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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Carta do General John Hope ao General Dalrymple (9 de Setembro de 1808)



Lisboa, 9 de Setembro de 1808 




Caro Senhor: 

Tive a honra de receber ontem as vossas ordens, acompanhadas pela carta do Ajudante General do dia 7, mandando que me dirigisse para Lisboa, para ajustar com o General francês diversos pontos relativos à ocupação da cidade pelas tropas britânicas. Recebi também a vossa comunicação sobre os passos que foram dados pelo actual Governo do Porto. 
Ainda não consegui comunicar-me com os Oficiais que foram nomeados para combinarem comigo o tempo e o modo da ocupação pelas tropas, mas espero que durante o dia de hoje serei capaz de vos escrever sobre este assunto. 
Depois de ter reflectido maduramente sobre os diversos tópicos que me haveis dado a honra de comunicar, tomo a liberdade de vos submeter as minhas ideias, embora o faça com aquela falta de confiança que devo sentir sobre um assunto em grande medida novo para mim, e sobre o qual mal tive tempo suficiente para obter a informação necessária.
Não é importante inquirir agora se os ressentimentos aparentes dos chefes do Exército português poderiam ter sido evitados ou não, pois são completamente infundados, e tão infantis como destituídos de fundamento. Tampouco é provável que qualquer ofensa que possam sentir poderia vir a exercer uma influência importante nas disposições finais do país, quando se ver que a intenção genuína do Comandante das Forças britânicas, ao executar as instruções do seu Governo, é recolocar a Monarquia portuguesa sobre as bases em que estava, antes da irrupção do Exército francês. Parece-me que seria desejável estabelecer os seguintes princípios, a saber:
Que se estabeleça a antiga e original Regência, enquanto possa ser conveniente, com a adição do Bispo do Porto e daqueles outros membros que lhe possam ser conformes. Que esta Regência seja proclamada quando os franceses embarcarem completamente. Que, ainda que não se obtenha a tempo o consentimento Bispo [do Porto], o seu nome deverá ser colocado à testa do Governo, permitindo-lhe depois declinar, caso o ache melhor. Que a residência da Regência seja fixada peremptoriamente em Lisboa, pois não é provável que o povo da capital se venha a submeter a uma espécie de poder controlador, que parece ser a vontade daqueles que o lançaram nas mãos do Governo Provisório do Porto; e existem razões para recear que poderão esperar-se as piores e mais graves consequências, caso se adopte uma linha de conduta contrária
É extremamente natural que, ao pensarem em fixar-se no Porto – apoiados pela popularidade e reverência que os últimos acontecimentos e que as circunstâncias locais envolveram o seu Governo, sustentando nas suas mãos os recursos das províncias do norte, retendo aquele grau de influência que a nomeação duma Regência lhes dará, e afastando-se de qualquer contacto próximo com o Poder britânico – , o Bispo e aqueles que são os seus conselheiros concebem que lucrarão infinitamente mais, tanto em influência real como substancial, do que poderiam perder num lugar glorioso e ostensivo [como Lisboa].
Contudo, devo sustentar que tal proposição é completamente incompatível com o bem-estar futuro do país. Penso que razões similares tornam extremamente desejável que a nomeação da Regência não seja um acto do Governo do Porto, mas sim dos Comandantes britânicos, os quais, ao executarem este acto, devem apenas aparentar reestabelecer o Governo deixado pelo Príncipe Regente, aquando da sua retirada para o Brasil.
Parece-me perfeitamente claro que a restauração desse Governo é tanto o efeito dos esforços feitos pela Grã-Bretanha, quanto o resultado do sucesso que as suas armas tiveram em Portugal, como ainda de qualquer outro acontecimento que marcou o nosso progresso neste país; e que nem o Governo português nem qualquer indivíduo que seja pode censurar razoavelmente qualquer medida, ainda que pesada, que o Comandante britânico pode ter achado necessário tomar, de forma a completar o reestabelecimento de tudo sobre as bases que estavam fixadas pelo Príncipe de Portugal, sujeitas sempre à sua futura vontade.
Ademais, parece-me que a prossecução dos ajustes do Governo sem qualquer referência que seja aos actuais interesses locais, está completamente em conformidade com as instruções que me haveis dado a honra de comunicar; e este princípio é tão amplo que, se não me engano, tendes, perante determinadas circunstâncias, o poder de assumir o Governo do país nas vossas próprias mãos, até que se recebam instruções adicionais da Grã-Bretanha.
Sem recorrer a este último extremo, é aconselhável que se comece a ajustar um Governo que seja favorável às principais autoridades do norte de Portugal, através da inclusão dos nomes de quatro membros da Junta original que se tenham mantido fiéis aos interesses da Monarquia, e colocando Bispo do Porto à sua testa; e acrescentando aqueles outros nomes que este último possa achar aceitáveis, depois de se ter comunicado com o seu agente, D. Luís de Sequeira*.
Segundo as circunstâncias acima mencionadas, não posso deixar de crer que é da maior importância que o Almirante [Charles Cotton] e vós próprio deveis, a partir deste momento, considerar como inadmissíveis quaisquer interferências por parte dos portugueses nos negócios do Governo, para além daquelas que poderão ser necessárias para o dispor nas mãos de magistrados inferiores, até que a Regência esteja completamente estabelecida; que o estabelecimento de tal corpo deve ser uma acção inteiramente vossa; que se deve confessar sensatamente que como a libertação do país dum Exército estrangeiro, e a oportunidade, que agora se apresenta, de restaurar a Monarquia portuguesa, foram conquistas do poderio militar britânico, o Governo britânico tem o direito, e os Comandantes britânicos o dever, de dispor o Governo naqueles que pareçam mais aptos para conservar a paz da capital, assegurar a prosperidade de todo o país e possuir a confiança do Príncipe. Que, ao levarem estas medidas a efeito, os comandantes britânicos não actuam por outros interesses senão aqueles que são puramente portugueses. Que no momento em que a Regência esteja estabelecida, toda a interferência militar tornar-se-á desnecessária, e terminará; mas até que chegue esse momento, e até que a paz e a subsistência da capital possa ser garantida, tomar-se-ão as medidas mais efectivas e imediatas para garantir a tranquilidade através de meios militares, e todos aqueles que ofendam a paz pública serão punidos com a severidade mais rigorosa. 
Ademais sugiro, como consequência da ideia acima mencionada, que não se deve permitir que parte alguma do Exército português entre em Lisboa até que as tropas francesas embarquem completamente, e que, perante qualquer reclamação que possa ser feita pelos chefes de tal exército sobre esta medida ou sobre qualquer outro assunto ligado à nossa situação relativa actual, deve-se decidir da maneira mais resoluta a não dar espaço a assuntos que afectem tão materialmente o bem-estar deste país e a honra do Exército britânico.
De modo a transmitir as minhas ideias de uma forma mais precisa, escrevi um esboço duma Proclamação que deve certamente ser publicada em vosso nome e no do Almirante [Charles Cotton].
Seja qual for a Proclamação que se adopte, esta deve ser imediatamente preparada e transmitida por alguma pessoa de confiança, e imprimida, para ser posta em circulação assim que os franceses abandonem o país; e sou da opinião que o seu teor deve ser comunicado duma forma que possa alcançar a sua concorrência, que, se for obtida, proporcionará grandes facilidades na preparação [do estabelecimento da Regência]. Tal proclamação deve ser acompanhada por outra, e por uma terceira, que será publicada em nome do Oficial que comanda as tropas, a qual deverá conter ordenanças de polícia e aqueles detalhes relativos à preservação da boa ordem, tal como pode ser necessário introduzir em mais proclamações gerais.
Devo aqui observar que parece que há uma grande falta de pessoas cujos princípios se saibam ser bem assumidos, com os quais possa comunicar, e através dos quais possa preparar estes passos preliminares; pois receio que algumas das pessoas indicadas no papel que ontem me comunicastes não aparecerão até que os franceses partam. Se me puderdes dar alguma informação sobre este assunto, ficar-vos-ei extremamente agradecido.
Somente me resta pedir desculpa por tomar tanto do vosso tempo sobre um assunto que tenho que reconhecer que sou um juiz muito inadequado.
Tenho a honra de ser, etc., etc.,

