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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao General Dalrymple (7 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

A carta que venho de receber pelo meu Ajudante de Ordens, em que Vossa Excelência responde aos meus ofícios de 3, não só pede que eu acuse a recepção, mas exigem também que eu signifique a Vossa Excelência a grande satisfação que me resulta do seu conteúdo, com o qual me prometo um feliz e pronto êxito da empresa que intentamos. Estes sentimentos de consideração por Vossa Excelência irei pessoalmente protestar-lhe com brevidade; e então poderemos conferir sobre os assuntos que Vossa Excelência julgar a propósito de tratar, devendo entretanto persuadir-se de que sou com o maior respeito sou de Vossa Excelência, etc.
Quartel-General de Mafra, 7 de Setembro de 1808.


Bernardim Freire de Andrada [sic].


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 49 (doc. 92). Originalmente, este documento foi publicado em inglês, in  Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 208 (doc. 110)].

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (7 de Setembro de 1808)




Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Já Vossa Excelência terá recebido a resposta da Junta do Governo Supremo ao seu ofício de dois do corrente, assim como a que lhe enviei respeitante ao outro ofício precedente de Vossa Excelência; respondendo agora ao que Vossa Excelência me dirigiu em data de 4 deste mês, com a cópia da carta do General Dalrymple, dos Artigos da Capitulação convencionada entre o mesmo General e o do Exército francês, e [das] protestações feitas por Vossa Excelência contra os ditos artigos na parte em que são ofensivos aos Direitos do Príncipe Regente Nosso Senhor e aos Interesses da Nação, tenho para dizer a Vossa Excelência que sendo tudo proposto por mim na Junta do Governo Supremo, e nela maduramente ponderado, se assentou que Vossa Excelência tinha obrado com muito acerto a respeito das referidas protestações, as quais portanto a mesma Junta aprovou [e] ratificou, tomando o expediente de as dirigir ao Ministro Plenipotenciário do mesmo Senhor na Corte de Londres*, para requerer com elas ante Sua Majestade Britânica o que for conveniente ao serviço do mesmo Senhor. Sobre o mais que Vossa Excelência refere na sua carta, pareceu à mesma Junta conveniente que Vossa Excelência em conferência com o General inglês procure logo ajustar-se com ele a respeito da parte que Vossa Excelência deve ter na entrada e ocupação de Lisboa, como também sobre a posição e comportamento tanto do Exército do seu comando, como de todas as mais tropas portuguesas que se acham empregadas em qualquer parte deste Reino, e principalmente dos que estão no bloqueio de Almeida; e que acomodando-se ao que convencionar com ele, assim o faça observar pelas tropas do seu comando, e expressa na mesma conformidade os ofícios necessários aos Governadores da Beira, Alentejo, Reino do Algarve, dirigindo-lhes juntamente as ordens da Junta do Governo Supremo que com esta [carta] se remetem a Vossa Excelência, para os ditos Generais haverem de cumprir os ditos ofícios. Também previno a Vossa Excelência que na madrugada do dia de amanhã parte desta cidade um Deputado da Junta Suprema munido dos poderes e instruções necessárias para conferenciar com o dito General inglês sobre os negócios da maior importância para o serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor e [para o] sossego público, e particularmente acerca do restabelecimento do Governo; ao qual Deputado sendo preciso Vossa Excelência prestará os auxílios que por ele lhe forem requeridos. Ultimamente, recomendo a Vossa Excelência que a respeito da Capitulação e [do] procedimento dos ingleses, faça toda a diligência por mostrar a maior satisfação, e influir esta mesma em todo o Exército do seu comando.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Porto, 7 de Setembro de 1808.


Bispo Presidente Governador


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 46-47 (doc. 88)].


_____________________________________________________________

Nota: 

* Não nos consta que esteja publicado o aludido ofício dirigido a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres, a não ser que se trate da própria resolução pronunciada pela Junta do Porto no mesmo dia 7 de Setembro.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (6 de Setembro 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo:

Tenho a honra de pôr na respeitável presença de Vossa Excelência uma cópia da carta do General Murray, que agora mesmo venho de receber, e que certamente corresponde ao que sempre pensei sobre a conduta dos nossos Aliados. A nossa bandeira está arvorada na torre de S. Julião, e o Regimento de Artilharia da Corte a guarnece. O Almirante da Esquadra russa vem de o fazer cumprimentar por este mesmo respeito. Enfim, Senhor, esperemos em Deus, que não deixará de abençoar os nossos esforços e a sinceridade das intenções com que tanta gente de honra e de probidade se empenhou no serviço do Príncipe e da Pátria.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General de Mafra, 6 de Setembro de 1808.

P.S. Remeto a Vossa Excelência uma cópia da carta do General Dalrymple para o Major Aires Pinto de Sousa, pela qual Vossa Excelência verá confirmada a ideia da boa vontade com que os ingleses se prestam a todo o acordo.

Bernardim Freire de Andrada [sic].


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 46 (doc. 87). Existe uma outra versão desta carta (que não inclui o P.S.), provavelmente traduzida a partir duma tradução inglesa, publicada in Correio Braziliense, Londres, Outubro de 1808, p. 402].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (6 de Setembro de 1808)




Quartel-General de Mafra, 6 de Setembro de 1808.



