meio pretendemos vindicar, não é nossa, Fiéis, é de Jesus Cristo. É a que o seu zeloso Discípulo, o grande Apóstolo das Nações deixou escrita no capítulo 13 da sua Carta aos Romanos. Defendemos portanto a todos os Fiéis deste Patriarcado nossos Súbditos de qualquer Estado ou condição que sejam, debaixo das penas de Excomunhão maior, perdimento dos Cargos e Ofícios que de nós tiverem, e de inabilidade perpétua para os tornar a haver; que por nenhum modo ou maneira, directa ou indirectamente, em público ou em particular, com escritos, com factos ou com discursos pretendam inficionar o espírito dos seus Concidadãos, e conduzi-los a eles e à sua Pátria ao cúmulo da desgraça; e da mesma maneira proibimos muito especialmente a conservação e detenção das armas, que a Autoridade Civil tem já vigorosamente defendido, e de que o uso é tão perigoso, e quase inevitável o abuso; havendo outrossim por muito recomendado aos Reverendos Párocos deste Patriarcado e Prelados das Religiões nele existentes, que ponham o seu especial cuidado e vigilância em persuadir com o exemplo, e ensinar com a Doutrina a todos os seus Súbditos os verdadeiros princípios políticos e religiosos em tão importante matéria; capacitando-os e fazendo-lhes bem conhecer quanto é conveniente e necessário que todos se conservem tranquilos e sossegados; os Seculares nas suas casas e nos centros das suas famílias, que em tais circunstâncias não devem desamparar, e os Eclesiásticos nos exercícios próprios da perfeição do seu estado, no silêncio, na oração, no retiro e na prática de todas as virtudes.
E para que esta nossa Carta Pastoral venha à notícia de todos, mandamos que seja publicada à estação das Missas Conventuais em todas as Igrejas deste Patriarcado, e afixada nos lugares do costume.
Datum Lisbonae sub Signis Trium Nostrum in Ordine Priorom, & sub Sigillo Sanctae Lisbonensis Ecclesiae, die 2 Julii, anni 1808.

E. Principalis Silva
A. Principalis Decanus
F. Principalis Castro

De mandado do Excelentíssimo Colégio,
Francisco Xavier da Cunha Florel

[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].

Boletim n.º 2 do Exército [francês] de Portugal (2 de Julho de 1808)




Proclamação de José Rodrigues da Fonseca, em nome do povo do Porto, ao mesmo povo (2 de Julho de 1808)





Edital da Junta do Porto providenciando medidas para abreviar a prisão e julgamento dos traidores (2 de Julho de 1808)






Edital do Intendente Geral da Polícia do Porto alargando a actuação judicial contra aqueles que cometeram crimes de traição logo desde o momento em que o Príncipe Regente saíra de Portugal (2 de Julho de 1808)




Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (2 de Julho de 1808)





[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].