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sábado, 10 de setembro de 2011

Carta do General Wellesley ao General Dalrymple (10 de Setembro de 1808)





Zambujal, 10 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tive a honra de receber, durante a noite, a carta que me haveis escrito ontem. Sempre tive a vontade de ser tão útil quanto possa para o oficial sob cujo comando posso estar a servir; e este desejo é apenas limitado pela dúvida que posso ter sobre a minha capacidade para o emprego que me é oferecido. As observações que tenho tomado sobre o estado das circunstâncias na Espanha já me tinham sugerido há algum tempo que era apropriado colocar naquele reino uma pessoa com as características que haveis referido, possuindo plenos poderes, meios de exercê-los em todas as partes da Espanha, e de comunicar e tratar com todas as Juntas de governo locais.
De forma a poder realizar a importante tarefa que lhe é atribuída, esta pessoa deve possuir a confiança de quem o empregue; e, acima de tudo, de forma a poder recomendar, com autoridade, um plano para os espanhóis, tal pessoa deve ser informada dos planos daqueles que o empreguem, e dos meios através dos quais tencionam habilitar a nação espanhola a executar aquele plano que lhes seria proposto.
Não posso certamente considerar-me possuidor de tais vantajosas características, que me poderiam qualificar para a situação que me haveis proposto; e deveis ser o melhor juiz para decidirdes se estais disposto a instruir-me, e se estais inclinado a confiardes em mim, para tudo o que seja necessário dar a minha opinião, de modo a obter qualquer vantagem geral de tal missão. É verdade que poder-se-ia encarregar alguém com vistas e objectivos mais limitados do que aqueles que acima vos aludo, e que são discutidos na carta que me haveis dado a honra de receber da vossa parte; e que poderiam ser limitados a meros ajustes com o General Castaños ou com a comissão militar em Madrid, sobre um plano para a restante parte da campanha. Esta missão, contudo, requererá uma explicação clara e completa dos objectivos e dos meios; e a pessoa que de tal se encarregar deve ter a confiança de quem o empregue, e deve estar segura que o plano que ajustará nestas circunstâncias será posto em execução.
Rogo para me considerardes pronto a ser empregado de qualquer forma que acheis apropriada; e acima indiquei os poderes e instruções que por si só podem, na minha opinião, tornar o emprego de qualquer pessoa, na posição que me haveis oferecido, bastante vantajoso para o exército ou para o país.
Tenho a honra de ser, etc., 


Arthur Wellesley

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Carta do General Dalrymple ao General Wellesley (9 de Setembro de 1808)




Quartel-General, Oeiras, 9 de Setembro de 1808.



Senhor:

Há dois dias atrás, chegou um oficial espanhol com ofícios da Corunha dirigidos a Sir Harry Burrard. Porém, tais ofícios eram quase da mesma data daqueles que me haveis dado depois da minha chegada, e incluíam uma cópia da mesma carta do Tenente-Coronel Doyle. Ainda assim, diz agora o senhor Stuart (facto que eu ignorava antes) que o General Castaños estava a marchar para Madrid, segundo as ordens dum Conselho de oficiais estabelecido em Sevilha. Também fui informado, através dum oficial que esteve em Cádis há não muito tempo, que, pouco depois da batalha de Bailén, voltara a eclodir a disputa pela primazia, ou, pelo menos, pela independência, que tinha sido levantada logo muito cedo pela Junta de Granada*, e que, consequentemente, o exército de Granada separara-se do General Castaños, e não temos mais informações sobre os seus movimentos. Esse exército é comandado pelo General Reding, e certamente combateu e derrotou Dupont na batalha acima mencionada. Os exércitos destas províncias, assim reivindicados pelas [respectivas] Juntas, tinham comandos distintos durante a monarquia, e em muitos dos casos, senão na maioria, são sustentados por pessoas nomeadas pelo Rei.
As derrotas dos franceses em Valencia, Córdoba, etc., e a concentração da sua força em Burgos, proporcionaram uma razão, senão uma necessidade absoluta, para aqueles exércitos [espanhóis] marcharem para um ponto. Se aqueles exércitos se tivessem reunido, e se os seus generais comandantes estivessem unidos, o resultado poderia ter sido o estabelecimento de um governo central pelo poder ou influência desses oficiais, e a diminuição natural e gradual e extinção final dos governos revolucionários chamados de Juntas, que governam somente segundo as opiniões populares, e talvez influenciadas pela Igreja, o que é praticamente a mesma coisa.
Infelizmente, parece que os exércitos que já se juntaram (os de Blake e Cuesta) não estão unidos, e a autoridade da Grã-Bretanha, que creio (ou pelo menos espero) que tem uma influência predominante neste momento em todas as partes da Espanha, é administrada pelo Tenente-Coronel Doyle, que parece esforçar-se apenas para recrutar cavalaria para Blake, cujo partido ademais penso que adoptou, apesar de Blake ser certamente um oficial muito mais novo que Cuesta, e que comanda a província da Galiza apenas desde que a Junta foi estabelecida.
Perante todas estas circunstâncias, sinto-me muito disposto a enviar para Madrid um oficial com uma elevada graduação militar e conexões familiares, e que, ademais, se destaque tanto como estadista como enquanto militar, para que perceba claramente o sentido destas pequenas intrigas, que num momento como este são difíceis perceber; mas principalmente para sustentar uma linguagem que possa conduzir estas pessoas à sensatez. Eu próprio já experiencei que uma linguagem firme, ainda que feita por um oficial britânico em seu próprio nome, produziu os seus efeitos; e ainda que tal tenha ocorrido numa fase inicial**, e que agora não me possa valer das minhas opiniões individuais, ainda assim sinto-me confiante que, devido aos receios do povo, esse sentimento mantém-se, e seria estimulado, no local, pelo tipo de oficial que agora descrevi. Estando a descrição dada, escuso acrescentar que é a vós que tenho em vista. Se verdes esta matéria sob a luz com que a vejo, penso que percebereis a  importância do objecto, e que dedicareis uma parte do tempo em que devemos continuar aqui inactivos a uma missão tão importante, que poderá resultar na formação de um projecto sobre as nossas operações futuras com generais sobre os quais, segundo penso, ireis exercer aquela influência que, estou contente por confessar, penso que os missionários débeis enviados ao presente na Espanha estão bem prestes a perder, tanto sobre a sua nação como sobre eles próprios.
Não posso gostar da aparição do Duque del Infantado neste momento bastante crítico. O seu carácter manteve-se de pé, mas ele conduziu o seu Soberano [Fernando VII] a Bayonne, e agora regressa. Parece que o Tenente-Coronel Doyle tomou o Duque debaixo da sua protecção.
Se o exército da Extremadura decidir ser útil, deve marchar agora, pois a guerra de Portugal chegou ao fim. Creio que o General Galluzo tem 15.000 homens.
Tenho a honra de ser, Senhor, o vosso mais humilde e obediente servidor,


H. W. Dalrymple


[Fonte: Supplementary Despatches and Memoranda of Field Marshal Arthur, Duke of Wellington, K.G. - Vol. VI, London, John Murray, 1860, pp. 133-134].


________________________________________________________________


Notas:


* Para percebermos a disputa a que alude Dalrymple, transcrevemos o seguinte trecho da memória que o mesmo escreveu sobre a sua conduta durante este período (a qual foi publicada postumamente):
"Ainda que nos últimos dias de Maio tinham sido formadas Juntas de Governo, semelhantes à de Sevilha, em todos os sítios que não estavam debaixo do poder dos franceses, parece que nesta época as mesmas o desconheciam, pois quando o General Castaños escreveu-me a anunciar a formação do novo governo, usou a seguinte expressão: "Na cidade de Sevilha foi erigida uma Junta Suprema de Governo dos quatro reinos da Andaluzia". Pouco depois, no entanto, o General percebeu que cada um dos quatro reinos da Andaluzia - a saber, Sevilha, Granada, Jaén e Córdova - tinha uma Junta própria; e que a Junta de Granada estava tão longe de reconhecer a supremacia da de Sevilha, que somente permitiu que as suas tropas se reunissem com as de Sevilha, a fim de agirem debaixo do comando do General Castaños contra os franceses comandados por Dupont, depois dum tratado formal negociado e ratificado pela autoridade das respectivas Juntas, no qual a independência de Granada foi afirmada e reconhecida" [Fonte: Memoir, written by General Sir Hew Dalrymple, Bart., of his proceedings as connected with the affairs of Spain, and the commencement of the Peninsular War, London, Thomas and William Bone Strand., 1830, p. 25].