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Ontem, pelas 10 horas da noite, recebi a carta de Vossa Excelência do 1.º do corrente, em que Vossa Excelência se faz cargo de haver recebido as minhas participações acerca do Armistício estipulado em 22 [de Agosto], e é esta a primeira carta que de Vossa Excelência ou do Governo tenho recebido há 20 dias, quando parece que os negócios mais instam, e que eu mesmo insto por instruções e respostas aos meus repetidos ofícios; vendo-me portanto em circunstâncias de obrar por meu arbítrio, o que poderá convir a quem não se quer comprometer, mas que a mim não me convém. Aqui me chegou a notícia de que se vai formar uma Legião ao serviço ou disposição de Inglaterra; declaro a Vossa Excelência que enquanto não se tratar da organização definitiva do Exército, não convém levantar novos corpos, e muito menos dispor dos indivíduos que se acham debaixo do meu comando, como talvez se intentava.
Vossa Excelência se servirá de dizer-me se lhe parece conveniente que eu mande licenciar os Corpos de Milícias de Moncorvo e Porto, que aqui se achavam servindo, e que não serão necessários para as guarnições das praças e de Lisboa, e do mesmo modo as que estão no Exército de Bacelar, o qual deve entrar comigo em Lisboa, porquanto estas Milícias estão aqui fazendo peso e despesa, e falta nas suas províncias. Consta por aqui que nas províncias do norte se tem procedido a um grande recrutamento, medida que me faz muita novidade, pois que deve ser necessitada por alguma causa urgente, e se eu tivesse sido informado dessa resolução, não teria certamente deixado de aceitar os oficiais e soldados dos antigos Regimentos que aqui se têm vindo reunir, o que tenho recusado até à organização definitiva do Exército. 
Pelo que pertence às ordenanças que requer o Coronel Pizarro, como tenho 140 cavalos reunidos ao Exército inglês, lhe mandarei ordem para que os tire daquele corpo. O General Dalrymple me pede [através do Major Aires Pinto de Sousaneste momento de remeter a inclusa com a maior brevidade, e portanto rogo a Vossa Excelência [para que] queira ordenar que ela seja prontamente entregue à sua direcção. Tenho muita razão de persuadir-me que os ingleses desejam neste momento quanto sempre desejaram, que a maior harmonia se conserve entre nós; depois de ter feito as protestações que me pareceram do meu dever, não procuro outra coisa tanto como promover e fomentar a melhor inteligência, quanto de mim depender. 
Estou certo que Vossa Excelência será da mesma opinião, persuadido sem dúvida de que o nosso mais fatal, mais funesto e mais iminente perigo, e para a causa pública, será se entre nós ou a respeito dos nossos aliados houver dissensões de que se possam aproveitar os nossos cruéis inimigos, cujos fautores e sequazes me cercam talvez, e procuram cercar todas as autoridades, e mesmo a sagrada pessoa de Vossa Excelência, de quem sou de Vossa Excelência, etc.


Bernardim Freire de Andrada [sic].


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 45-46 (doc. 86)].

Carta do General Dalrymple ao General Bernardim Freire de Andrade (6 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Oeiras, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tendo o Bispo do Porto declarado-me, através do Oficial General britânico que está estacionado naquele lugar, que quer o Brigadeiro A.[sic] P. Bacelar a comandar os destacamentos de tropas portuguesas que será necessário enviar para Lisboa com a divisão do exército britânico que, na primeira oportunidade, tomará dos franceses a posse daquela capital, tenho de requerer que o oficial acima mencionado, com uma força que não exceda trezentos homens bem escolhidos, esteja pronto para entrar em Lisboa à menor notícia, sendo tal o estado da fermentação popular como que ameaçando muitos efeitos fatais.
A divisão do Tenente-General Hope está pronta para o mesmo dever; e requeiro que sejam dadas ordens ao Brigadeiro António Pinto Bacelar para que se comunique com aquele Tenente-General sobre o dever que estão prestes a ser empregados.
Tenho a honra de ser o mais obediente e humilde servidor de Vossa Excelência.


Dalrymple,
Tenente-General
Comandante das Forças Britânicas em Portugal.

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 209 (doc. 112). Existe uma outra transcrição do original inglês, juntamente com a respectiva tradução em português, in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 43-44 (doc. 85)].

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do Major-General Murray ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro 1808)




No campo, 5 de Setembro de 1808.


Depois de ter chegado ao campo, recebi uma carta do Ajudante General [=Capitão Dalrymple?], escrita na suposição que eu ainda teria a honra de vos ver; mas como tal não acontecerá tão cedo como eu queria, tomo a liberdade de me dirigir a Vossa Excelência por escrito.
O Ajudante General da parte do General [Dalrymple] informou-me que foi simplesmente devido a um mal entendido que as bandeiras inglesas foram arvoradas no forte de S. Julião; que nada disto poderia concordar menos com as suas intenções; e que assim que ele o soube, deu ordem para arriá-las e para serem arvoradas as bandeiras portuguesas. Teria sido certamente melhor que este mal entendido não tivesse ocorrido, mas espero que Vossa Excelência e a Nação portuguesa não verão nisto mais do que um mal entendido. Estou ademais encarregado de comunicar a Vossa Excelência que está actualmente no forte de S. Julião um corpo de artilharia português, o qual tinha estado ao serviço dos franceses. Segundo o teor da carta [do Ajudante General de Dalrymple], parece-me que o General crê que é conveniente mandar retirar esse corpo do forte, mas ao mesmo tempo encarrega-me de pedir a Vossa Excelência que me dê a conhecer as vossas intenções e vontades a este respeito.
Não saberia finalizar sem exprimir a Vossa Excelência quanto me sinto devedor por todas as gratas atenções que me haveis mostrado desde que o meu Corpo está junto ao de Vossa Excelência, e de vos repetir ainda uma vez mais que tenho a honra de ser o servidor mais humilde e muito obrigado de Vossa Excelência, 


[Fonte: Esta carta foi escrita originalmente em francês, aparecendo publicada em tradução portuguesa no Correio Braziliense, Londres, Outubro de 1808, pp. 402-403. A transcrição de acima deriva de uma tradução nossa do original francês, disponível in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 41 (doc. 83)].

