sábado, 25 de junho de 2011

Acta de vereação da Câmara de Faro (25 de Junho de 1808)



Nesta vereação se determinou [que] se declarasse a resolução que se tomara em outra vereação do dia 20 do corrente, mas [a] qual não se escreveu por não haver tempo, segundo as circunstâncias que ocorriam, na qual se determinou que se escrevessem cartas a todas as Câmaras deste Reino do Algarve, as quais se escreveram para o fim que na mesma se declara, cuja cópia é a seguinte: 




Sendo assinadas as cartas constantes da carta supra [transcrita] pelo Doutor Juiz Presidente, vereadores e [de]mais oficiais deste Senado da Câmara, foram logo remetidas por piquetes aos lugares do seu destino e com efeito, tendo sido bem aceites pelas respectivas Câmaras das cidades e vilas deste Reino do Algarve, logo os povos se rebelaram contra o comum inimigo e se têm unido ao povo desta cidade para o fim que se individuou nas mesmas cartas. E não havendo, etc...... 

Falcão 
Pessanha Cabral 
Barro Cruz 
Sanches 
Guilherme José Pargana 
Amaro de Santa Teresa 

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 186, doc. 24].


sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta de Lagarde a Junot, acerca dos primeiros rumores sobre o levantamento do Algarve (24 de Junho de 1808)



Na noite passada garantiram-me que os funcionários dos víveres do exército acabavam de chegar a toda a pressa dos Algarves, mais particularmente de Faro, anunciando que tinham sido obrigados a fugir por uma janela para escapar da insurreição popular, que tinha sido encorajada por um desembarque inglês; e que o próprio Corregedor dos Algarves estava a caminho de Lisboa. Eu não acredito em nada; mas Vossa Excelência tem um meio fácil de verificá-lo, através do Comissário-pagador em chefe.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 120-121]. 


Carta de Lord Strangford a destinatário desconhecido (24 de Junho de 1808)



Lord Strangford era, desde 1806, embaixador da Grã-Bretanha junto da Corte portuguesa, tendo acompanhado esta quando foi decida a sua transferência para o Brasil, no final de Novembro de 1807. No entanto, a meio caminho entre Portugal e a ilha da Madeira, uma doença impediu Strangford de prosseguir a viagem, sendo conduzido à Inglaterra logo a 5 de Dezembro. Pelo facto da doença se ter agravado, Strangford permaneceu na Inglaterra até meados de Maio de 1808, quando voltou a partir para o Rio de Janeiro, onde aportou finalmente no dia 22 ou 23 de Junho. A carta que a seguir se transcreve (possivelmente dirigida a George CanningSecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, embora não se indique o real destinatário), teria assim sido escrita logo depois de Strangford ter chegado ao Rio de Janeiro, e já depois de ter voltado a entrar em conversações com o Príncipe regente D. João:



[Rio, 24 - 6 - 1808] *


Tenho a honra de informar-lhe que aqui cheguei no dia 22, depois de fastidiosa viagem de 77 dias. Os restantes navios da comitiva entraram neste porto bem 2 dias depois da minha chegada. 
Como o Príncipe Regente tivesse mostrado desejo de ver-me o mais breve possível, dirigi-me imediatamente ao Palácio e tive a honra de ter com Sua Alteza Real uma longa palestra em particular. 
Na manhã seguinte tive a minha primeira audiência pública e apresentei minhas credenciais, acompanhando-as com demonstrações em nome de Sua Majestade [Britânica]. 
É difícil, Senhor, descrever a maneira graciosa e benevolente pela qual o Príncipe Regente mostrou-se satisfeito de receber-me nestas ocasiões, ou fazer justiça à gratidão e dedicação a Sua Majestade que parecia assinar[?] todas as frases que Sua Alteza Real empregava. 
Na minha primeira conferência particular, o Príncipe Regente começou por declarar com muita animação que esperava [que] Sua Majestade tivesse esquecido completamente as transacções de uma época infeliz** e que nenhuma lembrança pudesse influir Sua Majestade na renovação de negociações para a Paz; e quanto ao que dizia respeito à sua volta à Europa, ele a considerava muito pouco provável; que, por sua parte, ele tinha determinado ficar na América do Sul, e que não duvidava que o tempo e a razão o reconciliassem com a sua situação. Sua Alteza Real acrescentou que o Rio de Janeiro não era absolutamente o lugar apropriado para a residência da Família Real, e que o clima desta província era extremamente insalubre, e que ele tinha resolvido visitar as partes do Sul de suas possessões, na esperança de achar situação mais aprazível para sua Corte e seu Governo.
O Príncipe então lamentou esta falta de meios para levar este projecto imediatamente à execução, e falou com muito sentimento dos incómodos que Sua Real mãe e o resto de sua família tinham sofrido em consequência disso. 
O Príncipe então mencionou o estado actual de suas possessões na Europa, assunto no qual mostrou-se muito nervoso. Disse-me, com medo nos seus olhos, que embora pudesse suportar a ideia de não mais voltar à pátria de seus avós[?], sentia-se extremamente pesaroso quando ele pensava na possibilidade da eterna separação de Portugal da Casa de Bragança; e na miséria a que seus fiéis sujeitos podem sofrer sob o jugo de um tirano [e] seus principais, que não têm razão nenhuma de apego nem à terra nem aos habitantes. 
Ele acrescentou que considerava Sua Majestade [Britânica] como seu protector e amigo, que ele esperava que Sua Majestade não consentiria no desmembramento do Império português, desde que os interesses da Inglaterra (e até um certo ponto a segurança da Irlanda) exigiam que a sorte de Portugal não caísse nas mãos do poder de França; e que ele tinha muito consolo na frequente promessa daquela parte da Convenção Secreta na qual trata na promessa de Sua Majestade de nunca reconhecer um usurpador no trono de Bragança - promessa à qual ele tinha a mais firme confiança, e que poderia sempre impedi-lo de dar a mínima atenção a qualquer proposta de Paz da parte da França. O Príncipe então disse que ele se considerava agora muito mais ligado à amizade de Sua Majestade que até então tinha a felicidade de ter; e que se Sua Majestade tinha dado gratuitamente o auxílio já mencionado, quando as relações dos dois Governos eram apenas de amizade, tanto mais razão tinha agora de esperar dos bons ofícios de Sua Majestade, de quem se tinha feito aliado, cuja causa ele tinha tomado e que sem a sua reacção[?] ou companhia estava decidido [a] nunca fazer a Paz com o inimigo comum; Sua Alteza Real assegurou-me e pediu-me que repetisse isto à minha Corte, que não havia nada e que não estivesse pronto a ceder à Inglaterra, em troca da sua cooperação, a posse das suas possessões na Europa; Sua Alteza Real terminou uma longa conversa em o [?] assunto, demonstrando que gostaria que eu mostrasse a grande satisfação que ele teve com a conduta do seu Hill*** na Corte, e [que] a prudência e aptidão com as quais este Senhor tratou alguns dos negócios muito delicados que foram [?] ao seu desempenho, foram muito apreciados, não somente por Sua Alteza Real, mas também por todo o Governo português.
Tenho a honra, etc.

Strangford 

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Notas:

No manuscrito (originalmente em português) que utilizámos para a presente transcrição, a data de "24-6-1808" foi acrescentada a lápis, com uma caligrafia diferente da do resto do corpo do texto. Posteriormente corrigiu-se o mês para Março, e finalmente para Julho. No entanto, pelo seu contexto, parece-nos que faz mais sentido que esta carta tenha sido logo após a chegada de Strangford ao Rio de Janeiro, que como acima indicámos aconteceu por volta dos dias 22 ou 23 de Junho de 1808.

** Aparente referência à ocupação efectiva da ilha da Madeira pelas forças britânicas de William Beresford, do final de Dezembro de 1807 ao final de Abril de 1808.

*** Francis Hill, encarregado provisório dos negócios da Inglaterra junto da Corte portuguesa no Brasil, para aí enviado em meados de Janeiro de 1808, em virtude do referido agravamento da doença de Strangford. 

Carta do General Spencer ao Secretário de Estado da Guerra, Visconde Castlereagh (24 de Junho de 1808)



H.M.S. Hibernia, barra de Lisboa, 24 de Junho de 1808 


Meu Senhor, 

Tenho a honra de informar Vossa Senhoria que ao chegar aqui hoje de manhã no brigue de guerra Scout, que precedeu o comboio, conferenciei imediatamente com Sir Charles Cotton sobre o presente estado dos acontecimentos em Portugal, e sobre a conveniência de fazer uma investida sobre Lisboa, conforme a sugestão do Vice-Almirante [Collingwood] sobre esse procedimento. 
Parece que todos os portugueses estão prontos para se livrarem do jugo francês; mas também parece claro que, segundo informações recebidas por alguma correspondência dos desertores de Hanover e doutros, que vão inclusas, as forças francesas concentradas em Lisboa e vizinhanças são bastante consideráveis e completamente capazes de resistir a um número muito maior de forças do que aquelas que eu e que Sir Charles Cotton podemos realmente desembarcar. 
Considerando, portanto, que não existe qualquer esperança razoável de sucesso numa manobra de diversão que empregue aqui os Corpos sob as minhas ordens, e que o Governo de Sua Majestade [Britânica] verá a Espanha como o cenário primário e principal de acção no tempo presente, determinei, com o conselho e conveniência do Vice-Almirante [Cotton], regressar imediatamente aos meus Corpos, que deixei seguindo as ordens do General Nightingale. Não tenho dúvidas que amanhã deverei juntar-me a eles a sul do cabo de São Vicente, pois os ventos de norte têm-se mantido, o que impossibilita que os transportes contornem aquele cabo. 
Regressarei imediatamente com tropas para Ayamonte, e, caso se encontrem as fronteiras espanholas e portuguesas seguras e tranquilas, irei para Cádis, a fim de agir de acordo com as circunstâncias. 
Tenho a honra, etc.

