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terça-feira, 19 de abril de 2011

Carta de Napoleão a Junot sobre o não cumprimento do bloqueio continental (19 de Abril de 1808)




Bayonne, 19 de Abril de 1808 


Violais a lei do bloqueio contra a Inglaterra em Portugal e recebeis navios neutros carregados de mercadorias coloniais supostamente vindos da América, mas que todo mundo sabe que vêm de Londres. Dai ordens para que todas as embarcações americanas ou outras que cheguem ao Porto carregadas de mercadorias coloniais sejam sequestradas. Deixai igualmente de expedir o vinho do Porto em embarcações de Kniphausen e de hamburgueses, pois vão para a Inglaterra. Se os meus corsários tomarem estas embarcações, serão boas apreensões. Toda a embarcação que leve bandeiras de Kniphausen está à conta dos ingleses e por isso deve ser confiscada. É absurdo que, enquanto Bordeaux não pode exportar um tonel de vinho e enquanto a Holanda não pode fazer sair um navio, Portugal tem a liberdade de fazer comércio com a Inglaterra. Este é um assunto da maior importância; vigiai-o seriamente. A Inglaterra gasta os últimos recursos, e, se lhe abrimos as portas de Portugal, ela fazer-nos-á um mal imenso. 

[Fonte: Correspondance de Napoléon Ier - Tome XVII, Henri Plon Éditeur - J. Dumaine Libraire-Éditeur, Paris, 1865, p. 25 (n.º 13764)].



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Observações:

Pouco depois de chegar a Lisboa, no final de Novembro de 1807, Junot observou que uma esquadra inglesa raramente se afastava da foz do Tejo, onde exercia um rigoroso controlo sobre todas as embarcações que entravam ou saíam do porto da capital. Estava assim já bloqueado o porto que Napoleão lhe tinha ordenado para ocupar e bloquear... 

Deve notar-se que este duplo bloqueio não ocorreu somente em Portugal, mas sim um pouco por toda a Europa, e, ao contrário do que Napoleão esperava ao ter decretado o bloqueio continental, este acabou por prejudicar menos a Inglaterra e mais o Império francês, provocando uma recessão e escassez alimentar generalizada, como se reflecte na seguinte caricatura, atribuída a George Moutard Woodward e publicada precisamente em Novembro de 1807, com John Bull com a mesa farta enquanto Napoleão apenas tem um prato de sopa para comer:




Receando vivenciar o cenário acima caricaturizado, Junot escreveu a Napoleão logo no dia 21 de Dezembro de 1807, adiantando-lhe que "os decretos do Rei de Inglaterra, que declaram sujeitos a apresamento todos os navios neutrais destinados a portos da França ou dos seus aliados e que não tenham tocado num porto inglês, vão criar novas dificuldades para o abastecimento de Lisboa, que sem isso estava assegurado, e à exportação de produtos do solo de Portugal pelos navios neutrais. Eis dois assuntos que merecem que V. M. se digne pensar neles por um momento; não será possível abrir uma excepção em benefício dos navios carregados de cereais que de qualquer origem vierem para Portugal, nem para os que levarem os frutos ou outras produções do solo português, cuja exportação é o único recurso que temos para realizar numerário? Como V. M. persiste no seu sistema proibitivo de qualquer navio proveniente de Inglaterra ou que tenha tocado em algum dos seus portos, não terá a necessidade de qualquer acto derrogatório; os americanos e o comércio português confiam na minha palavra de honra e nem sequer me pedem garantias por escrito, mas eu nada quero fazer sem ordens de V. M., e o assunto é suficientemente importante para eu ter a certeza de que V. M. tomará a melhor decisão quer me conceda quer me recuse a autoridade necessária para garantir aos negociantes neutrais ou nacionais que os navios carregados com cereais e mantimentos poderão entrar livremente nos portos de Portugal, venham de onde vierem, e igualmente deles sair desde que apenas transportem os produtos do solo de Portugal. Pode V. M. estar certo de que não abusarei da autoridade que teve a bondade de me conceder; só o interesse do país, de cujo governo V. M. me incumbiu, me faz agir e falar nestas circunstâncias" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 120 (n.º 79)]

Segundo a correspondência conhecida, Napoleão não chegou a dar qualquer resposta formal a estas delicadas dúvidas. Pouco mais de um mês depois, Junot, obedecendo a novas ordens de Napoleão, decretava o pagamento da contribuição de 100 milhões de francos (ou 40 milhões de cruzados). Ora, Junot rapidamente percebeu que seria impossível pagar-se a totalidade da dita contribuição: por um lado, o Príncipe Regente esvaziara os cofres régios antes de partir para o Brasil; por outro lado, Portugal era um país que vivia essencialmente do comércio marítimo, sendo que o dinheiro praticamente deixara de circular desde que se tinham encerrado os portos do país. Tudo isto, acrescido com as naturais despesas provocadas por cerca de 50.000 militares franceses e espanhóis instalados no país, conduziu inevitavelmente ao agravamento da crise económica que se sentia há alguns anos. Procurando avivar a economia e ao mesmo tempo abastecer-se de recursos que o país carecia, Junot voltou a permitir a exportação de vinhos a partir do Porto, tal como foi comunicado, a 24 de Fevereiro de 1808, à Companhia das Vinhas do Alto Douro, desde que cumpridas duas condições: que as embarcações fossem de Estados neutros e que voltassem com mantimentos. 