Carta do General Wellesley a Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico (5 de Setembro de 1808)




Zambujal, 12 léguas a norte de Lisboa, 5 de Setembro de 1808.


Meu caro Senhor:

O vosso irmão Charles transmitiu-me a vossa carta de 20 de Agosto a Sir Hew Dalrymple, a qual o próprio Sir Hew comunicou-me diferentes partes ontem, e passo a dar-vos a minha opinião sobre os pontos que a mesma refere. Devo declarar-vos, contudo, que as informações que dispomos aqui sobre o estado das circunstâncias na Espanha são muito imperfeitas; que nós, ou pelo menos eu, desconhecemos quais são as posições, números, meios, ou quais são os objectivos do exército francês na Espanha; e ignoro igualmente qual é o estado da força dos espanhóis.
Assim, creio que o exército francês na Espanha consiste actualmente em cerca de 40.000 homens, em cujo número se incluem 5.000 de cavalaria, que são comandados pelo Marechal Bessières, e estão estacionados algures à volta de Vitória, na Biscaia. A probabilidade deles serem reforçados deve depender do estado das circunstâncias nas outras partes da Europa, das quais não tenho qualquer tipo de conhecimento; mas se a atenção do Governo francês não for distraída para outras partes, devemos esperar que o exército francês na Espanha será elevado em breve a um número muito grande.
A quantidade da força com a qual se podem levar a cabo as operações na Espanha é uma outra consideração muito material que pesa sobre toda a questão; e a partir das informações do estado dos recursos no país, duvido que seja praticável executar operações na Espanha com um corpo maior do que 40.000 homens. Pode haver outro corpo de reserva, empregado em operações na mesma ou noutras linhas, protegendo transportes para a França, etc., etc.; mas não é provável que o corpo na fronte exceda os 40.000 homens. Deveis considerar isto, no entanto, como uma mera opinião, fundada em informações gerais do estado dos recursos na Espanha, sobre as quais posso estar enganado.
O seguinte ponto para consideração diz respeito à força dos espanhóis: desconheço se têm um exército formal, capaz de se enfrentar aos franceses, para além daquele que é comandado pelo General Castaños. O General Cuesta tem alguma cavalaria em Castela; o General Galluzo tem alguma mais na Extremadura; e o exército de Blake na Galiza pode tornar-se num corpo eficiente a tempo. Mas aqueles exércitos de paisanos que cortaram os franceses em Múrcia, em Valencia e na Catalunha não podem ser considerados como exércitos eficientes para se enfrentarem às tropas francesas num campo de batalha. É muito provável que eles não irão nem de facto poderão deixar as suas províncias, e, mesmo que o possam, nenhum oficial poderá planear uma grande operação com aqueles corpos.
Não duvido que, se se puder fazer um relatório preciso sobre o seu estado, eles quererão armas, munições, dinheiro, vestuário e equipamentos militares de qualquer tipo; e embora tais corpos sejam muito formidáveis e eficientes nas suas próprias regiões, e provavelmente iguais nas suas defesas, não se deve contar com eles fora das suas mesmas regiões; e em qualquer caso é impossível calcular o efeito dos seus esforços. Em alguns casos, [os espanhóis] enfrentar-se-ão com sucesso contra um número idêntico de tropas francesas; noutros, 1.000 franceses com cavalaria e artilharia dispersarão milhares deles, e assim sendo, não podemos ter qualquer confiança neles no seu actual estado.
Assim, o resultado das informações que disponho sobre o presente estado da força espanhola oposta aos franceses é que estão actualmente prontos cerca de 25.000 homens comandados por Castaños, e mais ou menos o mesmo número comandado por Blake na Galiza, os quais podeis contar como tropas eficientes. Todo o resto pode tornar-se também eficiente, e tornar-se útil em diferentes modos até mesmo no momento presente, mas não deveis fundar os ajustes duma grande operação militar sobre a sua utilidade ou eficiência. Estou informado que o Governo [britânico] prometeu 10.000 homens a Castaños, e não tenho qualquer tipo de dúvida que um corpo bem equipado, consistindo em cerca de 15.000 homens, incluindo a devida proporção de cavalaria e artilharia britânica, ser-lhe-á altamente útil. Esta medida elevaria o seu exército a 40.000 homens, dos quais o corpo britânico seria a melhor tropa que ele pode encontrar em qualquer sítio; e este exército, auxiliado pela insurreição noutros reinos da Espanha, seria o exército de operações que agiria contra o que suponho que seja o exército de operações francês. Este corpo britânico avançaria a partir de Portugal, em cujo reino estaria entretanto empregado na defesa.
Deveis deixar em Portugal um corpo britânico de 5.000 homens, para ficar estacionado em Lisboa e nos seus arredores, talvez com uma pequena guarnição em Elvas. O objectivo de estacionar este corpo em Portugal é dar força ao governo que estabelecereis aqui, e para torná-lo independente das facções e intrigas que o criticarão por todos os lados.
Deveis enviar para Lisboa, na qualidade de Embaixador do Rei, uma pessoa discreta que supervisione a administração dos negócios deste país, particularmente a expedição do dinheiro que deveis suprir para as suas necessidades, e a sua aplicação para os fins para os quais foi cedido, a saber, providenciar uma defesa militar.
A próxima consideração é o emprego da restante parte do exército actualmente em Portugal, estimado em cerca de 10.000 [sic] homens, com um corpo adicional de 10.000 homens reunidos e prontos na Inglaterra, e alguma cavalaria. Reconheço que não penso que o estado dos acontecimentos na Espanha sejam tão prósperos para que possais crer que toda a força que a Inglaterra possui possa agir dentro daquele reino, sem que sejam adoptadas medidas de precaução, que assegurem a sua retirada para a costa. Para além disto, não vos ocultarei que os nossos homens têm tão pouca experiência de campo, que não conheço pessoa alguma que seja capazes de o suprir, ou que, mesmo que o consiga, que consiga distribuir os suprimentos a um exército de 40.000 homens (tropas britânicas) agindo juntos como um todo. Mesmo que se possa esperar que haverá abundância de suprimentos, morreremos de fome no meio das operações, por falta das devidas disposições. Porém, a primeira objecção é conclusiva. Devemos depender dela, pois sempre que reunamos um exército, os franceses considerarão a sua derrota e destruição como o seu primeiro objectivo, em particular se o próprio Bonaparte estiver à frente das tropas francesas; e se as operações do nosso exército chegarem perto da fronteira francesa, ele terá meios de se multiplicar, e multiplicará tanto os seus números sobre os do nosso exército, que poderá conseguir tirar o melhor proveito deles. Assim, no que diz respeito ao exército britânico, devemos ter uma retirada aberta, e a retirada deve ser por mar.