Tenente-General.


_______________________________________________________________

Nota: 

Apesar de na cópia desta carta se ter fixado o nome de "Don Louis de Figueira" [sic], julgámos necessário corrigir tal nome, pois John Hope referia-se indubitavelmente ao Desembargador D. Luís de Sequeira da Gama Ayala, deputado da Junta do Porto, que, conforme as cartas que a dita Junta enviou a Dalrymple e a Bernardim Freire de Andrade no dia 5 de Setembro, foi enviado para Lisboa para organizar o restabelecimento da Regência. 
Não é a primeira vez que procedemos a este tipo de rectificação, mas devemos reforçar que estes erros de fixação de nomes portugueses, tanto antropónimos como topónimos, são bastante comuns nas transcrições e traduções de muitos documentos compostos nesta época (em inglês, francês ou castelhano), que escusamos dizer que derivam de más interpretações dos nomes originais, sobretudo devido à ignorância da língua e da geografia portuguesa por parte de quem os fixou.  

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (9 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Tenho a honra de acusar a Vossa Excelência a recepção das suas duas cartas em datas de 4 e 5 do corrente, e do ofício, resolução e assento da Junta em datas de 3 e 5 do corrente.
Pelo que pertence ao dito assento e às respostas que a mesma Junta dá aos quesitos que eu lhe fazia no meu ofício de 2 deste mês, lisonjeio-me ter acertado os passos que as circunstâncias me forçaram a dar, com as intenções manifestadas agora pelas sobreditas ordens; pois que tendo representado e protestado contra tudo o que me pareceu atentatório à segurança e independência deste Reino, direitos da Monarquia e interesses da Nação, evitei contudo o que pudesse dar lugar a alguma aparência de dissensão entre nós e os nossos aliados, como julgaram os membros do Conselho que convoquei, e consta da cópia do assento n.º 1. Tendo recebido do General Dalrymple a carta de que remeto a cópia n.º 2, em resposta aos meus ofícios de 2 e 4 deste mês, que já comuniquei a Vossa Excelência, apesar de ver que ele se escusava de tratar comigo sobre pontos cuja discussão, dizia ele, pertencia ao Governo do país; contudo, como na mesma carta se reconhecia como Comandante dum corpo auxiliar a este país, e se obrigava a respeitar estritamente os interesses do Príncipe Regente, a dignidade e segurança do Governo e a felicidade da Nação de que ele é o Legítimo Soberano, pareceu-me dever responder a isto num modo que pudesse adoçar as desagradáveis impressões que poderia ter causado no seu ânimo a força e energia com que me julguei obrigado a protestar contra o conteúdo no tratado que ele infelizmente tinha concluído e queria sustentar; e foi por isso que lhe dirigi a carta que consta da cópia n.º 3. Pouco depois recebi o oficio de que remeto a cópia n.º 4, que já comuniquei confidencialmente a Vossa Excelência, e pelo qual vi que não podia deixar de fazer um muito mau efeito para o progresso da minha comissão conhecer o General inglês que o Governo por quem eu devia ser autorizado, negociava e tratava directamente com ele sobre assuntos que a todos os respeitos me deviam ser dirigidos, e por caso algum tratados por sua intervenção. Contudo, desejando mostrar ao General inglês a minha disposição para tudo o que nas circunstâncias melindrosas em que nos achamos pudesse concorrer para as fazer menos perigosas, e na persuasão de que o mesmo General quereria tratar comigo assuntos que neste momento podem ser das maiores consequências para a fortuna deste país, me resolvi a passar ao seu Quartel-General de Oeiras, em virtude do seu convite formal, que consta da cópia n.º 5, e tendo-lhe expressado ao princípio da conferência no mesmo sentido em que lhe escrevi a carta da cópia n.º 3, quando me lisonjeava que Sua Excelência [Dalrymple] estivesse disposto, como me tinha anunciado na sua correspondência, a manifestar do modo conveniente as intenções da sua Corte, como um meio de prevenir as consequências funestas que poderiam causar as sinistras interpretações a que poderia dar lugar aos mal intencionados a falta deste passo; assim como a prevenir o abuso que fariam os franceses dos artigos da Capitulação, se não se prevenissem estes e as vexações que sofriam os habitantes de Lisboa, e finalmente o muito que interessava, para evitar as péssimas consequências que teria nestas circunstâncias um motim popular em Lisboa, que se propusesse aos mesmos franceses, como já tinha lembrado, que evacuassem Lisboa quanto antes; respondeu-me o mesmo General, certificando-me das intenções em que estava, de fazer uma proclamação aos habitantes de Lisboa, em que lhes expressasse, de um modo próprio a sossegá-los, quais eram as vistas e intenções da sua Corte; que quanto ao 2.º [ponto], tinha dado todas as providências para evitar a contravenção e [para] reduzi-los ao mais estrito cumprimento do estipulado no Tratado, e que para isso tinha mandado para Lisboa outro Comissário, o General Beresford, de cuja capacidade e vigilância se prometia o melhor efeito; e quanto ao 3.