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domingo, 4 de setembro de 2011

Carta de Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico, ao General Hew Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Esboço*.



Downing Street, 4 de Setembro de 1808.



Senhor:

Não posso permitir que a minha carta oficial de hoje parta sem incomodar-vos com algumas linhas, a fim de declarar confidencial e privadamente o estado sincero dos sentimentos do Governo sobre a comunicação do senhor Sousa.
Não podemos certamente dar qualquer crédito aos papéis que ele transmitiu**; e ainda estamos incapazes de compreender a ideia errada que lhe foi imposta. O acordo parece-nos muito mais vantajoso para os franceses do que alguma vez poderiam pretender reivindicar;  ainda que seja este o caso, estamos inclinados a não lhe dar crédito; porém, os termos, tal como se referem a Portugal, bem como ao sacrifício gratuito da frota russa, não para a Rússia, mas para a França - pois só a França poderia tirar proveito de tal estipulação - tornam improvável, no nosso julgamento, que [os ingleses] tenham anuído a tais proposições; e apenas podemos supor que o General Kellermann talvez tivesse avançado com tal papel enquanto primeiro projecto, e que, enquanto tal, pudesse ter sido autentificado pelas assinaturas que nele estão inscritas. Resumindo, é difícil pensar sobre este assunto na sua forma actual, e espero que em breve sejamos libertados da tarefa de nos esforçarmos para resolver este enigma, que o ministro português [D. Domingos de Sousa Coutinho], com a declaração das pretensões mais injustificáveis da parte da sua corte, induziram-me a transmitir-vos, juntamente com a resposta que ele recebeu do senhor Canning
Tenho a honra de ser, etc.,

Castlereagh

[Fonte: Charles William Vane (org.), Correspondence, Despatches, and other Papers of Viscount Castlereagh, second Marquess of Londonderry – Vol. VI, London, William Shoberl Publisher, 1851, p. 425]. 


_______________________________________________________________

Notas:

Na edição que consultámos para a presente tradução, indica-se que este documento é um esboço [draft], e assim sendo ignoramos se Castlereagh o chegou a enviar, ipsis verbis, ao seu destinatário. 

** Como se percebe pela nota oficial de D. Domingos de Sousa Coutinho a George Canning e pela resposta deste último, entre os diversos documentos que o referido embaixador de Portugal em Londres apresentou à Secretaria dos Negócios Estrangeiros da Grã-Bretanha, no dia 3 de Setembro, encontravam-se pelo menos os seguintes (aqui ordenados por ordem cronológica):

Ofício confidencial de George Canning, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros do Governo britânico, a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres (4 de Setembro de 1808)



Confidencial




Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Setembro de 1808.


O abaixo assinado, Primeiro Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade, tem a honra de acusar a recepção da nota oficial do Cavalheiro de Sousa Coutinho, incluindo a cópia de uma Convenção que se supõe ter sido concluída entre os Comandantes dos exércitos britânico e francês em Portugal, juntamente com as observações do General Bernardim Freire de Andrade e do Bispo do Porto a seu respeito, assim como a cópia de uma carta dirigida pelo Bispo do Porto ao Comandante da esquadra russa no Tejo.
Quanto ao primeiro destes documentos, cumpre ao abaixo assinado certificar ao Cavalheiro de Sousa Coutinho que não foi transmitido ao Governo de Sua Majestade; que a suposta Convenção parece apresentar bastantes razões de dúvida na sua autenticidade, e que se deve nutrir firme esperança de que ou a sua substância virá provar que foi erradamente anunciada, ou que o seu intento e natureza foram expressos de um modo inexacto.
O abaixo assinado deseja com sinceridade que possa haver dúvidas da mesma espécie quanto à autenticidade da carta do Bispo do Porto ao Almirante russo, escrita, como parece, a 22 de Agosto, e, por conseguinte, ainda antes que a suspeita da Convenção (tal como é representada) pudesse chegar ao Porto.
Mas, se esta carta se considerar genuína, e se pela sua comunicação ao Governo britânico se pretendeu intervir para proteger a esquadra russa, o abaixo assinado tem ordem de notificar imediatamente ao Cavalheiro de Sousa Coutinho o modo por que tal intervenção seria olhada por Sua Majestade.
Sua Majestade manda um exército para libertar Portugal do domínio da França e para se apoderar de uma esquadra inimiga ancorada num porto ocupado pelos exércitos franceses e inteiramente debaixo da sua autoridade.
As armas de Sua Majestade ganham uma vitória sobre as da França, o que promete a realização de um dos fins indicados.
Com tanta surpresa como indignação saberia Sua Majestade que o primeiro uso que faziam da vitória aqueles em cujo proveito se deu a batalha, era assumirem o exercício dos direitos de independência e neutralidade para proteger contra os conquistadores a esquadra de outro inimigo de Sua Majestade, aliado e confederado da França.
O abaixo assinado tem ordem de protestar com a maior energia contra uma pretensão tão absolutamente injustificável, e de negar autoridade ao Bispo do Porto ou a qualquer outro Governo Provisório para se interpor entre as armas vitoriosas de Sua Majestade e as consequências naturais da vitória.
Se tal pretensão fosse mantida em nome do Príncipe Regente pelo Ministro acreditado de Portugal, cumpria a Sua Majestade pensar seriamente qual a consideração que merecia um país cujo livramento as armas de Sua Majestade empreenderam e que convertia esse benefício em vantagem dos inimigos de Sua Majestade.
O abaixo assinado tem além disto ordem de Sua Majestade para recomendar à atenção do Cavalheiro de Sousa Coutinho a parte da carta do Bispo do Porto em que se menciona um «Tratado de aliança ultimamente concluído entre Sua Majestade Fidelíssima e o Imperador da Rússia», e de pedir ao Cavalheiro de Sousa Coutinho que o informe de qual é o Tratado a que se alude.
O abaixo assinado pede ao Cavalheiro de Sousa Coutinho que aceite os protestos da sua subida consideração.