As nossas operações levadas a cabo a partir de Portugal e sobre o norte da Espanha envolver-nos-iam, como de facto observais, numa linha de operações demasiado longa. A retirada seria difícil, se não mesmo impossível. Esta objecção, direis vós, aplica-se igualmente ao corpo de 15.000 homens que se propõe ser empregue com Castaños. Em primeiro lugar, concebo que há uma grande diferença entre o risco da perda de um corpo como este, e o da perda de toda a força disponível da Grã-Bretanha. Em segundo lugar, daqui não se segue que, ainda que todo o exército britânico não consiga retirar-se para Portugal, um corpo de 15.000 não o conseguiria. Em terceiro lugar, não se segue que este corpo de 15.000 homens teria necessariamente que retirar-se por Portugal; ao ser uma parte do exército de Castaños, poder-se-ia retirar com as suas tropas para a Andaluzia, deixando a defesa das fronteiras de Portugal aos portugueses e ao corpo britânico de 5.000 homens, até que aqueles, ou uma parte deles, pudesse atravessar novamente o Tejo, ou pudesse entrar em Portugal pelo Algarve. Concluo assim que, apesar de se poder arriscar este corpo, podendo considerar-se a sua retirada para o mar de algum modo fundada no ar, toda a força disponível da Grã-Bretanha deve ser e tem de ser salvaguarda.
O único plano eficiente de operações em que as tropas britânicas podem ser empregues, de acordo com estas observações, é sobre o flanco e retaguarda dos postos avançados do inimigo à frente de Madrid, através das Astúrias. Se é verdade, como declararam os deputados das Astúrias em Londres, que a sua região é notavelmente forte, e que está protegida da invasão francesa; se é verdade que os portos de Santander e Gijón, em particular o primeiro, são portos seguros no Inverno; e se os seus muros podem permitir meios de embarque num, ou em ambos, mesmo se o inimigo for capaz de passar através das montanhas, as Astúrias são a região que devemos segurar imediatamente, na qual devemos reunir as nossas forças disponíveis assim que for possível, passando depois para as planícies, tanto por Leão como pela passagem de Reinosa. O exército pode então ter uma comunicação limitada e talvez problemática com o mar, que tem de ser efectuada através de mulas, que abundam na região; este exército cooperaria com o exército da Galiza comandado por Blake, e poderia pressionar o flanco direito e a retaguarda do inimigo, forçando a sua posição sobre o Ebro, onde evidentemente tenciona dispor a sua primeira linha. Deveis ter em consideração que segurar as Astúrias o mais rápido possível é o vosso primeiro objectivo na Espanha, seguindo-se a reunião, dentro daquela região, da totalidade da vossa força disponível, depois da marcha do destacamento para Castaños.
Existem alguns detalhes que devem ser observados nestas disposições. O exército que está actualmente neste país pode marchar para Leão ou embarcar e passar a Gijón ou a Santader. Esta última seria a operação mais rápida; se for adoptada a primeira, a sua artilharia, na sua forma presente, pode acompanhá-lo; mas deve ser lembrado que se a artilharia se mantiver na sua forma presente, em caso de retirada terá que ser deixada para trás, nas planícies; pois estou informado que não existem estradas para carros nas montanhas das Astúrias.
Assim, as tropas que actualmente se encontram neste país devem ser embarcadas no Tejo e enviadas para as Astúrias; e que da Inglaterra devem enviar-se carros de transporte de artilharia e munições sem perda de tempo, o que pode ser feito por peças, que podem ser transportadas à mão, e depois postas juntas para poderem ser levadas pelos cavalos. As notícias transmitidas pelos oficiais enviados àquelas regiões, referirão se a cavalaria pode passá-los; acho que podem, pois penso que um cavalo também pode ir onde vai uma mula. Se sim, a cavalaria vinda da Inglaterra deve igualmente ser desembarcada nas Astúrias; em caso negativo, a cavalaria deve ser desembarcada na Coruña ou no Ferrol, e juntar-se ao exército nas planícies, através das passagens da Galiza, que sabemos que são praticáveis pela cavalaria.
Resta considerar agora unicamente as operações do corpo da Sicília, que consiste em 10.000 homens. No presente estado das circunstâncias, o Governo talvez não deveria considerar conveniente a remoção deste corpo do Mediterrâneo; se os espanhóis conseguirem alguma proeza contra os franceses sobre a esquerda da sua linha na Catalunha, e sobre o baixo Ebro, este corpo poderá reforçar aquela parte da insurreição espanhola, mantendo sempre a sua retirada aberta para o mar. Isto, contudo, será muito difícil, dado que os franceses estão em posse de Barcelona; e o cerco desta praça, auxiliado pelos insurgentes da Catalunha, será provavelmente o máximo que este corpo poderá executar. E caso tal operação seja repelida com sucesso, ou caso se veja forçado a reembarcar em consequência da aproximação de uma força maior dos franceses, o mesmo corpo passaria a auxiliar materialmente as operações das tropas no centro da Espanha.
O resultado de todas estas operações, que actualmente deve ser distinto, confinaria os franceses à sua linha do Ebro no momento presente, obrigando-o eventualmente a retirar-se para a sua própria fronteira. Será ganho algum tempo para a posterior organização do Governo e das forças espanholas, cujo emprego judicioso e efectivo permitirá ao Governo britânico retirar as suas forças da Espanha, a fim de empregá-las noutras partes da Europa. Está fora de questão impedir-se a retirada dos franceses da Espanha. Eles detêm a posse de todas as fortalezas deste lado dos Pirenéus, através de cujas montanhas não há mais do que quarenta passagens pelas quais as tropas podem marchar. Para além disto, mesmo que nestas circunstâncias fosse possível colocar um exército na sua retaguarda, com o objectivo de cortar a sua retirada para a França, deveis ter em conta que toda a França levantar-se-ia como um homem em seu socorro, e que o resultado seria a perda do exército que assim seria empregado.
Em relação à vossa vontade de que devo partir para as Astúrias para examinar a região e formar uma ideia sobre a sua força, tenho que vos mencionar que não sou um desenhador, antes sou muito mau em descrições. Não deveria ter dificuldades em formar uma opinião e em planear a defesa daquela região, se estivesse seguro que tal seria executado. Mas será uma inútil perda do meu tempo, e uma imposição da vossa parte, se parto para aquela região com o pretexto de dar a vós ou a qualquer outro oficial general que ali empregueis uma ideia da região; e seria vão e infrutífero formar um plano para a defesa da região que dependerá da execução doutro. Na verdade, este último apenas me trairia desgraça, e desapontar-vos-ia.
Perante estas circunstâncias, disse a Sir Hew Dalrymple que ele não era capaz de executar o dever que vós haveis desejado que eu cumprisse; que eu não era um engenheiro topográfico, e que não tencionava descrever por escrito uma região como as Astúrias; e aparentemente ele pensou que alguns cavalheiros do departamento do Quartel-Mestre-General poderiam ser empregues mais utilmente neste serviço. Espero que não creiais que sinto alguma aversão a executar qualquer serviço em que possais pensar que vos posso ser mais útil; e que desencorajei a ideia de ser empregado naquilo que me foi proposto unicamente devido à minha incapacidade de executá-la como deve ser, e da certeza que não estaríeis consciente da natureza do serviço que me haveis requerido quando escrevestes a Sir Hew Dalrymple. 
Acreditai em mim, etc.,