º, que lhe parecia que a medida seria muito conveniente, e que ontem mesmo mandava um Oficial a Lisboa a tratar disso. Passando depois a conversar sobre o restabelecimento do Governo, e quando eu lhe fazia as observações que me ocorria serem mais convenientes neste momento para prevenir os maus efeitos que poderiam causar pretensões e ambições individuais e lhe tocava na concorrência que me parecia conveniente para a honra da Nação e deste Exército que eu tivesse para este passo essencial, uma vez que aqui não se achava Delegado algum desse Governo, não tendo eu ainda recebido o ofício de 3 do corrente, que acima acuso, e que só me foi entregue à minha volta a este Quartel-General, causou-me a maior admiração quando ele me declarou que pelo Almirante Cotton lhe sido enviado um projecto do Governo Supremo para o dito fim; que ele tinha escrito a Vossa Excelência a este respeito [no dia 31 de Agosto e no dia 5 de Setembro], e que esperava a sua resposta e mesmo a sua vinda, sem a qual não queria decidir nada. Então conheci claramente que o efeito destas negociações particulares, e de que se me fazia um mistério, complicavam a tal ponto os embaraços que já resultavam da delicadeza da minha comissão, e comprometia, juntamente com a minha pessoa, a honra de toda a Nação e deste Exército, que desde este momento teria absolutamente abandonado esta carga, que se pretende por todos os modos fazer-me insuportável, se não considerasse os péssimos efeitos que uma tal resolução poderia ter neste momento para o bem do Estado, a cujo serviço me tenho sacrificado; e conheci desde logo a impressão que estas disposições do Governo faziam ao General inglês, que certamente não pode ser vantajosa para o êxito desta empresa. Eu julguei-me e de facto estava autorizado pelas minhas instruções para entender-me em qualquer Tratado de capitulação com o Exército francês; [contudo] não fui para isso consultado ou atendido convenientemente; instei, reclamei, protestei, não me ficou nada a fazer; chamado a conferir pelo General em Chefe do Exército Auxiliar, esperei [que] se houvesse de tratar das medidas subsequentes, não me constando que ninguém até aquele ponto estivesse autorizado para o fazer, e vendo que as circunstâncias instavam, supus que devia encarregar-me de tratar deste assunto; porém, declarando-me o General que ele estipulava em nome d'El-Rei seu Amo, e não me podia reconhecer a mim senão como obedecendo a um Governo Provisório, com que ele mesmo estava em relação, não me fica mais lugar de tratar coisa alguma, e é da mais imperiosa necessidade que a Suprema Junta envie com a maior brevidade [uma] pessoa autorizada convenientemente, e que mereça a sua confiança para tratar do que interessa a este Reino nas actuais circunstâncias; no que não se pode perder um momento, sem gravíssimo prejuízo do seu sossego, da honra nacional e deste Exército. Na mesma conferência me havia o dito General repetido a requisição do destacamento português de 3.000 homens que, debaixo do comando do Brigadeiro Bacelar, devia entrar em Lisboa, juntamente com o destacamento inglês comandado pelo Tenente-General Hope, que naturalmente irá comandar naquela cidade; ao que, apesar de tudo o que se tem passado, não me pareceu conveniente recusar-me; porém, como pelas notícias que tenho de Lisboa, e pelas disposições que vejo no Exército, julgo extremamente arriscado que possa ali haver algum motim popular, e seria por extremo impolítico que as nossas tropas se servissem da força para proteger os franceses contra os seus nacionais, e arriscado a que pelo contrário não tomassem partido a seu favor, e que a sua presença incitaria mais o povo à dita insurreição, mandei hoje declarar ao General inglês o que consta da cópia da carta n.º 6, pela qual lhe faço saber que o dito destacamento estará pronto em Bucelas, aonde o mando reunir amanhã para ir ocupar Lisboa, quando os franceses a tenham evacuado; mas não antes disso; o que expressamente recomendo ao Brigadeiro Bacelar, a quem de facto confio o seu comando, pelo julgar mui próprio para uma semelhante comissão. Foi depois que recebi a carta n.º 7. Desencarregado por este modo da responsabilidade que me poderia resultar se não me achasse inabilitado pelo modo por que acabo de expressar a Vossa Excelência de prosseguir daqui em diante a dar outro algum passo que não me seja expressamente determinado por essa Junta do Governo, espero que a mesma Junta ou mande alguém, ou me indique o que quer [que] se faça deste Exército, cujas subsistências e despesas que motiva podem ser um novo embaraço, quando não se tome a respeito das suas operações subsequentes a mais pronta determinação. 
A este Exército ofereceu Manuel Agostinho Maduro, Pároco em Torres Vedras, 50$ mil cruzados, e vêm vindo outros fazer semelhantes ofertas de dinheiro. Julguei conveniente agradecer estas demonstrações de patriotismo, e mandar entrar quaisquer quantias desta natureza em depósito na Caixa Militar, até Vossa Excelência dispor delas. Desejo saber se tudo isto é da aprovação da Junta do Governo Supremo, e que a este respeito se dêem as providências que forem do seu agrado.
A cópia n.º 8 é de uma carta que me dirigiu a Junta de Setúbal, e que julguei [que] devia comunicar a Vossa Excelência.
Entre os efeitos que o Major Sebastião Pinto tomou ao inimigo, se compreendem 27 barras de prata e dois faqueiros da mesma incompletos, que tudo fiz para a Tesouraria em depósito, e sobre a qual a Junta resolverá o que lhe parecer. Também expedi ordem ao Provedor de Torres para conhecer e devassar do dinheiro dalgumas presas, que se diz sonegado no Cadaval e suas vizinhanças, e das pessoas que ali se acham presas por esse motivo.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General de Mafra, 9 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 51-54 (doc. 95)].