George Canning


[Fonte: Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 86-91 (texto original e tradução portuguesa - itálicos conforme o original)]
 

Carta do Major Aires Pinto de Sousa ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Senhor:


Uma forte inflamação nos olhos impediu-me de acusar logo de seguida a recepção da carta de Vossa Excelência do dia 2 do mês corrente, o que tenho a honra de fazer hoje; gostaria que me fosse possível estar aí, mas o desejo de terminar honoravelmente a comissão que o General Freire de Andrade me encarregou leva-me à necessidade de continuar uma correspondência que a volta que tomaram os negócios parecia ter terminado. Vossa Excelência certamente perceberá que a sua resposta à minha carta datada do primeiro dia deste mês não é bem uma resposta às questões que vos coloquei; não obstante, essa mesma resposta contém uma acusação grave, e parece que de alguma forma faz recair sobre o meu General tudo o que nos artigos da Capitulação ajustada entre Vossa Excelência e o General Junot pode comprometer a honra e a dignidade nacional e, sobretudo, a autoridade do Príncipe Regente meu Senhor; acusação esta que, em última análise, recai completamente sobre mim, visto que eu tinha sido comissionado e munido de poderes para fazer perceber a Vossa Excelência os inconvenientes contidos no tratado do Armistício.
Consequentemente, rogo a Vossa Excelência a licença para começar o assunto do início, e que me desculpeis se entrar em detalhes minuciosos, mas ajo pela minha honra, única herança que recebi dos meus antepassados, a qual devo conservar em toda a sua pureza. Pelo que parece, Vossa Excelência queixa-se que o meu General não lhe fez quaisquer observações necessárias sobre os diferentes artigos da Capitulação, enquanto as negociações estavam ainda sobre a mesa, e que, em consequência, Vossa Excelência se crê completamente isenta de toda a responsabilidade. No dia 23 de Agosto, recebi uma ordem do meu General para me dirigir a Vossa Excelência a fim de lhe fazer saber os inconvenientes que deveriam resultar para este país, se os artigos do Armistício concluído a 22 de Agosto não fossem modificados. No mesmo dia 23 apresentei a Vossa Excelência a carta do meu General, que me autorizava a propor a Vossa Excelência, em seu nome, aquelas observações que se deveriam fazer às estipulações do Armistício, o que com efeito tive a honra de fazer verbalmente, artigo por artigo, numa conferência de quase duas horas, que Vossa Excelência me concedeu; e foi perante a minha solicitação que Vossa Excelência enviou nesse mesmo dia ao meu General a participação oficial dos artigos do Armistício, a qual Vossa Excelência lhe tinha transmitido confidencialmente um dia antes. Vossa Excelência recordar-se-á indubitavelmente que fiz-vos a observação de que o Governo e o Povo português eram tratados de forma um pouco secundária no Armistício, e que fiz tudo o que estava ao meu alcance para fazer perceber a Vossa Excelência o que daí poderia resultar, e que era absolutamente necessário que o Exército português e o Governo do país fossem de alguma forma considerados, nem que fosse apenas para pôr um travão aos falsos rumores que os facciosos e amigos dos franceses propagariam; fiz ver a Vossa Excelência que os artigos 3.º e 4.º do Armistício não eram mais do que uma artimanha da parte dos franceses, ao requererem uma linha de demarcação para os exércitos portugueses entre Leiria e Tomar, ao mesmo tempo que sabiam bastante bem que esses exércitos portugueses formavam um corpo regular do exército, e que esse corpo já estava a sete léguas à frente da linha de demarcação que eles propunham. Vossa Excelência recordar-se-á igualmente das observações que tive a honra de vos fazer sobre o artigo 5.º, pois não acreditava que os franceses fossem tão fortes como para merecer tantas considerações, e que, de qualquer forma, iríamos em tal caso pedir-lhes conta dos saques, rapinas, depredações, assassinatos e sacrilégios de todo o tipo cometidos neste reino e contra os seus habitantes, o que requeria uma vingança exemplar. Sobre o artigo 6.º observei a Vossa Excelência que uma tal estipulação, ao dizer respeito aos portugueses, parecia ser mais uma resolução do Governo do que dos Generais do Exército; porém, como tinha a certeza que a intenção dos verdadeiros portugueses não era tanto a vingança contra os traidores, mas sim de se precaverem contra as suas maquinações, referi que ficaria satisfeito se se estipulasse a sua retirada imediata deste país. As respostas verbais de Vossa Excelência, as quais logo de seguida transmiti ao meu General, levando-me a crer que as minhas observações tinham merecido a consideração de Vossa Excelência, fizeram-me esperar o resultado mais feliz da minha comissão, e foi esta mesma convicção que me fez julgar que era desnecessário pôr por escrito as minhas requisições (único erro que me podem acusar; ainda assim, espero que o mesmo seja perdoado pela minha sinceridade e pela probidade ligada ao nome inglês). 
Posto isto, Vossa Excelência dá-se ao trabalho de comparar os artigos 16.º e o 17.º, bem como o 1.º adicional do tratado definitivo, com os preliminares do Armistício, e estou seguro que Vossa Excelência concordará comigo que nenhuma modificação daqueles que eu propus se encontra nos artigos 16.º e 17.º, mas que, pelo contrário, não se fizeram senão amplificações em completo benefício dos franceses, declarando a caixa militar compreendida na estipulação do artigo 5.º do Armistício, da mesma maneira que oitocentos cavalos, sem se ter tido atenção que o Exército francês não trouxe para Portugal mais do que os napoleões de ouro de baixa qualidade, fabricados expressamente para serem trocados pelo ouro português, e que os cavalos franceses foram vendidos em hasta pública e a sua cavalaria foi remontada à custa do público e das cavalariças de Sua Alteza Real o Príncipe Regente; e que o primeiro artigo adicional é não só completamente novo, mas duma tal natureza que o General Freire não pode mesmo dar o seu consentimento, sem a expressa determinação do Governo. Vossa Excelência verá também que, ainda que o Exército, o Governo e o Povo português tenham sido tão pouco considerados nas bases do tratado, não se lhes faz qualquer menção na conclusão definitiva. Que Vossa Excelência considere assim como é que o General Freire e eu próprio enquanto seu comissário poderíamos ter feito observações sobre assuntos que não tinham sido de todo considerados nos [artigos] preliminares, e espero que Vossa Excelência concluirá que jamais nos poderemos crer responsáveis pela conclusão dum negócio ao qual o consentimento dos portugueses não foi chamado senão por formalidade. Espero da bondade de Vossa Excelência que me queira acusar a recepção desta carta, e ouso ao mesmo tempo pedir-vos a permissão de tomar todas as medidas possíveis para que a minha conduta em todo esta negócio possa parecer aos olhos do Governo e do Povo português tal como realmente foi, e que a minha honra, que ponho por cima de tudo o que há no mundo, não possa sofrer qualquer estigma. Tenho a honra de ser com o mais profundo respeito o mais humilde e respeitoso servidor de Vossa Excelência.