B. Spencer 
Major General 



Decreto de Junot ordenando que as armas que se achavam em Lisboa fossem remetidas para o arsenal do exército (24 de Junho de 1808)



Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando o quão perigoso poderia ser para os bons habitantes da cidade de Lisboa o ver perturbado o seu sossego por efeito da malevolência, havemos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. I. Todas as armas de fogo, sejam de que casta forem, que houver em casas de particulares portugueses ou de nações estrangeiras, serão imediatamente depositadas no Arsenal de terra. Os donos poderão pôr os seus nomes nas mesmas armas, as quais lhes serão restituídas logo que as circunstâncias o permitirem. 

Art. II. Os traçados e espontões ficam igualmente compreendidos nas disposições do Art. I. Exceptuam-se tão somente os espadins, que só se deixam aos cidadãos portugueses que tiverem direito de trazê-los, segundo as leis e usos do Reino. 

Art. III. As armas de cada bairro se deverão depositar em casa do seu respectivo Corregedor ou Juiz do Crime, os quais as farão logo conduzir ao Arsenal, conforme as ordens que receberem do General de Artilharia francês. Não ficam porém compreendidos na presente disposição os sujeitos empregados nas Alfândegas e nos diferentes Contratos Reais, nem os Corregedores e Juízes do Crime. 

Art. IV. Todos os indivíduos portugueses em cujas casas se acharem armas, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, serão condenados à cadeia e a uma multa, que se regulará conforme as posses do transgressor, desde 100 francos até 1000 cruzados. 

Art. V. Todo o indivíduo vassalo da Grã-Bretanha, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VI. Qualquer outro estrangeiro, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa, que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VII. Todas as multas provenientes da falta de cumprimento do presente decreto entrarão as 3 quartas partes no Cofre da Misericórdia, e a outra quarta parte pertencerá àquele ou àqueles que tiverem feito com que se descubram as armas. As condenações serão proferidas por nós mesmos, em consequência da conta dada pelo Senhor Intendente Geral da Polícia. 

Art. VIII. O Senhor General Comandante Superior de Lisboa, o General de Artilharia, e o Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia, ficam incumbidos, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General, em Lisboa, a 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 


[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 


Decreto de Junot sobre a criação de uma Junta Administrativa das propriedades que pertenciam aos monarcas portugueses (24 de Junho de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, 

O General em Chefe do Exército de Portugal decreta: 


Art. I. Estabelecer-se-á uma Junta Administrativa dos Palácios e Bens anteriormente reservados para o serviço do Príncipe e da Família Real. 

Art. II. Esta Junta será igualmente encarregada de examinar: 1.º as reclamações das mulheres e filhos das pessoas que acompanharam o Príncipe do Brasil; 2.º os títulos que os empregados e criados, tanto das Casas Reais como das pessoas acima ditas, possam ter, para se lhes conceder algum socorro. 

Art. III. A Junta poderá chamar perante si os Juízes Administradores das Casas sequestradas. 

Art. IV. O Inspector Geral dos Domínios dirigirá os trabalhos da Junta, e dará deles conta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças. 

Art. V. A Junta será composta de três membros e de um Secretário. 
São nomeados membros da Junta os Desembargadores Francisco Duarte Coelho; António José Guião, e Filipe Ferreira de Araújo e Castro; e Secretário João Lourenço de Andrade. 

Art. VI. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann] fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808]. 


Proclamação do novo Capitão do Porto (24 de Junho de 1808)





Proclamação do Deão do Porto, em nome do Governo da Junta Suprema, ao Clero da mesma cidade (24 de Junho de 1808)



 


Fósseis escolhidos por Geoffroy Saint-Hilaire entre os das colecções do Gabinete de História Natural da Ajuda (24 de Junho de 1808)





18 conchas.
2 balanitas.
2 caranguejos.
3 icnofósseis de répteis.
Dentes de 4 espécies de répteis.
Pedaços de espinhas.
Molar de mastodonte.
Fragmento de escamas análogas às do pangolim.
Fragmento de vermes.

Em Lisboa, 24 de Junho de 1808.



Geoffroy Saint-Hilaire.
Domingos Vandelli.


[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, p. 66].

