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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Sancho alias Ioe Butt's entertainment on taking possession of his new Government!, caricatura de Isaac Cruikshank (30 de Agosto de 1808)




Distracções de Sancho, também conhecido por Zé Pipa, na tomada de posse do seu novo Governo!
Caricatura de Isaac Cruikshank, publicada a 30 de Agosto de 1808.



Esta caricatura alude à tomada de posse do novo governo de José Bonaparte (que abdicara do trono de Nápoles para reger a Espanha, segundo a nomeação do seu irmão Napoleão), que, ao chegar a Madrid, no dia 20 de Julho de 1808, viu-se cercado por diversas províncias rebeladas. O governo de José não foi reconhecido na maior parte dessas províncias, que bloquearam Madrid à distância, impedindo o acesso a víveres que faltavam na capital. A manutenção do exército francês tornou-se rapidamente insustentável, e, ao tomar conhecimento da derrota de Dupont em Bailén, José Bonaparte viu-se obrigado a dar ordens, logo no dia 30 de Julho, para o seu exército evacuar Madrid. Significativamente, Isaac Cruikshank chama Sancho ao monarca, aludindo assim à tomada de posse do efémero governo da ínsula da Bataria por parte de Sancho Pança, o escudeiro realista e prático do idealista D. Quixote (que seguindo a analogia, seria Napoleão*). 
O título da caricatura diz ainda que Sancho tem um outro pseudónimo, Joe Butt, sendo que butt, entre outros, tem o significado de "pipa de vinho", referência à alcunha com que o monarca ficou conhecido na Espanha, Pepe Botella ("Zé Garrafa", em português). Este sentido é reforçado pela imagem que encima o trono de José Bonaparte, no meio de parras e cachos de uvas: um pequeno Baco, de taça e garrafa nas mãos, sentado precisamente sobre uma pipa. 
Sancho, ou Zé Pipa, está sentado no centro da mesa, de babete ao peito e de faca e garfo nas mãos, mas tem o prato vazio. Como não há cadeiras para todos, parece que os espanhóis que aparecem na sala não foram convidados para a refeição, e irromperam na cena somente para esvaziar a mesa do monarca. Um bispo retira do alcance de José um prato de "galo bravo das Astúrias", e, com o braço estendido ameaçadoramente em direcção ao monarca, diz-lhe: "Não toqueis - não proveis - vil usurpador - desaparecei - ide-vos embora - ou então provareis dez mil mortes em cada prato, tudo preparado para vós e para o vosso bando de assassinos sacrilégios". O prato de "galo bravo das Astúrias" é passado a um outro espanhol, em cujo chapéu está inscrito F[ernando] VII, o qual afirma: "Por Santander! Isto será suficiente para o rei Fernando, ele adora a cozinha asturiana". José Bonaparte, nitidamente irritado, vira-se para o Bispo e diz: "Oh Diabo! Dom Bispo, não me dais um pouco? Rogo que me deis algo"**
Aproveitando a distracção momentânea do monarca, o espanhol que está imediatamente à sua direita retira da mesa um prato de "ganso de Madrid", enquanto atrás deste vê-se um outro saindo com um prato de "bife de Lisboa", o qual, virando-se para trás, diz ao monarca: "Sim, canalha, dar-vos-ei algo: viestes aqui para roubar a Coroa de Fernando - agora dar-vos-ei uma coroa [moeda britânica] para comprardes um cabresto". À esquerda deste espanhol vêm-se outros a levar mais pratos: "pudim da Catalunha", "tartes da Extremadura", um prato não identificado da Biscaia e outro de Leão, e "nozes de Barcelona". 
À frente da mesa, entre outros três espanhóis que levam pratos de "sopa da Andaluzia", "laranjas de Sevilha", e "guisado de Burgos", está uma pilha de "saques para Paris", onde  se vê uma coroa, dois crucifixos, alfaias religiosas de ouro e prata e sacos com dólares. Em cima da mesa somente resta um galheteiro com "vinagre de Bayonne", um saleiro com "sal de Minorca", um prato com "presunto de Múrcia", e outro com um "caboz de Portugal", que está prestes a ser retirado pelo personagem que está atrás do Bispo. 

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Notas:

* A propósito da analogia entre D. Quixote e Napoleão (aqui aludida apenas indirectamente; ver a este propósito a caricatura A Spanish Joke!!!, publicada poucos dias depois), recordemos um trecho duma carta que o Imperador francês escreveu no dia 5 de Novembro de 1807 ao seu ministro da Guerra, mandando-lhe dizer a Junot (que então marchava em direcção a Portugal) o seguinte: "não entendo que, sob o pretexto de falta de víveres, a sua marcha seja retardada um dia; esta razão somente serve para homens que não querem fazer nada; 20.000 homens vivem em qualquer lugar, inclusive no deserto"... [Fonte: Correspondance de Napoléon Ier - Tome XVI, Paris, Imprimerie Impériale, 1864, p. 165 (n.º 13327)].