Contudo, e daí as queixas de Napoleão na carta acima transcrita, "na forma das ordens subsistentes dos dois Governos francês e inglês", como escreveu acuradamente Acúrsio das Neves, "não havia bandeira alguma neutra que pudesse entrar ou sair dos portos de Portugal; mas Junot inventou duas, a dos Estados Unidos da América e a de Kniphausen, deste pequeno e quase deserto porto que foram descobrir na foz do Elba, para ser agora o veículo de importantes negócios. Abriu o exemplo de licenciar alguns navios, para saírem com estas bandeiras; e como se visse que a esquadra inglesa não lhes fez obstáculo, porque as vistas do ministério britânico tendiam a favorecer por todos os meios a evasão de tudo o que pudesse tirar-se de Portugal, apresentaram-se por centenares a pedir licenças. Estas vendiam-se por tão alto preço que a despesa muitas vezes igualava o valor dos vasos; assim mesmo todos queriam sair, porque se julgavam condenados a apodrecer dentro dos portos, e porque os grandes fretes que pagavam os passageiros que queriam emigrar supriam a tudo.
Ajustavam-se publicamente e sem rebuço os preços das licenças, como se fosse uma taxa legal, à proporção do valor ou da lotação dos navios; e jamais se concedeu licença que o preço não ficasse depositado nas mãos do cônsul das cidades anseáticas; é deste, que depois passava aos diferentes indivíduos que levavam parte nesta grande colheita; pois se sabe que não era tudo para Junot. Concediam-se sempre com alguma reserva, e gradualmente por antiguidades, ou segundo a ordem do mais ou menos, que produziam para a caixa; e não foi difícil de conhecer que a razão desta reserva era para que a saída simultânea de um grande número de navios não fizesse tanto estrépito que ferisse os ouvidos de Napoleão.
A estas indulgências deveu sem dúvida Junot uma boa parte da sua fortuna; e deveram inumeráveis portugueses o seu resgate, transportando-se a países livres. Enfim, Napoleão o soube; e também lhe constou o que praticava aquele General com a companhia dos vinhos do alto Douro, e alguns particulares, permitindo-lhes o transportarem vinho em navios neutros. Estava regulada a taxa por pipa, e a companhia sabia merecer esta graça; porque era um corpo muito generoso e rico. Consta da balança do comércio que a exportação excedeu no tempo do Governo intruso a 30.000 pipas, por cada uma das quais levava Junot 6.400 réis, aqui temos pois mais um ramo da colheita que lhe andou por quase 500 milhões de cruzados.
Muito custou a Junot o desembaraçar-se das ásperas repreensões de seu amo [Napoleão] sobre estes pontos melindrosos. Champagny [ministro dos Negócios Estrangeiros], numa carta que escreveu a Hermann, também lhe estranhava altamente que saíssem dos portos de Portugal tantas pipas de vinho em navios com bandeira de Kniphausen, para irem satisfazer o apetite dos ingleses, ao mesmo tempo que o Imperador não consentia que saísse de Bordeaux um só barril. Cessou a exportação, e cessaram as saídas de navios; mas todos ficaram bem; eram amigos velhos que sabiam perdoar-se as suas recíprocas fraquezas, porque todos trabalhavam na mesma vinha". [Fonte: Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 92-95].

Adiante veremos a resposta de Junot a esta carta de Napoleão.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Carta-circular de Hermann para os corregedores do país (12 de Abril de 1808)


Em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, Francisco António Hermann, Secretário de Estado da Repartição do Interior e das Finanças, mando a vós Corregedor (de tal comarca) que não entregueis dinheiro algum da vossa responsabilidade por requisição dos Generais e oficiais militares estabelecidos nas províncias do Reino, mas sim por ordens expressas do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal ou do Secretário de Estado do Interior e das Finanças, ficando na inteligência que as entregas que fizerdes por outro modo, à excepção das remessas para o Erário, não vos serão abonadas; no caso, porém, não esperado, de [vos] verdes constrangido por força armada, procedereis a um processo legal, em que se individuem todas as circunstâncias do facto, que remetereis logo ao Erário Régio. O que assim executareis e fareis executar por todos os exactores da vossa inspecção, a quem expedireis as competentes ordens para observância do presente. 

João Anastácio Luís Vieira a fez em Lisboa, aos 12 de Abril de 1808. 

José Joaquim Marinho a fiz escrever. 


Francisco António Hermann 




sexta-feira, 8 de abril de 2011

Provisão de Junot relativa ao pagamento da contribuição extraordinária (8 de Abril de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, protector da Confederação do Reno. O General em Chefe do Exército francês em Portugal, etc. 

Faz saber que a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, encarregada de derramar por todo o reino os 6 milhões de cruzados com que o comércio deve concorrer para a contribuição extraordinária de guerra, não lhe sendo possível, em razão da estreiteza dos prazos decretados para os pagamentos, organizar um plano geral em que cada uma das suas partes fosse contemplada com aquela relativa igualdade de que nasce a justiça; e desejando que cada uma das províncias do reino gozasse de toda a moderação que coubesse nos limites prescritos pela necessidade indispensável de se perfazer aquela soma, cometeu essa diligência aos magistrados de todas as províncias, remetendo a cada um deles um exemplar do decreto imperial e real, para que, instruídos por ele mesmo de que o objecto da contribuição era o resgate de todas as propriedades debaixo de quaisquer denominações, estabelecessem em conformidade as suas regras de justiça nas fortunas conhecidas ou presumidas de cada negociante, porque sendo a taxa justa a respeito de cada um, ficava salvo o ponto mais essencial de uma empresa tão difícil. Porém, tendo a experiência mostrado a nulidade deste projecto, cuja execução frustrou o fim desejado, o tribunal se vê constrangido a fazer por si mesmo a derrama das províncias do reino; e ouvindo para isso as pessoas que pareceram mais instruídas das faculdades e posses de cada uma, formou a lista das comarcas com a sua respectiva quota, para se repartir por todas as vilas, concelhos e demais lugares da sua dependência. 
O Corregedor da Comarca de … , passando ao lugar mais central e mais acessível a todas as terras da Comarca, fará sem perda de tempo avisos muito precisos a todas as Câmaras, para que nos curtos prazos que lhes assinar compareçam elas mesmo, sendo possível, aliás mandem representantes seus, capazes de conciliarem os seus interessem com a conclusão do negócio que há de ser infalível. Constituindo ele então em sessão permanente, resolverá com as respectivas Câmaras, e com os louvados que parecer justo, a quota relativa a cada vila ou lugar; e porque não é possível que o mesmo Corregedor passe à execução do que se resolver a respeito de cada terra, e ainda menos que presida à derrama individual de cada uma delas, para se concluírem todas nos mesmos prazos que instam, cometerá essa diligência aos magistrados que forem mais capazes da sua execução, pondo nela toda a actividade que o negócio exige, como se demonstra pelo mesmo decreto e demais ordens que dele têm emanado. 
Concluído o lançamento em cada lugar, se fará logo a cobrança do primeiro terço, sem se admitir reclamação alguma, na forma do decreto de 9 de Março, cujo método se deve observar para a instrução dos processos competentes, que serão remetidos ao tribunal com o produto da cobrança, para cuja remessa pedirão, sendo necessário, auxílio militar. E contra os que forem remissos nos pagamentos, se procederá em conformidade do outro decreto de 24 [sic] de Março passado*; devendo entender-se que se há de abonar a cada um dos colectados qualquer quantia que tenham já pago em consequência da derrama anterior; do mesmo modo que entrarão no cômputo de cada terra as somas daquelas pessoas que por contratos ou por quaisquer outras razões tenham já sido taxadas ou forem depois pelo tribunal. Bem entendido que não deve entrar na classe dos rendeiros o lavrador que arrendou terras para as cultivar ele mesmo, e que sem outro algum tráfico carrega com as décimas dos seus frutos. Ficando, outrossim, advertido que quando qualquer contribuidor quiser pagar a sua dívida toda em metal, se lhe deverá abonar o desconto respectivo à metade do papel, dado-se as competentes clarezas para a conta geral. 
As listas da derrama, assim das terras como dos indivíduos, deverão ser assinadas pelos magistrados e pelos outros vogais, para se remeterem ao tribunal, ficando cópias na Câmara e nas respectivas Comarcas. Pelo que todos os corregedores, magistrados e demais pessoas a quem o conhecimento desta pertencer, a cumpram como nela se contém. 
O mesmo senhor o mandou pelos ministros abaixo assinados, deputados da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios. 

