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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ordem do dia do Exército francês, agora chamado Armée de Portugal (9 de Janeiro de 1808)


Logo depois de receber as primeiras cartas de Napoleão desde que se encontrava em Lisboa, Junot escreveu o seguinte documento, que seria enviado ao seu chefe de Estado-Maior, o General Thiébault, para este, por sua vez, o fazer publicar nas ordens do dia do exército francês. Trata-se do anúncio das determinações previstas no Título II do decreto napoleónico de 23 de Dezembro de 1807 (à excepção do conteúdo do 6.º artigo): 







[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 4, doc. 1, fls. 12-13

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Os primeiros abusos dos oficiais franceses e consequente resposta do Estado-Maior do Exército francês

À medida que o Exército invasor começava a instalar-se em Portugal, alguns oficiais do mesmo "exigiam nas casas em que se aboletavam, não só o necessário mas o supérfluo. Um escolhia os melhores quartos para seu aposento; outro, desdenhando a comida que se lhe oferecia, designava (como se as pagasse) as iguarias do jantar e da ceia; este apresentava a lista numerosa dos trastes que não podia dispensar no seu serviço; aquele mudava em pouco tempo de alojamento, só para conduzir ao novo os móveis de que se tinha servido no antigo" [Theodoro José Biancardi, Cartas Americanas, p. 136].
Diz Domingos Alves Branco Muniz Barreto, na sua Memoria dos Successos acontecidos na cidade de Lisboa [fls.7-8], que "o Comendador das Caldas foi despejado das casas do largo do Loreto [actual largo do Chiado] para servir de Quartel de ordens e para residência de três Generais de Brigada e de dois Ajudantes de Campo do General em Chefe [...]. Mas todos iam jantar à casa do [barão de] Quintela.
[A] Mr. Delaborde, General imediato a Mr. Junot [...] se lhe destinou a casa de António de Araújo de Azevedo, da qual se mudou em breves dias para o palácio do Ex.mo Duque de Cadaval [que partira para o Brasil], trazendo consigo em carros de mato e em carros comuns toda a mobília e quanto achou na mesma casa, fosse ou não precioso. Não se satisfazendo com esta herança, tomou igualmente posse de todos os móveis que achou no mesmo palácio, e pertenciam ao Duque, não deixando para a residência de seu irmão, o Ex.mo D. Nuno, mais que os pequenos quartos que fazem frente para o Rossio, sendo impedido de se comunicar pelo interior do pátio e portão do palácio, o que o obrigou a mandar abrir uma nova escada, para a frente do mesmo Rossio. 
Mr. Thiebault, terceiro General imediato a Delaborde, foi alojar-se em casa do deputado da Junta do Comércio Jacome Ratton [actual sede do Tribunal Constitucional] [...].
Mr. Laffet, General de Cavalaria, foi alojar-se em casa do negociante Francisco António Ferreira, levando consigo grande comitivas; e este é o que fez maior despesa com a hospedagem, depois do Barão de Quintela, que só em cera para luzes do General Mr. Junot e sua comitiva, despende diariamente, como já fica dito, 19$200 réis. 
Todos os outros Generais do Exército, tanto de Divisão como de Brigada, Oficiais maiores e Oficiais subalternos, foram alojados por todas as casas de Lisboa, sem distinção de classes nem de empregos.
Os soldados foram aquartelados nos conventos do Carmo, da Boa-Hora, dos Paulistas, de S. Domingos, de S. Pedro de Alcântara, de Belém e de Mafra.
Além destes alojamentos, foram obrigados os fanqueiros, capelistas, mercadores, ourives e todas as outras corporações de ofícios, darem por cada indivíduo quatro camas chamadas rabecas [i.e., enxergas de palha], e outros tantos cobertores em que foram multados para dormirem os soldados franceses. Os mercadores foram os mais lesados nesta contribuição, porque além do que já tinham dado, foram de novo multados cada um em 200 covados [132 metros] de baeta ou baetão [tecidos de lã] para cobertores.
Logo depois dos referidos alojamentos, ordenou o General Mr. Junot [que] fosse chamado o Intendente das Cavalariças, Joaquim da Costa e Silva, para lhe dar uma relação circunstanciada do número de coches, seges, bestas e cavalos pertencentes a V.A.R. [Vossa Alteza Real]; o que, executando em breve tempo, houve neste artigo a maior prostituição. As mesmas carruagens em que V.A.R. rodava e a sua Real Família, e que se deviam respeitar, não só foram distribuídas pelos Generais franceses para seu uso, e dos Oficiais maiores e civis, mas que até se destinavam para conduzir nelas dançarinas e outras mulheres semelhantes, e com os mesmos criados de V.A.R. e com as librés da casa".


Acúrsio das Neves acrescenta alguns pormenores a estas delapidações e humilhações na sua História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino [Tomo I1809, Lisboa, pp. 239-247].