** Traduzimos por "não me dais um pouco" a expressão vont you give me von little bit, frase feita com que os ingleses (bem alimentados) gozavam com os franceses (que tinham a reputação de passar fome). Existem expressões semelhantes em diversas caricaturas, veja-se por exemplo: BM Satires 5790BM Satires 8650BM Satires 9996BM Satires 10597BM Satires 11579. Ver ainda a este respeito a caricatura que aqui introduzimos.

Carta do Bispo do Porto ao General Dalrymple (30 de Agosto de 1808)




Porto, 30 de Agosto de 1808



Muito Ilustríssimo e muito Excelentíssimo Senhor:

Tendo sido informado da chegada de Vossa Excelência, para continuar a protecção que até agora temos recebido do muito ilustre e muito excelente General Sir Arthur Wellesley, eu, com grande satisfação, apresento-me a Vossa Excelência, felicitando a vossa chegada segura, e rogando a Vossa Excelência os bons ofícios da vossa protecção; ao mesmo tempo, garantindo-vos o meu respeito e gratidão.
Tenho a honra de ser, etc., etc., etc., 

Bispo e Presidente,
Governador

domingo, 28 de agosto de 2011

Carta do Bispo e Presidente da Junta Suprema do Porto ao General Arthur Wellesley (c. 28 de Agosto de 1808)





O Bispo do Porto estimaria muito que Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General Arthur Wellesley tomasse na sua prudentíssima consideração as reflexões seguintes, feitas sobre os preliminares da capitulação requerida pelos franceses


1.ª Que neste ajuste interviesse também pessoa representante por parte de Sua Alteza Real.


2.ª Que os franceses, evacuando Portugal, de modo nenhum passem para Espanha, em observância da liga ofensiva e defensiva feita entre as duas nações


3.ª Que os franceses, visto terem entrado em Portugal com dolo e usurpado com furto as propriedades portuguesas, não possam levar bagagens algumas que não sejam reconhecidas pelo Governo deste reino.


4.ª Que os portugueses e mais pessoas aderentes à nação francesa igualmente não possam levar consigo bens alguns que não sejam também reconhecidos e permitidos pelo mesmo Governo.


5.ª Que as naus russianas [sic] não possam também levar depósitos que tenham sido introduzidos pelos mesmos franceses.


6.ª Que as pessoas aderentes aos franceses, sejam quaisquer que forem, que se quiserem retirar com eles, sejam obrigadas a retirar-se no termo fixo de um mês, e que todos os que quiserem conservar-se, fiquem sujeitos ao conhecimento de suas condutas e procedimento, segundo as leis do reino, por ser muito prejudicial a toda a nação que entre ela se conservem impunemente traidores e aliados da nação francesa.

Carta do Bispo e Presidente da Junta Suprema do Porto a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres (28 de Agosto de 1808)



Porto, 28 de Agosto.


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Tenho a honra de receber os ofícios mais dignos e mais próprios do seu honrado e fidelíssimo coração, todo ocupado no serviço do nosso augusto Príncipe, não havendo negócio que não promovesse, nem advertência útil que não me fizesse. Eu aceito e agradeço todas, e me servirei de todas elas com o maior prazer.
Para o novo corpo recomendado por Vossa Excelência já tenho muitas recrutas que se estão disciplinando, na esperança de que chegarão brevemente os armamentos para elas. Aqui tenho tido repetidas conferências com o Brigadeiro-General Decken, que tenho por um alto político, e que se empenha muito na fortificação deste reino, sobre o que vai tomando instruções muito circunstanciadas.
Aqui têm aportado trinta e dois mil ingleses, como eles mesmo dizem. Já têm tido alguns combates com os franceses, nos quais têm vencido gloriosamente; as notícias que têm vindo individuais ainda não são certas nas suas circunstâncias, e este é o motivo por que não mando uma narração oficial. O que é indubitável é que eles têm vencido sempre, e que têm atacado o inimigo com um valor incrível. 
Mas finalmente os franceses requereram capitulação, e os ingleses anuíram e estabeleceram os artigos preliminares de que ofereço a cópia, nos quais a Junta deste Supremo Governo faz alguns reparos:

1.ª Não intervir naquele congresso o nosso General [Bernardim Freire de Andrade], e somente lhe foram participados depois de feitos.

2.º Não ser considerado de modo algum este mesmo Governo represente de Sua Alteza.

3.º Não se declarar por onde há de sair o exército francês, sendo certo que, suposta a liga ofensiva e defensiva que temos feito com a Galiza, não deveremos consentir em que vão daqui para Espanha doze mil inimigos armados, quando evacuarem o reino. 

