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sábado, 10 de setembro de 2011

Instruções do General Bernardim Freire de Andrade ao Major Aires Pinto de Sousa (10 de Setembro de 1808)



O Senhor Major Aires Pinto de Sousa Coutinho passará imediatamente ao Quartel-General do Exército inglês, estabelecido em Oeiras, a fim de tratar com o General em Chefe do sobredito Exército, e na conformidade do que se me determina pela Junta do Governo Supremo Provisional estabelecido na cidade do Porto, dos seus objectos:


1.º Combinar a parte que devo ter na entrada e ocupação de Lisboa: sobre este este assunto deve o Sr. Aires Pinto saber que, tendo-me requerido o General em Chefe do Exército inglês um destacamento de três mil homens, que deveria entrar em Lisboa com outro destacamento maior, que comanda o Tenente-General inglês Hope, se mandou reunir este Corpo em Bucelas, aonde deve ficar hoje; que este Corpo, que será comandado pelo Brigadeiro Manuel Pinto Bacelar, se compõe de um Batalhão de Infantaria escolhida dos três Regimentos de Almeida, Penamacor e Bragança, da força de quinhentos homens; de outro Batalhão espanhol de igual força; dos Corpos que comanda o Brigadeiro Marquês de Valladares; de um Batalhão de igual força do Regimento n.º 18, ou 2.º do Porto; de outro de igual força do Corpo do Regimento de Infantaria n.º 21, ou Valença; e de toda a Infantaria da Guarda Real da Polícia, que aqui se tem juntado, e que se mandou logo organizar do mesmo modo que o estava antes de abandonar Lisboa, a fim de poder ser logo empregada, como parece conveniente a todos os respeitos, no mesmo serviço que fazia naquela capital; fazendo-se muito necessário que se mande logo incorporar a este Corpo uns cento e tantos soldados que se farão reunir a Sintra ao Exército inglês, e que ainda ali se conservam. O Corpo de Cavalaria se compõe de toda a Cavalaria da Polícia, que se manda reorganizar do mesmo modo e com as mesmas vistas; de dois esquadrões completos do Regimento de Cavalaria n.º 6; de uma Companhia de Cavalaria espanhola que nos tem acompanhado; e de oitenta cavalos do Exército do Brigadeiro Bacelar; o que fará ao todo uns quatrocentos e tantos cavalos; [e] finalmente de um destacamento de Artilharia, com 2 peças de 6 e 4 de 3. Sobre este objecto há [ade]mais que considerar que este destacamento não deve entrar em Lisboa antes da evacuação do Exército francês; mas que logo que ela se fizer, parece conveniente que o comando militar da cidade de Lisboa se incumba a um General português.


2.º Quanto às participações relativas às guarnições das praças de Almeida, Peniche, Elvas, etc., e sua ocupação, que deve lembrar-se, que todas estas coisas devem ser feitas pelo General em Chefe do Exército inglês e por tropas inglesas, em virtude do que se acha estipulado na Convenção definitiva, e que a nós só nos pode pertencer avisar as tropas que as bloqueiam, do que se acha estipulado; porém, lembra-me a necessidade que há de não retardar a ocupação de Almeida, não só pelo perigo que há de que alguma divisão francesa vinda de Espanha, visto que este país se acha ainda ocupado por eles, se dirija para ali, como pela necessidade que há por este motivo de aprovisionar logo, e guarnecer convenientemente esta praça, que eles hão de deixar no maior abandono, como fazem em toda a parte; não serão precisas grandes forças para esta ocupação, e as mesmas tropas destinadas para esta diligência poderiam servir de escolta à guarnição que, conforme os termos do Tratado, deve ir embarcar no Porto, fazendo-se substituir por tropas portuguesas, que se poderiam pôr ao seu alcance para este efeito, logo que isto se combine e ajuste com o mesmo General em Chefe inglês, como agora se pretende. 


Quartel-General de Mafra, 10 de Setembro de 1808.


Muito atento e respeitoso servidor,

Bernardim Freire de Andrada [sic].


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 59-60 (doc. 102)].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Almirante Charles Cotton (10 de Setembro de 1808)


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:


Não havendo sido requerida a minha concorrência, em qualidade de Comandante em Chefe do Exército português destinado a obrar de acordo com o Exército inglês, para a conclusão do Tratado estipulado entre o General Dalrymple e o General francês Junot, e tendo sobre muitos dos seus artigos feito de ofício as minhas observações, e até protestado solenemente contra muitos deles, como ofensivos da Soberania, independência, segurança e interesses deste Reino, não me restando outro algum meio legal para obstar as contínuas e insuportáveis depredações cometidas pelos franceses, com manifesta violação daquela mesma Capitulação tão vantajosa que propuseram e alcançaram da excessiva generosidade do Comandante em Chefe das tropas britânicas; tenho a honra de rogar a Vossa Excelência [para que] queira ouvir as reclamações que o Juiz do Povo, em nome de toda a população da capital, apresentará a Vossa Excelência, a respeito dos roubos e hostilidades de mil maneiras cometidas pelos franceses, em manifesta infracção do referido Tratado; ficando eu certo em que Vossa Excelência as tomará em consideração, como fazendo nisso um muito particular serviço, assim ao Príncipe Regente meu amo como a este Reino, que certamente não verá sem grande desprazer roubar a capital debaixo da garantia e protecção da bandeira inglesa, cujos generosos auxílios vieram tão gloriosa como poderosamente apoiar os seus esforços por libertar este país do pesado jugo que o oprimia; e para que Vossa Excelência conheça quais foram as minhas protestações, tenho a honra de as remeter a Vossa Excelência por cópia.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Quartel-General de Mafra, 10 de Setembro de 1808.


