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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

A escassez de géneros provocada pela entrada das tropas invasoras e pelo bloqueio naval inglês


Conta Acúrsio das Neves, referindo-se ao primeiro mês da ocupação intrusa, que "ao sentimento das calamidades presentes, ajuntavam-se as ideias de um futuro espantoso. Os víveres, e especialmente o pão, escasseavam diariamente em Lisboa, e calculava-se que antes de dois ou três meses haveria uma falta absoluta deste último género, de que nenhum povo da terra faz maior uso que o de Portugal. Que seria então de uma cidade como Lisboa, povoada de duzentos e cinquenta mil habitantes?
Tanto se receou esta falta que, ainda antes de entrarem os franceses em Lisboa, tinha sido proibida por um edital do senado a factura de todo o género de bolos e biscoitos [Edital do senado da Câmara de 16 de Novembro de 1807]. Esperava-se, como consequência necessária do bloqueio do Tejo; e Junot tanto foi com estas ideias que, para prevenir a subsistência do seu exército, mandou vir trigo de Espanha, e fez também diligências para virem algumas carnes. Taranco solicitou iguais providências a favor da província de Entre-Douro e Minho" [José Accursio das NEVES, História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal, e da Restauração deste Reino – Tomo I, 1809, Lisboa, pp. 263-264].

De facto, logo no primeiro dia em que chegou a Lisboa, Junot escrevera a Napoleão que, "neste momento, o grande embaraço e o que mais impressiona a opinião pública são os meios de subsistência. Suplico a Vossa Majestade que se digne pensar nisto por um momento; só de França podemos receber trigo, e os portos vão ser bloqueados [pelos ingleses] com exactidão; já falta a carne em Lisboa, e só a Galiza nos pode abastecer. Vou escrever para a Espanha a este respeito, e peço a Vossa Majestade que para lá envie as suas ordens" [Jean-Andoche JUNOT, "Carta n.º 67 (30 de Novembro de 1807)", in Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 103]. No dia 7 de Dezembro, Junot voltava a comentar ao Imperador que "um dos assuntos que mais nos embaraçam é a administração dos mantimentos. Não encontramos nenhum empreiteiro que a queira fazer sem pedir preços exorbitantes, e por meio da administração ordinária há grandes dificuldades num país onde são poucos os recursos locais" [id., p. 115]. No dia 16, Junot volta a abordar o mesmo problema. Finalmente, e só para nos limitarmos ao mês de Dezembro, depois de ter indicado brevemente no dia 2 que os russos privavam os franceses de 8.000 rações diárias, a 21 do mesmo mês escreve Junot que "a esquadra russa, que continua em Lisboa, consome-nos cerca de 10.000 rações, o que muito nos prejudica na penúria de mantimentos em que nos encontramos" [id., p. 120].

As preocupações de Junot chegaram à Regência através do Comissário do Governo francês, Mr. Hermann, que representou aos ainda chamados Governadores do Reino a necessidade de se proverem meios e providências para a subsistência das tropas francesas. Cumpridores como sempre do que os invasores lhes rogavam, mandaram os ditos Governadores publicar os seguintes editais:


Edital 1.º

Il.mo e Ex.mo Sr. 

Os Governadores deste Reino determinam que o Conselho da Fazenda passe sem perda de tempo as ordens necessárias para que os lavradores e negociantes de grãos que forem devedores à Fazenda Real possam pagar também em grãos metade da sua dívida, se assim lhes convier, remetendo-se o pagamento que assim for feito à ordem da Junta de Munições de Boca para o Exército, pelos preços correntes. O que V. Ex.ª fará presente no mesmo Conselho para que assim se execute.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 21 de Dezembro de 1807.

João António Salter de Mendonça
Senhor Francisco António [sicHermann 

E para assim constar se afixou o presente edital.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1807.

Francisco José de Horta Machado
José Roberto Vidal da Gama



Edital 2.º


Il.mo e Ex.mo Sr. 



Os Governadores deste Reino determinam que o Conselho da Fazenda passe sem perda de tempo as ordens necessárias para que, pagos os filhos da folha dos Almoxarifados da Coroa da metade das suas tenças em espécie, sendo paga a outra metade a dinheiro ou no ano seguinte em espécie, remetam a metade dos grãos que ficarem à disposição da Junta das Munições de Boca para o Exército pelos preços correntes e as outras metades se venderá ao povo. O que V. Ex.ª fará presente no mesmo Conselho para que assim se execute.
Deus Guarde a V.Ex.ª
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 21 de Dezembro de 1807.

E para assim constar se afixou o presente edital.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1807.