4.º A demarcação mencionada para os franceses e para os dois exércitos combinados [britânico e português] fará retroceder parte das nossas forças, como é o exército de observação comandado por Bacelar, que se acha em Santarém, vindo a ficar muito mais longe de Lisboa, o que não convém.

Ultimamente se vê que se dispõe das propriedades portuguesas, que os franceses poderão levar, que poderão estar dentro das naus russianas [sic], e que poderão levar depois os agregados aos franceses. Nesta consideração lembra-se esta Junta de fazer os seus ofícios ao General inglês, e bem sinto não me poder aproveitar do conselho de Vossa Excelência. E enfim, esta batalha é por muitos modos e as forças são muito poucas. 
Nosso Senhor me ajude e guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 28 de Agosto de 1808.

De vossa Excelência,
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Domingos de Sousa Coutinho,
amigo muito obsequioso e obrigado,

Bispo, Presidente Governador.

P.S.: Lembrando-me da recomendação de Vossa Excelência a respeito da esquadra russa, a fim de se evitar alguma represália, dirigi o ofício incluso ao Chefe da dita esquadra, e o mando primeiro participar ao General inglês [Dalrymple] para que ele conhecesse as nossa intenções a este respeito.


Carta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (28 de Agosto de 1808)





Porto, 28 de Agosto de 1808


Senhor:

Vossa Excelência terá recebido as minhas cartas secretas dos passados dias 18 e 22, relativas ao governo temporário deste reino. Nos últimos dias, Sua Excelência o Bispo do Porto recebeu deputados da província do Alentejo; o Reino do Algarve e parte da Estremadura, nomeadamente a cidade de Leiria, também se submeteram à sua autoridade; e talvez se possa assim dizer que todo o reino de Portugal reconheceu a autoridade do Governo temporário, encabeçado pelo Bispo do Porto, à excepção da cidade de Lisboa ou da vila de Setúbal. Mesmo que o facto destas localidades não terem ainda reconhecido a autoridade do Governo temporário talvez possa ser explicado pela posse das mesmas pelos franceses, ainda assim o Bispo está convencido que os habitantes de Lisboa recusarão submeter-se ao Governo temporário do Porto, em cuja obstinação serão fortemente sustentados pelos membros da antiga Regência estabelecida pelo Príncipe Regente, que, obviamente, estarão bastante ansiosos em reassumir o seu antigo poder.
O Bispo, ao ter assumido o Governo temporário, obedeceu apenas aos votos do povo; ele tinha a certeza de que esta era a única forma de salvar o país; contudo, como não teve interesses pessoais, está disposto a abdicar da autoridade, a qual aceitou com relutância, assim que esteja convencido de que o poderá fazer sem prejudicar a causa do seu Soberano, e sem lançar o país na confusão. 
Tudo indica que os habitantes das três províncias do norte de Portugal não irão permitir que o Bispo abdique do Governo e se submeta à antiga Regência; eles estão orgulhosos de terem sido os primeiros a tomar as armas, e em considerarem-se como os libertadores e salvadores do seu país. E como os habitantes de Lisboa não estarão nada inclinados a se submeterem ao Governo temporário do Porto, seguir-se-á naturalmente uma divisão das províncias, que provocará uma comoção interna, se tal não for amparado por Vossa Excelência.
Pareceu-me que a melhor maneira de reconciliar estes partidos opostos seria através dum esforço para unir o presente Governo do Porto com aqueles membros da antiga Regência que, pela sua conduta, não tenham perdido a confiança do povo. E tendo exposto a minha ideia ao Bispo, deu-me ele como resposta que não iria opor-se a isto, se tal fosse proposto por vós. Assim, tomei a liberdade de sugerir que a dificuldade acima mencionada seria em grande parte removida, se Vossa Excelência concordar, que, depois de Lisboa se render, e até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida, ireis considerar o Governo temporário estabelecido no Porto como o Governo legítimo, com a adição de quatro membros da antiga Regência, que me foram indicados pelo Bispo como aqueles que se comportaram fielmente com o seu soberano e país, a saber:

                    D. FRANCISCO NORONHA
                    FRANCISCO DA CUNHA
                    O MONTEIRO MOR, e
                    O PRINCIPAL CASTRO

