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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Carta do General John Hope ao General Dalrymple (9 de Setembro de 1808)



Lisboa, 9 de Setembro de 1808 




Caro Senhor: 

Tive a honra de receber ontem as vossas ordens, acompanhadas pela carta do Ajudante General do dia 7, mandando que me dirigisse para Lisboa, para ajustar com o General francês diversos pontos relativos à ocupação da cidade pelas tropas britânicas. Recebi também a vossa comunicação sobre os passos que foram dados pelo actual Governo do Porto. 
Ainda não consegui comunicar-me com os Oficiais que foram nomeados para combinarem comigo o tempo e o modo da ocupação pelas tropas, mas espero que durante o dia de hoje serei capaz de vos escrever sobre este assunto. 
Depois de ter reflectido maduramente sobre os diversos tópicos que me haveis dado a honra de comunicar, tomo a liberdade de vos submeter as minhas ideias, embora o faça com aquela falta de confiança que devo sentir sobre um assunto em grande medida novo para mim, e sobre o qual mal tive tempo suficiente para obter a informação necessária.
Não é importante inquirir agora se os ressentimentos aparentes dos chefes do Exército português poderiam ter sido evitados ou não, pois são completamente infundados, e tão infantis como destituídos de fundamento. Tampouco é provável que qualquer ofensa que possam sentir poderia vir a exercer uma influência importante nas disposições finais do país, quando se ver que a intenção genuína do Comandante das Forças britânicas, ao executar as instruções do seu Governo, é recolocar a Monarquia portuguesa sobre as bases em que estava, antes da irrupção do Exército francês. Parece-me que seria desejável estabelecer os seguintes princípios, a saber:
Que se estabeleça a antiga e original Regência, enquanto possa ser conveniente, com a adição do Bispo do Porto e daqueles outros membros que lhe possam ser conformes. Que esta Regência seja proclamada quando os franceses embarcarem completamente. Que, ainda que não se obtenha a tempo o consentimento Bispo [do Porto], o seu nome deverá ser colocado à testa do Governo, permitindo-lhe depois declinar, caso o ache melhor. Que a residência da Regência seja fixada peremptoriamente em Lisboa, pois não é provável que o povo da capital se venha a submeter a uma espécie de poder controlador, que parece ser a vontade daqueles que o lançaram nas mãos do Governo Provisório do Porto; e existem razões para recear que poderão esperar-se as piores e mais graves consequências, caso se adopte uma linha de conduta contrária
É extremamente natural que, ao pensarem em fixar-se no Porto – apoiados pela popularidade e reverência que os últimos acontecimentos e que as circunstâncias locais envolveram o seu Governo, sustentando nas suas mãos os recursos das províncias do norte, retendo aquele grau de influência que a nomeação duma Regência lhes dará, e afastando-se de qualquer contacto próximo com o Poder britânico – , o Bispo e aqueles que são os seus conselheiros concebem que lucrarão infinitamente mais, tanto em influência real como substancial, do que poderiam perder num lugar glorioso e ostensivo [como Lisboa].
Contudo, devo sustentar que tal proposição é completamente incompatível com o bem-estar futuro do país. Penso que razões similares tornam extremamente desejável que a nomeação da Regência não seja um acto do Governo do Porto, mas sim dos Comandantes britânicos, os quais, ao executarem este acto, devem apenas aparentar reestabelecer o Governo deixado pelo Príncipe Regente, aquando da sua retirada para o Brasil.
Parece-me perfeitamente claro que a restauração desse Governo é tanto o efeito dos esforços feitos pela Grã-Bretanha, quanto o resultado do sucesso que as suas armas tiveram em Portugal, como ainda de qualquer outro acontecimento que marcou o nosso progresso neste país; e que nem o Governo português nem qualquer indivíduo que seja pode censurar razoavelmente qualquer medida, ainda que pesada, que o Comandante britânico pode ter achado necessário tomar, de forma a completar o reestabelecimento de tudo sobre as bases que estavam fixadas pelo Príncipe de Portugal, sujeitas sempre à sua futura vontade.
