sábado, 25 de junho de 2011

Notícias de Coimbra (25 de Junho de 1808)



Coimbra, 25 de Junho.

Tendo alguns particulares desta cidade considerado quanto era importante tomar o forte da Figueira e aprisionar os franceses que ali se achavam de guarnição, tanto para lhe tirar as armas e munições de guerra, de que havia grande falta, como para podermos comunicar com a esquadra inglesa; o Excelentíssimo Senhor Governador desta cidade encarregou a Bernardo António Zagalo, Sargento de Artilharia, e actualmente estudante na Universidade, do comando da expedição que devia ir atacar aquele forte, dando-lhe igualmente ordem para os Ministros e Capitães mores dos lugares intermédios lhe prestarem todo o auxílio de gente que ele pedisse. Na tarde deste dia partiu com efeito aquele Sargento com um destacamento de 40 voluntários, quase todos estudantes.

Carta do Governador de Badajoz ao Capitão General do Exército e Reino da Galiza (25 de Junho de 1808)



Excelentíssimo Senhor:


Um dos vários confidentes que tenho para entender-me com o Almirante inglês Cotton (que se acha bloqueando as costas de Portugal) e com os chefes das nossas tropas desarmadas que se encontram naquele Reino trouxe-me a carta (de que incluo cópia) que me dirige o Cônsul Geral da nossa nação em Lisboa com os nomes falsos de Moreti y Guanche e outra do próprio Almirante (de que também incluo cópia) com proclamações aos portugueses que o mesmo dispôs.
Parecendo-me oportuno que Vossa Excelência se ache informado de tudo, assim como em relação à Junta Suprema de Governo de Sevilha, espero que terá Vossa Excelência a bondade de manifestar-me as suas ideias ou as intenções que queira abraçar sobre os vários pontos de que trata o referido Cônsul, e para o que possa importar para o caso, passo a manifestar a Vossa Excelência o seguinte:
No dia 30 de Maio, proclamou-se nesta cidade [Badajoz] o nosso amado Soberano D. Fernando VII, foi-me conferido o comando da província por aclamação do povo, ademais de corresponder-me pelo meu emprego de Brigadeiro mais antigo que me achava na ocasião na praça, cuja eleição confirmou a Suprema Junta de Sevilha, condecorando-me com o grau de Tenente-General; sem demora criou-se nesta cidade uma Junta de Governo da província, em cuja ocasião apenas chegavam a dois mil homens de tropas regulares os que havia. Acordou-se a criação de um Exército de até vinte mil paisanos, que se está organizando com muito trabalho pela absoluta falta de armas, se bem que estas se estão aguardando de Sevilha. Não obstante o referido, está contido por esta parte até agora o orgulho dos inimigos, que têm uma guarnição muito numerosa na importante praça de Elvas, fronteiriça desta, tendo nós nos apoderado da imediata de Juromenha.
Tenho informações que Vossa Excelência reúne nesse Reino um considerável número de tropas regulares, ademais da paisanagem, suposto o qual se Vossa Excelência intentasse alguma empresa por essa parte e me der oportunos avisos, chamaria a atenção dos inimigos por estes pontos, e avisaria com prontidão e eficácia a Junta Suprema de Sevilha, para que esforçasse as empresas pelo Reino dos Algarves, onde
as nossas armas apoderaram-se já dos fortes da Carrasqueira, Santo António, Castro Marim e Vila Real [de Santo António], que ocupavam os franceses, os quais foram destroçados, retirando-se para os montes o resto que pôde escapar, e ficando já em insurreição o mesmo Reino dos Algarves, segundo aviso que me deu a referida Junta de Sevilha, em data de 23 do corrente*.
Parece-me também a propósito passar a Vossa Excelência cópia de outra carta que recebi do Brigadeiro D. Juan de Henestrosa y Horcasitas, Coronel do Regimento de Caçadores Voluntários de Espanha, a quem comissionei para que se opusesse à entrada dos inimigos nesta província, caso que por ela tentassem para Portugal, depois que abandonaram Córdoba no dia 16 do corrente.
Dirijo esta [carta] a Vossa Excelência através do Governador e Presidente da Junta Governativa de Ciudad Rodrigo, por cujo conduto poderá Vossa Excelência encaminhar-me as suas, pois temos aberta a correspondência por aquele ponto. Tenho a honra com este motivo de oferecer-me à disposição de Vossa Excelência com a melhor vontade.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Badajoz, 25 de Junho de 1808.

