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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do General Wellesley para o Capitão Pulteney Malcolm, do navio Donegal (5 de Setembro de 1808)

 


Zambujal, 5 de Setembro de 1808.


Meu caro Malcolm:


Recebi hoje de manhã a vossa carta de Sábado [dia 3], pois estava em Sintra ontem de manhã, e somente regressei aqui já tarde, ao anoitecer.
Lamento a situação dos nossos negócios tanto quanto vós, e fiz tudo o que estava ao meu alcance para a evitar; mas a minha opinião foi rejeitada. Não tive nada a ver com a Convenção tal como está agora; e até agora não a vi.
Ainda não recebi notícias do vosso irmão, mas suponho que em breve receberei a sua carta. Irei ver-vos em breve, se puder. Tenho forte razões [para partir], tanto públicas como privadas, mas não decidirei apressadamente ou enraivecido com algum assunto.
Acreditai em mim, etc.,

Arthur Wellesley

P.S.: Dai os meus maiores cumprimentos a Cadogan, e dizei-lhe que lamento tanto quanto ele o resultado dos nossos trabalhos, mas que não foi minha culpa. Lamento apenas ter posto o meu nome num acordo que não concordei, e que não negociei. Se não o tivesse feito, penso que seguramente eles não ousariam fazer uma convenção como a que fizeram; porém, tal acordo nunca chegou a ser ratificado, e agora é apenas papel gasto.



[Fonte: Lieut. Colonel Gurwood (org.), The Dispatches of Field Marshal the Duke of Wellington, K. G. during his various campaigns in India, Denmark, Portugal, Spain, the Low Countries, and France, from 1799 to 1818 – Volume Fourth, London, John Murray, 1835, p. 125. Uma tradução parcial desta carta foi publicada por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, p. 182].

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)





Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

O ofício que acabo de receber de Vossa Excelência, com os papéis que o acompanham, tem sido para mim do maior cuidado; ainda não deve dar muito um negócio de tanta gravidade quando chega ao ponto de se não poder remediar. Eu logo o fui conferir na Junta, e desta conferência resultou o assento que se tomou, e que vai dirigido a Vossa Excelência; e nas actuais circunstâncias, que mais pode Vossa Excelência fazer, nem a Junta? Nem nós podemos exigir mais de Vossa Excelência, nem Vossa Excelência de nós. Não podia ser novo para Vossa Excelência que havendo Exércitos combinados, sempre há desunião e desordem. Queira Vossa Excelência, digo, Nosso Senhor, livrar-nos dos franceses; tudo o mais a que não pudermos acudir e a que não cheguem as nossas forças, Nosso Senhor, de quem a causa é, proverá.
As perguntas de Vossa Excelência vão satisfeitas no modo possível na conjuntura presente, e Vossa Excelência não aumente aos seus actuais trabalhos considerações que o aflijam, e que nada remedeiam.
A inclusa ficou ontem de fora quando se fixou a carta, mas eu na minha quase que dizia o mesmo.
Nosso Senhor assista e dirija a Vossa Excelência em circunstâncias tão atadas, e guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 5 de Setembro de 1808.

De Vossa Excelência amigo muito venerador e obsequioso,

Bispo Presidente e Governador.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 36-37 (doc. 78)].

Carta da Junta do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)




Sendo visto nesta Junta do Governo Supremo o ofício do Marechal de Campo Bernardim Freire de Andrade em data de dois do corrente, com os mais papéis a que nele se refere, e o ofício do General inglês Dalrymple em data de 31 de Agosto, tomou a mesma Junta acerca do conteúdo neles a deliberação constante do assento de que se lhe remete a cópia inclusa. E quanto aos artigos constantes do ofício do mesmo General Bernardim Freire de Andrade, resolveu responder na forma seguinte:

1.º Se o General inglês não responder às explicações que se lhe pedem, que deveremos nós fazer? 
Deverá conformar-se com o espírito do assento incluso.

2.º Se o General inglês (o que não é natural) se prestar a não embaraçar as nossas operações separadas, se com efeito as devemos empreender?
Não havendo embaraço por parte do General inglês, e feita a necessária e prudente combinação entre as nossas forças e as do inimigo, seria muito decoroso à Nação empreender a destruição dele.

3.º Se o General inglês quiser (como é natural) sustentar a capitulação e opor-se às nossas operações, que devemos nós fazer?
Usar da moderação que exige uma força armada a que não podemos resistir.

4.º Se os corpos do Alentejo continuarem a obrar apesar da Capitulação, se devemos nós em todo o caso obrar com eles? 
Neste caso se resolve que dirija em continente uma requisição ao General inglês para que faça logo reprimir os franceses e que não o fazendo assim tome a deliberação de partir logo a defender e auxiliar os seus nacionais, e o faça com todas as forças que puder unir.

A mesma Junta, não podendo em tão grande distância e incerteza resolver as dúvidas ocorrentes em casos de conflito e que não admitem demora, autoriza o mesmo General Bernardim Freire para convocar Conselho Militar e proceder segundo as deliberações do mesmo Conselho, conformando-se sempre com as intenções desta Junta constantes do assento incluso.

Porto, 5 de Setembro de 1808.

