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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (4 de Julho de 1808)



Lisboa, 4 de Julho

Por ordem do Colégio Patriarcal se acaba de publicar a peça seguinte, bem própria para produzir a mais viva impressão nos ânimos verdadeiramente religiosos: aponta ela ao Clero de todo o Reino o comportamento prudente e moderado que deve seguir em meio das paixões furiosas que se procuram atiçar para fazer a desgraça de Portugal. O meio de honrar a nossa santa Religião e de assegurar-lhe novas homenagens é opor assim uma linguagem celeste aos ímpetos da ambição e da raiva, que estão unidos para chamar a parte do povo, sempre fácil de seduzir, à revolta e à morte, que é o seu castigo inevitável.


Tendo o Senhor Principal Castro, Conselheiro do Governo encarregado dos negócios da Justiça e dos Cultos, representado, havia muito tempo, ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que o mau estado da sua saúde não lhe permitia ficar incumbido, simultaneamente, de ambas as pastas da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos; e tendo recentemente insistido de novo em ser aliviado da pasta da Justiça, Sua Excelência se prestou a aceitar-lha, não sem bastante sentimento, por causa das virtudes que distinguem aquele digno Prelado.
Conseguintemente, querendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes que os negócios concernentes à Justiça não padeçam retardamento algum, nomeou, por Decreto do 1.º do corrente [mês], o Senhor Conde da Ega, Conselheiro de Governo, para ficar encarregado da pasta da Justiça, devendo trabalhar directamente com Sua Excelência, como os Secretários de Estado.


Política


Em alguns actos autênticos das pretendidas Juntas espanholas se confessa que os bandos dos rebeldes foram já batidos, cinco vezes, em Espanha, assim pelo General Dupont, como pelo General Lefevre, que aí comanda outra divisão francesa. Verdade é que por não deixar em total desalento aqueles corpos de cidadãos e de camponeses que se ajuntaram ao acaso, e que já estão nimiamente cansados do penoso emprego a que os constrangem alguns cabeças de motim, procuram as Juntas corar os sobreditos desbaratos com diversos pretextos que não impedem de ver que, como era de esperar, está já exausto o primeiro fogo da insurreição espanhola, sem ter alcançado nem sequer uma só vantagem dos franceses, que ainda estão dispersos e sem ter recebido os reforços de todas as legiões que diariamente lhes chegam dos diversos pontos do seu imenso Império!
Que novo género de delírio e de extravagância não é na verdade o que agora corre certas províncias de Espanha e que também se estende a um mui pequeno número de povoações de Portugal? Em que se poderia fundar, entre aqueles insensatos, a louca esperança de resistir ao Grande Imperador e à sua grande Nação? Onde estão os Chefes? Onde estão os meios? Onde estão os próprios Príncipes por amor de cujos fantasmas quer essa gente expor-se à morte? Ainda quando a Espanha detivesse, por mais alguns dias, a marcha de alguns corpos isolados, como pode ela deixar de ver que será invadida, quando preciso for, daquelas mesmas tropas que venceram a Europa, e que infalivelmente será vítima do seu ridículo fanatismo por amor dum Príncipe que nem sequer está em seu poder, nem que jamais o estará? Irão pois as suas Juntas buscar Fernando a Paris, e conquistar a França em seu nome?
Em Portugal, pelo menos, ou antes nas partes que momentaneamente estão agitadas no Norte e Sul deste país, não se alimentam tais despropósitos: o único que aí se observa é o de se terem deixado atemorizar por alguns pequenos bandos de celerados que entraram em 3 ou 4 povoações, gritando que vinham seguidos de exércitos que não existiam; e o terem, tanto contra sua vontade como contra os seus interesses, feito pegar em armas a pessoas que a isso não se inclinavam de modo algum, e ainda assim só a mais vil canalha é que se sublevou, para entregar-se à pilhagem, se lho consentirem.
É mais que tempo de deporem as armas os que nelas pegaram, sejam quem forem; de pedirem perdão, e de fazerem ceder um vão receio a um terror muito mais racionável, porque uma parte do exército francês está em marcha, e vai a fulminar vingança contra tudo o que não se tiver submetido antes da sua chegada. Desgraçadas das povoações a quem seja preciso forçar de mão armada! A sua sentença está proferida na última Proclamação tão enérgica e ao mesmo tempo tão paternal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes! Não é debalde que ameaça, depois de ter generosamente oferecido o perdão! Disto apresenta uma prova a sorte de Vila Viçosa, que hoje está em grande sossego; e mais modernamente ainda a justa punição da cidade de Beja, que depois de haver tido a criminosa audácia de assassinar dentro do seu recinto vários soldados franceses, foi militarmente executada. Agora porém a sua população decimada está deitada aos pés do General em Chefe, para chorar o seu crime e implorar o perdão por meio do seu estimável Pároco, que se viu reduzido a enterrar os que no dia precedente não quiseram dar ouvidos às suas exortações pacíficas. Desgraçados! Sirva o seu exemplo ao menos àqueles dos seus concidadãos que correm, como eles, à sua perdição! Porque razão se hão de fazer necessárias peças de artilharia, chamas e a morte, para ensinar-lhes os seus deveres, sendo que só se lhes pede que fiquem sossegados, sem que se deixem iludir de quimeras de invasões estrangeiras e de desembarques ingleses, que não existem nem podem existir em parte alguma?

[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].

Carta de Lagarde ao Juiz de Fora de Elvas (4 de Julho de 1808)


O movimento de revolta que está manifestado entre a gentalha do Algarve nem deve causar inquietação, nem é preciso mais do que fazer marchar contra esses amotinados alguns batalhões, para lhes fazer experimentar a triste sorte dos habitantes de Beja, justamente entregue ao ferro e às chamas por ter ousado atacar as tropas francesas. 
Tal será, como é necessário fazer saber aos seus subalternos, o destino de toda a cidade de Portugal que tiver a culpável imprudência de se revoltar contra o Imperador, hoje o único senhor deste país. 
É tão perfeita e segura a nossa tranquilidade em Lisboa e nas províncias vizinhas, que acaba de ser expedida uma coluna do exército bastante numerosa, para ir castigar os sediciosos nos lugares em que eles se têm manifestado; outras colunas vão seguir esta, para varrerem rapidamente o país por toda a parte que for necessário. 