João Camilo da Silva Sousa e Bastos a fez em Lisboa a 8 de Abril de 1808. 


[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 38-40].

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Nota:


* É possível que haja aqui alguma gralha, pois aparentemente estaria-se a fazer uma menção ao decreto de 28 de Março


terça-feira, 5 de abril de 2011

Decreto do General Junot relativo ao pagamento da contribuição decretada a 1 de Fevereiro (5 de Abril de 1808)


O General em Chefe do Exército de Portugal, satisfeito da exacção com que a maior parte dos habitantes da capital e do Reino se prestam ao pagamento da contribuição extraordinária de guerra a que cada um se acha obrigado, decreta: 

Todas as pessoas que têm efectivamente pago o primeiro terço da referida contribuição ou o pagarem até o fim do corrente mês de Abril, gozarão do benefício da prorrogação do segundo terço por mais dois meses além dos prazos prescritos para cada classe dos contribuintes pelo decreto do primeiro de Fevereiro. 

Aqueles porém que devendo contribuir em três épocas diferentes, não só têm sido até agora omissos, mas continuarem a sê-lo até o fim do presente mês, serão sujeitos à execução em seus bens, nos termos do decreto de vinte e oito de Março […] passado, na qual se procederá militarmente. 

O Secretário de Estado do Interior e das Finanças fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos cinco de Abril de mil oitocentos e oito. 

Junot 


[Fonte: Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º XIV, 8 de Abril de 1808].


quinta-feira, 24 de março de 2011

Novo edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação referente ao pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (24 de Março de 1808)


A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, não tendo recebido resultado algum das ordens precisas que passou aos corregedores de todas as comarcas do reino a respeito da contribuição extraordinária de guerra, havendo só alguns deles que fizeram perguntas, a que se lhes não pôde responder, sobre a inteligência das mesmas ordens, que foram concebidas com toda a clareza que permitiam as circunstâncias e a natureza do negócio; manda declarar que, cingindo-se todos ao teor da circular, guiados pelo artigo 1.º do decreto imperial e real, que a cada um deles foi remetido, procedam à derrama na forma prescrita no mesmo artigo, o qual a caracteriza: resgate de todas as propriedades, debaixo de quaisquer denominações que tenham. A taxa de todas as rendas, públicas ou particulares, deve ser 5 por cento no preço de um ano. Os prazos dos pagamentos estão assinalados no subsequente decreto do General em Chefe do exército francês em Portugal. É, portanto, desnecessário persuadir a actividade que exige a conclusão desta diligência, que já se mostra retardada. 
Para constar a todos, e se verificar a sua execução, se mandaram expedir os presentes editais. 
Lisboa, 24 de Março de 1808. 

Francisco Soares de Araújo e Silva 

[Fonte: Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 37-38].

sábado, 19 de março de 2011

Aviso da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios (19 de Março de 1808)



Sendo presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal que o primeiro terço da contribuição extraordinária de guerra, pela parte que é cometida à Real Junta do Comércio, não só deixou de satisfazer-se no prazo assinalado pelo decreto do 1.º de Fevereiro […] passado, mas na sua arrecadação se prossegue com tal demora e vagar que não permite esperar [que] se conclua em termo razoável, o que é inteiramente alheio das intenções de Sua Excelência: 

Manda o mesmo Senhor General em Chefe declarar à dita Junta que até ao último dia deste mês deve achar-se entrado na Caixa geral da contribuição todo o referido terço; para cujo fim a Junta tomará as medidas oportunas, pedindo qualquer auxílio, ou providência que entender necessária; na certeza de que ao contrário será inevitável que o Governo lance mão de meios mais rigorosos, e que façam mais pesado o ónus da mesma contribuição. 

E para constar a todas as pessoas que são responsáveis, se afixaram editais. 

Lisboa, 19 de Março de 1808. 


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808].

quinta-feira, 17 de março de 2011

Decreto de Junot permitindo a entrada das moedas espanholas e francesas para o pagamento da contribuição extraordinária de 40 milhões de cruzados (17 de Março de 1808)




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Reprodução das moedas francesas e espanholas aludidas no decreto (entre outras), com o respectivo valor em réis (inscritos entre ambas as faces de cada moeda):


Moedas francesas


Moedas espanholas



Novo edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre o pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (17 de Março de 1808)



A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios manda advertir a todas as pessoas por ela colectadas que, sendo escandalosa a falta de cumprimento aos avisos que se expediram para as respectivas entradas, de Segunda-feira em diante (21 do corrente) todas as pessoas anteriormente avisadas que não comparecerem, sofrerão execução fiscal, na forma anunciada no edital de 3 do corrente, que devia fazer desnecessário este, que por equidade se manda afixar a benefício dos que já estão em comisso. 
Lisboa, 17 de Março de 1808


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808].

Edital da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre o pagamento do decreto de 1 de Fevereiro (17 de Março de 1808)


A Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios, encarregada de fornecer, para a contribuição extraordinária de guerra, 6 milhões de cruzados, que devia derramar na forma do artigo 2.º do decreto do 1.º de Fevereiro; sendo a avaliação das fortunas de cada um sempre incerta, e tornando-se agora impossível pela complicação de tantas e tão extraordinárias causas que influíram no estado público, como no dos particulares; o Tribunal, desejando achar ao menos probabilidades que aproximem quanto for possível às regras da justiça operações difíceis que não podem deixar de ser arbitrárias, resolveu ouvir a praça, chamando diariamente os negociantes em turmas de dez e doze, para se taxarem reciprocamente, discutindo entre si as suas actuais circunstâncias e os fundamentos das reclamações que aparecem, as quais não são julgadas sem serem antes conferidas em duas e três sessões diferentes, o que dá um juízo de mais de quarenta vogais, em que entram três e quatro negociantes de probidade dos mais conhecedores da praça, e que, por se mostrarem mais adictos à causa pública, se fizeram ficar permanentes nas sessões, a fim de que, transmitindo aos outros as ideias do sistema que se adoptou, fizessem uniformes pela confrontação das respectivas taxas as últimas operações com as primeiras. E para generalizar e subdividir nesta repartição o encargo do resgate geral, se mandaram vir à colação, na forma do costume, os mercadores de loja aberta e oficiais mecânicos que, obtendo as competentes licenças para abrirem lojas de seus tráficos, debaixo dele mesmo negociem em grosso; os capitalistas que por si ou por interpostas pessoas fazem qualquer operação cambial de juros, riscos, descontos de letras ou de papel-moeda; os herdeiros de comerciantes que, entrando na fruição de grandes cabedais provenientes do comércio, sem lhes haverem concorrido os riscos, perdas e fadigas que dele são inseparáveis, continuaram algumas transacções comerciais, e devem por isso vir em auxílio do comércio, o qual, tendo feito a fortuna de que gozam, faz agora a desgraça dos que o estavam sustentando, fornecendo-lhe fundos que já estão perdidos ou muito longe de tornarem ao seu poder. 
Explicado assim o método que se tem seguido para evitar tropeços infalíveis no meio de trevas tão espessas, fica evidente que sendo o único objecto repartir os incómodos com aquela igualdade que está ao alcance da prudência humana, qualquer pessoa que em boa fé se mostrar lesada há de ser atendida nas suas representações (como o têm já sido as que pareceram dignas disso), ainda antes de se levarem à presença do chefe que nos governa, na forma do seu decreto de 9 do corrente; do mesmo modo que também será aumentada a imposição aos que forem convencidos de má fé nas suas pretensões. 
E para constar se mandaram afixar editais. 
Lisboa, 17 de Março de 1808. 