Bispo Presidente e Governador.
Manuel Lopes Loureiro.
António da Silva Pinto.
José de Mello Freire.
José Dias de Oliveira.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.
António Mateus de Andrada Coutinho.
Francisco Osório da Fonseca.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 37-38 (doc. 79)].

domingo, 4 de setembro de 2011

Carta do Major Aires Pinto de Sousa ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Senhor:


Uma forte inflamação nos olhos impediu-me de acusar logo de seguida a recepção da carta de Vossa Excelência do dia 2 do mês corrente, o que tenho a honra de fazer hoje; gostaria que me fosse possível estar aí, mas o desejo de terminar honoravelmente a comissão que o General Freire de Andrade me encarregou leva-me à necessidade de continuar uma correspondência que a volta que tomaram os negócios parecia ter terminado. Vossa Excelência certamente perceberá que a sua resposta à minha carta datada do primeiro dia deste mês não é bem uma resposta às questões que vos coloquei; não obstante, essa mesma resposta contém uma acusação grave, e parece que de alguma forma faz recair sobre o meu General tudo o que nos artigos da Capitulação ajustada entre Vossa Excelência e o General Junot pode comprometer a honra e a dignidade nacional e, sobretudo, a autoridade do Príncipe Regente meu Senhor; acusação esta que, em última análise, recai completamente sobre mim, visto que eu tinha sido comissionado e munido de poderes para fazer perceber a Vossa Excelência os inconvenientes contidos no tratado do Armistício.
Consequentemente, rogo a Vossa Excelência a licença para começar o assunto do início, e que me desculpeis se entrar em detalhes minuciosos, mas ajo pela minha honra, única herança que recebi dos meus antepassados, a qual devo conservar em toda a sua pureza. Pelo que parece, Vossa Excelência queixa-se que o meu General não lhe fez quaisquer observações necessárias sobre os diferentes artigos da Capitulação, enquanto as negociações estavam ainda sobre a mesa, e que, em consequência, Vossa Excelência se crê completamente isenta de toda a responsabilidade. No dia 23 de Agosto, recebi uma ordem do meu General para me dirigir a Vossa Excelência a fim de lhe fazer saber os inconvenientes que deveriam resultar para este país, se os artigos do Armistício concluído a 22 de Agosto não fossem modificados. No mesmo dia 23 apresentei a Vossa Excelência a carta do meu General, que me autorizava a propor a Vossa Excelência, em seu nome, aquelas observações que se deveriam fazer às estipulações do Armistício, o que com efeito tive a honra de fazer verbalmente, artigo por artigo, numa conferência de quase duas horas, que Vossa Excelência me concedeu; e foi perante a minha solicitação que Vossa Excelência enviou nesse mesmo dia ao meu General a participação oficial dos artigos do Armistício, a qual Vossa Excelência lhe tinha transmitido confidencialmente um dia antes. Vossa Excelência recordar-se-á indubitavelmente que fiz-vos a observação de que o Governo e o Povo português eram tratados de forma um pouco secundária no Armistício, e que fiz tudo o que estava ao meu alcance para fazer perceber a Vossa Excelência o que daí poderia resultar, e que era absolutamente necessário que o Exército português e o Governo do país fossem de alguma forma considerados, nem que fosse apenas para pôr um travão aos falsos rumores que os facciosos e amigos dos franceses propagariam; fiz ver a Vossa Excelência que os artigos 3.º e 4.º do Armistício não eram mais do que uma artimanha da parte dos franceses, ao requererem uma linha de demarcação para os exércitos portugueses entre Leiria e Tomar, ao mesmo tempo que sabiam bastante bem que esses exércitos portugueses formavam um corpo regular do exército, e que esse corpo já estava a sete léguas à frente da linha de demarcação que eles propunham. Vossa Excelência recordar-se-á igualmente das observações que tive a honra de vos fazer sobre o artigo 5.º, pois não acreditava que os franceses fossem tão fortes como para merecer tantas considerações, e que, de qualquer forma, iríamos em tal caso pedir-lhes conta dos saques, rapinas, depredações, assassinatos e sacrilégios de todo o tipo cometidos neste reino e contra os seus habitantes, o que requeria uma vingança exemplar. Sobre o artigo 6.º observei a Vossa Excelência que uma tal estipulação, ao dizer respeito aos portugueses, parecia ser mais uma resolução do Governo do que dos Generais do Exército; porém, como tinha a certeza que a intenção dos verdadeiros portugueses não era tanto a vingança contra os traidores, mas sim de se precaverem contra as suas maquinações, referi que ficaria satisfeito se se estipulasse a sua retirada imediata deste país. As respostas verbais de Vossa Excelência, as quais logo de seguida transmiti ao meu General, levando-me a crer que as minhas observações tinham merecido a consideração de Vossa Excelência, fizeram-me esperar o resultado mais feliz da minha comissão, e foi esta mesma convicção que me fez julgar que era desnecessário pôr por escrito as minhas requisições (único erro que me podem acusar; ainda assim, espero que o mesmo seja perdoado pela minha sinceridade e pela probidade ligada ao nome inglês). 
Posto isto, Vossa Excelência dá-se ao trabalho de comparar os artigos 16.º e o 17.º, bem como o 1.º adicional do tratado definitivo, com os preliminares do Armistício, e estou seguro que Vossa Excelência concordará comigo que nenhuma modificação daqueles que eu propus se encontra nos artigos 16.º e 17.º, mas que, pelo contrário, não se fizeram senão amplificações em completo benefício dos franceses, declarando a caixa militar compreendida na estipulação do artigo 5.º do Armistício, da mesma maneira que oitocentos cavalos, sem se ter tido atenção que o Exército francês não trouxe para Portugal mais do que os napoleões de ouro de baixa qualidade, fabricados expressamente para serem trocados pelo ouro português, e que os cavalos franceses foram vendidos em hasta pública e a sua cavalaria foi remontada à custa do público e das cavalariças de Sua Alteza Real o Príncipe Regente; e que o primeiro artigo adicional é não só completamente novo, mas duma tal natureza que o General Freire não pode mesmo dar o seu consentimento, sem a expressa determinação do Governo. Vossa Excelência verá também que, ainda que o Exército, o Governo e o Povo português tenham sido tão pouco considerados nas bases do tratado, não se lhes faz qualquer menção na conclusão definitiva. Que Vossa Excelência considere assim como é que o General Freire e eu próprio enquanto seu comissário poderíamos ter feito observações sobre assuntos que não tinham sido de todo considerados nos [artigos] preliminares, e espero que Vossa Excelência concluirá que jamais nos poderemos crer responsáveis pela conclusão dum negócio ao qual o consentimento dos portugueses não foi chamado senão por formalidade. Espero da bondade de Vossa Excelência que me queira acusar a recepção desta carta, e ouso ao mesmo tempo pedir-vos a permissão de tomar todas as medidas possíveis para que a minha conduta em todo esta negócio possa parecer aos olhos do Governo e do Povo português tal como realmente foi, e que a minha honra, que ponho por cima de tudo o que há no mundo, não possa sofrer qualquer estigma. Tenho a honra de ser com o mais profundo respeito o mais humilde e respeitoso servidor de Vossa Excelência.