Josef Galluzo [sic]



[Fonte: Archivo Histórico Nacional de España, Comunicaciones entre el general en jefe del ejército de Extremadura, José Galluzo, y el capitán general del ejército de Galicia sobre la situación de las tropas del almirante inglés Cotton en Portugal, cota: ES.28079.AHN/5.1.17.5.4//DIVERSOS-COLECCIONES,129,N.40].


Aviso de Francisco Xavier da Cunha Tourel, secretário do Colégio Patriarcal de Lisboa, ao Arcebispo de Lacedemónia, recomendando a observação da Pastoral do Patriarca de Lisboa (25 de Junho de 1808)




O Excelentíssimo Colégio Sede Patriarcal Vacante, pelos justos motivos que se verificaram na sua respeitável presença, mandou dirigir pela sua Secretaria ao Excelentíssimo Senhor Arcebispo de Lacedemónia o aviso seguinte:

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor:
Considerando o Excelentíssimo Colégio Sede Vacante serem passados muitos meses depois da exortação pastoral do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca Mendonça, de saudosa memória, de 8 de Dezembro de 1807, e não lembrar a muitos indivíduos desta capital e patriarcado o que nela o mesmo Eminentíssimo Prelado pedia e exortava às suas ovelhas, e ser muito conveniente para o sossego público a inteira observância dela, recomenda muito a Vossa Excelência [para quequeira sem perda de tempo mandar a todos os Prelados Regulares e Seculares desta cidade e Patriarcado, [para que] façam lembrar a todos os seus súbditos tão santos e prudentes conselhos, como nela se contém.
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Secretaria do Excelentíssimo Colégio Sede Vacante, em 25 de Junho de 1808.

Francisco Xavier da Cunha Tourel


[Fonte: Discursos do Imortal Guilherme Pitt..., p. 371].

Caricatura relativa à vanguarda do suposto exército de 12.000 homens da Guarda Imperial, enviado para repressão dos rebeldes espanhóis, conforme notícia publicada na Gazeta de Lisboa de 25 de Junho de 1808









Legenda:


Para castigar Espanha 
São mandados pela posta
Doze mil da forte guarda
Eis [que] aparece a Vanguarda



Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (25 de Junho de 1808)



Lisboa, 25 de Junho


Aqui se acaba de publicar o decreto seguinte, cujo conhecimento interessa a todos os habitantes, porque importa a cada um conformar-se a ele no mais curto prazo. Não é mais que o modo de executar uma medida que estava determinada havia muito tempo, e na qual todos aqueles que têm alguma coisa que perder, devem ver uma nova garantia, assim das suas pessoas como dos seus bens:




Tornamos a dar este decreto, por ter saído incorrecto, conforme o exemplar transcrito no 2.º Suplemento [da Gazeta de Lisboa], n.º 24:




É certo ao que parece que se vai a restabelecer mui prontamente a liberdade de comunicação entre Portugal e Espanha; e que já se avistou uma das divisões do exército de Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg entre Plasencia e Coria, ao encaminhar-se para Alcántara
Por outrar parte referem algumas cartas de França que para reprimir mais rapidamente o desvario momentâneo de algumas províncias da Espanha, mandou Sua Majestade o Imperador e Rei que passasse de Paris a Bayonne pela posta o magnífico corpo da Guarda Imperial, composto de mais de 12 mil homens das mais belas e mais aguerridas tropas da Europa, e isso além do corpo de 60 mil homens que chega sucessivamente de Itália pelas fronteiras de Perpignan. 
Não se pode já duvidar de que os rebeldes de Sevilha tenham sido destroçados por uma parte do corpo de exército do General Dupont, o qual se adiantava para aquela cidade*. Entre outras provas citaremos a de que a Junta revolucionária de Sevilha, que se intitula Junta Superior, mandou, depois do combate, depor e prender o General [Pedro Agustín de] Echavarri, que comandava da sua parte. 

