quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Procedimento de um oficial francês em Montemor-o-Novo, em Fevereiro de 1808


No dia 22 de Fevereiro, depois de no dia anterior ter chegado a Montemor-o-Novo um destacamento de tropas francesas conduzindo alguns carros pertencentes ao trem militar, um oficial francês, não identificado, requereu ao Juiz de Fora da vila mantimentos e alguns bois para os carros de transporte. Tendo o Juiz de Fora (hoje diríamos presidente da Câmara) mandado aprontar tudo o que lhe foi pedido, qual não foi o seu espanto quando no dia seguinte se deu conta que o referido oficial francês, que já tinha dado mostras de alguma arrogância durante a sua estadia, abandonara a maioria dos carros de bois pouco depois de sair da vila, pedindo dinheiro aos seus condutores para se retirarem e levarem os bois, e despedindo os oficiais portugueses que o mesmo Juiz de Fora tinha cedido para escolta... Assim, no próprio dia 23 o Juiz de Fora queixou-se a Junot, não para "vilipendiar a nação francesa" (segundo as suas próprias palavras) mas sim para saber o que faria com os carros que tinham sido abandonados. 

Infelizmente, os três documentos conhecidos sobre este episódio estão parcialmente deteriorados, tornando impossível a sua transcrição integral. Mesmo assim, como deixam perceber o essencial, decidimos publicá-los aqui. As duas primeiras cartas são do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo ao General Junot, enquanto que a última deve ser (?) do Secretário de Estado do Interior, mr. Hermann ao Conde de Sampaio. Os documentos que são citados pelo Juiz de Fora não se encontram no mesmo corpo documental.



N.º 1 [Carta do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo ao General Junot]



Il.mo e Ex.mo Senhor: 

Vindo pernoitar a esta vila, no dia 21 do corrente, um pequeno destacamento de tropas francesas que conduzem vários carros de transporte, apresentou-se-me no seguinte dia o oficial comandante, a fim de lhe fazer prontificar não só os víveres para a sustentação, mas [também] um grande número de bois para a condução dos carros. 

Com o zelo e eficácia que até ao presente tenho praticado em todos os deveres que me são relativos, e muito particularmente a bem do serviço, me prestei imediatamente àquelas requisições, quanto cabe nos limites da jurisdição que me é confiada, requerendo para maior brevidade, ao oficial português do Regimento de Cavalaria n.º 5 que comanda o destacamento que se acha nesta mesma vila, [alguns] soldados que, marchando às freguesias deste termo em companhia de oficiais meus, fizessem conduzir aqueles bois para a continuação da jornada dos referidos carros e tropa. 

Com efeito, no dia de hoje se pôs em marcha aquele destacamento, levando cada carro a duas e a três parelhas de bois, de cuja maneira principiaram a seguir sua jornada, que, pessoalmente e no acto da partida, fui avivar e concorrer para a boa ordem, em vistas da menos prudência com que aquele oficial entrou a conduzir-se não só no quartel, mas [ainda] publicamente, tendo também em minha companhia o comandante português. 

Pouco depois fui informado de que o oficial francês despedira de livre vontade a tropa portuguesa que se lhes havia dado pelo Governador da Praça [....................] da Guia até Aldeia [....................] abandonara todos ou a maior parte dos carros, despedindo os condutores, e deles percebendo [=recebendo] donativos a fim de se retirarem, como seus gados, o que se veio a realizar, ficando por isso [os carros] na estrada, em total desprezo, e retirando-se aquele comandante e tropa. Fui imediatamente examinar este facto, e achando-o verdadeiro, depois de providências, o que melhor me pareceu, a fim de evitar-se qualquer descaminho, procedi ao sumário de testemunhos [que vai] junto, fazendo extrair a atestação que o acompanha; não sendo da minha intenção o vilipendiar a nação francesa, que tanto respeito, nem tampouco o oficial do destacamento, por quem talvez seriam praticados aqueles factos impensadamente, mas sim para fazer certo na presença de V.ª Ex.ª a minha justiça, quando seja arguido, rogando-lhe [que] queira ordenar-me se devo fazer conduzir aqueles carros a Aldeia Galega [= actual Montijo], ou à primeira vila que nas marchas se segue ao território deste termo, ou finalmente se os devo conservar em meu poder, para assim obrar com melhor acerto e segundo o que for do agrado de V.ª Ex.ª 

Deus Guarde a V.ª Ex.ª muitos anos. 

Montemor-o-Novo, 23 de Fevereiro de 1808. 


O Juiz de Fora




N.º 2 [Carta do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo a Junot]


Ilmo e Exmo Senhor: 

Em data de 23 do corrente, por um [correio] expresso, dei conta a V.ª Ex.ª dos factos acontecidos pelo oficial francês que conduzia os carros de transporte pertencentes a equipagens militares do exército de Sua Majestade Imperial e Real, que nesta vila havia pernoitado no dia 21, e saído em marcha no mesmo dia 23. E não sendo possível dar então inteira conta do que mais acrescia, o faço agora em abono da minha justiça, e [da] verdade do meu procedimento. 

Pela certidão [com a] letra A, faço ver a V.ª Ex.ª que aquele oficial, sendo menos exacto na comissão que lhe foi confiada, já antes de entrar nesta vila havia abandonado dois daqueles carros, deixando-os no campo em total desamparo, sem guardas algumas, e sem que ao menos me requeresse o seu resguardo, de maneira que pelos oficiais diante mim[?], a quem havia encarregado a expedição dos aprestes necessários para a marcha, foram conduzidos a incorporar-se com os demais, saíndo para isso o número de vinte e um. 

Pelo documento [com a] letra B, igualmente faço ver a V.ª Ex.ª [o] exame a que pessoalmente procedi nos referidos carros, depois de novamente os fazer conduzir para esta vila dos sítios em que aquele oficial condutor os havia abandonado, sendo alguns já na distância de quase meia légua, o estado em que se acharam, e a conservação em que ficam. 

Pelo documento [com a] letra C, finalmente dou conta a V.ª Ex.ª de uma porção de roupa branca, que [....................] próximo à ribeira desta mesma vila, que por ser em pequena distância da em que se achavam alguns dos carros, ignoro inteiramente se a eles pertence, visto que não se pôde descobrir vestígio algum que assim o faça persuadir, fazendo portanto constar a sua quantidade, qualidade, marcas e conservação. 