Francisco José de Horta Machado
José Roberto Vidal da Gama




Licenciamento das tropas portuguesas

Neste mesmo dia 22 de Dezembro, e sob o pretexto da falta de mão da obra para agricultura, Junot começou a licenciar o exército português. Porém, talvez porque esperava melhores instruções de Napoleão, Junot não tornou público o decreto promulgado a este respeito, senão somente a seguinte nota:




*

A cidade de Abrantes foi onde se começou a sentir fortemente a escassez de víveres, o que não é de estranhar, pois foi o ponto de reunião de muitas tropas francesas vindas da fronteira espanhola, que aí tomaram as primeiras refeições inteiras pela primeira vez em muitas semanas. Os vereadores da Câmara Municipal dessa cidade, que já se tinham queixado no dia 9 de Dezembro sobre a escassez que já se começava a sentir, voltam a fazê-lo no dia 26, remetendo à Regência (muito provavelmente à atenção do Conde de Sampaio) o seguinte ofício:






Senhor

Os fiéis vassalos de Abrantes têm representado a V.ª Alteza na súplica de nove do corrente mês o quanto são aflitos e oprimidos pela afluência e exigências das tropas francesas e espanholas que têm transitado e residido nesta vila e seu termo desde o dia 23 de Novembro passado, e a cujas requisições temos satisfeito com quanto tínhamos, fazendo dispêndios enormes e superiores às nossas forças; suplicando em especial a intercessão do Ex.mo General Junot, a fim de não transitarem por aqui mais tropas e ser este Povo aliviado das que residem nele.
Ao presente estão esgotados os celeiros das igrejas e dos particulares, e apenas resta uma pequena porção de pão, que não chega para a sustentação deste povo pelo tempo de dois meses; e outra separada quantidade para a tropa, a qual veio pelas requisições feitas às vilas de ao redor, e apenas chegaria para trinta ou quarenta dias; e agora somente para quinze ou vinte por ter chegado anteontem[?] um batalhão do Regimento 2 dos suíços, que estava em Santarém. Há pouco vinho, ainda menos gados vacum, e nada de entaipa[?], cujas relações já foram remetidas a V.ª Alteza em ofício do Sr. Corregedor de Tomar.
Nestas circunstâncias, este povo e a mesma tropa estamos imediatos à desgraça e fome horrível; e portanto suplicamos a V.ª Alteza as providências tão indispensáveis; e visto que as vilas circunvizinhas são inexoráveis às nossas requisições, segundo as respostas que recebemos delas, é necessária [uma] ordem superior para que nas vilas do Alentejo e Beira Baixa cumpram com as nossas requisições dos géneros de primeira necessidade. Rogamos mais a V.ª Alteza a faculdade de retermos aqui os dinheiros públicos das décimas, sisas, subsídios, bulas, etc., e destes podermos tirar os necessários para suprir as requisições da mesma tropa.
Abrantes, em Mesa da Vereação de 26 de Dezembro de 1807.

O Juiz pela Ordem[?], André[?] de Moura Castanho
O Vereador Francisco José de Paiva
O Procurador do Concelho João Ruiz[?] Albardão
O Militar João da Costa e Menna Campos 
O Militar Luís Francisco de Matos 


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 3, doc. 3, fls. 2-4]


Da resposta a este só se conhece a seguinte nota não datada:

Responda-se à Câmara de Abrantes: que a Regência fará dar prontas providências quanto às subsistências da tropa linha[?] que ali se acha aquartelada; e quanto à faculdade que pedem para poderem ali reter os dinheiros das décimas, sisas, subsídios, bulas, etc, só lhes concede que possam simplesmente reter os sobejos das sisas


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 3, doc. 3, fl. 1]


Finalmente, e segundo Domingos Alves Branco Muniz Barreto [na sua Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fl. 43], "como se tinham espalhado [por Lisboa] os clamores, principalmente dos lavradores da província da Beira, que pela passagem que por ela fez o Exército francês não lhes ficou gado para lavrar as terras, nem semente para lançar nelas, querendo por isso o General em Chefe providenciar a futura sementeira, escreveu ao Governador da Regência o que se manifesta do seguinte edital":


sábado, 2 de janeiro de 2010

Carta de Junot à Regência (15 de Dezembro de 1807)



Depois de vermos como as tropas espanholas foram ocupando o norte e sul do país, regressemos a Lisboa. A meados de Dezembro, e de acordo com Domingos Alves Branco Muniz Barreto, "era vulgar em Lisboa e corria como um facto que o General em Chefe tinha recebido uma representação anónima, na qual se lhe requeria certas providências para o bem do Estado, e até insinuando-lhe os meios com que se deviam dar. Ou fosse por este motivo, ou outro qualquer, é certo que Mr. Junot fez expedir uma extensa carta ao Governo da Regência, a qual é do teor seguinte:


O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe


Aos Senhores do Conselho de Regência




Senhores:


De todas as obrigações que o Imperador meu Amo me encarregou, a de melhorar a sorte dos portugueses ocupam-me bastantemente. Para o conseguir necessito de ser socorrido por pessoas de probidade e, particularmente, pelas autoridades do país. Necessito igualmente que as minhas intenções sejam conhecidas.
É essencialmente necessário tranquilizar o público do temor em que está pela falta de víveres. Há muito tempo que este objecto tem ocupado o meu cuidado. A carta inclusa o prova.
Eu me tenho prevenido de todas as coisas e os meus cuidados não serão infrutíferos. Porém, os mesmos portugueses devem-me ajudar. 
Participei ao comércio e a todos os especuladores que eu concederei uma inteira protecção a todos os que fizerem entrar víveres em Lisboa e noutros portos de Portugal, dos quais a venda será livre e segura. 
A suspensão dos trabalhos e a estagnação do comércio trouxeram a ociosidade a muita gente; e da ociosidade nasce a desordem. Tenho ordenado a Mr. Hermann que os oficiais artífices da marinha e os demais que se empregavam nas oficinas da artilharia sejam pagos todas as segundas-feiras, em proporção dos trabalhos que fizerem.
Tenho igualmente ordenado a Mr. Hermann de vos pedir uma relação das obras começadas por ordem do Príncipe do Brasil [D. João], a fim de conhecer se devem ser continuadas; ou se os oficiais que nela se ocupam deveram ser empregados em trabalhos mais úteis e mais necessários.
Anunciai ao povo estas disposições; obrigai com boas maneiras aos cidadãos que tinham principiado obras para que as continuem, ao menos em parte. Todos nas circunstâncias actuais devem prestar-se ao bem público.
Não sofrais que intrigantes corrompam a opinião pública, intimidando ao povo e aos sacerdotes com o pretexto de religião. O Exército francês, o seu chefe, a nação francesa e o seu Imperador professam a Religião Católica e Apostólica Romana. Os que procuram semear a desordem e a rebelião são unicamente os emissários do exótico Governo inglês.
Mandai fazer uma lista dos oficiais existentes em Lisboa pelas suas diferentes profissões. Que se dêm passaportes àqueles que não são de Lisboa, a fim de que passem a trabalhar nas suas províncias; e em suas pátrias os que forem estrangeiros. O resto que ficar, sendo em menor número, sendo fácil ocupá-los, igualmente serão felizes.
Os fabricantes devem dirigir e continuar os seus estabelecimentos sobre objectos necessários ao gasto do país, principalmente sobre aqueles que vinham do estrangeiro.
Lançai as vistas para toda a parte onde descobrires abusos e anunciai-nos e indicai-nos os meios de os destruir. Eu prontamente os adoptarei, e do mesmo modo providenciarei o que vós não podereis providenciar.
Estimara que o Conselho dividisse o seu trabalho, a fim de que o público saiba a quem se deve dirigir em cada repartição. Esta divisão pode ser feita da maneira seguinte: a Guerra, a Marinha e a Polícia; o interior e as Finanças em geral, tanto pelo que pertence como a despesas; o culto; as pensões; e as reclamações de qualquer natureza. Deve haver um fiscal para cada uma das divisões ser expedida, e para a execução de cada ordem o Conselho se reunirá com o comissário do Governo francês [Mr. Hermann], que será também consultado, para este me dar conta de todas as disposições que se tomassem, assim como das que se decidirem.
Por este meio todas as ordens partem do mesmo centro e, dirigidos pelas mesmas boas intenções, não deixaremos de conseguir o fim a que todos nos propusemos: o bem geral.
Incitai, Senhores, a segurança da minha alta consideração.


Lisboa, 15 de Dezembro de 1807


Junot




PS: Tende a bondade de me remeter a carta que vai inclusa, depois de terdes tomado dela perfeito conhecimento."




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In Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fls. 35v-37.

Aviso da Regência para o General do Minho (23 de Dezembro de 1807)

Tal como se passara em relação ao sul do país, a Regência também avisou as autoridades do norte para acolherem e prestarem os apoios possíveis às tropas invasoras. A seguinte carta foi escrita pelo Conde de Sampaio ao General do Minho, Gonçalo Pereira Caldas:







In Simão José da Luz SORIANO, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 7-8.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Aviso da Regência para as autoridades do sul do país (21 de Dezembro de 1807)


Circular da Regência, sob a pena de João António Salter de Mendonça,
Desembargador do Paço e Procurador da Coroa, 
para os Corregedores do Alentejo, Algarve e península de Setúbal, 
sobre a cobrança das contribuições que ficam à disposição
do General Solano, Marqués del Socorro