O mais reverente e atento servidor,

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 60 (doc. 103)].

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (9 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Tenho a honra de acusar a Vossa Excelência a recepção das suas duas cartas em datas de 4 e 5 do corrente, e do ofício, resolução e assento da Junta em datas de 3 e 5 do corrente.
Pelo que pertence ao dito assento e às respostas que a mesma Junta dá aos quesitos que eu lhe fazia no meu ofício de 2 deste mês, lisonjeio-me ter acertado os passos que as circunstâncias me forçaram a dar, com as intenções manifestadas agora pelas sobreditas ordens; pois que tendo representado e protestado contra tudo o que me pareceu atentatório à segurança e independência deste Reino, direitos da Monarquia e interesses da Nação, evitei contudo o que pudesse dar lugar a alguma aparência de dissensão entre nós e os nossos aliados, como julgaram os membros do Conselho que convoquei, e consta da cópia do assento n.º 1. Tendo recebido do General Dalrymple a carta de que remeto a cópia n.º 2, em resposta aos meus ofícios de 2 e 4 deste mês, que já comuniquei a Vossa Excelência, apesar de ver que ele se escusava de tratar comigo sobre pontos cuja discussão, dizia ele, pertencia ao Governo do país; contudo, como na mesma carta se reconhecia como Comandante dum corpo auxiliar a este país, e se obrigava a respeitar estritamente os interesses do Príncipe Regente, a dignidade e segurança do Governo e a felicidade da Nação de que ele é o Legítimo Soberano, pareceu-me dever responder a isto num modo que pudesse adoçar as desagradáveis impressões que poderia ter causado no seu ânimo a força e energia com que me julguei obrigado a protestar contra o conteúdo no tratado que ele infelizmente tinha concluído e queria sustentar; e foi por isso que lhe dirigi a carta que consta da cópia n.º 3. Pouco depois recebi o oficio de que remeto a cópia n.º 4, que já comuniquei confidencialmente a Vossa Excelência, e pelo qual vi que não podia deixar de fazer um muito mau efeito para o progresso da minha comissão conhecer o General inglês que o Governo por quem eu devia ser autorizado, negociava e tratava directamente com ele sobre assuntos que a todos os respeitos me deviam ser dirigidos, e por caso algum tratados por sua intervenção. Contudo, desejando mostrar ao General inglês a minha disposição para tudo o que nas circunstâncias melindrosas em que nos achamos pudesse concorrer para as fazer menos perigosas, e na persuasão de que o mesmo General quereria tratar comigo assuntos que neste momento podem ser das maiores consequências para a fortuna deste país, me resolvi a passar ao seu Quartel-General de Oeiras, em virtude do seu convite formal, que consta da cópia n.º 5, e tendo-lhe expressado ao princípio da conferência no mesmo sentido em que lhe escrevi a carta da cópia n.º 3, quando me lisonjeava que Sua Excelência [Dalrymple] estivesse disposto, como me tinha anunciado na sua correspondência, a manifestar do modo conveniente as intenções da sua Corte, como um meio de prevenir as consequências funestas que poderiam causar as sinistras interpretações a que poderia dar lugar aos mal intencionados a falta deste passo; assim como a prevenir o abuso que fariam os franceses dos artigos da Capitulação, se não se prevenissem estes e as vexações que sofriam os habitantes de Lisboa, e finalmente o muito que interessava, para evitar as péssimas consequências que teria nestas circunstâncias um motim popular em Lisboa, que se propusesse aos mesmos franceses, como já tinha lembrado, que evacuassem Lisboa quanto antes; respondeu-me o mesmo General, certificando-me das intenções em que estava, de fazer uma proclamação aos habitantes de Lisboa, em que lhes expressasse, de um modo próprio a sossegá-los, quais eram as vistas e intenções da sua Corte; que quanto ao 2.º [ponto], tinha dado todas as providências para evitar a contravenção e [para] reduzi-los ao mais estrito cumprimento do estipulado no Tratado, e que para isso tinha mandado para Lisboa outro Comissário, o General Beresford, de cuja capacidade e vigilância se prometia o melhor efeito; e quanto ao 3.º, que lhe parecia que a medida seria muito conveniente, e que ontem mesmo mandava um Oficial a Lisboa a tratar disso. Passando depois a conversar sobre o restabelecimento do Governo, e quando eu lhe fazia as observações que me ocorria serem mais convenientes neste momento para prevenir os maus efeitos que poderiam causar pretensões e ambições individuais e lhe tocava na concorrência que me parecia conveniente para a honra da Nação e deste Exército que eu tivesse para este passo essencial, uma vez que aqui não se achava Delegado algum desse Governo, não tendo eu ainda recebido o ofício de 3 do corrente, que acima acuso, e que só me foi entregue à minha volta a este Quartel-General, causou-me a maior admiração quando ele me declarou que pelo Almirante Cotton lhe sido enviado um projecto do Governo Supremo para o