Aires Pinto de Sousa


Quartel-General de Mafra, 4 de Setembro de 1808.

[Fonte: Esta carta foi escrita originalmente em francês, e é nessa língua que aparece publicada nas seguintes obras: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 205-206 (doc. 107); Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 34-36 (doc. 77)].

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)





Devendo responder à carta de Vossa Excelência que acompanhou a remessa da Convenção Definitiva, que tive a honra de receber hoje, observarei a Vossa Excelência que eu recebi a comunicação dos artigos do Armistício depois de ele estar decretado, e que pelo Major Aires Pinto de Sousa fiz imediatamente a Vossa Excelência as observações que pareceram mais precisas, para fazer conhecer a Vossa Excelência os inconvenientes de muitos deles, as quais foram lidas a Vossa Excelência, que, livrando-me de todo o cuidado pelo que respeitava à independência da Nação e [ao] restabelecimento do Governo de Sua Alteza Real o Príncipe Regente meu Amo, deu a alguns [artigos] explicações aceitáveis, e fez esperar a modificação de outros, termos em que nada mais restava a ponderar para o ultimatum desta negociação. Agora aparece o Tratado concluído não só com os mesmos artigos mais detalhados, mas com outros adicionais, que o primeiro não continha. 
ontem [sic]* protestei a Vossa Excelência por carta, que não me foi respondida, que eu não ficava responsável por este ajuste, de que só se me comunicou a cópia depois de concluído; mas como vejo nele estipulações que são e podem parecer atentatórias à Soberana Autoridade do Príncipe Regente ou do Governo que o representa, assim como à Independência e Segurança deste país, e aos seus interesses, sou obrigado desde já a protestar a Vossa Excelência e do modo mais formal e solene contra todos aqueles que forem desta natureza, e particularmente contra os que vão acusados na Protestação que será entregue a Vossa Excelência por duplicata, a fim de voltar uma delas assinada por quem Vossa Excelência ordenar.
Porém, como estou intimamente persuadido de que as intenções do Governo britânico são em tudo conformes às intenções do Governo português, e que ele e Vossa Excelência só têm em vista o restabelecimento do Governo do Príncipe Regente no mesmo estado de independência em que se achava antes da injusta invasão do Exército francês, depois de satisfazer aquele dever, vou [as]segurar a Vossa Excelência que eu me prestarei sempre da melhor vontade para tudo o que puder tender àquele fim.
E como Vossa Excelência deseja que eu lhe exponha as minhas ideias a este respeito, tomo sobre mim expor a Vossa Excelência na memória inclusa os únicos meios que me ocorrem para modificar a impressão que tem feito no público, e especialmente no Exército do meu comando, o que transpirado acerca deste ajuste no que nos respeita imediatamente. Pelo que pertence à situação em que se deve estabelecer este Exército, enquanto não se conclui a evacuação ajustada, ou não receba novas instruções do meu Governo, julgo que eu Mafra e suas vizinhanças fico mais comodamente, mesmo em razão das subsistências, que recebo pelo porto da Ericeira, e particularmente por ficar mais ao alcance de conferir com Vossa Excelência sobre estes assuntos em geral e em detalhe, logo que Vossa Excelência se sirva de dizer-me o dia em que nos poderemos juntar para esse efeito. Quanto à intimação da Convenção aos Exércitos portugueses que se acham fronteiriços às praças e aos comandantes das guarnições francesas, devo observar a Vossa Excelência que, além da minha autoridade militar não se estender ao Alentejo e Algarve, eu não posso prestar-me ao que Vossa Excelência me insinua a respeito da praça de Almeida, nem intimar este este Tratado às guarnições francesas, ou tomar sobre mim a sua execução; sendo ela, aliás, reservada a Vossa Excelência no mesmo artigo 12, observando a Vossa Excelência que se for preciso que as guarnições de Elvas e fortes da sua dependência, e de Almeida, entreguem aquelas praças a Exércitos ingleses, muito se deverá demorar a evacuação deste Reino pelo Exército francês.
Contudo, mando suspender as hostilidades em Peniche, por estar observada por tropa do meu imediato comando, reservando-me sempre o direito da protecção sobre os povos circunvizinhos, no caso que a guarnição daquela praça, debandando-se, cometa hostilidades particulares como tem praticado por ali mesmo, segundo me consta por ofícios dos Governadores militares das povoações confinantes.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 29-31 (incluída no doc. 75)].