Tendo determinado os Governadores deste Reino pelo Aviso que dirigiram a Vossa Mercê em data de 20 do corrente [mês], assim a obediência que todos os Ministros territoriais deveriam prestar às ordens expedidas pelo General do Exército de Sua Majestade Católica, o Marquês del Socorro, que se acha de comum acordo com a tropa portuguesa guarnecendo a Província do Alentejo, Reino do Algarve e Comarca de Setúbal, como também que todas as décimas, sisas e quaisquer outros direitos reais ficassem à disposição daquele General, com o saudável fim de se poder assim contribuir mais facilmente para a subsistência das tropas portuguesas e espanholas sem precisão de recorrer a novos gravames do povo: Ordenam portanto os mesmos Governadores para maior clareza do lugar, modo e tempo em que se devem fazer as entregas daquelas públicas contribuições, que da sua parte haja de determinar a Vossa Mercê o seguinte:
Que todas as referidas contribuições que se tiverem vencido e forem vencendo do primeiro do corrente em diante, deverao ser remetidas dentro de 15 dias à Caixa Militar do Exército espanhol, que se acha por ora na vila de Setúbal;
Que se deverão cobrar recibos ou cartas de pagamento firmadas por D. Francisco Monteiro, Pagador do Exército, verificadas por D. Tomás Rodrigues, Interventor do mesmo, de toda e qualquer garantia que se houver de entregar na sobredita Caixa, cujos recibos ou cartas de pagamentos servirao a cada Ministro de legítimo documento da entrega que fizeram.
O que tudo fará Vossa Mercê constar a todos os Ministros e mais justiças do seu território declarando-lhes outrossim da parte do Governo que fará castigar com penas mui severas toda e qualquer omissão que possa descobrir no cumprimento pontual e pronto que é da sua intenção, se haja de prestar a respeito de uma determinação que contribui tão directamente para o sossego e alívio público, que fazem o objecto principal do cuidado e interesse do Governo.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, 21 de Dezembro de 1807


João António Salter de Mendonça 



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Fonte: Arquivo Histórico Militar: 1/14/001/71, fls. 1-2.

Resposta da Regência ao General Solano


Depois de se reunir com Junot, a Regência, sob a pena do secretário Conde de Sampaio, responde a 19 de Dezembro às comunicações do General Solano datadas de três dias antes:





Ex.mo Sr.

Não julgando prudente a Regência deste Reino tomar sobre si a decisão absoluta das proposições que contêm os ofícios de V.Ex.ª, datados de 16 do corrente [mês]; fez sobre elas consultar o Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei [Junot], o qual, de comum acordo com a Regência, assentou que se deveria participar a V.Ex.ª o seguinte:
Que os Ministros e mais autoridades da Província do Alentejo e Reino do Algarve ficariam desde já obediência de V.Ex.ª; assim como provisoriamente os da Comarca de Setúbal.
Que se expediriam imediatamente as ordens mais positivas a todos os referidos Ministros territoriais competentes, como também aos respectivos Administradores dos Assentos, para que ponham à disposição de V.Ex.ª, como Chefe do Exército de Sua Majestade Católica [D. Carlos IV], todas as percepções pecuniárias, como são décimas, sisas, e mais direitos da Coroa pertencentes à província do Alentejo e Reino do Algarve; e que o mesmo façam provisoriamente a respeito dos que houverem de pertencer à península ou Comarca de Setúbal, devendo isto mesmo executar sobre as produções de toda a qualidade de grãos das referidas Província e Reino, e provisionalmente da dita Península: Porém, tudo debaixo das restrições seguintes:
1.ª Que nas referidas ordens se deverá declarar aos sobreditos Ministros que continuarão a fazer carretar para os portos da Moita e Alde-Galega [actual Montijo] todo o trigo e mais grãos que se lhes havia determinado mandassem conduzir para esta capital pelo ofício de 15 de Novembro [...] pretérito, e pelos outros dois expedidos em 11 do corrente [mês].
2.ª Que todos os rendimentos das referidas Província e Reino, assim como da Península, vencidos até ao dia 30 de Novembro passado, deverão ser remetidos para o Erário; ficando portanto os sobreditos rendimentos à disposição de V.Ex.ª somente desde o 1.º do corrente mês de Dezembro em diante.
3.ª Que as tropas portuguesas que se acharem estacionadas naquela Província e Reino, assim como provisoriamente na Península, continuarão a serem pagas pelas Tesourarias respectivas, e fornecidas pelos Administradores competentes até ao último do corrente mês de Dezembro; devendo porém serem de tudo satisfeitas do 1.º de Janeiro de 1808 em diante pelos cofres e repartições que V.Ex.ª julgar conveniente estabelecer para esse efeito; com a condição porém de V.Ex.ª se entender com o dito Senhor General em Chefe do Exército francês [Junot], pelo que respeita aos pagamentos que se têm feito às tropas portuguesas durante o corrente mês de Dezembro, por se terem as rendas deste mês lançado na Caixa do Exército espanhol.
4.ª Que se mandaram pôr à disposição de V.Ex.ª todos os armazéns de provimento para o fornecimento do Exército que existirem na Província do Alentejo e Reino do Algarve, como também provisoriamente os que se acharem estabelecidos na Península, ficando porém obrigadas as pessoas que estiverem encarregadas da sua guarda, a remeterem ao dito Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei uma relação exacta dos ditos géneros contidos em cada um dos referidos armazéns, para que, à vista delas, possa o sobredito Senhor General em Chefe entender-se depois com V.Ex.ª
5.ª Que todos os armazéns de marinha situados na margem esquerda [i.e., a sul] do Tejo pertencem de direito ao porto de Lisboa, e ficarão portanto à disposição do Senhor General em Chefe do Exército francês.
É o que tenho a responder aos ofícios de V.Ex.ª
Deus guarde a V.Ex.ª muitos anos.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 19 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio


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Fonte: Arquivo Histórico Militar: DIV/1/14/001/061 (fls. 1-5)

domingo, 13 de dezembro de 2009

Comunicações do General Solano à Regência

No dia 16 de Dezembro, o General Solano, Marqués del Socorro, comandante das tropas que partiram de Badajoz para ocupar o Alentejo e Algarve, escreve ao Secretário da Regência, o Conde de Sampaio, sobre as zonas ocupadas pelos espanhóis e sobre o subministro de víveres para as suas tropas:





Ex.mo Sr.


Em atenção à situação topográfica do território que ocupa o meu Exército e à necessidade de estabelecer um sistema uniforme e central em tudo o que respeita à sua subsistência, conforme as ordens da minha Corte e os acordos que tenho feitos com o General Junot, determino que se incorpore e reúna nas províncias do Alentejo e dos Algarves o território da Península [de Setúbal], e que os assentos estabelecidos numa e noutra província proporcionem, segundo convenha e o exijam as circunstâncias, o subministro de pão, cevada e palha às tropas espanholas e portuguesas que concorrem para o mesmo fim no serviço que actualmente prestam; e o deverão fazer em seguida, cuja providência aviso a V.Ex.ª a fim de que, dando-a a conhecer à Regência, facilite com as suas determinações a execução desta medida.
Deus guarde a V.Ex.ª muitos anos.
Setúbal, 16 de Dezembro de 1807.


[?] o seu mais atento servidor,
Marquês del Socorro 







No mesmo dia, uma nova carta do mesmo remetente para o mesmo destinatário, aborda as contribuições que visariam ser distribuídas para sustentação quer do Exército espanhol quer do português. Note-se que Solano não procura criar novos impostos ou tributos, senão manter os mesmos, ainda que passem agora a reverter directamente para os cofres do Exército espanhol, cujo Quartel General se instalou em Setúbal:



As circunstâncias com que o Exército espanhol sob o meu mando entrou em Portugal, as ordens que tenho do Rei [D.Carlos IV] meu Amo e o desejo de que não se altere de nenhum modo a disciplina que manifestou até agora, exigem imperiosamente que se proporcionem todos os meios de subsistência às minhas tropas e às portuguesas que se encontram nas províncias do Alentejo, Algarve e península [de Setúbal], concorrendo a conservar a tranquilidade do país e a segurança das pessoas e propriedades. Desejo facilitar aqueles objectos sem que o povo sofra novos gravames. Desejo que isto se execute pelos meios legais estabelecidos até agora, e para conseguir ambos os objectivos devem destinar-se todas as contribuições públicas existentes nas províncias do Alentejo, Algarve e península [de Setúbal]; e é conveniente que, para evitar atrasos e necessidades de se lançar mão a outros meios, a Regência faça circular as ordens mais executivas para que os Corregedores, Justiças e a quem demais incumba das ditas províncias que tragam imediatamente e depositem na Caixa Militar do meu Exército, estabelecida por agora em Setúbal, as quantidades das referidas contribuições que tenham em seu poder no termo de 15 dias e as que vaiam recolectando em seguida, concedendo penas que a Regência tenha por bem aos que forem omissos em tão importante obrigação, e advertendo-lhes que serão passados recibos ou cartas de pagamento legítimas, datadas e com as quantidades que entregarem, assinadas por D. Francisco Montero, Pagador do Exército, com o consenso de D. Tomás Rodriguez, Interventor do mesmo Exército. Este suave meio concilia o bem dos povos e a subsistência do meu Exército e o de Portugal que, faltando-lhes, conhecerá a Regência a necessidade de acudir a outros meios. Assim espero que V.Ex.ª o faça presente, entretanto rogo a Deus que guarde a V.Ex.ª muitos anos.
Setúbal, 16 de Dezembro de 1807.