Estes membros seriam colocados à cabeça das diferentes secretarias, e o Bispo seria considerado como o Presidente, cujas ordens seriam seguidas por eles; este plano contaria com poucas dificuldades, pois o Presidente da antiga Regência, nomeado pelo Príncipe Regente, abandonou Portugal, encontrando-se agora em França.
A circunstância de Lisboa encontrar-se actualmente num estado de grande confusão fornecerá uma justa pretensão para fixar urgentemente o assento do Governo temporário no Porto, para cujo lugar os senhores acima mencionados deverão dirigir-se sem perda de tempo, para apresentarem-se pessoalmente ao Bispo. 
Independentemente das razões que tive a honra de expor a Vossa Excelência na minha carta do passado dia 22, sobre a impossibilidade do Bispo deixar o Porto, devo pedir licença para acrescentar que, por aquilo que percebo, a maior parte dos habitantes de Lisboa estão conformados aos interesses dos franceses, e que por isso será necessário que uma guarnição de tropas britânicas mantenha a cidade em ordem. O Bispo do Porto, apesar de estar convencido da necessidade de se considerar actualmente Lisboa como uma posição militar e o sítio onde deverá estar um Comandante e uma guarnição britânica, ainda assim, ansioso com os sentimentos dos habitantes possam ser o menos ofendidos possível, deseja que concordeis em também pôr algumas tropas portuguesas na guarnição de Lisboa, juntamente com um Comandante português, que, apesar de ficar completamente debaixo das ordens do Governo britânico, poderá ordenar a polícia naquela cidade, ou pelo menos serem encarregadas de fazer executar aquelas ordens que possam receber do Governador britânico que as encabeça.
Se Vossa Excelência concordar em aprovar esta proposta, o Bispo pensa que sendo o Brigadeiro António [sic] Pinto Bacelar o Oficial mais próspero entre aqueles que actualmente se encontram no Exército português, deverá o mesmo dirigir-se para Lisboa e ser ordenado para organizar a força militar da província da Estremadura. O Bispo está plenamente convencido de que o Governo temporário do país não poderá continuar a existir sem o suporte das tropas britânicas; e espera que o nosso Governo deixe um corpo de 6.000 homens em Portugal depois que os franceses sejam subjugados, até que as tropas portuguesas possam ser suficientemente organizadas e disciplinadas para serem capazes de proteger o seu próprio Governo.
Tenho a honra de ser, etc., etc.

Brigadeiro General

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ordem da Junta do Porto ao Juiz da Alfândega do Porto (25 de Agosto de 1808)






Edital da Junta do Porto mandando dar execução às sentenças pronunciadas "no tempo do intruso Governo francês" (25 de Agosto de 1808)





Edital da Junta do Porto desviando os fundos destinados ao encanamento do rio Lima para despesas de guerra (25 de Agosto de 1808)






quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Observações de Bernardim Freire de Andrade sobre o Armistício assinado no dia 22 de Agosto (24 de Agosto de 1808)




Observações substanciadas sobre alguns artigos e fórmulas do Armistício do Exército francês e britânico em Portugal, comunicadas por cópia ao General Comandante do Exército português



1.º Parece não poder deixar de fazer estranheza que na Convenção feita entre o General Sir Arthur Wellesley e o General Kellermann não se anuncie de algum modo o fim político que se tem em vista na presente guerra, que pela constante lealdade da nação britânica e à vista das proclamações publicadas pelo Comandante das suas forças navais e terrestres, e finalmente pelo unânime consentimento tão honrada e tão energicamente expressado de todo o povo português, não é nem pode ser outro senão o restabelecimento da Monarquia portuguesa e da Real Casa de Bragança.


2.º Parece que também se poderá reputar estranho que na dita Convenção não se contemple em nada a Junta Suprema do Governo Provisório de Portugal, estabelecida na cidade do Porto e reconhecida por todo o país que se acha livre do inimigo francês, assim como o Exército português, que pelas expressões do Artigo 4.º não parece dignamente enunciado.

3.º Ainda que a dita Convenção pareça não ter por objecto mais do que uma transacção entre os dois Exércitos, contudo nas circunstâncias actuais, tendo o inimigo comum fomentado partidos em diferentes classes e procurado por todos os meios, entre nós como na Espanha e em toda a Europa, indispor a massa geral contra as rectas intenções do Governo britânico na parte activa que há tomado na guerra do continente, seria muito possível aquela falta de consideração pelo Príncipe, Governo e Exército português produzir efeitos contrários aos fins que sem dúvida se propõe a Grã-Bretanha, propagando as desconfianças que os partidistas franceses desejam há muito tempo excitar. 


4.º Nas estipulações já ajustadas na mesma Convenção se encontram artigos que podem ser prejudicialíssimos aos interesses deste país e da causa comum, como são:


     I. Tendo-se estipulado simplesmente no artigo 3.º que a linha de demarcação entre os dois Exércitos inglês e francês fosse o rio Sizandro, mas não se determinando que os Exércitos ocupassem as mesmas posições que actualmente têm; e declarando-se no artigo seguinte que a linha de demarcação para a tropa portuguesa fosse a linha de Leiria a Tomar, fica à disposição do inimigo e sujeito às suas vinganças todo o país [=região] intermediário que as nossas tropas têm já ocupado, sem que por isso possa o mesmo inimigo ser arguido de faltar às estipulações. 


     II. Que pelo mesmo motivo pode ficar absolutamente perdido este Exército, que se acha nesta posição pela vontade com que se prestou a cooperar juntamente com o Exército inglês, uma vez que o inimigo queira interceptar a sua comunicação com o país.


