quinta-feira, 23 de junho de 2011

Auto de posse dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)


Auto de posse dada aos Deputados do Supremo Concelho do Reino do Algarve. 

Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, deu o Povo dela posse aos Ilustríssimos Deputados do Supremo Concelho deste Reino, referidos nos presentes autos, declarando que podiam livremente usar de seus ofícios e deputações em todas as acções deste Conselho, bem assim como para criarem novos Deputados na falência de alguns deles, e todos os mais ofícios pertencentes à economia geral e particular deste mesmo Governo. E para constância mandou lavrar este Auto, que eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão da Câmara, o escrevi, e assinam os referidos Membros, e confirmou o Povo com os referidos três vivas de sua Liberdade.

Manuel José Plácido da Silva Negrão.
Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, p. 357. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].

Termo de juramento dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)



Termo de Juramento dado e assinado pelos Deputados eleitos para a constituição do Concelho Supremo do Algarve.

 
Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, na presença do Clero, Nobreza e Povo, prestaram o juramento dos Santos Evangelhos nas Sagradas Mãos do Excelentíssimo Prelado desta Diocese, os Ilustríssimos Deputados que que foram eleitos para Membros do Conselho Supremo deste Reino, na forma declarada no acto da sua eleição, e debaixo do mesmo juramento que prestaram prometeram decidir e resolver todos os pontos a que vão prestar exercer os seus ofícios com aquela rectidão e verdade que por todos os direitos se faz indispensavelmente observado; até mesmo em deliberações da mais leve ponderação, e como assim o prometeram, o juraram e assinaram, e eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão do Senado da Câmara, que o escrevi, sendo a tudo presente o mesmo Povo que assim o autorizou por três aclamaçoes e vivas da sua Liberdade, o que tudo quiseram [que] fosse firmado com o selo das Armas Portuguesas impressas à margem deste Soleníssimo Termo, que, depois de registado em todas as Câmaras deste Reino, será conservado este original perpetuamente no Arquivo ou Secretaria do estabelecido Governo.

Francisco, Bispo do Algarve.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, pp. 357-358. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].

Carta da Câmara de Lagos à de Odemira, participando-lhe a restauração de Faro e Lagos (23 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores Juiz e mais vereadores da Câmara de Odemira: 

Em consequência de uma carta de ofício que a Câmara de Faro dirigiu à Câmara desta cidade, cuja cópia remetemos a Vossas Senhorias, todo o povo desta cidade e o corpo militar tomou as armas e arvorou a bandeira portuguesa. Restabeleceram-se as antigas autoridades constituídas pelo nosso soberano o Príncipe Regente de Portugal, nosso senhor, e tudo está disposto para repelir o inimigo comum, cuja informação darão os portadores desta, que para isso vão autorizados. Rogamos portanto a Vossas Senhorias que tomem iguais e necessárias medidas dirigidas a um fim tão útil. 
Deus guarde a Vossas Senhorias. 
Lagos, em Câmara, aos vinte e três de Junho de mil oitocentos e oito. 

Joaquim Nicolau Mascarenhas Cordovil 
Joaquim António Vieira Belfort 
José da Costa Franco 
Joaquim Manuel Pimenta 
Manuel José Cordeiro 
Rodrigo Xavier de Azevedo Coutinho 

P.S. Rogamos a Vossas Senhorias que façam transmitir este nosso espírito de patriotismo às Câmaras e povos imediatos. 

[Fonte: Manoel João Paulo Rocha, Monographia - As forças militares de Lagos nas Guerras da Restauração e Peninsular e nas pugnas pela liberdade, Porto, Typographia Universal, 1909, pp. 175-176 (existe uma reedição pela editora Algarve em Foco, com o título Monografia de Lagos).

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Nota: Esta carta chegou a Odemira a 25 de Junho, donde foi reenviada (entre outros sítios?) para Vila Nova de Milfontes, onde chegou a 26, e daí para Santiago do Cacém. A resposta da Câmara desta última localidade à de Faro seria dada a 28 de Junho

Carta do Governador da Fortaleza de S. João do Registo da barra de Portimão à Câmara de Faro (23 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores: 

Chegou a esta vila [a] alegre e aprazável notícia que a abençoada mão omnipotente nos felicita com a inauguração da bandeira portuguesa e de se achar aclamado o nosso natural Príncipe; e nesta conformidade, lancei mão do meu governo para exercitar os ofícios de fiel e verdadeiro vassalo, bem assim como o fazia antes da invasão dos franceses neste Reino; o que participo a Vossas Senhorias, que mandarão o que for servido. 
Deus guarde as pessoas de Vossas Senhorias. 
Fortaleza de São João do Registo da Barra de Vila Nova de Portimão. 
Vinte e três de Junho de mil oitocentos e oito. 

Francisco José de Moura 

[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, p. 65].

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Nota: 

Atrás indicámos os motivos pelos quais Francisco José de Moura tinha sido afastado das suas funções de Governador da Fortaleza de S. João no início de Janeiro de 1808, não pelos franceses mas pelo próprio Governador do Algarve, o Conde Monteiro mor (que no dia 22 de Junho do mesmo ano foi eleito presidente da Junta do Algarve). 


