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sábado, 18 de junho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (18 de Junho de 1808)



Lisboa, 18 de Junho


Aqui se acaba de publicar o Decreto seguinte, que se deve considerar como um grande benefício para as nossas tropas por fixar e melhorar a sua sorte:



Precedentemente se tinha aqui afixado o Edital seguinte:



O Juiz de Fora de de Vouzela, José Ferreira de Seabra e Sousa, participou ao Administrador da Casa da Gazeta, em data de 8 do corrente, que apenas chegou àquela vila, capital do concelho de Lafões, a carta da Deputação portuguesa enviada junto a Sua Majestade o Imperador e Rei, fez ele convocar a Câmara a fim de publicar as benéficas intenções de Sua Majestade Imperial e Real, e na mesma ocasião se ordenou que se cantasse o Te Deum em acção de graças ao Altíssimo por tão feliz notícia, convocando-se por editais o Clero, Nobreza e Povo de todo o concelho. Celebrou-se a função a 7 de Junho na Igreja Paroquial da dita vila, com a maior ordem possível, assistindo a ela a maior parte das pessoas das classes mencionadas, nas quais se divisavam os mais evidentes sinais de alegria e de reconhecimento pelos benefícios que já contam como recebidos, uma vez que a sua sorte vai a ser decidida pela alta ilustração de Sua Majestade Imperial e Real; e para darem uma prova mais evidente da sua satisfação, iluminaram todos as suas casas nesse mesmo dia à noite. 


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Aviso ao Público 


Quarta-feira, 22 de Junho, no Teatro de S. Carlos representaram os actores italianos uma nova ópera séria intitulada Zaira, música do Mestre Francisco Federici; sendo a parte de Zaira representada por Eufemia Eckarty-Neri. Dividirá os seus actos um baile análogo à mesma ópera, que servirá de introdução ao segundo acto. 


[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 24, 18 de Junho de 1808]. 

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Nota: Na Gazeta de Lisboa de 22 de Junho (n.º 25) adianta-se o seguinte: “Por ter adoecido um dos actores sérios do Teatro de S. Carlos não se pôde representar a ópera séria, anunciada para o dia quarta-feita 22 de Junho, a qual se representará Sexta-feira 24 do mesmo mês.


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Lembrança para ficar na memória dos valorosos marítimos deste Lugar de Olhão, do que fizeram na restauração de Portugal e seu princípio, por João da Rosa



Lembrança para ficar na memória dos valorosos Marítimos deste Lugar de Olhão, do que fizeram na Restauração de Portugal e seu princípio. Casos sucedidos sobre o levantamento que este povo fez contra a nação francesa e como este Lugar de Olhão foi a primeira terra que se levantou no Reino de Portugal. E recomendamos muito a todos os nobres marítimos que sempre sejam muito leais valorosos vassalos a Sua Majestade, assim como eles foram em casos tais. Que o Altíssimo Jesus Cristo nos livre de tais casos sucedidos a todo o mundo, como sucedeu no ano de 1808.