Francisco Soares de Araújo e Silva 


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 12, 22 de Março de 1808; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 36-37].

sábado, 12 de março de 2011

Aviso da Secretaria de Estado do Interior à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios (12 de Março de 1808)



Em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, sendo presente ao dito Senhor General em Chefe que os negociantes contribuintes para a primeira contribuição de dois milhões de cruzados pretendem ser isentos da actual contribuição de guerra de quarenta milhões; manda o mesmo Senhor declarar que a dita primeira contribuição não é imputável por ora nos dois primeiros terços desta segunda contribuição de guerra, e que só no terceiro terço poderá ter lugar o levar-se em conta; pois que antecedentemente não sofrem os objectos da aplicação da contribuição nem objecção, nem retardamento. 

O que Vossa Senhoria fará presente na Real Junta do Comércio para que assim se execute. 

E para constar se mandaram afixar editais. 

Lisboa, 12 de Março de 1808. 


Francisco Soares de Araújo Silva


[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 18 de Março].

quarta-feira, 2 de março de 2011

Avisos publicados na Gazeta de Lisboa de 1 de Março de 1808



Anuncia-se ao público que à Casa da Moeda baixou ordem para nela se receberem as porções de ouro ou de prata que à mesma Casa forem levadas, indo já fundidas em barras, de que se darão às partes conhecimentos de recibo em forma, os quais serão admitidos em pagamento da contribuição extraordinária de guerra estabelecida pelo decreto do 1.º de Fevereiro [...] passado, nas recebedorias competentes da dita contribuição, como dinheiro efectivo na metade metálica do mesmo pagamento. Igualmente se comprarão na dita Casa os sobreditos metais pelos preços da lei, indo já em barras, cujo pagamento há de ser feito pela ordem numérica das entregas, logo que os mesmos metais forem reduzidos a moeda corrente. As porções que não excederem a quatro marcos de prata e um de ouro serão recebidas em peças, e logo pagas aos vendedores.


*


José Alves Viana faz público que lhe consta com toda a certeza que têm circulado vários escritos com a sua firma, a pedir quantias de dinheiro emprestadas; e desconfia que igualmente corram em seu nome algumas letras que se pretendam descontar. Portanto declara pelo presente [aviso] que tais firmas são falsas, e que ele não responderá por qualquer quantia que sobre elas seja dada.


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Carta de Napoleão e resposta de Junot



No final de Janeiro de 1808, Napoleão escreveu a seguinte carta a Junot: 


Paris, 28 de Janeiro de 1808

Fixei o salário do administrador geral das finanças de Portugal [mr. Hermann] em 100.000 francos, e garanti 50.000 francos para cobrir as despesas iniciais. Li o seu relatório; ele propõe duas coisas: 
1.ª Não dividir o reino. É também a minha intenção. Já vos fiz conhecer, e repito-vos, que a administração deve ser una e inteira, até que as circunstâncias permitam publicar o tratado e dividir o país. Tomai portanto as medidas para a execução estrita desta disposição;  
2.ª Ele expõe que a dívida consolidada ascende a 160 milhões [de francos?] e a não consolidada a 80 milhões. A minha resposta a isso é que ele não deve pagar mais salários, mas faltar às considerações necessárias; contudo, até que a sorte de Portugal seja definida, ele não tem que se ocupar deste assunto mais do que se ocupou em Viena e Berlim. Logo que a sorte do país for decidida, veremos então o que faremos com a dívida. Se os juros dos 160 milhões são de 5 por cento, fareis uma economia de 8 milhões. Tendes, na lista civil, despesas para o exército português. Enviai todas as tropas para a França, e reduzireis essas despesas a pouca coisa. As despesas do interior devem diminuir em tempos de guerra. Removendo as despesas da dívida pública, da guerra, da marinha, do interior, os pagamentos devem ser reduzidos a bem pouca coisa, e os rendimentos devem restar quase inteiros para alimentar e manter o meu exército. 
Não tenho notícias vossas desde 9 de Janeiro. O artigo 9 do meu decreto de Milão fixa a proporção das gratificações que eu acordei para o meu exército. Durante algum tempo não se pagou nada na Polónia, e esta medida não foi senão momentânea e para certos corpos. 
Enviei um intendente geral da polícia, como desejáveis. 
Suponho que não perdestes tempo para organizar bem a vossa artilharia e para dispor no melhor estado os vossos transportes e a vossa cavalaria. Ainda não tenho a memória dos oficiais de engenharia sobre Abrantes, Almeida, Santarém, Viseu e as outras praças. 
Continuai a usar subterfúgios e preocupai-vos nesta primavera com a vossa conquista. Sois soberano há dois meses. Se não o aproveitais, arrepender-vos-eis da vossa negligência; o mal não terá remédio. Desarmai o país o mais completamente possível; ocupai as fortalezas, fazei dirigir as baterias de morteiros contra as cidades; armai e aprovisionai os fortes, para que eles possam ser guardados por todos; escolhei os homens marcantes; puni severamente as menores faltas. És senhor para fazer tudo isto durante Fevereiro e Março. Se esperais um desembarque [dos ingleses], isto custará sangue para acalmar tudo.  
O General Dupont está em Valladolid. Eu não conheço a situação do vosso exército; enviai-me-a através do regresso do ajudante de ordens Turenne. Fazei-me conhecer bem ao mesmo tempo a situação do país, das praças-fortes, da artilharia, e enviai-me uma descrição dos caminhos. Fazei atrelar o batalhão de equipamentos militares; disponde-o em bom estado, e enviai uma parte ao General Dupont. 
Se eu necessitasse duas divisões de 5.000 homens com doze peças de canhão atreladas, para serem levadas, uma a Badajoz, outra a Alcántara, poderíeis fornecê-las, no inverno, sem que isso influa na tranquilidade do país? No caso de não puderdes fornecer duas, poderíeis fornecer uma de 6.000 homens? Quantos dias demorarão eles para chegarem ao seu destino? Qual é o número de tropas que estão no Porto e no sul da Galiza espanhola? Se houverem eventos inesperados com a Espanha, poderíeis temer as suas tropas, e poderíeis facilmente desembaraçar-vos? Seríeis, nesta suposição, favorecido pelos habitantes do país? 
Não sejais muito fraco e muito imbecil para deixar faltar dinheiro aos vossos serviços e às vossas tropas. Tende muitas centenas de milhares de biscoito, seja na retaguarda, seja na vanguarda. Duplicai os atrelados da vossa artilharia. Existem em Portugal suíços e estrangeiros que vos poderão servir para isso. Podereis inclusive empregar alguns batalhões do país para esse fim.
[Fonte: Lettres inédites de Napoleón Ier (an VIII-1815), Paris, E. Plon, 1897, pp. 138-140]. 