Em vistas de tudo, e daquela antecedente conta que fiz pôr na sempre respeitável presença de V.ª Ex.ª, em consequência do meu dever e justiça, confio e espero que V.ª Ex.ª se digne ordenar-me o que bem lhe parecer, e [que] mais for do seu agrado. 

Deus Guarde a V.ª Ex.ª muitos anos. 

Montemor-o-Novo, 24 de Fevereiro de 1808. 


O Juiz de Fora





[Carta de Hermann (?) ao Conde de Sampaio]


Ilmo e Exmo Senhor: 

Pelos factos acontecidos na vila de Montemor-o-Novo no dia 23 do corrente Fevereiro, deu conta ao Ilmo e Exmo Senhor General em Chefe o Juiz de Fora daquela vila, António Caetano Pereira de Lima e Sampaio, legalizando com o sumário a que procedeu e de[mais] documentos, o que tudo se depreende da cópia junta – n.º 1 – , assim como o incurial [=irregular] procedimento do oficial condutor dos carros de transporte pertencentes às equipagens militares do exército francês, pelo qual unicamente foi motivado.

Acrescendo àqueles factos novas circunstâncias, logo no dia seguinte – 24 –, o mesmo ministro oficiosamente deu nova conta ao referido Exmo Sr. General, o que se mostra da cópia – n.º 2 –, a qual fez verídica com os documentos que da mesma se alcançam.

Roga-se ao Ilmo e Exmo Sr. Conde de Sampaio [que] queira dignar-se saber por parte do Juiz de Fora o estado daquelas contas, e o modo por que seriam aceites por aquele Exmo Sr. General em Chefe, na certeza de que o mesmo ministro deseja prestar-se com a maior submissão e respeito à obediência do mesmo Exmo Sr. e [das] suas ordens, assim como a tudo quanto lhe foi ordenado pelo Exmo Sr. Conde de Sampaio. [....................]


_______________________________

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 11].



Aviso de Hermann para que as armas da Casa de Bragança fossem tiradas dos edifícios públicos (24 de Fevereiro de 1808)



Fevereiro, 24

Em consequência das ordens do Il.mo e Ex.mo Sr. General em Chefe do Exército francês em Portugal, remeto a Vossa Senhoria o decreto da cópia inclusa, assinada pelo conselheiro Guilherme da Costa Posser, oficial-maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, encarregando a V. S.ª da sua execução pelo que respeita às Armas da Casa de Bragança, que deverão ser tiradas de todos os edifícios públicos destes Reinos, em forma, porém, que esta operação não deturpe, seja a beleza do edifício, seja algum seu ornato principal de arquitectura ou escultura, que deverá conservar-se em toda a sua perfeição, quanto ser possa. Exceptuando-se da execução desta ordem as Armas da decoração da estátua equestre colocada na Praça do Comércio e quaisquer outras semelhantes; e exceptuando-se outrossim qualquer ornamento interior das igrejas. Também fica a cargo de V. S.ª a execução do abatimento de todas as tabuletas de privilégios, que são declarados insubsistentes e nulos. E a estes fins mandará V. S.ª sem perda de tempo passar as ordens necessárias.

Francisco António Hermann

[Fonte: Pinto de Carvalho (Tinop), Lisboa d'outros tempos - II - Os Cafés, Lisboa, Parceria António Maria Pereira Livraria Editora, 1898, p. 285].

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa relativa a um decreto de 20 de Fevereiro de 1808



Por decreto de 20 de Fevereiro, foi Sua Excelência o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe servido nomear a Mr. Loye Inspector Geral dos Domínios da Coroa e do Infantado; assim como dos que possam pertencer a outros Príncipes da Casa Real de Bragança; ficando também debaixo da sua Inspecção Geral os bens pertencentes aos fidalgos que acompanharam o Príncipe ao Brasil, e os bens de raiz ou móveis pertencentes a ingleses.
Pelo mesmo decreto foi nomeado Mr. Guichard Inspector Geral das Alfândegas.
Igualmente foi nomeado Mr. Millie Inspector Geral das Contribuições.
Pelo mesmo decreto fica a Inspecção Geral das Matas em todo o Reino de Portugal provisionalmente unida à Inspecção dos Domínios, ficando Mr. Loye encarregado de uma e outra.

_________________

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 9, 1 de Março de 1808].

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Decreto sobre as novas fórmulas dos documentos oficiais dos magistrados (17 de Fevereiro de 1808)


Depois de ter decretado o formulário dos documentos oficiais emitidos pelo novo Governo de Portugal, Junot decreta as seguintes ordens, do mesmo teor, aos magistrados portugueses:



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Edital de Junot ordenando o fim dos embargos praticados sobre trigo e outros grãos (16 de Fevereiro de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália. 

O General em Chefe do Exército de Portugal: 

Sendo informado que a livre circulação dos trigos e outros grãos tem sido interrompida em muitas partes do Reino por causa dos embargos feitos por diferentes autoridades, com grande prejuízo dos proprietários, do comércio em geral, e do abastecimento de várias cidades, vilas e lugares; e querendo ocorrer a este mal, tem ordenado e ordena que todos os comandantes militares, magistrados e pessoas de qualquer qualidade que sejam, que exercitam cargos públicos, por cujas ordens tenham sido feitos estes embargos sobre os trigos ou outros grãos, para o futuro se abstenham de passar semelhantes ordens, seja debaixo de que pretexto for; que todos os embargos ainda existentes sobre os referidos géneros sejam imediatamente levantados, de tal sorte que os proprietários possam dispor deles, fazendo-os circular, como se tais embargos nunca tivessem existido. E para que a presente ordem chegue à notícia de todos, será publicada e afixada em toda onde preciso for. 

No Palácio do Quartel-General, em 16 de Fevereiro de 1808.

Com a rubrica do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe



[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º VII, 20 de Fevereiro de 1808].