O nosso amado Príncipe-Regente Nosso Senhor Dom João e sua mãe a Rainha Nossa Senhora D. Maria governando este Reino no melhor que podiam, tudo a beneficio dos seus vassalos, não querendo que o sangue dos seus leais vassalos fosse derramado, buscando todos os meios de estar em paz com o imperador de França Bonaparte e com seu sogro o Rei de Espanha fazendo as vontades a todos estes com dinheiros e tudo mais que lhes era preciso, a fim de conservar este Reino em paz e sossego e não derramar o sangue dos seus vassalos; como este imperador de França Bonaparte já tinha tomado vários Reinos, uns por força de armas e outros por falsidades e falsas promessas, induziu o Rei de Espanha para meter tropas em Portugal, espanholas e francesas, dizendo-lhe que vinham auxiliar Portugal contra Inglaterra, obrigando ao nosso Príncipe declarar guerra e tapar os portos à Inglaterra. Vendo-se o nosso Príncipe tão obrigado destes Reinos e não querendo fechar os portos e declarar guerra contra o seu fiel e leal amigo o Rei de Inglaterra, mas sendo obrigado à força, se proibiram os portos à Inglaterra. Vendo o nosso Príncipe que por nenhum modo podia conservar a paz, vendo que não podia acomodar isto, determinou mandar armar as suas naus e fragatas e brigues e mais navios, e mandando buscar a esquadra portuguesa que se achava no Estreito de Gibraltar de guarda costa contra os mouros argelinos, sabendo que as tropas francesas e espanholas vinham com toda a pressa entrando em Portugal, determinou embarcar-se, mais toda a Família Real e fidalgos e mais povo que pôde, e no dia vinte e nove de Novembro largou da barra de Lisboa para o Rio de Janeiro, e logo no outro dia trinta entraram as tropas francesas e espanholas em Lisboa, Setúbal e no Porto e mais terras do Reino. Este monarca Rei de Inglaterra foi tão fiel a Portugal, não olhando que Portugal lhe fechasse os portos, ainda mandando a todas as suas armadas que não proibissem os portugueses navegarem nem os pescadores irem ao mar a pescar, antes lhes dessem todo o auxílio e os tratassem ainda mais bem que os próprios ingleses, como bem constou nestes mares de Portugal, senão ainda nos mares dos Reinos estranhos.
Entradas que foram as tropas francesas e espanholas, logo tomaram posse do Reino, repartindo o Reino ao meio, de Lisboa para o norte ser de França, de Setúbal para baixo ser de Espanha, de sorte que em Lisboa nas torres e fortalezas estava a bandeira francesa arvorada, em Setúbal a bandeira espanhola. Passando alguns meses, teve o General francês com o General de Espanha ou a falsidade daquele Bonaparte introduzida contra Espanha, de sorte que se retiraram as tropas espanholas para Espanha, ficando governando todo o Reino de Portugal o General francês chamado Junot, começando [a] mandar tropas francesas para o Algarve, em que neste Lugar de Olhão entraram as tropas francesas no dia catorze de Abril, quinta-feira santa, vindo um General francês [Maurin] e um Governador [Goguet] para a cidade de Faro; tomando posse de todo o reino, dando baixa às nossas tropas de soldados e oficiais, tomando-lhes a todos as armas, mandando-as logo para Lisboa, ditando vários editais com ordens, ditando vários tributos aos povos e mandando numerar todos os barcos pescadores deste Reino, e ainda as mesmas lanchinhas da murraça e da meia-água, obrigando a este Compromisso cobrar destes miseráveis pescadores, por os deixar ir ao mar a pescar, oitenta e oito mil réis cada mês para o prato do Governador francês que assistia [=residia] em Faro; ainda os obrigava a levá-los a Faro, além dos mais tributos que pagavam de suas casas e vinhas e fazendas, e da dízima que pagavam a Junot. Chegou a tanto a maldade desta nação que abandonando todas as igrejas, tirando-lhes todas as alfaias de prata, cruzes, lâmpadas, coroas das imagens e tudo que tocava a prata, mandando logo para Lisboa fundir em dinheiro em barra e remetendo tudo para França. Chegou a tanto este Reino, que se queria ir algum barco de navego para Tânger ou Tetuão lhe havia de dar dez moedas de ouro, fora o que dava mais ao governador francês que estava assistindo neste Lugar de Olhão; se algum passageiro ia para fora do Algarve, lhe havia de pagar de tributo quatrocentos réis, chegando a tanto que, dos nossos soldados, fazendo dos mais moços e melhores trinta e tantos mil homens, os remeteu para França, onde chegaram até Salamanca e por lá ficaram. Vendo-se estes miseráveis marítimos, por todas as partes, por mar e por terra, com tantos tributos, em miserável estado, vendendo as suas roupas e alfaias de casa, quase dadas, quase menos pela metade, perdendo muitos dias de irem ao mar pelas encomendas que o francês lhes dava, e mais era que parecia que o Nosso Senhor e o próprio mar estava contra eles, que iam dias e dias ao mar e não matavam nada, que parecia que se tinha secado todo o mar e todo o peixe no mar, que apenas por serem muitos barcos pescadores é que matavam algum peixe e ia muito barato por causa das poucas ganhanças que havia tanto no mar como na terra, e o peixe não ter saída para o Reino e fora dele, chegando a tanto a maldade desta nação que em todo este Reino mandando derrubar abaixo as nossas armas reais, de que em várias cidades, vilas, povos e lugares fortalezas se deitaram abaixo e outras picadas e outras tapadas com painéis e outras com cal e pedra. Desta sorte estava este miserável Reino e seus vassalos oprimidos. Chegou a tanto a maldade deste tirano Imperador Bonaparte que tendo toda a Espanha por sua, o que ele queria se fazia, e fingindo que queria tratar certos negócios com o Rei de Espanha e seu filho o Príncipe D. Fernando e com as mais Pessoas Reais e tratar certos negócios do Reino, nas raias de França e debaixo daquela paz como estavam com o seu leal amigo já há muitos séculos de anos, partiram da Corte de Madrid todas as Pessoas Reais, levando consigo muitos fidalgos e secretários e tudo o mais que lhe era preciso a tal Senhor. Chegados que foram às raias de França, o banquete que lhes deu foi aprisioná-los, a todas as Pessoas Reais e tudo o mais que levavam em sua companhia, e conduzindo tudo logo para França prisioneiros, onde estão tratados como umas pessoas mal-nascidas, sem honras e sem mando. Sabendo-se em Espanha esta falsidade se levantaram, onde foi o primeiro levantamento na nobre e leal cidade de Sevilha, como bons fiéis vassalos.
Os marítimos deste Lugar de Olhão, como bons fiéis vassalos a tão bom Senhor como tínhamos, o Príncipe-Regente D. João nosso Senhor, vendo-se em tantas misérias e necessidades como foram notórias, e principalmente este Lugar de Olhão sendo uma das terras deste Reino do Algarve que lhe foram carregados mais tributos, chegando mais que até o Governador francês que estava mandando e governando este povo obrigava este Compromisso lhe dar peixe todos os dias por deixar ir os pescadores ao mar a pescar, e não os deixava ir senão alto dia com sol e vir com sol, sendo que se alguém não viesse a horas os mandaria prender e remetê-los ao seu Bonaparte em França, e que eram falsos que iam vender peixe aos ingleses e dar todas as notícias do que se passava em terra, e para acautelar tudo isto se lhe dava o dito peixe para não padecer ninguém; estes nobres marítimos deste Lugar de Olhão, nem com todos estes trabalhos, necessidades e misérias que passavam perderam o amor e a lealdade ao nosso amável Príncipe, pois bem conheciam que ele de nada disto era culpado e por tanto amor e lealdade que lhe tinham e a todas as Pessoas Reais e à Pátria, e o sangue português que circulava por suas veias como bons e fiéis vassalos a tão bom Senhor, olhando sempre para aquela nação francesa com olhos de veneno e má vontade, como eles diziam em Faro que a gente deste Lugar era má gente que nunca olhava para eles com olhos direitos.
Capela do Compromisso Marítimo de Olhão
(cujo arco é rematado pelas armas reais)