Aires Pinto de Sousa


Quartel-General de Mafra, 4 de Setembro de 1808.

[Fonte: Esta carta foi escrita originalmente em francês, e é nessa língua que aparece publicada nas seguintes obras: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 205-206 (doc. 107); Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 34-36 (doc. 77)].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Devendo responder à carta de Vossa Excelência que acompanhou a remessa da Convenção Definitiva, que tive a honra de receber hoje, observarei a Vossa Excelência que eu recebi a comunicação dos artigos do Armistício depois de ele estar decretado, e que pelo Major Aires Pinto de Sousa fiz imediatamente a Vossa Excelência as observações que pareceram mais precisas, para fazer conhecer a Vossa Excelência os inconvenientes de muitos deles, as quais foram lidas a Vossa Excelência, que, livrando-me de todo o cuidado pelo que respeitava à independência da Nação e [ao] restabelecimento do Governo de Sua Alteza Real o Príncipe Regente meu Amo, deu a alguns [artigos] explicações aceitáveis, e fez esperar a modificação de outros, termos em que nada mais restava a ponderar para o ultimatum desta negociação. Agora aparece o Tratado concluído não só com os mesmos artigos mais detalhados, mas com outros adicionais, que o primeiro não continha. 
ontem [sic]* protestei a Vossa Excelência por carta, que não me foi respondida, que eu não ficava responsável por este ajuste, de que só se me comunicou a cópia depois de concluído; mas como vejo nele estipulações que são e podem parecer atentatórias à Soberana Autoridade do Príncipe Regente ou do Governo que o representa, assim como à Independência e Segurança deste país, e aos seus interesses, sou obrigado desde já a protestar a Vossa Excelência e do modo mais formal e solene contra todos aqueles que forem desta natureza, e particularmente contra os que vão acusados na Protestação que será entregue a Vossa Excelência por duplicata, a fim de voltar uma delas assinada por quem Vossa Excelência ordenar.
Porém, como estou intimamente persuadido de que as intenções do Governo britânico são em tudo conformes às intenções do Governo português, e que ele e Vossa Excelência só têm em vista o restabelecimento do Governo do Príncipe Regente no mesmo estado de independência em que se achava antes da injusta invasão do Exército francês, depois de satisfazer aquele dever, vou [as]segurar a Vossa Excelência que eu me prestarei sempre da melhor vontade para tudo o que puder tender àquele fim.
E como Vossa Excelência deseja que eu lhe exponha as minhas ideias a este respeito, tomo sobre mim expor a Vossa Excelência na memória inclusa os únicos meios que me ocorrem para modificar a impressão que tem feito no público, e especialmente no Exército do meu comando, o que transpirado acerca deste ajuste no que nos respeita imediatamente. Pelo que pertence à situação em que se deve estabelecer este Exército, enquanto não se conclui a evacuação ajustada, ou não receba novas instruções do meu Governo, julgo que eu Mafra e suas vizinhanças fico mais comodamente, mesmo em razão das subsistências, que recebo pelo porto da Ericeira, e particularmente por ficar mais ao alcance de conferir com Vossa Excelência sobre estes assuntos em geral e em detalhe, logo que Vossa Excelência se sirva de dizer-me o dia em que nos poderemos juntar para esse efeito. Quanto à intimação da Convenção aos Exércitos portugueses que se acham fronteiriços às praças e aos comandantes das guarnições francesas, devo observar a Vossa Excelência que, além da minha autoridade militar não se estender ao Alentejo e Algarve, eu não posso prestar-me ao que Vossa Excelência me insinua a respeito da praça de Almeida, nem intimar este este Tratado às guarnições francesas, ou tomar sobre mim a sua execução; sendo ela, aliás, reservada a Vossa Excelência no mesmo artigo 12, observando a Vossa Excelência que se for preciso que as guarnições de Elvas e fortes da sua dependência, e de Almeida, entreguem aquelas praças a Exércitos ingleses, muito se deverá demorar a evacuação deste Reino pelo Exército francês.
Contudo, mando suspender as hostilidades em Peniche, por estar observada por tropa do meu imediato comando, reservando-me sempre o direito da protecção sobre os povos circunvizinhos, no caso que a guarnição daquela praça, debandando-se, cometa hostilidades particulares como tem praticado por ali mesmo, segundo me consta por ofícios dos Governadores militares das povoações confinantes.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 29-31 (incluída no doc. 75)].