** Dalrymple refere-se à correspondência extra-oficial que, ainda enquanto Governador de Gibraltar, trocara com o General Castaños, antes do estabelecimento das Juntas de Governo espanholas. 

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Diário do General John Moore (8 de Setembro de 1808)



Paço de Arcos, 8 de Setembro de 1808.


No dia 5, todo o exército marchou em diversas colunas e tomou esta posição, com a ala direita sobre o mar junto a este lugar, estendendo-se o centro ao longo duma ravina íngreme e acidentada até onde a mesma termina, e onde está postado o corpo do Major-General Paget. Em geral, as tropas formam uma longa linha, com grandes intervalos entre as divisões. O exército reunido nesta posição está dividido, de acordo com a nova organização, em quatro divisões, cada uma delas comandada por um Tenente-General, ademais dum Corpo Ligeiro, comandando pelo Major-General Paget, e dum corpo chamado de Reserva, comandado pelo Major-General Spencer. A cavalaria é comandada pelo Brigadeiro-General Charles Stewart; a divisão de Sir Arthur Wellesley está no outro lado de Lisboa. Desembarcaram-se as tendas, e agora, pela primeira vez desde que desembarcaram, as tropas estão abrigadas. Estamos a cerca de seis milhas de Lisboa, e os navios de guerra e os transportes estão no porto. A confusão que existe nos diferentes departamentos excede tudo o que já tinha testemunhado.
Sir Hew, como nunca teve experiência de comando, parece muito desorientado em relação à forma como deve trabalhar com os diferentes chefes dos departamentos; e a tropa sofre. Entretanto, ele está ocupado com a sua correspondência com o Governo, com os portugueses, e com os franceses, que têm dado grandes problemas aos Comissários [Proby e Beresford] enviados a Lisboa para supervisionar a execução do tratado, devido à sua má fé e às suas disposições astutas, que, se não lhes eram naturais antes da Revolução, têm sido características suas desde então. Quando ontem conversei com Sir Hew, este falou-me sobre o que poderão ser as nossas operações futuras. Mostrou-me um ofício de Lord Castlereagh, que, como é habitual, era um palavreado sem sentido aparente, propondo que os britânicos deveriam agir, como ele dizia, sobre o flanco e retaguarda dos franceses de Santander a Gijón, enquanto os espanhóis os pressionariam pela frente. Este é um tipo de linguagem sem nexo utilizado por homens que, nos seus escritórios, supõem ser militares, mas que não sabem até que ponto tais medidas são susceptíveis de ser postas em prática. Parece que os nossos ministros não têm comunicado com os líderes na Espanha, nem estão informados sobre os seus recursos ou planos. Sem um conhecimento disto, e sem uma combinação com os espanhóis, não posso ver como é possível determinar onde e como vamos agir. 


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do General Wellesley a Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico (5 de Setembro de 1808)




Zambujal, 12 léguas a norte de Lisboa, 5 de Setembro de 1808.


Meu caro Senhor:

O vosso irmão Charles transmitiu-me a vossa carta de 20 de Agosto a Sir Hew Dalrymple, a qual o próprio Sir Hew comunicou-me diferentes partes ontem, e passo a dar-vos a minha opinião sobre os pontos que a mesma refere. Devo declarar-vos, contudo, que as informações que dispomos aqui sobre o estado das circunstâncias na Espanha são muito imperfeitas; que nós, ou pelo menos eu, desconhecemos quais são as posições, números, meios, ou quais são os objectivos do exército francês na Espanha; e ignoro igualmente qual é o estado da força dos espanhóis.
Assim, creio que o exército francês na Espanha consiste actualmente em cerca de 40.000 homens, em cujo número se incluem 5.000 de cavalaria, que são comandados pelo Marechal Bessières, e estão estacionados algures à volta de Vitória, na Biscaia. A probabilidade deles serem reforçados deve depender do estado das circunstâncias nas outras partes da Europa, das quais não tenho qualquer tipo de conhecimento; mas se a atenção do Governo francês não for distraída para outras partes, devemos esperar que o exército francês na Espanha será elevado em breve a um número muito grande.
A quantidade da força com a qual se podem levar a cabo as operações na Espanha é uma outra consideração muito material que pesa sobre toda a questão; e a partir das informações do estado dos recursos no país, duvido que seja praticável executar operações na Espanha com um corpo maior do que 40.000 homens. Pode haver outro corpo de reserva, empregado em operações na mesma ou noutras linhas, protegendo transportes para a França, etc., etc.; mas não é provável que o corpo na fronte exceda os 40.000 homens. Deveis considerar isto, no entanto, como uma mera opinião, fundada em informações gerais do estado dos recursos na Espanha, sobre as quais posso estar enganado.
O seguinte ponto para consideração diz respeito à força dos espanhóis: desconheço se têm um exército formal, capaz de se enfrentar aos franceses, para além daquele que é comandado pelo General Castaños. O General Cuesta tem alguma cavalaria em Castela; o General Galluzo tem alguma mais na Extremadura; e o exército de Blake na Galiza pode tornar-se num corpo eficiente a tempo. Mas aqueles exércitos de paisanos que cortaram os franceses em Múrcia, em Valencia e na Catalunha não podem ser considerados como exércitos eficientes para se enfrentarem às tropas francesas num campo de batalha. É muito provável que eles não irão nem de facto poderão deixar as suas províncias, e, mesmo que o possam, nenhum oficial poderá planear uma grande operação com aqueles corpos.
Não duvido que, se se puder fazer um relatório preciso sobre o seu estado, eles quererão armas, munições, dinheiro, vestuário e equipamentos militares de qualquer tipo; e embora tais corpos sejam muito formidáveis e eficientes nas suas próprias regiões, e provavelmente iguais nas suas defesas, não se deve contar com eles fora das suas mesmas regiões; e em qualquer caso é impossível calcular o efeito dos seus esforços. Em alguns casos, [os espanhóis] enfrentar-se-ão com sucesso contra um número idêntico de tropas francesas; noutros, 1.000 franceses com cavalaria e artilharia dispersarão milhares deles, e assim sendo, não podemos ter qualquer confiança neles no seu actual estado.
Assim, o resultado das informações que disponho sobre o presente estado da força espanhola oposta aos franceses é que estão actualmente prontos cerca de 25.000 homens comandados por Castaños, e mais ou menos o mesmo número comandado por Blake na Galiza, os quais podeis contar como tropas eficientes. Todo o resto pode tornar-se também eficiente, e tornar-se útil em diferentes modos até mesmo no momento presente, mas não deveis fundar os ajustes duma grande operação militar sobre a sua utilidade ou eficiência. Estou informado que o Governo [britânico] prometeu 10.000 homens a Castaños, e não tenho qualquer tipo de dúvida que um corpo bem equipado, consistindo em cerca de 15.000 homens, incluindo a devida proporção de cavalaria e artilharia britânica, ser-lhe-á altamente útil. Esta medida elevaria o seu exército a 40.000 homens, dos quais o corpo britânico seria a melhor tropa que ele pode encontrar em qualquer sítio; e este exército, auxiliado pela insurreição noutros reinos da Espanha, seria o exército de operações que agiria contra o que suponho que seja o exército de operações francês. Este corpo britânico avançaria a partir de Portugal, em cujo reino estaria entretanto empregado na defesa.
Deveis deixar em Portugal um corpo britânico de 5.000 homens, para ficar estacionado em Lisboa e nos seus arredores, talvez com uma pequena guarnição em Elvas. O objectivo de estacionar este corpo em Portugal é dar força ao governo que estabelecereis aqui, e para torná-lo independente das facções e intrigas que o criticarão por todos os lados.
Deveis enviar para Lisboa, na qualidade de Embaixador do Rei, uma pessoa discreta que supervisione a administração dos negócios deste país, particularmente a expedição do dinheiro que deveis suprir para as suas necessidades, e a sua aplicação para os fins para os quais foi cedido, a saber, providenciar uma defesa militar.
A próxima consideração é o emprego da restante parte do exército actualmente em Portugal, estimado em cerca de 10.000 [sic] homens, com um corpo adicional de 10.000 homens reunidos e prontos na Inglaterra, e alguma cavalaria. Reconheço que não penso que o estado dos acontecimentos na Espanha sejam tão prósperos para que possais crer que toda a força que a Inglaterra possui possa agir dentro daquele reino, sem que sejam adoptadas medidas de precaução, que assegurem a sua retirada para a costa. Para além disto, não vos ocultarei que os nossos homens têm tão pouca experiência de campo, que não conheço pessoa alguma que seja capazes de o suprir, ou que, mesmo que o consiga, que consiga distribuir os suprimentos a um exército de 40.000 homens (tropas britânicas) agindo juntos como um todo. Mesmo que se possa esperar que haverá abundância de suprimentos, morreremos de fome no meio das operações, por falta das devidas disposições. Porém, a primeira objecção é conclusiva. Devemos depender dela, pois sempre que reunamos um exército, os franceses considerarão a sua derrota e destruição como o seu primeiro objectivo, em particular se o próprio Bonaparte estiver à frente das tropas francesas; e se as operações do nosso exército chegarem perto da fronteira francesa, ele terá meios de se multiplicar, e multiplicará tanto os seus números sobre os do nosso exército, que poderá conseguir tirar o melhor proveito deles. Assim, no que diz respeito ao exército britânico, devemos ter uma retirada aberta, e a retirada deve ser por mar.
As nossas operações levadas a cabo a partir de Portugal e sobre o norte da Espanha envolver-nos-iam, como de facto observais, numa linha de operações demasiado longa. A retirada seria difícil, se não mesmo impossível. Esta objecção, direis vós, aplica-se igualmente ao corpo de 15.000 homens que se propõe ser empregue com Castaños. Em primeiro lugar, concebo que há uma grande diferença entre o risco da perda de um corpo como este, e o da perda de toda a força disponível da Grã-Bretanha. Em segundo lugar, daqui não se segue que, ainda que todo o exército britânico não consiga retirar-se para Portugal, um corpo de 15.000 não o conseguiria. Em terceiro lugar, não se segue que este corpo de 15.000 homens teria necessariamente que retirar-se por Portugal; ao ser uma parte do exército de Castaños, poder-se-ia retirar com as suas tropas para a Andaluzia, deixando a defesa das fronteiras de Portugal aos portugueses e ao corpo britânico de 5.000 homens, até que aqueles, ou uma parte deles, pudesse atravessar novamente o Tejo, ou pudesse entrar em Portugal pelo Algarve. Concluo assim que, apesar de se poder arriscar este corpo, podendo considerar-se a sua retirada para o mar de algum modo fundada no ar, toda a força disponível da Grã-Bretanha deve ser e tem de ser salvaguarda.
O único plano eficiente de operações em que as tropas britânicas podem ser empregues, de acordo com estas observações, é sobre o flanco e retaguarda dos postos avançados do inimigo à frente de Madrid, através das Astúrias. Se é verdade, como declararam os deputados das Astúrias em Londres, que a sua região é notavelmente forte, e que está protegida da invasão francesa; se é verdade que os portos de Santander e Gijón, em particular o primeiro, são portos seguros no Inverno; e se os seus muros podem permitir meios de embarque num, ou em ambos, mesmo se o inimigo for capaz de passar através das montanhas, as Astúrias são a região que devemos segurar imediatamente, na qual devemos reunir as nossas forças disponíveis assim que for possível, passando depois para as planícies, tanto por Leão como pela passagem de Reinosa. O exército pode então ter uma comunicação limitada e talvez problemática com o mar, que tem de ser efectuada através de mulas, que abundam na região; este exército cooperaria com o exército da Galiza comandado por Blake, e poderia pressionar o flanco direito e a retaguarda do inimigo, forçando a sua posição sobre o Ebro, onde evidentemente tenciona dispor a sua primeira linha. Deveis ter em consideração que segurar as Astúrias o mais rápido possível é o vosso primeiro objectivo na Espanha, seguindo-se a reunião, dentro daquela região, da totalidade da vossa força disponível, depois da marcha do destacamento para Castaños.
Existem alguns detalhes que devem ser observados nestas disposições. O exército que está actualmente neste país pode marchar para Leão ou embarcar e passar a Gijón ou a Santader. Esta última seria a operação mais rápida; se for adoptada a primeira, a sua artilharia, na sua forma presente, pode acompanhá-lo; mas deve ser lembrado que se a artilharia se mantiver na sua forma presente, em caso de retirada terá que ser deixada para trás, nas planícies; pois estou informado que não existem estradas para carros nas montanhas das Astúrias.
Assim, as tropas que actualmente se encontram neste país devem ser embarcadas no Tejo e enviadas para as Astúrias; e que da Inglaterra devem enviar-se carros de transporte de artilharia e munições sem perda de tempo, o que pode ser feito por peças, que podem ser transportadas à mão, e depois postas juntas para poderem ser levadas pelos cavalos. As notícias transmitidas pelos oficiais enviados àquelas regiões, referirão se a cavalaria pode passá-los; acho que podem, pois penso que um cavalo também pode ir onde vai uma mula. Se sim, a cavalaria vinda da Inglaterra deve igualmente ser desembarcada nas Astúrias; em caso negativo, a cavalaria deve ser desembarcada na Coruña ou no Ferrol, e juntar-se ao exército nas planícies, através das passagens da Galiza, que sabemos que são praticáveis pela cavalaria.
Resta considerar agora unicamente as operações do corpo da Sicília, que consiste em 10.000 homens. No presente estado das circunstâncias, o Governo talvez não deveria considerar conveniente a remoção deste corpo do Mediterrâneo; se os espanhóis conseguirem alguma proeza contra os franceses sobre a esquerda da sua linha na Catalunha, e sobre o baixo Ebro, este corpo poderá reforçar aquela parte da insurreição espanhola, mantendo sempre a sua retirada aberta para o mar. Isto, contudo, será muito difícil, dado que os franceses estão em posse de Barcelona; e o cerco desta praça, auxiliado pelos insurgentes da Catalunha, será provavelmente o máximo que este corpo poderá executar. E caso tal operação seja repelida com sucesso, ou caso se veja forçado a reembarcar em consequência da aproximação de uma força maior dos franceses, o mesmo corpo passaria a auxiliar materialmente as operações das tropas no centro da Espanha.
O resultado de todas estas operações, que actualmente deve ser distinto, confinaria os franceses à sua linha do Ebro no momento presente, obrigando-o eventualmente a retirar-se para a sua própria fronteira. Será ganho algum tempo para a posterior organização do Governo e das forças espanholas, cujo emprego judicioso e efectivo permitirá ao Governo britânico retirar as suas forças da Espanha, a fim de empregá-las noutras partes da Europa. Está fora de questão impedir-se a retirada dos franceses da Espanha. Eles detêm a posse de todas as fortalezas deste lado dos Pirenéus, através de cujas montanhas não há mais do que quarenta passagens pelas quais as tropas podem marchar. Para além disto, mesmo que nestas circunstâncias fosse possível colocar um exército na sua retaguarda, com o objectivo de cortar a sua retirada para a França, deveis ter em conta que toda a França levantar-se-ia como um homem em seu socorro, e que o resultado seria a perda do exército que assim seria empregado.
Em relação à vossa vontade de que devo partir para as Astúrias para examinar a região e formar uma ideia sobre a sua força, tenho que vos mencionar que não sou um desenhador, antes sou muito mau em descrições. Não deveria ter dificuldades em formar uma opinião e em planear a defesa daquela região, se estivesse seguro que tal seria executado. Mas será uma inútil perda do meu tempo, e uma imposição da vossa parte, se parto para aquela região com o pretexto de dar a vós ou a qualquer outro oficial general que ali empregueis uma ideia da região; e seria vão e infrutífero formar um plano para a defesa da região que dependerá da execução doutro. Na verdade, este último apenas me trairia desgraça, e desapontar-vos-ia.
Perante estas circunstâncias, disse a Sir Hew Dalrymple que ele não era capaz de executar o dever que vós haveis desejado que eu cumprisse; que eu não era um engenheiro topográfico, e que não tencionava descrever por escrito uma região como as Astúrias; e aparentemente ele pensou que alguns cavalheiros do departamento do Quartel-Mestre-General poderiam ser empregues mais utilmente neste serviço. Espero que não creiais que sinto alguma aversão a executar qualquer serviço em que possais pensar que vos posso ser mais útil; e que desencorajei a ideia de ser empregado naquilo que me foi proposto unicamente devido à minha incapacidade de executá-la como deve ser, e da certeza que não estaríeis consciente da natureza do serviço que me haveis requerido quando escrevestes a Sir Hew Dalrymple. 
Acreditai em mim, etc.,

Arthur Wellesley


domingo, 4 de setembro de 2011

Carta do Capitão Dalrymple ao Tenente-Coronel Proby (4 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Sintra, 4 de Setembro de 1808.