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Notícias de Badajoz relativas à tomada de Juromenha (23 de Junho de 1808)



Badajoz, 23 de Junho


Na noite de 21 do corrente mês, D. Federico Moretti, Oficial da Guarda Valona e Comandante de uma Legião de voluntários estrangeiros, composta na maior parte de desertores e emigrados portugueses, apoderou-se da praça de Juromenha, a sete léguas de distância de Badajoz, do outro lado do Guadiana. Considera-se este ponto de muito interesse por ser o antemuro de Olivença; enviar-se-ão a Moretti os reforços que pede, para conservar a dita praça e continuar depois outras expedições daquele lado do rio.

[Fonte: Gazeta Ministerial de Sevilla, n.º 9, 29 de junio de 1808, p. 68].

Tratado de cooperação mútua assinado entre D. Sebastião Martins Mestre e a Junta de Sevilha (23 de Junho de 1808)



D. Sebastião Martins Mestre, Cavaleiro Professo da Ordem de Santiago, Capitão agregado ao Regimento de Milícias da Província [sic] de Tavira, apresenta-se a Vossa Alteza, em seu nome e em nome de D. José Lopes de Sousa, Coronel de Infantaria de linha e Governador de Vila Real de Santo António, Reino de Portugal, e diz: 

Que de acordo com a Oficialidade, Nobreza e Paisanos, tendo-se ouvido e entendido as proclamações e os papéis que circularam pelo dito Reino, não puderam deixar de se comover, despertando os desejos que abrigavam no seu coração de sacudir o tirano jugo que lhes tinha imposto o Governo francês, o qual sofriam por falta de meios que lhes auxiliassem, como também por carecerem de uma representação poderosa que desse a cara por um projecto tão interessante, como ambos advertiram; e achando nesta Suprema Junta, que animada dos sentimentos mais heróicos de patriotismo se resistia a sofrer o mesmo domínio, e convidava aos daquela nação, para que, unidos em massa, procedessem todos contra o inimigo comum, com esse fim o tinham comissionado para que, apresentando-se a esta Junta Suprema, trouxesse as proposições seguintes: 

1.ª Que tendo em conta que o seu Príncipe Regente, ao retirar-se da sua Corte, deixou nomeado o seu primo o Marquês de Abrantes e outras pessoas para que compusessem a Regência do Reino durante a sua ausência, e que esta se achava dissolvida e desconcertada, porque os que não tinham passado à França estavam oprimidos e sem liberdade para poder suster os direitos da nação portuguesa, desejavam e pediam que esta Suprema Junta recebesse sob a sua protecção esta Regência, prestando-se a dirigir o que fosse útil e conveniente para a defesa daquele Reino, e resolver os pontos e dúvidas que se proponham pelos leais vassalos portugueses que estão reunidos e [quese venham a reunir pela defesa do seu Príncipe. 

2.ª Que para que tudo isto se realize nos melhores termos possíveis, determinam estabelecer Juntas nacionais em Portugal, a exemplo das da Espanha, mas dependentes e subalternas desta [Junta] Suprema de Sevilha, com a qual terão de ter a sua correspondência [i.e., concordância] para organizar os projectos úteis e necessários tanto para a extinção do inimigo comum, como para a direcção do dito Reino. 

3.ª Que supostos estes tão vantajosos pensamentos e esta admirável aliança, a Junta Suprema [de Sevilha] terá de auxiliar a nação portuguesa com as armas e munições que possa e também com gente, se o permitirem as suas actuais circunstâncias, para que assim se complete uma força bastante capaz de destruir os franceses que existem naquele Reino. 

4.ª Que verificado isto [i.e., a derrota dos franceses em Portugal], continuarão na mesma união e em conformidade para persegui-los e vingar os agravos feitos às duas nações, e reintegrar-lhes aos seus respectivos soberanos, o Príncipe Regente de Portugal e D. Fernando VII, injustamente despojados dos seus tronos. 

5.ª Que para que tudo isto seja executado com a segurança conveniente, oferecem dar parte ao seu citado Príncipe, representando-lhe a necessidade que lhes fez tomarem esta deliberação para salvar os seus direitos, a pátria, a religião e as propriedades. 

6.ª Que ainda que estes sejam os pontos principais, fica sempre pendente que possam ser aumentados com outros, de acordo com aqueles nacionais [i.e., os portugueses], à medida que o tempo e as circunstâncias forem manifestando a necessidade de o fazer, para cujo melhor êxito terá de apresentar-se nesta Suprema Junta um indivíduo representante daquela nação, que concorra como os outros que têm algumas províncias destes Reinos da Andaluzia. 
Sevilha, 23 de Junho de 1808. 