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Nota: 


* Apesar de datada do dia 4 de Setembro, esta carta parece ter sido na verdade composta no dia anterior, como aliás o próprio Bernardim Freire de Andrade reconhece na carta que viria a enviar a Dalrymple no dia 7.  Ademais, quando o dito General português escreveu no mesmo dia 3 ao Bispo do Porto (carta essa, por sua vez, datada de 4 de Setembro), o documento acima transcrito já estava composto, sendo aí aludido como a "cópia n.º 4".

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)






Lisboa, 4 de Setembro de 1808.




Senhor:


Apesar de não termos recebido quaisquer instruções precisas, a partir das vossas diversas comunicações com que fomos honrados, e mais particularmente pela carta desta data dirigida pelo vosso Secretário militar ao Coronel Lord Proby, parece que entendeis que, de acordo com a Convenção ajustada com os franceses para a evacuação de Portugal, existem limitações em relação à quantidade e natureza das bagagens que eles devem levar; e como parece que eles consideram que, segundo a Convenção, têm direito a levar (e que nós devemos fornecer os devidos transportes) tudo quanto estava na sua posse antes da ratificação da Convenção ajustada a 30 de Agosto, fosse qual fosse o meio pelo qual o tivessem obtido, ou a quem quer que pertencessem, e como eles podem citar alguns artigos do Tratado com bastante peso a seu favor, e em todo o caso caso invocarão aquele que declara que sempre que surja uma dúvida esta será interpretada a favor dos franceses, pensamos que é necessário rogar-vos que nos informeis acerca do tipo de propriedade pública e privada que nós possamos, em conformidade com o Tratado, negar o seu embarque ou transporte para fora do país.
É justo informar Vossa Excelência que, exceptuando os navios e os arsenais militares e navais, não existe qualquer espécie de propriedade pública que os franceses aparentem ter a menor intenção de abdicar; e devemos assinalar particularmente que temos razões para pensar que continuam por aqui muitos dos objectos de valor de Sua Alteza Real o Príncipe Regente, bem como dos saques extraídos das igrejas; e os franceses pretendem levar ou vender muita da sua propriedade particular. De forma semelhante, muito recentemente, empacotou-se a Livraria Real e muitos dos artigos do Museu de História Natural, com a intenção de serem levados para fora do país; e não antes do dia 29 de Agosto, extraiu-se a quantia de cerca de 20.000 libras [80 contos de réis] do assim chamado Depósito Público [sic], o que é, de facto, um roubo a indivíduos particulares, pois este dinheiro estava guardado em depósito, embora pertencesse a particulares, até que houvesse uma decisão do litígio que o concerne. 
Para além disto, considerando que é contrário às sabidas leis das nações e às regras de guerra a apropriação, através da distribuição privada a indivíduos particulares, daquilo que sempre se considera como propriedade pública (não há ao presente a mínima intenção de nos darem qualquer relatório de qualquer dinheiro público ou propriedades de qualquer espécie), acreditamos particularmente que quando o objecto tratado não é a aquisição de território num país qualquer, mas sim a totalidade do país, então, durante uma trégua, em cujo caso é inadmissível que se faça alguma requisição ou uma receita forçada ou extraordinária de dinheiros públicos, sobretudo pela parte que pede tal trégua, que, para todas as intenções e propósitos, deve ser considerada como uma operação militar e com um objectivo militar, se as suas negociações falharem, ou se daí resultar o prejuízo dos interesses daqueles que garantiram a trégua, caso a negociação termine no abandono do país por aqueles que fazem a requisição; e, sinceramente, não conseguimos pensar que se tenham garantido à parte que rogou por uma trégua tais termos desfavoráveis para o poder superior.
Contudo, pensamos que é justo submeter estas considerações a Vossa Excelência, para que possamos ter alguma garantia, ao fazer as nossas objecções, em que terreno pisamos; pois ainda hoje, na nossa entrevista com o General Kellermann, evitámos tocar nestes assuntos delicados, perante as evasões e as objecções muito recatadas e quase indiferentes que assistimos, pelo que temos razões para recear os protestos mais categóricos e violentos a qualquer objecções que possamos fazer ao transporte para fora do país de tudo aquilo que eles denominam Propriedade do Exército.
Temos a honra de ser os mais humildes e obedientes servidores de Vossa Excelência,

W. C. Beresford,
Major General.

Proby,
Tenente-Coronel



Carta do Capitão Dalrymple ao Tenente-Coronel Proby (4 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Sintra, 4 de Setembro de 1808.




Meu Senhor:


Sua Excelência o Comandante das forças [General Dalrymple] ordenou-me para vos informar que o Tenente-Coronel Murray garantiu ao General Kellermann que os Comandantes britânicos estariam dispostos a mostrar toda a atenção à recomendação do Comandante francês, garantia esta que Vossa Senhoria pode seguramente renovar; mas a questão dos navios dinamarqueses já está decidida, e ele deveria imaginar que a atribuição de cinco deles para levarem quaisquer propriedades do exército francês seria inadmissível por muitas razões. Entre outras, os portugueses referem de facto que valiosas propriedades públicas e privadas estão a ser embarcadas neste momento a bordo dos navios dinamarqueses, ou a ser postas à venda pelo exército português; convém que esta calúnia, se for infundada, seja repelida tanto pelo General francês como pelo britânico; o General [Dalrymple] foi ontem fortemente pressionado sobre este assunto, e os exemplos fornecidos eram tão evidentes que, apesar dele não se convencer a acreditar nestes factos, enviou o General Beresford como vosso colega, para aliviar-vos da menor parte de contrariedade e trabalhos que podem surgir ao buscar-se os meios necessários para prevenir a possível existência de alguma base verdadeira, ou falsa, na qual tal afirmação pode de futuro ser especiosamente avançada. Nas comunicações que possais ter com os Generais franceses sobre este assunto, o Comandante das forças [britânicas] pensa que deveis observar que existirão suficientes transportes britânicos para levar todos os bens que os Oficiais franceses tencionam remover (segundo a Convenção); a continuação dos franceses em posse, durante um determinado período, do posto onde os espanhóis estão confinados, cria alguma dificuldades sobre este ponto; contudo, o General consentirá que ocupem Aldeia Galega [=actual Montijo], ou qualquer lugar conveniente da margem sul do Tejo, providenciando o seu desembarque imediato.