Meu Senhor:


Sua Excelência o Comandante das forças [General Dalrymple] ordenou-me para vos informar que o Tenente-Coronel Murray garantiu ao General Kellermann que os Comandantes britânicos estariam dispostos a mostrar toda a atenção à recomendação do Comandante francês, garantia esta que Vossa Senhoria pode seguramente renovar; mas a questão dos navios dinamarqueses já está decidida, e ele deveria imaginar que a atribuição de cinco deles para levarem quaisquer propriedades do exército francês seria inadmissível por muitas razões. Entre outras, os portugueses referem de facto que valiosas propriedades públicas e privadas estão a ser embarcadas neste momento a bordo dos navios dinamarqueses, ou a ser postas à venda pelo exército português; convém que esta calúnia, se for infundada, seja repelida tanto pelo General francês como pelo britânico; o General [Dalrymple] foi ontem fortemente pressionado sobre este assunto, e os exemplos fornecidos eram tão evidentes que, apesar dele não se convencer a acreditar nestes factos, enviou o General Beresford como vosso colega, para aliviar-vos da menor parte de contrariedade e trabalhos que podem surgir ao buscar-se os meios necessários para prevenir a possível existência de alguma base verdadeira, ou falsa, na qual tal afirmação pode de futuro ser especiosamente avançada. Nas comunicações que possais ter com os Generais franceses sobre este assunto, o Comandante das forças [britânicas] pensa que deveis observar que existirão suficientes transportes britânicos para levar todos os bens que os Oficiais franceses tencionam remover (segundo a Convenção); a continuação dos franceses em posse, durante um determinado período, do posto onde os espanhóis estão confinados, cria alguma dificuldades sobre este ponto; contudo, o General consentirá que ocupem Aldeia Galega [=actual Montijo], ou qualquer lugar conveniente da margem sul do Tejo, providenciando o seu desembarque imediato.

Capitão e Secretário Militar.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Carta de Lord Castlereagh ao Rei George III (1 de Setembro de 1808)



Downing Street, 1 de Setembro de 1808.


Lord Castlereagh tem que informar humildemente Vossa Majestade que os vossos servidores confidenciais, havendo tomado na sua mais séria consideração o estado da actual guerra na Espanha e em Portugal, são humildemente da opinião que, assim que as forças de Vossa Majestade tiverem libertado Portugal do domínio do inimigo, talvez seja aconselhável dirigir os esforços das armas de Vossa Majestade (numa proporção consistente com a permanência duma guarnição adequada em Lisboa e nos fortes do Tejo) para o norte da Espanha, para se reunirem com os 10.000 homens que agora estão prontos para embarcar na Inglaterra, e para cooperarem com os exércitos na Espanha para expulsar o inimigo da Península. 
Eles são humildemente induzidos a recomendar esta linha de operações, por ser preferível a um movimento avançado para o interior da Espanha, através de Portugal, pois assim manter-se-á o exército de Vossa Majestade mais próximo das suas comunicações com a frota [britânica], e consequentemente com os seus provimentos. Esta medida tornará a sua linha de operações muito menos extensa, e, ao mesmo tempo que facilitará a comunicação da Inglaterra com o exército ao seu serviço, tornará o seu regresso por terra mais fácil quando o serviço proposto se tiver realizado. 
Os servidores confidenciais de Sua Majestade julgam que, depois de proporcionarem uma força adequada para a segurança de Portugal, um corpo de 30.000 homens (incluindo os 10.000 que agora estão prontos a partir daqui), com a respectiva proporção de cavalaria, poderia ser levado a agir no norte da Espanha, em caso necessário. A esta força podemos finalmente acrescentar as 10.000 tropas espanholas que estão no Báltico [comandadas pelo General o Marquês de la Romana], sendo que estas não poderão senão lisonjear-se se a nação espanhola continuar a fazer os esforços que fez até aqui, e cuja ocasião requer que a adesão de 30.000 britânicos e 10.000 tropas regulares espanholas aos seus esforços contra o inimigo naquela parte, não só acelere a sua expulsão da Espanha, mas que também contribua, se a sua retirada for demorada, para a destruição de uma parte considerável do seu exército.
Tendo em vista acelerar a execução desta operação tanto quanto as circunstâncias permitam, eles humildemente submetem à grata aprovação de Vossa Majestade que as instruções adjuntas sejam enviadas ao Tenente-General Sir Hew Dalrymple; e a fim de que as tropas que partirem daqui possam estar reunidas e prontas para partir, de acordo com as informações que daqui em diante poderemos receber sobre o progresso das operações em Portugal e com o momento em que possa esperar que a força que partirá daqui atinja o norte da Espanha, os servidores de Vossa Majestade recomendam humildemente que as tropas em Cork sejam ordenadas a embarcar e a dirigirem-se para Plymouth, onde encontrar-se-ão com a parte dos 10.000 homens que está recrutada nesta região - a força reunida nesta posição estará mais imediatamente conforme à disposição de Vossa Majestade do que no actual estado dividido, e existem todas as razões para esperar que antes que o total possa ali ser reunido, Vossa Majestade verá que possui informações suficientes para decidir sobre o seu destino posterior.

[Fonte: A. Aspinall (ed.), The Later Correspondence of George III - Volume Five (1808-1810), London, Cambridge University Press, 1970, pp. 118-119 (doc. n.º 3711)].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (1 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Ainda hoje não me é possível escrever a Vossa Excelência de mão própria com a extensão que quisera, porque os meus olhos, como os de muitas pessoas do Exército, têm sido atacados de inflamação, sem que se conheça exactamente a razão desta epidemia. Na última que tive a honra de dirigir a Vossa Excelência, da Lourinhã, expus a Vossa Excelência quanto havia acontecido até à sua data. Acrescentarei agora que a 29 partimos da Lourinhã, fazendo a direita do Exército de Operações, tendo-se combinado este movimento com o General Dalrymple, que escolheu a posição do centro; e pelo meio da tarde chegámos à Encarnação, aldeia distante de Mafra quase duas léguas. Alguns destacamentos franceses nos observavam, e se retiravam tanto que os mandei reconhecer. À noite tive insinuação daquele General para não adiantar a minha marcha enquanto o seu Exército se não avançasse mais, pois que estávamos mais distantes dele que do inimigo. Ontem se adiantaram os ingleses; expediram-se ordens ao Brigadeiro Bacelar para continuar a sua marcha, e por ofícios que dele recebi, entendo que estas ordens o achariam pronto para partir imediatamente; reuniram-se-nos quase todas as tropas que em Leiria tinha destacado para o Exército inglês, e hoje um corpo deste mesmo Exército, forte de 3.000 homens, comandado por Murray, se aproximou do nosso para cooperar com ele. Além de muitos oficiais de diferentes corpos, vieram mais 210 soldados da Guarda da Polícia incorporar-se armados com o Exército; segundo estas medidas, o inimigo está apertado por um cordão de mais de 40 mil homens; e findo o Armistício, ou deve capitular, ou se expõe a ser inteiramente derrotado. Ele tinha ontem na Ericeira 60 homens, e em Mafra 1.500, pouco mais ou menos; estes devem desaparecer diante de nós imediatamente que saiamos daqui.
Diz-se constantemente que o inimigo está desanimado; que o povo de Lisboa o trata já com desprezo e certa superioridade; e que Junot tem feito passar para Cacilhas alguma tropa, que se diz [que] estacionaria. O Brigadeiro Bacelar mandou reconhecer este lado do Tejo, e tem tomado medidas para se lhe obstar se for possível; e já se diz que a tropa de Setúbal e alguma outra lhe disputam o passo.
Da Esquadra russa nada se sabe aqui de positivo; parece provável que ela não tome o partido dos nossos inimigos. Tem sido preciso providenciar sobre as distribuições dos géneros que formam a base da subsistência do Exército, e mandei observar inteiramente o regulamento de 22 de Novembro de 1802, contando-se a data dos vencimentos segundo as ordens anteriormente estabelecidas. 
Igualmente dei algumas providências interinas para fornecimento da Caixa Militar do Exército que comanda o Brigadeiro Bacelar, tomando as quantias necessárias para os Cofres Públicos da Comarca de Santarém e Torres [Vedras] por empréstimo e serem pagas pela mesma Caixa. De provisões de boca temos melhorado, porque apareceram alguns celeiros públicos e de particulares que estavam debaixo de confisco, e deles nos vamos provendo de preferência, por não vexar os povos.
O Desembargador Sebastião Correia, que aqui chegou ontem à noite, poderá dar-nos mais algum descanso sobre estes artigos. Continua-se a prender e processar gentes más ou suspeitosas, e a pôr a coberto de insultos todas as autoridades públicas. Ao Exército do Brigadeiro Bacelar mandei reunir a tropa que estava em Tomar e qualquer outra que lhe ficasse ao alcance, e montar o Regimento de Cavalaria de Santarém; em consequência do que ele mandou vir de Abrantes 600 armas para o Regimento n.º 23 e 300 homens do mesmo Regimento, e 300 recrutas do Regimento n.º 24, e de Viseu toda a Cavalaria do Regimento n.º 11 que estivesse pronta para entrar em acção, e requereu ao Marechal de Campo José António Botelho as duas Companhias de Infantaria para se unirem ao Corpo espanhol do Marquês de Valladares, que, contra o seu primeiro destino, ultimamente haviam passado ao bloqueio de Almeida. Ele cuida em se apoiar dos povos de Ribatejo, entusiasmando-os e armando as ordenanças; eu lhe mandei provimento de proclamações para se obter aquele efeito. Até 29 não havia em Santarém notícia do Exército espanhol, que tantas vezes se tem anunciado vagamente, e se dizia ser de 15 mil homens. O Brigadeiro Bacelar tinha já mandado um oficial e três expressos para saber daquele corpo.
Se ele aparecesse sobre o lado esquerdo do Tejo, seria uma fortuna para aquela província, porque bateria o inimigo, se já tivesse na verdade desembarcado, e obstaria ao desembarque, se ele o intentasse; vindo a evitar-se em todo o caso que ele se recolha a Elvas, ou o que seria pior, se dirija para a Beira.
Enfim, eu insisto neste princípio, que de tal modo se deve atacar o inimigo, que as províncias e todos os povos da retaguarda dos Exércitos não possam mais ser inquietados por eles, e estou certo que é assim que se ganhará a confiança pública; sendo-me de muita consolação em todo o caso, Senhor, que estas medidas são da aprovação de Vossa Excelência e do Governo.
Quartel-General da Encarnação, 1 de Setembro de 1808*.