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Decreto proibindo novamente a caça e o uso e porte de armas (15 de Fevereiro de 1808)


Como atrás indicámos, uma das primeiras medidas que Junot teve ao entrar em Lisboa foi decretar, a 4 de Dezembro de 1807, a proibição da caça e do uso de armas sem licença. Apesar de neste decreto constar que esta medida devia ser aplicada "em toda a extensão de Portugal", pouco depois os espanhóis começavam a entrar nas províncias que lhes estavam destinadas (de acordo com a convenção anexa ao tratado de Fontainebleau), sendo possível que estas ordens de Junot nunca tenham sido levadas a cabo nas províncias governadas pelos Generais Solano e Tarranco. 
É assim já depois de anunciar que passava a governar todo o país (a 1 de Fevereiro de 1808), e curiosamente, um dia depois de ter respondido à carta de Napoleão datada de 28 de Janeiro, onde este lhe ordenava para desarmar "o país o mais completamente possível", que Junot repete aquela proibição: 



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália. 
O General em Chefe do Exército de Portugal:  
Considerando que, debaixo do pretexto de andar à caça, se cometem diariamente assassínios; e sendo a intenção do General em Chefe que a caça seja destruída com ordem nas terras onde possa ser nociva, decreta:  
O uso das armas de fogo e o caçar ficam geralmente proibidos em toda a extensão de Portugal, particularmente nas coutadas da Coroa. 
Todo o indivíduo não militar que se encontrar armado de espingarda ou de pistolas, será considerado como vagabundo assassino nas estradas, e como tal será conduzido perante uma comissão militar, que para esse efeito se há de organizar.  
Os Generais que comandam nas províncias, os Corregedores e Juízes de todas as classes ficam encarregados da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em todo o reino de Portugal.  
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 15 de Fevereiro de 1808.  
Junot 


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 9, 1 de Março de 1808; Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 33-34].

Decreto sobre o desarmamento dos Regimentos de Milícias nas províncias até então governadas pelos espanhóis (15 de Fevereiro de 1808)



Junot, na carta de 14 de Fevereiro, escreveu a Napoleão que "ao desarmar as milícias, desarmei o país". De facto, os regimentos de milícias, que eram em número superior a meia centena, eram preenchidos por vários milhares de soldados portugueses; contudo, a bazófia de Junot contrasta com a realidade. De facto, Junot tinha decretado (somente um mês depois de ocupar Lisboa) o licenciamento e desarmamento dos Regimentos de Milícias, mas apenas das províncias que, até então, e em teoria, estavam nas mãos dos franceses (Estremadura, Beira e Trás-os-Montes). Nas restantes províncias, tinham sido os Generais espanhóis que haviam dado ordens tendo em vista o mesmo fim. Não obstante, Junot publica o seguinte decreto precisamente um dia depois de ter escrito a referida carta a Napoleão:



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália.


O General em Chefe do Exército de Portugal

Decreta


Todos os Regimentos de Milícias existentes nas províncias de Entre-Douro-e-Minho, Alentejo, Algarve e comarca de Setúbal estão licenciados.

Os Coronéis farão juntar em casa dos Capitães as armas que resultarem do desarmamento das Companhias respectivas, as quais armas deverão ser imediatamente conduzidas aos armazéns de artilharia:

Ao Porto, na província de Entre-Douro e Minho;

A Elvas, na província do Alentejo;

E a Setúbal, na província do Algarve e comarca de Setúbal.

O Comandante de Artilharia dará um recibo; e as armas serão classificadas de maneira que possam ser reconhecidas e entregues a seus donos, quando for julgado necessário.

Todas as armas que resultarem do referido desarmamento, deverão achar-se no lugar do seu destino, o mais tardar, um mês depois da publicação do presente decreto.

Os Coronéis de milícias, Capitães, Corregedores e Juízes de Fora ficam pessoalmente responsáveis pela demora que puder encontrar a entrada das ditas armas.

O Secretário de Estado, Ministro da Guerra, fica encarregado da execução do presente decreto, o qual será impresso e afixado; o mesmo Ministro nomeará um Oficial superior em cada província para vigiar e acelerar a sua pronta execução.

Dado no Palácio do Quartel-General de Lisboa, aos 15 de Fevereiro de 1808.


Junot



Conforme ao original.
O Secretário de Estado da Guerra e Marinha,


Luuyt 
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 8, 23 de Fevereiro de 1808; Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 32-33].

Carta de Napoleão e resposta de Junot



No final de Janeiro de 1808, Napoleão escreveu a seguinte carta a Junot: 