Cerca de duas semanas depois, Junot recebeu esta carta. Transcrevemos em seguida a sua resposta, não sem deixar de mencionar que, antes mesmo de Napoleão ter escrito a carta acima transcrita, já Junot lhe tinha enviado duas cartas (uma das quais foi aqui inserida), para além das que o Imperador aqui refere, datadas de 9 de Janeiro, cartas estas que, contudo, ainda não tinham chegado ao seu destinatário, como se percebe. Entretanto, antes mesmo de receber a carta de Napoleão acima transcrita, Junot voltou a escrever-lhe outras seis cartas, todas elas datadas de 4 de Fevereiro (o mesmo dia em que foi publicado o decreto da contribuição dos 40 milhões), que, contudo, só chegariam a Paris quase no final do mesmo mês, enquanto que a carta que abaixo se transcreve seria recebida por Napoleão somente no início de Março. Repare-se que entre a redacção de uma carta e a recepção da sua resposta era necessário esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos 35-40 dias. Este desfasamento, causado não só pela distância que separa Lisboa de Paris, mas sobretudo pelos péssimos caminhos (particularmente os de Portugal), levava Junot a repetir bastantes vezes o que tinha escrito em cartas anteriores, o que por sua vez provocará grandes irritações da parte de Napoleão, que se irão agravando à medida que o tempo vai passando, sobretudo por não perceber (ou não querer perceber) as enormes dificuldades que Junot tinha para governar o país. 


Lisboa, 14 de Fevereiro de 1808 

Sire 
Recebi a carta que V. M. [Vossa Majestade] me deu a honra de escrever-me, com data de 28 de Janeiro; vou tentar responder a cada artigo de maneira a poder deixar V. M. em condições de formar uma ideia da nossa posição e do país; é preciso tempo para o conhecer de um modo aproximado, e é preciso ter estado à frente da sua administração para apreciar a sua dificuldade, e nunca haverá ninguém, além do Soberano, que tenha a possibilidade de melhorar tudo quanto será provisório, tudo quanto só servirá para aumentar a miséria e inspirar a desordem que reina em todos os seus ramos. 
A remuneração que V. M. concede ao senhor Hermann é muito justa; ele trabalha muito, e a carestia de tudo em Lisboa torna-a justa quando poderia parecer um pouco forte; a sua única ambição é agora obter a condecoração da Legião de Honra.
Visto que tenho a felicidade de V. M. pensar, como nós, que não se deve dividir Portugal, peço-lhe que me permita expor-lhe as minhas ideias a esse respeito. V. M. viu o que eu fiz neste aspecto, e talvez eu tenha feito mais que o V. M. desejava; mas, repito, não tinha nenhuma informação [nem] nenhumas instruções dos ministros, e era urgente assumir a autoridade. V. M. ordena-me que mantenha a administração una e inteira até que as circunstâncias nos permitam dividi-la e publicar o tratado; assim fiz, mas, Sire, para reunir a administração é absolutamente necessário reunir o comando das tropas espanholas e portuguesas; eu tenho o comando das tropas portuguesas, mas não posso assumir o das espanholas; é preciso que ele me seja dado e, se um dia tivermos de desembaraçar-nos delas, é absolutamente necessário que eu tenha podido colocá-las de modo que nada tenhamos a recear delas quando quisermos fazê-lo; de resto, se não receberem impostos, será preciso alimentá-las e pagar-lhes, o que custará um milhão por mês, pelo menos. É da maior necessidade, Sire, que o General em Chefe do exército de Portugal comande como chefe e sem restrições todas as tropas que aqui estão e, para que a sua autoridade no país fosse mais positiva e mais agradável ao povo, seria preciso um título dado por V. M. que designasse aquele que V. M. quisesse honrar como incumbido de exercer a soberania em seu nome; o título de General em Chefe parece-lhes excessivamente provisório e nada explica quanto à administração, pois é essencialmente militar. Creio dever dizer a V. M. tudo o que penso, para a utilidade do seu serviço. V. M. sabe que da minha parte não há orgulho nem ambição pessoal.  
Diz V. M. "até que as circunstâncias permitam publicar o tratado"; mas, Sire, este tratado divide Portugal, e Portugal é indivisível; o Alentejo só fornece trigo, a costa do Algarve só fornece peixe, e os portos desta província estão maravilhosamente colocados para o comércio da Barbaria e para o do Mediterrâneo. A província de Entre-Douro-e-Minho contém um terço dos habitantes de Portugal, o seu território é mais fértil e os seus vinhos são um ramo considerável das receitas do Estado. É desta província que vêm praticamente todos os marinheiros portugueses, mas ela não produz trigo.
As províncias de Trás-os-Montes e da Beira são apenas rochedos incultos e não habitados, cujo povo é extremamente miserável, e a província da Estremadura tem como única riqueza o seu magnífico porto e a esperança do seu comércio; com um príncipe em cada uma destas províncias, ou se morria de fome ou não se teria um tostão; com elas reunidas, este Reino seria um dos mais belos da Europa. Quanto às suas posições militares, a porção do centro estaria sempre à mercê das outras. Como Lisboa é o único ponto em que Portugal reside, nunca se poderia impedir alguém de lhe chegar pela margem direita do Tejo ou de atravessar o rio. O porto de Lisboa, o mais magnífico da Europa, precisa, para o que lhe é necessário, das florestas do Douro e do Alentejo, e para a sua defesa é absolutamente necessário possuir Setúbal; mas, Sire, o porto de Lisboa é o mais bem situado da Europa: não pode ser bloqueado por causa das correntes, que à mínima rabanada de vento obrigam os navios de guerra a afastar-se mais de 20 léguas, e nós efectuamos então a saída e em menos de 2 dias estamos nos ventos alíseos, isto é, antes que a esquadra que faz o bloqueio tenha podido vir verificar se já saímos ou se ainda estamos no porto. No aspecto das finanças, o Reino de Portugal, reunido e reorganizado, favorecido pelos benefícios do Código Napoleão e administrado como a França, deve render, sem nisto incluir as Alfândegas nem a lista civil, um mínimo de 40 milhões. Os seus habitantes podem ser excelentes militares; têm ânimo e coragem e não estão amolecidos. Dá-los à Espanha é pô-los em desespero; pertencer a V. M. é o seu desejo mais ardente; ser de um príncipe francês seria suficiente e deixá-los-ia contentes. Os portugueses não conservam nenhum apego à família de Bragança, nunca foram bem governados por ela, e este último [príncipe] tinha-os rebaixado muito para que o não sentissem; levou ao máximo a indiferença do povo em relação a essa Casa, arrebatando à partida [para o Brasil] todo o dinheiro do país, depois de passar muitos meses sem pagar a ninguém. É unânime o brado contra o príncipe.  
Acerca da dívida de Portugal, já sabe V. M. que eu bem previ a sua resolução, pois logo nos primeiros dias ordenei ao senhor Hermann que suspendesse todos os pagamentos; mas, Sire, há realmente pensões que não podemos deixar por mais tempo sem pagamento, pois veremos os pensionistas morrer de fome; era preciso, sem cometer injustiças, ter a latitude de pagar até certo montante as pensões que julgássemos mais necessárias; com 300.000 francos por mês, faríamos felizes muitos, e seria feita justiça obtendo as suas bênçãos para o Governo. A lista civil ainda não nos rende nada porque as rendas são pagas de seis em seis meses e o príncipe cobrou o primeiro semestre antes de partir; o exército português proporcionar-nos-á, sem dúvida, alguma economia, mas ainda é preciso pelo menos um mês para se poder enviar todas essas tropas para França, pois é absolutamente necessário reorganizá-las primeiro. As despesas do interior não podem aqui diminuir, pois é indispensável fazer caminhos e ocupar muitos braços ociosos; haverá, sem dúvida, economias nas despesas da guerra e da marinha; no entanto, a marinha ficará cara, mas V. M. terá em poucos meses uma pequena flotilha com a qual não se julgava poder contar. Mandei pôr nisso grande diligência: o oficial de marinha Magendie, que está à frente dessa parte, é um oficial de marinha muito distinto e que serve V. M. com raro zelo e inteligência. As receitas e a contribuição, que será impossível receber por inteiro, dar-nos-ão o dinheiro suficiente para manter, alimentar e pagar o exército francês; não faltará o dinheiro, mas faltará o trigo, a carne será cara e eu não posso fechar uma compra de mantimentos a 25s a ração. O trigo está aqui a 25 francos o quintal, a carne a 15s a libra, para o exército, e uma garrafa de vinho a 8s; há depois os legumes e a manutenção e, como tudo aqui é pago metade em papel e metade de contado, existe esta diferença para o empreiteiro, que será obrigado a pagar em moeda sonante tudo o que vier do estrangeiro; e terei também de pagar e alimentar o exército espanhol, que é muito caro.  
Depois de 9 de Janeiro, tive a honra de escrever a V. M. a 15 e 19 de Janeiro e a 4 de Fevereiro. 
V. M. diz-me que o artigo 9.º do seu decreto fixa a gratificação que concede ao exército; mas, Sire, suplico a V. M. que reveja essa decisão; os ministros interpretaram este artigo de maneira que um General de Divisão terá por mês 600 [francos] de gratificação, um coronel 250, e assim por diante. Não falo do General em Chefe [o próprio Junot]; mas, seja qual for o seu vencimento, poderá ele ser inferior, por exemplo, ao do Administrador-geral de finanças [Hermannn]? Obrigado a representação como Governo e como General em Chefe, terá de fazer despesas consideráveis. Para mim, Sire, que não tenho aqui nenhum vencimento, nada tenho a reclamar; mas, como é possível que ainda digam a V. M. que eu tenho milhões de vencimento, peço-lhe que me permita dizer-lhe em quanto foram fixados os meus vencimentos pelo ministro da guerra e aquilo que recebi pelo mês de Janeiro, quer por Paris, quer pelo exército: 