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 

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Nota: 

* Referência à batalha da ponte de Alcolea, travada na manhã de 7 de Junho de 1808, onde cerca de 22.000 espanhóis tentaram travar o passo pela Andaluzia duma divisão de 4.000 homens comandados pelo General Dupont. A emboscada foi um completo fiasco para os espanhóis, que apesar do seu número superior foram obrigados a retirar-se (embora se deva dizer que a grande maioria era composta por populares e não por militares profissionais como os de Dupont). Pouco depois, os franceses entravam vitoriosos em Córdova, que em represália foi brutalmente saqueada durante os três dias seguintes. 
Ver a este respeito Raquel Feria, "Córdoba, 7 de junio de 1808", in Sierra Albarrana, n.º 114, Ano XX, junio-julio 2008, pp. 4-9].


Boletim n.º 1 do Exército [francês] de Portugal (25 de Junho de 1808)




Edital da Junta do Porto ordenando a reorganização dos dois regimentos da cidade e de outros novos (25 de Junho de 1808)






Edital da Junta do Porto sobre o aumento dos soldos e sobre o perdão dos desertores (25 de Junho de 1808)




Acta de vereação da Câmara de Faro (25 de Junho de 1808)



Nesta vereação se determinou [que] se declarasse a resolução que se tomara em outra vereação do dia 20 do corrente, mas [a] qual não se escreveu por não haver tempo, segundo as circunstâncias que ocorriam, na qual se determinou que se escrevessem cartas a todas as Câmaras deste Reino do Algarve, as quais se escreveram para o fim que na mesma se declara, cuja cópia é a seguinte: 




Sendo assinadas as cartas constantes da carta supra [transcrita] pelo Doutor Juiz Presidente, vereadores e [de]mais oficiais deste Senado da Câmara, foram logo remetidas por piquetes aos lugares do seu destino e com efeito, tendo sido bem aceites pelas respectivas Câmaras das cidades e vilas deste Reino do Algarve, logo os povos se rebelaram contra o comum inimigo e se têm unido ao povo desta cidade para o fim que se individuou nas mesmas cartas. E não havendo, etc...... 

Falcão 
Pessanha Cabral 
Barro Cruz 
Sanches 
Guilherme José Pargana 
Amaro de Santa Teresa 

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 186, doc. 24].


sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta de Lagarde a Junot, acerca dos primeiros rumores sobre o levantamento do Algarve (24 de Junho de 1808)



Na noite passada garantiram-me que os funcionários dos víveres do exército acabavam de chegar a toda a pressa dos Algarves, mais particularmente de Faro, anunciando que tinham sido obrigados a fugir por uma janela para escapar da insurreição popular, que tinha sido encorajada por um desembarque inglês; e que o próprio Corregedor dos Algarves estava a caminho de Lisboa. Eu não acredito em nada; mas Vossa Excelência tem um meio fácil de verificá-lo, através do Comissário-pagador em chefe.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 120-121]. 


Carta de Lord Strangford a destinatário desconhecido (24 de Junho de 1808)



Lord Strangford era, desde 1806, embaixador da Grã-Bretanha junto da Corte portuguesa, tendo acompanhado esta quando foi decida a sua transferência para o Brasil, no final de Novembro de 1807. No entanto, a meio caminho entre Portugal e a ilha da Madeira, uma doença impediu Strangford de prosseguir a viagem, sendo conduzido à Inglaterra logo a 5 de Dezembro. Pelo facto da doença se ter agravado, Strangford permaneceu na Inglaterra até meados de Maio de 1808, quando voltou a partir para o Rio de Janeiro, onde aportou finalmente no dia 22 ou 23 de Junho. A carta que a seguir se transcreve (possivelmente dirigida a George CanningSecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, embora não se indique o real destinatário), teria assim sido escrita logo depois de Strangford ter chegado ao Rio de Janeiro, e já depois de ter voltado a entrar em conversações com o Príncipe regente D. João:



[Rio, 24 - 6 - 1808] *


Tenho a honra de informar-lhe que aqui cheguei no dia 22, depois de fastidiosa viagem de 77 dias. Os restantes navios da comitiva entraram neste porto bem 2 dias depois da minha chegada. 
Como o Príncipe Regente tivesse mostrado desejo de ver-me o mais breve possível, dirigi-me imediatamente ao Palácio e tive a honra de ter com Sua Alteza Real uma longa palestra em particular. 
Na manhã seguinte tive a minha primeira audiência pública e apresentei minhas credenciais, acompanhando-as com demonstrações em nome de Sua Majestade [Britânica]. 
É difícil, Senhor, descrever a maneira graciosa e benevolente pela qual o Príncipe Regente mostrou-se satisfeito de receber-me nestas ocasiões, ou fazer justiça à gratidão e dedicação a Sua Majestade que parecia assinar[?] todas as frases que Sua Alteza Real empregava. 
Na minha primeira conferência particular, o Príncipe Regente começou por declarar com muita animação que esperava [que] Sua Majestade tivesse esquecido completamente as transacções de uma época infeliz** e que nenhuma lembrança pudesse influir Sua Majestade na renovação de negociações para a Paz; e quanto ao que dizia respeito à sua volta à Europa, ele a considerava muito pouco provável; que, por sua parte, ele tinha determinado ficar na América do Sul, e que não duvidava que o tempo e a razão o reconciliassem com a sua situação. Sua Alteza Real acrescentou que o Rio de Janeiro não era absolutamente o lugar apropriado para a residência da Família Real, e que o clima desta província era extremamente insalubre, e que ele tinha resolvido visitar as partes do Sul de suas possessões, na esperança de achar situação mais aprazível para sua Corte e seu Governo.
O Príncipe então lamentou esta falta de meios para levar este projecto imediatamente à execução, e falou com muito sentimento dos incómodos que Sua Real mãe e o resto de sua família tinham sofrido em consequência disso. 
O Príncipe então mencionou o estado actual de suas possessões na Europa, assunto no qual mostrou-se muito nervoso. Disse-me, com medo nos seus olhos, que embora pudesse suportar a ideia de não mais voltar à pátria de seus avós[?], sentia-se extremamente pesaroso quando ele pensava na possibilidade da eterna separação de Portugal da Casa de Bragança; e na miséria a que seus fiéis sujeitos podem sofrer sob o jugo de um tirano [e] seus principais, que não têm razão nenhuma de apego nem à terra nem aos habitantes. 
Ele acrescentou que considerava Sua Majestade [Britânica] como seu protector e amigo, que ele esperava que Sua Majestade não consentiria no desmembramento do Império português, desde que os interesses da Inglaterra (e até um certo ponto a segurança da Irlanda) exigiam que a sorte de Portugal não caísse nas mãos do poder de França; e que ele tinha muito consolo na frequente promessa daquela parte da Convenção Secreta na qual trata na promessa de Sua Majestade de nunca reconhecer um usurpador no trono de Bragança - promessa à qual ele tinha a mais firme confiança, e que poderia sempre impedi-lo de dar a mínima atenção a qualquer proposta de Paz da parte da França. O Príncipe então disse que ele se considerava agora muito mais ligado à amizade de Sua Majestade que até então tinha a felicidade de ter; e que se Sua Majestade tinha dado gratuitamente o auxílio já mencionado, quando as relações dos dois Governos eram apenas de amizade, tanto mais razão tinha agora de esperar dos bons ofícios de Sua Majestade, de quem se tinha feito aliado, cuja causa ele tinha tomado e que sem a sua reacção[?] ou companhia estava decidido [a] nunca fazer a Paz com o inimigo comum; Sua Alteza Real assegurou-me e pediu-me que repetisse isto à minha Corte, que não havia nada e que não estivesse pronto a ceder à Inglaterra, em troca da sua cooperação, a posse das suas possessões na Europa; Sua Alteza Real terminou uma longa conversa em o [?] assunto, demonstrando que gostaria que eu mostrasse a grande satisfação que ele teve com a conduta do seu Hill*** na Corte, e [que] a prudência e aptidão com as quais este Senhor tratou alguns dos negócios muito delicados que foram [?] ao seu desempenho, foram muito apreciados, não somente por Sua Alteza Real, mas também por todo o Governo português.
Tenho a honra, etc.