Arthur Wellesley


Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)





Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

O ofício que acabo de receber de Vossa Excelência, com os papéis que o acompanham, tem sido para mim do maior cuidado; ainda não deve dar muito um negócio de tanta gravidade quando chega ao ponto de se não poder remediar. Eu logo o fui conferir na Junta, e desta conferência resultou o assento que se tomou, e que vai dirigido a Vossa Excelência; e nas actuais circunstâncias, que mais pode Vossa Excelência fazer, nem a Junta? Nem nós podemos exigir mais de Vossa Excelência, nem Vossa Excelência de nós. Não podia ser novo para Vossa Excelência que havendo Exércitos combinados, sempre há desunião e desordem. Queira Vossa Excelência, digo, Nosso Senhor, livrar-nos dos franceses; tudo o mais a que não pudermos acudir e a que não cheguem as nossas forças, Nosso Senhor, de quem a causa é, proverá.
As perguntas de Vossa Excelência vão satisfeitas no modo possível na conjuntura presente, e Vossa Excelência não aumente aos seus actuais trabalhos considerações que o aflijam, e que nada remedeiam.
A inclusa ficou ontem de fora quando se fixou a carta, mas eu na minha quase que dizia o mesmo.
Nosso Senhor assista e dirija a Vossa Excelência em circunstâncias tão atadas, e guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 5 de Setembro de 1808.

De Vossa Excelência amigo muito venerador e obsequioso,

Bispo Presidente e Governador.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 36-37 (doc. 78)].

Carta do Secretário da Junta do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)





Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

O Desembargador Luís de Sequeira da Gama Ayala, Deputado desta Junta Suprema, vai encarregado do estabelecimento da Regência na cidade de Lisboa, e por isso vai levando todos os documentos que podem acreditar esta sua comissão; é necessário que pela tropa portuguesa e por todos seus comandantes se lhe prestem os auxílios que ele pedir e lhe forem precisos; o que de ordem da mesma Junta Provisional do Governo Supremo vou participar a Vossa Excelência, para que, ficando nesta inteligência, haja de obrar na conformidade da resolução que deixo acusada.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 5 de Setembro de 1808.

Manuel Joaquim Lopes Pereira Negrão.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 39 (doc. 81)].

Carta da Junta do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)




Sendo visto nesta Junta do Governo Supremo o ofício do Marechal de Campo Bernardim Freire de Andrade em data de dois do corrente, com os mais papéis a que nele se refere, e o ofício do General inglês Dalrymple em data de 31 de Agosto, tomou a mesma Junta acerca do conteúdo neles a deliberação constante do assento de que se lhe remete a cópia inclusa. E quanto aos artigos constantes do ofício do mesmo General Bernardim Freire de Andrade, resolveu responder na forma seguinte:

1.º Se o General inglês não responder às explicações que se lhe pedem, que deveremos nós fazer? 
Deverá conformar-se com o espírito do assento incluso.

2.º Se o General inglês (o que não é natural) se prestar a não embaraçar as nossas operações separadas, se com efeito as devemos empreender?
Não havendo embaraço por parte do General inglês, e feita a necessária e prudente combinação entre as nossas forças e as do inimigo, seria muito decoroso à Nação empreender a destruição dele.