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Nota: 


* Apesar de datada do dia 4 de Setembro, esta carta parece ter sido na verdade composta no dia anterior, como aliás o próprio Bernardim Freire de Andrade reconhece na carta que viria a enviar a Dalrymple no dia 7.  Ademais, quando o dito General português escreveu no mesmo dia 3 ao Bispo do Porto (carta essa, por sua vez, datada de 4 de Setembro), o documento acima transcrito já estava composto, sendo aí aludido como a "cópia n.º 4".

Protesto do General Bernardim Freire de Andrade contra a Convenção de 30 de Agosto (4 de Setembro 1808)






PROTESTAÇÃO
que faz Bernardim Freire de Andrada [sic], General Comandante das Tropas Portuguesas, 
contra os Artigos da Capitulação convencionada e assinada entre o Exército Inglês e o Francês para a evacuação de Portugal.


Protesto em geral pela falta de contemplação que se teve neste Tratado com Sua Alteza Real o Príncipe Regente, ou o Governo [=Junta Suprema do Porto] que o representa; por tudo o que pode ser atentatório à Autoridade Soberana e [à] independência do mesmo Governo; por tudo o que pode ser contrário à Honra, Segurança e Interesses da Nação, e particularmente contra o que se acha estipulado nos seguintes artigos:


Artigos 1.º, 4.º e 12.º: Na parte em que determina a entrega das Praças, Armazéns e Navios portugueses às Forças inglesas, sem declarar por algum modo obrigatório que esta entrega é interina, e que intenta restituí-las logo ao Príncipe Regente de Portugal ou ao Governo que o representar, a quem pertencem, e a quem as Forças inglesas vieram auxiliar.
Artigo 16.º: Na parte em que permite a demora em Portugal aos indivíduos nele mencionados.
Artigo 17.º: Na parte em que se pretende ligar o Governo deste Reino a não inquirir e castigar por algum modo aqueles indivíduos que notória e escandalosamente foram desleais ao seu Príncipe e à sua Pátria, servindo o partido francês; e quando a protecção do Exército inglês os salve da pena que mereciam, não os deve livrar de um extermínio que isente este país de ser por eles outra vez atraiçoado.
Artigo 1.º dos artigos adicionais: Que não pode por modo algum ser obrigatório para o Governo deste Reino sem uma reciprocidade que não se estipula.
Finalmente, protesto pela falta de contemplação que se teve com os habitantes da capital e suas vizinhanças, deixando de se estipular a seu favor a segurança de que não seriam vexados durante o tempo que os franceses ainda ali se conservassem, ao menos como uma reciprocidade do que se estabelecia nos artigos 16.º e 17.º a favor dos franceses e seus sequazes.
E limito aqui os meus protestos, para não aumentar a lista, deixando de fazer menção de outros objectos de menos consideração, tais como a concessão de 800 cavalos, sem se atender que eles são quase todos tirados de Portugal, e não devem ser por isso considerados como propriedade francesa; e a [concessão] dos armazéns de víveres fornecidos à custa do país, e por isso só pertencentes de facto, mas não de direito, aos injustos possuidores do mesmo país. 
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 28-29 (doc. 75). Este documento aparece ligeiramente truncado in  Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 103-104; Raul Brandão, El-Rei JunotLisboa, IN-CM, s.d., p. 251. Este texto tornou-se público em inglês apenas duas semanas depois de ter sido composto [cf., por exemplo,  Bell's Weekly Messenger, London, 21th September 1808 (apud doc. manuscrito disponível no Arquivo Histórico Militar com a cota PT AHM/DIV/1/14/005/02); The Edinburgh Annual Register for 1808. Vol. First - Part Second, Edinburgh, Printed by James Ballantyne and Co, 1810, pp. 204-205; Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 207 (doc. 108)]. Em português, este documento apareceu originalmente publicado também em Londres, aparentemente (re)traduzido a partir do inglês, no Correio Braziliense de Setembro de 1808 (pp. 325-326), embora com a data errónea de 14 de Setembro de 1808, lacuna com que também apareceu estampado na própria imprensa britânica. Com tal erro foi também publicado, com algumas variantes (provavelmente derivadas doutra tradução do texto em inglês) por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 118-119. Sobre a data errónea de 14 de Setembro, com a qual este documento, como dissemos, apareceu estampado no Correio Braziliense, veja-se ainda o que escreveu Joaquim de Santo Agostinho de Brito França Galvão, logo em 1809, nas suas Reflexões sobre o Correio Braziliense (Lisboa, Impressão Régia, 1809, p. 55)]. 