Ademais, parece-me que a prossecução dos ajustes do Governo sem qualquer referência que seja aos actuais interesses locais, está completamente em conformidade com as instruções que me haveis dado a honra de comunicar; e este princípio é tão amplo que, se não me engano, tendes, perante determinadas circunstâncias, o poder de assumir o Governo do país nas vossas próprias mãos, até que se recebam instruções adicionais da Grã-Bretanha.
Sem recorrer a este último extremo, é aconselhável que se comece a ajustar um Governo que seja favorável às principais autoridades do norte de Portugal, através da inclusão dos nomes de quatro membros da Junta original que se tenham mantido fiéis aos interesses da Monarquia, e colocando Bispo do Porto à sua testa; e acrescentando aqueles outros nomes que este último possa achar aceitáveis, depois de se ter comunicado com o seu agente, D. Luís de Sequeira*.
Segundo as circunstâncias acima mencionadas, não posso deixar de crer que é da maior importância que o Almirante [Charles Cotton] e vós próprio deveis, a partir deste momento, considerar como inadmissíveis quaisquer interferências por parte dos portugueses nos negócios do Governo, para além daquelas que poderão ser necessárias para o dispor nas mãos de magistrados inferiores, até que a Regência esteja completamente estabelecida; que o estabelecimento de tal corpo deve ser uma acção inteiramente vossa; que se deve confessar sensatamente que como a libertação do país dum Exército estrangeiro, e a oportunidade, que agora se apresenta, de restaurar a Monarquia portuguesa, foram conquistas do poderio militar britânico, o Governo britânico tem o direito, e os Comandantes britânicos o dever, de dispor o Governo naqueles que pareçam mais aptos para conservar a paz da capital, assegurar a prosperidade de todo o país e possuir a confiança do Príncipe. Que, ao levarem estas medidas a efeito, os comandantes britânicos não actuam por outros interesses senão aqueles que são puramente portugueses. Que no momento em que a Regência esteja estabelecida, toda a interferência militar tornar-se-á desnecessária, e terminará; mas até que chegue esse momento, e até que a paz e a subsistência da capital possa ser garantida, tomar-se-ão as medidas mais efectivas e imediatas para garantir a tranquilidade através de meios militares, e todos aqueles que ofendam a paz pública serão punidos com a severidade mais rigorosa. 
Ademais sugiro, como consequência da ideia acima mencionada, que não se deve permitir que parte alguma do Exército português entre em Lisboa até que as tropas francesas embarquem completamente, e que, perante qualquer reclamação que possa ser feita pelos chefes de tal exército sobre esta medida ou sobre qualquer outro assunto ligado à nossa situação relativa actual, deve-se decidir da maneira mais resoluta a não dar espaço a assuntos que afectem tão materialmente o bem-estar deste país e a honra do Exército britânico.
De modo a transmitir as minhas ideias de uma forma mais precisa, escrevi um esboço duma Proclamação que deve certamente ser publicada em vosso nome e no do Almirante [Charles Cotton].
Seja qual for a Proclamação que se adopte, esta deve ser imediatamente preparada e transmitida por alguma pessoa de confiança, e imprimida, para ser posta em circulação assim que os franceses abandonem o país; e sou da opinião que o seu teor deve ser comunicado duma forma que possa alcançar a sua concorrência, que, se for obtida, proporcionará grandes facilidades na preparação [do estabelecimento da Regência]. Tal proclamação deve ser acompanhada por outra, e por uma terceira, que será publicada em nome do Oficial que comanda as tropas, a qual deverá conter ordenanças de polícia e aqueles detalhes relativos à preservação da boa ordem, tal como pode ser necessário introduzir em mais proclamações gerais.
Devo aqui observar que parece que há uma grande falta de pessoas cujos princípios se saibam ser bem assumidos, com os quais possa comunicar, e através dos quais possa preparar estes passos preliminares; pois receio que algumas das pessoas indicadas no papel que ontem me comunicastes não aparecerão até que os franceses partam. Se me puderdes dar alguma informação sobre este assunto, ficar-vos-ei extremamente agradecido.
Somente me resta pedir desculpa por tomar tanto do vosso tempo sobre um assunto que tenho que reconhecer que sou um juiz muito inadequado.
Tenho a honra de ser, etc., etc.,

Tenente-General.