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Carta do Bispo do Porto ao General Dalrymple (8 de Setembro de 1808)





Porto, 8 de Setembro de 1808.



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:


Já tive a honra de oferecer à vossa presença os meus devidos sentimentos de respeito e gratidão à pessoa de Vossa Excelência, pelas gloriosas medidas através das quais Vossa Excelência efectuou a restauração deste reino; e devo agora repetir os meus agradecimentos com uma obrigação muito maior, por ver Vossa Excelência tão interessado na restituição da Regência instituída por Sua Alteza.
Excelentíssimo Senhor, este governo [=Junta Suprema do Porto], que não desmereceu a sua consideração de governo provisório nacional, foi instituído apenas para expelir deste reino um tirano usurpador, tão inimigo da Inglaterra como de Portugal, e que usou como pretexto para uma invasão e usurpação iníqua deste reino, uma objecção à fiel e indispensável correspondência que o Príncipe Regente mantinha e que deve manter com a sua mais antiga aliada, a Grã-Bretanha.
Este glorioso fim, planeado por esta Junta de governo provisório, foi declarado logo no início da sua instituição original, e tem sido provado por numerosos documentos sobre as suas operações públicas e privadas, faltando somente aquele último que sirva para suplicar a Vossa Excelência, como prova maior, que sejais servido a auxiliar, tanto quanto for possível, a rápida restituição da Regência. E para tal propósito, há três dias partiu uma deputação deste governo para requerer a Vossa Excelência, como o maior dos favores, a vossa ajuda ao encaminhamento das nossas vontades, que devem corresponder com as de Vossa Excelência. A dita deputação está autorizada e instruída para, tanto quanto for possível, ajustar imediatamente este negócio, e para explicar, tão plenamente como eu o faria, todas as informações que podem ser necessários a Vossa Excelência; e prontamente aquiescerei a todas as resoluções, exceptuando aquela que me nomeia como membro do conselho da Regência, pois sei, melhor que qualquer pessoa, que é necessário, tanto para o bem da causa pública e daquelas províncias do norte, como para a manutenção da boa harmonia com as nações aliadas, que não me mova donde estou colocado, tanto por Deus como por Sua Alteza Real o Príncipe Regente.
Tenho a honra de ser, com as declarações mais sinceras de respeito,
O mais obsequioso e fiel servidor de Vossa Excelência,


Bispo, Presidente e Governador. 


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do General Dalrymple ao Major Aires Pinto de Sousa (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta, e com prazer presto-vos a devida justiça de admitir que, se bem me lembro, as objecções verbais que haveis feito aos artigos do Acordo para a suspensão de armas foram exactamente aquelas que referistes; contudo, ao mesmo tempo devo observar que pensava que já vos tinha satisfeito em relação à impossibilidade de envolver o existente governo de Portugal [=Junta do Porto] numa negociação de natureza puramente militar, e na qual não se fazia qualquer referência tanto ao Governo da Inglaterra como ao França. 
Foi feito um grande esforço para se declararem muito explicitamente os artigos que o Exército francês não poderia levar, sendo claro que tal especificação foi extremamente desagradável para os Oficiais franceses, e na minha opinião desnecessária, dado que, estando descrito o que poderia ser removido, exceptuavam-se quaisquer outros artigos; em resumo, este Tratado não poderia ter sido concluído, a este respeito, em melhores termos. Deve ser observado, contudo, como garantia contra as consequências que antecipais, que o General francês prometeu pela sua honra que nenhuma propriedade pública, tanto pública como privada, seria levada para fora do país; e em segundo lugar, que não se permitiria que qualquer artigo alegado como tal fosse embarcado.
Em relação ao perdão daqueles que foram culpados de faltas ou crimes políticos, é natural que os franceses tivessem demandado tal indulgência, e não me pareceu plausível que a tranquilidade ou felicidade em Portugal derivaria de se manter viva uma animosidade política através da instituição de castigos, suspendidos por uma ocasião tão justa fornecida por este Tratado; e há poucas razões para pensar que aquelas pessoas que se tornaram as mais desagradáveis para os seus vassalos compatriotas, arriscar-se-iam a permanecer aqui muito tempo depois da partida dos franceses.
É um facto indubitável, tanto para o General francês como para mim, que o destino final de todas as pessoas deve depender do Governo do país; mas é presumível que os membros do Conselho de Regência, o qual se espera que será estabelecido assim que os franceses evacuarem completamente o país, sentir-se-ão obrigados a sustentar os termos pelos quais o inimigo foi expulso do seu país, e o seu Soberano restaurado nos seus direitos. A conduta futura desses delinquentes decidirá, é certo, o seu tratamento futuro; e não se deve omitir qualquer precaução moderada para protegê-los contra as maquinações das suspeitas. A garantia deste resultado não pode ser obtida [por enquanto], pois o governo que menciono não existe neste momento.
Fui informado por tantas partes que os franceses estão a preparar-se para levar os saques, tanto públicos como privados, que enviei um Comissário adicional [=General Beresford] apenas para reforçar o respectivo artigo do Tratado, sendo certo que, enquanto as circunstâncias o permitirem, prestar-se-á a devida atenção a qualquer reclamação que pareça estar fundada justamente. 
Peço licença de vos recordar que, em particular, observei-vos a impossibilidade de se identificar o dinheiro, ou de se provar exactamente como foi obtido; além de que este tipo de propriedade nunca deveria ter sido disposto no Tratado em questão.
Em relação à linha de demarcação prescrita pelos franceses para um determinado corpo de tropas portugueses, apenas necessito referir uma vez mais que não tenho razões para pensar que os movimentos de tal corpo eram conhecidos pelo exército britânico quando se concluiu a suspensão de armas, pois, de facto, a dita linha nunca foi observada pelo corpo em questão.
Espero que esta explicação franca de todos os pontos importantes irá desafeiçoar o poder das reclamações, e convencerá as pessoas de disposição contrária, de que se fizeram todos os esforços para obter a evacuação imediata do país, assente em termos tão vantajosos quanto possível. 
Ainda penso, se o General [Bernardim Freire de Andrade] agregou tanto peso às objecções que verbalmente instastes, às quais me esforcei da mesma maneira para responder, que ele deverá concordar com a vontade que declarei, e que passei a escrito, tornando-se assim um documento oficial, para impedir a possibilidade daquela sombra de mal-entendidos que as discussões verbais infelizmente produziram.
Tenho a honra de incluir uma carta para o Bispo de Porto da maior importância, e rogo que a envieis ao seu destinatário com a maior rapidez.