Bernardim Freire d'Andrade [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 3-5 (doc. 60)].


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Nota: 

* Segundo a transcrição que utilizámos, este documento está datado de 2 de Setembro. Contudo, pelo seu contexto, tal datação parece estar errada, e aliás, no índice da correspondência da citada "Serie chronologica", indica-se que este documento foi composto a 1 de Setembro, data que nos parece a correcta. De facto, quando escreveu esta carta, Bernardim Freire de Andrade ignorava ainda que os franceses tinham assinado a capitulação definitiva, facto que só conhecerá já durante a noite de 1 para 2 de Setembro, escrevendo em consequência, logo de seguida, uma nova carta ao Bispo do Porto.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Notícias publicadas na Minerva Lusitana (31 de Agosto de 1808)



Coimbra, 31 de Agosto.


Agora recebemos a notícia de pessoas fidedignas, com quem o capitão Carpienter falou, vindo de Badajoz, e para onde fora desta cidade; que havendo, receios de que o General Junot fugisse para Elvas, saíra de Badajoz um corpo de tropas a embaraçar-lhe este passo.
Um corpo de 400 para 500 franceses que já tinham passado o Tejo, tornou a voltar para aquém do dito rio, talvez por lhe constar não só dos espanhóis que saíram de Badajoz, mas também da marcha das nossas tropas do Alentejo e Algarve.
Consta de ofício que o Exército combinado marchava, no dia 29, para diante. O Exército português, que forma
a ala direita, dirigia-se para Mafra, e o inglês, que tomou a esquerda, para Sobral de Monte Agraço.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Spanish Lick-Rish, caricatura publicada por Thomas Tegg (30 de Agosto de 1808)




Alcaçuz espanhol.
Caricatura publicada por Thomas Tegg a 30 de Agosto de 1808.



Tomando como pano de fundo uma batalha onde espanhóis avançam sobre franceses em retirada, um soldado espanhol, em primeiro plano, ostenta numa mão uma espada (cuja lâmina tem a inscrição Real Toledo), enquanto esgana com a outra o pescoço dum oficial francês, ao qual afirma, em tom ameaçador: Canalha Dupont, vamos ensinar-te a tocar nos espanhóis. Responde-lhe o General francêsOh! Miserável de mim. Não gosto do "alcaçuz espanhol"; prefiro muito mais o açúcar francês, prumo da Grande  Legião de Honra
Devemos assinalar que traduzimos por "alcaçuz espanhol" a expressão spanish lick-rish (também dita spanish licorishlicuorish ou liquorice), nome pelo qual era então vulgarmente conhecido na Inglaterra tanto o pau de alcaçuz como o xarope doce que se extrai dessa planta. Note-se no entanto que, ao sublinhar o termo lick ("lamber", "bater", "dominar"), o anónimo autor desta caricatura alerta-nos para uma série de trocadilhos possíveis, muitos deles de cariz (homo)sexual.

Spanish lickerish: "Espanhol saboroso gostoso" (literalmente, "lambível"); "Espanhol ávido / glutão / voraz / guloso / garganeiro"; "Espanhol lascivo / lúbrico / luxurioso / impudico / licencioso".
lick a rish: "Lamber um junco".
lick or wish: "Lamber ou desejar".
lick rich: "Rica lambidela".
lick rush: "Carga [de] pancada"; "golpe impetuoso"; "avanço predominante"; lambidela incómoda".
lick rash: "lamber [a] erupção"



Outra digitalização:


Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês, mais conhecida (erroneamente) por Convenção de Sintra (30 de Agosto de 1808)





Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês*


Os Generais Comandantes em Chefe dos Exércitos britânico e francês em Portugal, tendo determinado negociar e concluir um Tratado para a evacuação de Portugal pelas tropas francesas, sobre a base do Acordo que se ajustou a 22 deste mês para uma suspensão de hostilidades, nomearam os Oficiais abaixo mencionados para negociar o mesmo em seus nomes, a saber: da parte do General em Chefe do exército britânico, o Tenente Coronel Murray, Quartel-Mestre-General, e da parte do General em Chefe do exército francês, monsieur Kellermann, General de Divisão; aos quais deram autoridade para negociar e concluir uma Convenção para este efeito, sujeita às suas respectivas ratificações, e à do Almirante comandante da frota britânica na foz do Tejo.
Estes dois oficiais, depois de trocarem os seus plenos poderes, concordaram nos artigos que se seguem:

Art. I. Todas as praças e fortes no Reino de Portugal ocupadas pelas tropas francesas serão entregues ao exército britânico no estado em que se encontram no momento da assinatura da presente Convenção.

Art. II. As tropas francesas evacuarão Portugal com as suas armas e bagagem; não serão consideradas como prisioneiras de guerra e, uma vez chegadas à França, terão a liberdade para [voltar a] servir.

Art. III. O Governo inglês fornecerá os meios de transporte para o exército francês, que desembarcará em qualquer um dos portos de França entre Rochefort e Lorient, inclusive.

Art. IV. O exército francês levará consigo toda a sua artilharia de calibre francês, com os cavalos do seu trem, e os [respectivos] carros munidos de 60 balas por peça. Toda a demais artilharia, armas e munições, tal como os arsenais navais e militares, serão entregues ao exército e à marinha britânica no estado em que possam estar no momento da ratificação desta Convenção.

Art. V. O exército francês levará consigo todos os seus equipamentos e tudo o que se compreende debaixo da denominação de propriedade do exército; ou seja, a sua caixa militar e as carruagens agregadas ao comissariado e aos hospitais de campanha; em alternativa, permitir-se-lhe-á negociar, por sua conta, aquela parte da mesma que o Comandante em Chefe julgue desnecessário embarcar. Da mesma forma, todos os indivíduos do exército serão livres para vender a sua propriedade particular, seja qual for, com plena segurança futura para os seus compradores.

