sábado, 2 de julho de 2011

Carta do Bispo do Algarve ao Príncipe Regente (2 de Julho de 1808)



Senhor: 

Com sumo gosto vou eu e todo o meu clero, fiéis vassalos de Vosssa Alteza Real, dar a Vossa Alteza Real os parabéns de vermos neste Algarve restabelecido de novo a Vossa Alteza Real no Régio Trono português, que um inimigo astuto e traidor queria usurpar, e de que injustamente queria privar a Vossa Alteza Real. O povo de Olhão, e logo o desta capital de Faro, levantou a voz e pegou das armas para sacudir o jugo tirânico; e uniformemente clamámos: Viva o Príncipe Regente de Portugal Nosso Senhor; Viva a Real Casa de Bragança; Viva Portugal! O eco dos nossos vivas soou por todo o Algarve, que logo, a uma voz, se declarou fiel a Vossa Alteza Real. Assim o possa fazer também a capital e mais províncias do Reino de Portugal! E queira Deus que possamos levar ao fim o bem que com o seu manifesto auxílio principiámos! O inimigo, confuso e aterrado, ou fugiu, ou ficou prisioneiro com o seu General [Maurin]. Agora, como sei que a Junta provisional e interina do Governo, a quem preside o Conde Monteiro Mor, manda um Deputado [Manuel Martins Garrocho] a dar esta fausta notícia a Vossa Alteza Real, me aproveito desta oportunidade para certificar a Vossa Alteza Real que assim eu como o meu Cabido e todo o Clero deste Bispado (que todo pegou em armas para defesa da Religião e da Coroa) estamos cheios de sumo contentamento por termos de novo aclamado a Vossa Alteza Real por nosso legítimo Soberano, de que damos a Deus infinitas graças, como autor de todo o bem. E depois de adorarmos a Deus prostrados em espírito por terra, beijamos a Régia Mão de Vossa Alteza Real e da Augusta Rainha nossa Soberana com a submissão de fiéis vassalos, e ficamos rogando a Deus que guarde a Vossa Alteza Real por muitos anos. 
Faro, 2 de Julho de 1808. 

Francisco, Bispo do Algarve 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 389-390 (Doc. 87); Corrigimos alguns passos de acordo com uma reprodução fac-simile do manuscrito original, disponível no livro de Adérito Fernandes Vaz, As Navegações dos Olhanenses em Caíque e a 1.ª Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2008, pp. 132-134].


Pastoral do Colégio Patriarcal de Lisboa (2 de Julho de 1808)


Nos Primarii, Presbyteri, et Diaconi, Sanctae Lisbonensis Ecclesiae, Sede Patriarchali Vacante, a todas as Pessoas Eclesiásticas e Seculares deste Patriarcado, saúde e paz!

Ministros do Santuário, Sacerdotes do Altíssimo, porção escolhida do Rebanho de Jesus Cristo, Doutores e Mestres da Sua Santa Lei, que apascentais connosco o dos Fiéis de todo este Patriarcado, vinde com todos eles ajudar-nos a chorar na presença do Senhor os terríveis e lamentáveis estragos que desolam a nossa Pátria: os exemplos inauditos de crueza e de perfídia recentemente praticados em diversas províncias deste Reino contra as tropas francesas que pacificamente o ocupavam, e que o guardam e defendem da direcção Sábia e Vigilante de um Chefe guerreiro, experimentado e nosso amigo, que o possui e o governa em nome do grande Imperador, do invencível Napoleão. Ah! E qual será o vosso espanto quando souberdes que semelhantes desatinos foram desgraçadamente cometidos por homens que professam, como nós, a Santa Religião de Jesus Cristo, Divino Autor e único Exemplar Perfeito da Caridade do Amor do próximo, e da sujeição e obediência aos Imperadores da terra. Desmaiareis por certo, veneráveis Irmãos muito amados em Jesus Cristo, e estremecerão de horror os vossos corações, quando ouvirdes (e com quanta amargura o dizemos!) que os próprios Ministros da Religião do Crucificado, os Ungidos do Senhor, mancharam suas mãos no sangue de seus Irmãos, que também a professavam! Ah! Não permita o Senhor nosso Deus que em tempo algum vos deixeis arrastar de exemplos tão abomináveis e tão contrários aos verdadeiros e bem entendidos interesses da vossa Pátria. Mas quando, por cúmulo de nossos males e desgraças, e por efeitos da justa e bem merecida ira do mesmo Senhor contra nós, aconteça que o fogo do contágio de tão perigoso mal se ateie e lavre em vossos corações, contai decerto com os prontos e temerosos castigos que vos esperam, e que pelo vosso próprio bem e pelo comum e geral da vossa Pátria, seremos vigilantíssimos em fazer executar. Desembainharemos contra vós a espada Espiritual da Igreja, e descarregaremos sobre vossas desatinadas cabeças os terríveis golpes das Excomunhões e dos Anátemas. A doutrina que vemos publicamente atacada e ofendida, e que por este meio pretendemos vindicar, não é nossa, Fiéis, é de Jesus Cristo. É a que o seu zeloso Discípulo, o grande Apóstolo das Nações deixou escrita no capítulo 13 da sua Carta aos Romanos. Defendemos portanto a todos os Fiéis deste Patriarcado nossos Súbditos de qualquer Estado ou condição que sejam, debaixo das penas de Excomunhão maior, perdimento dos Cargos e Ofícios que de nós tiverem, e de inabilidade perpétua para os tornar a haver; que por nenhum modo ou maneira, directa ou indirectamente, em público ou em particular, com escritos, com factos ou com discursos pretendam inficionar o espírito dos seus Concidadãos, e conduzi-los a eles e à sua Pátria ao cúmulo da desgraça; e da mesma maneira proibimos muito especialmente a conservação e detenção das armas, que a Autoridade Civil tem já vigorosamente defendido, e de que o uso é tão perigoso, e quase inevitável o abuso; havendo outrossim por muito recomendado aos Reverendos Párocos deste Patriarcado e Prelados das Religiões nele existentes, que ponham o seu especial cuidado e vigilância em persuadir com o exemplo, e ensinar com a Doutrina a todos os seus Súbditos os verdadeiros princípios políticos e religiosos em tão importante matéria; capacitando-os e fazendo-lhes bem conhecer quanto é conveniente e necessário que todos se conservem tranquilos e sossegados; os Seculares nas suas casas e nos centros das suas famílias, que em tais circunstâncias não devem desamparar, e os Eclesiásticos nos exercícios próprios da perfeição do seu estado, no silêncio, na oração, no retiro e na prática de todas as virtudes.
E para que esta nossa Carta Pastoral venha à notícia de todos, mandamos que seja publicada à estação das Missas Conventuais em todas as Igrejas deste Patriarcado, e afixada nos lugares do costume.
Datum Lisbonae sub Signis Trium Nostrum in Ordine Priorom, & sub Sigillo Sanctae Lisbonensis Ecclesiae, die 2 Julii, anni 1808.