Hew Dalrymple



[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 207-208 (doc. 109). Existe uma outra tradução desta carta, publicada in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 39-41 (doc. 82)].

Carta do General Dalrymple ao Bispo do Porto (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.


Senhor:

Como se estão a tomar medidas efectivas para a rápida embarcação das tropas francesas, em breve Portugal estará livre da força estrangeira que o oprimia. O Príncipe Regente será então restabelecido em todos os seus direitos; e, se não não houver uma contestação justamente fundamentada, o Conselho de Regência que ele nomeou deve obviamente retomar o exercício das suas funções.
Contudo, como alguns membros que compunham este Conselho são notoriamente suspeitos de terem estado intimamente ligados aos interesses franceses, sinto-me autorizado para declarar que, apesar do Rei meu Soberano querer interferir o mínimo possível nos assuntos internos de Portugal, será impossível que Sua Majestade [Britânica], perante as circunstâncias peculiares deste caso, venha a concordar com o regresso dessas pessoas ao poder. Sua Majestade percebe que uma disposição desta natureza seria inconsistente com a estabilidade do Governo, com a restauração da confiança pública, ou, talvez, até mesmo com a segurança desses próprios indivíduos. Em relação àqueles membros da Regência que se mantiveram afastados dos interesses do inimigo, e que conservaram tanto a sua fidelidade ao seu legítimo Soberano como a confiança da nação, serão admitidas, segundo penso, aquelas pessoas (e é certo que as há) que têm uma inquestionável pretensão aos cargos que lhes foram atribuídos pelo Príncipe, se estiverem presentemente em Portugal.
Julgando Sua Majestade [Britânica] necessário para a paz em Lisboa, e bastante conducente aos interesses do Príncipe Regente, que se estabeleça uma Regência em Lisboa, com os mesmos poderes que foram delegados pelo Príncipe Regente aquando da sua partida de Portugal, tenho autoridade (através de comunicações com aqueles principais indivíduos de Portugal que deram provas indubitáveis da sua fidelidade para com o seu legítimo Soberano) para tomar medidas para formar um Conselho de Regência assim que for possível, composto por aquelas pessoas cuja posição social, carácter e talento, possam indicar que estão prontas e qualificadas para se encarregarem duma responsabilidade tão importante; mas com uma alteração limitada das pessoas autorizadas pelo Príncipe Regente (particularmente nas secretarias subordinadas), que possa ser compatível com os interesses públicos.
Escuso de mencionar que as pessoas que serão seleccionadas e nomeadas apenas exercerão as suas diversas capacidades e funções até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida. A fim de cumprir o dever que assim me foi imposto, dirijo-me naturalmente ao auxílio de Vossa Excelência e dos membros da Junta Provisional de Governo a que presidis.
Já haveis dirigido os vossos pensamentos para a grande questão que agora surge, e estais sem dúvida tão preparado para propordes medidas que visam completar o Conselho de Regência, de acordo com as considerações acima desenvolvidas, como para merecerdes a confiança da nação, e para prevenirdes qualquer justa causa de descontentamento em qualquer outro Governo Provisório, ou qualquer outra representação respeitável do povo. Pela minha própria parte, apenas fui capaz, de acordo com as informações que recebi desde que cheguei a Portugal, de formar uma opinião decidida sobre este assunto, que é a infinita importância para o bem-estar público que Vossa Excelência deve suster um lugar de distinção no Conselho de Regência proposto.
A partir da devoção que Vossa Excelência já mostrou ter para com a causa do vosso país, estou convencido a animar a esperança de que completareis a grande obra que haveis começado, ao dardes a Portugal uma Regência fiel ao Príncipe, e que possua a confiança do povo; e não necessito instar quaisquer argumentos para provar a indispensável necessidade de que isto deve ser realizado sem demora.

H. W. Dalrymple, Tenente-General
Comandante das forças britânicas em Portugal

Carta da Junta do Porto ao General Dalrymple (5 de Setembro de 1808)



Porto, 5 de Setembro de 1808.


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Sendo que um dos principais objectivos propostos por esta Junta Suprema é estabelecer a Regência na cidade de Lisboa assim que as circunstâncias o permitirem, deliberámos enviar D. Luís de Sequeira da Gama Ayala, deputado da dita Junta, para regular esta organização, levando consigo para tal objectivo as credenciais necessárias e as instruções relativas a esta importante missão, sobre a qual dependem os direitos da Soberania e os interesses da nação. E a Junta Suprema conta com a parte distinguida que a Coroa da Grã-Bretanha tomou, bem como com a firmeza da sua aliança, que sempre foi reconhecida, e que actualmente se manifesta na eficaz protecção e auxílio que nos forneceu.
Esperamos que Vossa Excelência cooperará com este justo estabelecimento com a mesma actividade que até aqui teve dispondo as medidas que conduziram à preparação deste sucesso, que deve ser concluído. E esperamos ademais que, em todos os assuntos relativos aos direitos da Coroa e aos interesses do Reino, Vossa Excelência continuará a praticar a mesma condescendência que é reconhecida pela nossa gratidão, e que sempre merecereis. 
Porto, 5 de Setembro de 1808.