Nosso Senhor Jesus Cristo, que tão altos são os seus divinos olhos de misericórdia, e como tem escolhido este Reino para tronco da cristandade, e querendo-o livrar desta nação francesa, olhando-nos com seus divinos olhos de misericórdia, caso prometido por Deus: Sucede que no dia doze de Junho de 1808, véspera do nosso Santo António português, cuja imagem temos na nossa Capela deste Compromisso, lhe irem armar a Capela para no seu dia treze se celebrar a sua festa, e de repente, olhando para as armas reais que estão na dita Capela, na Igreja, que se achavam já há muitos meses tapadas e pregadas com pregos com um painel de Nossa Senhora da Conceição, o escrivão deste Compromisso, João da Rosa, as destapara e as pusera a público, sem olhar a mais nada, confiado em Deus e Nossa Senhora da Conceição e no nosso Santo António. Vindo o dia 13, dia do nosso Santo António, vindo o povo deste Lugar à missa, vendo as armas reais destapadas, se lhe infundiu na alma e no coração aquele amor e lealdade, como bons e fiéis vassalos a tão bom Senhor. Todas as embarcações na praia em terra levantaram a bandeira portuguesa acima, sem temerem o inimigo nem a mais nada senão a sua liberdade e serem fiéis ao nosso amado Príncipe, de quem tinham recebido tantas mercês e favores. Sucede no dia dezasseis de Junho, dia de gloriosa memória de 1808, dia de Corpo de Deus, pelas dez horas e meia do dia, tocando-se à missa do dia, estarem muitos marítimos e mais povo no adro da igreja para ouvirem a missa, e chegar José Lopes, governador da Vila Real, a quem eles já tinham chamado a si por este se ter ausentado de Vila Real para não estar sujeito ao francês, vindo assistir [=residir] neste Lugar sem mando, mais a sua família; e todos juntos, estando um edital francês que tinha mandado o General francês de Lisboa, chamado Junot, pregado à porta da Igreja e outro no pelourinho [=cadeia] prometendo muitas promessas e ameaças a todos os que não quisessem, e pedindo nele auxílios a nós portugueses, este José Lopes, fazendo uma fala a este povo e principalmente a nós mareantes, dizendo que já não havia homens do mar marítimos como os antigos, eles todos juntos a uma voz lhe responderam que eles eram homens como os seus antecessores e bons fiéis e leais vassalos a Sua Majestade e que por ele queriam morrer e dar até a última pinga de sangue do seus corpo, dizendo mais que os mandasse e governasse como seu chefe, que para tudo estavam prontos e mais que prontos. E logo sem mais demora, correndo cada um quem mais podia a rasgar o edital que estava pregado na porta da Igreja e o fizeram em bocadinhos e o pisaram aos pés, outros logo correndo ao pelourinho a fazer o mesmo ao outro edital, outros subindo à torre tocar o sino a rebate, e logo todos juntos a uma voz clamaram dizendo "Viva Sua Majestade, viva o Príncipe-Regente Nosso Senhor D. João de Portugal, viva toda a Família Real, viva todos os nossos governos portugueses que foram fiéis ao nosso amado Príncipe, morra toda a nação francesa", e logo se arvorou as armas do nosso Portugal, e correndo pelas ruas em altas vozes clamando "Viva o nosso amado Príncipe", o que todo o povo seguiu a mesma voz e logo todos, a quem mais prestes correndo, embarcando-se em barcos, deitando-se ao mar assim como estavam vestidos, sem olharem a mais nada, embarcando em barcos uns à Barra Grande e outros à Barra Nova [mais precisamente ao forte (arruinado) da Armona e à fortaleza de S. Lourenço] buscar as peças e algumas munições e pólvora para nos defendermos do inimigo, e os que cá ficaram era tanta alegria e prazer que havia na terra, todos pegando nas armas que havia na terra, que eram forcados, fisgas, besteiros e paus, espadas velhas, espadins, paus, pedras, tanto faziam homens como mulheres, rapazes, raparigas, até o mesmo pároco da igreja e os padres, todos dizendo em altas vozes “Queremos morrer pelo nosso amado Príncipe e toda a Família Real”. E todos unidos a uma voz e a uma vontade, dispostos a todos os perigos, embarcados em barcos a quem mais podia embarcar, os da Barra Grande chegando à cabana do guarda do Forte da Barra Grande, que se achava comandando o Sargento Jacinto Ramalho Ortigão, o que este oficial, como bom fiel vassalo a Sua Majestade, logo entregou a eles marítimos tudo o que lá tinha em seu poder, sem pôr a menor dúvida, que constava de duas peças de bronze, uma caixa de pólvora e mais munições, e chegando ainda mais que ele mesmo mais os seus soldados embarcaram dos barcos e nos vieram ajudar, assistindo em tudo como bons e fiéis vassalos, a socorrer este Lugar aonde assistiram em tudo; os barcos que foram à Barra Nova, que comandava o tenente José Alberto, obrando pelo contrário, não quis entregar nada, antes embolando as peças e mandando formar soldados contra eles mareantes, os quais se vieram embora sem trazerem nada. Outros barcos que foram à armada inglesa, que se achava ancorada na Figueirita, para ver se nos mandava algum auxílio ou nos socorria com algum armamento, lhes responderam que não podiam dar isso e se tínhamos nós mantimentos para sustentar as suas tropas inglesas. Largando foram a Ayamonte, topando lá o Capitão Sebastião Martins Mestre, da cidade de Tavira, este sabendo o que eles lá iam buscar, e juntamente que Olhão estava levantado contra os franceses, os estimou muito e lhes deu tudo o que era preciso para darem socorro a este Lugar contra o inimigo, e por sua via alcançaram 130 espingardas, e embarcando ele mesmo no dito barco, de que era mestre Cristóvão Gomes, que tinha acabado o ano passado de ser juiz deste Compromisso, chegando todos a terra a este Lugar todos muito contentes, e principalmente este Lugar, por se achar sem armas entremeio de duas cidades inimigas [Faro e Tavira] que lhe não podiam valer ainda por via das muitas tropas francesas que estavam nelas. O dito governador José Lopes, mais o Capitão Sebastião Martins Mestre, entregando estas espingardas aos homens do mar e alguns da terra que assistiam neste Lugar, recebendo as ditas armas todos ficaram muito contentes e fortes, como se estivessem na melhor praça de armas das mais fortes que houvesse no mundo. Neste mesmo dia tomámos o coche da nossa Rainha, que tinha trazido o General francês que estava em Faro, trazido de Lisboa, que ia de Faro para Tavira pela estrada de cima a buscar umas francesas para Faro. Sabendo-se que três chavecos de Tavira vinham para Faro carregados de trastes de guerra e outras coisas mais, encomendadas pelos franceses, entrando pela Barra Grande se embarcaram os marítimos deste Lugar, como bons, fiéis e valorosos portugueses, em barcos pescadores, e junto à Barra Nova tomaram todos os três chavecos e aprisionaram tudo o que eles tinham tirado ao Regimento de Lagos e ao Regimento de Tavira, onde trouxeram tudo para este mesmo Lugar, onde aprisionámos setenta e sete soldados franceses, quatro oficiais e um quartel-mestre; em terra aprisionámos três correios franceses com cartas que traziam de Lisboa. Chegados que foram os chavecos a este Lugar, os prendemos a todos e principalmente sabendo-se que estes soldados e estas bagagens vinham para Faro em socorro das tropas francesas que se achavam em Faro e que tinham medo que os filhos de Olhão os fossem atacar a Faro, de sorte que juntassem em Faro, pelas estradas que vêm para Olhão, peças de artilharia. 
Ponte velha de Quelfes