Paris, 28 de Janeiro de 1808

Fixei o salário do administrador geral das finanças de Portugal [mr. Hermann] em 100.000 francos, e garanti 50.000 francos para cobrir as despesas iniciais. Li o seu relatório; ele propõe duas coisas: 
1.ª Não dividir o reino. É também a minha intenção. Já vos fiz conhecer, e repito-vos, que a administração deve ser una e inteira, até que as circunstâncias permitam publicar o tratado e dividir o país. Tomai portanto as medidas para a execução estrita desta disposição;  
2.ª Ele expõe que a dívida consolidada ascende a 160 milhões [de francos?] e a não consolidada a 80 milhões. A minha resposta a isso é que ele não deve pagar mais salários, mas faltar às considerações necessárias; contudo, até que a sorte de Portugal seja definida, ele não tem que se ocupar deste assunto mais do que se ocupou em Viena e Berlim. Logo que a sorte do país for decidida, veremos então o que faremos com a dívida. Se os juros dos 160 milhões são de 5 por cento, fareis uma economia de 8 milhões. Tendes, na lista civil, despesas para o exército português. Enviai todas as tropas para a França, e reduzireis essas despesas a pouca coisa. As despesas do interior devem diminuir em tempos de guerra. Removendo as despesas da dívida pública, da guerra, da marinha, do interior, os pagamentos devem ser reduzidos a bem pouca coisa, e os rendimentos devem restar quase inteiros para alimentar e manter o meu exército. 
Não tenho notícias vossas desde 9 de Janeiro. O artigo 9 do meu decreto de Milão fixa a proporção das gratificações que eu acordei para o meu exército. Durante algum tempo não se pagou nada na Polónia, e esta medida não foi senão momentânea e para certos corpos. 
Enviei um intendente geral da polícia, como desejáveis. 
Suponho que não perdestes tempo para organizar bem a vossa artilharia e para dispor no melhor estado os vossos transportes e a vossa cavalaria. Ainda não tenho a memória dos oficiais de engenharia sobre Abrantes, Almeida, Santarém, Viseu e as outras praças. 
Continuai a usar subterfúgios e preocupai-vos nesta primavera com a vossa conquista. Sois soberano há dois meses. Se não o aproveitais, arrepender-vos-eis da vossa negligência; o mal não terá remédio. Desarmai o país o mais completamente possível; ocupai as fortalezas, fazei dirigir as baterias de morteiros contra as cidades; armai e aprovisionai os fortes, para que eles possam ser guardados por todos; escolhei os homens marcantes; puni severamente as menores faltas. És senhor para fazer tudo isto durante Fevereiro e Março. Se esperais um desembarque [dos ingleses], isto custará sangue para acalmar tudo.  
O General Dupont está em Valladolid. Eu não conheço a situação do vosso exército; enviai-me-a através do regresso do ajudante de ordens Turenne. Fazei-me conhecer bem ao mesmo tempo a situação do país, das praças-fortes, da artilharia, e enviai-me uma descrição dos caminhos. Fazei atrelar o batalhão de equipamentos militares; disponde-o em bom estado, e enviai uma parte ao General Dupont. 
Se eu necessitasse duas divisões de 5.000 homens com doze peças de canhão atreladas, para serem levadas, uma a Badajoz, outra a Alcántara, poderíeis fornecê-las, no inverno, sem que isso influa na tranquilidade do país? No caso de não puderdes fornecer duas, poderíeis fornecer uma de 6.000 homens? Quantos dias demorarão eles para chegarem ao seu destino? Qual é o número de tropas que estão no Porto e no sul da Galiza espanhola? Se houverem eventos inesperados com a Espanha, poderíeis temer as suas tropas, e poderíeis facilmente desembaraçar-vos? Seríeis, nesta suposição, favorecido pelos habitantes do país? 
Não sejais muito fraco e muito imbecil para deixar faltar dinheiro aos vossos serviços e às vossas tropas. Tende muitas centenas de milhares de biscoito, seja na retaguarda, seja na vanguarda. Duplicai os atrelados da vossa artilharia. Existem em Portugal suíços e estrangeiros que vos poderão servir para isso. Podereis inclusive empregar alguns batalhões do país para esse fim.
[Fonte: Lettres inédites de Napoleón Ier (an VIII-1815), Paris, E. Plon, 1897, pp. 138-140]. 



Cerca de duas semanas depois, Junot recebeu esta carta. Transcrevemos em seguida a sua resposta, não sem deixar de mencionar que, antes mesmo de Napoleão ter escrito a carta acima transcrita, já Junot lhe tinha enviado duas cartas (uma das quais foi aqui inserida), para além das que o Imperador aqui refere, datadas de 9 de Janeiro, cartas estas que, contudo, ainda não tinham chegado ao seu destinatário, como se percebe. Entretanto, antes mesmo de receber a carta de Napoleão acima transcrita, Junot voltou a escrever-lhe outras seis cartas, todas elas datadas de 4 de Fevereiro (o mesmo dia em que foi publicado o decreto da contribuição dos 40 milhões), que, contudo, só chegariam a Paris quase no final do mesmo mês, enquanto que a carta que abaixo se transcreve seria recebida por Napoleão somente no início de Março. Repare-se que entre a redacção de uma carta e a recepção da sua resposta era necessário esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos 35-40 dias. Este desfasamento, causado não só pela distância que separa Lisboa de Paris, mas sobretudo pelos péssimos caminhos (particularmente os de Portugal), levava Junot a repetir bastantes vezes o que tinha escrito em cartas anteriores, o que por sua vez provocará grandes irritações da parte de Napoleão, que se irão agravando à medida que o tempo vai passando, sobretudo por não perceber (ou não querer perceber) as enormes dificuldades que Junot tinha para governar o país. 