Governador de Paris.................................................... 5.000 
Primeiro Ajudante de Campo...................................... 2.000
do ministro da Polícia................................................ 16.666,66 (em vez de 25.000 que anteriormente recebia, por ordem de V. M.)
General em Chefe do exército de Portugal................... Nada 

Total.......................................................................... 23.6666,66

Com isto, Sire, tenho de apresentar-me honrosamente em toda a parte, manter a minha casa de Paris e sustentar a minha família; até me foi cortado o meu emolumento como Grande Oficial do Império, que eu supunha ao abrigo do senhor Lacuné, e que V. M. declarou, pelo senatus-consultum, que só me poderia ser retirado em consequência de uma sentença do Supremo Tribunal Imperial, o qual, decerto, nunca me julgará. Perdão, Sire, por tanto ter ocupado V. M. com a minha pessoa e com coisas tão pouco importantes para vós.
O senhor Devilliers, encarregado da Polícia, já chegou, mas garantem-me que virá outro, o senhor Lagarde; espero por ele para o instalar, o que aqui é muito necessário. 
A minha cavalaria e a minha artilharia vão ficar bem montadas; já só tenho 50 caixões para atrelar e aos quais nada faltará.  
Tenho a honra de enviar a V. M. uma memória geral sobre as fortificações de Portugal, que tinha mandado fazer para mim e que não é muito completa; mas as praças de Abrantes, Santarém e Viseu não são fortificadas nem fechadas; só há realmente as praças-fortes de Elvas e Almeida e alguns fortes na costa. Mandei efectuar uma vistoria geral a todas as praças e fazer um relatório sobre cada uma. 
A costa de Portugal será, sem dúvida, disputada, e é muito difícil um desembarque, coisa que muito extraordinária seria; no entanto, tenho de estar preparado, e só do lado dos espanhóis o poderia recear; é por isso que creio necessário que o comando pertença ao General em Chefe francês, que deve dividir as tropas e misturá-las com as suas em acampamentos colocados da seguinte maneira:

Um acampamento, perto de Setúbal, com pelo menos 6.000 franceses e espanhóis; 
3.000 franceses e portugueses em Elvas e Évora; 
6.000 franceses e espanhóis acampados perto de Lisboa, com a costa guardada por franceses; 
1.000 franceses em Almeida; 
Um acampamento de 6.000 franceses e espanhóis numa posição intermédia entre Lisboa e o Porto.