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s. ed., 1941, pp. 134-135]. 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ordens de Lagarde relativas ao decreto de Junot do mesmo dia (1 de Julho de 1808)



Ordenança de Polícia

Em consequência das ordens que me fez a honra de me dar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, são por mim prescritas as disposições seguintes, para a execução do presente decreto de Sua Excelência:
1.º Desde 5 deste mês, os Corregedores e Juízes do Crime dos 13 bairros de Lisboa me dirigirão uma lista de todas as pessoas do seu distrito[=termo] que, havendo saído desta capital desde 20 de Junho [...] passado, não tiverem a ela voltado a 5 do corrente mês, conforme o artigo 2.º do decreto de Sua Excelência.
2.º À medida que se ausentar daqui em diante do seu distrito uma família ou diversas pessoas da mesma família, cada Corregedor ou Juiz do Crime me dará disso parte pela sua Conta diária, a fim de que eu faça verificar pelos meus livros de registo se partiram sem passaportes, e nesse caso mande passar ordem de prisão contra quem o merecer.
3.º Os Juízes ordinários dos distritos exteriores de Lisboa e outros dos contornos, como também os estabelecidos em ambas as margens do Tejo, ficam encarregados, até segunda ordem, quando chegarem ao seu território alguns habitantes de Lisboa, de averiguar se essas pessoas receberam de mim passaportes posteriores à data do decreto de Sua Excelência. A não os terem, determinar-lhe-ão que tornem a partir de 24 horas; e no caso de recusação ou demora, dar-me-ão disso parte. 
4.º Não sendo a intenção que me expressou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes obstar a que vão às suas quintas ou casas de campo as pessoas que aí forem chamadas momentaneamente por motivos justos e legítimos, as que tiverem que me alegar, poderão todos os dias dirigir-me os seus requerimentos por escrito, ou remetê-los, também por escrito, às minhas Secretarias; mas terão cuidado de apontar claramente os seus nomes, idades, profissões, ruas e bairro de sua residência em Lisboa; a parte do contorno exterior da cidade onde desejam ir; o tempo que intentam demorar-se na sua quinta ou casa de campo, e o número de pessoas da família com que aí querem ir. Na falta destas indicações, não se deferirá às petições deste género, que será sempre necessário dirigir-me ao menos 48 horas de antemão
Lisboa, 1.º de Julho de 1808

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

Decreto de Junot proibindo que os habitantes de Lisboa se afastem da capital sem passaportes passados por Lagarde (1 de Julho de 1808)


Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando de quantos meios se valem os malévolos para perturbar a venturosa tranquilidade de que goza esta capital, e o quanto a gente pacífica, alucinada pelo temor, é fácil de enganar, de sorte que tome o partido contrário aos seus verdadeiros interesses; considerando o mal que poderia resultar aos próprios portugueses de abandonarem as suas casas e irem residir nos campos, se as circunstâncias da guerra obrigassem o Exército a travar algum combate com o inimigo; e considerando finalmente o quanto convém à gente honrada estar precavida contra os boatos e conceitos ridículos que se espalham, como também de dar mão a toda a ideia de perigo relativamente à cidade de Lisboa, cuja quietação saberá manter o Exército francês, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Art. I. Fica proibido a quem quer que seja o sair de Lisboa para ir estabelecer-se noutra parte, sem um passaporte do Senhor Intendente Geral da Polícia [Lagarde].
Art. II. Toda a pessoa que se tiver ausentado de Lisboa desde 20 de Junho, para ir residir no campo, será obrigada a voltar a esta cidade.
Art. III. Todo o chefe de casa cuja família não se tiver restituído a esta cidade, daqui até 5 do corrente mês de Julho, será preso.
Art. IV. O Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, fica incumbido da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em Lisboa e seus arredores em ambas as margens do Tejo.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 1 de Julho de 1808

O Duque de Abrantes

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Uma Carta Americana sobre os conselhos de Lagarde, as precauções de Junot, e os começos da revolução em Espanha e Portugal