Lisboa, 14 de Fevereiro de 1808 

Sire 
Recebi a carta que V. M. [Vossa Majestade] me deu a honra de escrever-me, com data de 28 de Janeiro; vou tentar responder a cada artigo de maneira a poder deixar V. M. em condições de formar uma ideia da nossa posição e do país; é preciso tempo para o conhecer de um modo aproximado, e é preciso ter estado à frente da sua administração para apreciar a sua dificuldade, e nunca haverá ninguém, além do Soberano, que tenha a possibilidade de melhorar tudo quanto será provisório, tudo quanto só servirá para aumentar a miséria e inspirar a desordem que reina em todos os seus ramos. 
A remuneração que V. M. concede ao senhor Hermann é muito justa; ele trabalha muito, e a carestia de tudo em Lisboa torna-a justa quando poderia parecer um pouco forte; a sua única ambição é agora obter a condecoração da Legião de Honra.
Visto que tenho a felicidade de V. M. pensar, como nós, que não se deve dividir Portugal, peço-lhe que me permita expor-lhe as minhas ideias a esse respeito. V. M. viu o que eu fiz neste aspecto, e talvez eu tenha feito mais que o V. M. desejava; mas, repito, não tinha nenhuma informação [nem] nenhumas instruções dos ministros, e era urgente assumir a autoridade. V. M. ordena-me que mantenha a administração una e inteira até que as circunstâncias nos permitam dividi-la e publicar o tratado; assim fiz, mas, Sire, para reunir a administração é absolutamente necessário reunir o comando das tropas espanholas e portuguesas; eu tenho o comando das tropas portuguesas, mas não posso assumir o das espanholas; é preciso que ele me seja dado e, se um dia tivermos de desembaraçar-nos delas, é absolutamente necessário que eu tenha podido colocá-las de modo que nada tenhamos a recear delas quando quisermos fazê-lo; de resto, se não receberem impostos, será preciso alimentá-las e pagar-lhes, o que custará um milhão por mês, pelo menos. É da maior necessidade, Sire, que o General em Chefe do exército de Portugal comande como chefe e sem restrições todas as tropas que aqui estão e, para que a sua autoridade no país fosse mais positiva e mais agradável ao povo, seria preciso um título dado por V. M. que designasse aquele que V. M. quisesse honrar como incumbido de exercer a soberania em seu nome; o título de General em Chefe parece-lhes excessivamente provisório e nada explica quanto à administração, pois é essencialmente militar. Creio dever dizer a V. M. tudo o que penso, para a utilidade do seu serviço. V. M. sabe que da minha parte não há orgulho nem ambição pessoal.  
Diz V. M. "até que as circunstâncias permitam publicar o tratado"; mas, Sire, este tratado divide Portugal, e Portugal é indivisível; o Alentejo só fornece trigo, a costa do Algarve só fornece peixe, e os portos desta província estão maravilhosamente colocados para o comércio da Barbaria e para o do Mediterrâneo. A província de Entre-Douro-e-Minho contém um terço dos habitantes de Portugal, o seu território é mais fértil e os seus vinhos são um ramo considerável das receitas do Estado. É desta província que vêm praticamente todos os marinheiros portugueses, mas ela não produz trigo.
As províncias de Trás-os-Montes e da Beira são apenas rochedos incultos e não habitados, cujo povo é extremamente miserável, e a província da Estremadura tem como única riqueza o seu magnífico porto e a esperança do seu comércio; com um príncipe em cada uma destas províncias, ou se morria de fome ou não se teria um tostão; com elas reunidas, este Reino seria um dos mais belos da Europa. Quanto às suas posições militares, a porção do centro estaria sempre à mercê das outras. Como Lisboa é o único ponto em que Portugal reside, nunca se poderia impedir alguém de lhe chegar pela margem direita do Tejo ou de atravessar o rio. O porto de Lisboa, o mais magnífico da Europa, precisa, para o que lhe é necessário, das florestas do Douro e do Alentejo, e para a sua defesa é absolutamente necessário possuir Setúbal; mas, Sire, o porto de Lisboa é o mais bem situado da Europa: não pode ser bloqueado por causa das correntes, que à mínima rabanada de vento obrigam os navios de guerra a afastar-se mais de 20 léguas, e nós efectuamos então a saída e em menos de 2 dias estamos nos ventos alíseos, isto é, antes que a esquadra que faz o bloqueio tenha podido vir verificar se já saímos ou se ainda estamos no porto. No aspecto das finanças, o Reino de Portugal, reunido e reorganizado, favorecido pelos benefícios do Código Napoleão e administrado como a França, deve render, sem nisto incluir as Alfândegas nem a lista civil, um mínimo de 40 milhões. Os seus habitantes podem ser excelentes militares; têm ânimo e coragem e não estão amolecidos. Dá-los à Espanha é pô-los em desespero; pertencer a V. M. é o seu desejo mais ardente; ser de um príncipe francês seria suficiente e deixá-los-ia contentes. Os portugueses não conservam nenhum apego à família de Bragança, nunca foram bem governados por ela, e este último [príncipe] tinha-os rebaixado muito para que o não sentissem; levou ao máximo a indiferença do povo em relação a essa Casa, arrebatando à partida [para o Brasil] todo o dinheiro do país, depois de passar muitos meses sem pagar a ninguém. É unânime o brado contra o príncipe.  
Acerca da dívida de Portugal, já sabe V. M. que eu bem previ a sua resolução, pois logo nos primeiros dias ordenei ao senhor Hermann que suspendesse todos os pagamentos; mas, Sire, há realmente pensões que não podemos deixar por mais tempo sem pagamento, pois veremos os pensionistas morrer de fome; era preciso, sem cometer injustiças, ter a latitude de pagar até certo montante as pensões que julgássemos mais necessárias; com 300.000 francos por mês, faríamos felizes muitos, e seria feita justiça obtendo as suas bênçãos para o Governo. A lista civil ainda não nos rende nada porque as rendas são pagas de seis em seis meses e o príncipe cobrou o primeiro semestre antes de partir; o exército português proporcionar-nos-á, sem dúvida, alguma economia, mas ainda é preciso pelo menos um mês para se poder enviar todas essas tropas para França, pois é absolutamente necessário reorganizá-las primeiro. As despesas do interior não podem aqui diminuir, pois é indispensável fazer caminhos e ocupar muitos braços ociosos; haverá, sem dúvida, economias nas despesas da guerra e da marinha; no entanto, a marinha ficará cara, mas V. M. terá em poucos meses uma pequena flotilha com a qual não se julgava poder contar. Mandei pôr nisso grande diligência: o oficial de marinha Magendie, que está à frente dessa parte, é um oficial de marinha muito distinto e que serve V. M. com raro zelo e inteligência. As receitas e a contribuição, que será impossível receber por inteiro, dar-nos-ão o dinheiro suficiente para manter, alimentar e pagar o exército francês; não faltará o dinheiro, mas faltará o trigo, a carne será cara e eu não posso fechar uma compra de mantimentos a 25s a ração. O trigo está aqui a 25 francos o quintal, a carne a 15s a libra, para o exército, e uma garrafa de vinho a 8s; há depois os legumes e a manutenção e, como tudo aqui é pago metade em papel e metade de contado, existe esta diferença para o empreiteiro, que será obrigado a pagar em moeda sonante tudo o que vier do estrangeiro; e terei também de pagar e alimentar o exército espanhol, que é muito caro.  
Depois de 9 de Janeiro, tive a honra de escrever a V. M. a 15 e 19 de Janeiro e a 4 de Fevereiro. 
V. M. diz-me que o artigo 9.º do seu decreto fixa a gratificação que concede ao exército; mas, Sire, suplico a V. M. que reveja essa decisão; os ministros interpretaram este artigo de maneira que um General de Divisão terá por mês 600 [francos] de gratificação, um coronel 250, e assim por diante. Não falo do General em Chefe [o próprio Junot]; mas, seja qual for o seu vencimento, poderá ele ser inferior, por exemplo, ao do Administrador-geral de finanças [Hermannn]? Obrigado a representação como Governo e como General em Chefe, terá de fazer despesas consideráveis. Para mim, Sire, que não tenho aqui nenhum vencimento, nada tenho a reclamar; mas, como é possível que ainda digam a V. M. que eu tenho milhões de vencimento, peço-lhe que me permita dizer-lhe em quanto foram fixados os meus vencimentos pelo ministro da guerra e aquilo que recebi pelo mês de Janeiro, quer por Paris, quer pelo exército: 