3.º Se o General inglês quiser (como é natural) sustentar a capitulação e opor-se às nossas operações, que devemos nós fazer?
Usar da moderação que exige uma força armada a que não podemos resistir.

4.º Se os corpos do Alentejo continuarem a obrar apesar da Capitulação, se devemos nós em todo o caso obrar com eles? 
Neste caso se resolve que dirija em continente uma requisição ao General inglês para que faça logo reprimir os franceses e que não o fazendo assim tome a deliberação de partir logo a defender e auxiliar os seus nacionais, e o faça com todas as forças que puder unir.

A mesma Junta, não podendo em tão grande distância e incerteza resolver as dúvidas ocorrentes em casos de conflito e que não admitem demora, autoriza o mesmo General Bernardim Freire para convocar Conselho Militar e proceder segundo as deliberações do mesmo Conselho, conformando-se sempre com as intenções desta Junta constantes do assento incluso.

Porto, 5 de Setembro de 1808.

Bispo Presidente e Governador.
Manuel Lopes Loureiro.
António da Silva Pinto.
José de Mello Freire.
José Dias de Oliveira.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.
António Mateus de Andrada Coutinho.
Francisco Osório da Fonseca.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 37-38 (doc. 79)].

Mapa Geral dos Corpos Regulares que compunham o Exército de Operação às ordens do General Bernardim Freire de Andrade a 5 de Setembro de 1808





[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 207].

domingo, 4 de setembro de 2011

Carta do Major Aires Pinto de Sousa ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Senhor:


Uma forte inflamação nos olhos impediu-me de acusar logo de seguida a recepção da carta de Vossa Excelência do dia 2 do mês corrente, o que tenho a honra de fazer hoje; gostaria que me fosse possível estar aí, mas o desejo de terminar honoravelmente a comissão que o General Freire de Andrade me encarregou leva-me à necessidade de continuar uma correspondência que a volta que tomaram os negócios parecia ter terminado. Vossa Excelência certamente perceberá que a sua resposta à minha carta datada do primeiro dia deste mês não é bem uma resposta às questões que vos coloquei; não obstante, essa mesma resposta contém uma acusação grave, e parece que de alguma forma faz recair sobre o meu General tudo o que nos artigos da Capitulação ajustada entre Vossa Excelência e o General Junot pode comprometer a honra e a dignidade nacional e, sobretudo, a autoridade do Príncipe Regente meu Senhor; acusação esta que, em última análise, recai completamente sobre mim, visto que eu tinha sido comissionado e munido de poderes para fazer perceber a Vossa Excelência os inconvenientes contidos no tratado do Armistício.
Consequentemente, rogo a Vossa Excelência a licença para começar o assunto do início, e que me desculpeis se entrar em detalhes minuciosos, mas ajo pela minha honra, única herança que recebi dos meus antepassados, a qual devo conservar em toda a sua pureza. Pelo que parece, Vossa Excelência queixa-se que o meu General não lhe fez quaisquer observações necessárias sobre os diferentes artigos da Capitulação, enquanto as negociações estavam ainda sobre a mesa, e que, em consequência, Vossa Excelência se crê completamente isenta de toda a responsabilidade. No dia 23 de Agosto, recebi uma ordem do meu General para me dirigir a Vossa Excelência a fim de lhe fazer saber os inconvenientes que deveriam resultar para este país, se os artigos do Armistício concluído a 22 de Agosto não fossem modificados. No mesmo dia 23 apresentei a Vossa Excelência a carta do meu General, que me autorizava a propor a Vossa Excelência, em seu nome, aquelas observações que se deveriam fazer às estipulações do Armistício, o que com efeito tive a honra de fazer verbalmente, artigo por artigo, numa conferência de quase duas horas, que Vossa Excelência me concedeu; e foi perante a minha solicitação que Vossa Excelência enviou nesse mesmo dia ao meu General a participação oficial dos artigos do Armistício, a qual Vossa Excelência lhe tinha transmitido confidencialmente um dia antes. Vossa Excelência recordar-se-á indubitavelmente que fiz-vos a observação de que o Governo e o Povo português eram tratados de forma um pouco secundária no Armistício, e que fiz tudo o que estava ao meu alcance para fazer perceber a Vossa Excelência o que daí poderia resultar, e que era absolutamente necessário que o Exército português e o Governo do país fossem de alguma forma considerados, nem que fosse apenas para pôr um travão aos falsos rumores que os facciosos e amigos dos franceses propagariam; fiz ver a Vossa Excelência que os artigos 3.º e 4.º do Armistício não eram mais do que uma artimanha da parte dos franceses, ao requererem uma linha de demarcação para os exércitos portugueses entre Leiria e Tomar, ao mesmo tempo que sabiam bastante bem que esses exércitos portugueses formavam um corpo regular do exército, e que esse corpo já estava a sete léguas à frente da linha de demarcação que eles propunham. Vossa Excelência recordar-se-á igualmente das observações que tive a honra de vos fazer sobre o artigo 5.º, pois não acreditava que os franceses fossem tão fortes como para merecer tantas considerações, e que, de qualquer forma, iríamos em tal caso pedir-lhes conta dos saques, rapinas, depredações, assassinatos e sacrilégios de todo o tipo cometidos neste reino e contra os seus habitantes, o que requeria uma vingança exemplar. Sobre o artigo 6.º observei a Vossa Excelência que uma tal estipulação, ao dizer respeito aos portugueses, parecia ser mais uma resolução do Governo do que dos Generais do Exército; porém, como tinha a certeza que a intenção dos verdadeiros portugueses não era tanto a vingança contra os traidores, mas sim de se precaverem contra as suas maquinações, referi que ficaria satisfeito se se estipulasse a sua retirada imediata deste país. As respostas verbais de Vossa Excelência, as quais logo de seguida transmiti ao meu General, levando-me a crer que as minhas observações tinham merecido a consideração de Vossa Excelência, fizeram-me esperar o resultado mais feliz da minha comissão, e foi esta mesma convicção que me fez julgar que era desnecessário pôr por escrito as minhas requisições (único erro que me podem acusar; ainda assim, espero que o mesmo seja perdoado pela minha sinceridade e pela probidade ligada ao nome inglês). 
Posto isto, Vossa Excelência dá-se ao trabalho de comparar os artigos 16.º e o 17.º, bem como o 1.º adicional do tratado definitivo, com os preliminares do Armistício, e estou seguro que Vossa Excelência concordará comigo que nenhuma modificação daqueles que eu propus se encontra nos artigos 16.º e 17.º, mas que, pelo contrário, não se fizeram senão amplificações em completo benefício dos franceses, declarando a caixa militar compreendida na estipulação do artigo 5.º do Armistício, da mesma maneira que oitocentos cavalos, sem se ter tido atenção que o Exército francês não trouxe para Portugal mais do que os napoleões de ouro de baixa qualidade, fabricados expressamente para serem trocados pelo ouro português, e que os cavalos franceses foram vendidos em hasta pública e a sua cavalaria foi remontada à custa do público e das cavalariças de Sua Alteza Real o Príncipe Regente; e que o primeiro artigo adicional é não só completamente novo, mas duma tal natureza que o General Freire não pode mesmo dar o seu consentimento, sem a expressa determinação do Governo. Vossa Excelência verá também que, ainda que o Exército, o Governo e o Povo português tenham sido tão pouco considerados nas bases do tratado, não se lhes faz qualquer menção na conclusão definitiva. Que Vossa Excelência considere assim como é que o General Freire e eu próprio enquanto seu comissário poderíamos ter feito observações sobre assuntos que não tinham sido de todo considerados nos [artigos] preliminares, e espero que Vossa Excelência concluirá que jamais nos poderemos crer responsáveis pela conclusão dum negócio ao qual o consentimento dos portugueses não foi chamado senão por formalidade. Espero da bondade de Vossa Excelência que me queira acusar a recepção desta carta, e ouso ao mesmo tempo pedir-vos a permissão de tomar todas as medidas possíveis para que a minha conduta em todo esta negócio possa parecer aos olhos do Governo e do Povo português tal como realmente foi, e que a minha honra, que ponho por cima de tudo o que há no mundo, não possa sofrer qualquer estigma. Tenho a honra de ser com o mais profundo respeito o mais humilde e respeitoso servidor de Vossa Excelência.