[?] o seu mais atento servidor,
Marqués del Socorro 








Fonte: AHM-DIV-1-14-003-49 (fls. 3-5)

sábado, 12 de dezembro de 2009

Continuação da entrada das tropas invasoras em Portugal: as forças espanholas



"Além da divisão espanhola de D. Juan Carrafa, em que já se falou, e que veio a ter a força de 7.593 homens e 2.164 cavalos, com 20 peças de artilharia, que em Alcántara se devia juntar ao exército francês de Junot, uma outra divisão espanhola, na força de 9.578 homens com 1.500 cavalos e 12 peças de artilharia, comandada pelo Tenente General D. Francisco María Solano Ortiz de Rozas, marquês do Socorro e Capitão General da Andaluzia, entrou no Alentejo para tomar conta desta província e da do Algarve em nome do Príncipe da Paz. No dia 2 de Dezembro apresentou-se diante de Elvas. Esta praça, que é seguramente a chave do Alentejo, estava bem em estado de sofrer um longo e aturado sítio. A ela se tinha recolhido o Tenente General Marquês de Alorna, depois de a ter abastecido de víveres, e de lhe ter metido mais de 3.000 homens de guarnição. O marquês, sendo dos primeiros que soube da entrada dos franceses na Beira, e ainda antes que o General Solano tivesse reunido as suas tropas, mandara o Tenente Coronel Carlos Frederico Lecor, seu ajudante de campo, verificar a notícia daquela entrada, e ir imediatamente a Lisboa participá-la ao príncipe regente. O mesmo Tenente Coronel Lecor, na sua volta para Elvas, levou ao marquês a ordem de franquear a entrada da praça às tropas estrangeiras que assim lho exigissem. Solano entrou portanto em Elvas sem achar resistência alguma, e deixando ali três batalhões, e nos demais fortes que daquela praça dependem, foi estabelecer o seu quartel general em Setúbal, cidade (por aquele tempo vila) a cinco léguas ao sul de Lisboa, e de lá providenciou sobre o melhor modo de se assegurar da posse do Alentejo e Algarve. A 30 de Novembro tinha ele dirigido em Badajoz uma Ordem do dia aos seus soldados, recomendando-lhes toda a moderação possível na sua entrada em Portugal, visto ter o governo português dado ordens para que fossem recebidos como amigos.
Nas províncias do norte do reino, a entrada dos espanhóis foi um pouco mais demorada. O rio Minho foi por eles passado pacificamente em batéis, debaixo da artilharia da praça de Valença. Posto que desmantelada e mal provida de artilharia como esta praça se achava, se todavia fizesse fogo, os espanhóis seriam seguramente obrigados a escolher um outro ponto para atravessarem o Minho. Valença tinha então por Governador o velho Marechal de campo Miron, com os seus oitenta anos de idade, reputado como um dos mais hábeis oficiais que no tempo do marquês de Pombal consigo tinha trazido o conde de Schaumberg Lippe. Da divisão espanhola, que na força de 6.584 homens com 12 peças de artilharia se destinava a tomar conta, em nome do rei da Etrúria, das províncias do Minho e Trás-os-Montes, era Comandante em Chefe o Tenente General D. Francisco Taranco y Llano, Capitão General da Galiza, o qual, deixando guarnições em Valença e em Viana, só no dia 13 de Dezembro entrou na cidade do Porto. Os Generais espanhóis seguiram em tudo os ditames do General Junot. Taranco proclamou também aos moradores do Minho e Trás-os-Montes, no mesmo dia 13 de Dezembro, anunciando-lhes que toda a cidade, vila ou aldeia onde se disparasse um só tiro contra a tropa espanhola, entregaria o deliquente, ou ficaria responsável pelo atentado, obrigando-se a fazer o mesmo a justiça da jurisdição ou freguesia onde se matasse qualquer indivíduo da milícia espanhola, pagando além disto de contribuição o triplo do valor do seu produto anual, tomando a quatro dos principais vizinhos como fiadores da paga. 
[...]
Desde a entrada do General Junot em Lisboa, o Supremo Governo do Reino foi por ele concentrado inteiramente nas suas mãos, porque posto [que] só devesse governar as duas Beiras e a Estremadura, em nome do Governo francês, segundo as disposições do tratado de Fontainebleau, tratou logo de estender a sua influência às províncias do norte e sul do Reino, quando aliás deviam ser governadas aquelas pelo General Taranco, em nome do Rei da Etrúria, e estas pelo marquês do Socorro, em nome do Príncipe da Paz, segundo as citadas disposições. Os Governadores do Reino ficaram desde então reduzidos de facto a um mero Conselho de Governo junto do General Junot, tendo apenas uma sombra de poder, que só nominalmente se estendia a todo o Reino, exercendo-o de facto o referido General, tendo como seus delegados os dois já citados Generais espanhóis. Ainda assim mesmo o referido Conselho achava dificuldades no desempenho das suas funções, porque a arrogância e o despotismo do General francês nenhuma liberdade lhe deixava nas suas deliberações. Junot e os Generais espanhóis tiveram ordem dos seus respectivos Governos para não divulgarem o tratado de Fontainebleau. Todavia D. Francisco Taranco insinuou aos magistrados do Porto que a sua província devia ser olhada como fazendo parte da monarquia espanhola. Em Setúbal, Solano ainda foi mais adiante, porque não só substituiu em todos os actos públicos o nome do rei da Espanha ao do Príncipe Regente, mas até criou lugares novos, em que foram providos súbditos castelhanos. Solano era um fidalho da íntima confiança do Príncipe da Paz, de que resultou supor-se que semelhantes inovações eram o resultado das ordens por este expedidas. Tão impaciente estava o duque soberano dos Algarves de reinar por sua própria conta, que a serem verdadeiros os rumores que por aquele tempo correram, na Casa da moeda de Madrid se chegaram até a cunhar patacas que por um lado tinham a efígie de Godoy, com a legenda Emanuel Primus Algarbiurum Dux, e do outro as armas do reino dos Algarves1".