Governador de Paris.................................................... 5.000 
Primeiro Ajudante de Campo...................................... 2.000
do ministro da Polícia................................................ 16.666,66 (em vez de 25.000 que anteriormente recebia, por ordem de V. M.)
General em Chefe do exército de Portugal................... Nada 

Total.......................................................................... 23.6666,66

Com isto, Sire, tenho de apresentar-me honrosamente em toda a parte, manter a minha casa de Paris e sustentar a minha família; até me foi cortado o meu emolumento como Grande Oficial do Império, que eu supunha ao abrigo do senhor Lacuné, e que V. M. declarou, pelo senatus-consultum, que só me poderia ser retirado em consequência de uma sentença do Supremo Tribunal Imperial, o qual, decerto, nunca me julgará. Perdão, Sire, por tanto ter ocupado V. M. com a minha pessoa e com coisas tão pouco importantes para vós.
O senhor Devilliers, encarregado da Polícia, já chegou, mas garantem-me que virá outro, o senhor Lagarde; espero por ele para o instalar, o que aqui é muito necessário. 
A minha cavalaria e a minha artilharia vão ficar bem montadas; já só tenho 50 caixões para atrelar e aos quais nada faltará.  
Tenho a honra de enviar a V. M. uma memória geral sobre as fortificações de Portugal, que tinha mandado fazer para mim e que não é muito completa; mas as praças de Abrantes, Santarém e Viseu não são fortificadas nem fechadas; só há realmente as praças-fortes de Elvas e Almeida e alguns fortes na costa. Mandei efectuar uma vistoria geral a todas as praças e fazer um relatório sobre cada uma. 
A costa de Portugal será, sem dúvida, disputada, e é muito difícil um desembarque, coisa que muito extraordinária seria; no entanto, tenho de estar preparado, e só do lado dos espanhóis o poderia recear; é por isso que creio necessário que o comando pertença ao General em Chefe francês, que deve dividir as tropas e misturá-las com as suas em acampamentos colocados da seguinte maneira:

Um acampamento, perto de Setúbal, com pelo menos 6.000 franceses e espanhóis; 
3.000 franceses e portugueses em Elvas e Évora; 
6.000 franceses e espanhóis acampados perto de Lisboa, com a costa guardada por franceses; 
1.000 franceses em Almeida; 
Um acampamento de 6.000 franceses e espanhóis numa posição intermédia entre Lisboa e o Porto.

Com uma forte guarnição em Lisboa e alguns batalhões no interior, o país ficará bem seguro e os desembarques estarão previstos e serão muito difíceis; o exército espanhol ficará colocado de maneira a não poder tentar nada, e até a ficar nas mãos do General em Chefe francês. 
Ao desarmar as milícias, desarmei o país; mandei fazer biscoito e ordenei que haja 100.000 rações em Elvas, outro tanto em Almeida e outro tanto em Lisboa; comecei a armar a costa com os poucos morteiros que tínhamos, mandei fortificar o castelo de Lisboa, e a nossa marinha pode bater a cidade de tal maneira que em duas horas a demoliria. 
Mandei fazer uma lista dos homens mais assinalados e vou enviá-los a França com o pretexto de fazer uma deputação de V. M., mas sem acto autêntico; nenhum deles é capaz de fazer o que quer que seja de sério; são excessivamente poltrões. 
O ministro da guerra [General Clarke] recebe todas as semanas um resumo da situação do meu exército, mas tenho a honra de remeter em anexo um a V. M. 
A memória que V. M. pede sobre a descrição dos caminhos, das praças-fortes e da situação do país só poderá ficar totalmente redigida quando se tiver tomado posse das partes ocupadas pelos espanhóis. A descrição dos caminhos que nós percorremos para aqui chegar já foi enviada a V. M. Tenho a honra de vos enviar a de Lisboa a Almeida, por Coimbra. Quanto à estrada de Lisboa para Elvas, é a única praticável pelas nossas viaturas, e eu dei ordem para a sua reconstrução total, pois anteriormente parecia um atalho de França, e muito mal mantido. 
Tenho a honra de enviar a V. M. dois resumos sobre a artilharia; um trata do que existe em Lisboa, e o outro do que está em bataria. 
Já só tenho metade do batalhão de trens militares. Dei ordens para que a outra parte seja atrelada e enviada ao General Dupont.  
Dar duas divisões de 5.000 homens seria diminuir excessivamente o exército, mas seria muito possível fornecer uma com 12 peças de canhão. O caminho daqui para Alcántara não é praticável pela artilharia, e nunca o deverá ser, pois nunca se terá de passar por Alcántara para chegar aqui; o de Almeida, que deve necessariamente ser feito, não está praticável e não o pode estar antes do inverno, pelo que a divisão que V. M. pedisse teria de passar por Badajoz com a sua artilharia; juntando-lhe um ou dois Regimentos portugueses, podia-se ter uma boa divisão de 8.000 homens. Essa divisão levaria 6 dias para chegar a Elvas. 
A divisão espanhola vinda da Galiza tem 6.000 homens, e há também no Porto e na província 4.000 homens pertencentes à divisão Carrafa; o resto desta divisão ainda está em Espanha, e o General Solano utilizou dois Regimentos dela para formar as guarnições de Elvas e de Campo Maior. Desta divisão do General Carrafa estão ainda em Espanha 4 batalhões de infantaria e 11 esquadrões de cavalaria. 
Se houvesse acontecimentos inesperados em Espanha e essas tropas, postas ao dispor do General francês, fossem repartidas pelos diversos acampamentos como acima indiquei, ser-nos-ia possível, desde que prevenidos a tempo, desarmá-las e deixá-las em condições de não causar dano. As tropas portuguesas e os habitantes poderiam servir para as conter ou vigiar em caso de necessidade, e grande prazer teriam nisso. 
Nada falta ao serviço do exército nem às tropas, e também lhes não pode faltar o dinheiro; creia V. M. que eu não desfaleço e não sou tão imbecil que prefira o interesse dos habitantes ao do serviço de V. M. O exército já começa a recuperar [da viagem até Portugal] e em breve estará óptimo; temos falta de fazendas; se fosse possível enviar-nos algumas, não nos importaríamos de pagá-las; faltam cavalos de tiro para a artilharia; os 200 cavalos da empreitada Jullien que vinham para este exército foram retidos pelo General Dupont, mas ser-nos-iam muito úteis; e também é muito difícil recrutar carroceiros, mas eu vou tratar do caso para duplicar os atrelamentos. 
O senhor de Turenne ainda não chegou, e eu enviei o senhor Taschen, conforme as instruções de V. M. Tenho estado muito contente com ele. É um jovem valente, muito honrado e bom oficial, e tem-se comportado perfeitamente em todos os aspectos. 
Muito desejo, Sire, que esta carta responda a todos os pontos daquela com que V. M. me honrou, e que ela vos deixe satisfeito.
De Vossa Majestade Imperial e Real, 
Sire
[Fonte: Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, pp. 139-143 (n.º92)]. 