Capitão e Secretário Militar.


Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (4 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Sinto que Vossa Excelência padeça o incómodo da moléstia de olhos, a qual provavelmente procederá do demasiado calor do sol, pois eu também desde o dia em que fomos ao alto da Bandeira tenho padecido esta moléstia, e de cada vez estou pior, talvez porque não me possa abster de aplicação, que o tempo não dispensa. Levei à Junta os dois ofícios de Vossa Excelência, aos quais se respondeu como consta da carta inclusa, e se eu de mim só posso dizer alguma coisa, devo confessar a Vossa Excelência que julgo que não me convém intervir de modo algum em negócio de tantas consequências; o meu único desejo é ver-me livre disto, porque já não posso fisicamente, além dos meus embaraços, que afligem o ânimo incessantemente. Eu já disse a Vossa Excelência que os meus desejos se limitavam unicamente a que se restituísse a Regência, ficando eu acabado de todo o respeito de Governos. Nisto estou firme, e esta é a razão porque nada posso dizer a Vossa Excelência a esse respeito. Deus Nosso Senhor, que tanto nos tem socorrido, não nos faltará com as suas luzes para o acerto em negócio de tanta importância. Segundo as notícias que tenho, tem o projecto que eu desejo a respeito da Regência, e se assim for estará tudo feto. A respeito de despedir as tropas irregulares, conviria eu de boa vontade, principalmente para minorar a despesa, porque de Inglaterra somente veio a metade da quantia pedida; os meios extraordinários de empréstimos e donativos estão aplicados, nem há esperança de outros recursos; e nesta consideração parece ser indispensável diminuir a despesa, antes que cheguemos ao ponto de não haver forças para a subsistência do Exército. Alguns dos preliminares são muito sensíveis. O arbítrio que eu lembrei a Vossa Excelência é um dos broquéis de melhor defesa em negócios políticos, mas para a minha pessoa é muito melhor não ser ouvido.
Não sei se tenho dito bem ou mal, sei que estou obrigado a dizer o que entendo. 
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 4 de Setembro de 1808.

De Vossa Excelência amigo muito venerador e obrigado,

Bispo Presidente Governador.

[P.S.] Segundo a notícia que chega agora do Exército inglês já suponho a Vossa Excelência em Lisboa. Graças a Deus, graças a Deus.


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 27-28 (doc. 74)].

sábado, 3 de setembro de 2011

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (3 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

Ontem comuniquei a Vossa Excelência quanto se havia resolvido em Conselho dos Oficiais Superiores deste Exército sobre as espinhosas circunstâncias a que nos conduziu a precipitada e extraordinária Convenção dos nossos aliados. Agora tenho a honra de pôr na presença de Vossa Excelência a cópia da mesma Convenção traduzida do inglês e da carta com que o General Dalrymple acompanhava esta remessa - n.º 1, como também as respostas n.º 2 e n.º 3 que ele deu aos ofícios do Major Aires Pinto de Sousa e aos que ele dirige sobre os roubos dos franceses em Lisboa e o bloqueio de Peniche, de que remeti a Vossa Excelência a cópia (n.º 3 e seguintes) na carta de ontem, sendo muito para admirar que, fazendo-se cargo de haver recebido os dois ofícios últimos, não respondeu ao que fazia parte do Conselho, e era o de maior importância, contentando-se em dizer vocalmente ao oficial que lho levou que, quando se encontrasse comigo, se trataria do seu conteúdo. Na resposta ao ofício do Major Aires Pinto certamente se falta à verdade; pois que não pode [que] se lhe comunicaram as minhas observações sobre o Armistício, a que ele satisfez vocalmente, prometendo modificá-los, e a algumas delas até me respondeu na carta que antedatou, para condizer com a comunicação do tal Armistício
Enfim, eu não sei o que se deva pensar, muito mais vendo agora que o General pretende na carta dita n.º 3 que eu passe as ordens necessárias ao Exército português para cessarem as hostilidades diante de todas as praças, e que faça com que o mesmo seja intimado aos comandantes franceses dela; pois que isto parece comprometer-me dum ou doutro modo, e algumas delas, como a de Elvas, não estão sujeitas às minhas ordens. 
Eu lhe respondo pela carta que Vossa Excelência verá na cópia n.º 4, e como em todo o caso pareça muito conveniente que este Exército todo, ou parte dele, comigo entre em Lisboa, não obstante os meus protestos sobre a capitulação eu me presto à requisição do General, e vou ter com ele uma conferência logo que chegue a Mafra, para onde movo parte do Exército amanhã.
Nesta conferência lhe farei sentir melhor o mesmo que se trata na Memória que acompanha a dita carta e cópia n.º 4, sobre a impolítica e mau efeito que pode produzir o que se acha estipulado, e pretenderei que se ponham por escrito as suas proposições.
Se a completa evacuação dos franceses der tempo a que chegue a decisão que espero de Vossa Excelência sobre o ofício de ontem, eu me referirei em tudo ao que Vossa Excelência resolver com a Junta do Governo; se porém ela se demorar como se demorou a resposta à carta sobre o Armistício, que ainda não recebi de Vossa Excelência, tendo-a solicitado com tanta instância, nesse caso eu julgo indispensável aparecer na capital com o Exército inglês. Permita-me Vossa Excelência lembrar-lhe que os objectos desta natureza, para nós os mais importantes talvez que se têm tratado depois da maldita Revolução Francesa, pedem uma pronta resolução, e que a demora de resposta pode ser da mais fatal consequência e de uma enorme responsabilidade para com o Príncipe Nosso Senhor e a Nação; não me podendo também esquecer de que realmente eu não estou autorizado pela Junta para entrar em tais negociações; excedem as força das minhas instruções; pois que se trata de mais do que a capitulação; mas não posso fazer outra coisa, uma vez que tem tanta demora em chegar um delegado que se me fez esperar para este caso, cuja presença me livraria dos maiores embaraços. Repetirei a Vossa Excelência que a falta de instruções em tais circunstâncias faz a minha posição por extremos espinhosa, e com a maior instância lhe suplico [que] mande alguém encarregado destas negociações, uma vez que me falta as noções por que deva dirigir-me; o qual pode já vir instruído vocalmente por Vossa Excelência de mil circunstâncias a que o papel e a pena não oferecem a mesma facilidade.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General da Encarnação, 3 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire d'Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 26-27 (doc. 72)].