Com uma forte guarnição em Lisboa e alguns batalhões no interior, o país ficará bem seguro e os desembarques estarão previstos e serão muito difíceis; o exército espanhol ficará colocado de maneira a não poder tentar nada, e até a ficar nas mãos do General em Chefe francês. 
Ao desarmar as milícias, desarmei o país; mandei fazer biscoito e ordenei que haja 100.000 rações em Elvas, outro tanto em Almeida e outro tanto em Lisboa; comecei a armar a costa com os poucos morteiros que tínhamos, mandei fortificar o castelo de Lisboa, e a nossa marinha pode bater a cidade de tal maneira que em duas horas a demoliria. 
Mandei fazer uma lista dos homens mais assinalados e vou enviá-los a França com o pretexto de fazer uma deputação de V. M., mas sem acto autêntico; nenhum deles é capaz de fazer o que quer que seja de sério; são excessivamente poltrões. 
O ministro da guerra [General Clarke] recebe todas as semanas um resumo da situação do meu exército, mas tenho a honra de remeter em anexo um a V. M. 
A memória que V. M. pede sobre a descrição dos caminhos, das praças-fortes e da situação do país só poderá ficar totalmente redigida quando se tiver tomado posse das partes ocupadas pelos espanhóis. A descrição dos caminhos que nós percorremos para aqui chegar já foi enviada a V. M. Tenho a honra de vos enviar a de Lisboa a Almeida, por Coimbra. Quanto à estrada de Lisboa para Elvas, é a única praticável pelas nossas viaturas, e eu dei ordem para a sua reconstrução total, pois anteriormente parecia um atalho de França, e muito mal mantido. 
Tenho a honra de enviar a V. M. dois resumos sobre a artilharia; um trata do que existe em Lisboa, e o outro do que está em bataria. 
Já só tenho metade do batalhão de trens militares. Dei ordens para que a outra parte seja atrelada e enviada ao General Dupont.  
Dar duas divisões de 5.000 homens seria diminuir excessivamente o exército, mas seria muito possível fornecer uma com 12 peças de canhão. O caminho daqui para Alcántara não é praticável pela artilharia, e nunca o deverá ser, pois nunca se terá de passar por Alcántara para chegar aqui; o de Almeida, que deve necessariamente ser feito, não está praticável e não o pode estar antes do inverno, pelo que a divisão que V. M. pedisse teria de passar por Badajoz com a sua artilharia; juntando-lhe um ou dois Regimentos portugueses, podia-se ter uma boa divisão de 8.000 homens. Essa divisão levaria 6 dias para chegar a Elvas. 
A divisão espanhola vinda da Galiza tem 6.000 homens, e há também no Porto e na província 4.000 homens pertencentes à divisão Carrafa; o resto desta divisão ainda está em Espanha, e o General Solano utilizou dois Regimentos dela para formar as guarnições de Elvas e de Campo Maior. Desta divisão do General Carrafa estão ainda em Espanha 4 batalhões de infantaria e 11 esquadrões de cavalaria. 
Se houvesse acontecimentos inesperados em Espanha e essas tropas, postas ao dispor do General francês, fossem repartidas pelos diversos acampamentos como acima indiquei, ser-nos-ia possível, desde que prevenidos a tempo, desarmá-las e deixá-las em condições de não causar dano. As tropas portuguesas e os habitantes poderiam servir para as conter ou vigiar em caso de necessidade, e grande prazer teriam nisso. 
Nada falta ao serviço do exército nem às tropas, e também lhes não pode faltar o dinheiro; creia V. M. que eu não desfaleço e não sou tão imbecil que prefira o interesse dos habitantes ao do serviço de V. M. O exército já começa a recuperar [da viagem até Portugal] e em breve estará óptimo; temos falta de fazendas; se fosse possível enviar-nos algumas, não nos importaríamos de pagá-las; faltam cavalos de tiro para a artilharia; os 200 cavalos da empreitada Jullien que vinham para este exército foram retidos pelo General Dupont, mas ser-nos-iam muito úteis; e também é muito difícil recrutar carroceiros, mas eu vou tratar do caso para duplicar os atrelamentos. 
O senhor de Turenne ainda não chegou, e eu enviei o senhor Taschen, conforme as instruções de V. M. Tenho estado muito contente com ele. É um jovem valente, muito honrado e bom oficial, e tem-se comportado perfeitamente em todos os aspectos. 
Muito desejo, Sire, que esta carta responda a todos os pontos daquela com que V. M. me honrou, e que ela vos deixe satisfeito.
De Vossa Majestade Imperial e Real, 
Sire
[Fonte: Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, pp. 139-143 (n.º92)]. 




Apesar de todas as considerações e dificuldades referidas por Junot, Napoleão não ficaria nada satisfeito ao ler esta carta, no início de Março, como mais adiante veremos...



quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

As preocupações de Junot em relação aos espanhóis


A 4 de Fevereiro de 1808, no mesmo dia em que mandou afixar a proclamação sobre a contribuição extraordinária de 40 milhões de cruzados, Junot informou Napoleão que "Lisboa continua a gozar a maior tranquilidade. O povo está mais contente e espera ver melhor o seu destino sob o Governo todo-poderoso de Vossa Majestade Imperial e Real" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 136].
Contudo, se Junot não tinha motivos aparentes para se preocupar com os portugueses, o mesmo não se passava em relação aos espanhóis. Recordemos que, segundo o que se tinha disposto no tratado de Fontainebleau, os espanhóis controlavam os territórios entre o Douro e o Minho e a sul do Tejo. Ao declarar que  todo o país seria governado por si próprio em nome de Napoleão, Junot estaria inevitavelmente a violar o referido tratado. Não foi assim por acaso que o General em Chefe do exército francês em Portugal tenha decidido enviar previamente a seguinte carta aos Generais Solano e Tarranco, cerca de um mês antes de tornar públicas as intenções de Napoleão: 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 
Participo a Vossa Excelência que Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália tem decidido, de acordo com Sua Majestade Católica, que o comando general do Exército combinado em Portugal pertence ao seu General em Chefe.
Junot
Lisboa, 4 de Janeiro de 1808.
[Fonte: Domingos Alves Branco Muniz Barreto, Memoria dos Successos acontecidos na cidade Lisboa..., fls. 8v-9]