O General francês [Maurin], logo que no mesmo dia soube que Olhão estava levantado, mandou ordens a Tavira e a Vila Real para virem para Faro todos juntos, para virem arrasar Olhão e passarem tudo à espada. Já a este tempo nós tudo sabíamos por via de três piquetes que lhes tínhamos apanhado com cartas que diziam isto mesmo; os valorosos marítimos e mais algumas pessoas da terra que assistiam neste Lugar de Olhão nada disto lhes metera medo nem abalo, antes lhes meteu mais ânimos, de sorte que sabendo-se neste Lugar, por piquetes que trazíamos, que tinham chegado a Moncarapacho pelo meio-dia as tropas francesas, as fomos esperar à Ponte de Quelfes, onde começámos a atirar os primeiros tiros e os fomos perseguindo em peleja entre os matos do Joinal, matando lhes dezoito soldados franceses, fora doze feridos entrando em Faro estropiados. Vendo o General francês da sorte que Olhão estava da sua tropa maltratada, mandando um piquete a este Lugar dizendo que o seu Imperador Bonaparte nos daria muitos dobrados privilégios dos que tínhamos do nosso Rei e não pagaríamos tributos nenhuns, seríamos livres de todos os direitos, isentos de tudo, e que o seu Imperador seria nosso amigo, que nos perdoaria tudo, que seria nosso amigo, que faria tudo como nós quiséssemos, que esperava de nós este favor e que lhe mandássemos a resposta por escrito. Esta embaixada mandou ele General francês a um hortelão de uma horta de Faro, e seu irmão provedor francês a trouxe e a deu ao tal hortelão, ele ficou à Meia-Légua esperando pela nossa resposta, porque neste tempo tudo quanto vinha de Faro se aprisionava. Dada a resposta por escrito, cujo se escreveu em casa do pároco deste Lugar, o Padre António de Matos Malveiro, o qual foi muito valoroso e fiel vassalo, pois era o primeiro que se achava em tudo o que era preciso, concorrendo em tudo o que era preciso de sua casa, socorrendo os pobres e metendo muito ânimo a todos, pregando pela ruas e na Igreja, dispondo muitas vezes o venerável sacramento, em cuja resposta respondeu o povo todo junto a uma voz e resoluto que não queriam reconhecer o Bonaparte por seu Rei, senão o Príncipe Dom João de Portugal e toda a mais Família Real, e que não se queriam entregar nem queriam seus privilégios nem suas dádivas, que pelo seu Príncipe estavam prontos até à última pinga de sangue do seu corpo, se queria guerras que eles estavam prontos no campo, que viesse mais todos os franceses e todo Faro, que estavam prontos para tudo. Dada a resposta por escrito e a voz do povo, ido que foi o embaixador, mandando seu irmão o Governador francês trazendo obrigados à força da cidade de Faro o Dr. Corregedor Juiz de Fora e mais algumas pessoas particulares de Faro, vindo todos em seges e outros a cavalo a Torrejão de Cima, porque na embaixada que se lhe deu fora o juiz deste Compromisso e o escrivão do mesmo assinados, e mandando chamar o dito juiz do Compromisso e mais oficiais, onde fora ter com eles levando em sua companhia o eleito mais velho, António Martins Calado, e mais algumas pessoas do povo, chegados que foram à sua presença o chamou para o pé de si com muito amor e carinho, e chamando-lhe bom pai de família, que ele era seu amigo, que fizesse com o seu povo que os acomodasse, que se fizesse tudo como nós quiséssemos, que ele queria paz connosco, que se queríamos assim que pedíssemos nós os fiadores que quiséssemos e seria tudo o que nós determinássemos, se queríamos assim no outro dia à Meia-Légua viria um tabelião fazer a escritura, se não quiséssemos fazer o que ele dizia seríamos todos passados à espada e Olhão arrasado para memória das mais terras. Estando nestas práticas chegou um piquete francês de cavalo, todo suado, a toda a pressa, a dar-lhe notícia que Faro estava levantado. E logo todos se foram embora para Faro, levando consigo a tropa francesa e alguma portuguesa obrigados à força, que vinham a combater com este Lugar de Olhão; chegando à horta de Caetano Domingues lhes fizeram fogo do alto os nossos portugueses, de que fugiram todas as tropas francesas. Em Faro aprisionaram o General francês e mais alguns franceses, isto foi no dia dezanove de Junho no dito ano de 1808, pelas três horas e meia da tarde, de que se levantou Faro. Fugidas que foram as tropas francesas de Faro, passando nessa noite desviados deste Lugar, perdidos por essas fazendas com medo que tinham da gente de Olhão, não tomando estradas direitas toda a noite, deixando por cima deste Lugar, na estrada de São Bartolomeu, um obus mais uma peça, tudo encravado em muita pólvora escramalhada por essas estradas, entrando em Tavira pela manhã, cansados, estropiados do caminho e de não dormirem aquela noite, na tarde se formaram todos, onde se dizia que vinham arrasar Olhão e passar tudo à espada; formadas as tropas francesas, tomaram a Rua de São Lázaro pela estrada do Alentejo, e idos que saíram de Tavira se alevantou a cidade no dia vinte de Junho do dito ano acima.
Nestes dias todos que estivemos alevantados contra os franceses, não vinha pão nem nada de fora da terra para este Lugar nos sustentarmos a nós e mais quarenta e nove soldados pés-de-castelos que nos ajudaram a nos defendermos, tanto fez de noite como de dia, todos nós pegados em armas das que havia sem ninguém descansar, com rebates de noite e de dia, nem se dormir. Além das muitas despesas que este Compromisso tinha já feito nas tarimbas, aquartelamentos e camas e tudo isto mais que lhe era preciso, obrigados pelo General francês a fazerem tudo isto e o mesmo foi nas mais terras deste Reino e sem este Compromisso de todo em todo ter cinco réis, por causa que neste dias todos não ia ninguém ao mar nem ainda ao rio [actualmente denominado Ria Formosa] passando todos muitas necessidades por não irem ao mar nem haver condutos para nos sustentarmos, de sorte que muita gente dias e dias não comia nada por não ter para comprar pão e principalmente a tropa que nos ajudava, que foi necessário que os oficiais deste Compromisso, António Martins Calado e mais outros, andassem pedindo pela terra pelo amor de Deus para os sustentarmos e lhes darmos naqueles dias o seu soldo por não morrerem à fome, e com todas estas necessidades que passámos parecia que Deus Nosso Senhor nos mantinha, porque havia dias que ninguém vinha comer a casa senão à pressa, à noite, e logo marchava para o campo a pôr-se pronto tudo em geralmente, e desta se deitaram as tropas francesas fora deste Reino do Algarve, ficando livre desta maldita nação. Idos que foram deste Reino do Algarve, foram direitos a Beja, onde houve muitos mortos na nossa gente e muitas desgraças, morrendo também muita gente francesa, e o mesmo fizeram em várias cidades do nosso Alentejo, muitas casas perdidas e famílias inteiras mortas; sabendo-se isto, vindo alguns oficiais nossos do Alentejo a este Algarve a pedir socorro, lhes foi socorrer o mesmo José Lopes levando gente deste Algarve e peças de Faro, os deitaram fora com ajuda das tropas espanholas que nos vieram ajudar a deitar fora, tomando o caminho as nossas tropas de Setúbal restaram, e mais terras tomadas que foram fizeram linha da banda do sul de Lisboa e saltando as tropas inglesas em terra por cima de Lisboa se deu o inglês por cima de Lisboa [Vimeiro] um combate ao francês em que lhe matou muita gente e no dia 15 de Setembro se entregou Lisboa, do ano de mil oitocentos e oito, cujas tropas francesas os ingleses os meteram em navios e os mandaram pela barra fora, e desta sorte ficou Portugal livre dos franceses, e que depois foi o mesmo José Lopes, já feito marechal de campo, com tropas portuguesas ajudar a Espanha a se defender dos franceses.
E por tudo isto ter sucedido neste Lugar de Olhão, atestamos e fazemos certo, e o que escrevemos de fora do que sucedeu nas mais terras por cartas que recebemos e dito por pessoas de crédito e sabermos de certo tudo isto. Estes são os infortunados sucessos em que se viram este miserável Lugar de Olhão, tanto faz os homens do mar como os homens da terra que então assistiam[=residiam] neste Lugar de Olhão, reservando várias pessoas que fugiram nesta ocasião do combate e nos largaram neste conflito e se ausentaram para fora deste povo, o que presenciámos de vista e sabemos de certo como oficiais que então servíamos neste Real Compromisso, declarados: juiz, José Martins Micano; eleito mais velho, António Martins Calado; recebedor, Lourenço da Costa; escrivão, João da Rosa; procurador, Francisco da Rocha; eleito mais moço, José dos Santos; mordomo, Fernando da Silva. De que fiz declaração como escrivão deste Real Compromisso para todo o tempo constar o sucedido.