dito fim; que ele tinha escrito a Vossa Excelência a este respeito [no dia 31 de Agosto e no dia 5 de Setembro], e que esperava a sua resposta e mesmo a sua vinda, sem a qual não queria decidir nada. Então conheci claramente que o efeito destas negociações particulares, e de que se me fazia um mistério, complicavam a tal ponto os embaraços que já resultavam da delicadeza da minha comissão, e comprometia, juntamente com a minha pessoa, a honra de toda a Nação e deste Exército, que desde este momento teria absolutamente abandonado esta carga, que se pretende por todos os modos fazer-me insuportável, se não considerasse os péssimos efeitos que uma tal resolução poderia ter neste momento para o bem do Estado, a cujo serviço me tenho sacrificado; e conheci desde logo a impressão que estas disposições do Governo faziam ao General inglês, que certamente não pode ser vantajosa para o êxito desta empresa. Eu julguei-me e de facto estava autorizado pelas minhas instruções para entender-me em qualquer Tratado de capitulação com o Exército francês; [contudo] não fui para isso consultado ou atendido convenientemente; instei, reclamei, protestei, não me ficou nada a fazer; chamado a conferir pelo General em Chefe do Exército Auxiliar, esperei [que] se houvesse de tratar das medidas subsequentes, não me constando que ninguém até aquele ponto estivesse autorizado para o fazer, e vendo que as circunstâncias instavam, supus que devia encarregar-me de tratar deste assunto; porém, declarando-me o General que ele estipulava em nome d'El-Rei seu Amo, e não me podia reconhecer a mim senão como obedecendo a um Governo Provisório, com que ele mesmo estava em relação, não me fica mais lugar de tratar coisa alguma, e é da mais imperiosa necessidade que a Suprema Junta envie com a maior brevidade [uma] pessoa autorizada convenientemente, e que mereça a sua confiança para tratar do que interessa a este Reino nas actuais circunstâncias; no que não se pode perder um momento, sem gravíssimo prejuízo do seu sossego, da honra nacional e deste Exército. Na mesma conferência me havia o dito General repetido a requisição do destacamento português de 3.000 homens que, debaixo do comando do Brigadeiro Bacelar, devia entrar em Lisboa, juntamente com o destacamento inglês comandado pelo Tenente-General Hope, que naturalmente irá comandar naquela cidade; ao que, apesar de tudo o que se tem passado, não me pareceu conveniente recusar-me; porém, como pelas notícias que tenho de Lisboa, e pelas disposições que vejo no Exército, julgo extremamente arriscado que possa ali haver algum motim popular, e seria por extremo impolítico que as nossas tropas se servissem da força para proteger os franceses contra os seus nacionais, e arriscado a que pelo contrário não tomassem partido a seu favor, e que a sua presença incitaria mais o povo à dita insurreição, mandei hoje declarar ao General inglês o que consta da cópia da carta n.º 6, pela qual lhe faço saber que o dito destacamento estará pronto em Bucelas, aonde o mando reunir amanhã para ir ocupar Lisboa, quando os franceses a tenham evacuado; mas não antes disso; o que expressamente recomendo ao Brigadeiro Bacelar, a quem de facto confio o seu comando, pelo julgar mui próprio para uma semelhante comissão. Foi depois que recebi a carta n.º 7. Desencarregado por este modo da responsabilidade que me poderia resultar se não me achasse inabilitado pelo modo por que acabo de expressar a Vossa Excelência de prosseguir daqui em diante a dar outro algum passo que não me seja expressamente determinado por essa Junta do Governo, espero que a mesma Junta ou mande alguém, ou me indique o que quer [que] se faça deste Exército, cujas subsistências e despesas que motiva podem ser um novo embaraço, quando não se tome a respeito das suas operações subsequentes a mais pronta determinação. 
A este Exército ofereceu Manuel Agostinho Maduro, Pároco em Torres Vedras, 50$ mil cruzados, e vêm vindo outros fazer semelhantes ofertas de dinheiro. Julguei conveniente agradecer estas demonstrações de patriotismo, e mandar entrar quaisquer quantias desta natureza em depósito na Caixa Militar, até Vossa Excelência dispor delas. Desejo saber se tudo isto é da aprovação da Junta do Governo Supremo, e que a este respeito se dêem as providências que forem do seu agrado.
A cópia n.º 8 é de uma carta que me dirigiu a Junta de Setúbal, e que julguei [que] devia comunicar a Vossa Excelência.
Entre os efeitos que o Major Sebastião Pinto tomou ao inimigo, se compreendem 27 barras de prata e dois faqueiros da mesma incompletos, que tudo fiz para a Tesouraria em depósito, e sobre a qual a Junta resolverá o que lhe parecer. Também expedi ordem ao Provedor de Torres para conhecer e devassar do dinheiro dalgumas presas, que se diz sonegado no Cadaval e suas vizinhanças, e das pessoas que ali se acham presas por esse motivo.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General de Mafra, 9 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 51-54 (doc. 95)].