Carta do Almirante Charles Cotton ao irmão mais velho do General Wellesley, William Wellesley-Pole, Secretário do Almirantado britânico (4 de Setembro de 1808)



Hibernia, na barra do Tejo, 4 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tenho a honra de vos incluir com esta carta, para conhecimento dos Lordes Comissários do Almirantado, uma cópia da Convenção que acordei com o Vice-Almirante Séniavin, comandante da frota russa no Tejo, pela qual pelo qual Suas Senhorias verão que esta esquadra rendeu-se a mim, a fim de ser guardada por Sua Majestade como depósito, até seis meses depois da conclusão de uma paz entre a Rússia e a Inglaterra.
Encarreguei o Capitão Halsted, Primeiro-Capitão do Hibernia, e Capitão da frota, para entregar este ofício a Suas Senhorias; como o enviei para negociar a Convenção com o Vice-Almirante Séniavin, será assim capaz de explicar todos os detalhes.
Sinto-me em grande dívida com o Capitão Halsted, pelos seus talentosos conselhos e assistência em todos os objectivos da missão; o seu zelo e diligência foram exemplares, e autorizo-o à minha alta recomendação.
Contra-Almirante Tyler recebeu ordens para supervisionar a primeira divisão da frota russa, que propus que partisse debaixo da sua protecção para Spithead imediatamente; devo bastante (desde que está comigo) a toda a sua assistência, e aos Capitães, Oficiais e tripulação dos navios que têm estado ocupados no bloqueio prolongado e tedioso (através dos quais todos esforços foram feitos com um grau de boa vontade que lhes dá uma infinita honra). Sinto-me extremamente agradecido e julgo que tal é o meu dever; oferecei qualquer testemunho possível da minha aprovação a seu favor.
Tenho a honra de ser, etc.

C. Cotton


Carta do Almirante Charles Cotton ao Vice-Almirante Séniavin (4 de Setembro de 1808)




Hibernia, defronte do Tejo, 4 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência na data de hoje, e permiti-me que vos assegure que, considerando o acto de rendimento da frota do vosso comando e o modo de o fazer, [como] objectos da mais delicada natureza, ambos foram deixados à vossa escolha, na maneira que pareceu menos provável o ferir a vossa sensibilidade; mas vós deveis conhecer, Senhor, que algum acto de rendimento é absolutamente necessário.
Eu não respondi às vossas duas cartas de 21 de Agosto – 2 de Setembro porque, sabendo que mr. Sass tem a vossa confiança, os pontos a que nelas se alude foram plenamente discutidos antes que ele desse o seu consentimento por vossa parte à convenção que eu assinei ontem, e que eu então esperava [que] não achasse objecção à vossa assinatura na contra-cópia, visto que a bandeira inglesa está actualmente arvorada nos fortes sobre os bancos do Tejo.
De ontem para cá me ocorreu que seria mais conforme aos vossos sentimentos que qualquer acto de rendimento (o modo ainda assim se deixa à vossa adopção) se fizesse na presença de um oficial de grau superior ao Tenente Bellamy, e que para isto mando a Vossa Excelência o Contra-Almirante Tyler, o segundo oficial no comando desta frota, o qual tomou sobre si ser o portador desta carta, e apresentará a Vossa Excelência as minhas sinceras seguranças de estimação e respeito, e da alta consideração com que tenho a honra de ser, etc.

C. Cotton

Carta do Vice-Almirante Séniavin ao Almirante Charles Cotton (4 de Setembro de 1808)



A bordo do Tuerdoi, 23 de Agosto – 4 de Setembro de 1808*.


Senhor Almirante:

Os oficiais que deputei a Vossa Excelência ontem para concluir a convenção voltaram a meu bordo e me trouxeram esta convenção assinada de vossa parte em duas cópias. Deram-me conta do que Vossa Excelência lhes fez entender, a respeito do cerimonial que vos parece conveniente ser observado na ocasião da entrega a Sua Majestade Britânica da esquadra imperial que tenho a honra de comandar. Este artigo, sendo um dos mais delicados, eu me reservo a honra de vos fazer saber os meus sentimentos; entretanto rogo-vos que me queirais responder às duas cartas que vos dirigi na data de antes de ontem**; e particularmente sobre o artigo que diz respeito à bandeira portuguesa ou inglesa, e sobre a neutralidade deste porto, da maneira que houvestes por bem dizer verbalmente aos meus sobreditos deputados. Logo que receber esta resposta não deixarei de assinar a cópia da convenção, e de a fazer remeter a Vossa Excelência com as observações relativas à bandeira de Sua Majestade Imperial [russa].
Tenho a honra de ser, etc.

De Séniavin


____________________________________________________________

Notas:

* Sobre as duas diferentes datas ver a explicação dada numa nota a uma anterior carta do mesmo remetente ao mesmo destinatário.

** Os dois documentos aludidos foram publicados aqui e aqui.

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (4 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Sinto que Vossa Excelência padeça o incómodo da moléstia de olhos, a qual provavelmente procederá do demasiado calor do sol, pois eu também desde o dia em que fomos ao alto da Bandeira tenho padecido esta moléstia, e de cada vez estou pior, talvez porque não me possa abster de aplicação, que o tempo não dispensa. Levei à Junta os dois ofícios de Vossa Excelência, aos quais se respondeu como consta da carta inclusa, e se eu de mim só posso dizer alguma coisa, devo confessar a Vossa Excelência que julgo que não me convém intervir de modo algum em negócio de tantas consequências; o meu único desejo é ver-me livre disto, porque já não posso fisicamente, além dos meus embaraços, que afligem o ânimo incessantemente. Eu já disse a Vossa Excelência que os meus desejos se limitavam unicamente a que se restituísse a Regência, ficando eu acabado de todo o respeito de Governos. Nisto estou firme, e esta é a razão porque nada posso dizer a Vossa Excelência a esse respeito. Deus Nosso Senhor, que tanto nos tem socorrido, não nos faltará com as suas luzes para o acerto em negócio de tanta importância. Segundo as notícias que tenho, tem o projecto que eu desejo a respeito da Regência, e se assim for estará tudo feto. A respeito de despedir as tropas irregulares, conviria eu de boa vontade, principalmente para minorar a despesa, porque de Inglaterra somente veio a metade da quantia pedida; os meios extraordinários de empréstimos e donativos estão aplicados, nem há esperança de outros recursos; e nesta consideração parece ser indispensável diminuir a despesa, antes que cheguemos ao ponto de não haver forças para a subsistência do Exército. Alguns dos preliminares são muito sensíveis. O arbítrio que eu lembrei a Vossa Excelência é um dos broquéis de melhor defesa em negócios políticos, mas para a minha pessoa é muito melhor não ser ouvido.
Não sei se tenho dito bem ou mal, sei que estou obrigado a dizer o que entendo. 
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 4 de Setembro de 1808.