Plácido a Venâncio



Junho de 1808


Apesar da lembrança de ajuntar em Bayonne uma Deputação Geral de Espanha, composta de 150 pessoas escolhidas do Clero, Nobreza e Povo, para se proporem todos os males que o precedente sistema ocasionou, e as reformas e remédios mais convenientes para destruí-los  (1); apesar da proclamação em que Bonaparte promete, além de felicidades infinitas, dar a Coroa de Espanha a outro ele mesmo (2), consta que a fermentação cresce nas províncias, onde se formam Juntas para representarem o Soberano, enquanto durar o impedimento do legítimo ou [enquanto] não se der mais idónea providência. 
Lagarde, a quem podemos chamar imortal, porque a memória dos seus crimes será eterna, e que serve em Portugal de Intendente, Missionário, Gazeteiro e Inquisidor, continua na louca pretensão de nos iludir, asseverando que os bons espanhóis suspiram pelo Rei prometido [D. Fernando VII]; que os esforços dos maus serão inúteis contra a estrela invencível de Napoleão; que as Juntas não passam de Clubs ou associações populares, que serão tão fatais à Espanha, como foram à França na Revolução; que desobedecer ao Imperador seu Rei é crime tão contrário às Leis da Monarquia, como às da Religião; e que, não sendo Conquistador, mas Legislador, somente se escora na sua missão evidentemente celeste (3). Dos portugueses afirma que, à excepção dalguns agentes do inimigo, é inteiramente bom o espírito público; que Portugal parece um país francês; e que até são bem poucas as povoações do Reino onde não se encontram agora Bibliotecas com livros próprios para ilustrar os espíritos e homens que mostram havê-los lido bem (4). Quanto é grande o influxo da Sabedoria Francesa! Entraram os bons hóspedes em Novembro, e já temos copioso números de doutos! Que rápidos progressos não faremos com tão bons princípios? Somente a força do tempo e de desvelos constantes se tem conseguido difundir num povo o amor das ciências; mas os filósofos da Revolução dao a obra acabada em menos de seis meses. 
O nosso Governador também não se descuida, e prevendo que provavelmente seguiremos o exemplo dos vizinhos, tentou engodar as tropas portuguesas dando-lhes o mesmo soldo que as suas recebem em França (5). E porque sente quão perigoso seria para os bons habitantes da cidade perturbar-se o sossego público, e deseja que as nossas pessoas e os nossos bens tenham nova garantia, ordenou que os nacionais e estrangeiros entregassem no Arsenal as armas que tivessem, cominando aos transgressores a pena de prisão, e de multas reguladas segundo as posses dos deliquentes  (6)
Parece, contudo, que as precauções são baldadas, e que os povos querem medir-se com exércitos franceses, apesar de serem os mais formidáveis e os mais aguerridos da Europa. Nada menos se infere dos delírios de que fala Junot (7) e do procedimento do General espanhol Belestá no Porto, censurado acerbamente na Proclamação e Ordem do dia 11 deste mês. Belestá é, no parecer de Junot, um infame e vil, porque abusando da confiança que tinham nele os Oficiais franceses residentes no Porto, os prendeu imprevistamente; e Bonaparte é grande e justo enganando um Monarca com repetidas protestações de aliança e sincera amizade para o despojar dos seus Estados. Segundo a filosofia dos reformadores do mundo, considera-se primeiro que tudo na avaliação das acções humanas, se eram franceses os que as praticaram; pois gozando desta singular prerrogativa, são virtudes os maiores crimes, se indivíduos de outra raça lhe sentem os efeitos; mas se não lhes coube em sorte tão ilustre dita, são muitas vezes delitos horrorosos o cuidado da própria conservação e a defesa natural. Guiados por estes santos princípios, aboliram entre nós o Governo que aprovávamos, introduziram outro em que não consentimos, roubaram-nos por mil maneiras diferentes, deram-nos na contribuição um meio de chegarmos a forros, sem termos sido escravos; e querem, sob pena de castigar a nossa cegueira, que adoremos o modelo de rectidão e magnanimidade, que tantos bens derrama sobre nós. 
Eu, meu Venâncio, nunca dobrarei o joelho ao ídolo dos franceses degenerados, nunca prostituirei a minha pena em vis adulações; mas como em várias Gazetas deste mês (8) nos advertem que serão punidos com inflexível rigor os que falarem ou escreverem verdades, ponho termo à nossa correspondência, pois vale mais sofrer calado as vexações e trabalhos, do que ser sacrificado por inconsideração. 

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Notas: 



2. Gazeta do [dia] 7 [do] dito [mês]. Na de 3 nos avisou o Intendente que o primeiro benefício de que ia gozar a Espanha era ter estradas novas e canais: mas não lhe invejámos a fortuna, lembrados da brevidade com que Junot tinha aviado obras semelhantes, prometidas no 1.º de Fevereiro.

3. Gazetas de 7 e 10 de Junho de 1808.



6. Decreto de 24 de Junho de 1808, onde se alegam como razões da Ordem as duas que o Autor aponta.

7. Na bem conhecida Proclamação de 26, que principia: Que delírio é o vosso?

8. Nas [Gazetas de Lisboa] de 34 e 22 últimos. 



[Fonte: “Carta L”, in Cartas Americanas. Publicadas por Theodoro José Biancardi [1.ª ed., 1809], Lisboa, Impressão de Alcobia, 1820, pp. 171-175. Inserimos os itálicos e notas originais do autor].


terça-feira, 28 de junho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (28 de Junho de 1808)



Lisboa, 28 de Junho


A proclamação que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes acaba de fazer publicar, dirigida aos habitantes de diversas povoações de algumas províncias, tem feito a maior comoção nos corações dos bons habitantes desta capital, por lhes manifestar aquela paternal exortação ter havido entre os seus compatriotas quem, esquecendo-se dos mais sagrados deveres da sociedade e da religião, maquinasse traças contra a paz e tranquilidade, que Sua Excelência tanto se tem desvelado por manter, e cuja perturbação só pode ser excitada por pessoas que, esquecidas do que ditam a boa razão e a prudência, se deixam facilmente seduzir de malévolas persuasões que não podem ter outro fim senão o de aproveitar a ocasião da discórdia para fazer a nossa desgraça. Altamente convencidos desta verdade, continuamos a desfrutar aqui os felizes resultados das sábias e luminosas providências que Sua Excelência não cessa de dar em nosso benefício e cujas consequências são a boa harmonia, bela ordem e perfeita tranquilidade de que se goza actualmente nesta capital.

De Taboaço avisam que o 1.º deste mês foi o dia mais assinalado que aquela vila tem visto desde que existe; porquanto o Doutor António José da Fonseca Mimoso Pereira e Guerra, seu actual Juiz de Fora, tendo feito armar mui brilhantemente a Casa da Câmara e Praça, estando aí presentes as 8 Câmaras a que preside, como também o Clero, Nobreza e Povos da sua Jurisdicção, lhes recitou uma eloquente oração, pela qual com o maior entusiasmo fez pública a memorável carta da nossa Deputação junto a Sua Majestade o Imperador e Rei. Recitada que foi, correspondeu todo o auditório com estrondosos vivas ao imortal Napoleão. Consecutivamente houve uma segunda oração, por onde o Doutor António Guedes de Carvalho Rebelo Pinto, em nome do Clero, Nobreza e Povo, nos termos os mais energéticos, agradeceu tão altas mercês ao Supremo dos Soberanos, afiançando-lhe a mais segura fidelidade. Não cessaram os vivas em todo aquele dia, que finalizou com uma iluminação geral.