_______________________________________________________________

Nota: 

Apesar de na cópia desta carta se ter fixado o nome de "Don Louis de Figueira" [sic], julgámos necessário corrigir tal nome, pois John Hope referia-se indubitavelmente ao Desembargador D. Luís de Sequeira da Gama Ayala, deputado da Junta do Porto, que, conforme as cartas que a dita Junta enviou a Dalrymple e a Bernardim Freire de Andrade no dia 5 de Setembro, foi enviado para Lisboa para organizar o restabelecimento da Regência. 
Não é a primeira vez que procedemos a este tipo de rectificação, mas devemos reforçar que estes erros de fixação de nomes portugueses, tanto antropónimos como topónimos, são bastante comuns nas transcrições e traduções de muitos documentos compostos nesta época (em inglês, francês ou castelhano), que escusamos dizer que derivam de más interpretações dos nomes originais, sobretudo devido à ignorância da língua e da geografia portuguesa por parte de quem os fixou.  

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (9 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Tenho a honra de acusar a Vossa Excelência a recepção das suas duas cartas em datas de 4 e 5 do corrente, e do ofício, resolução e assento da Junta em datas de 3 e 5 do corrente.
Pelo que pertence ao dito assento e às respostas que a mesma Junta dá aos quesitos que eu lhe fazia no meu ofício de 2 deste mês, lisonjeio-me ter acertado os passos que as circunstâncias me forçaram a dar, com as intenções manifestadas agora pelas sobreditas ordens; pois que tendo representado e protestado contra tudo o que me pareceu atentatório à segurança e independência deste Reino, direitos da Monarquia e interesses da Nação, evitei contudo o que pudesse dar lugar a alguma aparência de dissensão entre nós e os nossos aliados, como julgaram os membros do Conselho que convoquei, e consta da cópia do assento n.º 1. Tendo recebido do General Dalrymple a carta de que remeto a cópia n.º 2, em resposta aos meus ofícios de 2 e 4 deste mês, que já comuniquei a Vossa Excelência, apesar de ver que ele se escusava de tratar comigo sobre pontos cuja discussão, dizia ele, pertencia ao Governo do país; contudo, como na mesma carta se reconhecia como Comandante dum corpo auxiliar a este país, e se obrigava a respeitar estritamente os interesses do Príncipe Regente, a dignidade e segurança do Governo e a felicidade da Nação de que ele é o Legítimo Soberano, pareceu-me dever responder a isto num modo que pudesse adoçar as desagradáveis impressões que poderia ter causado no seu ânimo a força e energia com que me julguei obrigado a protestar contra o conteúdo no tratado que ele infelizmente tinha concluído e queria sustentar; e foi por isso que lhe dirigi a carta que consta da cópia n.º 3. Pouco depois recebi o oficio de que remeto a cópia n.º 4, que já comuniquei confidencialmente a Vossa Excelência, e pelo qual vi que não podia deixar de fazer um muito mau efeito para o progresso da minha comissão conhecer o General inglês que o Governo por quem eu devia ser autorizado, negociava e tratava directamente com ele sobre assuntos que a todos os respeitos me deviam ser dirigidos, e por caso algum tratados por sua intervenção. Contudo, desejando mostrar ao General inglês a minha disposição para tudo o que nas circunstâncias melindrosas em que nos achamos pudesse concorrer para as fazer menos perigosas, e na persuasão de que o mesmo General quereria tratar comigo assuntos que neste momento podem ser das maiores consequências para a fortuna deste país, me resolvi a passar ao seu Quartel-General de Oeiras, em virtude do seu convite formal, que consta da cópia n.º 5, e tendo-lhe expressado ao princípio da conferência no mesmo sentido em que lhe escrevi a carta da cópia n.º 3, quando me lisonjeava que Sua Excelência [Dalrymple] estivesse disposto, como me tinha anunciado na sua correspondência, a manifestar do modo conveniente as intenções da sua Corte, como um meio de prevenir as consequências funestas que poderiam causar as sinistras interpretações a que poderia dar lugar aos mal intencionados a falta deste passo; assim como a prevenir o abuso que fariam os franceses dos artigos da Capitulação, se não se prevenissem estes e as vexações que sofriam os habitantes de Lisboa, e finalmente o muito que interessava, para evitar as péssimas consequências que teria nestas circunstâncias um motim popular em Lisboa, que se propusesse aos mesmos franceses, como já tinha lembrado, que evacuassem Lisboa quanto antes; respondeu-me o mesmo General, certificando-me das intenções em que estava, de fazer uma proclamação aos habitantes de Lisboa, em que lhes expressasse, de um modo próprio a sossegá-los, quais eram as vistas e intenções da sua Corte; que quanto ao 2.º [ponto], tinha dado todas as providências para evitar a contravenção e [para] reduzi-los ao mais estrito cumprimento do estipulado no Tratado, e que para isso tinha mandado para Lisboa outro Comissário, o General Beresford, de cuja capacidade e vigilância se prometia o melhor efeito; e quanto ao 3.