De Vossa Excelência amigo muito venerador e obrigado,

Bispo Presidente Governador.

[P.S.] Segundo a notícia que chega agora do Exército inglês já suponho a Vossa Excelência em Lisboa. Graças a Deus, graças a Deus.


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 27-28 (doc. 74)].

sábado, 3 de setembro de 2011

Carta de D. Domingos António de Sousa Coutinho, Embaixador de Portugal em Londres, a George Canning, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros do Governo britânico (3 de Setembro de 1808)



O abaixo assinado já comunicou à Secretaria da Guerra a cópia por ele rubricada dos artigos da suspensão de armas assinada a 22 de Agosto por Sir Arthur Wellesley e pelo General francês Kellermann; e remeteu a Mr. Hammond a tradução do ofício que o abaixo assinado recebeu do Governo Supremo do Porto, com os sentimentos do qual não pode deixar de concordar nem de pedir a Sua Excelência [para que] queira fazer-lhe saber a resolução que o Governo britânico tiver tomado a respeito desta infeliz transacção, tão pouco conforme aos direitos de Sua Alteza Real, aos esforços dos seus vassalos para lhe restituir o reino completamente, aos sentimentos expressos por Sir Arthur Wellesley na sua proclamação, quando desembarcou em Portugal, e tão pouco análoga à brilhante e gloriosa vitória que acabava de alcançar em 21 de Agosto.
O abaixo assinado aproveita esta ocasião para repetir a Sua Excelência a segurança da sua subida consideração.

O Cavalheiro de Sousa Coutinho

Londres, 3 de Setembro de 1808.


Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (3 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

Ontem comuniquei a Vossa Excelência quanto se havia resolvido em Conselho dos Oficiais Superiores deste Exército sobre as espinhosas circunstâncias a que nos conduziu a precipitada e extraordinária Convenção dos nossos aliados. Agora tenho a honra de pôr na presença de Vossa Excelência a cópia da mesma Convenção traduzida do inglês e da carta com que o General Dalrymple acompanhava esta remessa - n.º 1, como também as respostas n.º 2 e n.º 3 que ele deu aos ofícios do Major Aires Pinto de Sousa e aos que ele dirige sobre os roubos dos franceses em Lisboa e o bloqueio de Peniche, de que remeti a Vossa Excelência a cópia (n.º 3 e seguintes) na carta de ontem, sendo muito para admirar que, fazendo-se cargo de haver recebido os dois ofícios últimos, não respondeu ao que fazia parte do Conselho, e era o de maior importância, contentando-se em dizer vocalmente ao oficial que lho levou que, quando se encontrasse comigo, se trataria do seu conteúdo. Na resposta ao ofício do Major Aires Pinto certamente se falta à verdade; pois que não pode [que] se lhe comunicaram as minhas observações sobre o Armistício, a que ele satisfez vocalmente, prometendo modificá-los, e a algumas delas até me respondeu na carta que antedatou, para condizer com a comunicação do tal Armistício
Enfim, eu não sei o que se deva pensar, muito mais vendo agora que o General pretende na carta dita n.º 3 que eu passe as ordens necessárias ao Exército português para cessarem as hostilidades diante de todas as praças, e que faça com que o mesmo seja intimado aos comandantes franceses dela; pois que isto parece comprometer-me dum ou doutro modo, e algumas delas, como a de Elvas, não estão sujeitas às minhas ordens. 
Eu lhe respondo pela carta que Vossa Excelência verá na cópia n.º 4, e como em todo o caso pareça muito conveniente que este Exército todo, ou parte dele, comigo entre em Lisboa, não obstante os meus protestos sobre a capitulação eu me presto à requisição do General, e vou ter com ele uma conferência logo que chegue a Mafra, para onde movo parte do Exército amanhã.
Nesta conferência lhe farei sentir melhor o mesmo que se trata na Memória que acompanha a dita carta e cópia n.º 4, sobre a impolítica e mau efeito que pode produzir o que se acha estipulado, e pretenderei que se ponham por escrito as suas proposições.
Se a completa evacuação dos franceses der tempo a que chegue a decisão que espero de Vossa Excelência sobre o ofício de ontem, eu me referirei em tudo ao que Vossa Excelência resolver com a Junta do Governo; se porém ela se demorar como se demorou a resposta à carta sobre o Armistício, que ainda não recebi de Vossa Excelência, tendo-a solicitado com tanta instância, nesse caso eu julgo indispensável aparecer na capital com o Exército inglês. Permita-me Vossa Excelência lembrar-lhe que os objectos desta natureza, para nós os mais importantes talvez que se têm tratado depois da maldita Revolução Francesa, pedem uma pronta resolução, e que a demora de resposta pode ser da mais fatal consequência e de uma enorme responsabilidade para com o Príncipe Nosso Senhor e a Nação; não me podendo também esquecer de que realmente eu não estou autorizado pela Junta para entrar em tais negociações; excedem as força das minhas instruções; pois que se trata de mais do que a capitulação; mas não posso fazer outra coisa, uma vez que tem tanta demora em chegar um delegado que se me fez esperar para este caso, cuja presença me livraria dos maiores embaraços. Repetirei a Vossa Excelência que a falta de instruções em tais circunstâncias faz a minha posição por extremos espinhosa, e com a maior instância lhe suplico [que] mande alguém encarregado destas negociações, uma vez que me falta as noções por que deva dirigir-me; o qual pode já vir instruído vocalmente por Vossa Excelência de mil circunstâncias a que o papel e a pena não oferecem a mesma facilidade.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General da Encarnação, 3 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire d'Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 26-27 (doc. 72)].