Ainda que nada saibamos de positivo relativamente aos recentes acontecimentos da Espanha, temos contudo suficiente fundamento para crer que vai ali cessando de lavrar o fogo da discórdia, que apenas se conserva nas províncias onde começara a manifestar-se, nas quais ainda o sustenta o extravagante capricho dos celerados, que temerosos do justo castigo que os espera, se esforçam por demorá-lo quanto lhes seja possível, apesar de terem os que seguem uma tão desatinada mania talvez perdido já, com a vida, as suas casas e família, resultando destas desordens por outra parte a desgraça de cidades e províncias inteiras, a quem um melhor futuro prometia aliás vantagens inestimáveis.

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 26, 28 de Junho de 1808].

domingo, 26 de junho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (26 de Junho de 1808)



Lisboa, 26 de Junho

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, acaba de dirigir a Proclamação seguinte aos habitantes de algumas partes das províncias de Entre-Douro e Minho e dos Algarves; os quais, deixando-se levar de conselhos pérfidos, se sublevaram, sem calcular a impossibilidade do bom êxito durável de uma tão desatinada empresa, e sem ver que esta vã agitação só podia redundar em proveito do inimigo comum, e vir a parar na sua ruína inevitável.


[seguia-se a proclamação de Junot de 26 de Junho de 1808]


[...]


As notícias de Espanha, imparcialmente analisadas, são tão satisfatórias quanto se possa esperar na conjuntura actual, enquanto os reforços de tropas francesas, que se adiantam de todas as partes, não acabam de chegar à sua destinação. 
A revolta cessou de estender-se, e os seus chefes começam já a conhecer que é mais fácil mover a multidão contra a autoridade legítima, que contê-la depois nos limites que convêm à sua ambição; vários dentre eles têm já perecido, vítimas daquela mesma fermentação que tão imprudentemente excitaram. Os demais conhecem que para uma multidão alucinada com loucas esperanças, tudo é belo nos primeiros dias; mas que quando, sem estar o ânimo afeito às armas e à disciplina, é preciso abandonar a família e a casa, para ir arrostar a fadiga e uma morte quase certa contra os vencedores da Europa, contra as tropas mais aguerridas que têm havido no mundo, facilmente falta a paciência, e em breve é revezada pelo dissabor. 

[Fonte:  2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808]. 

sábado, 25 de junho de 2011

Caricatura relativa à vanguarda do suposto exército de 12.000 homens da Guarda Imperial, enviado para repressão dos rebeldes espanhóis, conforme notícia publicada na Gazeta de Lisboa de 25 de Junho de 1808









Legenda:


Para castigar Espanha 
São mandados pela posta
Doze mil da forte guarda
Eis [que] aparece a Vanguarda



Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (25 de Junho de 1808)



Lisboa, 25 de Junho


Aqui se acaba de publicar o decreto seguinte, cujo conhecimento interessa a todos os habitantes, porque importa a cada um conformar-se a ele no mais curto prazo. Não é mais que o modo de executar uma medida que estava determinada havia muito tempo, e na qual todos aqueles que têm alguma coisa que perder, devem ver uma nova garantia, assim das suas pessoas como dos seus bens:




Tornamos a dar este decreto, por ter saído incorrecto, conforme o exemplar transcrito no 2.º Suplemento [da Gazeta de Lisboa], n.º 24:




É certo ao que parece que se vai a restabelecer mui prontamente a liberdade de comunicação entre Portugal e Espanha; e que já se avistou uma das divisões do exército de Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg entre Plasencia e Coria, ao encaminhar-se para Alcántara
Por outrar parte referem algumas cartas de França que para reprimir mais rapidamente o desvario momentâneo de algumas províncias da Espanha, mandou Sua Majestade o Imperador e Rei que passasse de Paris a Bayonne pela posta o magnífico corpo da Guarda Imperial, composto de mais de 12 mil homens das mais belas e mais aguerridas tropas da Europa, e isso além do corpo de 60 mil homens que chega sucessivamente de Itália pelas fronteiras de Perpignan. 
Não se pode já duvidar de que os rebeldes de Sevilha tenham sido destroçados por uma parte do corpo de exército do General Dupont, o qual se adiantava para aquela cidade*. Entre outras provas citaremos a de que a Junta revolucionária de Sevilha, que se intitula Junta Superior, mandou, depois do combate, depor e prender o General [Pedro Agustín de] Echavarri, que comandava da sua parte. 

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 

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Nota: 

* Referência à batalha da ponte de Alcolea, travada na manhã de 7 de Junho de 1808, onde cerca de 22.000 espanhóis tentaram travar o passo pela Andaluzia duma divisão de 4.000 homens comandados pelo General Dupont. A emboscada foi um completo fiasco para os espanhóis, que apesar do seu número superior foram obrigados a retirar-se (embora se deva dizer que a grande maioria era composta por populares e não por militares profissionais como os de Dupont). Pouco depois, os franceses entravam vitoriosos em Córdova, que em represália foi brutalmente saqueada durante os três dias seguintes. 
Ver a este respeito Raquel Feria, "Córdoba, 7 de junio de 1808", in Sierra Albarrana, n.º 114, Ano XX, junio-julio 2008, pp. 4-9].


sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta de Lagarde a Junot, acerca dos primeiros rumores sobre o levantamento do Algarve (24 de Junho de 1808)



Na noite passada garantiram-me que os funcionários dos víveres do exército acabavam de chegar a toda a pressa dos Algarves, mais particularmente de Faro, anunciando que tinham sido obrigados a fugir por uma janela para escapar da insurreição popular, que tinha sido encorajada por um desembarque inglês; e que o próprio Corregedor dos Algarves estava a caminho de Lisboa. Eu não acredito em nada; mas Vossa Excelência tem um meio fácil de verificá-lo, através do Comissário-pagador em chefe.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 120-121]. 