Edital do Juiz Desembargador José Feliciano da Rocha Gameiro renovando os apelos à tranquilidade pública (22 de Junho de 1808)








Carta da Junta de Monterrei à Junta da Galiza, sobre os acontecimentos a norte do Douro (23 de Junho de 1808)




Temos a honra de comunicar a Vossas Senhorias que os portugueses de Trás-os-Montes declararam formalmente a guerra ao Imperador dos franceses. O edital adjunto que vai indicado com o número 1, e que ouvimos publicar solenemente nas ruas de Chaves, não deixa motivo para dúvidas, e tampouco é indubitável que a província de Entre-Douro-e-Minho se encontra levantada
Cumprindo com o nosso dever e com o que Vossas Senhorias nos têm encarregados, continuamos a dar razão do ocorrido ontem à tarde, que foi da maior satisfação para todos nós. Este dia acabou por nos alentar e desfez todas as dúvidas que os portugueses nos tinham feito conceber. Este território já não teme a invasão que se podia temer, e já a França deve buscar outro sítio para conduzir as suas tropas a este solo inimigo. 
Em virtude das obrigadas negociações e diligências que esta Junta tem travado em Chaves e outros pontos, e de que Vossas Senhorias já estão ao corrente, os portugueses finalmente romperam [as hostilidades]. Os nossos papéis obraram o maravilhoso efeito de excitar os seus abatidos ânimos; e se não nos excedem, pelo menos já nos igualam em valor e ardimento. 
No dia 21, às 10 horas da noite, o Corregedor de Monterrei e [o] Administrador de Verín, indivíduos desta Junta, receberam a carta de um Ajudante [de Ordens?] vindo de Chaves, na qual suplicava aos dois, da parte do Comandante actual daquelas tropas [Manuel Francisco da Silveira Pinto], que se apresentassem imediatamente naquela praça para tratar assuntos importantes. Desde logo se soube que este aviso não podia partir de inimigos. A conduta deste oficial, a nobreza e circunstâncias do Comandante e a estima com que estes dois indivíduos honram a dita vila, não podia inspirar-lhes temor algum; mas entretanto, o povo, ao sabê-lo, desconfia e quer ainda opor-se a esta viagem. Ainda que o General de Trás-os-Montes já se tinha declarado [contra os franceses], as últimas notícias de Lisboa tinham desalentado os espíritos. Conhecia-se o edital de Junot, mandando a todos os portugueses tomar as armas contra nós; suponha-se que não poderiam resistir a este imperioso preceito; já se dizia que o General queria retractar-se, e assegurava-se que os portugueses tinham preparada a desculpa de que os seus movimentos “eram só contra nós, para defender a sua pátria de uma invasão espanhola”. Nestas circunstâncias, o temor do povo era justo, e o foi muito mais quando se soube que acabava de chegar à cidade de Lamego, com intenção de passar o Douro, uma Divisão de cinco mil franceses
Que confusão não causa esta notícia no público alarmado! Os nossos inimigos já distam daqui somente 17 léguas; no dia seguinte entrarão em Chaves; sujeitarão aquela povoação, e virão a esta com a intenção de nos passarem todos à faca. Perante tal situação, deveremos ir a Chaves, para nos acontecer o mesmo? 
Vamos esclarecer-nos: a nossa pátria exige este sacrifício. Assim, pois, responde o Corregedor às três da madrugada, e de lá partiram os dois no dia seguinte. 
Os assuntos da jurisdição não lhes permitiram partir antes das duas da tarde; a esta hora, [o Corregedor] uniu-se com o Administrador, e os dois enviaram um ofício aos demais indivíduos da Junta para instruí-los desta notícia, dispondo-se a partir. Contudo, ao mesmo tempo, chega outro correio do próprio Comandante [Manuel Francisco da Silveira Pinto]. Tinha-se espalhado naquela vila [de Chaves] que os galegos desconfiavam [dos portugueses], e para desvanecer o temor destes, dirigiu-lhes a adjunta carta que vai indicada com o número 2. O condutor [do correio] diz que o dito Comandante estava detido em Chaves somente por esperá-los, devendo correr ao socorro do Douro, onde estavam as tropas francesas. [O Corregedor de Monterrei e o Administrador de Verín] já não podem, por conseguinte, deter-se. Assim, partem com o mesmo enviado e chegam a Chaves às cinco da tarde. 
Qual foi a satisfação e surpresa deles quando, ao entrarem, encontram mais de cem carros carregados de espingardas, escoltados por um imenso número de tropa que vai tomar os montes. Toda a vila está em armas. Uma gente imensa corre pelas ruas, e ao ver estes galegos, exclamam todos Viva a Espanha e Portugal. Os soldados concorrem em tropel para tomar os seus uniformes; os instrumentos bélicos são postos em ordem, e o ardor propaga-se por todos. Parecia esta vila uma cidade assolada, onde, exterminado o inimigo, concorrem de todas as partes a reedificá-la. 
Antes de chegar, já tinham sabido que o inimigo passara o Douro, e que ia acercando-se a Chaves. Esta notícia foi confirmada, e ainda que parecia regular e amedrontar os habitantes, servia pelo contrário para excitar o seu valor. Jamais se viu igual confiança, e deve notar-se que no mesmo momento em que os franceses vêm sobre eles, é quando lhes declaram a guerra. Os dois referidos foram testemunhas desta declaração e viram com entusiasmo publicar em todas as praças com rufos de tambores e imensa tropa formada, o edital que se envia. Os parabéns são mútuos. Todos se abraçam apertadamente e viram-se correr várias lágrimas de regozijo. Que perspectiva esta para o orgulho do Omnipotente Napoleão! 