Explicação e ajustes sobre diferentes artigos da Convenção de 30 de Agosto (9 de Setembro de 1808)



N.º 1. Entende-se que o exército [francês] não conservará no seu tesouro mais prata ou moeda para além da necessária para três meses de soldo dos oficiais Generais, oficiais, suboficiais, e soldados, administradores e empregados militares, conforme o último relatório da revista do mês de Agosto, feito pelo senhor inspector em chefe das revistas; a prata em barra proveniente das contribuições extraordinárias do reino será aplicada no pagamento das dívidas do exército relativas aos fornecimentos das suas subsistências até ao dia de partida da última divisão, e todo o excedente, seja em barra, seja em moeda cunhada, que reste no tesouro do exército para além do dito soldo do exército, será vertido no Erário do Reino.
O senhor inspector em chefe das revistas e os senhores recebedores e pagadores gerais do exército entender-se-ão com o senhor Drummond, comissário das contas, e entre este último e o senhor Frousset, ordenador em chefe, para verificarem a liquidação da subsistência do exército, e seu embarque definitivo.

N.º 2. Entende-se que todos os efeitos provenientes dos armazéns ou depósitos públicos que tenham sido comprados por particulares [do exército francês], sem que estes possam justificar a legalidade da venda por actos públicos de autoridade francesa anteriores à ratificação da Convenção, serão retirados das mãos dos compradores, que perderão o dinheiro que pagaram.

N.º 3. Entende-se que todos os indivíduos pertencentes ao exército francês executarão fielmente a devolução daqueles objectos móveis ou de arte subtraídos dos estabelecimentos públicos e particulares que ainda não tenham sido enviados para fora de Portugal, e que todos os que forem convencidos de transgredirem as disposições das ordens do dia relativas de 6 e 7 de Setembro não desfrutarão das estipulações da Convenção de 30 de Agosto.

N.º 4. Entende-se que para assegurar a conservação dos bens móveis ou de arte retirados das Casas Reais, particulares ou outras, para utilidade, embelezamento ou agrado dos Generais, administradores ou outros indivíduos do exército que as ocuparam ou que as ocupam, os zeladores das ditas casas estabelecerão guardiões e tornar-se-ão responsáveis por elas, para que depois da partida daqueles que as habitaram ninguém possa levar nada sem ter justificado [a origem] da propriedade; e requer-se-á aos ditos zeladores para que, sem demora, preparem relações com os bens dos diversos proprietários, para que os seus móveis sejam devolvidos a tempo e no devido lugar.
Estas relações serão enviadas aos Generais [sic] escolhidos pela Comissão encarregada da execução da Convenção de 30 de Agosto, os quais terão o poder de receber e verificar as pretensões e reclamações que lhes forem transmitidas sobre o que se menciona no parágrafo anterior, e de aplicarem a justiça em tudo o que seja possível.
Excluem-se de toda a restituição todos os cavalos ou mulas que, através de ordem regular, saíram das Cavalariças da Coroa antes da ratificação da Convenção de 30 de Agosto.
Oeiras, 9 de Setembro de 1808.

W.C. Beresford, Major-General.
Proby, Tenente-Coronel.


O General de Divisão, 
Comissário francês,
Kellermann.

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 200 (doc. 94). Existe uma outra tradução deste documento, cujo original é em francês, publicada por Acúrsio das Neves, na sua Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, 1811, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, pp. 248-255].

Carta do General Wellesley ao Duque de Richmond, Lord Tenente da Irlanda (9 de Setembro de 1808)



Zambujal, 9 de Setembro de 1808.



Meu caro Duque:

Não ocorreu nada em particular desde que vos escrevi pela última vez; os franceses evacuarão Lisboa, de acordo com a Convenção, assim que os transportes estiverem prontos; e os russos concluíram uma Convenção com o Almirante [Charles Cotton] sobre a sua frota, que será por eles levada para um porto britânico. Ainda não vi nenhuma destas Convenções, e não vos posso dizer quais são os seus conteúdos; mas estou convencido que nenhuma delas é como deveria ter sido, se tivermos em conta o sucesso do exército. Contudo, a nação obteve a honra de reconquistar Portugal, e de restaurar o legítimo regente no seu governo; e espero que [os portugueses] fiquem satisfeitos com estas vantagens.
Tenho apenas a lamentar o facto de ter assinado o acordo para a suspensão de hostilidades, sem o ter negociado. Já vos disse as razões que me levaram a fazê-lo, mas duvido que tanto a boa vontade como a deferência à opinião e às ordens dum oficial investido Comandante em Chefe no dia em que tomou o comando, bem como ainda o desejo de não querer ser considerado como o chefe dum partido contra a sua autoridade, podem ser consideradas desculpas suficientes para um acto que não posso justificar sobre outros fundamentos. Contudo, para além de aconselhar medidas mais enérgicas, e que o Comandante em Chefe insistisse em termos melhores, não tive nada a ver com os negócios subsequentes. 
Estou farto de tudo o que passa aqui, e, sinceramente, quem me dera nunca ter deixado a Irlanda, e que estivesse aí convosco.
Dai recordações cordiais minhas à Duquesa.
Acreditai em mim, etc., 