Art. VI. Os cavalos da cavalaria serão embarcados, tal como os dos Generais e dos outros oficiais de todas as graduações. É contudo perfeitamente entendido que os meios de transporte dos cavalos à disposição dos comandantes britânicos são muito limitados; poderão conseguir-se alguns transportes adicionais no porto de Lisboa; os cavalos que se embarcarem pelas tropas não excederão o número de seiscentos, e o número embarcado pelo Estado Maior não excederá os duzentos. Em todo o caso, dar-se-á ao exército francês toda a facilidade para negociar os cavalos que lhe pertençam e que não se possam embarcar.

Art. VII. Com o objectivo de facilitar o embarque, este será feito em três divisões, compondo-se a última das quais principalmente pelas guarnições das praças, pela cavalaria, pela artilharia, pelos doentes e pelo equipamento do exército. A primeira divisão embarcará dentro de 7 dias a partir da data da ratificação, ou mais cedo, se possível.

Art. VIII. As guarnições de Elvas e dos seus fortes, bem como as de Peniche e de Palmela, embarcarão em Lisboa; a de Almeida embarcará no Porto ou no ancoradouro mais próximo. Elas serão acompanhadas na sua marcha por comissários britânicos, encarregados de providenciar a sua subsistência e alojamento.

Art. IX. Todos os doentes e feridos que não puderem ser embarcados com as tropas ficam confiados ao exército britânico. Serão cuidados, enquanto permanecerem neste país, às custas do Governo britânico, debaixo da condição da despesa ser paga pela França quando se efectuar a evacuação final. O Governo inglês providenciará o seu regresso para a França, que será feito por destacamentos de cerca de cento e cinquenta ou duzentos de cada vez. Um número suficiente de oficiais médicos franceses ficará para trás para os tratar.

Art. X. Assim que as embarcações utilizadas para levar o exército para a França o tenham desembarcado nos portos especificados, ou em qualquer outro da França para onde as condições do mau tempo as tivessem forçado a dirigir-se, dar-se-ão todas as facilidades para regressarem à Inglaterra sem demora, e com a garantia de não serem capturadas até alcançarem um porto amigável.

Art. XI. O exército francês concentrar-se-á em Lisboa e dentro dum raio de duas léguas de distância da cidade. O exército inglês aproximar-se-á até à distância de três léguas da capital, e colocar-se-á de maneira a manter cerca duma légua de distância entre os dois exércitos

Art. XII. Os fortes de S. Julião, do Bugio e de Cascais serão ocupados pelas tropas britânicas quando se ratificar a Convenção; Lisboa e a sua cidadela [=castelo de S. Jorge], juntamente com os fortes e baterias até ao Lazareto ou Trafaria de uma parte, e até ao forte de S. José de outra parte, inclusive, serão entregues quando embarcar a segunda divisão, tal como será entregue o porto e as embarcações armadas de qualquer tipo, com o seu cordame, velame, mantimentos e munições. As fortalezas de Elvas, Almeida, Peniche e Palmela render-se-ão assim que chegarem as tropas britânicas para ocupá-las. Entretanto, o General em Chefe do exército britânico notificará a presente Convenção às guarnições daquelas praças, tal como às tropas que estão diante delas, para que cessem todas as hostilidades futuras. 

Art. XIII. Ambas as partes nomearão comissários para regular e acelerar a execução das disposições acima acordadas.

Art. XIV. No caso de se levantarem dúvidas sobre o sentido de algum artigo, este será explicado a favor do exército francês.

Art. XV. A partir da data da ratificação da presente Convenção, todas as dívidas de contribuições, requisições, ou quaisquer pretensões do Governo francês impostas sobre os súbditos de Portugal, ou sobre outros quaisquer indivíduos residentes neste país, fundadas na ocupação de Portugal pelas tropas francesas no mês de Dezembro de 1807, que não estiverem pagas, ficam canceladas; e remover-se-ão todos os sequestros das suas propriedades móveis ou imóveis, restituindo-se aos próprios donos a liberdade de disporem das mesmas.

Art. XVI. Todos os súbditos da França ou de potências amigáveis ou aliadas à França, domiciliados em Portugal ou acidentalmente neste país, serão protegidos. A sua propriedade de todo o género, móvel ou imóvel, será respeitada, e eles terão a liberdade para acompanhar o exército francês ou para permanecer em Portugal. Em qualquer dos casos, a sua propriedade será garantida, com a liberdade de a reter ou de a vender e passar o seu rendimento para a França ou para qualquer outro país onde queiram fixar a sua residência, sendo-lhes permitido para este fim o prazo de um ano.
É plenamente entendido que os navios ficam fora desta disposição, mas somente até deixarem o porto; e que nenhuma das estipulações acima mencionadas possam servir de pretexto a qualquer especulação mercantil.

Art. XVII. Nenhum português será chamado para prestar contas pela sua conduta política durante o período que o exército francês ocupou este país. E todos aqueles que continuaram no exercício das suas funções, ou aqueles que aceitaram empregos debaixo do Governo francês, ficam debaixo da protecção dos comandantes britânicos; as suas pessoas ou propriedades não sofrerão injúrias, pois não puderam optar entre ser ou não obedientes ao Governo francês; ficarão também em liberdade de se aproveitarem das estipulações do artigo XVI. 

Art. XVIII. As tropas espanholas detidas a bordo dos navios no porto de Lisboa serão entregues ao Comandante em Chefe do exército britânico, que se obriga a obter dos espanhóis a restituição daqueles súbditos franceses, tanto militares como civis, que possam ter sido detidos na Espanha, sem serem capturados numa batalha ou em consequência de operações militares, mas sim por ocasião das ocorrências do dia 29 do passado mês de Maio e dos dias imediatamente seguintes.

Art. XIX. Haverá imediatamente uma troca estabelecida de prisioneiros de todas as graduações feitos em Portugal desde que começaram as presentes hostilidades.

Art. XX. Fornecer-se-ão reféns com a graduação de oficiais superiores, tanto da parte do exército e da marinha britânica, como da parte do exército francês, como garantia recíproca da presente Convenção. O oficial do exército britânico será restituído quando se cumprirem os artigos relativos ao exército; e o oficial da marinha, quando se desembarcarem as tropas francesas no seu próprio país. O mesmo será feito pela parte do exército francês.

Art. XXI. Permitir-se-á que o General em Chefe do exército francês mande um oficial à França com a notícia da presente Convenção. O Almirante britânico [Charles Cotton] fornecerá uma embarcação para levá-lo a Bordeaux ou a Rochefort. 

Art. XXII. O Almirante britânico será solicitado a acomodar Sua Excelência o Comandante em Chefe e os outros oficiais principais do exército francês a bordo dos navios de guerra [britânicos].

Dado e concluído em Lisboa, a 30 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão


Nós, o Duque de Abrantes, General em Chefe do exército francês, temos ratificado e ratificamos a presente Convenção Definitiva em todos os seus artigos, para ser executada de acordo com a sua forma e teor.

O Duque de Abrantes

Quartel-General de Lisboa, aos 30 de Agosto.




Artigos adicionais à Convenção de 30 de Agosto


Art. I. Os indivíduos com cargos civis no exército [francês] que tenham sido aprisionados pelas tropas britânicas ou pelas portuguesas, em qualquer parte de Portugal, serão restituídos, como habitualmente, sem troca.

Art. II. O exército francês subsistirá através dos seus próprios provimentos até ao dia de embarque; as guarnições, até ao dia da evacuação das fortalezas.
O resto dos provimentos será entregue, na forma usual, ao Governo britânico, que se encarrega da subsistência dos homens e cavalos do exército [francês], desde os períodos acima mencionados até à sua chegada à França, debaixo da condição de serem reembolsados pelo Governo francês pelo excesso da despesa em relação à estimativa, que será feita por ambas as partes a partir do valor dos provimentos entregues ao exército britânico.
As provisões a bordo dos navios de guerra em posse do exército francês serão tidas em conta pelo Governo britânico, do mesmo modo que os provimentos das fortalezas.

Art. III. O General Comandante das tropas britânicas tomará as medidas necessárias para reestabelecer a livre circulação dos meios de subsistência entre o país e a capital.