     III. Que tendo-se convencionado pelo Artigo 6.º uma amnistia geral para os franceses e seus aderentes, ainda mesmo portugueses, o que parece exceder as faculdades de um General do Exército Auxiliar, não se estipule com muita mais razão a segurança das vidas e fazendas dos povos leais que por aquela demarcação ficam expostos a todo o ressentimento dos Generais e Exército francês.
     
     IV. Que a concessão feita pelo Artigo 5.º de poderem os indivíduos do Exército francês conduzir consigo as suas bagagens e efeitos particulares de qualquer natureza que sejam, vai a reduzir este país à maior miséria, porque não só levarão a este título o fruto dos imensos roubos e concussões que têm feito os Generais e mais indivíduos deste Exército; mas as muitas propriedades e fundos públicos acumulados em Lisboa e que eles têm já subtraído ou podem subtrair dos depósitos respectivos onde se deveriam achar; e que deste modo paralisariam a nação para a defesa a que se deve preparar, ou seja no interior do país, ou ajudando aos seus vizinhos os espanhóis; parecendo por isso muito conveniente que na redacção da Convenção definitiva se modifique este artigo de tal modo que não venham a resultar dele os funestos efeitos que se receiam.


5.º Que prestando-se à Suspensão de armas por ora, mas exigindo que lhe seja requerida formalmente por escrito da parte do General em Chefe do Exército britânico, o General do Exército português se julga necessitado a pretender do mesmo General em Chefe a segurança de que o Comandante do Exército francês não ocupará povoação alguma ou atacará algum povo compreendido entre o rio Sizandro e a linha que das suas vertentes atravessa a Serra de Montejunto, passando por diante do Cercal, Alcoentre, Rio Maior e Santarém, no caso que se ache ocupado já pelo Exército combinado da Beira e Espanha, como é natural que acontença em consequência das ordens que tinham aqueles Comandantes e das posições que já ocupavam.


Quartel-General da Lourinhã, 24 de Agosto de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].



[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, pp. 205-206 (incluído no doc. 35)].


Protesto formal do General Bernardim Freire sobre o Armistício de 22 de Agosto (24 de Agosto de 1808)



O General em Chefe do Exército português, Bernardim Freire de Andrada [sic], sendo-lhe comunicada por cópia a Suspensão de armas entre o Exército francês e inglês em Portugal, convencionada no dia 22 do corrente pelos Generais Sir Arthur Wellesley e Mr. Kellermann, autorizados para esse efeito pelos respectivos Generais em Chefe de ambos os Exércitos, e tendo oferecido, vocalmente, pelo Major Aires Pinto de Sousa ao General em Chefe do Exército inglês, pedido pelo Governo Provisional deste Reino a Sua Majestade Britânica em auxílio contra o inimigo comum, as observações que lhe pareceram oportunas e que remete substanciadas por cópia, sem que todavia o sobredito General [Bernardim Freire] se mostrasse convencido da justiça e importância delas, se julga obrigado interinamente a protestar do modo mais formal e solene, como de facto protesta pela presente Cédula, contra todos e cada um dos artigos e cláusulas da dita Convenção que de qualquer modo e em qualquer tempo encontrarem [ofendida] a Soberania do Príncipe Regente e Real Casa de Bragança, a Independência da Nação Portuguesa, a Autoridade do actual Governo Provisional deste Reino, a Honra e Segurança do Exército Português, e a pública manutenção das vidas, fazendas e liberdade civil de todos os Habitantes de Portugal.
Quartel-General da Lourinhã, 24 de Agosto de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 202 (incluída no doc. 35)].



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Nota: 

O Major Aires Pinto de Sousa não chegou a entregar este protesto formal (juntamente com as observações com que ia acompanhado) ao General Dalrymple, pelos motivos que no próprio dia 24 de Agosto viria a expor ao General Bernardim Freire de Andrade.

Instruções secretas enviadas pelo General Bernardim Freire de Andrade ao Major Aires Pinto de Sousa (24 de Agosto de 1808)



Instruções secretas para o Major Aires Pinto, organizadas no Conselho [Militar].


Assentou-se que o Major Aires Pinto passasse ao Quartel-General do Exército britânico a expor ao Comandante em Chefe do mesmo Exército o seguinte:

1.º Que ao General em Chefe e mais oficiais Chefes das diferentes Armas [infantaria, cavalaria e artilharia] do Exército português, que se convocaram em Conselho, causou a maior estranheza ver que na Convenção que se lhes comunicou, feita entre o General Sir Arthur Wellesley e o General Kellermann, não se trata do fim que se tem em vista na presente guerra, que não é nem pode ser outro, à vista das proclamações publicadas pelos Comandantes das forças navais e terrestres da Grã-Bretanha*, e pelo unânime consentimento, tão energicamente expressado, de todo o povo português, senão o restabelecimento do Governo do Príncipe Regente e da Real Casa de Bragança. 