E. Principalis Silva
A. Principalis Decanus
F. Principalis Castro

De mandado do Excelentíssimo Colégio,
Francisco Xavier da Cunha Florel

[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].

Boletim n.º 2 do Exército [francês] de Portugal (2 de Julho de 1808)




Proclamação de José Rodrigues da Fonseca, em nome do povo do Porto, ao mesmo povo (2 de Julho de 1808)





Edital da Junta do Porto providenciando medidas para abreviar a prisão e julgamento dos traidores (2 de Julho de 1808)






Edital do Intendente Geral da Polícia do Porto alargando a actuação judicial contra aqueles que cometeram crimes de traição logo desde o momento em que o Príncipe Regente saíra de Portugal (2 de Julho de 1808)




Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (2 de Julho de 1808)





[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ordens de Lagarde relativas ao decreto de Junot do mesmo dia (1 de Julho de 1808)



Ordenança de Polícia

Em consequência das ordens que me fez a honra de me dar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, são por mim prescritas as disposições seguintes, para a execução do presente decreto de Sua Excelência:
1.º Desde 5 deste mês, os Corregedores e Juízes do Crime dos 13 bairros de Lisboa me dirigirão uma lista de todas as pessoas do seu distrito[=termo] que, havendo saído desta capital desde 20 de Junho [...] passado, não tiverem a ela voltado a 5 do corrente mês, conforme o artigo 2.º do decreto de Sua Excelência.
2.º À medida que se ausentar daqui em diante do seu distrito uma família ou diversas pessoas da mesma família, cada Corregedor ou Juiz do Crime me dará disso parte pela sua Conta diária, a fim de que eu faça verificar pelos meus livros de registo se partiram sem passaportes, e nesse caso mande passar ordem de prisão contra quem o merecer.
3.º Os Juízes ordinários dos distritos exteriores de Lisboa e outros dos contornos, como também os estabelecidos em ambas as margens do Tejo, ficam encarregados, até segunda ordem, quando chegarem ao seu território alguns habitantes de Lisboa, de averiguar se essas pessoas receberam de mim passaportes posteriores à data do decreto de Sua Excelência. A não os terem, determinar-lhe-ão que tornem a partir de 24 horas; e no caso de recusação ou demora, dar-me-ão disso parte. 
4.º Não sendo a intenção que me expressou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes obstar a que vão às suas quintas ou casas de campo as pessoas que aí forem chamadas momentaneamente por motivos justos e legítimos, as que tiverem que me alegar, poderão todos os dias dirigir-me os seus requerimentos por escrito, ou remetê-los, também por escrito, às minhas Secretarias; mas terão cuidado de apontar claramente os seus nomes, idades, profissões, ruas e bairro de sua residência em Lisboa; a parte do contorno exterior da cidade onde desejam ir; o tempo que intentam demorar-se na sua quinta ou casa de campo, e o número de pessoas da família com que aí querem ir. Na falta destas indicações, não se deferirá às petições deste género, que será sempre necessário dirigir-me ao menos 48 horas de antemão
Lisboa, 1.º de Julho de 1808

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

Decreto de Junot proibindo que os habitantes de Lisboa se afastem da capital sem passaportes passados por Lagarde (1 de Julho de 1808)


Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando de quantos meios se valem os malévolos para perturbar a venturosa tranquilidade de que goza esta capital, e o quanto a gente pacífica, alucinada pelo temor, é fácil de enganar, de sorte que tome o partido contrário aos seus verdadeiros interesses; considerando o mal que poderia resultar aos próprios portugueses de abandonarem as suas casas e irem residir nos campos, se as circunstâncias da guerra obrigassem o Exército a travar algum combate com o inimigo; e considerando finalmente o quanto convém à gente honrada estar precavida contra os boatos e conceitos ridículos que se espalham, como também de dar mão a toda a ideia de perigo relativamente à cidade de Lisboa, cuja quietação saberá manter o Exército francês, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Art. I. Fica proibido a quem quer que seja o sair de Lisboa para ir estabelecer-se noutra parte, sem um passaporte do Senhor Intendente Geral da Polícia [Lagarde].
Art. II. Toda a pessoa que se tiver ausentado de Lisboa desde 20 de Junho, para ir residir no campo, será obrigada a voltar a esta cidade.
Art. III. Todo o chefe de casa cuja família não se tiver restituído a esta cidade, daqui até 5 do corrente mês de Julho, será preso.
Art. IV. O Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, fica incumbido da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em Lisboa e seus arredores em ambas as margens do Tejo.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 1 de Julho de 1808

O Duque de Abrantes

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

Proclamação do Almirante Charles Cotton aos habitantes de Sines e aos "verdadeiros e leais portugueses" em geral (1 de Julho de 1808)



O abaixo assinado, Almirante e Comandante da esquadra de Sua Majestade Britânica nas costas de Portugal, não perde um instante em fazer saber que ele recebeu um expresso dos leais habitantes de Sines e [em] assegurar-lhes, assim como a todos os verdadeiros e leais portugueses empenhados em tão justa, honrosa e gloriosa causa como é a de reestabelecer o seu legítimo Príncipe, que lhes será dado todo o auxílio que estiver no poder da Esquadra de Sua Majestade Britânica. 
O Capitão Smith, Comandante do navio de Sua Majestade Britânica Comus, está encarregado de entregar este expresso e tem instruções de ir a Sines; e todo o Reino de Portugal que tem já manifestado, com o melhor êxito possível, os mais enérgicos, valorosos e decisivos esforços para frustrar os pérfidos desígnios dos franceses contra a independência e até contra a existência desta nação. 
Os navios franceses, em Cádis, foram canhoneados e obrigados a render-se aos valentes espanhóis; o povo se levanta e pega em armas por toda a parte; o resultado não pode deixar de ser glorioso. Igual energia deve alcançar igual sucesso em Portugal, e assim terão os habitantes de ambos os Reinos igual direito à estimação, aplauso e admiração da Europa. 
O abaixo assinado tem recebido deputações das províncias do norte de Portugal, já em armas, jurando de reestabelecer o Governo do seu legítimo Príncipe e resistir aos opressores. No Porto, em Viana, Entre-Douro-e-Minho e parte da Beira têm pegado em armas cem mil portugueses, e se os seus valentes patrícios no sul se unirem a eles, não podem deixar de destruir um punhado de franceses que agora ocupam a capital; mas para vencer é necessária a unanimidade; e que não sejam nem intimados por ameaços, nem corrompidos com promessas; que se determinem, valorosa e resolutamente, a livrar-se da opressão e reestabelecer o Governo do seu legítimo Príncipe. 
O General Junot, no seu último edital de 26 de Junho, fulminou as mais sanguinárias ameaças contra os habitantes de Portugal; ameaçou-os com a destruição das mais leais e populosas cidades; e seus habitantes se acham condenados a serem passados à espada por um punhado de homens que, ao mais, poderão chegar a dez mil, o que não tem comparação com a população de Portugal. Desgraçados destes injustos opressores se os leais portugueses os atacarem destemidamente; a rectidão da sua causa deve triunfar. Se forem cortados os caminhos da sedução, não se abaterá o entusiasmo que anima os batalhões. Uma resistência vigorosa, junta aos enérgicos esforços que agora fazem os vossos valorosos vizinhos e amigos, os espanhóis, que se acham empenhados na mesma gloriosa causa, deve produzir os mais felizes efeitos; pois ainda existem em Portugal milhares de pessoas que ansiosamente desejam imitar seus antepassados na lealdade e glória. Repito a todos os leais portugueses que todo o ajutório de que é capaz a Esquadra de Sua Majestade Britânica será dado a favor de uma causa tão justa, gloriosa e honrada como é a restauração de seu legítimo Príncipe, em cujo nome se devia levantar o estandarte no sul, assim como se fez no norte, para que se unam a ele todos os vassalos leais. 
Dado a bordo do navio de Sua Majestade Britânica Hibernia, ancorado na barra do Tejo, 1 de Julho de 1808. 

Charles Cotton
Almirante de Azul e Comandante em Chefe da Esquadra de Sua Majestade Britânica. 

[Fonte: Correio Braziliense, Agosto de 1808, pp. 246-248. Esta versão foi também publicada parcialmente por José da Silva Lisboa, Memoria da Vida Publica do Lord Wellington – Parte I, Rio de Janeiro, Impressão Regia, 1815, pp. 96-97. Existem outras versões, provavelmente derivadas doutras traduções da proclamação original: Minerva Lusitana, n.º 6, Coimbra, 18 de Julho de 1808.; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 91-93; e na obra de José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, pp. 35-38].

Excerto duma proclamação de Kellermann aos habitantes do Alentejo, na sequência da repressão de Beja (1 de Julho de 1808)



Habitantes do Alentejo. Beja tinha-se revoltado. Beja já não existe! Os seus criminosos habitantes foram passados ao fio da espada [no dia 27 de Junho]; e as suas casas entre­gues à pilhagem e ao incêndio. [...]
Conhecei que não foi em vão que o nosso General em Chefe vos disse que nuvens de rebeldes desapareceriam diante de nós, como as areias do deserto, pelo sopro impetuoso do vento do meio dia

Estremoz, 1 de Julho de 1808.