Sebastião Martins Mestre 

Manifestadas à Junta Suprema [de Sevilha] as proposições que se antecedem, feitas por D. Sebastião Martins Mestre em seu nome e pelos demais por quem fala, e instruída dos seus pormenores, acordou [a Junta de Sevilha] que as mesmas fossem admitidas segundo e como se propõem, e também que por agora se habilitem ao referido 800 espingardas, das quais poderá dispor como ache conveniente para a sua condução; que uma vez formada a primeira Junta Nacional, dirija imediatamente a esta [Junta de Sevilha] o seu representante, que será da província do Algarve; que por este conduto se dê conta das demais Juntas que se forem formando, à medida que os territórios forem ficando livres do inimigo comum, as quais reconhecerão estes mesmos tratados na primeira acta que for executada; que mesmo assim se há de dar conta a esta Junta Suprema, através do dito conduto, do resultado que contenha a exposição que se tenha de fazer destes tratados ao Príncipe Regente, para cuja legacia se apresentará nesta Suprema Junta um Deputado da primeira [Junta] nacional que se forme em Portugal, para que, com outros dos habilitados e competentes [deputados] desta [Junta], passe a dar conta de tudo ao Senhor Príncipe Regente; e, por último, que se dê a D. Sebastião [Martins Mestre] uma cópia autorizada destes tratados, para a qual faça o uso que deseje, ficando este original em Secretaria. 
Palácio Real de Alcazares de Sevilha, a 23 de Junho de 1808. 

Francisco Saavedra
Vicente Hore
O conde de Tylli
Juan Fernando Aguirre
Josef Ramirez
Antonio Zambrana Carrillo de Albornoz 
O Marquês de Grañina
Josef Morales Gallego
Josef de Checa
O Marquês de las Torres
Juan del Perozo Coronado 


É cópia do seu original, do qual certifico, 

Juan Bautista Pardo, Secretário


[Fonte: Arquivo Histórico Nacional, 1.ª div., 14.ª sec., cx 70, doc. 04].

Auto de posse dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)


Auto de posse dada aos Deputados do Supremo Concelho do Reino do Algarve. 

Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, deu o Povo dela posse aos Ilustríssimos Deputados do Supremo Concelho deste Reino, referidos nos presentes autos, declarando que podiam livremente usar de seus ofícios e deputações em todas as acções deste Conselho, bem assim como para criarem novos Deputados na falência de alguns deles, e todos os mais ofícios pertencentes à economia geral e particular deste mesmo Governo. E para constância mandou lavrar este Auto, que eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão da Câmara, o escrevi, e assinam os referidos Membros, e confirmou o Povo com os referidos três vivas de sua Liberdade.

Manuel José Plácido da Silva Negrão.
Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, p. 357. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].

Termo de juramento dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)



Termo de Juramento dado e assinado pelos Deputados eleitos para a constituição do Concelho Supremo do Algarve.

 
Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, na presença do Clero, Nobreza e Povo, prestaram o juramento dos Santos Evangelhos nas Sagradas Mãos do Excelentíssimo Prelado desta Diocese, os Ilustríssimos Deputados que que foram eleitos para Membros do Conselho Supremo deste Reino, na forma declarada no acto da sua eleição, e debaixo do mesmo juramento que prestaram prometeram decidir e resolver todos os pontos a que vão prestar exercer os seus ofícios com aquela rectidão e verdade que por todos os direitos se faz indispensavelmente observado; até mesmo em deliberações da mais leve ponderação, e como assim o prometeram, o juraram e assinaram, e eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão do Senado da Câmara, que o escrevi, sendo a tudo presente o mesmo Povo que assim o autorizou por três aclamaçoes e vivas da sua Liberdade, o que tudo quiseram [que] fosse firmado com o selo das Armas Portuguesas impressas à margem deste Soleníssimo Termo, que, depois de registado em todas as Câmaras deste Reino, será conservado este original perpetuamente no Arquivo ou Secretaria do estabelecido Governo.

Francisco, Bispo do Algarve.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, pp. 357-358. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].

Carta da Câmara de Lagos à de Odemira, participando-lhe a restauração de Faro e Lagos (23 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores Juiz e mais vereadores da Câmara de Odemira: 

Em consequência de uma carta de ofício que a Câmara de Faro dirigiu à Câmara desta cidade, cuja cópia remetemos a Vossas Senhorias, todo o povo desta cidade e o corpo militar tomou as armas e arvorou a bandeira portuguesa. Restabeleceram-se as antigas autoridades constituídas pelo nosso soberano o Príncipe Regente de Portugal, nosso senhor, e tudo está disposto para repelir o inimigo comum, cuja informação darão os portadores desta, que para isso vão autorizados. Rogamos portanto a Vossas Senhorias que tomem iguais e necessárias medidas dirigidas a um fim tão útil. 
Deus guarde a Vossas Senhorias. 
Lagos, em Câmara, aos vinte e três de Junho de mil oitocentos e oito. 