Finalmente, os nossos dois espanhóis apresentaram-se na casa do Comandante [Manuel Francisco da Silveira Pinto]. Tendo descido a recebê-los na escadaria, ao abraçar-se competiram à porfia com mútuas aclamações do nosso Fernando VII e de D. João VI, o seu actual soberano. Conduzidos depois a uma grande sala, trataram acerca dos assuntos presentes. Os nossos cumpriram com o seu dever, manifestando-lhe a situação da Espanha e quanto deve contar Portugal com os nossos auxílios, e ele correspondeu pela sua parte assegurando a boa disposição de todos os próprios portugueses a abraçar a nossa causa. 
Numa palavra, à excepção de Lisboa, que deve contemplar-se num estado de cativeiro, todo Portugal já se acha em fermentação; e, do Douro para cá, em estado formal de guerra contra os franceses. A Regência do Reino reestabeleceu-se no Porto, cujo Governador [interino das Armas, Luís de Oliveira], suspeito de traição, escapou-se precipitadamente. O mesmo sucedeu a outros vários ministros e magistrados, e contam-se naquela cidade até uns 30.000 homens sobre as armas. 
O herói principal deste levantamento é indubitavelmente o próprio Comandante de quem se fala, D. Francisco Silveira, a quem devem os espanhóis tributar elogios. Este insigne patriota, pronto a sacrificar-se em obséquio da nossa causa, é o que pôs a mais velha metade de Portugal em nosso poder. A sua intenção e a de todos os portugueses que representa não é outra mais que a recuperação do seu Rei, como a nossa a de Fernando VII, e não unir-se à Espanha para sempre, formando com ela uma província. Este Comandante, pois, vivia retirado em Vila Real, chorando sozinho pela sorte da sua pátria. Soube dos acontecimentos da Espanha; chegaram ao seu conhecimento as funções e actos de alegria com que expressámos o nosso júbilo; leu os papéis que nós enviámos; inflamou-se, persuadiu-se e manejou a coisa de tal modo que, em poucos dias, comunicando o seu fogo a toda a província, conseguiu que todos sacudissem o jugo que os oprimia. 
Neste tempo, o Governador [das Armas] do Porto, de quem acima se falou, preparava quartéis para os franceses. Tinha espalhado que esperava 4.000 soldados espanhóis, e sob esta salvaguarda todos se prestavam a lhe obedecer. Uns quantos franceses disfarçados trabalhavam nesta obra, mas uma irritação acabou por vendê-los: a cólera obrigou um a usar do seu idioma, e foi descoberto imediatamente. O próprio Governador escreveu a certo magistrado do caminho de Almeida que lhe avisasse logo que passassem por ali tropas; e estas não podiam ser espanholas. Acabando-se de conhecer a traição, e para preveni-la, o referido Silveira, nunca bem ponderado, envia vinte moços com proclamações iguais às nossas, em que se lê a inscrição de Vencer o morrer por D. João VI, os quais entram pelo Porto proclamando o seu Rei e gritando contra o Tirano da Europa. Estas vozes desceram do céu. Imediatamente, unem-se todos os portuenses. Acrescenta-se o número dos tumultuários; correm aos armazéns; facilita-se armas; fazem fugir vergonhosamente o Governador, e de repente fica restabelecida a liberdade daquela província. 
Deixa-se conhecer por tudo o que foi dito, que a Divisão francesa que passou o Douro era a destinada para a cidade do Porto. Ao passar o rio, em barcas e com muito trabalho, encontrou já os paisanos alarmados; houve uma pequena refrega, na qual morreram vários; um religioso lançou-se ao rio, onde cortou quatro ou cinco gargantas; mas o mesmo teve a desgraça de se afogar. Tomou-se-lhes um obus e perderam um oficial. 
Entretanto, a artilharia de Chaves deve ir chegando. Os montes acham-se cobertos de tropa; todos os chefes e oficiais subalternos esmeram-se à porfia a ser os primeiros nesta acção, e dá-se como suposto que não restará um francês entre aquelas brenhas, cheias por todas as partes de instrumentos da morte. 
Em conclusão, os nossos dois enviados trataram largamente com o Comandante e acordaram em propor ao Reino [da Galiza] as proposições que constam do papel adjunto número 3. Crê-se como uma coisa precisa o desembarco dos ingleses perto de Lisboa, os quais seriam ajudados pelos naturais, e entrando naquela Corte, inflamariam os habitantes, dando-lhes forças para sair da sua opressão. Os espanhóis que se acham ali ficaram desarmados pela inaudita perfídia de Carrafa, segundo voz comum de Portugal
Igualmente se tratou de enviar um correio constante entre estes dois Reinos [de Portugal e da Galiza], cujo arranjo deve expor de palavra o enviado. É absolutamente necessário este correio; pois sendo uns mesmos os nossos interesses e os deles, e influenciando uns nos outros, sem esta correspondência se atrasariam os negócios de ambos os Reinos. Este estável assunto deverá publicar-se para que todos o saibam. Quando se trata do bem da pátria, toda a precaução é pequena, e devemos esperar que a Junta não desapreciará um projecto tão importante. 
Por último, representamos à Junta que são indispensáveis alguns meios para estas negociações. A cada passo oferecem-se desembolsos; a correspondência de Portugal traz consigo muitos gastos, mas no entanto esta correspondência é necessária para a segurança da Galiza. Devemos lisonjear-nos por termos felizmente contribuído para ela, e esperamos que não desapreciando os nossos serviços se digne a dita Junta a proporcionar-nos os meios de os continuar. O enviado poderá dizer de palavra tudo quanto omitimos nesta carta. 
A brevidade do tempo não permite dizer mais, ainda que quiséssemos. Concluímos expondo a Vossas Senhorias a necessidade de publicar no Reino tudo o que ficou dito. Para este efeito é muito conveniente que o mesmo enviado vá a Corunha com todos estes papéis e informe verbalmente o Governo, se necessário. Vossas Senhorias determinarão, como costumam, o mais acertado, contando sempre com o nosso patriotismo e filial obediência. 
Deus guarde a Vossas Senhorias muitos anos. 
Monterrei, 23 de Junho de 1808.