Aires Pinto de Sousa


Quartel-General de Mafra, 4 de Setembro de 1808.

[Fonte: Esta carta foi escrita originalmente em francês, e é nessa língua que aparece publicada nas seguintes obras: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 205-206 (doc. 107); Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 34-36 (doc. 77)].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Devendo responder à carta de Vossa Excelência que acompanhou a remessa da Convenção Definitiva, que tive a honra de receber hoje, observarei a Vossa Excelência que eu recebi a comunicação dos artigos do Armistício depois de ele estar decretado, e que pelo Major Aires Pinto de Sousa fiz imediatamente a Vossa Excelência as observações que pareceram mais precisas, para fazer conhecer a Vossa Excelência os inconvenientes de muitos deles, as quais foram lidas a Vossa Excelência, que, livrando-me de todo o cuidado pelo que respeitava à independência da Nação e [ao] restabelecimento do Governo de Sua Alteza Real o Príncipe Regente meu Amo, deu a alguns [artigos] explicações aceitáveis, e fez esperar a modificação de outros, termos em que nada mais restava a ponderar para o ultimatum desta negociação. Agora aparece o Tratado concluído não só com os mesmos artigos mais detalhados, mas com outros adicionais, que o primeiro não continha. 
ontem [sic]* protestei a Vossa Excelência por carta, que não me foi respondida, que eu não ficava responsável por este ajuste, de que só se me comunicou a cópia depois de concluído; mas como vejo nele estipulações que são e podem parecer atentatórias à Soberana Autoridade do Príncipe Regente ou do Governo que o representa, assim como à Independência e Segurança deste país, e aos seus interesses, sou obrigado desde já a protestar a Vossa Excelência e do modo mais formal e solene contra todos aqueles que forem desta natureza, e particularmente contra os que vão acusados na Protestação que será entregue a Vossa Excelência por duplicata, a fim de voltar uma delas assinada por quem Vossa Excelência ordenar.
Porém, como estou intimamente persuadido de que as intenções do Governo britânico são em tudo conformes às intenções do Governo português, e que ele e Vossa Excelência só têm em vista o restabelecimento do Governo do Príncipe Regente no mesmo estado de independência em que se achava antes da injusta invasão do Exército francês, depois de satisfazer aquele dever, vou [as]segurar a Vossa Excelência que eu me prestarei sempre da melhor vontade para tudo o que puder tender àquele fim.
E como Vossa Excelência deseja que eu lhe exponha as minhas ideias a este respeito, tomo sobre mim expor a Vossa Excelência na memória inclusa os únicos meios que me ocorrem para modificar a impressão que tem feito no público, e especialmente no Exército do meu comando, o que transpirado acerca deste ajuste no que nos respeita imediatamente. Pelo que pertence à situação em que se deve estabelecer este Exército, enquanto não se conclui a evacuação ajustada, ou não receba novas instruções do meu Governo, julgo que eu Mafra e suas vizinhanças fico mais comodamente, mesmo em razão das subsistências, que recebo pelo porto da Ericeira, e particularmente por ficar mais ao alcance de conferir com Vossa Excelência sobre estes assuntos em geral e em detalhe, logo que Vossa Excelência se sirva de dizer-me o dia em que nos poderemos juntar para esse efeito. Quanto à intimação da Convenção aos Exércitos portugueses que se acham fronteiriços às praças e aos comandantes das guarnições francesas, devo observar a Vossa Excelência que, além da minha autoridade militar não se estender ao Alentejo e Algarve, eu não posso prestar-me ao que Vossa Excelência me insinua a respeito da praça de Almeida, nem intimar este este Tratado às guarnições francesas, ou tomar sobre mim a sua execução; sendo ela, aliás, reservada a Vossa Excelência no mesmo artigo 12, observando a Vossa Excelência que se for preciso que as guarnições de Elvas e fortes da sua dependência, e de Almeida, entreguem aquelas praças a Exércitos ingleses, muito se deverá demorar a evacuação deste Reino pelo Exército francês.
Contudo, mando suspender as hostilidades em Peniche, por estar observada por tropa do meu imediato comando, reservando-me sempre o direito da protecção sobre os povos circunvizinhos, no caso que a guarnição daquela praça, debandando-se, cometa hostilidades particulares como tem praticado por ali mesmo, segundo me consta por ofícios dos Governadores militares das povoações confinantes.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 29-31 (incluída no doc. 75)].