Apesar de todas as considerações e dificuldades referidas por Junot, Napoleão não ficaria nada satisfeito ao ler esta carta, no início de Março, como mais adiante veremos...



segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Proezas dos ingleses junto à foz do Tejo



Segundo o historiador Rui Prudêncio, autor do blog-de-historia.blogspot.com, "Eusébio Gomes, almoxarife do palácio de Mafra durante a primeira metade de oitocentos, foi um observador privilegiado da vida social e política da corte de D. João VI. Privilegiado porque sendo um alto funcionário administrativo palaciano tinha acesso à observação dos círculos sociais e políticos da corte e do convento que não estavam acessiveis à maioria dos portugueses. Assim, Eusébio Gomes regista episódios da vivência dos cortesãos enquanto a corte permanecia em Mafra e dos frades franciscanos no interir do espaço palaciano e conventual, provavelmente testemunhados por muito poucos. Além disso, no seu manuscrito regista notícias do conhecimento geral como a presença de membros da familia real no palácio, festividades e celebrações religiosas, eventos sociais e políticos de Mafra e de Portugal, o evoluir da Guerra Peninsular, movimentações de tropas, preço dos víveres, produção agrícola, terramotos, etc... As memórias manuscritas de Eusébio Gomes estão depositadas na biblioteca do palácio de Mafra". 

Como não temos intenção de publicar integralmente este importante documento, os interessados podem consultá-lo na íntegra a partir do blog do próprio Rui Prudêncio (ver aqui), ou parcialmente na obra El-Rei Junot de Raul Brandão, que copiou apenas as passagens relativas à chamada primeira invasão francesa. Contudo, devemos referir que, entre os trechos que são comuns a ambas as transcrições, existem diversas variantes, e algumas notas somente aparecem numa das versões. É possível assim que exista (ou tenha existido) mais de uma cópia deste diário. 

Feitas estas apresentações, citaremos em seguida as anotações de Eusébio Gomes no seu diário, entre o início e meados de Fevereiro de 1808:



2 de Fevereiro - Faz-se reconhecer Junot Governador de Lisboa, e aboliu a Regência. 

11 de Fevereiro - Hoje cercou o Maneta Loison o Regimento do Porto nas Caldas, desarmou-o e deu-lhe baixa, e [anteriormente] fez arcabuzar 9 portugueses inocentes. 

12 de Fevereiro - Morre o Patriarca. 

14 de Fevereiro - Esta madrugada apresaram os ingleses uma das canhoeiras com 60 homens da guarnição que estava defronte de S. José de Ribamar, e a levaram sem serem pressentidos. 

16 de Fevereiro - Fundearam em Cascais onze navios ingleses. 

[apud Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d. p. 152].



Os dois últimos episódios anotados demonstram bem a audácia dos ingleses, pois a foz do Tejo (sobretudo na sua margem norte) estava coberta de dezenas de baterias e fortalezas muito próximas umas das outras. A maioria destas construções tinha sido erguida na época da Guerra da Restauração, precisamente com o fim de defender Lisboa dum ataque costeiro. 


Mapa da foz do Tejo (1811)
com indicação de algumas das fortificações defensivas da entrada do Tejo


Com estes exemplos, e segundo o Bispo do Rio do Janeiro, era natural que as esperanças dos portugueses no auxílio dos ingleses não fossem "mal fundadas, por serem as forças britânicas as únicas que podem apoiar a sua existência marítima e comerciante; os mesmos franceses em Lisboa têm experimentado a superioridade de seus rivais nesta parte, quando não puderam defender duas barcas canhoneiras que aqueles lhes vieram buscar por diversas vezes mesmo dentro ao Tejo; nem tampouco embaraçar-lhe as repetidas aguadas que vêm fazer nos portos da costa, e os víveres e refrescos que deles levam, como de Sintra, Colares, Sesimbra, Ericeira, etc". [Memoria Historica da Invasão dos Francezes em Portugal no anno de 1807, Rio de Janeiro, Impressão Regia, 1808, p. 44].

Vejamos finalmente uma carta que o Capitão James Lucas Yeo enviou ao Almirante Charles Cotton, comandante da esquadra que bloqueava a foz do Tejo, narrando-lhe o episódio da madrugada de 14 de Fevereiro:

H.M.S. Confiance, ancorado na barra do Tejo, 14 de Fevereiro de 1808.  
Sir,
Tendo sido informado dum rumor que circulava em Lisboa, segundo o qual a esquadra russa estava prestes a fazer-se à vela, enviei na noite passada o cúter e o escaler às ordens de Mr. Robert Trist, acompanhado por Mr. Largue, ambos sub-mestres, para guardarem a boca do Tejo. Mr. Trist, ao se dar conta de uma embarcação de guerra ancorada diante do forte de S. Pedro [em Paço d'Arcos], entre os fortes de Belém e de S. Julião, abordou-a subitamente da maneira mais brava, e depois de uma resistência ineficaz do inimigo, capturou-a. Verificou-se que esta embarcação era a Canonier n.º 1, comandada pelo ensign de vaisseau [sic] Gaudolphe, e guarnecida com um canhão de calibre 24 e outros dois de bronze, de calibre 6, com cem conjuntos de armas e quinze homens.
É devido um grande louvor a Mr. Trist e ao seu pequeno destacamento pela intrepidez que demonstraram, quando se tem em consideração que os nossos barcos tinham apenas dezasseis homens no total, ao contrário da força superior que estava dentro das fortalezas, tendo chovido pedras e fogo muito antes de terem chegado à dita embarcação. […] Estou satisfeito por acrescentar que isto foi realizado sem nenhuma perda do nosso lado. O inimigo teve três mortos e nove gravemente feridos. 
J. L. Yeo   
[Fonte: The London Gazette, n.º 16130, p. 417-418; republicado em The Naval Chronicle, for 1808 - Vol. XIX (from January to June), London, Printed and Published by and for Joyce Gold, 1808, pp. 81-82].