Bispo, Presidente Governador.
Manuel Lopes Loureiro.
António da Silva Pinto.
José de Mello Freire.
António Mateus Freire de Andrade Coutinho.
José Dias de Oliveira.
Francisco Osório da Fonseca.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.


Carta do Secretário da Junta do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)





Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

O Desembargador Luís de Sequeira da Gama Ayala, Deputado desta Junta Suprema, vai encarregado do estabelecimento da Regência na cidade de Lisboa, e por isso vai levando todos os documentos que podem acreditar esta sua comissão; é necessário que pela tropa portuguesa e por todos seus comandantes se lhe prestem os auxílios que ele pedir e lhe forem precisos; o que de ordem da mesma Junta Provisional do Governo Supremo vou participar a Vossa Excelência, para que, ficando nesta inteligência, haja de obrar na conformidade da resolução que deixo acusada.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 5 de Setembro de 1808.

Manuel Joaquim Lopes Pereira Negrão.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 39 (doc. 81)].

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Carta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (1 de Setembro de 1808)



Porto, 1 de Setembro de 1808


Senhor:

Lamento muito ver, através da carta de Vossa Excelência do dia 24 do mês passado (a qual tive a honra de receber na noite passada), que tive a desgraça de excitar o vosso descontentamento, e não perco tempo para rogar-vos para estardes convencido de que as vossas ordens serão obedecidas mais estritamente; e que, no caso de que me cheguem instruções do Governo [britânico], pretendo não agir segundo as mesmas sem antes ter recebido as vossas ordens. 
O Bispo do Porto sabe que não recebi quaisquer instruções, tanto da vossa parte como do Governo [britânico]. Tudo o que se passou entre nós, em relação à sua renúncia, foi apenas considerado como um assunto privado, ainda que, da parte do Bispo, houvesse a intenção destas conversações servirem de meio para que as suas ideias fossem transmitidas a vós. Se nas cartas que tive a honra de vos escrever encontram-se propostas que não são referidas como tendo sido feitas pelo Bispo, tal se deve ao seu desejo de não se mencionar o seu nome para não se dar a entender que ele quer continuar à cabeça do Governo; mas o certo é que todas as propostas e observações foram sugeridas ou pelo próprio Bispo ou pelo seu secretário; e Vossa Excelência pode estar seguro que o Bispo não recebeu da minha parte qualquer insinuação que pudesse dar-lhe esperanças que vós ou o nosso Governo querem que ele continue à frente do Governo temporário.
É verdade (como tive a honra de vos referir na minha carta de 18 de Agosto) que não tinha quaisquer instruções para responder às primeiras comunicações do Bispo; e talvez ele tenha tomado em consideração se não seria mais aconselhável resignar no momento presente; mas eu estava então convencido que o Bispo era o único homem que tinha alguma influência sobre a mente deste povo inculto, que estava num estado de revolução; e considerei que a mera ideia do Governo ser retirado do homem que o povo tinha escolhido para seu líder, poderia conduzir às mais fatais consequências para a causa comum. Tinha todas as razões para me esforçar em ganhar a confiança do Bispo, e não poderia, por isso, de deixar de vos transmitir os seus desejos; e, além do mais, ao não ter eu assumido qualquer autoridade, ficou completamente nas vossas mãos agirdes segundo a vossa vontade. As brilhantes façanhas do exército debaixo do comando de Vossa Excelência alteraram bastante o estado das circunstâncias. A ordem pode agora ser facilmente restaurada, ao passo que tal seria difícil enquanto o país fosse um teatro de guerra; e a necessidade de obedecer, pelo menos aparentemente, à vontade do povo que tomou as armas, ficou certamente removida em grande parte.
Ao ter o Bispo declarado que não pode deixar o Porto, e, portanto, que não pode fazer parte do Governo se o assento deste não for transferido para esta cidade, fica completamente nas mãos de Vossa Excelência a justa pretensão de se excluir o Bispo do Governo; dando o Governo à antiga Regência ou àqueles membros da mesma que achardes mais próprios. Peço licença para acrescentar que, desde há uns dias, o Bispo parece estar consciente de que o assento do Governo não será transferido para esta cidade, e que, consequentemente, deverá resignar. Apesar de não o conhecer suficientemente para formar uma opinião decidida, ainda assim atrevo-me a dizer que ele está muito ligado aos interesses do seu Soberano para usar a sua grande influência contra o Governo que Vossa Excelência achar que será o mais próprio para se nomear, com a excepção de diversos membros da antiga Regência, que ele acusa de serem do partido francês.

Brigadeiro General


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Carta do General Dalrymple ao Bispo do Porto (31 de Agosto de 1808)


A Sua Excelência o Presidente da Suprema Junta do Conselho no Porto*.


Quartel-General de Torres Vedras, 31 de Agosto de 1808**


Tenho a honra de informar Vossa Excelência que o exército francês abandonará rapidamente Portugal, em consequência duma Convenção concluída para esse propósito entre o Comandante em Chefe francês duma parte, e o Almirante que comanda a esquadra de Sua Majestade [Britânica] que se encontra na barra do Tejo e eu próprio pela outra parte. As ratificações desta Convenção ainda não foram trocadas, e ainda não tenho, neste momento, uma cópia exacta deste tratado em minha posse, para transmiti-la a Vossa Excelência; contudo, penso que é essencial que tenhais esta primeira notícia possível deste facto; entretanto, ordenei que o conteúdo dos vários artigos fosse comunicado ao Major Aires Pinto de Sousa, que está aqui da parte do General Bernardim Freire. Assim que Portugal estiver livre da opressão daquele poder que suspendeu a autoridade do legítimo Príncipe e a da Regência estabelecida antes da sua partida, poderá naturalmente supor-se que tudo voltará a ser reconduzido para o canal donde se desviou pela força estrangeira; mas como parece que alguns membros da Regência nomeada pelo Príncipe abandonaram a sua causa e aderiram ao inimigo, tornando-se consequentemente incapazes de retomar as suas antigas funções, é necessária alguma delicadeza ao reestabelecer-se um Governo que a nação portuguesa estará inclinada a reconhecer. 
Relativamente a este ponto, tenho lido, desde que tomei o comando deste exército, os papéis enviados pela Junta Suprema de Governo no Porto a Sir Charles Cotton, em inícios de Agosto, juntamente com as suas respectivas respostas. Teria sido presunçoso da minha parte, logo depois de ter chegado a este país, ignorando as circunstâncias da causa, que tivesse dado qualquer opinião sobre os meios propostos para realizar um fim que não hesito em reconhecer que teve a minha mais perfeita aprovação; mas parece ser evidente que, aproximando-se a expulsão dos franceses de Portugal, nenhum objecto pode ser mais importante do que tomar precauções antecipadas contra aqueles males que podem surgir no povo, a partir de qualquer fonte de ressentimento.