[Fonte: Artur de Magalhães Basto, "O Porto contra Junot (Conclusão)", in Revista de Estudos HistóricosFaculdade de Letras do Porto, vol. 1, nº. 4, Out.-Dez. 1924, pp. 121-147, p. 141].


Proclamação do Intendente Geral da Polícia do Porto (1 de Julho de 1808)





quinta-feira, 30 de junho de 2011

Carta de Viscount Castlereagh, secretário de Estado da Guerra, com novas instruções para o General Sir Arthur Wellesley (30 de Junho de 1808)



Downing Street, 30 de Junho de 1808


Senhor:

Depois da carta com as minhas instruções anteriores ter sido fechada, receberam-se avisos de Sir Charles Cotton, desde a foz do Tejo. A informação transmitida nestes avisos não requer que eu altere parte alguma daquelas instruções, excepto no que toca a ordenar-vos que, em vez de irdes pessoalmente à Coruña, devereis mandar um oficial de confiança a esse porto, para executar essa parte das vossas instruções, encontrando-vos depois no Cabo Finisterra ou seguindo-vos para o Tejo. Entendereis que é da maior importância que o vosso corpo parta para o Tejo, sem vos separardes dele, o mais rápido possível. A artilharia que eu tinha dado ordens para que estivesse pronta para o dia 1 de Junho, tendo em vista outro serviço, embarcou com seis morteiros adicionais de 10 polegadas, e partirá do rio [Thames] amanhã, dirigindo-se imediatamente para a foz do Tejo. Dois batalhões adicionais, presentemente acantonados nos arredores de Cork (o 36.º e o 14.º, que consistem em 1.200 homens), foram ordenados a embarcar e a juntar-se à vossa força; para cuja recepção, e para evitar a superlotação das tropas já embarcadas, partiram hoje de Downs embarcações de transporte de 3.000 toneladas, com vento favorável; também partiu, de Portsmouth, o 20.º Regimento de Dragões ligeiros. Penso, portanto, que todas as partes do vosso corpo já partiram daqui; e julgo que encontrareis tudo pronto para a acção quando chegardes a Cork. Contudo, se os dois últimos Regimentos ainda não embarcaram, não atrasareis a vossa partida, antes lhes ordenareis para vos seguirem para o Tejo. Foram enviados 30.000 conjuntos de armas* e um número igual de chuços, aos quais dareis uso conforme o serviço público vos possa requerer. Também foi enviado um suprimento de dinheiro para o uso das vossas tropas. Enviareis para a Inglaterra quaisquer requisições de provisões militares que possais receber das províncias que se declararam contra a França, sendo que o desejo mais sincero do Governo de Sua Majestade é consenti-los enquanto as circunstâncias o permitirem. Em relação ao dinheiro, foram dadas ordens para que se enviassem 200.000 libras a Ferrol, para o uso imediato dos patriotas espanhóis, até que se faça algum novo acordo. As suas operações financeiras seriam muito facilitadas se eles pudessem pôr em circulação na Espanha papel-moeda, o qual seria garantido com as finanças sul-americanas; isto, juntamente com uma taxa moderana sobre os impostos, fornecer-lhes-ia recursos imediatos, e, à medida que uma moeda da referida natureza fosse sendo posta em circulação, isto teria o efeito de agregar os soldados à causa nacional. 
Menciono isto para que, em qualquer comunicação que possais ter com as pessoas que detêm a autoridade, lhes façais prestar a devida atenção sobre este assunto
Tenho a honra de ser, etc.

Castlereagh 



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Nota:

Por conjunto de armas (set of arms, no texto original) deve-se entender o armamento básico de um soldado, ou seja, um mosquete e uma baioneta.

Carta de Viscount Castlereagh, secretário de Estado da Guerra, ao General Sir Arthur Wellesley, com instruções para a campanha de Portugal (30 de Junho de 1808)



Downing Street, 30 de Junho de 1808


Senhor:

A ocupação de Espanha e Portugal pelas tropas de França, bem como a completa usurpação dos seus respectivos Governos por parte dessa potência, determinaram que Sua Majestade [Britânica] desse ordens a um corpo das suas tropas […] para se preparar para servir e para ser empregue, debaixo das vossas ordens, contra os desígnios do inimigo, e para fornecer às nações espanhola e portuguesa toda a ajuda possível para se livrarem do jugo da França.
Recebereis inclusos os ofícios dos deputados do principiado das Astúrias e do reino da Galiza ao Governo de Sua Majestade, juntamente com a resposta que Sua Majestade mandou dar aos seus pedidos de assistência.
Também incluo uma relação dos suprimentos que já partiram para o porto de Gijón, para usufruto do povo das Astúrias. 
Os deputados das províncias acima mencionadas não desejam que se empreguem quaisquer corpos de tropas de Sua Majestade naquelas partes da Espanha que representam; antes planeiam que se opere uma poderosa diversão a seu favor, e têm instado sobre a importância dos esforços das tropas britânicas serem dirigidos para expulsar o inimigo de Portugal, podendo assim tornar-se geral nesse reino a insurreição contra a França, tal como na Espanha, considera-se oportuno que a vossa atenção deve ser imediatamente dirigida para esse fim.
Os deputados das províncias acima referidas não desejam o emprego de quaisquer corpos das tropas de Sua Majestade naquelas partes da Espanha que representam; antes têm frisado, prevendo que será uma poderosa diversão a seu favor, que é mais importante que os esforços das tropas britânicas sejam dirigidos para se expulsar o inimigo de Portugal, podendo desta forma tornar-se geral neste reino a insurreição contra os franceses, tal como na Espanha. Desta forma, resolveu-se que seria mais conveniente que a vossa atenção fosse dirigida imediatamente para este objecto.
Como é difícil regressar para o norte, com uma frota de transportes, nesta estação do ano, convém que devereis dirigir quanto antes os corpos sob as vossas ordens para o Cabo Finisterra. Ireis pessoalmente antes deles, numa fragata rápida, para a Coruña, onde tereis os melhores meios para vos instruirdes acerca do actual estado das circunstâncias, tanto da Espanha como de Portugal; e então julgareis se os corpos sob as vossas ordens imediatas, separados ou reforçados pelos corpos do Major General Spencer, poderão ser considerados como uma força suficiente para empreender uma operação contra o Tejo.
Se, a partir da informação que podereis receber, fordes da opinião que este intento não pode ser empreendido sem se esperar por um reforço da Inglaterra, comunicareis confidencialmente ao Governo Provisório da Galiza que os interesses da causa comum tornam necessário que seja dada uma permissão aos vossos corpos para ancorarem a norte do Tejo, até que possam ser sustentados por uma força adicional vinda da Inglaterra; e acordareis com o mesmo Governo uma permissão para vos dirigirdes com as vossas tropas para Vigo, onde se entende que poderiam ficar com tanta segurança como no porto de Ferrol, embora de Vigo seja mais fácil dirigir-vos para o sul do que a partir do último porto.
Se fordes para Vigo, enviareis ordens ao Major General Spencer para reunir-se convosco nesse lugar, no caso de que ele já tivesse chegado à boca do Tejo, em consequência das ordens inclusas; e também transmitireis para a Inglaterra todas aquelas informações que permitam que os ministros de Sua Majestade tomem medidas para sustentar os vossos corpos a partir daqui.
Como é possível que a vossa força seja considerada desigual para a operação, já se ordenou a um corpo adicional de dez mil homens para se preparar para o serviço, o qual, como se espera, poderá estar pronto para agir daqui a cerca de três semanas. Incluo a informação que possuímos em relação à força do inimigo em Portugal; diz-se que uma considerável porção marchou para Almeida, na fronteira nordeste. Conseguireis, sem dúvida alguma, obter informações mais recentes na Coruña, com o auxílio do Tenente Coronel Browne, ao qual foram dadas ordens para se dirigir para o Porto e encontrar-se convosco no Cabo Finisterra, com a informação que possa adquirir.
Um oficial de engenheiros familiarizado com as defesas do Tejo também foi enviado para a boca deste rio, para fazer observações e preparar informações para a vossa consideração, em relação à execução do ataque proposto no Tejo. Ordenar-se-lhe-á para que também vos transmita, para o Cabo Finisterra, o resultado das suas averiguações, permanecendo ele no Tejo até à vossa chegada. 
Estais autorizado para garantir da forma mais clara ao povo espanhol e português que Sua Majestade, ao enviar uma força em seu auxílio, não tem outro objectivo em vista senão fornecer-lhes o suporte mais ilimitado e desinteressado; e noutras disposições que possais ser chamados a fazer com ambas as nações, em prossecução da causa comum, agireis com a máxima liberalidade e confiança, e sempre sobre o princípio de que os esforços de Sua Majestade devem ser dirigidos para ajudar o povo de Espanha e Portugal a restaurar e manter, contra a França, a independência e integridade das suas respectivas monarquias.
Perante a rápida sucessão dos eventos que se espera que ocorram, tal como a Espanha e Portugal agora se encontram, muito ficará ao vosso julgamento e à vossa decisão no próprio local. 
Sua Majestade está graciosamente satisfeita em vos confidenciar a máxima discrição para agirdes conforme as circunstâncias, em benefício do seu serviço, e que podeis estar seguro que as vossas medidas serão favoravelmente interpretadas e receberão o suporte mais cordial.
Facilitareis, tanto quanto for possível, as comunicações entre as respectivas províncias e as colónias da Espanha, e reconciliareis, com os vossos ofícios adequados, qualquer divergência que possa ocorrer entre eles na execução da causa comum. 
Se alguma divisão séria de sentimentos ocorrer, em relação à natureza do Governo Provisório que está agindo durante o presente interregnum, ou em relação ao Príncipe [D. Fernando] em cujo nome a autoridade legal se considera investida pelo cativeiro ou abdicação de certos ramos da família real, evitareis, tanto quanto for possível, tomar alguma parte nessas discussões, sem a autoridade expressa do vosso Governo.
No entanto, fareis ver às pessoas que detêm a autoridade que, de acordo com a alegação eficaz da sua independência, elas não poderão reconhecer no Rei [D. Carlos IV] ou no Príncipe das Astúrias [D. Fernando], ao presente, qualquer autoridade que seja, ou considerar algum acto feito por eles como sendo válido, até que os mesmos regressem ao país e se tornem agentes completamente livres. Pois estes nunca poderão ser considerados livres enquanto estiverem permanentemente sujeitos às tropas francesas em Espanha ou Portugal.
A evacuação inteira e completa da Península pelas tropas francesas é, depois do que se passou nos últimos tempos, a única garantia para a independência da Espanha, bem como a única base sobre a qual a nação espanhola pode triunfar ou abandonar as suas armas. 
Tenho a honra de ser, etc.