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Nota: 

Apesar de composto no dia 3 de Setembro, este documento foi enviado ao Bispo do Porto com a data de 4 de Setembro, como se pode ver na sua resposta de 7 de Setembro.

A chegada a Londres das primeiras notícias das vitórias do exército comandado pelo General Wellesley em Portugal, e sua respectiva publicação



Por volta das 8 horas da noite de 1 de Setembro de 1808, Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico, recebeu uma visita do Capitão Campbell, Ajudante de Campo do General Arthur Wellesley. Depois de cerca de oito dias de viagem, este Capitão vinha entregar a Castlereagh os importantes ofícios que Wellesley o tinha incumbido levar ao Governo britânico, relativos às vitórias que o exército britânico tinha obtido em Portugal contra o exército francês. 
Para além de escrever ao próprio Rei, ainda nessa mesma noite Castlereagh enviou um resumo destas notícias ao Lord Mayor de Londres, onde acrescentava que, em consequência da batalha do Vimeiro, "o General Kellermann chegou ao Quartel-General [britânico], com uma bandeira de tréguas, para tratar os termos [da capitulação]". Não se davam mais detalhes, pois estes ignoravam-se completamente naquele momento. Tal se devia ao facto do Capitão Campbell ter partido de Portugal no dia 22 de Agosto, pouco depois de Kellermann chegar ao Quartel-General britânico, mas antes de se concluírem na mesma tarde ou noite os referidos termos do armistício. Assim, ignorando completamente o resultado daquela anunciada trégua, Castlereagh deu permissão para que a referida carta ao Lord Mayor fosse publicada no periódico londrino The Times dois dias depois de ter sido escrita. Esta carta foi assim o primeiro documento oficial que se publicou, no qual era feita uma referência, ainda que muito breve, sobre o armistício assinado a 22 de Agosto, cujo conteúdo, no entanto, tardaria ainda duas semanas para se tornar conhecido do grande público na Inglaterra (tal como o texto da Convenção erroneamente chamada de Sintra). 

No dia 2 de Setembro, o Rei da Grã-Bretanha respondeu a Castlereagh, com grande satisfação, às duas cartas que este lhe tinha transmitido na noite anterior. Ainda nesse mesmo dia 2, o periódico The Morning Post revelou ao grande público, em primeira mão, as "gloriosas notícias" da derrota completa do exército de Junot em Portugal, e sua consequente rendição, num número encabeçado pelo sugestivo título: Most Glorious News from Portugal - Complete Defeat of General Junot and Proposals for the Surrender of His Army

Finalmente, no dia seguinte, uma série de documentos oficiais sobre as vitórias de Wellesley em Portugal (a maior parte escritas por ele próprio) foram publicados num número extraordinário do periódico The London Gazette. Tais documentos, acolhidos com natural entusiasmo, explicam em parte a recepção bastante desfavorável, duas semanas depois, dos textos do armistício de 22 de Agosto e da Convenção de 30 de Agosto.






Neste número foram publicados excertos e cópias dos seguintes documentos oficiais, segundo a ordem que se indica:


2. Relatório dos mortos, feridos e desaparecidos da acção da Lourinha (sic) [na verdade foi travada a sul de Óbidos].










Carta do Tenente-Coronel Proby ao Capitão Dalrymple (3 de Setembro de 1808)





Lisboa, 3 de Setembro de 1808.