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Nota: 

Apesar de composto no dia 3 de Setembro, este documento foi enviado ao Bispo do Porto com a data de 4 de Setembro, como se pode ver na sua resposta de 7 de Setembro.

A chegada a Londres das primeiras notícias das vitórias do exército comandado pelo General Wellesley em Portugal, e sua respectiva publicação



Por volta das 8 horas da noite de 1 de Setembro de 1808, Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico, recebeu uma visita do Capitão Campbell, Ajudante de Campo do General Arthur Wellesley. Depois de cerca de oito dias de viagem, este Capitão vinha entregar a Castlereagh os importantes ofícios que Wellesley o tinha incumbido levar ao Governo britânico, relativos às vitórias que o exército britânico tinha obtido em Portugal contra o exército francês. 
Para além de escrever ao próprio Rei, ainda nessa mesma noite Castlereagh enviou um resumo destas notícias ao Lord Mayor de Londres, onde acrescentava que, em consequência da batalha do Vimeiro, "o General Kellermann chegou ao Quartel-General [britânico], com uma bandeira de tréguas, para tratar os termos [da capitulação]". Não se davam mais detalhes, pois estes ignoravam-se completamente naquele momento. Tal se devia ao facto do Capitão Campbell ter partido de Portugal no dia 22 de Agosto, pouco depois de Kellermann chegar ao Quartel-General britânico, mas antes de se concluírem na mesma tarde ou noite os referidos termos do armistício. Assim, ignorando completamente o resultado daquela anunciada trégua, Castlereagh deu permissão para que a referida carta ao Lord Mayor fosse publicada no periódico londrino The Times dois dias depois de ter sido escrita. Esta carta foi assim o primeiro documento oficial que se publicou, no qual era feita uma referência, ainda que muito breve, sobre o armistício assinado a 22 de Agosto, cujo conteúdo, no entanto, tardaria ainda duas semanas para se tornar conhecido do grande público na Inglaterra (tal como o texto da Convenção erroneamente chamada de Sintra). 

No dia 2 de Setembro, o Rei da Grã-Bretanha respondeu a Castlereagh, com grande satisfação, às duas cartas que este lhe tinha transmitido na noite anterior. Ainda nesse mesmo dia 2, o periódico The Morning Post revelou ao grande público, em primeira mão, as "gloriosas notícias" da derrota completa do exército de Junot em Portugal, e sua consequente rendição, num número encabeçado pelo sugestivo título: Most Glorious News from Portugal - Complete Defeat of General Junot and Proposals for the Surrender of His Army

Finalmente, no dia seguinte, uma série de documentos oficiais sobre as vitórias de Wellesley em Portugal (a maior parte escritas por ele próprio) foram publicados num número extraordinário do periódico The London Gazette. Tais documentos, acolhidos com natural entusiasmo, explicam em parte a recepção bastante desfavorável, duas semanas depois, dos textos do armistício de 22 de Agosto e da Convenção de 30 de Agosto.






Neste número foram publicados excertos e cópias dos seguintes documentos oficiais, segundo a ordem que se indica:


2. Relatório dos mortos, feridos e desaparecidos da acção da Lourinha (sic) [na verdade foi travada a sul de Óbidos].










Memória do General Bernardim Freire de Andrade sobre os principais inconvenientes da Convenção de 30 de Agosto (3 de Setembro de 1808)





Memória sobre os principais inconvenientes que se encontram na Convenção ajustada entre o Exército inglês e francês para a evacuação de Portugal, e do que lembra nestas circunstâncias para minorar aqueles que são de pior consequência para este país.