H. W. Dalrymple

[Fonte:  Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 212 (doc. 123); Memoir, written by General Sir Hew Dalrymple, Bart., of his proceedings as connected with the affairs of Spain, and the commencement of the Peninsular War, London, Thomas and William Bone Strand., 1830, pp. 294-296; Existe uma outra tradução - bem como o texto original em inglês - disponível na obra de Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, p. 60-63]. 

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Nota:

Frederick von Decken, agente secreto do Governo britânico, chegara ao Porto no dia 17 de Agosto de 1808, tendo no dia seguinte comunicado ao General Dalrymple, entre outros factos, que o Bispo do Porto lhe dissera que tinha tomado o Governo de Portugal nas suas mãos. Dalrymple recebeu esta  notícia com bastante admiração, tendo inclusive chegado ao ponto de no dia 24 repreender von Decken pela insinuação que este tinha feito ao Bispo, como que admitindo que tal medida iria ser aprovada pelo Governo britânico e pelo próprio Dalrymple. Muito pelo contrário, ainda que na presente carta não o admita explicitamente, Dalrymple nunca reconheceu que a Junta Suprema do Porto fosse o Governo legítimo de Portugal (antes considerava que o legítimo era o Governo da Regência), receando ademais que o povo de Lisboa, uma vez livre de franceses, tampouco reconheceria tal autoridade, facto que, agravado pela grande falta de chefes militares e políticos (recordemos que grande parte da corte tinha emigrado para o Brasil, outros altos cargos eclesiásticos e nobiliárquicos tinham ido para a França fazendo parte da chamada deputação portuguesa, e finalmente vários milhares de militares tinham também emigrado para lutarem por Napoleão ao serviço da Legião Portuguesapoderia conduzir o país uma guerra civil.

** Segundo o próprio Dalrymple, uma cópia desta carta foi enviada a Lord Castlereagh, embora nesta última se tenha alterado a data para 1 de Setembro.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Carta secreta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (22 de Agosto de 1808)


Porto, 22 de Agosto de 1808


Senhor:

Sua Excelência terá recebido a carta secreta do passado dia 18, que tive a honra de remeter-vos através do Brigadeiro-General Stewart, sobre as comunicações de Sua Excelência o Bispo do Porto relativas à sua renúncia do Governo nas mãos da Regência estabelecida pelo Príncipe Regente. Para além do que tive a honra de referir sobre este assunto, peço licença para acrescentar que Sua Excelência o Bispo quis hoje que eu acautelasse Vossa Excelência, no caso que possa ser desejável que ele mantenha o Governo nas suas mãos até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida, que ele não abandonará o Porto, e o assento do Governo deverá necessariamente, em tal caso, continuar nesta cidade. Sua Excelência o Bispo pensa ser seu dever informar-vos desta circunstância assim que for possível, pois prevê que a cidade de Lisboa será preferida para o assento do Governo logo que o Exército britânico a tenha em seu poder. 
Se o assento do Governo temporário permanecer no Porto, o melhor método a adoptar, em relação às outras províncias de Portugal, parece ser que enviarão deputados para tal lugar, para os propósitos de tratar os negócios relativos às suas próprias províncias; da mesma maneira como as províncias de Entre-Douro e Trás-os-Montes enviam agora os seus representantes.
Uma das principais razões pelas quais Sua Excelência o Bispo pode apenas aceder em continuar à cabeça do Governo, com a condição deste permanecer no Porto, é porque ele está convencido que os habitantes da sua cidade não lhe permitirão que a abandone, a não ser por ordem do Príncipe Regente. 
Também poder ser aconselhável manter o assento do Governo no Porto, porque supõe-se que Lisboa estará num estado de grande confusão nos dois primeiros meses depois dos franceses a abandonarem.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Carta secreta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (18 de Agosto de 1808)



Porto, 18 de Agosto de 1808


Senhor:

Como o Bispo do Porto manifestou-me que me queria ver em privado, a fim de me fazer uma importante comunicação, que desejava que se mantivesse secreta, fui ao seu Palácio na noite passada, a uma hora tardia. O Bispo disse-me então que tinha tomado o Governo de Portugal nas suas mãos, mas a sua intenção era restabelecer o Governo do seu legítimo Soberano, e esperava que Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha não tivesse outro objecto em mente quando enviou as suas tropas para este país. Depois de lhe ter dado todas as garantias sobre este assunto, o Bispo continuou: que como o Príncipe Regente, ao deixar Portugal, estabelecera uma Regência para governar este país durante a sua ausência, ele considerava que tinha o dever de abdicar do Governo e dispô-lo nas mãos da Regência, logo que fosse possível.
Respondi que não tinha instruções do meu Governo sobre este assunto, mas roguei-lhe para considerar se a causa do seu Soberano não se prejudicaria ao abdicar do Governo nas mãos da Regência, que, como tinha agido debaixo da influência dos franceses, tinha perdido a confiança da Nação; e se não seria mais aconselhável que ele continuasse a deter o Governo, até que a vontade do Príncipe Regente fosse conhecida.
O Bispo admitiu que a Regência nomeada pelo Príncipe Regente não possui a confiança do povo,  que vários dos seus membros agiram de tal maneira que aparentam ser amigos e partidários dos franceses, e que, em todo o caso, nem todos os membros da antiga Regência podiam ser restabelecidos no seu poder anterior; contudo, ele teme que as províncias da Estremadura, Alentejo e Algarve não reconhecerão a sua autoridade, se o Governo britânico não interferir. 
Depois de uma longa conversação, acordámos que eu deveria informar aos nossos Ministros aquilo que o Bispo me comunicou, e que, de forma a não se perder tempo à espera duma resposta, o Bispo quis que comunicasse o mesmo a vós, expressando a vontade de lhe escreverdes uma carta oficial, onde lhe referireis a vossa vontade em que ele detenha o Governo, até que a vontade do seu Soberano seja conhecida, para bem das operações das tropas britânicas e portuguesas debaixo do vosso comando.
O secretário do Bispo, que serviu de tradutor, disse-me depois, em privado, que rebentaria uma enorme confusão se o Bispo abdicasse do Governo neste momento, ou se se associasse com pessoas que nem são queridas nem estimadas pela nação.
Peço licença para acrescentar que, apesar do Bispo ter expressado o contrário, todavia parece-me que ele não se opõe a manter o Governo nas suas mãos, se tal pudesse ser feito pela interferência do nosso Governo. 