Caro Senhor:


Rogo que informeis Sua Excelência o Comandante em Chefe [General Dalrymple] que o General Junot deseja que me comunique com o General Kellermann sobre todos os assuntos relacionados com a execução da Convenção. A primeira divisão das tropas francesas está pronta para embarcar, e pensei que tinha o dever de comunicar imediatamente esta informação ao Almirante [Charles Cotton], e sem esperar pelo relatório detalhado que tinha pedido, acerca das tropas, cavalos da artilharia, e equipamentos de todo o tipo que os franceses tencionam embarcar. Submeti ao Almirante, ao mesmo tempo, a justeza de enviar um Oficial da marinha para supervisionar o embarque, e para responder a todas as questões que se colocam sobre este assunto.
Fiz pressão para que os prisioneiros espanhóis fossem libertados imediatamente; e fui informado pelo General Kellermann que existe um acordo privado entre ele e o Coronel Murray, segundo o qual estas tropas não serão desembarcadas na margem norte do Tejo, e que também não serão libertadas antes da entrada das tropas britânicas em Lisboa. Rogo instruções adicionais sobre este assunto; entretanto, pedi ao Comissário para inquirir quais são os artigos de equipamento que estas tropas necessitam, e para fazer todos os outros ajustes necessários para a sua marcha para Madrid, se tal for o ponto para onde o Comandante em Chefe julgar apropriado enviá-las. Ainda não vi o seu Comandante, mas o General Kellermann prometeu-me que mo enviaria imediatamente. 
O General Junot desejou saber, através de mim, se lhe seria dada permissão para apropriar-se de cinco navios dinamarqueses que estão agora no rio, nos quais seriam acolhidas as suas propriedades pessoais. Considero que a decisão desta questão deve pertencer mais apropriadamente à Marinha; porém, por quanto o exército está comprometido, respondi pela negativa, porque a única menção a transportes adicionais que consta na Convenção surge no seu 6.º artigo, e entendo que tal se aplica unicamente aos transportes de cavalos. O General Kellermann também reivindica os benefícios de um acordo privado com o Coronel Murray sobre esta questão.
Espero ser informado assim que Sua Excelência determinar o dia em que as guarnições devem ser rendidas. O sr. Kennedy encarregou-se de fazer os ajustes necessários para a sua subsistência durante a marcha. 
Assim que receber os relatórios das tropas francesas que me foram prometidos, transmitir-lhos-ei ao conhecimento do Comandante em Chefe, remetendo ao mesmo tempo uma cópia ao Almirante.
O General Kellermann deseja que informe o Comandante em Chefe que ele sente uma grande apreensão sobre os ultrajes que a populaça talvez cometa, durante o dia que se fixar para o embarque da segunda divisão das tropas francesas, e espera que as tropas britânicas que tomarem posse de Lisboa não sejam menos de 10.000 homens, e que entrarão na cidade antes dos franceses estarem embarcados.
Forneceram-me aqui uma cópia do tratado.
Sendo sempre, meu caro Senhor, muito sinceramente vosso,

Proby,
Tenente-Coronel



Memória do General Bernardim Freire de Andrade sobre os principais inconvenientes da Convenção de 30 de Agosto (3 de Setembro de 1808)





Memória sobre os principais inconvenientes que se encontram na Convenção ajustada entre o Exército inglês e francês para a evacuação de Portugal, e do que lembra nestas circunstâncias para minorar aqueles que são de pior consequência para este país.