Strangford 

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Notas:

No manuscrito (originalmente em português) que utilizámos para a presente transcrição, a data de "24-6-1808" foi acrescentada a lápis, com uma caligrafia diferente da do resto do corpo do texto. Posteriormente corrigiu-se o mês para Março, e finalmente para Julho. No entanto, pelo seu contexto, parece-nos que faz mais sentido que esta carta tenha sido logo após a chegada de Strangford ao Rio de Janeiro, que como acima indicámos aconteceu por volta dos dias 22 ou 23 de Junho de 1808.

** Aparente referência à ocupação efectiva da ilha da Madeira pelas forças britânicas de William Beresford, do final de Dezembro de 1807 ao final de Abril de 1808.

*** Francis Hill, encarregado provisório dos negócios da Inglaterra junto da Corte portuguesa no Brasil, para aí enviado em meados de Janeiro de 1808, em virtude do referido agravamento da doença de Strangford. 

Carta do General Spencer ao Secretário de Estado da Guerra, Visconde Castlereagh (24 de Junho de 1808)



H.M.S. Hibernia, barra de Lisboa, 24 de Junho de 1808 


Meu Senhor, 

Tenho a honra de informar Vossa Senhoria que ao chegar aqui hoje de manhã no brigue de guerra Scout, que precedeu o comboio, conferenciei imediatamente com Sir Charles Cotton sobre o presente estado dos acontecimentos em Portugal, e sobre a conveniência de fazer uma investida sobre Lisboa, conforme a sugestão do Vice-Almirante [Collingwood] sobre esse procedimento. 
Parece que todos os portugueses estão prontos para se livrarem do jugo francês; mas também parece claro que, segundo informações recebidas por alguma correspondência dos desertores de Hanover e doutros, que vão inclusas, as forças francesas concentradas em Lisboa e vizinhanças são bastante consideráveis e completamente capazes de resistir a um número muito maior de forças do que aquelas que eu e que Sir Charles Cotton podemos realmente desembarcar. 
Considerando, portanto, que não existe qualquer esperança razoável de sucesso numa manobra de diversão que empregue aqui os Corpos sob as minhas ordens, e que o Governo de Sua Majestade [Britânica] verá a Espanha como o cenário primário e principal de acção no tempo presente, determinei, com o conselho e conveniência do Vice-Almirante [Cotton], regressar imediatamente aos meus Corpos, que deixei seguindo as ordens do General Nightingale. Não tenho dúvidas que amanhã deverei juntar-me a eles a sul do cabo de São Vicente, pois os ventos de norte têm-se mantido, o que impossibilita que os transportes contornem aquele cabo. 
Regressarei imediatamente com tropas para Ayamonte, e, caso se encontrem as fronteiras espanholas e portuguesas seguras e tranquilas, irei para Cádis, a fim de agir de acordo com as circunstâncias. 
Tenho a honra, etc.

B. Spencer 
Major General 



Decreto de Junot ordenando que as armas que se achavam em Lisboa fossem remetidas para o arsenal do exército (24 de Junho de 1808)



Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando o quão perigoso poderia ser para os bons habitantes da cidade de Lisboa o ver perturbado o seu sossego por efeito da malevolência, havemos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. I. Todas as armas de fogo, sejam de que casta forem, que houver em casas de particulares portugueses ou de nações estrangeiras, serão imediatamente depositadas no Arsenal de terra. Os donos poderão pôr os seus nomes nas mesmas armas, as quais lhes serão restituídas logo que as circunstâncias o permitirem. 

Art. II. Os traçados e espontões ficam igualmente compreendidos nas disposições do Art. I. Exceptuam-se tão somente os espadins, que só se deixam aos cidadãos portugueses que tiverem direito de trazê-los, segundo as leis e usos do Reino. 

Art. III. As armas de cada bairro se deverão depositar em casa do seu respectivo Corregedor ou Juiz do Crime, os quais as farão logo conduzir ao Arsenal, conforme as ordens que receberem do General de Artilharia francês. Não ficam porém compreendidos na presente disposição os sujeitos empregados nas Alfândegas e nos diferentes Contratos Reais, nem os Corregedores e Juízes do Crime. 