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A este respeito, veja-se o seguinte ofício do Intendente Geral da Polícia de Lisboa:

Ofício de Lucas Seabra da Silva aos Governadores do Reino
(4 de Dezembro de 1807)


Os Generais franceses fazem requisições de diversos objectos que dizem ser indispensáveis para uma profusa e lauta mesa, e para a sustentação dos seus domésticos, como se manifesta das inclusas contas e requisição [estes documentos não se encontram na fonte]. A multiplicidade destes objectos fazem uma despesa considerável; não se tem até agora designado donde deverá sair; e ninguém se presta à venda dos géneros, sem que se lhe indique a certeza e modo do pagamento. Sirvam-se Vossas Excelências dar providência sobre este artigo, pois que sem ela não se pode satisfazer às mesmas requisições, só empregando-se a força e a extorsão.

(Fonte: António Ferrão, A 1.ª Invasão Francesa, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1925, pp. 9-10)

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No meio de todos estes vexames, publicava-se finalmente no dia 9 de Dezembro a seguinte Ordem do dia. Segundo o referido Acúrsio das Neves, "que efeito podia produzir esta ordem contra o exemplo que o próprio Junot estava dando em casa do Barão de Quintela, e os outros Generais naquelas em que se aquartelavam? Continuou-se na mesma, ou talvez com maior excesso" (id., p. 243).




Ordem do Dia do Exército Francês


Quartel-General de Lisboa, aos 9 de Dezembro de 1807

Repetidas queixas se fizeram a Sua Excelência Mr. o General em Chefe [Junot], de que muitos Oficiais, apesar da Ordem geral do Exército n.º 22, deliberaram-se a pedir mesa nas casas onde estão alojados.
Sua Excelência sente muito esta desobediência e espera que a mesma não será mais praticada.
Sua Excelência lembra aos Senhores Oficiais que tanto em Lisboa como nas mais cidades de Portugal se devem considerar como estando de Guarnição, não tendo outro direito de pedir às casas mais que alojamento, lume e luz.
Sua Excelência lembra-lhes finalmente que os Oficiais do Exército de Portugal serão tratados como os do Grande Exército [de Napoleão]; receberão um soldo extraordinário, que lhes será exactamente pago, e que bastará para suprir as despesas do seu tratamento e sustentação.
Por ordem de Sua Excelência Mr. o General em Chefe, Junot


O General Chefe do Estado Maior, General Thiébault.



(Fonte: Joaquim José Pereira de FREITAS, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa – Tomo I, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, p. 63).

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Ordem do dia do General Solano

As tropas espanholas estacionadas em Badajoz e em Vigo não entraram em Portugal ao mesmo tempo que Junot, aparentemente porque ainda não estavam suficientemente preparadas. 
A seguinte Ordem do dia foi emitida pelo General Solano, Marquês del Socorro, na qualidade de Comandante das tropas espanholas destinadas a entrar no Alentejo, um dia antes de invadirem Portugal.  


A ferocidade nunca foi valor; é sempre uma prova de barbaridade, e as mais das vezes de cobardia. A maior confiança, a maior honra que El-Rei pode fazer a um vassalo é entregar-lhe as suas armas, consagradas sempre à conservação da monarquia, ao amparo da religião e das leis, à defesa dos seus vassalos e à protecção dos seus amigos. Quando o governo português nos dá provas da sua amizade, recebendo-nos no seu território, seria corresponder-lhe de um modo indigno do carácter espanhol, seria falar a todas as leis o converter em inimigas estas mesmas armas protectoras. A guerra tem os seus direitos e as suas leis, e só pode ter lugar entre os chefes dos governos: nós os governados não estamos autorizados a fazê-la senão à voz dos chefes; tudo o mais é assassínio, e à justiça universal pertence o castigo deste cobarde delito, odioso à humanidade inteira.
Encarregados de uma importante expedição, vamos desempenhar as esperanças do nosso soberano; orgulhosos desta confiança honrosa para nós, não nos mostraremos indignos dela; não podemos consentir que permaneça connosco quem nos prive desta honra e manche o nome de todos, confundido a opinião geral do exército. Eu não sofrerei tal; toda a injúria de facto, de palavras e apodos, e ainda também por gestos de desprezo, insulto ou provocação a renovar rixas bárbaras e preocupações populares, será irremissível e severissimamente castigada por mim, não só com as penas positivas e legais em que possam incorrer, mas ainda com as arbitrarias ditadas pela importância extraordinária das circunstâncias, pela sua consequência, pela baixeza do proceder, pela desobediência a El-Rei, pelo comprometimento das suas reais intenções e pelo desdouro do nome espanhol.
O soldado receberá todos os socorros; havendo carestia saberemos embora suportar privações momentâneas a troco do bom nome e da honra de desempenhar um grande objecto. Os chefes dos corpos de meu mando me são conhecidos, os soldados sabem que eu os conheço pessoalmente; não se envilecerão; eles não vieram da Andaluzia comigo para desobedecer a El-Rei, nem para desonrar a nação. 
Quartel General de Badajoz, 30 de Novembro de 1807
Marquês del Socorro








In Simão José da Luz SORIANO, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 4-5.