2.º Que lhe causa uma igual estranheza e sentimento ver que nesta Convenção não se contemple em nada a Junta Suprema do Governo Provisório de Portugal, estabelecida na cidade do Porto e reconhecida por todo o país que se acha livre do inimigo francês, assim como o Exército português, que pelas expressões do Artigo 4.º se pode entender como um simples ajuntamento de rebeldes armados.

3.º Que um semelhante procedimento pode trazer após si as mais funestas consequências e excitar uma guerra civil mais desastrada do que as circunstâncias em que nos achávamos e prejudicialíssima aos fins que se propõe Inglaterra de libertar as Espanhas do jugo francês; pois que fazendo desconfiar tanto a nação portuguesa como a Espanha da sinceridade dos motivos pelos quais Inglaterra faz tão grandes esforços, longe de se prestar a aceitá-los, poderão querer tratar de os repelir com a mesma energia com que se declararam contra os franceses.

4.º Que nas estipulações já ajustadas na mesma Convenção se encontram artigos que podem ser prejudicialíssimos para os interesses deste país e da causa comum, como são:

     I. Tendo-se estipulado simplesmente no artigo 3.º que a linha de demarcação entre os dois Exércitos inglês e francês fosse o rio Sizandro, mas não se determinando que os Exércitos ocupassem as mesmas posições que actualmente têm; e declarando-se no artigo seguinte que a linha de demarcação para a tropa portuguesa fosse a linha de Leiria a Tomar, fica à disposição do inimigo e sujeito às suas vinganças todo o país [=região] intermediário que as nossas tropas têm já ocupado, sem que por isso possa o mesmo inimigo ser arguido de faltar às estipulações. 


     II. Que pelo mesmo motivo pode ficar absolutamente perdido este Exército, que se acha nesta posição pela vontade com que se prestou a cooperar juntamente com o Exército inglês, uma vez que o inimigo queira interceptar a sua comunicação com o país.


     III. Que tendo-se convencionado pelo Artigo 6.º uma amnistia geral para os franceses e seus aderentes, ainda mesmo portugueses, o que parece exceder as faculdades de um General do Exército Auxiliar, não se estipule com muita mais razão a segurança das vidas e fazendas dos povos leais que por aquela demarcação ficam expostos a todo o ressentimento dos Generais e Exército francês.

     IV. Que a concessão feita pelo Artigo 5.º de poderem os indivíduos do Exército francês conduzir consigo as suas bagagens e efeitos particulares de qualquer natureza que sejam, vai reduzir este país à maior miséria, porque não só levarão a este título o fruto dos imensos roubos e concussões que têm feito os Generais e mais indivíduos deste Exército; mas as propriedades e fundos públicos acumulados em Lisboa e que eles têm já subtraído ou podem subtrair dos depósitos respectivos onde se deveriam achar; e que deste modo paralisarão a nação para a defesa a que se deve preparar, ou seja no interior do país, ou ajudando os seus vizinhos os espanhóis; parecendo por isso muito conveniente que na redacção da Convenção definitiva se modifique este artigo de tal modo que não venham a resultar dele os funestos efeitos que se receiam.

5.º Que prestando-se à Suspensão de armas por ora, mas exigindo que lhe seja requerida formalmente por escrito da parte do General em Chefe do Exército britânico, o General do Exército português se julga necessitado a pretender do mesmo General em Chefe a segurança de que o Comandante do Exército francês não ocupará povoação alguma mesmo das que ficam fora da linha de demarcação, nem abandonará as posições actuais.


6.º Que tendo o Exército inglês recebido numerosos reforços, e ficando por isso inúteis os corpos portugueses que se lhes prestaram na ocasião em que se supunha a sua cooperação necessária, se deve requerer que os torne a mandar juntar a este Exército.


7.º Depois do Major Aires Pinto haver exposto ao General em Chefe do Exército britânico estas observações e de lhe fazer sentir a justiça e conveniência delas, quando veja que o dito General não se preste a assentir nelas, lhe entregará a Protestação formal** que se lhe confia, e de um modo que para agora e para o futuro possa consta à nação e ao mesmo Governo inglês e a toda a Europa que os Oficiais Comandantes deste Exército fizeram quanto estava da sua parte para evitar as funestas consequências que se receiam, enquanto o Governo legítimo, que reconhecem, não pode tomar, pela distância em que se acha, a determinação conveniente que imediatamente se vai solicitar.

Quartel-General da Lourinhã, 24 de Agosto de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, pp. 203-204 (incluído no doc. 35)].


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Nota: 

*  Ver em particular a proclamação de Charles Cotton e Wellesley datada de 4 de Agosto.