º, que lhe parecia que a medida seria muito conveniente, e que ontem mesmo mandava um Oficial a Lisboa a tratar disso. Passando depois a conversar sobre o restabelecimento do Governo, e quando eu lhe fazia as observações que me ocorria serem mais convenientes neste momento para prevenir os maus efeitos que poderiam causar pretensões e ambições individuais e lhe tocava na concorrência que me parecia conveniente para a honra da Nação e deste Exército que eu tivesse para este passo essencial, uma vez que aqui não se achava Delegado algum desse Governo, não tendo eu ainda recebido o ofício de 3 do corrente, que acima acuso, e que só me foi entregue à minha volta a este Quartel-General, causou-me a maior admiração quando ele me declarou que pelo Almirante Cotton lhe sido enviado um projecto do Governo Supremo para o dito fim; que ele tinha escrito a Vossa Excelência a este respeito [no dia 31 de Agosto e no dia 5 de Setembro], e que esperava a sua resposta e mesmo a sua vinda, sem a qual não queria decidir nada. Então conheci claramente que o efeito destas negociações particulares, e de que se me fazia um mistério, complicavam a tal ponto os embaraços que já resultavam da delicadeza da minha comissão, e comprometia, juntamente com a minha pessoa, a honra de toda a Nação e deste Exército, que desde este momento teria absolutamente abandonado esta carga, que se pretende por todos os modos fazer-me insuportável, se não considerasse os péssimos efeitos que uma tal resolução poderia ter neste momento para o bem do Estado, a cujo serviço me tenho sacrificado; e conheci desde logo a impressão que estas disposições do Governo faziam ao General inglês, que certamente não pode ser vantajosa para o êxito desta empresa. Eu julguei-me e de facto estava autorizado pelas minhas instruções para entender-me em qualquer Tratado de capitulação com o Exército francês; [contudo] não fui para isso consultado ou atendido convenientemente; instei, reclamei, protestei, não me ficou nada a fazer; chamado a conferir pelo General em Chefe do Exército Auxiliar, esperei [que] se houvesse de tratar das medidas subsequentes, não me constando que ninguém até aquele ponto estivesse autorizado para o fazer, e vendo que as circunstâncias instavam, supus que devia encarregar-me de tratar deste assunto; porém, declarando-me o General que ele estipulava em nome d'El-Rei seu Amo, e não me podia reconhecer a mim senão como obedecendo a um Governo Provisório, com que ele mesmo estava em relação, não me fica mais lugar de tratar coisa alguma, e é da mais imperiosa necessidade que a Suprema Junta envie com a maior brevidade [uma] pessoa autorizada convenientemente, e que mereça a sua confiança para tratar do que interessa a este Reino nas actuais circunstâncias; no que não se pode perder um momento, sem gravíssimo prejuízo do seu sossego, da honra nacional e deste Exército. Na mesma conferência me havia o dito General repetido a requisição do destacamento português de 3.000 homens que, debaixo do comando do Brigadeiro Bacelar, devia entrar em Lisboa, juntamente com o destacamento inglês comandado pelo Tenente-General Hope, que naturalmente irá comandar naquela cidade; ao que, apesar de tudo o que se tem passado, não me pareceu conveniente recusar-me; porém, como pelas notícias que tenho de Lisboa, e pelas disposições que vejo no Exército, julgo extremamente arriscado que possa ali haver algum motim popular, e seria por extremo impolítico que as nossas tropas se servissem da força para proteger os franceses contra os seus nacionais, e arriscado a que pelo contrário não tomassem partido a seu favor, e que a sua presença incitaria mais o povo à dita insurreição, mandei hoje declarar ao General inglês o que consta da cópia da carta n.º 6, pela qual lhe faço saber que o dito destacamento estará pronto em Bucelas, aonde o mando reunir amanhã para ir ocupar Lisboa, quando os franceses a tenham evacuado; mas não antes disso; o que expressamente recomendo ao Brigadeiro Bacelar, a quem de facto confio o seu comando, pelo julgar mui próprio para uma semelhante comissão. Foi depois que recebi a carta n.º 7. Desencarregado por este modo da responsabilidade que me poderia resultar se não me achasse inabilitado pelo modo por que acabo de expressar a Vossa Excelência de prosseguir daqui em diante a dar outro algum passo que não me seja expressamente determinado por essa Junta do Governo, espero que a mesma Junta ou mande alguém, ou me indique o que quer [que] se faça deste Exército, cujas subsistências e despesas que motiva podem ser um novo embaraço, quando não se tome a respeito das suas operações subsequentes a mais pronta determinação. 
A este Exército ofereceu Manuel Agostinho Maduro, Pároco em Torres Vedras, 50$ mil cruzados, e vêm vindo outros fazer semelhantes ofertas de dinheiro. Julguei conveniente agradecer estas demonstrações de patriotismo, e mandar entrar quaisquer quantias desta natureza em depósito na Caixa Militar, até Vossa Excelência dispor delas. Desejo saber se tudo isto é da aprovação da Junta do Governo Supremo, e que a este respeito se dêem as providências que forem do seu agrado.
A cópia n.º 8 é de uma carta que me dirigiu a Junta de Setúbal, e que julguei [que] devia comunicar a Vossa Excelência.
Entre os efeitos que o Major Sebastião Pinto tomou ao inimigo, se compreendem 27 barras de prata e dois faqueiros da mesma incompletos, que tudo fiz para a Tesouraria em depósito, e sobre a qual a Junta resolverá o que lhe parecer. Também expedi ordem ao Provedor de Torres para conhecer e devassar do dinheiro dalgumas presas, que se diz sonegado no Cadaval e suas vizinhanças, e das pessoas que ali se acham presas por esse motivo.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Quartel-General de Mafra, 9 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrada [sic].