Dado e concluído em Lisboa, a 30 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão


Nós, o duque de Abrantes, General em Chefe do exército francês, temos ratificado e ratificamos os artigos adicionais à Convenção, para serem executados de acordo com a sua forma e teor.

O Duque de Abrantes



[Fonte: The London Gazette Extraordinary, n.º 16182, 16 September, 1808, pp. 1258-1260; John Joseph Stockdale (org.), Proceedings on the Enquiry into the Armistice and Convention of Cintra, and into the conduct of the Officers concerned, London, Printed for Stockdale Junior, 1809, pp. 19-25. Existe uma transcrição do documento original em inglês e sua respectiva tradução em português in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 7-18 (original inglês e tradução portuguesa incluída no doc. 61)].].


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Nota:

Ver as nossas anotações relativas à primeira versão desta Convenção.

domingo, 28 de agosto de 2011

Primeira versão da Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês (28 de Agosto de 1808)





Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês


Os Generais Comandantes em Chefe dos Exércitos britânico e francês em Portugal, tendo determinado negociar e concluir um Tratado para a evacuação de Portugal pelas tropas francesas, sobre a base do acordo que se ajustou a 22 deste mês para uma suspensão de hostilidades, nomearam os Oficiais abaixo mencionados para negociar o mesmo em seus nomes, a saber: da parte do General em Chefe do Exército britânico, o Tenente Coronel Murray, Quartel-Mestre-General, e da parte do General em Chefe do Exército francês, monsieur Kellermann, General de Divisão; aos quais deram autoridade para negociar e concluir uma Convenção para este efeito, sujeita às suas respectivas ratificações, e à do Almirante comandante da frota britânica na foz do Tejo.
Estes dois oficiais, depois de trocarem os seus plenos poderes, concordaram nos artigos que se seguem:

Art. I. Todas as praças e fortes no Reino de Portugal ocupadas pelas tropas francesas serão entregues ao exército britânico no estado em que se encontram no momento da assinatura da presente Convenção.

Art. II. As tropas francesas evacuarão Portugal com as suas armas e bagagem; não serão consideradas como prisioneiras de guerra e, uma vez chegadas à França, terão a liberdade para [voltar a] servir.

Art. III. O Governo inglês fornecerá, às suas custas, os meios de transporte para o exército francês, que desembarcará em qualquer um dos portos de França entre Rochefort e Lorient, inclusive.

Art. IV. O exército francês levará consigo toda a sua artilharia de calibre francês, com os cavalos do seu trem, e os [respectivos] carros munidos de 60 balas por peça.

Art. V. O exército francês levará consigo todos os seus equipamentos e tudo o que se compreende debaixo da denominação de propriedade do exército, ou seja, a sua caixa militar e as carruagens agregadas ao comissariado e aos hospitais de campanha; em alternativa, permitir-se-lhe-á negociar, por sua conta, aquela parte da mesma que o Comandante em Chefe julgue desnecessário embarcar. Da mesma forma, todos os indivíduos do exército serão livres para vender a sua propriedade particular, seja qual for, com plena garantia futura para os seus compradores.

Art. VI. A cavalaria embarcará os seus cavalos, e os Generais e os outros oficiais [embarcarão] o número [de cavalos] permitido a cada um, segundo o regulamento do serviço militar francês. É contudo perfeitamente entendido que os meios de transporte dos cavalos à disposição dos comandantes britânicos são muito limitados; poderão conseguir-se alguns transportes adicionais no porto de Lisboa; e em todo o caso, dar-se-á ao exército francês toda a facilidade para negociar os cavalos que lhe pertençam e que não se possam embarcar.

Art. VII. Com o objectivo de facilitar o embarque, este será feito em três divisões, compondo-se a última das quais principalmente pelas guarnições das praças, pela cavalaria, pela artilharia, pelos doentes e pelo equipamento do exército. A primeira divisão embarcará dentro de 7 dias a partir da data da ratificação, ou mais cedo, se possível.

Art. VIII. As guarnições de Elvas e dos seus fortes, bem como as de Peniche e de Palmela, embarcarão em Lisboa; a de Almeida embarcará no Porto ou no ancoradouro mais próximo. Estas guarnições serão acompanhadas na sua marcha por comissários britânicos, encarregados de providenciar a sua subsistência e alojamento.

Art. IX. Todos os doentes e feridos que não puderem ser embarcados com as tropas ficam confiados ao exército britânico. Serão cuidados, enquanto permanecerem neste país, às custas do Governo britânico, debaixo da condição da despesa ser paga pela França quando se efectuar a evacuação final. O Governo inglês providenciará o seu regresso para a França, que será feito por destacamentos de cerca de cento e cinquenta ou duzentos de cada vez. Um número suficiente de oficiais médicos franceses ficará para trás para os tratar.

Art. X. Assim que as embarcações utilizadas para levar o exército para a França o tenham desembarcado nos portos especificados, ou em qualquer outro da França para onde as condições do mau tempo as tivessem forçado a dirigir-se, dar-se-ão todas as facilidades para regressarem à Inglaterra sem demora, e com a garantia de não serem capturadas até alcançarem um porto amigável.

Art. XI. Os franceses concentrar-se-ão em Lisboa e dentro dum raio de duas léguas de distância da cidade. Os ingleses aproximar-se-ão até à distância de três léguas da capital, e colocar-se-ão de maneira a manter cerca duma légua de distância entre os dois exércitos.

Art. XII. As fortalezas de Elvas, Almeida, Peniche e Palmela render-se-ão assim que chegarem as tropas britânicas para ocupá-las. Entretanto, o General em Chefe do exército britânico notificará a presente Convenção às guarnições daquelas praças, tal como às tropas que estão diante delas, para que cessem todas as hostilidades futuras. A ocupação de Lisboa e dos fortes de S. Julião e do Bugio, juntamente com os outros fortes de defesa do Tejo, ocorrerá quando a segunda divisão do exército francês embarcar. Assim que se troquem as ratificações, as tropas britânicas tomarão posse do forte de Cascais e dos outros fortes à direita de S. Julião.

Art. XIII. Os transportes destinados para o embarque e aqueles navios de guerra que possam ser necessários para esse serviço serão imediatamente admitidos no Tejo.

Art. XIV. Ambas as partes nomearão comissários para regular e acelerar a execução das disposições acima acordadas.

Art. XV. No caso de se levantarem dúvidas sobre o sentido de algum artigo, este será explicado a favor do exército francês.

Art. XVI. A partir da data da ratificação da presente Convenção pelos Comandantes em Chefe de mar e terra, todas as contribuições ou requisições da parte do exército francês cessarão em Portugal.

Art. XVII. Todos os súbditos da França, ou de potências amigáveis ou aliadas à França, domiciliados em Portugal ou acidentalmente neste país, serão protegidos. A sua propriedade de todo o género, móvel ou imóvel, será respeitada, e eles terão a liberdade para acompanhar o exército francês ou para permanecer em Portugal. Em qualquer dos casos, as suas propriedades serão garantidas, com a liberdade de a reterem ou de a venderem, e passarem o seu rendimento para a França ou para qualquer outro país onde queiram fixar a sua residência, sendo-lhes permitido para este fim o prazo de um ano.

Art. XVIII. Nenhum português será chamado para prestar contas pela sua conduta política durante o período que o exército francês ocupou este país. E todos aqueles que continuaram no exercício das suas funções, ou aqueles que aceitaram empregos debaixo do Governo francês, ficam debaixo da protecção dos comandantes britânicos; as suas pessoas ou propriedades não sofrerão injúrias, pois eles não puderam optar entre ser ou não obedientes ao Governo francês. Também ficam em liberdade de se aproveitarem das estipulações do artigo XVII.

Art. XIX. Os prisioneiros espanhóis detidos a bordo dos navios no porto de Lisboa serão entregues ao General em Chefe do exército britânico, que se compromete a obter dos espanhóis a restituição daqueles súbditos franceses, tanto militares como civis, que possam ter sido detidos na Espanha, sem serem capturados numa batalha ou em consequência de operações militares, mas sim por ocasião das ocorrências do dia 29 do passado mês de Maio e dos dias imediatamente seguintes.

Art. XX. Estabelecer-se-á imediatamente uma troca de prisioneiros de todas as graduações que tenham sido capturados em Portugal desde que começaram as presentes hostilidades.