[seguem-se seis assinaturas



[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, "Estados de Fuerza de las tropas españolas en Portugal. Documentación relativa a los ejercitos de la provincia de Tras-os Montes, así como a subsistencias y pasaportes de ciudadanos", ES.28079.AHN/5.1.145.4.1.1.57.3//DIVERSOS-COLECCIONES,87,N.27].


Carta de Francisco da Silveira ao Corregedor de Monterrei e ao Administrador da Alfândega de Verín (23 de Junho de 1808)



O sr. Bispo do Porto marchou para Coimbra, comandando dez mil homens, a encontrar-se com outra coluna inimiga que vinha a entrar no Porto. 
O combate que acima digo foi no Peso da Régua, margens do Douro. Também se fizeram alguns prisioneiros. 
Chaves, 23 de Junho de 1808. 

B.S.M. 

Francisco da Silveira

[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, "Estados de Fuerza de las tropas españolas en Portugal. Documentación relativa a los ejercitos de la provincia de Tras-os Montes, así como a subsistencias y pasaportes de ciudadanos", ES.28079.AHN/5.1.145.4.1.1.57.3//DIVERSOS-COLECCIONES,87,N.27].


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (22 de Junho de 1808)



A venturosa tranquilidade de que continuamos a gozar é um dos graves objectos da inveja dos nossos inimigos, ou sejam externos, ou internos; custa-lhes muito perdoar ao povo português a grande prudência com que obedece ao seu novo Governo, enquanto o espírito de inquietação e de revolta vai lavrando em países vizinhos, produzindo neles todos os males da guerra civil e estrangeira. 
De vez em quando vêm alguns emissários tentar da banda das nossas fronteiras pôr em desassossego os seus pacíficos habitantes, trazendo-lhes escritos destinados a atormentá-los pelas fábulas as mais absurdas. As medidas porém estão tão bem tomadas em todas as partes, que vários daqueles emissários se acham já presos; e anda-se em busca de outros, que não poderão escapar por muito tempo a estas diligências. 
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes prescreveu aos Comandantes militares e ao Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino [Lagarde], disposições que não permitirão a emissário algum subtrair-se ao justo castigo que merece todo o agitador, seja qual for o pretexto com que se disfarce. 
Entre estas precauções, há algumas que não são de natureza de se divulgarem; outras, mas gerais, se recomendaram com grande cuidado aos Corregedores mores, Corregedores ordinários, Juízes de Fora e Juízes do Crime das províncias. Neste número podemos citar a mui exacta vigilância prescrita a respeito dos estrangeiros que não justificarem com evidência o motivo da sua viagem nos lugares por onde passarem; uma severa atenção a respeito dos passaportes, especialmente daqueles que tiverem sido entregues ou vistos nas partes de Espanha que estão agitadas; um inflexível rigor contra os distribuidores de escritos sediciosos, e contra aqueles que, sob pretexto de os terem inocentemente recebido, os comunicarem, em vez de levá-los logo à polícia; contra aqueles finalmente que, tornando-se os ecos e por conseguinte os agentes dos nossos inimigos, procuram com artifício divulgar as grosseiras imposturas por onde alimentam a louca credulidade dos seus partidistas, procurando assim aumentar o número destes. 
Neste último sentido, não estão livres de ser arguidos alguns donos de lojas de bebidas, taberneiros e outras vendas onde costuma haver ajuntamentos em Lisboa; aí se repetem muitas vezes conceitos mui desacertados e notícias extravagantes. Alguns deles foram já advertidos de prescrever mais reserva aos que frequentam as suas casas; e sabemos que a intenção do Governo é não parar aqui. 
Temos fundamento para crer que toda a loja de bebidas, taberna ou outro lugar de ajuntamento onde se houverem tolerado conversações criminosas, sem que os seus donos vão em pessoa dar parte disso à polícia, segundo a ordem que têm de o fazer, terá de ficar fechado, de um instante para outro, por um tempo proporcionado à gravidade do delito. É justo com efeito que aqueles dos donos de tais casas que deixam de impor silêncio aos malévolos que aí se atrevem a atacar e comprometer a nova ordem de coisas, sejam havidos por cúmplices do mal que tão facilmente podem impedir. 
Consta-nos que já estão presos alguns dos inventores e proclamadores das notícias falsas que a malevolência espalha na escuridão, e que a ignorância adopta e amplifica com todo o empenho. Dizem que a mesma medida talvez se aplicará àqueles que, recebendo clandestinamente cartas cheias de factos mentirosos ou de insinuações pérfidas, deixarem de comunicá-las à autoridade. É bem sabido que não se pode obstar a que alguns correspondentes faltos de prudência ponham por escrito os sonhos da sua imaginação, substituindo-os à realidade; nesse caso porém há um meio mui simples de se livrarem vitoriosamente da suspeita de conluio, qual é o ir ingenuamente dar parte à polícia de tais cartas, e provar assim que não houve intenção alguma de fazer delas abuso, para alterar a seguridade pública. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


Ordem de Lagarde proibindo todos os tumultos nocturnos derivados dos festejos dos santos populares (22 de Junho de 1808)



Intendência Geral da Polícia do Reino.


Havendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, mandado que se lhe desse uma conta do perigoso uso em que estavam certas pessoas de acender fogueiras, lançar fogos de petardos e bombas nas ruas e praças públicas, na véspera de alguma festividade, e em especial nas de S. João, S. Pedro, S. Marçal e outras; 
Informado do desejo que há muito tempo a esta parte manifestam as pessoas mais piedosas de que se atalhem desordens contrárias ao espírito de quietação e de recolhimento com que a Religião manda que todos se preparem para a celebração destas santas solenidades; 
Sabendo que muitas vezes nessa ocasião há multiplicados desastres, tais como rixas, ferimentos, ou ainda risco de incêndios; 
Considerando que nas circunstâncias actuais alguns malévolos se poderiam aproveitar do dito costume, para excitar algum tumulto e perturbar o perfeito sossego de que goza a cidade de Lisboa; 
Sua Excelência me ordenou que fizesse imprimir e publicar o seguinte: 

1.º Desde que se afixar a presente ordem, fica proibido acender, nas ruas ou praças públicas de Lisboa e seu termo, fogueiras sejam de que espécie forem, deitar foguetes ou fogos de petardos, morteiros e bombas, sob pena de ser logo preso e condenado a 8 dias de cadeia, além de uma multa proporcionada aos meios do delinquente. 
2.º Ninguém poderá igualmente, seja com que pretexto for, deitar de casas particulares, pátios, jardins e terrenos que lhes pertençam, peça alguma de fogo de artifício, sem uma licença formal da Intendência Geral da Polícia, enquanto a Lisboa; e nas outras cidades e povoações, sem licença do Magistrado local destinado para este efeito. 
3.º Os pais e mães serão responsáveis da transgressão desta ordem pelos seus filhos; os chefes de casas de educação, pelos seus alunos; os amos, pelos seus criados; e os mestres de fábricas e oficinas pelos seus obreiros. 
4.ª Na véspera das festividades acima indicadas, assim como em todos os outros dias, as lojas de bebidas, tavernas, estanques e vendas de tabaco de fumo se fecharão às horas costumadas, debaixo das penas ordinárias; todo o tumulto nocturno e todo o ajuntamento extraordinário nas ruas ou lugares públicos ficam também proibidos; e o Passeio público não se abrirá senão de dia, segundo o costume. 
5.º A presente ordenação será aplicável às diferentes cidades do Reino, à medida que aí chegar, e executar-se-há logo em Lisboa e seu termo; esta execução se recomenda especialmente ao zelo da Guarda Militar da Polícia, como também a todos os Corregedores e Juízes do Crime, assim dos 13 bairros de Lisboa como das províncias, e a todos os funcionários militares e civis incumbidos de concorrer para a polícia, cada uma pela parte que lhe toca. 

Lisboa, 22 de Junho de 1808. 

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


Proposta do Coronel Silveira à Junta da Galiza, para um acordo de cooperação mútua (22 de Junho de 1808)



As províncias de Trás-os-Montes, Minho e Porto sacudiram o jugo da opressão, e deixando obrar com força ao bem da causa comum, repito o que oralmente tratei com o sr. Corregedor [de Monterrei] e [com o] Administrador da Alfândega de Verín, para fazê-lo presente à Suprema Junta da Galiza. 

1.º Que convém muito que Lisboa seja libertada da tropa francesa. 
2.º Que para consegui-lo assim será muito conveniente um desembarco em Lisboa. 
3.º Que a Galiza deve também requerer este desembarco. 
4.º Que logo que não haja tropas francesas em Portugal, esta nação há de socorrer a Espanha com quarenta a cinquenta mil homens. 

Chaves, 22 de Junho de 1808. 


[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, "Estados de Fuerza de las tropas españolas en Portugal. Documentación relativa a los ejercitos de la provincia de Tras-os Montes, así como a subsistencias y pasaportes de ciudadanos", ES.28079.AHN/5.1.145.4.1.1.57.3//DIVERSOS-COLECCIONES,87,N.27].

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Observações:

Como atrás indicámos, o  Coronel Manuel Francisco da Silveira Pinto proclamara a restauração de Vila Real no dia 16 de Junho. Três ou quatro dias depois, soube-se em Vila Real que uma coluna de franceses comandada por Loison marchava em direcção ao Porto, vindo por Lamego. Os portugueses decidiram então tentar obstar a passagem dos franceses, fazendo uma emboscada no alto dos Padrões da Teixeira. Contudo, como não havia tropas organizadas na zona, Silveira partiu para Chaves, vila que tinha munições e pólvora armazenada, e onde já estava formado um pequeno exército duns 150 homens de infantaria de linha (recordemos que aquela vila tinha sido precisamente a primeira localidade portuguesa onde surgiram manifestações populares contra o governo francês).
Já em Chaves, Silveira enviou na tarde do dia 21 um ajudante seu até ao Corregedor de Monterrei e ao Administrador da Alfândega de Verín, a fim de convocá-los para tratarem de "assuntos importantes". Como um dia antes Loison tinha chegado a Lamego, os galegos, receosos de que os transmontanos se retractassem, tentaram impedir que aquelas duas autoridades passassem a fronteira portuguesa, não obstante as mesmas terem decidido fazê-lo. 
Enquanto estas não chegavam, partiram de Chaves os referidos 150 militares, com 4 peças de artilharia, munições e pólvora. Silveira ficou para trás, continuando à espera dos referidos Corregedor e Administrador, que só chegaram a Chaves às cinco da tarde do dia 22, já depois de Silveira lhes ter enviado um segundo aviso. A carta acima transcrita resume o resultado daquelas conversações, onde Silveira propôs os citados termos à Junta da Galiza, como base para um futuro acordo formal de cooperação mútua.