Arthur Wellesley

Protesto do Conde Monteiro Mor sobre a Convenção de 30 de Agosto (9 de Setembro de 1808)



Francisco Mello da Cunha de Mendonça Menezes, Conde de Castro Marim, Monteiro Mor, do Conselho de Sua Alteza Real, Gentil-Homem da Sua Câmara, Grão-Cruz da Ordem de Cristo, General em Chefe do Exército do Sul, Membro da Regência de Portugal fundada pelo Príncipe Regente Nosso Senhor, Presidente da Junta Suprema do Reino do Algarve, Governador e Capitão-General do dito Reino.



Em nome do Príncipe Regente de Portugal, meu senhor, e em nome da nação, enquanto General em Chefe do Exército do Sul postado na margem do Tejo e enquanto membro da Regência formada por Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal para dirigir e promover os interesses da nação, protesto, em geral, contra o Tratado definitivo feito entre os Generais inglês e francês, sem se consultar Sua Alteza Real ou o seu governo, e pela desatenção que me foi prestada, enquanto comandante dum exército que, sem o auxílio duma nação estrangeira*, desde o memorável 19 de Junho, dia em que o Príncipe Regente foi proclamado no Algarve, encontrou meios de repelir o inimigo daquele reino, e perseguindo-o pelo Alentejo, obrigou-o a abandonar todos os seus postos, e a retirar-se, até que o meu exército tomou a sua posição na margem sul do Tejo; e, por este motivo, protesto contra tudo o que possa ser contrário à honra, soberania e independência da nação portuguesa.
Dado no Quartel-General do Azeitão, 9 de Setembro de 1808.


Conde Monteiro Mor

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 211 (doc. 121). Existe uma outra versão em português deste documento, fixada na terceira pessoa, com o título de "resumo do protesto do General da província do Algarve, contra a Convenção de Sintra, feito no Quartel-General de Azeitão", que apareceu publicada por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 119 -120].


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Nota: 


* Como o Conde Monteiro mor parece "esquecer-se" que, na realidade, recebera ajudas estrangeiras, recordaremos aqui apenas dois factos que contradizem a sua afirmação. Em Tavira, ainda antes de ter partido para Faro para ir presidir a recém-formada Junta de Governo do Algarve, Francisco Mello da Cunha "enviou o marítimo Nicolau Martins do Rego a pedir auxílio de armas e munições ao Governador de Gibraltar [que era então o próprio General Dalrymple], o qual trouxe da dita Praça, no dia 26 [de Junho], setecentas espingardas, quatrocentas arrobas de pólvora, uns caixotes de balas e um barril de pederneiras, [...] [juntamente] com oitocentas [espingardas] que no dia antecedente havia entregado o Capitão Sebastião Martins Mestre, que [as] recebera da Junta de Sevilha" [in Breve Notícia da Feliz Restauração do Reino do Algarve de Joaquim Filipe de Landerset]. Por outro lado, pouco depois do Conde Monteiro Mor chegar a Faro, a Junta do Algarve enviou o Cónego Manuel do Couto Pereira Taveira a Sevilha, para ajustar com a Junta dessa cidade um tratado de aliança mútua ofensiva e defensiva, concluído no dia 8 de Julho

Carta do Conde Monteiro Mor ao Almirante Charles Cotton (9 de Setembro de 1808)





Quartel-General do Azeitão, 9 de Setembro de 1808.




Excelentíssimo Senhor:

Enquanto General do Exército do Sul, postado na margem do Tejo, e enquanto membro da Regência estabelecida pelo Príncipe Regente de Portugal, meu Senhor, para dirigir e sustentar os direitos da nação, em nome do dito Senhor requeiro a Vossa Excelência, em consequência da eterna aliança que durante tantos anos reinou entre as duas nações, que se possam embargar todas as embarcações utilizadas para levar as tropas francesas, tendo em conta os seus roubos e atrocidades, até que Sua Majestade Britânica ou Sua Alteza Real resolvam o que é melhor para a glória e interesses das duas nações, obrigando que Comissários portugueses e ingleses façam um inventário rigoroso das bagagens dos franceses, que não podem levar consigo as riquezas que se apropriaram, o que muito receamos devido à maldade destes opressores da humanidade.
Fico convencido de que Vossa Excelência terá em conta esta requisição, que é de tal natureza que não pode admitir qualquer recusa, tanto pela sua justiça como pelo carácter generoso dum Ministro inglês, cuja posição Vossa Excelência sustenta tão gloriosamente.
Tenho a honra de declarar a Vossa Excelência os sentimentos do maior respeito e veneração.
Deus guarde Vossa Excelência,