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1. Nota nossa: A referência mais antiga que conseguimos encontrar sobre esta moeda provém da Introducción para la Historia de la Revolución de España, obra de Alvaro FLOREZ ESTRADA publicada em 1810:  



[p. 54]

Por sua vez, Josef CLEMENTE CARNICERO, no primeiro tomo da sua Historia razonada de los principales sucesos de la gloriosa revolucion de España, publicado em 1814, indica mais pormenorizadamente que


[pp. 51-52]


Finalmente, teria sido o General Foy, no terceiro tomo da sua Histoire de la guerre de la Péninsule sous Napoléon, publicado em 1827, que celebrizou o boato de que

[p. 27]

Apesar das referências a estas moedas serem frequentes na bibliografia consultada (pois quase todos os autores, por sua vez, consultaram a obra de Foy), um investigador como Raúl da Costa Couvreur, depois de apuradas buscas em museus e colecções de numismática espanholas e francesas, sustenta que nunca existiram tais moedas (Cf. "Moedas do Príncipe da Paz, Manuel Godoy como Soberano do Principado dos Algarves", in Revista de Arqueologia, 2.º Tomo, 1936). Tudo não passaria assim,  portanto, de um enorme boato que se teria propagado pouco antes ou logo após a prisão de Godoy (em Março de 1808), o que, aliás, iria ao encontro da primeira fonte citada.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O comportamento da Regência durante os primeiros momentos da ocupação dos franceses, segundo Acúrsio das Neves








Reveses de Junot




Esquadra em que seguiu para o Brasil a família real portuguesa
Desenho feito a giz no quadro negro por João Braz de Oliveira 
(195 x 125 cm)



Assim que chegou a Lisboa, Junot apercebeu-se que, para sua infelicidade (e de Napoleão), restavam apenas 2 fragatas em bom estado. O resto da esquadra portuguesa que se encontrava em boas condições velejara para o Brasil...
É certo que tinham ficado quatro navios de 64 peças, mas segundo um relatório de Sidney Smith datado do dia 1 de Dezembro, três daquelas embarcações estavam ou incapazes de serviço ou não armadas, ou ainda sem concerto possível... Segundo o mesmo embaixador inglês, que acompanhara o percurso inicial da esquadra portuguesa que rumara para o Brasil, três das cinco fragatas que constavam no porto de Lisboa precisavam de total concerto, enquanto outras duas não admitiam já concerto... (Cf. Joaquim José Pereira de FREITAS, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa – Tomo I, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 50-51).

Relembre-se que Junot tinha como os principais objectivos (para além da aparência de querer proteger os portos portugueses dos ingleses) o aprisionamento da esquadra portuguesa e do príncipe regente. O primeiro objectivo, segundo o optimista Junot, podia ser parcialmente concluído, através da reparação de algumas das embarcações que ficaram em Lisboa. O segundo fim, por tudo o que já aqui foi assente, estava irremediavelmente perdido. 
Vejamos, não obstante, a resposta de Junot à carta de Napoleão abaixo inserida: "O que V.M. [Vossa Majestade] me ordenava em relação ao Príncipe poderá, como sabeis, ter execução; só há em Lisboa dois indivíduos parentes do Príncipe; um é o conde de Nuno, irmão mais novo do duque de Cadaval [que partira para o Brasil] e tenente-coronel ao serviço de Portugal; o outro é o marquês de Abrantes, parente muito afastado e que, ao partir, o Príncipe deixou encarregado de presidir ao Conselho da Regência. Esta autoridade ilegal e desestimada no país serve-me, apesar disso, nestes primeiros momentos; manda executar tudo o que nos primeiros instantes de uma invasão há de penoso para o país. [...] 
Peço a V.M. a bondade de me dar as suas ordens sobre os dois parentes do príncipe; posso conservá-los aqui sem inconvenientes até receber a resposta; o conde de Nuno é um homem nulo, sem o mínimo crédito; o marquês de Abrantes é um homem desonrado na opinião pública, sem honra e sem moral, digno cunhado do senhor de Lima; este último ficou em Lisboa e só pode aqui fazer mal, mas eu mando vigiá-lo. O marquês de Marialva, que fora enviado a V.M., é um dos fidalgos mais estimados em Portugal, e creio que bem o merece" [JUNOT, Diário da I Invasão Francesa, pp. 108-110].  