João da Rosa


[Fonte: O Manuscrito de João da Rosa [edição actualizada, revista e anotada por Helena Vinagre, Veralisa Brandão e António Rosa Mendes], Gráfica Comercial - Loulé, Câmara Municipal de Olhão, 2008. Ademais de diversas notas (que não incluímos aqui), esta edição contém uma introdução do professor António Rosa Mendes, intitulada "Um documento precioso", que vivamente recomendamos aos interessados]. 

terça-feira, 14 de junho de 2011

Decreto de Junot sobre o pagamento das tropas portuguesas (14 de Junho de 1808)


Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Nós o Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. I. Desde o primeiro do mês de Julho receberão as tropas portuguesas, que presentemente se acham em Portugal, o mesmo soldo que recebem as tropas francesas. Em lugar dos ranchos que precedentemente havia, receberão as tropas portuguesas, à imitação do Exército francês, todos os víveres em espécie *.

Art. II. Desde o mesmo dia primeiro de Julho entrarão, directamente do Erário, no Cofre do Pagador Geral do Exército, os fundos necessários para os soldos do mesmo Exército; e serão as tropas portuguesas, assim como se pratica com as tropas francesas, pagas pelos diversos pagadores do Exército. 

Art. III. Todos os Oficiais portugueses que tiverem serviço activo na tropa de linha, e aqueles que forem empregados ou seja no Estado-Maior, ou nas diferentes praças por nossa ordem, e comissionados pelo Ministro da Guerra, serão pagos como o são os Oficiais franceses em França; e em lugar de receber, como até agora o seu soldo, quatro partes em papel, e uma em metal, receberão daqui por diante uma terça parte em metal, e as outras duas terças partes em papel. 

Art. IV. O Ministro da Guerra nos apresentará até o dia 25 do corrente mês o cálculo dos fundos necessários para o pagamento do soldo do mês de Julho; para que a importância deste soldo seja posta à disposição do Pagador Geral, a fim de proceder ao pagamento das mesmas tropas. 

Art. V. Todos os soldos de reforma e todos os Oficiais compreendidos debaixo da denominação de Primeira e Segunda Plana, continuarão a ser pagos como eram até agora; recebendo porém uma terça parte em metal, e as outras duas em papel; serão eles igualmente pagos pelos pagadores do Exército. O Ministro da Guerra nos apresentará igualmente um cálculo dos fundos necessários para este objecto. 

Art. VI. Os Comissários de Guerra portugueses, fazendo as vezes de Inspectores, deverão passar revista a todas as tropas que se acharem no território que lhes for designado; e por eles, e como se pratica no Exército francês, serão vistas e assinadas as listas do pré, os vales ou bons [sic] para os víveres, e as folhas do soldo dos Oficiais. 

Art. VII. Haverá um Comissário de Guerra no partido do Porto e províncias do Minho e Trás-os-Montes; outro na província da Beira; um em Elvas; um no Algarve; e dois para a província da Estremadura e Comarca de Setúbal, cujas tropas serão pagas ou pelo pagador em Lisboa, ou pelo seu delegado em Setúbal. 

Art. VIII. O Ministro da Guerra nos apresentará todos os meses o balanço das somas necessárias para o pagamento das tropas portuguesas; e lançará em primeiro artigo os fundos necessários para pagar o soldo dos desgraçados portugueses escravos em Argel **.

Art. IX. As tropas portuguesas farão sempre parte daquelas divisões em cujo distrito se acharem; portanto, os General franceses, ou Comandantes de praças e de distritos, deverão incluir nos seus mapas de situação as tropas portuguesas. Serão igualmente obrigados de as visitar, e de lhes passar revista; a fim de ficarem certos que elas recebem o que lhes pertence, e para aperfeiçoar e acelerar ao mesmo tempo a sua instrução. 

Art. X. Ficará a Artilharia debaixo das ordens imediatas do General de Artilharia francês; a Cavalaria será igualmente comandada por um General de Cavalaria francês; o Corpo de Engenheiros ficará do mesmo modo debaixo do comando de um General de Engenharia francês; e a Marinha ficará também às ordens de um Comandante francês. Deste modo conhecerão os Comandantes superiores de todos estes corpos a força de cada um deles, e poderão cuidar na sua instrução e nos seus interesses; sendo a intenção de Sua Majestade que as tropas portuguesas sejam em tudo tratadas como as suas próprias. 

Art. XI. O Secretário de Estado das Finanças e o da Guerra e da Marinha, cada um deles pela parte que lhe compete, ficam encarregados da execução do presente decreto, o qual será comunicado ao Chefe do Estado-Maior, e ao Pagador Geral do Exército francês, para que eles dêem as ordens que derivam das funções que exercitam, e que exige a execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 14 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes. 


Por cópia conforme, 
O Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, 
Luuyt.


[Fonte: Originalmente publicado no 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 24, 18 de Junho de 1808; e corrigido posteriormente no 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808. Copiámos unicamente esta última versão].

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* [Nota original] Em França recebem as tropas francesas, em tempo de guerra, arrátel e meio de pão, meio arrátel de carne, legumes secos, sal e lenha.


terça-feira, 24 de maio de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (24 de Maio de 1808)




Lisboa, 24 de Maio.