Finalmente, resta dizer que esta carta era acompanhada pela seguinte nota de recomendação, escrita provavelmente por uma das duas referidas autoridades galegas, aquando da remessa desta e doutras cartas à Junta da Galiza, junto com um ofício que explicava os acontecimentos a norte do Douro:

Nota: O dito Manuel Francisco da Silveira Pinto era Tenente-Coronel do Regimento de Cavalaria portuguesa n.º 6 e Comandante interino do dito regimento, que tinha deixado o serviço e retirado-se à sua casa de Vila Real, sujeito de distinção e conhecido mérito, por mais razões dispunha no dia de ontem a saída de tropas, munições e armas para atacar a coluna francesa que invade a referida província de Trás-os-Montes, confiando o comando a um filho que tem, capitão; todos os oficiais militares tomavam as suas ordens e deve presumir-se que obra com a faculdade e o acordo das demais autoridades. 
Entre outras coisas relativas ao feliz êxito das armas de ambas nações, manifestou verbalmente que, evacuado Portugal de todas as tropas francesas, o auxílio das que oferece no 4.º artigo a favor de Espanha, serão pagas pela sua nação. Um sr. da minha confiança tratará com a Regência já estabelecido no Porto, e por conseguinte está (até que Lisboa esteja livre do jugo) com a que reassumirá em si a soberania em nome do seu legítimo Rei D. João VI.


Carta do Coronel Francisco da Silveira ao Corregedor de Monterrei e ao Administrador da Alfândega de Verín (22 de Junho de 1808)



Sendo-me necessário tratar com alguma autoridade do Reino da Galiza, lembrei-me de Vossas Mercês. Eu sou conhecido, [e estou] seguro que as províncias de cá do Douro estão em armas; entra neste número a cidade do Porto, [tendo] à sua testa o Excelentíssimo Bispo; assim, venham debaixo do meu seguro, e [saibam] que os portugueses são amigos e irmãos dos galegos. 
Chaves, 22 de Junho de 1808. 


[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, "Estados de Fuerza de las tropas españolas en Portugal. Documentación relativa a los ejercitos de la provincia de Tras-os Montes, así como a subsistencias y pasaportes de ciudadanos", ES.28079.AHN/5.1.145.4.1.1.57.3//DIVERSOS-COLECCIONES,87,N.27].

Proclamação do Juiz Desembargador José Feliciano da Rocha Gameiro, anunciando a punição dos traidores (22 de Junho de 1808)




Proclamação do Bispo do Porto renovando os apelos à tranquilidade pública (22 de Junho de 1808)



Auto de eleição da Junta Suprema do Reino do Algarve (22 de Junho de 1808)


Auto de Eleição do Conselho Supremo deste Reino do Algarve, a que procedeu o Clero, Nobreza e Povo desta cidade [de Faro], como capital do mesmo Reino. 

Aos vinte e dois dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso, nesta cidade de Faro, [e na] Igreja de Nossa Senhora do Monte do Carmo:
Animada mais e mais a fé do Povo de que a sua fiel constância podia restituir-lhe a sua antiga Liberdade, cooperando assim mesmo para a restauração do Trono Lusitano à Fidelíssima Casa de Bragança; pediu, clamando, a constituição de um Conselho em que depositasse todos os Direitos que unem e dirigem a sociedade civil, e que por força de uma tão grande Autoridade deliberasse sobre todo e qualquer conhecimento, assim militar como político. Em unânime declaração de tão deliberada vontade, elegeu logo de seu poder absoluto para Presidente do Conselho ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Monteiro Mor, General em Chefe do Exército deste Reino [do Algarve], e lhe conferiu toda o Direito sobre a particular economia do mesmo Exército; eleitos bem assim sete Vogais de cada um dos três Estados (Clero, Nobreza e Povo), se procedeu à eleição de oito Deputados que a pluralidade de votos se achou serem os Ilustríssimos Domingos Maria Gavião Peixoto, Bacharel formado em Cânones e Arcediago da Santa Sé desta cidade; António Luís de Macedo [e Brito], Doutor de Capelo em Cânones e Cónego Prebendado na mesma Santa Sé; Joaquim Filipe de Landerset, Major da Praça da dita cidade; Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, Mandante do Exército deste Reino; o Doutor José Duarte da Silva Negrão, Desembargador aposentado na Relação do Porto; José Bernardo da Gama Mascarenhas, Bacharel formado em Jurisprudência; o Capitão Miguel do Ó, negociante matriculado na Praça do Comércio; Francisco Aleixo, Oficial de Pedreiro; Deputados que vão a constituir ao lado do seu Excelentíssimo [Presidente] o novo e Supremo Conselho deste mesmo Reino. E para sua constância requereu o Povo este Auto, que eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão proprietário do Senado da Câmara [de Faro], escrevi e assinei com assistência do Excelentíssimo Reverendíssimo Prelado desta Diocese [e dos] Ilustríssimos Manuel José Plácido Silva Negrão, Corregedor desta Comarca, e Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão, Juiz de Fora desta cidade, que receberam e publicaram os votos.
José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão proprietário do Senado da Câmara, Armas de Aleluias, Saúde e Armazéns, o escrevi.