Art. IV. Todos os indivíduos portugueses em cujas casas se acharem armas, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, serão condenados à cadeia e a uma multa, que se regulará conforme as posses do transgressor, desde 100 francos até 1000 cruzados. 

Art. V. Todo o indivíduo vassalo da Grã-Bretanha, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VI. Qualquer outro estrangeiro, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa, que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VII. Todas as multas provenientes da falta de cumprimento do presente decreto entrarão as 3 quartas partes no Cofre da Misericórdia, e a outra quarta parte pertencerá àquele ou àqueles que tiverem feito com que se descubram as armas. As condenações serão proferidas por nós mesmos, em consequência da conta dada pelo Senhor Intendente Geral da Polícia. 

Art. VIII. O Senhor General Comandante Superior de Lisboa, o General de Artilharia, e o Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia, ficam incumbidos, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General, em Lisboa, a 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 


[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 


Decreto de Junot sobre a criação de uma Junta Administrativa das propriedades que pertenciam aos monarcas portugueses (24 de Junho de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, 

O General em Chefe do Exército de Portugal decreta: 


Art. I. Estabelecer-se-á uma Junta Administrativa dos Palácios e Bens anteriormente reservados para o serviço do Príncipe e da Família Real. 

Art. II. Esta Junta será igualmente encarregada de examinar: 1.º as reclamações das mulheres e filhos das pessoas que acompanharam o Príncipe do Brasil; 2.º os títulos que os empregados e criados, tanto das Casas Reais como das pessoas acima ditas, possam ter, para se lhes conceder algum socorro. 

Art. III. A Junta poderá chamar perante si os Juízes Administradores das Casas sequestradas. 

Art. IV. O Inspector Geral dos Domínios dirigirá os trabalhos da Junta, e dará deles conta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças. 

Art. V. A Junta será composta de três membros e de um Secretário. 
São nomeados membros da Junta os Desembargadores Francisco Duarte Coelho; António José Guião, e Filipe Ferreira de Araújo e Castro; e Secretário João Lourenço de Andrade. 

Art. VI. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann] fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808]. 


Proclamação do novo Capitão do Porto (24 de Junho de 1808)





Proclamação do Deão do Porto, em nome do Governo da Junta Suprema, ao Clero da mesma cidade (24 de Junho de 1808)



 


Fósseis escolhidos por Geoffroy Saint-Hilaire entre os das colecções do Gabinete de História Natural da Ajuda (24 de Junho de 1808)





18 conchas.
2 balanitas.
2 caranguejos.
3 icnofósseis de répteis.
Dentes de 4 espécies de répteis.
Pedaços de espinhas.
Molar de mastodonte.
Fragmento de escamas análogas às do pangolim.
Fragmento de vermes.

Em Lisboa, 24 de Junho de 1808.



Geoffroy Saint-Hilaire.
Domingos Vandelli.


[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, p. 66].

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Notícias de Badajoz relativas à tomada de Juromenha (23 de Junho de 1808)



Badajoz, 23 de Junho


Na noite de 21 do corrente mês, D. Federico Moretti, Oficial da Guarda Valona e Comandante de uma Legião de voluntários estrangeiros, composta na maior parte de desertores e emigrados portugueses, apoderou-se da praça de Juromenha, a sete léguas de distância de Badajoz, do outro lado do Guadiana. Considera-se este ponto de muito interesse por ser o antemuro de Olivença; enviar-se-ão a Moretti os reforços que pede, para conservar a dita praça e continuar depois outras expedições daquele lado do rio.

[Fonte: Gazeta Ministerial de Sevilla, n.º 9, 29 de junio de 1808, p. 68].