Castlereagh

[Fonte: Lieut. Colonel Gurwood (org.), The Dispatches of Field Marshal the Duke of Wellington, K. G. during his various campaigns in India, Denmark, Portugal, Spain, the Low Countries, and France, from 1799 to 1818 – Volume Fourth, London, John Murray, 1835, pp. 8-10. Existe uma outra tradução portuguesa publicada por José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, pp. 21-28]. 

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Nota: Já depois de encerrar esta carta, Castlereagh recebeu novas informações da barra do Tejo, onde se encontrava Charles Cotton, facto que motivou que nesse mesmo dia escrevesse uma segunda carta a Wellesley.



Extracto duma carta do Juiz da Alfândega de Faro ao Príncipe Regente (30 de Junho de 1808)



Depois de expor o amor e saudade que os vassalos portugueses têm pelo seu Príncipe, e as indignas violências sofridas pelo povo debaixo da opressão francesa, passa a descrever a Restauração do Algarve do modo seguinte.
No dia 16 de Junho, ao ler-se em Olhão um Decreto de Junot, o valeroso Ex-Governador José Lopes de Sousa o arranca, pisa-o aos pés, e virando-se para o povo exclama: “Já não há portugueses!”. Este brado é ouvido dos pobres pescadores daquela terra, pedem-lhe que os comande, assim o faz, e os franceses são obrigados a fugir, desamparando todos os postos que ocupavam. O General francês residente nesta Cidade manda uma coluna de tropas para castigar um tão grande patriotismo, esta é rechaçada, e retira-se sem efeito. A 19 do corrente, pelas 3 da tarde, é investido em Faro o General francês; sua guarda obrigada a entregar as armas, as munições, casa, General e Oficiais, que até pelos rapazes são levados à prisão. Os franceses que guarneciam as terras deste Reino do Algarve são por toda a parte afugentados, e a coluna que fora rechaçada em Olhão, sendo recebida na volta a esta cidade de Faro por uma descarga de metralha, é constrangida a fugir. Enfim, Senhor, o nosso território, até aqui usurpado, está livre de franceses; e este oferecemos agora a Vossa Alteza Real com as nossas vindas, e fazendas. Por toda a parte deste Reino soa: “Viva o nosso amado Príncipe”; “Viva a Casa de Bragança”. Eu e toda a corporação desta Alfândega o temos mil vezes repetido, e com o mais profundo respeito desejamos receber já as ordens do nosso Príncipe, e rogamos a Deus [que] conserve a saúde a Vossa Alteza e a toda a Família Real, etc., etc.
Faro, 30 de Junho de 1808.

Manuel Carlos de Andrade

[Fonte: Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 5, 28 de Setembro de 1808].

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Observação: Desta carta só se conhece o "extracto" acima transcrito, tal como foi publicado no número citado da Gazeta do Rio de Janeiro. O primeiro parágrafo parece-nos apócrifo, e talvez tenha sido introduzido apenas para resumir o que o autor escrevera antes.

Carta da Câmara de Faro ao Príncipe Regente (30 de Junho de 1808)



Representação ou carta enviada pela Câmara desta cidade de Faro ao Rio de Janeiro a Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor




Senhor:

A Câmara da cidade de Faro, Reino do Algarve, prostrada aos Reais pés de Vossa Alteza Real, humildemente representa que, tendo o Povo da mesma cidade e termo, bem como o mais de Povo de todo o Reino observado e religiosamente cumprido tudo quanto por Vossa Alteza Real foi ordenado ao tempo em que a forçosa retirada de Vossa Alteza Real deste Reino nos deixou submergidos num imenso mar de lágrimas, [a] respeito da entrada das tropas francesas neste mesmo Reino, se mostrou na pronta obediência ser, como com efeito é, um Povo leal e fiel; carácter com que tanto se enobrece a Nação portuguesa.
Não querendo pois transgredir o Real Preceito, se sujeitou a sofrer o cruel Governo da Nação francesa, que entrando neste Reino com a inaudita perfídia de nos vir auxiliar contra Inglaterra, nossa íntima aliada, logo se desmascarou, declarando pertencer-lhe este Reino, não por outro título se não o da força e o da mais escandalosa rapina.
Entrou a legislar e a impor horrorosas contribuições; e tantos foram os chefes das tropas francesas que entraram neste Reino, quanto os salteadores que, espalhando-se pelas povoações, só procuraram engrossar a sua rapina e reduzir à miséria e extrema necessidade todo o Povo, bem como o desta cidade e de todo este Reino do Algarve; e tanto que nem as Igrejas, nem a nossa Santa Religião escaparam à mais horrenda profanação e sacrílego atentado.
A tudo isto se sujeitou este Povo pelo fiel respeito devido ao Real Preceito de Vossa Alteza Real; porém, vendo que esse Usurpador do Universo se arrojava a haver por extinta em Portugal a Real Casa de Bragança, e a querer dar-lhe um Rei de Nação estranha, logo entrou a inflamar-se e projectar nos providentes meios de ser segunda vez restaurado este Reino de Portugal.
Ateando-se com efeito este Santo incêndio nos corações fiéis dos honrados portugueses, lançou-se mão do intento; e no dia dezasseis deste mês de Junho se rebelou o Povo do lugar de Olhão, termo desta dita cidade; o mesmo praticou esta cidade no dia dezanove deste dito mês; e todas as mais cidades e vilas, por efeito de
cartas que esta Câmara lhes dirigiu, seguiram logo tão honrável exemplo. Foi novamente proclamada a Rainha Nossa Senhora e Vossa Alteza Real, como Príncipe Regente, por Nosso Legítimo Soberano; foi novamente levantada a Real bandeira; descobertas as suas invencíveis Armas, que eles tinham mandado extinguir; cantando o Te Deum na Sé desta cidade; e em três noites sucessivas foi a mesma iluminada.
O Povo, Senhor, acha-se inflamado, protestando[=declarando], com vozes puras de verdadeiros fiéis e honrados portugueses, defender este Reino e os Sagrados Direitos da Sua Real Coroa, até todos derramarem a última pinga de sangue; firmes na esperança de que o Grande Deus dos Exércitos há de com efeito proteger as Armas portuguesas e cumprir a promessa feita ao Invicto, Memorável e Augusto Rei o Senhor D. Afonso Henriques. Tem-se pedido e conseguido algumas armas da Praça de Gibraltar e de Sevilha, para com elas extinguirmos os franceses que ainda existem neste Reino, e para depois nos defendermos do Comum Inimigo, visto termos sido por ele desarmados; sistema este que o Reino todo de boa vontade abraça, bem como o tem feito este Reino do Algarve.
Porém, Augusto Senhor, só resta a este Reino do Algarve o dinheiro essencialmente necessário para munições de boca e pagamento dos que gloriosamente vão expor as suas vidas pela defesa da Pátria e da Religião. Esta Câmara, em nome de todo este fiel Povo, não pode nem deve recorrer a outrem senão a Vossa Alteza Real, como seu Pai e seu Soberano. Digne-se portanto Vossa Alteza Real ouvir a nossa súplica, que sendo fundada em justíssima causa, pois respeita a Deus e a Vossa Alteza Real, parece ser merecedora da sua Real e Paternal atenção.
Deus guarde a Vossa Alteza Real.
Faro, em Câmara, trinta de Junho de mil oitocentos e oito.

Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão, Presidente.

João Veloso Manuel Pessanha Cabral
Domingos da Costa Dias e Barros
Ventura da Cruz
João Manuel de Faria Freire
Guilherme José Pergana
[sic]
 
Amaro de Santa Teresa
Manuel da Costa

6 Soldados Portugueses afugentam, aprisionam e ferem 20 Heróis de Marengo e de Austerlitz (gravura de autoria de Constantino Frias)





Esta gravura representa um confronto entre seis soldados portugueses e um grupo de soldados de cavalaria franceses (embora se vejam também três soldados de linha com o uniforme francês) que supostamente ocorreu nos arredores de Leiria, no dia 30 de Junho de 1808, de acordo com o relato de Vitorino de Barros Carvalhais intitulado Relação da marcha e do sucesso da expedição do Destacamento que de Coimbra se dirigiu a Pombal e Leiria, nomeadamente o seguinte excerto:

Perto de Leiria mandámos dois camaradas nossos a descobrir campo. Imediatamente foram cercados pelo inimigo e atacados, mas estes dois bravos portugueses dispararam suas pistolas e fizeram recuar vinte e dois franceses. Informados por eles, e temendo [que] nos escapasse a presa, deixámos as Ordenanças de Pombal, que nos seguiam, e partimos a todo o galope para Leiria. Estavam os franceses postados em linha na ponte desta cidade com ânimo de resistir. Nós os vemos, voamos a eles, e tudo foge. Metemos à estrada real em seu seguimento, mas os cavalos cansam[-se] e não podem avançar. Seis camaradas somente puderam seguir vinte franceses fugitivos; seus nomes devem passar à mais remota idade: José Joaquim de Sá, João Pedro Correia, Gonçalo Velêz Zuzarte, Joaquim Monge, Manuel José Soares da Cunha Paixão, Caetano Rodrigues de Macedo afugentam com terror vinte soldados velhos e aguerridos. Seis moços sem experiência fazem tremer vinte heróis de Marengo e de Jena! Quatro Dragões franceses de Cavalaria foram aprisionados. Um, por irmos já quatro somente, foi desarmado e dando sua palavra de honra de não arredar pé, não a cumpriu, escapando-se. Não é de admirar em tais soldados um tal procedimento!
Dos quatro camaradas, dois se demoraram com um francês que resistia; e dois partiram até os Carvalhos, perseguindo o resto. Estes dois bravos homens devem ser imortais na História. Seus nomes são José Joaquim de Sá e João Pedro Correia. O primeiro, arrebentando o seu cavalo nas alturas da Batalha, correu animosamente a pé com a espada numa mão, e a pistola na outra, em seguimento do inimigo; o segundo encarou só com três inimigos, dos quais feriu perigosamente um Gens d'armes [sic]. Os resultados deste brilhante combate foram quatro prisioneiros, cinco cavalos, três doentes que se achavam no Hospital, e quatro feridos, que ainda puderam fugir. Da nossa parte não houve o mais pequeno perigo.