Art. XXI. Fornecer-se-ão mutuamente reféns para a garantia da presente Convenção até à sua completa execução.

Art. XXII. Permitir-se-á que o General em Chefe do exército francês mande um oficial à França com a notícia da presente Convenção. Enviar-se-á uma embarcação, fornecida pelo Almirante britânico [Charles Cotton], para levá-lo a Bordeaux ou a Rochefort. 

Art. XXIII. O Almirante britânico será solicitado a acomodar Sua Excelência o Comandante em Chefe e os outros oficiais principais do exército francês a bordo dos navios de guerra [britânicos].

Dado e concluído em Lisboa, a 28 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão





Artigos adicionais à Convenção de 28 de Agosto


Art. I. O Tenente Coronel Murray admite ter sido avisado que o artigo XVII tem em vista particularmente os súbditos de Sua Majestade Dinamarquesa [Frederick VI, sobrinho de George III da Grã-Bretanha], e considera que as estipulações de tal artigo serão aplicadas a eles em toda a sua extensão.

Art. II. Os indivíduos com cargos civis no exército [francês] que tenham sido aprisionados pelas tropas britânicas ou pelas portuguesas, em qualquer parte de Portugal, serão restituídos, como habitualmente, sem troca.

Art. III. O exército francês subsistirá através dos seus próprios provimentos até ao dia de embarque; as guarnições, até ao dia da evacuação das fortalezas. O resto dos provimentos será entregue, na forma usual, ao Governo britânico, que se encarrega da subsistência dos homens e cavalos do exército [francês], desde os períodos acima mencionados até à sua chegada à França, debaixo da condição de serem reembolsados pelo Governo francês pelo excesso da despesa em relação à estimativa, que será feita por ambas as partes a partir do valor dos provimentos entregues ao exército britânico.

Art. IV. O General Comandante das tropas britânicas tomará as medidas necessárias para se reestabelecer a livre circulação dos meios de subsistência entre o país e a capital.

Art. V. Se se achar necessário empregar embarcações dinamarquesas ou de qualquer outra nação para levar o exército francês, em assistência dos transportes britânicos, aquelas deixarão os portos da França, da mesma forma que estes últimos, assim que o desembarque se efectue. Tais embarcações não serão detidas na França por qualquer pretexto que seja, e desfrutarão da mesma vantagem estipulada para os navios ingleses, de regressarem a um porto amigável sem serem incomodadas.

Dado e concluído em Lisboa, a 28 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão




Nota: 

No dia 22 de Agosto, depois da derrota decisiva do exército francês na batalha contra o exército anglo-luso ocorrida no dia anterior, Junot enviou o General Kellermann ao Quartel-General britânico no Vimeiro para tentar pedir uma suspensão de armas. Esta foi concedida, através dum armistício temporário assinado nessa mesma tarde, com a condição de que, durante esse período, seria acordada uma convenção definitiva para o exército francês abandonar Portugal. Como a negociação desta convenção dependia do parecer do Almirante Charles Cotton, Comandante da frota britânica estacionada na barra do Tejo, foi enviado ao seu encontro o Tenente-Coronel George Murray, que ocupava o cargo de Quartel-Mestre-General do Estado-Maior do exército britânico, a fim de lhe comunicar o conteúdo do dito armistício. Charles Cotton negou-se a concordar com os termos de tal tratado, pelas precisas razões que expôs num ofício ao General Dalrymple datado de 23 de Agosto*

Na noite de 24 de Agosto, George Murray regressa ao Quartel-General britânico (que se transferira para o Ramalhal), onde comunicou ao General Dalrymple o resultado das suas conversações com Cotton. Na manhã seguinte, Dalrymple enviou Murray para Lisboa, para comunicar a Junot que o armistício tinha chegado ao fim (dentro do devido prazo de 48 horas, conforme o seu artigo IX), em virtude de Cotton se ter recusado a ratificar alguns artigos do dito acordo. No entanto, ao mesmo tempo, Dalrymple deu autorização a Murray para entrar em negociações sobre os restantes artigos, caso Junot concordasse, sendo em tal caso alargada a suspensão de armas para um prazo definitivo. Na noite de 26, chega ao Quartel-General britânico um oficial francês com cartas de Murray e de Junot, motivadas pela incompreensão de qual seria o anunciado prazo definitivo. Wellesley esclarece então Murray, através de uma carta, que o prazo seria alargado por mais 24 horas. 
Finalmente, no dia 28 de Agosto, é assinada em Lisboa a Convenção acima traduzida. Na manhã seguinte, regressava ao Quartel-General do exército britânico (ainda no Ramalhal) o Capitão Dalrymple (filho do próprio General em Chefe Dalrymple, e seu secretário militar), que tinha partido para Lisboa com George Murray, trazendo consigo uma cópia desta Convenção. Apesar de trazer o título de "Definitiva", esta Convenção não chegou a ser ratificada pelo General Dalrymple, em virtude das várias objecções apresentadas por um conselho militar composto por alguns dos Generais seus subordinados. Wellesley, presente nesta reunião, minutou as alterações que deveriam ser feitas à Convenção, cuja lista foi enviada imediatamente para George Murray, que permanecera em Lisboa. Apesar de tais alterações só poderem chegar à capital no dia seguinte, devido à distância do percurso, ao meio-dia do mesmo dia 29 de Agosto o Quartel-General britânico avançava para Torres Vedras, pois já tinha terminado o prazo definitivo da suspensão de armas. Entretanto, o exército francês recuara em direcção a Lisboa, e não voltaram a ocorrer novos confrontos.

Alterada em vários pontos (inclusive alguns que não tinham sido sugeridos previamente) em relação à primeira, a versão final da Convenção Definitiva, erroneamente conhecida como Convenção de Sintra, foi finalmente assinada (em Lisboa) por Murray e Kellermann no dia 30 de Agosto, sendo ratificada no mesmo dia por Junot. Na manhã seguinte, Murray chegou ao Quartel-General britânico (ainda em Torres Vedras), trazendo consigo uma cópia deste acordo. Dalrymple convocou imediatamente os Generais Harry Burrard, John Moore, John Hope e Mackenzie Fraser (Wellesley não esteve presente pois tinha entretanto avançado com parte das tropas britânica) e, na sua presença e com a aprovação de todos, ratificou a Convenção Definitiva, que, ao ser publicada na Inglaterra a 16 de Setembro, viria a provocar uma gigantesca onda de indignação por todo o país (pois parecia que tratava como vitorioso um exército que tinha sido humilhado em três distintas ocasiões, conforme se tinha publicado pouco antes, mais precisamente a 3 de Setembro), o que por sua vez viria a motivar que o Governo britânico mandasse regressar os principais envolvidos para prestarem contas acerca do sucedido.



* Repetimos que Dalrymple tinha sido nomeado General em Chefe das forças britânicas destinadas a operar na Península Ibérica (com o General Harry Burrard como segundo no comando), facto que lhe foi comunicado a 15 de Julho. Esta informação chegou a Gibraltar, praça que governava desde 1806, no dia 8 de Agosto (ao passo que Wellesley começara a desembarcar as suas forças em Lavos no dia 1 do mesmo mês), tendo Dalrymple partido cinco dias depois. No dia 19 alcançou a barra do Tejo, onde se comunicou com Charles Cotton (que ainda desconhecia que tinha ocorrido uma batalha na Roliça dois dias antes), e sendo então informado sobre a posição que era ocupada pelas tropas de Wellesley, partiu para a praia do Porto Novo (a oeste do Vimeiro), onde desembarcou na manhã do dia 22, sendo a sua chegada antecedida, na tarde anterior, pela de Sir Harry Burrard (que partira da Inglaterra). Conforme as ordens do Governo britânico, e devido a estas chegadas sucessivas, o comando do exército britânico passou por três distintas mãos em menos de 24 horas. Para cúmulo, Kellermann dirigiu-se ao Quartel-General britânico, como acima se mencionou, poucas horas depois da chegada de Dalrymple, General sem grande experiência em campanhas militares (o cargo de General em Chefe com que tinha sido incumbido era justificado sobretudo pela habilidade que revelara nas negociações que tinha travado, nos meses anteriores, com o General Castaños e com a Junta de Sevilha, não se podendo descurar algumas intrigas que ocorreram no seio do Governo britânico a este respeito, tal como foram reveladas no diário do General John Moore, terceiro no comando do mesmo exército).