Com data de 27 do mês passado se expediu um aviso pela Secretaria de Estado das Finanças às Superintendências das Décimas de Lisboa e termo, por onde se lhes adverte que sendo muito errada a inteligência que se deu em alguma das do termo ao § 12 das instruções de 27 de Fevereiro precedente, quanto aos prazos do pagamento da Contribuição extraordinária de Guerra, imposta pelos artigos 17 e 18 do decreto do 1.º [do] dito [mês]; visto que, tendo-se ali declarado que estes prazos são os mesmos das imposições ordinárias, e referindo-se evidentemente esta declaração à geral disposição da lei em todo o Reino, não pode senão por capciosas interpretações deixar de compreender o termo de Lisboa; e que, portanto, em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, se ficará entendendo que a dita Contribuição deve satisfazer-se em dois pagamentos; o primeiro, passado que seja o mês de Junho; e o segundo, passado o mês de Dezembro.

Por cartas recentemente chegadas dos Generais comandantes das tropas portuguesas que vão a estar de guarnição nas fronteiras do Meio-Dia[=sul] da França, em Pau e em Auch, consta haver a deserção cessado naqueles corpos, desde que se lhes fez conhecer que se arriscavam a comprometer assim a alta protecção que o Imperador e Rei se dignou prometer à nossa pátria, e a alterar o conceito favorável que Sua Majestade forma desta nação.

Pela correspondência das províncias se sabe também que os desertores que por elas se espalharam no primeiro instante de alucinação, se vão aproveitando em grande número da amnistia que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe, lhes concedeu pelo seu decreto de 27 de Abril; e procurarão com todo o empenho passar aos depósitos indicados para recebê-los. A dilação que se lhes fixou, expira no 1.º de Junho: termo passado o qual aqueles que se não tiverem reunido aos seus corpos serão julgados como desertores pelo Conselho de Guerra.

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes acaba de ordenar a supressão do direito de asilo assim nas Igrejas como nos Conventos, declarando que era fazer injúria à santidade da Religião o incluir no número dos seus privilégios ou dos seus ministros, o de assegurar a impunidade aos criminosos cobertos do sangue dos seus semelhantes, ou manchados com qualquer outro delito.

Sua Excelência deu também uma nova prova da sua consideração e da sua confiança ao clero deste país, escolhendo a conjuntura em que podem ainda existir algumas nuvens da banda das fronteiras da Espanha, para fazer com que o Excelentíssimo Principal Regedor ordenasse a todos os bispos, párocos e eclesiásticos de residência fixa que passassem logo a ela, e aí permanecessem, como lho prescrevem os Cânones da Igreja; mostrando assim o quanto se persuade de que, se contra toda a verosimilhança, a menor agitação pudesse alterar a venturosa tranquilidade de que goza Portugal, pela firmeza e sabedoria reunidas num tão alto grau em todas as disposições de Sua Excelência, ninguém contribuiria mais eficazmente para reprimir os turbulentos que aqueles veneráveis pastores, cuja voz está acostumada a ter neste povo uma poderosa influência. O Clero português não podia receber uma recompensa mais grata do bom espírito que o anima, nem um penhor mais seguro da estima do General em Chefe.

A regularidade actual dos correios entre Lisboa e Madrid atesta o quanto é geral a tranquilidade que reina nesta estrada e no interior da Espanha; os partidistas da conspiração de Aranjuez, e conseguintemente os cúmplices das maquinações inglesas não se atrevem já a levantar ali a voz.

Tudo fica sossegado em Madrid, onde Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg habita, nas margens do Manzanares, o palácio de El-Rei Carlos IV, a quem representa.

Não se deve imaginar em Portugal que este país seja o único onde as circunstâncias obrigam a suspender os benefícios e as vantagens do comércio marítimo. Os Estados Unidos da América, que não têm inimigos, adoptaram e mantêm por prudência uma medida que outras causas nos prescreveram. Nos seus portos, bem como nos da Rússia, existe um embargo universal, sendo proibido a toda a embarcação americana o sair deles, por se saber que o Governo inglês não teria deixado de declarar guerra aos Estados Unidos, logo que o seu comércio, disperso pelos mares, pudesse oferecer uma presa capaz de satisfazer a cobiça de uma nação para quem todas as outras não são mais que uma matéria de especulação.


As armas da Rússia continuam a fazer na Suécia rápidos progressos. Toda a Finlândia, a 6 de Abril, ficava já conquistada, e definitivamente incorporada ao Império russiano [sic]. El-Rei da Suécia, pela perda dos seus Estados, vai a dar ao mundo um novo exemplo dos desastres que os Príncipes e as nações acham na aliança desse Governo britânico que não faz mais que sufocar aqueles que ele finge receber nos braços. O pouco dinheiro que lhes dá a preço do sangue dos seus povos, é uma verdadeira origem de morte, de que ficará convencido quem lançar os olhos sobre as mudanças traçadas, [desde] há 15 anos a esta parte, sobre o mapa político da Europa, e sobre as que nele se preparam ainda!


Por decreto de Sua Majestade o Imperador e Rei, de 2 de Março, se vão a formar em França 50 batalhões de marinha imperial a fim de servirem para a equipagem de 50 naus de linha de 74 peças. Todos os marinheiros da equipagem de um navio serão daqui em diante formados, adestrando-se no exercício da artilharia. 

Segundo uma carta escrita por Sua Excelência o ministro secretário de Estado da França a alguns prefeitos dos departamentos meridionais, a estada do Imperador e Rei em Bayonne não deveria já ser de longa duração. Sua Majestade adiou, enquanto por ora, a sua viagem a Espanha e a Portugal, para visitar os departamentos do Meio-Dia, e ir sem demora a Pau, Tarbes, Auch e Agen.

Toda a família real de Espanha, conforme algumas cartas particulares, partiu já de Bayonne, para passar ao interior da França; El-Rei Carlos IV, a Rainha Luíza e o Príncipe da Paz vão para a casa de campo de Compiegne que se reparou com toda a magnificência para recebê-los dignamente; o Príncipe das Astúrias, seu irmão o infante D. Carlos, e seu tio, a Valence, terra belíssima, em Touraine, pertencente a Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Bénévent.

O Príncipe da Paz, antes de partir de Bayonne, teve a honra de ser admitido, várias vezes, à audiência de Sua Majestade o Imperador e Rei.