Segundo o que Junot posteriormente afirmaria a Napoleão, ambos os Generais lhe responderam "dizendo que teriam muito gosto em ficar sob as minhas ordens, mas que para isso teriam de receber ordem da sua corte, o que me pareceu muito natural" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138]. Contudo, esta ordem tardaria bastante em chegar a Portugal. De facto, como já indicámosa corte espanhola somente foi informada no dia 22 de Janeiro, pelo embaixador François de Beauharnais, acerca das determinações do Imperador em se apossar de todo o território português, ainda que, supostamente, tal medida seria apenas provisória, até que se concluísse uma convenção sobre as fronteiras das duas partes que passariam para o rei da Etrúria e para Godoy (reino da Lusitânia Setentrional e Principado dos Algarve, respectivamente). Talvez perturbada por esta inesperada notícia, a referida corte ainda tardou até ao dia 27 de Janeiro para avisar os Generais espanhóis acantonados em Portugal. 
Entretanto, Junot encontrava-se numa situação bastante delicada, pois não só não tinha sido alertado sobre este assunto pelos ministros da guerra e dos negócios estrangeiros da França, como também, por um lado, receava irritar Napoleão pelo atraso em cumprir as suas medidas, enquanto que, por outro lado, não queria impor uma resolução que poderia perturbar a boa harmonia com as forças espanholas em Portugal. E não é demais ressaltar, como o próprio Junot confidenciava ao Imperador, que "o exército espanhol que está em Portugal é mais numeroso que o meu" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138]. Se Junot não tinha motivos para se preocupar com o General Carrafa, que se encontrava sob as suas ordens e que julgava como um incapaz, o mesmo não podia dizer em relação aos Generais Solano e Tarranco. Por coincidência (?), um problema ficou logo resolvido, quando Tarranco morreu subitamente no Porto, no dia 25 de Janeiro. Enquanto não se resolvia a questão de quem comandaria definitivamente as forças do General falecido, sobrava o General Solano, bem mais perto de Lisboa (o seu Quartel-General encontrava-se em Setúbal), que, por casualidade, acabou por  receber as ordens da sua corte na mesma altura em que se mandaram afixar os editais de 1 de Fevereiro*. Se estes factos devem ter permitido a Junot suspirar de alívio, por outro lado geravam um novo inconveniente: as ordens da corte espanhola apenas reconheciam a autoridade do novo Governo no que se referia a questões económicas. Obviamente, perante tal determinação, as tropas espanholas passariam a ser alimentadas e pagas às custas dos franceses. Mas como não se tocava no assunto de quem deveria comandar as tropas espanholas, ficava subentendido que, pelo menos por enquanto, tudo continuaria como estava, exceptuando-se, como se disse, o que se referia aos rendimentos das províncias ocupadas pelos espanhóis, que passariam a ser destinados aos cofres de Lisboa. Perante este novo embaraço, Junot escrevia a Napoleão no dia 4 de Fevereiro que "os Generais que o comandam [o exército espanhol em Portugal] já não recebem as receitas das províncias, pelo que serei necessariamente obrigado a alimentar-lhes e pagar-lhes as tropas. Mas, Sire, eles estão imediatamente sob as minhas ordens? Será possível haver no mesmo país dois comandantes? [...] A unidade de comando é talvez mais necessária neste país que em qualquer outro lado. Vou encontrar-me imediatamente com o General Solano e entender-me-ei com ele para tomar posse de Elvas conforme as ordens de Vossa Majestade. Sentir-me-ia muito feliz e muito mais tranquilo se Vossa Majestade achasse conveniente mandar substituir 2 divisões espanholas por uma divisão francesa. Nesse caso, preferiria o General Solano para o comando da divisão espanhola que ficasse. O General Carrafa é um homem completamente inactivo. O General Tarranco, que comandava a divisão da Galiza, morreu há pouco no Porto" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 138].


De facto, apesar das suas proclamações datadas de 1 de Fevereiro, Junot não tinha uma tarefa nada fácil pela frente: para não falar nos problemas administrativos, via-se a par com uma grave crise económica e com poucas forças francesas para conseguir dominar toda a extensão do país. Até então, o grosso das suas tropas estava concentrado numa pequena faixa litoral entre Lisboa e Nazaré, com alguns destacamentos dispersos nos caminhos para a Espanha e cerca de 1.000 homens na praça-forte de Almeida. Uns poucos milhares de homens do seu corpo ainda se encontravam a recuperar em hospitais dos esforços para chegar a Portugal, e outros tantos encontravam-se retidos na Espanha, por ordem de Napoleão. Para cúmulo, Junot não detinha o comando das forças espanholas, que, repita-se, eram em número superior às do seu próprio exército. Para além de tudo isto, os espanhóis permitiam que, ao contrário das determinações francesas, aportassem à costa enviados ingleses com propostas e correspondência. Já o tinham feito no início de Janeiro** e, segundo o próprio Junot, a última vez ocorreu logo no dia 2 de Fevereiro, "às 5 da tarde, [quando] o Contra-Almirante Sidney Smith mandou a Setúbal um parlamentário para nos enviar alguns prisioneiros espanhóis e também com o pretexto de notificar-nos do bloqueio dos portos de Lisboa e Porto" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, p. 133]. É bastante provável que a esquadra inglesa que bloqueava a foz do Tejo tivesse tido conhecimento, através de pescadores, da proclamação de Junot datada de 1 de Fevereiro, e decidisse enviar a Setúbal o referido parlamentário, com alguma proposta para seduzir os espanhóis ou simplesmente para avisá-los da traição que os franceses estavam cometendo com os seus próprios aliados (adoçando-lhes com a devolução de alguns prisioneiros espanhóis).

Percebe-se assim a pressa em Junot para se livrar dos espanhóis...


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Dever-se-á notar no entanto que, apesar de Junot realmente ter proclamado no dia 1 de Fevereiro que todo o país seria administrado e governado por si próprio, os seguintes decretos datados do mesmo dia (embora publicados nos seguintes) não introduziam qualquer alteração política explícita nas zonas de Portugal ocupadas pelos espanhóis. Talvez o mais significativo a este respeito seja o 6.º artigo do decreto sobre o novo governo, onde se indica que se destinaria um Corregedor Mor para cada província portuguesa, embora somente se mencionasse claramente a constituição de dois Corregedores, um em Lisboa e outro em Coimbra (zonas até aí pertencentes aos franceses). Pensamos que esta imprecisão (bem como o espaçamento entre a publicação dos seus editais) não se deve senão à hesitação de Junot em dar um passo que poderia pôr em causa a aliança com a Espanha. 




** Segundo o bispo do Rio de Janeiro, que se encontrava em Lisboa nesta época e que conseguiu fugir em Março para o Brasil (começando nessa viagem a escrever a sua Memória, com passagens no tempo presente, como a seguinte), "ainda não se desvaneceu a antiga afeição aos ingleses e a esperança de só neles poderemos encontrar socorro nos nossos presentes desastres. Uma prova destes reais sentimentos foi a alegria e as aclamações e vivas com que nos princípios de Janeiro foi recebida em Setúbal uma fragata inglesa parlamentária, que trouxe despachos ocultos para o Governo espanhol e francês, chegando o povo daquela vila a levar quase em braços e em triunfo o oficial da fragata quando a ela se recolhia da sua comissão. E é necessário confessar que as esperanças dos portugueses não são mal fundadas, por serem as forças britânicas as únicas que podem apoiar a sua existência marítima e comerciante; os mesmos franceses em Lisboa têm experimentado a superioridade de seus rivais nesta parte, quando não puderam defender duas barcas canhoneiras que aqueles lhes vieram buscar por diversas vezes, mesmo dentro ao Tejo; nem tão pouco embaraçar-lhes as repetidas aguadas que vêm fazer nos portos da costa e os víveres e refrescos que deles levam, como de Sintra, Colares, Sesimbra, Ericeira, etc. Envergonhado talvez Junot por estas e outras sortidas, e querendo cortar toda a comunicação com os seus inimigos de fora, chegou a lembrar-se de proibir a todos e quaisquer batéis de pescaria permanecer no mar um só momento antes do sol nascer e depois de se pôr; cuja determinação foi por ele mesmo derrogada quando logo viu que, deste modo, não fazia mais do que tornar-se ridículo aos ingleses e aumentar a fome dos portugueses [José Caetano da Silva Coutinho, Memoria Historica da Invasão dos Francezes em Portugal no anno de 1807, Rio de Janeiro, Impressão Régia, 1808, pp. 43-44]