Conde Monteiro Mor


Carta do General Dalrymple ao General Bernardim Freire de Andrade (9 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Oeiras, 9 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tenho de requerer a Vossa Excelência para dardes ordens expressas ao corpo comandado pelo General Bacelar, destinado a entrar em Lisboa, para não se mover do ponto onde está reunido até que receba ordens do General Hope.
Em qualquer caso, a reserva britânica entrará primeiro em Lisboa, e, caso se torne necessário empregar um número ainda maior de tropas para conter a populaça enquanto os franceses permanecerem na cidade, o reforço deverá ser britânico, pois vejo que poderiam surgir grandes inconvenientes se quaisquer outras tropas fossem empregadas naquele específico serviço.
Tenho a honra de ser o mais obediente e mais humilde servidor de Vossa Excelência.

Hew Dalrymple


[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 210 (doc. 116). Existe uma outra transcrição do original inglês, juntamente com a respectiva tradução, in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 56 (doc. 97)].

Carta do General Dalrymple ao General Bernardim Freire de Andrade (9 de Setembro de 1808)




Quartel-General, Oeiras, 9 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tenho a honra de reconhecer o recibo da carta de Vossa Excelência do passado dia 8, e aprovo completamente os movimentos que propondes para as tropas portuguesas destinadas a entrar em Lisboa, depois dos franceses a evacuarem inteiramente.

Tenho a honra de ser o mais obediente e humilde servidor de Vossa Excelência.

Hew Dalrymple


[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 210 (doc. 115). Existe uma outra tradução em português, juntamente com o original inglês, in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 55-56 (doc. 96)].

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Assento do Conselho Militar do Exército comandado por Bernardim Freire de Andrade (8 de Setembro de 1808)



Tendo o Senhor General Comandante do Exército português feito convocar em Conselho os Oficiais abaixo assinados, a quem comunicou as ordens que hoje recebeu da Junta Suprema do Governo, em data de 5 do corrente, que vão adiante copiadas, e comparando-se neste Conselho as mesmas ordens com os ofícios e procedimentos que já tinha feito o Senhor General, e perguntando-se se o que estava feito era o que se devia fazer a elas mais completamente:
Assentou-se unanimemente que se tinha feito tudo quanto se podia fazer, vistas as instruções que o Senhor General tinha recebido do Governo de obrar de acordo com o Exército inglês, e a resposta que o General deste Exército tinha dado às instâncias que oficial[mente] lhe fizera o Major Aires Pinto de Sousa de sustentar a Capitulação [tantoquanto a sua influência ou poder se pode supor [que] se estenda pelas Leis ordinárias e sabidas da Guerra, o que unanimemente se entendeu por obstar com mão armada às operações que tentássemos em contravenção da mesma Capitulação; não restando outra coisa senão reiterar as instâncias a fim de minorar os males que pode sofrer o povo de Lisboa, acelerando a evacuação da mesma cidade.
Quartel-General de Mafra, 8 de Setembro de 1808.


Bernardim Freire d'Andrada [sic].
D. Miguel Pereira Forjaz.
Nuno Freire d'Andrada.
Francisco da Silveira Pinto da Fonseca.
Filipe de Sousa Canavarro.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 55 (incluído no doc. 95)].

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (8 de Setembro de 1808)



Lisboa, 8 de Setembro de 1808.




Senhor: 


Temos a honra de reconhecer o recibo da carta de Vossa Excelência, acedendo à proposição do General em Chefe francês em relação à disposição da restante prata e ouro, derivada das contribuições sobre o país, e notificamos a Vossa Excelência o consentimento dos Comissários franceses.
Ontem, logo depois de escrevermos a Vossa Excelência, pedimos por carta ao General Kellermann para que se tornasse pública a intenção de restituir toda a propriedade privada, assim como a das livrarias e museus públicos e reais, convidando-o a indicar como se executaria este objectivo com o menor perigo para a tranquilidade da cidade; e segundo a sua resposta, recebida esta manhã, ele pensa que a ordre du jour [sic] é suficiente; contudo, reforçámos novamente que o General [Dalrymple] observou que ambas as partes, e não somente as tropas francesas, devem ser informadas sobre aquilo que diz respeito a ambas. O General em Chefe repetiu as proibições, com as ordens que agora enviamos cópias.
Temos a honra de ser, etc.,


W. C. Beresford, Major-General.
Proby, Tenente-Coronel.

Carta do General Dalrymple ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (8 de Setembro de 1808)




Quartel-General, Oeiras, 8 de Setembro de 1808.