Joaquim Nicolau Mascarenhas Cordovil 
Joaquim António Vieira Belfort 
José da Costa Franco 
Joaquim Manuel Pimenta 
Manuel José Cordeiro 
Rodrigo Xavier de Azevedo Coutinho 

P.S. Rogamos a Vossas Senhorias que façam transmitir este nosso espírito de patriotismo às Câmaras e povos imediatos. 

[Fonte: Manoel João Paulo Rocha, Monographia - As forças militares de Lagos nas Guerras da Restauração e Peninsular e nas pugnas pela liberdade, Porto, Typographia Universal, 1909, pp. 175-176 (existe uma reedição pela editora Algarve em Foco, com o título Monografia de Lagos).

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Nota: Esta carta chegou a Odemira a 25 de Junho, donde foi reenviada (entre outros sítios?) para Vila Nova de Milfontes, onde chegou a 26, e daí para Santiago do Cacém. A resposta da Câmara desta última localidade à de Faro seria dada a 28 de Junho

Carta do Governador da Fortaleza de S. João do Registo da barra de Portimão à Câmara de Faro (23 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores: 

Chegou a esta vila [a] alegre e aprazável notícia que a abençoada mão omnipotente nos felicita com a inauguração da bandeira portuguesa e de se achar aclamado o nosso natural Príncipe; e nesta conformidade, lancei mão do meu governo para exercitar os ofícios de fiel e verdadeiro vassalo, bem assim como o fazia antes da invasão dos franceses neste Reino; o que participo a Vossas Senhorias, que mandarão o que for servido. 
Deus guarde as pessoas de Vossas Senhorias. 
Fortaleza de São João do Registo da Barra de Vila Nova de Portimão. 
Vinte e três de Junho de mil oitocentos e oito. 

Francisco José de Moura 

[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, p. 65].

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Nota: 

Atrás indicámos os motivos pelos quais Francisco José de Moura tinha sido afastado das suas funções de Governador da Fortaleza de S. João no início de Janeiro de 1808, não pelos franceses mas pelo próprio Governador do Algarve, o Conde Monteiro mor (que no dia 22 de Junho do mesmo ano foi eleito presidente da Junta do Algarve). 


Edital do Juiz Desembargador José Feliciano da Rocha Gameiro renovando os apelos à tranquilidade pública (22 de Junho de 1808)








Carta da Junta de Monterrei à Junta da Galiza, sobre os acontecimentos a norte do Douro (23 de Junho de 1808)