Brigadeiro-General


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Bases para o restabelecimento do Governo da Regência, enviadas pela Junta do Porto ao Almirante Charles Cotton (4 de Agosto de 1808)



Em nome do Príncipe Regente Nosso Senhor. 

A Junta do Supremo Governo instituída nesta cidade do Porto a instância do povo da mesma cidade, à qual se tem unido e se tem subordinado livre e espontaneamente as cidades, vilas e pessoas constituídas em dignidade dos estados eclesiástico, civil e militar, as províncias do Minho, Trás-os-Montes e Beira, e vai seguindo o mesmo exemplo a província do Alentejo; 
A Junta do Supremo Governo, aliada com o Reino de Galiza pelo tratado de 5 de Julho do ano corrente, reconhecida pela Grã-Bretanha, auxiliada e protegida pelos respeitáveis exércitos e esquadras da mesma nação britânica; 
A Junta do Supremo Governo, tendo tomado a gloriosa empresa de restaurar a Monarquia portuguesa em toda a sua extensão e de restituir a Coroa de Portugal ao seu legítimo Soberano, o Príncipe D. João Nosso Senhor, actualmente assistente nos seus Estados do Brasil. 
A mesma Junta, tendo para este fim tomado em consideração o resgate da cidade de Lisboa ainda tiranizada e oprimida pelo infame jugo do comum inimigo, e a total extinção ainda dos mais pequenos restos da dominação francesa em todo o Reino de Portugal;
E tendo outrossim tomado as medidas mais conformes e aderentes às Reais intenções do Príncipe Regente Nosso Senhor, e as mais proporcionadas e conducentes à tranquilidade e sossego dos povos de todo o Reino, tomou a resolução de fazer renascer e reintegrar o Conselho da Regência decretado pelo Príncipe Regente Nosso Senhor no dia 26 de Novembro do ano […] passado de 1807, sendo feita a renovação do dito Conselho na forma e com as declarações seguintes: 


PRIMEIRA.

O Desembargador Luís de Sequeira da Gama Ayala, membro desta Junta do Supremo Governo desde a sua instituição, por ordem da mesma Junta, em nome dela e com a sua autoridade vá à cidade de Lisboa, e juntamente com o Desembargador do Paço João António Salter de Mendonça, como Procurador da Coroa e Secretário do sobredito Conselho da Regência, e, na falta dele, com o Desembargador do Paço Manuel Nicolau Esteves Negrão, Chanceler Mor do Reino, logo que a cidade de Lisboa esteja livre do poder dos franceses, convocarão um congresso das pessoas seguintes: D. Francisco de Noronha, Francisco da Cunha, o Conde Monteiro Mor se estiver em Lisboa, D. Miguel Pereira Forjaz e os sobreditos Desembargadores Luís de Sequeira da Gama Ayala e João António Salter de Mendonça, ou, na falta dele, o Chanceler Mor Manuel Nicolau Esteves Negrão. 


SEGUNDA.

Neste congresso instituído na forma sobredita serão eleitos os membros que faltarem para o número dos cinco determinados por Sua Alteza Real no seu decreto de 26 de Novembro, com a exclusiva, porém, de todas as pessoas que, pela extinção do Conselho, passaram a ser membros do Governo francês, e com a advertência de que nesta eleição deverá lembrar que no decreto de 26 de Novembro se acha lembrado por Sua Alteza Real D. Miguel Pereira Forjaz, e no alvará de 23 de Novembro de 1674 são contemplados para a Regência do Reino os Arcebispos de Braga e Évora. 


TERCEIRA.

Os ajustes e contratos de qualquer modo feitos entre esta Junta do Supremo Governo e o Reino da Galiza e Grão Bretanha, ou com quaisquer pessoas deste Reino, se haverão logo por firmes e permanentes, a fim de que tenham o seu plenário e devido efeito. 


QUARTA.

O sobredito Conselho da Regência instituído e reintegrado na sobredita forma, logo que for reconhecido por esta Junta (e não antes) deverá reassumir o Governo de todo o Reino na forma em que lhe foi conferido pelo Príncipe Regente Nosso Senhor, e pelo mesmo facto do reconhecimento que esta Junta fizer do sobredito Conselho da Regência, ficará cessando toda a jurisdição e autoridade de que ela tem usado até agora. 
No caso, porém, em que o mesmo Conselho da Regência novamente restituído venha a ser alterado ou interrompido por nova invasão dos franceses (o que Deus não permita) ou por qualquer outro motivo, por esse mesmo facto esta Junta do Supremo Governo deverá logo reassumir e pôr em uso o mesmo poder, autoridade e jurisdição que tem tido desde a sua original instituição até agora. 

Porto, Paço Episcopal, em Junta, 4 de Agosto de 1808. 

[seguiam-se as assinaturas do Bispo presidente e dos deputados da Junta do Porto].

[Fonte: Correio Braziliense, Março de 1809, pp. 201-204; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 225-227].