Nada pode ser mais útil aos franceses, e por consequência mais prejudicial à causa geral da Europa, que o Governo britânico se propõe auxiliar à custa dos maiores esforços, como a desconfiança dos povos acerca dos verdadeiros motivos que dirigem este Governo.
Sempre os franceses procuraram excitar desconfianças acerca das vistas do Governo inglês; e a conduta que tem tido a Espanha, recusando até agora o admitir indefinidamente tropas inglesas nos seus Estados, apesar dos riscos que tem corrido, prova bem qual é ainda a sua desconfiança a este respeito; entre nós mesmos os partidistas franceses têm espalhado sobejamente estas desconfianças, para que deixe de ser arriscado que a nação, num momento de efervescência, não venha a considerar como seus opressores aqueles que só deve considerar como seus auxiliadores. Nestas circunstâncias, nada pode concorrer tanto para frustrar as intrigas francesas como a mais pronta manifestação dos intentos do Governo britânico, que estamos bem certos que não podem ser outros que os de restituir completa e inteiramente este país, e tudo o que lhe pertence, ao Príncipe Regente de Portugal, seu fiel e antigo Aliado, a quem os Povos aclamam unanimemente, e porque quem se expuseram a todos os riscos que podia trazer consigo esta determinação, quando não tinham ainda auxílio inglês, e se achavam reduzidos às suas próprias forças, lutando contra aquelas dos seus opressores. Mas como o caso não está só nas tenções, e o que mais interessa neste momento é não dar pretextos aos mal intencionados de se aproveitarem de aparências para empecer os grandes e nobres desígnios da Grã-Bretanha, permita-se-me dizer que a forma por que está concebido este Tratado pode induzir em erro não só os portugueses, mas os espanhóis, e produzir os funestos efeitos que apontei, se não se cuidar imediatamente em destruir por factos as más impressões que ele pode causar.
O Exército britânico não se pode nem deve considerar neste país senão como [um] Exército auxiliar; assim foi que ele veio requerido pelo Governo Provisório do mesmo país [=Junta Suprema do Porto], e assim lhe convém ser reputado, seja qual for a sua força, para não excitar desconfianças, que lhe vão empecer os seus ulteriores projectos. Nestas circunstâncias, parece que qualquer Tratado que se houvesse de ajustar com os franceses devia ser de acordo com o Governo do mesmo país que o chamou, ou ao menos com a sua aprovação particular, quando a delicadeza dos reconhecimentos embaraçasse de fazer intervir publicamente no ajuste o mesmo Governo. Nada disto se fez, antes pelo contrário estipularam-se coisas que não podem nunca ser da competência da Autoridade Militar, senão quando esta autoridade se acha num país conquistado; tais são as que se contêm nos artigos 16 e 17, e no 1.º dos adicionais: estipulou-se que as Praças do Reino, e marítimas, que os Arsenais e Forças Navais pertencentes aos portugueses, actualmente em poder dos franceses, serão entregues às Tropas inglesas, não se declarando ao mesmo tempo nem que esta entrega era provisional, para serem restituídas ao seu legítimo Soberano, nem se deu em parte alguma a entender que a restituição do seu Governo é o objecto que se tem em vista.
Para evitar pois as desconfianças que tais aparências podem excitar, e que os franceses não deixarão de promover, parece da primeira necessidade que quanto antes queira declarar Sua Excelência o General em Chefe do Exército britânico, que a ocupação das Praças, Arsenais e mais Estabelecimentos Públicos, assim como das Forças Navais pertencentes a este Reino, foi só uma medida provisional, motivada pela necessidade de evitar o contacto das Forças portuguesas e francesas, a fim de prevenir que o ressentimento daquelas as não excitasse a algum procedimento que pusesse em perigo a segurança da Capitulação ajustada; porém, que cessando este perigo, se deverão entregar ao Príncipe Regente de Portugal, ou ao Governo que o representar, e serem guarnecidos por Tropas portuguesas, conservando-se unicamente aquelas guarnições inglesas que de acordo com o General em Chefe se julgar conveniente para a melhor conservação e boa ordem dos pontos em que parecerem necessárias.
Quanto às garantias estipuladas nos artigos 16 e 17, parece indispensável que o mesmo General em Chefe declare que nunca foi da sua intenção embaraçar que o Governo tomasse a respeito dos indivíduos neles mencionados todas as medidas de precaução indispensáveis para evitar que estes homens, que se fazem suspeitosos, venham com efeito a prejudicar a causa pública, enquanto aqui se conservarem, e sejam castigados com toda a severidade das leis, se se achar que eles continuam a atraiçoar este país.
Quanto ao 1.º artigo dos artigos adicionais, não pode o General português deixar de lembrar a impossibilidade da sua execução, enquanto não se estabelecer uma justa reciprocidade. 
Não se pode deixar de lembrar a Sua Excelência o Senhor General em Chefe do Exército inglês a necessidade que há de estabelecer, durante a demora dos franceses em Lisboa, alguma espécie de exame sobre o procedimento dos mesmos franceses, e de lhes intimar que qualquer violência cometida por eles, durante este tempo, contra os habitantes do país, os fará responsáveis de todo o acontecimento a seu respeito.
Igual exame e protesto parece ser indispensável fazer-se acerca dos abusos a que podem dar lugar os artigos relativos a bagagens, caixa militar, e vendas de propriedades particulares, entre as quais podem os mesmos franceses envolver tudo quanto quiserem, se não os contiver o receio de verem anular, com grande desvantagem sua, a Capitulação tão favorável que obtiveram.
Não deixo de lembrar o risco a que se expõem os mesmos franceses, e o comprometimento a que está sujeita a capital e o mesmo Exército francês pela conservação em Lisboa durante a evacuação. 
O rancor com que eles são olhados pelo povo de Lisboa, e o seu menor número, pode incitar por qualquer incidente o mesmo povo a uma insurreição, que pode ser sanguinolenta para a mesma capital, e muito embaraçante para o Exército inglês e português, por uma parte ligado pelas Convenções, e por outra não lhe sendo decoroso deixar perecer à sua vista Vassalos portugueses; para evitar este risco, parecia conveniente propor com razões semelhantes que, [uma vez] embarcada a 1.ª Divisão [do Exército francês], passasse o resto para a parte de Cascais, onde se poderia embarcar ao abrigo duma Divisão inglesa, que se interpusesse entre ela [=a parte restante do exército francês] e Lisboa; por este modo evitava-se este perigo, que é iminente, apressava-se a evacuação de Lisboa, e por consequência diminuíam-se os roubos e as queixas, e podia restabelecer-se mais cedo o Governo, como parece convir a todos os respeitos.
Quartel-General da Encarnação, 3 de Setembro de 1808.


Bernardim Freire de Andrada.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 31-33 (incluída no doc. 75); Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 77-80. Existe também uma tradução em inglês disponível in Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 204-205 (doc. 106)]. 

Carta do General Dalrymple ao General Bernardim Freire de Andrade (3 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Sintra, 3 de Setembro de 1808.



Senhor:


Tenho a honra de reconhecer o recibo das vossas duas cartas datadas de ontem, uma relativa ao estado das circunstâncias em Peniche, e a outra comunicando o que havíeis ouvido sobre a conduta dos franceses em Lisboa, desde a assinatura da Convenção. Em relação ao último assunto, devo apenas observar que não deixarei de dar a devida atenção a quaisquer representações que achardes necessário fazer, sobre qualquer suposta infracção à Convenção, da parte dos franceses, que vos for relatada. A cópia da Convenção, que tive a honra de vos transmitir, ter-vos-á consciencializado que as hostilidades devem cessar diante de todas as praças que ainda continuam em posse das tropas francesas; e tenho de requerer que não perdereis tempo em dar as ordens necessárias, para esse efeito, ao exército português; e para fazerdes o mesmo aos Comandantes franceses nas praças referidas, em conformidade com o artigo XII da Convenção do passado dia 30.
Tenho a honra de ser o mais obediente e mais humilde servidor de Vossa Excelência.


Dalrymple 

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 204 (doc. 105)].Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 24-25 (doc. 70)].