Senhores: 


De acordo com o relato do Tenente-Coronel Murray sobre aquela parte da Convenção relativa às barras ou lingotes de prata, a oferta do General Kellerman parece justa, e podemos aceder à mesma.
A ordre du jour [sic] do Comandante em Chefe do Exército francês também é satisfatória, caso se torne pública em Lisboa; e deve-se ter em conta que as reclamações são apoiadas por nós, e que os reclamantes estão protegidos do insulto e serão compensados.
O Tenente-General Hope partiu ou está partindo para Lisboa; ele terá plenos poderes para fazer aquilo que seja necessário, seja pela persuasão, seja pela força, para manter a paz pública. 


H. W. Dalrymple


Carta do Tenente-Coronel Murray ao General Wellesley (8 de Setembro de 1808)


Quartel-General, Oeiras, 8 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tenho a honra de vos informar que o oficial que está comandando em Torres Vedras deu ordens para que um destacamento do 45.º Regimento ocupasse Peniche, e que obrigasse a guarnição francesa que evacuasse aquela praça a marchar através de Montachique para Lisboa, a fim de embarcar. Uma companhia do 45.º acompanhará as tropas francesas, e o Tenente-Coronel Gerard foi informado que um destacamento das tropas debaixo do vosso comando irá render tal companhia naquele ponto que possais achar apropriado, antes deles alcançarem Montachique; e ele dar-vos-á o aviso necessário para a sua marcha para esse destino.
Tenho a honra de ser, Senhor, o vosso mais obediente e humilde servidor,

George Murray


quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (7 de Setembro de 1808)




Lisboa, 7 de Setembro de 1808.




Senhor: 


Temos a honra de declarar que esta manhã tivemos novamente uma audiência de algumas horas com o General Kellermann, sobre os pontos relacionados com a devida execução do tratado, os quais foram por ele acedidos, à excepção daquele sobre a restituição da prata não cunhada em moeda; ele informou-nos ainda que o General em Chefe do Exército francês publicou uma ordem do dia ordenando que qualquer pessoa que tivesse em sua posse pinturas ou outros bens móveis, deveria devolvê-los imediatamente aos seus proprietários; e informou-nos que será devolvida qualquer coisa que ficar retida, se os proprietários o indicarem.
Em relação à prata em barras e não cunhada, tivemos uma longa discussão, algumas vezes acalorada, e o General Kellermann insistiu tenazmente, na maior parte das vezes, que a Convenção garantia-lhes tudo aquilo que estivesse na sua posse antes do primeiro dia de tréguas; e separámos-nos finalmente quando ele declarou da forma mais categórica que os franceses não cederão sobre este ponto. Expusemos-lhe as nossas razões para diferir da sua opinião, fundadas no artigo da Convenção que lhes limita a levar somente bagagens militares e pessoais, e naquilo que foi tratado entre o General Kellermann e o Tenente-Coronel Murray; sobre este último ponto, Kellermann declarou que apesar de ter assentido com a substância daquilo que refere o Tenente-Coronel Murray, não fazia nem podia fazer qualquer referência àquilo que [o exército francês] tinha recebido antes do começo das tréguas. Assim, como não conseguimos que o General Kellermann concordasse com o que nos parecia tão claro e razoável, partimos, não sem lhe declarar que o Comandante em Chefe britânico nunca consentiria com qualquer outra interpretação sobre a Convenção. 
Já escrevi a Vossa Excelência parte do que se passou na nossa entrevista, quando o General Kellermann anunciou que o General Junot consentia que, devido às queixas que fizemos sobre o facto dos depósitos de vários tipos estarem a ser dispostos duma maneira bastante inconsistente com o tratado, estes seriam todos postos no estado que estavam no começo das tréguas, racionando apropriadamente os gastos justos; que se deveria devolver tudo o que pertencia às casas, livrarias e museus reais, e todos aqueles que artigos que se tinham tirado a indivíduos, e que ainda permaneciam no país; e que consentiam em não levar para fora do país as barras da prata proveniente das igrejas, ainda que não reconhecessem qualquer obrigação para fazê-lo, segundo o tratado; que pagariam as dívidas do exército com tal prata, o que sempre tinha sido expressamente o seu planeado fim; e que, se depois de pagarem as suas dívidas restasse alguma prata, esta seria devolvida. Respondemos que como isto não era propriamente o que tínhamos sido instruídos a requerer, não poderíamos dar qualquer resposta, mas iríamos transmitir a proposta a Vossa Excelência, o que temos agora a honra de fazer; e o General Kellermann, declarou que se a isto não se acedesse, ele próprio dirigir-se-ia, amanhã de manhã, ao Quartel-General de Vossa Excelência. Devemos reconhecer que pareceu-nos que, segundo a Convenção, mal podemos pedir mais; porém, submetemos isto a Vossa Excelência, requerendo ordens sobre o assunto.
Temos a honra de ser os mais obedientes e humildes servidores de Vossa Excelência,


W. C. Beresford, Major-General.
Proby, Tenente-Coronel.


Ordem do dia do Exército francês em Portugal (7 de Setembro de 1808)



Ordem geral do Exército, n.º 67




No Quartel-General em Lisboa, 7 de Setembro de 1808.