Decreto de Junot ordenando que as armas que se achavam em Lisboa fossem remetidas para o arsenal do exército (24 de Junho de 1808)



Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando o quão perigoso poderia ser para os bons habitantes da cidade de Lisboa o ver perturbado o seu sossego por efeito da malevolência, havemos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. I. Todas as armas de fogo, sejam de que casta forem, que houver em casas de particulares portugueses ou de nações estrangeiras, serão imediatamente depositadas no Arsenal de terra. Os donos poderão pôr os seus nomes nas mesmas armas, as quais lhes serão restituídas logo que as circunstâncias o permitirem. 

Art. II. Os traçados e espontões ficam igualmente compreendidos nas disposições do Art. I. Exceptuam-se tão somente os espadins, que só se deixam aos cidadãos portugueses que tiverem direito de trazê-los, segundo as leis e usos do Reino. 

Art. III. As armas de cada bairro se deverão depositar em casa do seu respectivo Corregedor ou Juiz do Crime, os quais as farão logo conduzir ao Arsenal, conforme as ordens que receberem do General de Artilharia francês. Não ficam porém compreendidos na presente disposição os sujeitos empregados nas Alfândegas e nos diferentes Contratos Reais, nem os Corregedores e Juízes do Crime. 

Art. IV. Todos os indivíduos portugueses em cujas casas se acharem armas, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, serão condenados à cadeia e a uma multa, que se regulará conforme as posses do transgressor, desde 100 francos até 1000 cruzados. 

Art. V. Todo o indivíduo vassalo da Grã-Bretanha, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VI. Qualquer outro estrangeiro, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa, que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VII. Todas as multas provenientes da falta de cumprimento do presente decreto entrarão as 3 quartas partes no Cofre da Misericórdia, e a outra quarta parte pertencerá àquele ou àqueles que tiverem feito com que se descubram as armas. As condenações serão proferidas por nós mesmos, em consequência da conta dada pelo Senhor Intendente Geral da Polícia. 

Art. VIII. O Senhor General Comandante Superior de Lisboa, o General de Artilharia, e o Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia, ficam incumbidos, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General, em Lisboa, a 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 


[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (22 de Junho de 1808)



A venturosa tranquilidade de que continuamos a gozar é um dos graves objectos da inveja dos nossos inimigos, ou sejam externos, ou internos; custa-lhes muito perdoar ao povo português a grande prudência com que obedece ao seu novo Governo, enquanto o espírito de inquietação e de revolta vai lavrando em países vizinhos, produzindo neles todos os males da guerra civil e estrangeira. 
De vez em quando vêm alguns emissários tentar da banda das nossas fronteiras pôr em desassossego os seus pacíficos habitantes, trazendo-lhes escritos destinados a atormentá-los pelas fábulas as mais absurdas. As medidas porém estão tão bem tomadas em todas as partes, que vários daqueles emissários se acham já presos; e anda-se em busca de outros, que não poderão escapar por muito tempo a estas diligências. 
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes prescreveu aos Comandantes militares e ao Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino [Lagarde], disposições que não permitirão a emissário algum subtrair-se ao justo castigo que merece todo o agitador, seja qual for o pretexto com que se disfarce. 
Entre estas precauções, há algumas que não são de natureza de se divulgarem; outras, mas gerais, se recomendaram com grande cuidado aos Corregedores mores, Corregedores ordinários, Juízes de Fora e Juízes do Crime das províncias. Neste número podemos citar a mui exacta vigilância prescrita a respeito dos estrangeiros que não justificarem com evidência o motivo da sua viagem nos lugares por onde passarem; uma severa atenção a respeito dos passaportes, especialmente daqueles que tiverem sido entregues ou vistos nas partes de Espanha que estão agitadas; um inflexível rigor contra os distribuidores de escritos sediciosos, e contra aqueles que, sob pretexto de os terem inocentemente recebido, os comunicarem, em vez de levá-los logo à polícia; contra aqueles finalmente que, tornando-se os ecos e por conseguinte os agentes dos nossos inimigos, procuram com artifício divulgar as grosseiras imposturas por onde alimentam a louca credulidade dos seus partidistas, procurando assim aumentar o número destes. 
Neste último sentido, não estão livres de ser arguidos alguns donos de lojas de bebidas, taberneiros e outras vendas onde costuma haver ajuntamentos em Lisboa; aí se repetem muitas vezes conceitos mui desacertados e notícias extravagantes. Alguns deles foram já advertidos de prescrever mais reserva aos que frequentam as suas casas; e sabemos que a intenção do Governo é não parar aqui. 
Temos fundamento para crer que toda a loja de bebidas, taberna ou outro lugar de ajuntamento onde se houverem tolerado conversações criminosas, sem que os seus donos vão em pessoa dar parte disso à polícia, segundo a ordem que têm de o fazer, terá de ficar fechado, de um instante para outro, por um tempo proporcionado à gravidade do delito. É justo com efeito que aqueles dos donos de tais casas que deixam de impor silêncio aos malévolos que aí se atrevem a atacar e comprometer a nova ordem de coisas, sejam havidos por cúmplices do mal que tão facilmente podem impedir. 
Consta-nos que já estão presos alguns dos inventores e proclamadores das notícias falsas que a malevolência espalha na escuridão, e que a ignorância adopta e amplifica com todo o empenho. Dizem que a mesma medida talvez se aplicará àqueles que, recebendo clandestinamente cartas cheias de factos mentirosos ou de insinuações pérfidas, deixarem de comunicá-las à autoridade. É bem sabido que não se pode obstar a que alguns correspondentes faltos de prudência ponham por escrito os sonhos da sua imaginação, substituindo-os à realidade; nesse caso porém há um meio mui simples de se livrarem vitoriosamente da suspeita de conluio, qual é o ir ingenuamente dar parte à polícia de tais cartas, e provar assim que não houve intenção alguma de fazer delas abuso, para alterar a seguridade pública. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


Ordem de Lagarde proibindo todos os tumultos nocturnos derivados dos festejos dos santos populares (22 de Junho de 1808)



Intendência Geral da Polícia do Reino.


Havendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, mandado que se lhe desse uma conta do perigoso uso em que estavam certas pessoas de acender fogueiras, lançar fogos de petardos e bombas nas ruas e praças públicas, na véspera de alguma festividade, e em especial nas de S. João, S. Pedro, S. Marçal e outras; 
Informado do desejo que há muito tempo a esta parte manifestam as pessoas mais piedosas de que se atalhem desordens contrárias ao espírito de quietação e de recolhimento com que a Religião manda que todos se preparem para a celebração destas santas solenidades; 
Sabendo que muitas vezes nessa ocasião há multiplicados desastres, tais como rixas, ferimentos, ou ainda risco de incêndios; 
Considerando que nas circunstâncias actuais alguns malévolos se poderiam aproveitar do dito costume, para excitar algum tumulto e perturbar o perfeito sossego de que goza a cidade de Lisboa; 
Sua Excelência me ordenou que fizesse imprimir e publicar o seguinte: 

1.º Desde que se afixar a presente ordem, fica proibido acender, nas ruas ou praças públicas de Lisboa e seu termo, fogueiras sejam de que espécie forem, deitar foguetes ou fogos de petardos, morteiros e bombas, sob pena de ser logo preso e condenado a 8 dias de cadeia, além de uma multa proporcionada aos meios do delinquente. 
2.º Ninguém poderá igualmente, seja com que pretexto for, deitar de casas particulares, pátios, jardins e terrenos que lhes pertençam, peça alguma de fogo de artifício, sem uma licença formal da Intendência Geral da Polícia, enquanto a Lisboa; e nas outras cidades e povoações, sem licença do Magistrado local destinado para este efeito. 
3.º Os pais e mães serão responsáveis da transgressão desta ordem pelos seus filhos; os chefes de casas de educação, pelos seus alunos; os amos, pelos seus criados; e os mestres de fábricas e oficinas pelos seus obreiros. 
4.ª Na véspera das festividades acima indicadas, assim como em todos os outros dias, as lojas de bebidas, tavernas, estanques e vendas de tabaco de fumo se fecharão às horas costumadas, debaixo das penas ordinárias; todo o tumulto nocturno e todo o ajuntamento extraordinário nas ruas ou lugares públicos ficam também proibidos; e o Passeio público não se abrirá senão de dia, segundo o costume. 
5.º A presente ordenação será aplicável às diferentes cidades do Reino, à medida que aí chegar, e executar-se-há logo em Lisboa e seu termo; esta execução se recomenda especialmente ao zelo da Guarda Militar da Polícia, como também a todos os Corregedores e Juízes do Crime, assim dos 13 bairros de Lisboa como das províncias, e a todos os funcionários militares e civis incumbidos de concorrer para a polícia, cada uma pela parte que lhe toca. 

Lisboa, 22 de Junho de 1808. 

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


terça-feira, 21 de junho de 2011

Carta do Juiz de Fora da Sertã para Lagarde, sobre os acontecimentos no Porto, boatos e a situação em Sertã (21 de Junho de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:


Neste correio recebo dois ofícios de V. Ex.ª datados um a 10 e outro a 15 do corrente, e tenho a dizer a V. Ex.ª que já nesta vila se relatava o triste evento entre as tropas francesas e espanholas na cidade do Porto, o que julgava [que] não devia participar a V. Ex.ª primeiramente porque semelhante novidade em nada alterou e menos atraiu os ânimos dos meus domiciliários, antes continuam no mesmo bom sossego; em 2.º lugar esta notícia, tendo chegado por vozes vulgares, não dava certeza e crédito, e nunca eu quero ser achado em engano, e ultimamente entremeando daqui ao Porto 28 léguas e tantos magistrados, mais incumbia aos mais vizinhos darem conta do que a mim; mas, como V. Ex.ª exige participação até de boatos, anuncio (não respondendo pela verdade ou certeza) que se diz vulgarmente que em Espanha se cuida apressadamente num numeroso Exército, que este todos os dias se aumenta com imensos voluntários; que com eles se envolvem muitos ingleses, e que destinam uma grande parte a entrar em Portugal dirigidos contra as autoridades delegadas de Sua Majestade Imperial e Real; que Elvas está em sítio; e ultimamente, que em Espanha tudo é tumulto contra as tropas francesas; mas este povo nem dá inteiro crédito a estas notícias, nem menos as apoia; e por isso sem esforço nem predicações mantenho a paz entre eles.
Convém também dar parte a V. Ex.ª que nesta vila se faz um mercado, a que concorrem os povos em distância de quatro e seis léguas a comprarem os géneros de que precisam, e a venderem os de que abundam; isto no dia sábado de cada semana: requereram os povos que em cada um daqueles dias perdia a lavoura e agricultura oitocentas ou mil pessoas, [o] que em todas as semanas do ano fazia um prejuízo muito considerável, e que este se evitava mudando-se o mercado para o dia Domingo, em cujo dia não implicava venderem-se semelhantes géneros; a Câmara, em conferência que olhava a economia do povo, consultando os interesses destes julgou de acerto e utilidade mudar-se aquele mercado para o Domingo; porém, como muito poucos indivíduos, principalmente eclesiásticos, que têm aquele dia Domingo mais ocupado na sua paróquia, e por isso menos tempo de passarem o mercado, ao qual nenhuma utilidade ou abundância resulta da sua assistência; figurando-se nimiamente escrupulosos da disciplina eclesiástica, mostram-se pouco satisfeitos com a mudança; quando esta seja da aprovação de V. Ex.ª, queira por uma sua portaria autorizá-la e apoiá-la, para maior firmeza para o futuro, no que fará ao público uma nova graça própria da liberalidade da sua alma.
Sertã, 21 de Junho de 1808.

O Juiz de Fora, Isidoro António do Amaral Semblano

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 18].