**  Como mais adiante se verá, Aires Pinto de Sousa não chegaria a entregar ao General Dalrymple o aludido protesto, bem como as observações que nele se incluíam.

Carta do General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal, ao Brigadeiro-General Frederick von Decken (24 de Agosto de 1808)



Quartel-General do Ramalhal, 24 de Agosto de 1808


Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta do passado dia 18, e surpreendeu-me perceber que o Bispo do Porto tomou o Governo de Portugal nas suas mãos, por ser esta uma medida de considerável delicadeza e importância, que de modo algum consigo compreender como se pode ter realizado.
Não consigo determinar por agora que passos devem ser dados em consequência deste acontecimento, sobretudo sem o ter comunicado a Sir Charles Cotton, que, contudo, conforme penso (e não só eu) não aprovará completamente o forte passo que haveis tomado, ao recomendar ao Bispo para reter uma autoridade que não posso julgar como conferida pela voz unânime da nação portuguesa. E tenho que requerer que, de futuro, não utilizareis uma linguagem que possa ser interpretada como sendo a expressão dos sentimentos do Governo de Sua Majestade, ou a dos Oficiais Comandantes em Chefe do exército e da marinha britânica, sem terdes recebido autoridade e instruções distintas para o fazer, de forma a que depois não se venha invocar que a Grã-Bretanha acabou por decidir medidas diferentes e até opostas.

H. W. Dalrymple


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Carta do Bispo e Presidente da Junta Suprema do Porto ao Almirante Séniavin, comandante da esquadra russa ancorada no Tejo (22 de Agosto de 1808)



A Junta do Supremo Governo instituído nesta cidade do Porto, à qual se têm unido e subordinado as províncias do norte de Portugal para o fim da restauração do mesmo reino, e restituição dele ao seu legítimo Soberano, o Príncipe do Brasil, tendo reintegrado as suas antigas alianças com o reino da Galiza, e com a sua fidelíssima aliada a Grã-Bretanha, estimaria muito poder renovar na Real presença do Imperador de todas as Rússias o Tratado de aliança ultimamente celebrado entre a Corte de Petersburgo e Sua Majestade Fidelíssima. Mas não permitindo o aperto do tempo nem a grande distância, que o actual Governo de Portugal dirija directamente a Sua Majestade Imperial os seus respeitosos ofícios, toma a deliberação de representar ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Almirante da esquadra russiana [sic] fundeada no porto de Lisboa os sinceros desejos que tem de conservar a mesma inteligência e boa harmonia que entre as duas Corôas havia no tempo da partida de Sua Alteza Real para os seus Estados do Brasil.
Porto, 22 de Agosto de 1808.


Carta secreta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (22 de Agosto de 1808)


Porto, 22 de Agosto de 1808


Senhor:

Sua Excelência terá recebido a carta secreta do passado dia 18, que tive a honra de remeter-vos através do Brigadeiro-General Stewart, sobre as comunicações de Sua Excelência o Bispo do Porto relativas à sua renúncia do Governo nas mãos da Regência estabelecida pelo Príncipe Regente. Para além do que tive a honra de referir sobre este assunto, peço licença para acrescentar que Sua Excelência o Bispo quis hoje que eu acautelasse Vossa Excelência, no caso que possa ser desejável que ele mantenha o Governo nas suas mãos até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida, que ele não abandonará o Porto, e o assento do Governo deverá necessariamente, em tal caso, continuar nesta cidade. Sua Excelência o Bispo pensa ser seu dever informar-vos desta circunstância assim que for possível, pois prevê que a cidade de Lisboa será preferida para o assento do Governo logo que o Exército britânico a tenha em seu poder. 
Se o assento do Governo temporário permanecer no Porto, o melhor método a adoptar, em relação às outras províncias de Portugal, parece ser que enviarão deputados para tal lugar, para os propósitos de tratar os negócios relativos às suas próprias províncias; da mesma maneira como as províncias de Entre-Douro e Trás-os-Montes enviam agora os seus representantes.
Uma das principais razões pelas quais Sua Excelência o Bispo pode apenas aceder em continuar à cabeça do Governo, com a condição deste permanecer no Porto, é porque ele está convencido que os habitantes da sua cidade não lhe permitirão que a abandone, a não ser por ordem do Príncipe Regente. 
Também poder ser aconselhável manter o assento do Governo no Porto, porque supõe-se que Lisboa estará num estado de grande confusão nos dois primeiros meses depois dos franceses a abandonarem.

Carta do Almirante Cotton à Junta de Sines (22 de Agosto de 1808)


A bordo da nau de Sua Majestade Britânica a Hibernia, fora da barra do Tejo, 22 de Agosto de 1808.