[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 21, 24 de Maio de 1808].


sábado, 14 de maio de 2011

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa, relativa à carta da deputação portuguesa e aos novos decretos de Junot (14 de Maio de 1808)






Lisboa, 14 de Maio


Em todas as partes públicas desta cidade se vê hoje afixada a memória da deputação portuguesa aos seus concidadãos, tal qual a demos ontem. Esta peça é lida por todos os habitantes com um ardor igual ao reconhecimento que ela inspira para com Sua Majestade o Imperador e Rei: Portugal ficará sendo uma nação separada e independente de qualquer outra influência afora a do Dominador da Europa! Eis aqui a nova que cada um repete com alegria, e que dando a certeza dum futuro venturoso, põe o remate a todos os desejos.
Cada um conhece que nesta ocasião em especial é que aqueles que aconselhassem motins e que excitassem sedições, a existirem alguns secretamente entre nós, seriam na verdade inimigos públicos, pois que os seus esforços tenderiam a não menos que a comprometer os destinos deste país. Portanto, as agitações de um pequeno número de facciosos em Espanha servem aos portugueses de novo motivo para ficarem sossegados, visto que daqui lhes resulta maior mérito no conceito do Imperador, pelo contraste que oferecem o extravio de uma plebe momentaneamente alucinada e prontamente punida, e a disposição constantemente prudente e pacífica de um povo que tudo espera do Governo em quem põe a sua confiança.
Lisboa, neste sentido, compete com as províncias e, a exceptuarem-se alguns roubos parciais cometidos por desertores que voltam de todas as partes, desde que saiu o último decreto do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes já mais houve menos desordens no Reino.
Enquanto ao mais, para acelerar a sentença dos criminosos, sejam quais forem, acaba de publicar Sua Excelência o Governador Geral o decreto seguinte, que é o complemento do de 8 de Abril […] passado.




[Fonte: Segundo Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808].

terça-feira, 10 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juiz de Fora de Vila Franca de Xira (10 de Maio de 1808)




Lisboa, 10 de Maio de 1808. 


O Intendente General da Polícia do Reino de Portugal […] passa, sr., a prevenir a Vossa Mercê que S.ª Ex.ª o sr. Duque de Abrantes julgou conveniente, para evitar o apinhamento dos presos na cadeia de Lisboa, fazer algumas modificações ao decreto de 8 de Abril passado sobre a competência da Comissão especial estabelecida em Lisboa. Um novo decreto de S.ª Ex.ª indicará sem demora a natureza destas modificações; entretanto, considere-se V.ª Mercê desde já advertido que os roubos ordinários hão de continuar a ser julgados segundo a forma antigamente existente; e quanto aos outros delitos especificados pelo dito decreto de 8 de Abril, eles serão julgados pelo tribunal especial, mas os culpados não hão de ser enviados a Lisboa senão quando V.ª Mercê receber ordem, e pelo modo que há de ser posteriormente indicado. 
V.ª Mercê suspenderá, portanto, até nova ordem, a remessa para Lisboa de todos os presos deste género, e quando alguns estejam no caminho em pequena distância desse lugar, V.ª Mercê os fará restituir às cadeias em que se achavam. 

Tenho a honra de saudar a V.ª Mercê. 

Pierre Lagarde 


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Decreto de Junot sobre a criação dum Tribunal especial no Porto (9 de Maio de 1808)


Em nome de Sua Majestade Napoleão Primeiro, Imperador dos Franceses, Rei de Itália e Protector da Confederação do Reno. 

O General em Chefe do Exército Francês, sendo informado do número dos delinquentes que em consequência do decreto de 8 de Abril estão no caso de serem enviados a Lisboa das diferentes províncias do Reino; e considerando que de serem processados num só tribunal especial os que forem presos em todas as terras do Reino, poderiam resultar delongas prejudiciais, decreta o seguinte: 

Art. 1.º Criar-se-á no Porto um tribunal especial, semelhante ao que se erigiu em Lisboa pelo decreto de 8 de Abril. 

Art. 2.º A alçada deste tribunal será a mesma que a do tribunal da Relação do Porto. As outras províncias ficarão pertencendo ao tribunal especial criado em Lisboa. 

Art. 3.º Cada um destes dois tribunais conhecerá no seu distrito dos delitos que atentarem contra a segurança pública, e que são especificados no decreto de 8 de Abril. 

Art. 4.º Produz-se de novo o artigo 5.º do decreto de 8 de Abril na enumeração dos delitos da competência dos tribunais especiais, e deve emendar-se da maneira seguinte: «Artigo 5.º Roubos perpetrados com arrombamento». 

Art. 5.º Em consequência do disposto no artigo precedente, os roubos ordinários continuarão a ser julgados pelos tribunais ordinários; porém, os juízes competentes deverão abreviar os processos, tanto os antigos, como os novos, apressando o andamento da justiça, e mandarão todos os meses ao regedor uma relação sumária das sentenças que tiverem proferido em casos crimes. O regedor me apresentará no fim de cada mês a relação das sentenças e julgados dados por cada juiz ou tribunal. 

Art. 6.º Não podendo ser aplicável a dois tribunais o modo de julgar a competência das causas destinadas a um só tribunal especial, regulado pelos artigos 11.º e 12.º do decreto de 8 de Abril, a competência será decidida pelo mesmo tribunal à pluralidade de votos antes de entrar no âmago da questão. 

Art. 7.º Os deliquentes que houverem de comparecer perante o tribunal especial de Lisboa ou do Porto não serão remetidos do interior das províncias onde tiverem sido presos a qualquer destas cidades, senão por ordem de um dos Secretários de Estado, do regedor ou do Intendente Geral da Polícia do Reino, em consequência da conta que lhe for dada pelo juiz ou autoridade competente que tiver feito prender o delinquente, ou enfim a requerimento do capitão relator de cada tribunal especial, em consequência dos documentos que o corregedor ou juiz que primeiro tomou conhecimento do caso lhe tiverem remetido. 

O Secretário de Estado das Finanças e do Interior, o da Guerra e da Marinha, e bem assim o regedor e o Intendente Geral da Polícia do Reino ficam encarregados, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 9 de Maio de 1808. 

Duque de Abrantes 

Pelo Il.mo e Ex.mo sr. General em Chefe, o Secretário Geral do Conselho do Governo, Vaublanc 

[Fonte:  Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 48-49]. 


quarta-feira, 27 de abril de 2011

Decreto de Junot sobre a deserção (27 de Abril de 1808)


O General em Chefe do Exército de Portugal, informado que um grande número de soldados portugueses tem abandonado as suas bandeiras, deixando-se seduzir por malévolos e por boatos mentirosos a respeito do destino dos Regimentos portugueses que deveram marchar para Espanha; considerando quanto é importante à tranquilidade pública e ao próprio interesse daquelas vítimas do erro e da ignorância, o impedir que não se entreguem aos excessos de roubar, por lhes faltar os meios de subsistência, e por temor do castigo justamente merecido; persuadido que não é por cobardia, mas sim por ignorância e seduzidos pela malquerença que estes soldados abandonaram as suas bandeiras no momento em que tinham glória a adquirir; e convencido que se apressarão a unir-se aos seus camaradas e aos seus Generais, aos quais tiveram sempre confiança, decreta o seguinte:

Art. I. Todo o oficial inferior ou soldado português que tiver abandonado as suas bandeiras desde o primeiro de Fevereiro, se apresentará ao Comandante militar mais vizinho do seu domicílio, ou ao Corregedor ou Juiz de Fora do lugar da sua residência, para ali declarar que está determinado a tornar a servir; portanto se lhe dará uma guia para se dirigir ao depósito, onde receberá as ordens para voltar ao seu corpo; e não será inquietado por ter desertado.