_________________________________________________________


Nota: 


* Apesar de datada do dia 4 de Setembro, esta carta parece ter sido na verdade composta no dia anterior, como aliás o próprio Bernardim Freire de Andrade reconhece na carta que viria a enviar a Dalrymple no dia 7.  Ademais, quando o dito General português escreveu no mesmo dia 3 ao Bispo do Porto (carta essa, por sua vez, datada de 4 de Setembro), o documento acima transcrito já estava composto, sendo aí aludido como a "cópia n.º 4".

Protesto do General Bernardim Freire de Andrade contra a Convenção de 30 de Agosto (4 de Setembro 1808)






PROTESTAÇÃO
que faz Bernardim Freire de Andrada [sic], General Comandante das Tropas Portuguesas, 
contra os Artigos da Capitulação convencionada e assinada entre o Exército Inglês e o Francês para a evacuação de Portugal.


Protesto em geral pela falta de contemplação que se teve neste Tratado com Sua Alteza Real o Príncipe Regente, ou o Governo [=Junta Suprema do Porto] que o representa; por tudo o que pode ser atentatório à Autoridade Soberana e [à] independência do mesmo Governo; por tudo o que pode ser contrário à Honra, Segurança e Interesses da Nação, e particularmente contra o que se acha estipulado nos seguintes artigos:


Artigos 1.º, 4.º e 12.º: Na parte em que determina a entrega das Praças, Armazéns e Navios portugueses às Forças inglesas, sem declarar por algum modo obrigatório que esta entrega é interina, e que intenta restituí-las logo ao Príncipe Regente de Portugal ou ao Governo que o representar, a quem pertencem, e a quem as Forças inglesas vieram auxiliar.
Artigo 16.º: Na parte em que permite a demora em Portugal aos indivíduos nele mencionados.
Artigo 17.º: Na parte em que se pretende ligar o Governo deste Reino a não inquirir e castigar por algum modo aqueles indivíduos que notória e escandalosamente foram desleais ao seu Príncipe e à sua Pátria, servindo o partido francês; e quando a protecção do Exército inglês os salve da pena que mereciam, não os deve livrar de um extermínio que isente este país de ser por eles outra vez atraiçoado.
Artigo 1.º dos artigos adicionais: Que não pode por modo algum ser obrigatório para o Governo deste Reino sem uma reciprocidade que não se estipula.
Finalmente, protesto pela falta de contemplação que se teve com os habitantes da capital e suas vizinhanças, deixando de se estipular a seu favor a segurança de que não seriam vexados durante o tempo que os franceses ainda ali se conservassem, ao menos como uma reciprocidade do que se estabelecia nos artigos 16.º e 17.º a favor dos franceses e seus sequazes.
E limito aqui os meus protestos, para não aumentar a lista, deixando de fazer menção de outros objectos de menos consideração, tais como a concessão de 800 cavalos, sem se atender que eles são quase todos tirados de Portugal, e não devem ser por isso considerados como propriedade francesa; e a [concessão] dos armazéns de víveres fornecidos à custa do país, e por isso só pertencentes de facto, mas não de direito, aos injustos possuidores do mesmo país. 
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 28-29 (doc. 75). Este documento aparece ligeiramente truncado in  Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 103-104; Raul Brandão, El-Rei JunotLisboa, IN-CM, s.d., p. 251. Este texto tornou-se público em inglês apenas duas semanas depois de ter sido composto [cf., por exemplo,  Bell's Weekly Messenger, London, 21th September 1808 (apud doc. manuscrito disponível no Arquivo Histórico Militar com a cota PT AHM/DIV/1/14/005/02); The Edinburgh Annual Register for 1808. Vol. First - Part Second, Edinburgh, Printed by James Ballantyne and Co, 1810, pp. 204-205; Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 207 (doc. 108)]. Em português, este documento apareceu originalmente publicado também em Londres, aparentemente (re)traduzido a partir do inglês, no Correio Braziliense de Setembro de 1808 (pp. 325-326), embora com a data errónea de 14 de Setembro de 1808, lacuna com que também apareceu estampado na própria imprensa britânica. Com tal erro foi também publicado, com algumas variantes (provavelmente derivadas doutra tradução do texto em inglês) por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 118-119. Sobre a data errónea de 14 de Setembro, com a qual este documento, como dissemos, apareceu estampado no Correio Braziliense, veja-se ainda o que escreveu Joaquim de Santo Agostinho de Brito França Galvão, logo em 1809, nas suas Reflexões sobre o Correio Braziliense (Lisboa, Impressão Régia, 1809, p. 55)].