Meus Senhores:

Tenho a honra de reconhecer o recebimento da sua carta com data de 16 do corrente, pedindo-me que deixasse a fragata Comus para guardar a costa de Sines. O Capitão Smith, Comandante da dita fragata, é despachado agora por mim expressamente para informar a Vossas Excelências das várias causas que motivam a sua retirada por breve tempo daquele serviço, em que tem sido tanto tempo, e tão bem empregado, a principal das quais causas é ajudar efectivamente a bloquear o Tejo e impedir que o comum inimigo já quase reduzido à última extremidade, não escape com os tesouros que tem roubado neste país; para efeito de semelhante serviço, pequenas fragatas, da natureza da Comus, são da primeira utilidade.
Além disso, tenho bem fundadas esperanças que nada tem que temer semelhante à horrível calamidade que Vossas Excelências dizem ter acontecido em Évora, pois que toda a força do inimigo está actualmente dirigida contra o exército britânico ao norte do Tejo.
O Capitão Smith os informará duma gloriosa batalha dada em Roliça entre os franceses e ingleses, auxiliados estes pelos portugueses, aos 17 do corrente, no qual a divisão do General Delaborde ficou totalmente destroçada, como também da derrota do General Junot no dia 21 seguinte. Tenho esperado com ansiosa expectação ouvir que os leais habitantes das vilas e lugares se têm unido aos de Sines e se têm aproximado a Setúbal, aonde entendo que ficam poucos ou nenhuns franceses, e onde está ancorado um navio de guerra para cooperar com os valorosos sujeitos que determinam esforçar-se para manter a sua independência, ou mesmo a sua existência.
Parece-me supérfluo repetir a Vossas Excelências que, para serem bem sucedidos, é preciso que sejam unânimes, nem intimidados por ameaços, nem seduzidos com promessas, e que a cordial e enérgica cooperação de todos os estados [=classes sociais] é necessária para sustentar uma causa tão grande e gloriosa qual é a em que todo o verdadeiro e leal português está actualmente empenhado.
Tenho a honra de ser, etc.

[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, p. 46-47].

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Carta secreta do Brigadeiro-General Frederick von Decken ao General Hew Dalrymple, Comandante do Exército britânico em Portugal (18 de Agosto de 1808)



Porto, 18 de Agosto de 1808


Senhor:

Como o Bispo do Porto manifestou-me que me queria ver em privado, a fim de me fazer uma importante comunicação, que desejava que se mantivesse secreta, fui ao seu Palácio na noite passada, a uma hora tardia. O Bispo disse-me então que tinha tomado o Governo de Portugal nas suas mãos, mas a sua intenção era restabelecer o Governo do seu legítimo Soberano, e esperava que Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha não tivesse outro objecto em mente quando enviou as suas tropas para este país. Depois de lhe ter dado todas as garantias sobre este assunto, o Bispo continuou: que como o Príncipe Regente, ao deixar Portugal, estabelecera uma Regência para governar este país durante a sua ausência, ele considerava que tinha o dever de abdicar do Governo e dispô-lo nas mãos da Regência, logo que fosse possível.
Respondi que não tinha instruções do meu Governo sobre este assunto, mas roguei-lhe para considerar se a causa do seu Soberano não se prejudicaria ao abdicar do Governo nas mãos da Regência, que, como tinha agido debaixo da influência dos franceses, tinha perdido a confiança da Nação; e se não seria mais aconselhável que ele continuasse a deter o Governo, até que a vontade do Príncipe Regente fosse conhecida.
O Bispo admitiu que a Regência nomeada pelo Príncipe Regente não possui a confiança do povo,  que vários dos seus membros agiram de tal maneira que aparentam ser amigos e partidários dos franceses, e que, em todo o caso, nem todos os membros da antiga Regência podiam ser restabelecidos no seu poder anterior; contudo, ele teme que as províncias da Estremadura, Alentejo e Algarve não reconhecerão a sua autoridade, se o Governo britânico não interferir. 
Depois de uma longa conversação, acordámos que eu deveria informar aos nossos Ministros aquilo que o Bispo me comunicou, e que, de forma a não se perder tempo à espera duma resposta, o Bispo quis que comunicasse o mesmo a vós, expressando a vontade de lhe escreverdes uma carta oficial, onde lhe referireis a vossa vontade em que ele detenha o Governo, até que a vontade do seu Soberano seja conhecida, para bem das operações das tropas britânicas e portuguesas debaixo do vosso comando.
O secretário do Bispo, que serviu de tradutor, disse-me depois, em privado, que rebentaria uma enorme confusão se o Bispo abdicasse do Governo neste momento, ou se se associasse com pessoas que nem são queridas nem estimadas pela nação.
Peço licença para acrescentar que, apesar do Bispo ter expressado o contrário, todavia parece-me que ele não se opõe a manter o Governo nas suas mãos, se tal pudesse ser feito pela interferência do nosso Governo. 

Brigadeiro-General


Edital da Junta do Porto proibindo a circulação da moeda francesa (18 de Agosto de 1808)