Francisco, Bispo do Algarve.
Manuel José Plácido da Silva Negrão.
Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão. 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, pp. 356-357. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808]. 

Resposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Portimão à participação da Câmara de Faro (22 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores Presidente e demais oficiais da Câmara:

A Câmara desta vila, recebendo a carta de Vossas Senhorias de vinte do corrente, no dia hoje convocou logo a nobreza e povo da mesma, e todos uniformemente convieram no convite que Vossas Senhorias lhes fazem e se unem aos seus sentimentos por serem tão ajustados à felicidade e amizade que os condecora para com os seus soberanos; porém, como Vossas Senhorias têm a honra de administrarem o Governo económica da capital deste reino, e estão em melhor posição de obterem os meios da defesa comum, todos se louvam em Vossas Senhorias para elegerem estes, e participar-nos as determinações e disposições que tiverem achado convenientes à segurança pública deste reino, a fim de as executarmos na parte que nos respeita. É natural que semelhante resolução fosse tomada sobre medidas com os povos vizinhos e com a capital e reino que nos cerca, e que Vossas Senhorias [a] esta hora tenham participado os seus projectos ao Excelentíssimo Senhor Conde de Castro Marim, a quem Sua Alteza Real tinha confiado o governo deste Reino, para que este correspondendo-se com o Senado da Câmara de Lisboa e com os encarregados pelo mesmo soberano da Regência destes Reinos, nos dê as ordens que mutuamente emanarem das autoridades constituídas para se executarem como convém. Entretanto devem Vossas Senhorias contar com o semestre das vias deste termo, que chegará a quatrocentos mil réis, únicos direitos reais que existem ainda sem se terem remetido para a cabeça da comarca de Lagos, onde se acha há muito tempo o primeiro terço da contribuição de guerra que talvez existirá ainda. Estão feitas as demonstrações necessárias para uma deliberação que tanto satisfaz os portugueses; e como não há receio do inimigo comum por ora nestes sítios, esperamos portanto as disposições e cautelas que Vossas Senhorias tiverem achado aptas a prevenir para o futuro, para nos traçarmos[?] de comum acordo na execução do que por Vossas Senhorias se assentar, e sempre que haja desconfiança de inimigo que possa inquietar-nos Vossas Senhorias nos deverão avisar das notícias que tiverem, o que nós igualmente participaremos a Vossas Senhorias, ou a quem Vossas Senhorias se tiverem votado para nos legar neste Reino. 
Deus Guarde a Vossas Senhorias, Vila Nova de Portimão, em Câmara de vinte e dois de Junho de mil oitocentos e oito. 

Eu, Teodoro Maria Biquer e Gusmão, Escrivão que o escrevi. 
O Juiz de Fora Jerónimo José Carneiro 
António José Antunes 
José Inácio Bustorf 
Miguel de Sousa Prado 
José Pedro dos Santos 



[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, pp. 82-84].

Resposta da Câmara Municipal de Albufeira à participação da Câmara de Faro (22 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores Juiz Presidente, Vereadores e demais Oficiais da Câmara da cidade de Faro: 

Acusamos a Vossas Senhorias a recepção da [carta] que nos enviaram na data de vinte do corrente, cujo conteúdo expusemos logo a este povo, convocando-o a pregão e toque de sino; e como quer que tivéssemos a satisfação de vermos todos decisivamente inclinados a tomarem com sinceridade e coragem parte na causa portuguesa e a quererem do coração unir-se à proposta que Vossas Senhorias por nós lhes faziam. Temos a glória de lhes certificarmos a nossa lealdade e a deste povo, oferecendo-a cordialmente para toda e qualquer reacção que seja necessária fazer-se ao comum inimigo, para cujo efeito todos constantemente se puseram em força armada, excogitando à porfia os meios mais adequados para mais segura resistência, e para melhor conseguirem o fim de serem sempre honrados portugueses. Nestes termos podem Vossas Senhorias contar com esta povoação e seu termo, para o que nos ponderarem e dignarem-se ter connosco toda a inteligência precisa para a constante unanimidade. 
Viva o Príncipe Regente Nosso Senhor. 
Deus guarde a Vossas Senhorias muitos anos. 
Albufeira, em Câmara, vinte e dois de Junho de mil oitocentos e oito. 

José das Neves Barbosa 
João Nunes de Figueiredo 
Lopo Leotte Tavares 
Francisco Rodrigues de Sousa Grade 
José Lopes Mousinho 

PS: As cartas que Vossas Senhorias nos pediam [que] quiséssemos enviar às demais Câmaras, a quem elas se dirigiam, as levou Sebastião Duarte, dizendo-nos que verbalmente vinha incumbido disto e outras coisas; estimaríamos muito para nosso governo saber qual é a sua autoridade ou comissão. 

[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, pp. 80-81].