Temos a honra de comunicar a Vossas Senhorias que os portugueses de Trás-os-Montes declararam formalmente a guerra ao Imperador dos franceses. O edital adjunto que vai indicado com o número 1, e que ouvimos publicar solenemente nas ruas de Chaves, não deixa motivo para dúvidas, e tampouco é indubitável que a província de Entre-Douro-e-Minho se encontra levantada
Cumprindo com o nosso dever e com o que Vossas Senhorias nos têm encarregados, continuamos a dar razão do ocorrido ontem à tarde, que foi da maior satisfação para todos nós. Este dia acabou por nos alentar e desfez todas as dúvidas que os portugueses nos tinham feito conceber. Este território já não teme a invasão que se podia temer, e já a França deve buscar outro sítio para conduzir as suas tropas a este solo inimigo. 
Em virtude das obrigadas negociações e diligências que esta Junta tem travado em Chaves e outros pontos, e de que Vossas Senhorias já estão ao corrente, os portugueses finalmente romperam [as hostilidades]. Os nossos papéis obraram o maravilhoso efeito de excitar os seus abatidos ânimos; e se não nos excedem, pelo menos já nos igualam em valor e ardimento. 
No dia 21, às 10 horas da noite, o Corregedor de Monterrei e [o] Administrador de Verín, indivíduos desta Junta, receberam a carta de um Ajudante [de Ordens?] vindo de Chaves, na qual suplicava aos dois, da parte do Comandante actual daquelas tropas [Manuel Francisco da Silveira Pinto], que se apresentassem imediatamente naquela praça para tratar assuntos importantes. Desde logo se soube que este aviso não podia partir de inimigos. A conduta deste oficial, a nobreza e circunstâncias do Comandante e a estima com que estes dois indivíduos honram a dita vila, não podia inspirar-lhes temor algum; mas entretanto, o povo, ao sabê-lo, desconfia e quer ainda opor-se a esta viagem. Ainda que o General de Trás-os-Montes já se tinha declarado [contra os franceses], as últimas notícias de Lisboa tinham desalentado os espíritos. Conhecia-se o edital de Junot, mandando a todos os portugueses tomar as armas contra nós; suponha-se que não poderiam resistir a este imperioso preceito; já se dizia que o General queria retractar-se, e assegurava-se que os portugueses tinham preparada a desculpa de que os seus movimentos “eram só contra nós, para defender a sua pátria de uma invasão espanhola”. Nestas circunstâncias, o temor do povo era justo, e o foi muito mais quando se soube que acabava de chegar à cidade de Lamego, com intenção de passar o Douro, uma Divisão de cinco mil franceses
Que confusão não causa esta notícia no público alarmado! Os nossos inimigos já distam daqui somente 17 léguas; no dia seguinte entrarão em Chaves; sujeitarão aquela povoação, e virão a esta com a intenção de nos passarem todos à faca. Perante tal situação, deveremos ir a Chaves, para nos acontecer o mesmo? 
Vamos esclarecer-nos: a nossa pátria exige este sacrifício. Assim, pois, responde o Corregedor às três da madrugada, e de lá partiram os dois no dia seguinte. 
Os assuntos da jurisdição não lhes permitiram partir antes das duas da tarde; a esta hora, [o Corregedor] uniu-se com o Administrador, e os dois enviaram um ofício aos demais indivíduos da Junta para instruí-los desta notícia, dispondo-se a partir. Contudo, ao mesmo tempo, chega outro correio do próprio Comandante [Manuel Francisco da Silveira Pinto]. Tinha-se espalhado naquela vila [de Chaves] que os galegos desconfiavam [dos portugueses], e para desvanecer o temor destes, dirigiu-lhes a adjunta carta que vai indicada com o número 2. O condutor [do correio] diz que o dito Comandante estava detido em Chaves somente por esperá-los, devendo correr ao socorro do Douro, onde estavam as tropas francesas. [O Corregedor de Monterrei e o Administrador de Verín] já não podem, por conseguinte, deter-se. Assim, partem com o mesmo enviado e chegam a Chaves às cinco da tarde. 
Qual foi a satisfação e surpresa deles quando, ao entrarem, encontram mais de cem carros carregados de espingardas, escoltados por um imenso número de tropa que vai tomar os montes. Toda a vila está em armas. Uma gente imensa corre pelas ruas, e ao ver estes galegos, exclamam todos Viva a Espanha e Portugal. Os soldados concorrem em tropel para tomar os seus uniformes; os instrumentos bélicos são postos em ordem, e o ardor propaga-se por todos. Parecia esta vila uma cidade assolada, onde, exterminado o inimigo, concorrem de todas as partes a reedificá-la. 
Antes de chegar, já tinham sabido que o inimigo passara o Douro, e que ia acercando-se a Chaves. Esta notícia foi confirmada, e ainda que parecia regular e amedrontar os habitantes, servia pelo contrário para excitar o seu valor. Jamais se viu igual confiança, e deve notar-se que no mesmo momento em que os franceses vêm sobre eles, é quando lhes declaram a guerra. Os dois referidos foram testemunhas desta declaração e viram com entusiasmo publicar em todas as praças com rufos de tambores e imensa tropa formada, o edital que se envia. Os parabéns são mútuos. Todos se abraçam apertadamente e viram-se correr várias lágrimas de regozijo. Que perspectiva esta para o orgulho do Omnipotente Napoleão! 
Finalmente, os nossos dois espanhóis apresentaram-se na casa do Comandante [Manuel Francisco da Silveira Pinto]. Tendo descido a recebê-los na escadaria, ao abraçar-se competiram à porfia com mútuas aclamações do nosso Fernando VII e de D. João VI, o seu actual soberano. Conduzidos depois a uma grande sala, trataram acerca dos assuntos presentes. Os nossos cumpriram com o seu dever, manifestando-lhe a situação da Espanha e quanto deve contar Portugal com os nossos auxílios, e ele correspondeu pela sua parte assegurando a boa disposição de todos os próprios portugueses a abraçar a nossa causa. 