sábado, 12 de fevereiro de 2011

A morte do Cardeal Patriarca



Como atrás indicámos, o Cardeal Patriarca de Lisboa foi o primeiro clérigo (e precisamente o mais alto da hierarquia eclesiástica portuguesa) a emitir uma pastoral apelando à boa recepção e harmonia entre os portugueses e as tropas napoleónicas, poucos dias depois de Junot ter entrado em Lisboa. Pouco mais de dois meses depois, este Patriarca falecia. Segundo o diário de Fr. Inácio de S. Carlos, originalmente publicado no vol. XIII das provas da História Orgânica e Política do Exército Português de Cristóvão Aires de Magalhães Sepúlveda, “o Patriarca era maior de 80 anos, muito doente, e tão devoto e português como tímido e condescendente; crê-se, não sem fundamento, que tendo-se mais maduramente considerado e combinado mexer as coisas em vista do Decreto de Junot do 1.º de Fevereiro de 1808, em que se declarou por Soberano deste Reino o Tirano do Mundo, o Patriarca se penetrou de [tal] modo, que abreviou o resto dos seus dias” [apud João Francisco Marques, "O clero nortenho e as invasões francesas - patriotismo e resistência regional", in Revista de História, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, n.º 9, 1989, pp. 165-246, p. 174]
Por outro lado, num manuscrito de um funcionário anónimo da Cúria Patriarcal de Lisboa pode ler-se a seguinte nota referente à morte do Cardeal Patriarca, que tem a particularidade de indicar a data exacta deste falecimento:

5.ª feira, 11 de Fevereiro de 1808 – morreu o Ex.mo Sr. Patriarca José 2.º, por as onze horas e 45 minutos da noite. Se deu à sepultura em o dia de sábado às 9 horas da noite, defronte do altar de N.ª Sr.ª sua madrinha, onde se abriu a sepultura, que custou muito a abrir por ter encontrado com uma rocha. E em 4.ª feira, 17 do mesmo mês, se fez o funeral na Santa Igreja Patriacal, por mando do Ex.mo Colégio [isto é, o Colégio dos Cónegos chamados Principais], Sé vacante. Assistiu todo o corpo da Relação Patriarcal. 
[Fonte: Isaías da Rosa Pereira, “Pastorais de alguns bispos portugueses por ocasião das invasões francesas”, in Revista de História das Ideias, vol. 10, 1988, pp. 327-346, p. 335].


O próprio Junot, numa carta a Napoleão datada de 14 de Fevereiro de 1808, também referiu este acontecimento:

Morreu anteontem, com mais de 80 anos de idade, Sua Excelência o Cardeal Patriarca. Era um homem muito considerado no país, e o seu posto era o único no género na Europa. Ao dar ao Papa quantias imensas, D. João V, esse Rei tão rico, tinha comprado o direito de ter um patriarca. A patriarcal tem rendimentos de, pelo menos, 3 milhões, e os Reis de Portugal já de há muito atacavam esses rendimentos; tinha-se por certo que este patriarca seria o último e que se deixaria desaparecer os indivíduos que actualmente constituem o Colégio da Patriarcal. Suponho ser essa também a intenção de Vossa Majestade; mas, de contrário, esses lugares, que são de grande importância, deveriam ser ocupados por nomeação de Vossa Majestade. A autoridade do Patriarca reside provisoriamente no Colégio, e eu não julguei dever modificar nada a esse respeito. Aguardarei as ordens de Vossa Majestade Imperial sobre este assunto. 

[Fonte: Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 144].


Em relação aos rendimentos do Patriarcado, deve-se ter em conta que Junot tinha ordenado que todo o ouro e prata de todas as igrejas, capelas e confrarias de Lisboa e seu termo ingressassem na Casa da Moeda até 15 de Fevereiro, e que até Março o clero lisboeta deveria pagar o primeiro terço (aplicado, no caso do Patriarcado, sobre dois terços dos seus rendimentos anuais) da contribuição extraordinária decretada por Napoleão (segundo o artigo IV e IX do decreto sobre esse efeito). Ainda a este respeito, conta Luz Soriano que “uma considerável porção de prata da igreja patriarcal, que carregou catorze carros, não tendo chegado a tempo ao cais de Belém para embarcar para bordo da esquadra [que levara a Corte para o Brasil], voltara do dito cais outra vez para a tesouraria da dita igreja. Jufre [cunhado de Junot, tendo-o este nomeado de administrador geral dos domínios reais] não se demorou em lhe lançar a mão, juntando aos quatorze carros mais uma rica e majestosa banqueta do altar do Santíssimo, que era uma das mais preciosas peças que no seu género se conhecia em Portugal e que fora mandada fazer por um dos mais célebres artistas da França” [Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Epocha – Tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1870, p. 46]. Apesar de Simão Luz Soriano dar a entender que este caso foi praticado pouco depois dos franceses terem chegado a Lisboa, julgamos no entanto que ocorreu entre 4 e 15 de Fevereiro (ou seja, entre a data de publicação do decreto indicado e o prazo assinalado no início deste parágrafo), sem sabermos precisar se foi antes (o que daria mais razão à primeira referência aqui citada) ou depois da morte do Patriarca. Recordemos que até então o exército invasor continuava a apresentar-se como amigo; ou seja, o roubo mencionado por Simão Luz Soriano deve ter sido realizado e "justificado", muito provavelmente, pela referida contribuição extraordinária. 


Finalmente, já um mês depois da morte do Patriarca, era publicado o seguinte aviso na Gazeta de Lisboa:


A 17 do corrente mês [de Março], de tarde, se hão de vender nas cavalariças do Palácio em que residiu o Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca, defunto, as bestas [=cavalgadura] que ali se acham. 
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 11, 15 de Março].