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Primeiras medidas do General Junot e a preciosa ajuda da Regência



Na manhã do dia 1 de Dezembro (ironicamente, o 167.º aniversário da restauração da independência), uma comitiva composta pelos membros da Regência, pelo Senado da Câmara de Lisboa, por vários nobres, magistrados e eclesiásticos dirigiu-se a saudar o General em Chefe Junot, que os cumprimentou de pé e à entrada da casa do Barão de Quintela... 
Nesse dia e seguintes continuaram a chegar mais tropas francesas a Lisboa, sendo logo um batalhão expedido para a fortaleza de Cascais e outras tropas para o porto de Lisboa, e também os arsenais de guerra e os estaleiros navais da capital e arredores foram sendo ocupados pelos franceses. Vê-se claramente que Junot temia um eventual ataque da esquadra britânica ancorada na foz do Tejo. Também foram impedidos de saírem para fora da barra os navios que se achavam no dito porto.  
Porém, a mais importante medida tomada neste dia foi a introdução de François-Antoine Hermann (enquanto comissário do governo francês) nas reuniões da Regência instituída por D. João, o que serviu para facilitar sobremaneira as operações de Junot. 
A 3 de Dezembro, através dum decreto de Junot, o mesmo Hermann (na gravura à direita) era nomeado administrador geral das finanças, passando então a ter o controle do Real Erário (que no entanto o príncipe regente se apressara em esvaziar, antes de partir para o Brasil). Não tardou muito para que os bens da família real e da corte que a acompanhara começassem a ser inventariados e apreendidos.

No mesmo dia 3 de Dezembro, Junot decreta a imposição de uma contribuição extraordinária de dois milhões de cruzados (quantia equivalente a cerca de oitocentos mil réis), a ser paga pelos negociantes e banqueiros portugueses até ao dia 24 de Dezembro. Os membros da Regência, logo no dia 4, mandando executar o dito decreto, nomearam uma Junta de Negociantes presidida pelo barão de Quintela, a fim de se deliberar, para cada indivíduo em particular, a respectiva quantia a ser paga, conforme e de acordo com as posses e rendimentos (conhecidos ou presumidos) de cada um. (A lista de todos estes indivíduos e a sua quota-parte  para este assim chamado "empréstimo forçado" consta na obra manuscrita de Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa, fls. 10-13]). 


No dia 4 de Dezembro (4 dias depois de se encontrar em Lisboa!), Junot decreta finalmente que se apreendessem as propriedades e manufacturas inglesas:




O Governo da Regência, por sua vez, através da Câmara de Lisboa, proclamava um edital proibindo o aumento dos preços que, dadas as circunstâncias, tinham repentinamente subido:




 Ainda no mesmo dia 4, Junot ordenou também as primeiras medidas que visavam desarmar o país, através da proibição da caça e do uso de armas sem licença:




 No dia 5, era a vez da Regência publicar a seguinte portaria, prevendo pôr fim a alguns desacatos que tinham ocorrido entre soldados franceses e portugueses embriagados nas tabernas de Lisboa:






No dia 17 de Dezembro, a Regência expedia ainda o seguinte aviso relativo a providências de mantimentos:

Os Governadores deste Reino determinam que a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação deste Reino convoque os comerciantes e especuladores que costumam e podem fornecer de mantimentos esta capital e mais portos do Reino, para que efectivamente os mandem vir sem perda de tempo, debaixo da certeza que terão pronta venda, sem embaraço algum, e que serão eficazmente protegidos pelo Governo com os meios que forem necessários para o transporte. Outrossim ordenam que a Real Junta persuada os administradores das fábricas a que dirijam os seus trabalhos quanto lhe for possível para os objectos necessários ao consumo do Reino, em lugar dos que se importavam dos países estrangeiros; e ultimamente lhe declaram que estas providências são insinuadas pela benevolência e desejo que tem o General em Chefe de Sua Majestade Imperial e Real de felicitar todo este Reino, com toda a sua autoridade e sábias providências. O que V.ª S.ª fará presente na mesma Real Junta para sua inteligência e execução.
Deus Guarde a V.ª S.ª
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 17 de Dezembro de 1807.
João António Salter de Mendonça.
[Fonte: Discursos do Imortal Guilherme Pitt..., p. 423 e ss. (compilação de vários textos impressos e manuscritos desta época)].


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Fonte dos documentos aqui inseridos, à exepção do indicado: Joaquim José Pereira de FREITAS, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa – Tomo I, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830.