Tratado de cooperação mútua assinado entre D. Sebastião Martins Mestre e a Junta de Sevilha (23 de Junho de 1808)



D. Sebastião Martins Mestre, Cavaleiro Professo da Ordem de Santiago, Capitão agregado ao Regimento de Milícias da Província [sic] de Tavira, apresenta-se a Vossa Alteza, em seu nome e em nome de D. José Lopes de Sousa, Coronel de Infantaria de linha e Governador de Vila Real de Santo António, Reino de Portugal, e diz: 

Que de acordo com a Oficialidade, Nobreza e Paisanos, tendo-se ouvido e entendido as proclamações e os papéis que circularam pelo dito Reino, não puderam deixar de se comover, despertando os desejos que abrigavam no seu coração de sacudir o tirano jugo que lhes tinha imposto o Governo francês, o qual sofriam por falta de meios que lhes auxiliassem, como também por carecerem de uma representação poderosa que desse a cara por um projecto tão interessante, como ambos advertiram; e achando nesta Suprema Junta, que animada dos sentimentos mais heróicos de patriotismo se resistia a sofrer o mesmo domínio, e convidava aos daquela nação, para que, unidos em massa, procedessem todos contra o inimigo comum, com esse fim o tinham comissionado para que, apresentando-se a esta Junta Suprema, trouxesse as proposições seguintes: 

1.ª Que tendo em conta que o seu Príncipe Regente, ao retirar-se da sua Corte, deixou nomeado o seu primo o Marquês de Abrantes e outras pessoas para que compusessem a Regência do Reino durante a sua ausência, e que esta se achava dissolvida e desconcertada, porque os que não tinham passado à França estavam oprimidos e sem liberdade para poder suster os direitos da nação portuguesa, desejavam e pediam que esta Suprema Junta recebesse sob a sua protecção esta Regência, prestando-se a dirigir o que fosse útil e conveniente para a defesa daquele Reino, e resolver os pontos e dúvidas que se proponham pelos leais vassalos portugueses que estão reunidos e [quese venham a reunir pela defesa do seu Príncipe. 

2.ª Que para que tudo isto se realize nos melhores termos possíveis, determinam estabelecer Juntas nacionais em Portugal, a exemplo das da Espanha, mas dependentes e subalternas desta [Junta] Suprema de Sevilha, com a qual terão de ter a sua correspondência [i.e., concordância] para organizar os projectos úteis e necessários tanto para a extinção do inimigo comum, como para a direcção do dito Reino. 

3.ª Que supostos estes tão vantajosos pensamentos e esta admirável aliança, a Junta Suprema [de Sevilha] terá de auxiliar a nação portuguesa com as armas e munições que possa e também com gente, se o permitirem as suas actuais circunstâncias, para que assim se complete uma força bastante capaz de destruir os franceses que existem naquele Reino. 

4.ª Que verificado isto [i.e., a derrota dos franceses em Portugal], continuarão na mesma união e em conformidade para persegui-los e vingar os agravos feitos às duas nações, e reintegrar-lhes aos seus respectivos soberanos, o Príncipe Regente de Portugal e D. Fernando VII, injustamente despojados dos seus tronos. 

5.ª Que para que tudo isto seja executado com a segurança conveniente, oferecem dar parte ao seu citado Príncipe, representando-lhe a necessidade que lhes fez tomarem esta deliberação para salvar os seus direitos, a pátria, a religião e as propriedades. 

6.ª Que ainda que estes sejam os pontos principais, fica sempre pendente que possam ser aumentados com outros, de acordo com aqueles nacionais [i.e., os portugueses], à medida que o tempo e as circunstâncias forem manifestando a necessidade de o fazer, para cujo melhor êxito terá de apresentar-se nesta Suprema Junta um indivíduo representante daquela nação, que concorra como os outros que têm algumas províncias destes Reinos da Andaluzia. 
Sevilha, 23 de Junho de 1808. 