O Senhor Duque de Abrantes recomenda de novo a execução estrita da ordem geral do Exército do dia 6 deste mês, n.º 66
Consequentemente, ele ordena aos Senhores Oficiais superiores para observarem que não se embarque nada que provenha de qualquer Casa Real e que seja alheio às bagagens do corpo.
Sua Excelência avisa o Exército que aquele que infrinja a presente ordem será destituído provisoriamente por ter violado os artigos do Tratado de evacuação e prestará contas a Sua Majestade o Imperador.
Esta ordem será lida duas vezes pelo chefe das Companhias.


O General em Chefe do Estado-Maior-General,
Thiébault


Lista dos nomes dos indivíduos não combatentes do Exército francês aprisionados em Portugal (c. 7 de Setembro de 1808)



Carta do General Kellermann ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (7 de Setembro de 1808)




Lisboa, 7 de Setembro de 1808.



Senhores: 


Tenho a honra de remeter-vos a relação nominativa dos franceses não combatentes que fazem parte do Exército francês em Portugal, os quais, segundo os termos dos artigos adicionais à Convenção de 30 de Agosto, devem ser restituídos sem troca. Convido-vos a dar as ordens para que eles sejam postos em liberdade.
Tenho a honra de vos saudar, etc., 


O General de divisão,
Kellermann, Comissário, etc.


Carta do General Dalrymple ao General Beresford e ao Tenente-Coronel Proby (7 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Oeiras, 7 de Setembro de 1808.


Senhores:



Depois de reconhecer [o recibo das] vossas cartas de ontem*, e de declarar a obrigação que sinto que deveis ter em relação ao modo próprio e firme com que estais executando a vossa importante missão, resta-me responder à proposta do General Kellermann, sobre as cópias extraídas do Museu, que devem ser decididas pela negativa. Não sendo meus esses tais artigos para deixá-los à disposição, não consentirei que sejam removidos.


Hew Dalrymple,
Tenente-General.


[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 191 (doc. 78)].


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Nota:


Foram duas as cartas remetidas por Proby e Beresford a Dalrymple no dia anterior: veja-se a primeira e a segunda carta.

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (7 de Setembro de 1808)




Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Já Vossa Excelência terá recebido a resposta da Junta do Governo Supremo ao seu ofício de dois do corrente, assim como a que lhe enviei respeitante ao outro ofício precedente de Vossa Excelência; respondendo agora ao que Vossa Excelência me dirigiu em data de 4 deste mês, com a cópia da carta do General Dalrymple, dos Artigos da Capitulação convencionada entre o mesmo General e o do Exército francês, e [das] protestações feitas por Vossa Excelência contra os ditos artigos na parte em que são ofensivos aos Direitos do Príncipe Regente Nosso Senhor e aos Interesses da Nação, tenho para dizer a Vossa Excelência que sendo tudo proposto por mim na Junta do Governo Supremo, e nela maduramente ponderado, se assentou que Vossa Excelência tinha obrado com muito acerto a respeito das referidas protestações, as quais portanto a mesma Junta aprovou [e] ratificou, tomando o expediente de as dirigir ao Ministro Plenipotenciário do mesmo Senhor na Corte de Londres*, para requerer com elas ante Sua Majestade Britânica o que for conveniente ao serviço do mesmo Senhor. Sobre o mais que Vossa Excelência refere na sua carta, pareceu à mesma Junta conveniente que Vossa Excelência em conferência com o General inglês procure logo ajustar-se com ele a respeito da parte que Vossa Excelência deve ter na entrada e ocupação de Lisboa, como também sobre a posição e comportamento tanto do Exército do seu comando, como de todas as mais tropas portuguesas que se acham empregadas em qualquer parte deste Reino, e principalmente dos que estão no bloqueio de Almeida; e que acomodando-se ao que convencionar com ele, assim o faça observar pelas tropas do seu comando, e expressa na mesma conformidade os ofícios necessários aos Governadores da Beira, Alentejo, Reino do Algarve, dirigindo-lhes juntamente as ordens da Junta do Governo Supremo que com esta [carta] se remetem a Vossa Excelência, para os ditos Generais haverem de cumprir os ditos ofícios. Também previno a Vossa Excelência que na madrugada do dia de amanhã parte desta cidade um Deputado da Junta Suprema munido dos poderes e instruções necessárias para conferenciar com o dito General inglês sobre os negócios da maior importância para o serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor e [para o] sossego público, e particularmente acerca do restabelecimento do Governo; ao qual Deputado sendo preciso Vossa Excelência prestará os auxílios que por ele lhe forem requeridos. Ultimamente, recomendo a Vossa Excelência que a respeito da Capitulação e [do] procedimento dos ingleses, faça toda a diligência por mostrar a maior satisfação, e influir esta mesma em todo o Exército do seu comando.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Porto, 7 de Setembro de 1808.


Bispo Presidente Governador


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 46-47 (doc. 88)].


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Nota: 

* Não nos consta que esteja publicado o aludido ofício dirigido a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres, a não ser que se trate da própria resolução pronunciada pela Junta do Porto no mesmo dia 7 de Setembro.