Carta de Domingos Moniz, Juiz de Fora da vila de Trancoso, para Lagarde, sobre boatos e requisições de Loison





Trancoso, 21 de Junho de 1808


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Neste correio, senhor, recebi 2 ofícios, um com a [?] gazeta e notícias de Madrid, e outro com as proclamações do acontecimento do Porto e disposições das armas aos espanhóis, das quais instruções de V.ª Ex.ª fico ciente, e fiz publicar aos concidadãos que hoje assistiram à audiência; e mandei [que] se lessem[?] aos que não assistiram; na [?] inteligência de que o sucesso do Porto diste desta vila 28 léguas, diferente província; mas porque não estava inteirado do mesmo, mas só o fiei depois que se pôs em marcha a tropa de Almeida para aquela cidade, de cujo chefe, o Excelentíssimo sr. Loison, recebi ordens em 18 deste [mês], e que o mesmo mo participou, é que acreditei [n]o sucesso, e de que só neste correio devia participar a V.ª Ex.ª o mesmo trânsito, e o meteria o sucesso, por não ser neste território; é-me como o que aqui se diz acontecido na Guarda às tropas francesas com os desertores, que estes mataram um daqueles, e sobreviera a morte a mais 4, porém que nem o povo e nem as justiças são responsáveis. A par dos ofícios de V.ª Ex.ª nada ouço ou posso informar relativo ao caso da Espanha mais que alguns factos inacreditáveis de levantes e partidos, mas ignoro aonde e de quem seriam.
Da praça de Almeida se me têm feito algumas requisições para fornecimento das tropas, o que esta vila e termo se tem prestado louvavelmente, mas para melhor complemento pedi ao Sr. Governador da mesma e General da província [a] autoridade para poder estender as mesmas [requisições] às vilas das mesmas superintendências das décimas e sisas, algumas próximas a esta, mas não da mesma jurisdição ordinária; e como os mesmos senhores ainda não me autorizaram, nem sei se anuíram à mesma súplica, a faço a V.ª Ex.ª para melhor poder concorrer com o que se me pedir em auxílio das tropas; pois pedindo agora por autoridade (ainda que vocal) do Excelentíssimo sr. Loison aos juízes ordinários das ditas vilas, estes não se prontificaram como deveriam, nem o farão [a] menos que os oficiais deste juízo não exigir[em] as mesmas requisições por mandato meu independente dos mesmos juízes, que, por serem ordinários, o não fazem com o zelo que requer o serviço de Sua Majestade Imperial e Real, ao qual sempre me prontificarei sem a menor hesitação, e muito mais facultando-me V.ª Ex.ª a autoridade que exijo e espero.
Tenho a distinta honra de saudar a V.ª Ex.ª

O Juiz de Fora Domingos Moniz

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 17].

Carta do Juiz Desembargador e Corregedor da comarca de Moncorvo para Lagarde, sobre a conduta do General Sepúlveda (21 de Junho de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:


No correio antecedente avisei a V. Ex.ª de algumas coisas sucedidas nesta comarca e província; agora acresce mais dizer a V. Ex.ª que tenho notícia de que o General desta província Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda em Bragança deu ordens ao Feitor do assento daquele Quartel para fazer cozer e aprontar munício para sustento de alguns Batalhões de tropa que ele passava a formar nesta província para defesa dela, e a mesma ordem dirigiu por via do Governador da Praça de Chaves à administração do mesmo assento nela estabelecida, para o dito efeito de prontificação de munício. Como este concelho de Monforte de Rio Livre, que é em que estou, dista de Chaves quatro léguas, consta-me que à mesma Praça têm concorrido vários soldados e oficiais, que saíram na redução, para se atestarem, aos quais o General fez convocar por via dos Coronéis; igualmente consta que o mesmo General, em nome do Príncipe do Brasil, tem publicado que perdoa a todos os desertores da primeira deserção no caso de se reunirem a seus corpos. 
O Edital que V. Ex.ª me dirigiu na data de vinte e um [sic] do corrente o fiz afixar. E como as circunstâncias actuais pode ser [que] venha[m] a causar revolução, tumulto ou desordens, eu passo já à cabeça desta comarca (Torre de Moncorvo), a fim de suplicar todos os meus esforços para que o povo não se altere e sossegue o espírito, e até para ali receber e executar as ordens que V.ª Ex.ª e as mais repartições me dirigirem. 
Consta-me finalmente que de Espanha têm vindo alguns soldados a procurar outros da mesma nação que se achavam nesta província ocupados a levar a vida por jeiras, e os têm conduzido consigo para o mesmo Reino. 
V. Ex.ª mandará o que lhe parecer justo.
Monforte de Rio Livre, 21 de Junho de 1808.

O Desembargador Corregedor da Comarca de Moncorvo, 
Francisco de Avis da Fonseca

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 29].


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa sobre a procissão do Corpo de Deus em Lisboa (17 de Junho de 1808)