[Fonte: Minerva Lusitana, Coimbra, n.º 11, 26 de Julho de 1808]


Uma Carta Americana sobre os conselhos de Lagarde, as precauções de Junot, e os começos da revolução em Espanha e Portugal



Plácido a Venâncio



Junho de 1808


Apesar da lembrança de ajuntar em Bayonne uma Deputação Geral de Espanha, composta de 150 pessoas escolhidas do Clero, Nobreza e Povo, para se proporem todos os males que o precedente sistema ocasionou, e as reformas e remédios mais convenientes para destruí-los  (1); apesar da proclamação em que Bonaparte promete, além de felicidades infinitas, dar a Coroa de Espanha a outro ele mesmo (2), consta que a fermentação cresce nas províncias, onde se formam Juntas para representarem o Soberano, enquanto durar o impedimento do legítimo ou [enquanto] não se der mais idónea providência. 
Lagarde, a quem podemos chamar imortal, porque a memória dos seus crimes será eterna, e que serve em Portugal de Intendente, Missionário, Gazeteiro e Inquisidor, continua na louca pretensão de nos iludir, asseverando que os bons espanhóis suspiram pelo Rei prometido [D. Fernando VII]; que os esforços dos maus serão inúteis contra a estrela invencível de Napoleão; que as Juntas não passam de Clubs ou associações populares, que serão tão fatais à Espanha, como foram à França na Revolução; que desobedecer ao Imperador seu Rei é crime tão contrário às Leis da Monarquia, como às da Religião; e que, não sendo Conquistador, mas Legislador, somente se escora na sua missão evidentemente celeste (3). Dos portugueses afirma que, à excepção dalguns agentes do inimigo, é inteiramente bom o espírito público; que Portugal parece um país francês; e que até são bem poucas as povoações do Reino onde não se encontram agora Bibliotecas com livros próprios para ilustrar os espíritos e homens que mostram havê-los lido bem (4). Quanto é grande o influxo da Sabedoria Francesa! Entraram os bons hóspedes em Novembro, e já temos copioso números de doutos! Que rápidos progressos não faremos com tão bons princípios? Somente a força do tempo e de desvelos constantes se tem conseguido difundir num povo o amor das ciências; mas os filósofos da Revolução dao a obra acabada em menos de seis meses. 
O nosso Governador também não se descuida, e prevendo que provavelmente seguiremos o exemplo dos vizinhos, tentou engodar as tropas portuguesas dando-lhes o mesmo soldo que as suas recebem em França (5). E porque sente quão perigoso seria para os bons habitantes da cidade perturbar-se o sossego público, e deseja que as nossas pessoas e os nossos bens tenham nova garantia, ordenou que os nacionais e estrangeiros entregassem no Arsenal as armas que tivessem, cominando aos transgressores a pena de prisão, e de multas reguladas segundo as posses dos deliquentes  (6)
Parece, contudo, que as precauções são baldadas, e que os povos querem medir-se com exércitos franceses, apesar de serem os mais formidáveis e os mais aguerridos da Europa. Nada menos se infere dos delírios de que fala Junot (7) e do procedimento do General espanhol Belestá no Porto, censurado acerbamente na Proclamação e Ordem do dia 11 deste mês. Belestá é, no parecer de Junot, um infame e vil, porque abusando da confiança que tinham nele os Oficiais franceses residentes no Porto, os prendeu imprevistamente; e Bonaparte é grande e justo enganando um Monarca com repetidas protestações de aliança e sincera amizade para o despojar dos seus Estados. Segundo a filosofia dos reformadores do mundo, considera-se primeiro que tudo na avaliação das acções humanas, se eram franceses os que as praticaram; pois gozando desta singular prerrogativa, são virtudes os maiores crimes, se indivíduos de outra raça lhe sentem os efeitos; mas se não lhes coube em sorte tão ilustre dita, são muitas vezes delitos horrorosos o cuidado da própria conservação e a defesa natural. Guiados por estes santos princípios, aboliram entre nós o Governo que aprovávamos, introduziram outro em que não consentimos, roubaram-nos por mil maneiras diferentes, deram-nos na contribuição um meio de chegarmos a forros, sem termos sido escravos; e querem, sob pena de castigar a nossa cegueira, que adoremos o modelo de rectidão e magnanimidade, que tantos bens derrama sobre nós. 
Eu, meu Venâncio, nunca dobrarei o joelho ao ídolo dos franceses degenerados, nunca prostituirei a minha pena em vis adulações; mas como em várias Gazetas deste mês (8) nos advertem que serão punidos com inflexível rigor os que falarem ou escreverem verdades, ponho termo à nossa correspondência, pois vale mais sofrer calado as vexações e trabalhos, do que ser sacrificado por inconsideração. 

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Notas: 



2. Gazeta do [dia] 7 [do] dito [mês]. Na de 3 nos avisou o Intendente que o primeiro benefício de que ia gozar a Espanha era ter estradas novas e canais: mas não lhe invejámos a fortuna, lembrados da brevidade com que Junot tinha aviado obras semelhantes, prometidas no 1.º de Fevereiro.

3. Gazetas de 7 e 10 de Junho de 1808.



6. Decreto de 24 de Junho de 1808, onde se alegam como razões da Ordem as duas que o Autor aponta.

7. Na bem conhecida Proclamação de 26, que principia: Que delírio é o vosso?

8. Nas [Gazetas de Lisboa] de 34 e 22 últimos. 



[Fonte: “Carta L”, in Cartas Americanas. Publicadas por Theodoro José Biancardi [1.ª ed., 1809], Lisboa, Impressão de Alcobia, 1820, pp. 171-175. Inserimos os itálicos e notas originais do autor].


Edital da Junta do Porto ordenando à Casa dos Vinte e Quatro para eleger um Juiz do Povo (30 de Junho de 1808)