Nada pode ser mais útil aos franceses, e por consequência mais prejudicial à causa geral da Europa, que o Governo britânico se propõe auxiliar à custa dos maiores esforços, como a desconfiança dos povos acerca dos verdadeiros motivos que dirigem este Governo.
Sempre os franceses procuraram excitar desconfianças acerca das vistas do Governo inglês; e a conduta que tem tido a Espanha, recusando até agora o admitir indefinidamente tropas inglesas nos seus Estados, apesar dos riscos que tem corrido, prova bem qual é ainda a sua desconfiança a este respeito; entre nós mesmos os partidistas franceses têm espalhado sobejamente estas desconfianças, para que deixe de ser arriscado que a nação, num momento de efervescência, não venha a considerar como seus opressores aqueles que só deve considerar como seus auxiliadores. Nestas circunstâncias, nada pode concorrer tanto para frustrar as intrigas francesas como a mais pronta manifestação dos intentos do Governo britânico, que estamos bem certos que não podem ser outros que os de restituir completa e inteiramente este país, e tudo o que lhe pertence, ao Príncipe Regente de Portugal, seu fiel e antigo Aliado, a quem os Povos aclamam unanimemente, e porque quem se expuseram a todos os riscos que podia trazer consigo esta determinação, quando não tinham ainda auxílio inglês, e se achavam reduzidos às suas próprias forças, lutando contra aquelas dos seus opressores. Mas como o caso não está só nas tenções, e o que mais interessa neste momento é não dar pretextos aos mal intencionados de se aproveitarem de aparências para empecer os grandes e nobres desígnios da Grã-Bretanha, permita-se-me dizer que a forma por que está concebido este Tratado pode induzir em erro não só os portugueses, mas os espanhóis, e produzir os funestos efeitos que apontei, se não se cuidar imediatamente em destruir por factos as más impressões que ele pode causar.
O Exército britânico não se pode nem deve considerar neste país senão como [um] Exército auxiliar; assim foi que ele veio requerido pelo Governo Provisório do mesmo país [=Junta Suprema do Porto], e assim lhe convém ser reputado, seja qual for a sua força, para não excitar desconfianças, que lhe vão empecer os seus ulteriores projectos. Nestas circunstâncias, parece que qualquer Tratado que se houvesse de ajustar com os franceses devia ser de acordo com o Governo do mesmo país que o chamou, ou ao menos com a sua aprovação particular, quando a delicadeza dos reconhecimentos embaraçasse de fazer intervir publicamente no ajuste o mesmo Governo. Nada disto se fez, antes pelo contrário estipularam-se coisas que não podem nunca ser da competência da Autoridade Militar, senão quando esta autoridade se acha num país conquistado; tais são as que se contêm nos artigos 16 e 17, e no 1.º dos adicionais: estipulou-se que as Praças do Reino, e marítimas, que os Arsenais e Forças Navais pertencentes aos portugueses, actualmente em poder dos franceses, serão entregues às Tropas inglesas, não se declarando ao mesmo tempo nem que esta entrega era provisional, para serem restituídas ao seu legítimo Soberano, nem se deu em parte alguma a entender que a restituição do seu Governo é o objecto que se tem em vista.
Para evitar pois as desconfianças que tais aparências podem excitar, e que os franceses não deixarão de promover, parece da primeira necessidade que quanto antes queira declarar Sua Excelência o General em Chefe do Exército britânico, que a ocupação das Praças, Arsenais e mais Estabelecimentos Públicos, assim como das Forças Navais pertencentes a este Reino, foi só uma medida provisional, motivada pela necessidade de evitar o contacto das Forças portuguesas e francesas, a fim de prevenir que o ressentimento daquelas as não excitasse a algum procedimento que pusesse em perigo a segurança da Capitulação ajustada; porém, que cessando este perigo, se deverão entregar ao Príncipe Regente de Portugal, ou ao Governo que o representar, e serem guarnecidos por Tropas portuguesas, conservando-se unicamente aquelas guarnições inglesas que de acordo com o General em Chefe se julgar conveniente para a melhor conservação e boa ordem dos pontos em que parecerem necessárias.
Quanto às garantias estipuladas nos artigos 16 e 17, parece indispensável que o mesmo General em Chefe declare que nunca foi da sua intenção embaraçar que o Governo tomasse a respeito dos indivíduos neles mencionados todas as medidas de precaução indispensáveis para evitar que estes homens, que se fazem suspeitosos, venham com efeito a prejudicar a causa pública, enquanto aqui se conservarem, e sejam castigados com toda a severidade das leis, se se achar que eles continuam a atraiçoar este país.
Quanto ao 1.º artigo dos artigos adicionais, não pode o General português deixar de lembrar a impossibilidade da sua execução, enquanto não se estabelecer uma justa reciprocidade. 
Não se pode deixar de lembrar a Sua Excelência o Senhor General em Chefe do Exército inglês a necessidade que há de estabelecer, durante a demora dos franceses em Lisboa, alguma espécie de exame sobre o procedimento dos mesmos franceses, e de lhes intimar que qualquer violência cometida por eles, durante este tempo, contra os habitantes do país, os fará responsáveis de todo o acontecimento a seu respeito.
Igual exame e protesto parece ser indispensável fazer-se acerca dos abusos a que podem dar lugar os artigos relativos a bagagens, caixa militar, e vendas de propriedades particulares, entre as quais podem os mesmos franceses envolver tudo quanto quiserem, se não os contiver o receio de verem anular, com grande desvantagem sua, a Capitulação tão favorável que obtiveram.
Não deixo de lembrar o risco a que se expõem os mesmos franceses, e o comprometimento a que está sujeita a capital e o mesmo Exército francês pela conservação em Lisboa durante a evacuação. 
O rancor com que eles são olhados pelo povo de Lisboa, e o seu menor número, pode incitar por qualquer incidente o mesmo povo a uma insurreição, que pode ser sanguinolenta para a mesma capital, e muito embaraçante para o Exército inglês e português, por uma parte ligado pelas Convenções, e por outra não lhe sendo decoroso deixar perecer à sua vista Vassalos portugueses; para evitar este risco, parecia conveniente propor com razões semelhantes que, [uma vez] embarcada a 1.ª Divisão [do Exército francês], passasse o resto para a parte de Cascais, onde se poderia embarcar ao abrigo duma Divisão inglesa, que se interpusesse entre ela [=a parte restante do exército francês] e Lisboa; por este modo evitava-se este perigo, que é iminente, apressava-se a evacuação de Lisboa, e por consequência diminuíam-se os roubos e as queixas, e podia restabelecer-se mais cedo o Governo, como parece convir a todos os respeitos.
Quartel-General da Encarnação, 3 de Setembro de 1808.


Bernardim Freire de Andrada.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 31-33 (incluída no doc. 75); Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 77-80. Existe também uma tradução em inglês disponível in Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 204-205 (doc. 106)].