Lisboa, 17 de Junho 


Em Lisboa, a Procissão do Corpo de Deus é talvez mais magnífica que em outra alguma parte da Cristandade. Assistem a ela, todos os anos, a Corte, o Clero da capital, os Cavaleiros das Ordens Militares do Reino, os Corpos Monásticos e as Irmandades do Santíssimo [Sacramento] das diferentes freguesias desta cidade. A Procissão decorre a bela Praça do Rossio, as duas magníficas ruas que lhe ficam vizinhas, a Augusta e a Áurea, e a dos Capelistas: todas as casas e janelas deste circuito estão nesse dia armadas de damasco encarnado, de sorte que parecem estar convertidas num vasto Templo, com galerias cheias de espectadores, à roda do qual circula mui religiosamente a mais extensa das procissões.
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, desejando ardentemente prestar uma nova homenagem à Religião, quis que a dita Procissão, que neste país é uma festividade nacional, se celebrasse este ano da mesma forma e com o mesmo aparato que nos anos anteriores; mas como fosse sangrado* no dia precedente, por causa de uma indisposição que lhe sobreviera, devia, em vez de acompanhar a Procissão, assistir a ela da varanda do Palácio da Intendência Geral da Polícia, situado na Praça do Rossio, diante do qual passava a Procissão; portanto, a dita varanda se achava disposta adequadamente para esse fim por ordem do Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino.
Sua Excelência passou ao Palácio da Intendência Geral pelas nove horas da manhã; e foi ali recebido pelas principais autoridades militares e civis, assim francesas como portuguesas.
A Procissão começou a sair, pelas dez horas, da Igreja de S. Domingos, contíngua à Praça do Rossio; e já a frente dela entrava na Rua Augusta, por entre duas alas de tropas.
Por toda a parte se via estabelecida a melhor ordem; e reinava esta entre o estranho concurso dos habitantes, senão quando um terror pânico se apodera da parte do povo que ocupava o meio da Rua Augusta: o medo vai lavrando, e a multidão se abala até à Praça do Rossio, como se estivesse ameaçada de algum grande perigo; falavam uns em movimento de artilharia, por se costumar pôr todos os anos naquela Praça algumas peças, para saudar o Santíssimo Sacramento; e outros imaginavam que havia um tremor de terra; cada um se figura uma causa grave para uma fugida inesperada, e ninguém sabia ainda que só se tratava de um ladrão que acabava de ser preso na Rua Augusta pela Guarda Militar, e que para fugir favorecido pela confusão, gritara que lhe acudissem, ao escapar-se.
Assim que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes advertiu, do alto da varanda, nesta agitação, que podia tornar-se perigosa em meio de uma tal multidão, deu as suas ordens e desceu pessoalmente à Praça, ao príncipio só, mas em breve se viu seguido dos membros das autoridades militares e civis. A sua presença e a sua voz detém, como por uma espécie de prestígio, aquela multidão que por todos os lados se precipitava: “De que tendes medo? grita ele. Não estou eu em meio de vós? Que podeis recear onde eu estou? Sem dúvida há aqui engano, ou insinuação de alguns dos nossos inimigos comuns. Olhai para as minhas tropas que estão à roda de vós! Sede como elas, tranquilos e imóveis!”.
Imediatamente torna a si todo o povo, ficando cada indivíduo no seu lugar, sem que houvesse (o que custará a crer, não obstante ser um facto sabido de toda a capital) outro acidente senão o estarem por terra cinco ou seis pessoas, mas sem dano algum, e uma tão somente ferida, ao cair. Nem um só soldado saiu da sua fileira ou fez uso da sua arma, ainda que alguns tivessem de cair ao chão; todos porém num instante tornaram a ficar na sua posição.
Sua Excelência o General em Chefe passa logo à Igreja, onde se achava ainda a maior parte da Procissão; ali se vê rodeado de uma multidão imensa, que ignorava o que fora dela tinha acontecido, e que deitada aos seus pés lhe dizia em alta vós: Senhor, livre-nos deste perigo! Declara logo Sua Excelência que a sua intenção é que a Procissão prossiga imediatamente; e que para desenganar as pessoas que pudessem crer que havia o menor perigo, ia em pessoa acompanhá-la.
Em menos de dez minutos se torna a formar a Procissão com a mais perfeita tranquilidade e o mais piedoso recolhimento; e faz-se com a mesma solenidade que se observara nos anos em que mais brilhante fora.
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, sem embargo de estar doente, e apesar do ardor do Sol à hora do meio-dia, não quis aceitar um pálio (dais) [sic] que se lhe oferecera; ia só, a pé, descoberto, precedido dos seus Ajudantes de Campo, e seguido das diversas autoridades militares e civis.
Nunca houve ocasião em que Sua Excelência mais conciliasse a atenção do povo, e que visse da parte deste maior interesse e maiores testemunhos de afeição. Parecia que todos o congratulavam daquela inspiração tão rápida e tão judiciosa, que lhe fizera opôr um remédio certo a uma desordem que, a não ser a sua presença e a confiança universal que ela excita, podia ter bem tristes consequências; davam todos mostras de agradecer-lhe o ter livrado do medo e quase de que soubessem do dito acidente as demais partes da cidade, que disso só ouviram falar depois de se ter acabado a Procissão no maior sossego, e sem que a malevolência pudesse já semear a mais leve inquietação pela pronta maneira com que ficara restabelecida a seguridade.
O resto da tarde e a noite do mesmo dia se dedicaram aos passeios de costume, em carruagem, pela Praça do Rossio e ruas vizinhas; por todas as partes ressoavam as expressões do mais vivo reconhecimento, correndo de boca em boca para com o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, cuja admirável presença de ânimo, muitas vezes tão necessária no interior das cidades como nos campos de batalha, acabava de fazer a esta capital um tão importante serviço!

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 24, 17 de Junho].

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Nota: 

* A sangria era uma prática medicinal algo bárbara mas bastante utilizada em Portugal em pleno século XIX, sendo receitada para inúmeras doenças ou sintomas (desde febres a dores, de insónias a inflamações nos olhos, e até mesmo a hemorragias!). Partindo do princípio de que o sangue de um doente estava impuro, consistia a sangria numa espécie de hemodiálise à antiga, isto é, sem reposição do sangue retirado... [Cf. Novos Principios de Cirurgia...- Tomo II, Lisboa, Typografia Rollandiana, 1817, pp. 40 e ss.].
A este respeito, Camilo Castelo Branco (cuja vasta obra tem inúmeras referências a este suposto tratamento), refere curiosamente que “um francês que esteve em Lisboa por 1728, escreveu: Les Medecins du Païs passent dans l'esprit de la Nation pour être fort habilès; cependant ils sont extrêmement prodigues de sang, et ne connoissent presque d'autre remede que la saignée. Dans les maladies ordinaires, ils commencent par ordonner uma meia dúzia de sangrias, c'est-à-dire, demi douzaine de saingées; et quand le mal se rend opiniâtre, ils poussent l'ordonnance jusqu'à quinze et vingt; tellement que ce qui peut arriver de mieux au malade, c'est d'en être quitte pour un epuisement dont il a bien de la peine à se remettre”. [in Description de la ville de Lisbonne, Paris, 1730, apud Camilo Castelo Branco (pref.), Os Ratos da Inquisição – Poema inedito do Judeu Portuguez Antonio Serrão de Castro, Porto, Ernesto Chardron – Editor, 1883, p. 21].