Numa palavra, à excepção de Lisboa, que deve contemplar-se num estado de cativeiro, todo Portugal já se acha em fermentação; e, do Douro para cá, em estado formal de guerra contra os franceses. A Regência do Reino reestabeleceu-se no Porto, cujo Governador [interino das Armas, Luís de Oliveira], suspeito de traição, escapou-se precipitadamente. O mesmo sucedeu a outros vários ministros e magistrados, e contam-se naquela cidade até uns 30.000 homens sobre as armas. 
O herói principal deste levantamento é indubitavelmente o próprio Comandante de quem se fala, D. Francisco Silveira, a quem devem os espanhóis tributar elogios. Este insigne patriota, pronto a sacrificar-se em obséquio da nossa causa, é o que pôs a mais velha metade de Portugal em nosso poder. A sua intenção e a de todos os portugueses que representa não é outra mais que a recuperação do seu Rei, como a nossa a de Fernando VII, e não unir-se à Espanha para sempre, formando com ela uma província. Este Comandante, pois, vivia retirado em Vila Real, chorando sozinho pela sorte da sua pátria. Soube dos acontecimentos da Espanha; chegaram ao seu conhecimento as funções e actos de alegria com que expressámos o nosso júbilo; leu os papéis que nós enviámos; inflamou-se, persuadiu-se e manejou a coisa de tal modo que, em poucos dias, comunicando o seu fogo a toda a província, conseguiu que todos sacudissem o jugo que os oprimia. 
Neste tempo, o Governador [das Armas] do Porto, de quem acima se falou, preparava quartéis para os franceses. Tinha espalhado que esperava 4.000 soldados espanhóis, e sob esta salvaguarda todos se prestavam a lhe obedecer. Uns quantos franceses disfarçados trabalhavam nesta obra, mas uma irritação acabou por vendê-los: a cólera obrigou um a usar do seu idioma, e foi descoberto imediatamente. O próprio Governador escreveu a certo magistrado do caminho de Almeida que lhe avisasse logo que passassem por ali tropas; e estas não podiam ser espanholas. Acabando-se de conhecer a traição, e para preveni-la, o referido Silveira, nunca bem ponderado, envia vinte moços com proclamações iguais às nossas, em que se lê a inscrição de Vencer o morrer por D. João VI, os quais entram pelo Porto proclamando o seu Rei e gritando contra o Tirano da Europa. Estas vozes desceram do céu. Imediatamente, unem-se todos os portuenses. Acrescenta-se o número dos tumultuários; correm aos armazéns; facilita-se armas; fazem fugir vergonhosamente o Governador, e de repente fica restabelecida a liberdade daquela província. 
Deixa-se conhecer por tudo o que foi dito, que a Divisão francesa que passou o Douro era a destinada para a cidade do Porto. Ao passar o rio, em barcas e com muito trabalho, encontrou já os paisanos alarmados; houve uma pequena refrega, na qual morreram vários; um religioso lançou-se ao rio, onde cortou quatro ou cinco gargantas; mas o mesmo teve a desgraça de se afogar. Tomou-se-lhes um obus e perderam um oficial. 
Entretanto, a artilharia de Chaves deve ir chegando. Os montes acham-se cobertos de tropa; todos os chefes e oficiais subalternos esmeram-se à porfia a ser os primeiros nesta acção, e dá-se como suposto que não restará um francês entre aquelas brenhas, cheias por todas as partes de instrumentos da morte. 
Em conclusão, os nossos dois enviados trataram largamente com o Comandante e acordaram em propor ao Reino [da Galiza] as proposições que constam do papel adjunto número 3. Crê-se como uma coisa precisa o desembarco dos ingleses perto de Lisboa, os quais seriam ajudados pelos naturais, e entrando naquela Corte, inflamariam os habitantes, dando-lhes forças para sair da sua opressão. Os espanhóis que se acham ali ficaram desarmados pela inaudita perfídia de Carrafa, segundo voz comum de Portugal
Igualmente se tratou de enviar um correio constante entre estes dois Reinos [de Portugal e da Galiza], cujo arranjo deve expor de palavra o enviado. É absolutamente necessário este correio; pois sendo uns mesmos os nossos interesses e os deles, e influenciando uns nos outros, sem esta correspondência se atrasariam os negócios de ambos os Reinos. Este estável assunto deverá publicar-se para que todos o saibam. Quando se trata do bem da pátria, toda a precaução é pequena, e devemos esperar que a Junta não desapreciará um projecto tão importante. 
Por último, representamos à Junta que são indispensáveis alguns meios para estas negociações. A cada passo oferecem-se desembolsos; a correspondência de Portugal traz consigo muitos gastos, mas no entanto esta correspondência é necessária para a segurança da Galiza. Devemos lisonjear-nos por termos felizmente contribuído para ela, e esperamos que não desapreciando os nossos serviços se digne a dita Junta a proporcionar-nos os meios de os continuar. O enviado poderá dizer de palavra tudo quanto omitimos nesta carta. 
A brevidade do tempo não permite dizer mais, ainda que quiséssemos. Concluímos expondo a Vossas Senhorias a necessidade de publicar no Reino tudo o que ficou dito. Para este efeito é muito conveniente que o mesmo enviado vá a Corunha com todos estes papéis e informe verbalmente o Governo, se necessário. Vossas Senhorias determinarão, como costumam, o mais acertado, contando sempre com o nosso patriotismo e filial obediência. 
Deus guarde a Vossas Senhorias muitos anos. 
Monterrei, 23 de Junho de 1808.

[seguem-se seis assinaturas



[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, "Estados de Fuerza de las tropas españolas en Portugal. Documentación relativa a los ejercitos de la provincia de Tras-os Montes, así como a subsistencias y pasaportes de ciudadanos", ES.28079.AHN/5.1.145.4.1.1.57.3//DIVERSOS-COLECCIONES,87,N.27].