Art. II. Estabelecer-se-ão cinco depósitos, a saber:
Um em Lisboa, para a Estremadura.
Um na Guarda, para a Beira e Trás-os-Montes.
Um em Campo Maior, para o Alentejo.
Um em Faro, para o Algarve.
Um no Porto, para Entre-Douro e Minho.

Art. III. Será enviado um oficial superior para comandar cada depósito, com oficiais para serem empregados a conduzir os soldados que deverão unir-se aos Regimentos.
Logo que hajam no depósito cento e vinte homens, ou cem pelo menos, o Comandante organizará uma Companhia provisional, com dois oficiais e quatro oficiais inferiores, e a dirigirá ao Quartel-General das Divisões portuguesas em Salamanca, onde ela receberá novas ordens.

Art. IV. O Secretário de Estado da Guerra dará as suas ordens para que nos diferentes depósitos hajam fardamento e armas para municiamento das Companhias provisionais; vigiará sobre que o pré lhes seja pago exactamente durante a sua estada no depósito, e em jornada; e fará regular as contas do que se lhes tiver devendo, a fim de que cada soldado possa receber o que se lhe dever à sua chegada ao Regimento.

Art. V. Todo o oficial inferior ou soldado que até o 1.º de Junho não se tiver unido e tiver sido preso, será imediatamente posto em Conselho de Guerra, para ali ser julgado como desertor, em tempo de guerra, com toda a severidade da Lei.

Art. VI. O Ministro Secretário de Estado da Guerra fica encarregado da execução do presente decreto, que será impresso, publicado por editais em todo o Reino e lido do púlpito em cada freguesia todos os Domingos do mês de Maio.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 27 de Abril de 1808.

O Duque de Abrantes


O Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, 
Lhuyt


[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º XVIII, 3 de Maio de 1808].


quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ofício de Lagarde ao Juiz de Fora de Vila Franca de Xira (20 de Abril de 1808)




Lisboa, 20 de Abril de 1808 




[…] 

Devo comunicar a Vossa Mercê o decreto pelo qual o Ilustríssimo e Excelentíssimo sr. Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal e Governador deste Reino, houve por bem chamar-me ao seu Conselho do Governo. 
Esta nova demonstração das bondades de S.ª Ex.ª lisongea- me, tanto mais quanto ela me fornece ocasiões para fazer valer perante o dito sr. e o seu Conselho as observações úteis que a correspondência de V.ª Mercê me fornece e as vistas que por ela posso conseguir para o bem deste país. 
Tenho a honra de saudar a V.ª Mercê. 


P. Lagarde 





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Nota: 


O decreto aludido neste ofício é o seguinte: 


Em nome de Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Nós o Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte:
Monsieur Lagarde, Intendente Geral da Polícia do Reino de Portugal, é nomeado Conselheiro do Governo.
Ele assistirá às sessões do Conselho.
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 16 de Abril de 1808. 
Pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe, 
O Duque de Abrantes. 
O Secretário Geral do Conselho do Governo, 
Vaublanc 
[Fonte: Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 16, 22 de Abril de 1808].




Este decreto teria sido enviado muito provavelmente a todas as autoridades do país, de forma semelhante ao transcrito ofício enviado ao Juiz de Fora de Vila Franca de Xira. Segundo uma anotação anónima inserida no volume donde se extraiu o dito ofício, “este Juiz de Fora [de Vila Franca de Xira] foi meu coetâneo na Universidade de Coimbra: era óptimo estudante e muito bem comportado, mas aferrado aos franceses, e tanto que os seguiu logo que vieram a este país; e se alucinou a tal ponto com eles que, pelo [facto de] os servir tanto, se malquistou com os povos da jurisdição em que governava. E quando se restaurou o país, se reputou espia e traidor da pátria: como tal foi metido em ferros e com vilipêndio levado à cidade do Porto, perante a Junta da Inconfidência, onde o absolveram. E tornado para o lugar onde exercia o seu cargo, o povo o quis matar e não consentiram que continuasse o seu emprego ou que se demorasse naquela vila, donde se ia para a de Alenquer, sua pátria. Muitos dos magistrados, com os seus serviços em demasia, julgavam merecer a benevolência de Napoleão, que para lhos recompensar, faria a todos tribunos do Senado Conservador de Paris. Se esta ilusão surpreendeu os magistrados, outra igual atacou os militares, que todos se julgavam declarados Marechais do Império, logo que ficassem ao serviço da França. Basta, não continuaremos, guardemos silêncio sobre os outros chefes de cidadãos…”


sábado, 16 de abril de 2011

Decreto de Junot nomeando Lagarde como Conselheiro do Governo (16 de Abril de 1808)

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa (16 de Abril de 1808)




Lisboa, 16 de Abril. 


O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, acompanhado do Estado-Maior do seu Exército e das principais autoridades do Reino e de Lisboa, deve ir amanhã, Domingo de Páscoa, pela manhã, à Santa Igreja Patriarcal, para assistir aí ao ofício divino. Diferentes preparativos se fazem para esta cerimónia, a qual será tão majestosa quanto o pede o seu objecto, que é render uma bem manifesta homenagem à religião. 

Por decreto de Sua Excelência o General em Chefe acaba de ser nomeado, para Marechal de Campo do Exército Português, o Coronel Novion, Comandante de armas e da Guarda Militar da Polícia. 

A cidade de Lisboa goza da mais perfeita tranquilidade. Não se tem experimentado nela embaraço algum no tocante a víveres, que cada pessoa pode haver facilmente, à sua vontade, assim nos mercados como nas lojas onde se vendem, e até sem aumento algum sensível nos seus preços. Durante os dias consagrados em especial aos deveres religiosos, acode às igrejas uma inumerável multidão de gente, sem que daqui resulte a menor desordem. Até se ouve raras vezes falar daqueles delitos triviais a que é impossível obstar de todo nas grandes capitais, mas que agora se reprimem rapidamente por uma polícia severa. Entre as tropas reina a maior disciplina, de tal sorte que os habitantes nem se quer têm de formar queixas a que logo se faria justiça. Portanto todas as vezes que as numerosas ocupações de Sua Excelência o Governador Geral lhe permitem aparecer nas ruas e nos lugares públicos, recebe aí testemunhos não equívocos do afecto que se lhe professa, e da justa confiança que inspira a sua afeição para com um país cujo Governo lhe conferiu o Grande Napoleão. 


[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º XV, 16 de Abril de 1808].