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 51-54 (doc. 95)].

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (9 de Setembro de 1808)



As cartas que Vossa Excelência me dirigiu em data de seis do corrente foram vistas na Junta do Governo Supremo com muita satisfação, pelas notícias agradáveis que se contêm nelas. A mesma Junta aprova a lembrança que Vossa Excelência teve de licenciar os Corpos de Milícias de Moncorvo e desta cidade, e lhe recomendo de o fazer logo, e ainda de praticar o mesmo a respeito de outros corpos Milicianos que haja no Exército do comando de Vossa Excelência, quando se possam escusar nele; o que deixa ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, e deseja que Vossa Excelência, depois de praticada esta operação, lhe mande uma relação exacta do estado de força, número de praças e localidades a que fica reduzido o mesmo Exército, para em vista disso poder determinar com exacção as providências necessárias para o seu pronto pagamento e fornecimento; e neste mesmo teor se expede também ao Brigadeiro Manuel Pinto Bacelar a ordem inclusa para praticar igual diligência no Exército do seu comando, cuja ordem se encarrega Vossa Excelência de lhe fazer transmitir com a possível brevidade. O procedimento de Vossa Excelência com os nossos bons aliados ingleses tem sido muito acertado e muito conforme aos desejos da Junta já comunicados a Vossa Excelência na carta que se lhe dirigiu em data de 7 do corrente, e consequentemente não tem que acrescentar [nada] a esse respeito, estando na certeza que Vossa Excelência não omitirá coisa alguma que possa consolidar e estreitar mais a nossa boa harmonia. A mesma Junta e eu temos respondido a todos os ofícios recebidos de Vossa Excelência e com a possível prontidão. Tudo o mais que Vossa Excelência expõe, fica muito na consideração da Junta.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Porto, 9 de Setembro de 1808.

Bispo Presidente Governador

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp.50-51 (doc. 94)].

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Carta do Bispo do Porto ao General Dalrymple (8 de Setembro de 1808)





Porto, 8 de Setembro de 1808.