Resposta da Câmara Municipal de Castro Marim à participação da Câmara de Faro (22 de Junho de 1808)



Ilustríssimos Senhores Presidente, Vereadores e Oficiais da Câmara da cidade de Faro: 

Hoje recebemos o ofício de Vossas Senhorias com data de vinte do corrente, participando-nos a gostosa notícia de que esse povo proclamara por seu legítimo Soberano o Príncipe Regente de Portugal Nosso Senhor, arvorando-se as suas bandeiras, às quais se reuniram os habitantes de todas as classes dessa mesma cidade e termo, para defenderem os direitos do mesmo Soberano, Pátria, vidas e propriedades, contra os esforços do inimigo comum; em consequência, respondemos a Vossas Senhorias que lhes louvamos muito a sua participação e lhes fazemos saber que ontem se determinou este povo a tomar o mesmo partido, e fica tudo pegado em armas para repelir com toda a força o inimigo comum e salvarmo-nos do jugo que tanto nos oprimia; todos nós de comum acordo devemos auxiliar uns aos outros, e nestas circunstâncias representamos a Vossas Senhorias que temos toda a necessidade de armamento e munições de boca, pois tudo o que havia destas classes levaram e destruíram os nossos inimigos. As outras cartas que Vossas Senhorias dirigiram para as Câmaras de Vila Real [de Santo António] e Alcoutim tomaram logo os seus destinos, e aos homens dessa cidade [de Faro] que as conduziram até aqui se lhes mandou dar víveres. 
Deus guarde a Vossas Senhorias. 
Castro Marim, Câmara de vinte [e] dois dias de Junho de mil oitocentos e oito. 

Belchior Drago Valente 
António Rodrigues Brabo 
Manuel José de Santiago e Castro 

[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, pp. 86-87].

Resposta da Câmara Municipal de Silves à participação da Câmara de Faro (22 de Junho de 1808)



Ilustríssimo Senhor Presidente, Vereadores e demais Oficiais da Câmara: 

Com a mais extraordinária alegria e satisfação recebemos a feliz notícia da nossa segunda Restauração e agradecemos a Vossas Senhorias o terem dado um exemplo de patriotismo e constância, que em breve será abraçado por todos os verdadeiros portugueses, e igualmente a lembrança, para nós honrosa, que Vossas Senhorias tiveram de escrever em primeiro lugar a esta Câmara, o que nós tínhamos direito de exigir, pelas nossas virtudes patrióticas. 
Hoje, vinte e dois do corrente mês, foi o dia memorável em que solenemente foi quebrado o jugo insuportável da dominação francesa, e restaurada a nossa antiga independência. 
A Câmara, nobreza e povo proclamou legalmente por seu legítimo soberano ao Príncipe Regente Nosso Senhor; foi novamente levantada a real bandeira, descobertas as suas invencíveis armas, cantando solenemente o Te Deum na Sé desta cidade. 
De hoje em diante a Câmara desta cidade dá e dará todas as providências necessárias para a defesa dos habitantes e para a resistência do inimigo comum. 
Nós pedimos a Vossas Senhorias que nos façam a graça de enviar o Digníssimo Deão da Sé dessa Catedral [de Faro], munido de todos os poderes, a fim de dirigir as operações das Câmaras desta cidade, Vila Nova de Lagoa, e todas as dessa cidade até ao Cabo de São Vicente, e igualmente autorizado para poder tratar com os comandantes das forças inglesas que acharem nestas costas. 
O Tenente Coronel Diogo João, como terceiro vereador, está encarregado de interessantes comissões, e por isso não pode concorrer para essa cidade, e nós igualmente pedimos a Vossas Senhorias [que] o queiram deixar nesta cidade, onde se faz tão necessário. 

Viva o Príncipe Regente 
Verdadeiro e Legítimo Soberano 
e Viva a Nação Portuguesa 

Deus Guarde a Vossas Senhorias muitos anos. 
Silves, em Câmara de vinte e dois de Junho de mil oitocentos e oito. 

O Juiz Presidente, José António Pereira Brahlances [?]
José Telles Moniz Corte Real 
Diogo João Mascarenhas Netto 
Rodrigo de Sousa Castel Branco 

[Fonte: Adérito Fernandes Vaz, Olhão da Restauração no tempo e a 1.º Invasão Francesa em 1808, no contexto regional e nacional – 2.º Volume, Olhão, Elos Clube de Olhão, 2009, pp. 75-77].


Acta de vereação da Câmara de Faro (22 de Junho de 1808)



Nesta vereação foi proposto que, para evitar toda a suspeita e acautelar todo o dano que pode resultar à nação por cartas missivas* dirigidas aos indivíduos franceses, determinou[-se] que o correio desta cidade não abrisse as bolsas nem as fechasse com cartas que daqui fossem, sem a assistência duma pessoa de probidade e zelo pelo interesse comum desta pátria [e] que por este Senado fosse nomeada. E logo foi nomeado para este fim o Major António de Brito Correia Mascarenhas, Vereador mais velho, para assim o executar com aquela honra e actividade de que é notório desta cidade. E logo, na mesma vereação se determinou que vista [a] urgente necessidade que há de dinheiros para as munições de boca necessárias para a tropa que se acha em armas e vendo-se que não há dinheiros nos cofres em quantidades superabundantes, este Senado, querendo ocorrer com as providências necessárias para este fim, sopesa às autoridades constituídas os dinheiros que pela sua repartição forem existentes, por não haver escrúpulo em se entregarem para a defesa da pátria; e que, igualmente sopesa a cada um dos habitantes desta cidade e seu termo as porções voluntárias que cada um queira dar [de] ajudas para esse fim. E logo nomearam para depositário o Administrador do fornecimento das munições de boca ao Sargento mor Joaquim Ramalho Ortigão. E por não haver mais que determinar, etc... 

Azevedo Falcão 
Brito 
Barroso 
Pinto Coelho 
Sanches 
Amaro de Santa Teresa 

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 186, doc. 24].

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* [Nota do transcritor das actas]: “Não compreendemos que em tal ocasião, quando a Câmara ainda não dissera uma palavra sobre o sucesso de Olhão (sobre os quais sempre se calou) nem sobre os de Faro, se preocupasse tanto com a correspondência dos franceses, já em fuga!...”.