Sebastião Martins Mestre 

Manifestadas à Junta Suprema [de Sevilha] as proposições que se antecedem, feitas por D. Sebastião Martins Mestre em seu nome e pelos demais por quem fala, e instruída dos seus pormenores, acordou [a Junta de Sevilha] que as mesmas fossem admitidas segundo e como se propõem, e também que por agora se habilitem ao referido 800 espingardas, das quais poderá dispor como ache conveniente para a sua condução; que uma vez formada a primeira Junta Nacional, dirija imediatamente a esta [Junta de Sevilha] o seu representante, que será da província do Algarve; que por este conduto se dê conta das demais Juntas que se forem formando, à medida que os territórios forem ficando livres do inimigo comum, as quais reconhecerão estes mesmos tratados na primeira acta que for executada; que mesmo assim se há de dar conta a esta Junta Suprema, através do dito conduto, do resultado que contenha a exposição que se tenha de fazer destes tratados ao Príncipe Regente, para cuja legacia se apresentará nesta Suprema Junta um Deputado da primeira [Junta] nacional que se forme em Portugal, para que, com outros dos habilitados e competentes [deputados] desta [Junta], passe a dar conta de tudo ao Senhor Príncipe Regente; e, por último, que se dê a D. Sebastião [Martins Mestre] uma cópia autorizada destes tratados, para a qual faça o uso que deseje, ficando este original em Secretaria. 
Palácio Real de Alcazares de Sevilha, a 23 de Junho de 1808. 

Francisco Saavedra
Vicente Hore
O conde de Tylli
Juan Fernando Aguirre
Josef Ramirez
Antonio Zambrana Carrillo de Albornoz 
O Marquês de Grañina
Josef Morales Gallego
Josef de Checa
O Marquês de las Torres
Juan del Perozo Coronado 


É cópia do seu original, do qual certifico, 

Juan Bautista Pardo, Secretário


[Fonte: Arquivo Histórico Nacional, 1.ª div., 14.ª sec., cx 70, doc. 04].

Auto de posse dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)


Auto de posse dada aos Deputados do Supremo Concelho do Reino do Algarve. 

Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, deu o Povo dela posse aos Ilustríssimos Deputados do Supremo Concelho deste Reino, referidos nos presentes autos, declarando que podiam livremente usar de seus ofícios e deputações em todas as acções deste Conselho, bem assim como para criarem novos Deputados na falência de alguns deles, e todos os mais ofícios pertencentes à economia geral e particular deste mesmo Governo. E para constância mandou lavrar este Auto, que eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão da Câmara, o escrevi, e assinam os referidos Membros, e confirmou o Povo com os referidos três vivas de sua Liberdade.

Manuel José Plácido da Silva Negrão.
Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, p. 357. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].

Termo de juramento dos membros da Junta do Algarve (23 de Junho de 1808)



Termo de Juramento dado e assinado pelos Deputados eleitos para a constituição do Concelho Supremo do Algarve.

 
Aos vinte e três dias do mês de Junho de mil oitocentos e oito anos da era de Cristo Senhor Nosso:

No abarracamento do Alto de Nossa Senhora da Esperança desta cidade de Faro, na presença do Clero, Nobreza e Povo, prestaram o juramento dos Santos Evangelhos nas Sagradas Mãos do Excelentíssimo Prelado desta Diocese, os Ilustríssimos Deputados que que foram eleitos para Membros do Conselho Supremo deste Reino, na forma declarada no acto da sua eleição, e debaixo do mesmo juramento que prestaram prometeram decidir e resolver todos os pontos a que vão prestar exercer os seus ofícios com aquela rectidão e verdade que por todos os direitos se faz indispensavelmente observado; até mesmo em deliberações da mais leve ponderação, e como assim o prometeram, o juraram e assinaram, e eu, José Francisco de Abreu Camacho, Escrivão do Senado da Câmara, que o escrevi, sendo a tudo presente o mesmo Povo que assim o autorizou por três aclamaçoes e vivas da sua Liberdade, o que tudo quiseram [que] fosse firmado com o selo das Armas Portuguesas impressas à margem deste Soleníssimo Termo, que, depois de registado em todas as Câmaras deste Reino, será conservado este original perpetuamente no Arquivo ou Secretaria do estabelecido Governo.

Francisco, Bispo do Algarve.
O Arcediago da Sé, Domingos Maria Gavião Peixoto.
O Cónego António Luís de Macedo e Brito.
O Major Joaquim Filipe de Landerset.
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
José Duarte da Silva Negrão.
José Bernardo da Gama Mascarenhas Figueiredo.
Miguel do Ó.
Francisco Aleixo.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, pp. 357-358. Um excerto deste auto foi publicado originalmente na Gazeta do Rio de Janeiro, n.º 4, 24 de Setembro de 1808].