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:


Já tive a honra de oferecer à vossa presença os meus devidos sentimentos de respeito e gratidão à pessoa de Vossa Excelência, pelas gloriosas medidas através das quais Vossa Excelência efectuou a restauração deste reino; e devo agora repetir os meus agradecimentos com uma obrigação muito maior, por ver Vossa Excelência tão interessado na restituição da Regência instituída por Sua Alteza.
Excelentíssimo Senhor, este governo [=Junta Suprema do Porto], que não desmereceu a sua consideração de governo provisório nacional, foi instituído apenas para expelir deste reino um tirano usurpador, tão inimigo da Inglaterra como de Portugal, e que usou como pretexto para uma invasão e usurpação iníqua deste reino, uma objecção à fiel e indispensável correspondência que o Príncipe Regente mantinha e que deve manter com a sua mais antiga aliada, a Grã-Bretanha.
Este glorioso fim, planeado por esta Junta de governo provisório, foi declarado logo no início da sua instituição original, e tem sido provado por numerosos documentos sobre as suas operações públicas e privadas, faltando somente aquele último que sirva para suplicar a Vossa Excelência, como prova maior, que sejais servido a auxiliar, tanto quanto for possível, a rápida restituição da Regência. E para tal propósito, há três dias partiu uma deputação deste governo para requerer a Vossa Excelência, como o maior dos favores, a vossa ajuda ao encaminhamento das nossas vontades, que devem corresponder com as de Vossa Excelência. A dita deputação está autorizada e instruída para, tanto quanto for possível, ajustar imediatamente este negócio, e para explicar, tão plenamente como eu o faria, todas as informações que podem ser necessários a Vossa Excelência; e prontamente aquiescerei a todas as resoluções, exceptuando aquela que me nomeia como membro do conselho da Regência, pois sei, melhor que qualquer pessoa, que é necessário, tanto para o bem da causa pública e daquelas províncias do norte, como para a manutenção da boa harmonia com as nações aliadas, que não me mova donde estou colocado, tanto por Deus como por Sua Alteza Real o Príncipe Regente.
Tenho a honra de ser, com as declarações mais sinceras de respeito,
O mais obsequioso e fiel servidor de Vossa Excelência,


Bispo, Presidente e Governador. 


quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Carta do General Bernardim Freire de Andrade ao Bispo do Porto (7 de Setembro de 1808)



Pela carta que acabo de receber do General em Chefe [Dalrymple], cuja cópia remeto, conheço a razão pela qual Vossa Excelência julga poder dispensar-se de comunicar[-me] as suas intenções e as suas ordens sobre este Exército e comissão de que me acho encarregado; não creio que com este método possa aproveitar o serviço, mas creia Vossa Excelência que enquanto eu me conservar no emprego que ocupo, hei de continuar a proceder como entender a minha honra e [como] a minha consciência pede, desprezando toda a intriga, e tudo o que for pessoal. Receber eu as ordens de Vossa Excelência para nomeação dos oficiais que comando pelo canal do General inglês, cuja superioridade não devo reconhecer, é militarmente um caso inteiramente novo, e que nunca pode ter lembrado como possível; contudo existe, e é de Vossa Excelência para mim que sucede.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Quartel-General de Mafra, 7 de Setembro de 1808.


Bernardim Freire de Andrada [sic].


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, p. 47 (doc. 89)].

Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (7 de Setembro de 1808)




Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 


Já Vossa Excelência terá recebido a resposta da Junta do Governo Supremo ao seu ofício de dois do corrente, assim como a que lhe enviei respeitante ao outro ofício precedente de Vossa Excelência; respondendo agora ao que Vossa Excelência me dirigiu em data de 4 deste mês, com a cópia da carta do General Dalrymple, dos Artigos da Capitulação convencionada entre o mesmo General e o do Exército francês, e [das] protestações feitas por Vossa Excelência contra os ditos artigos na parte em que são ofensivos aos Direitos do Príncipe Regente Nosso Senhor e aos Interesses da Nação, tenho para dizer a Vossa Excelência que sendo tudo proposto por mim na Junta do Governo Supremo, e nela maduramente ponderado, se assentou que Vossa Excelência tinha obrado com muito acerto a respeito das referidas protestações, as quais portanto a mesma Junta aprovou [e] ratificou, tomando o expediente de as dirigir ao Ministro Plenipotenciário do mesmo Senhor na Corte de Londres*, para requerer com elas ante Sua Majestade Britânica o que for conveniente ao serviço do mesmo Senhor. Sobre o mais que Vossa Excelência refere na sua carta, pareceu à mesma Junta conveniente que Vossa Excelência em conferência com o General inglês procure logo ajustar-se com ele a respeito da parte que Vossa Excelência deve ter na entrada e ocupação de Lisboa, como também sobre a posição e comportamento tanto do Exército do seu comando, como de todas as mais tropas portuguesas que se acham empregadas em qualquer parte deste Reino, e principalmente dos que estão no bloqueio de Almeida; e que acomodando-se ao que convencionar com ele, assim o faça observar pelas tropas do seu comando, e expressa na mesma conformidade os ofícios necessários aos Governadores da Beira, Alentejo, Reino do Algarve, dirigindo-lhes juntamente as ordens da Junta do Governo Supremo que com esta [carta] se remetem a Vossa Excelência, para os ditos Generais haverem de cumprir os ditos ofícios. Também previno a Vossa Excelência que na madrugada do dia de amanhã parte desta cidade um Deputado da Junta Suprema munido dos poderes e instruções necessárias para conferenciar com o dito General inglês sobre os negócios da maior importância para o serviço do Príncipe Regente Nosso Senhor e [para o] sossego público, e particularmente acerca do restabelecimento do Governo; ao qual Deputado sendo preciso Vossa Excelência prestará os auxílios que por ele lhe forem requeridos. Ultimamente, recomendo a Vossa Excelência que a respeito da Capitulação e [do] procedimento dos ingleses, faça toda a diligência por mostrar a maior satisfação, e influir esta mesma em todo o Exército do seu comando.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Porto, 7 de Setembro de 1808.


Bispo Presidente Governador


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 46-47 (doc. 88)].


_____________________________________________________________

Nota: 

* Não nos consta que esteja publicado o aludido ofício dirigido a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres, a não ser que se trate da própria resolução pronunciada pela Junta do Porto no mesmo dia 7 de Setembro.

Resolução da Junta do Supremo Governo do Porto aderindo ao protesto do General Bernardim Freire de Andrade sobre a Convenção de 30 de Agosto (7 de Setembro de 1808)



Sendo presentes nesta Junta do Supremo Governo de Portugal os artigos de protesto oferecidos pelo General comandante do exército português, Bernardim Freire de Andrade, a favor dos direitos e interesses do Príncipe Regente nosso Senhor e de todos os seus fiéis vassalos, contra a Convenção estipulada entre os dois Generais em Chefe dos exércitos francês e inglês, resolveu a mesma Junta aprovar e ratificar os referidos artigos de protesto, e em seu próprio nome, como representante de Sua Alteza Real, repetir os mesmos protestos num ofício dirigido ao Excelentíssimo D. Domingos António de Sousa Coutinho, para que, como Ministro Plenipotenciário do mesmo Senhor na Corte de Londres, possa representar na Real presença de Sua Majestade Britânica os interesses compreendidos nos mesmos artigos, em benefício da Coroa e nação portuguesa; e para este fim manda a mesma Junta que os ditos artigos de protesto se transcrevam no fim da presente resolução, para que, sendo assinados por todos os seus membros, tenham toda a autoridade e fiquem fazendo parte desta mesma resolução.
Porto, 7 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Bispo Presidente Governador.
e mais sete rubricas.





E além de todos os protestos contidos nos artigos acima transcritos, que esta Junta do Governo supremo adopta, ratifica e faz seus, protesta mais a dita Junta em geral contra os artigos da Capitulação, e em especial contra o 15.º, enquanto nele parece reconhecer-se algum direitos aos franceses sobre todo este reino, vassalos e propriedades dele, derivado da injusta ocupação do mesmo reino feita com dolo pelo exército francês.
Porto, 7 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Bispo Presidente Governador,
e mais sete rubricas.


terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carta do General Wellesley ao Bispo do Porto (6 de Setembro de 1808)



Zambujal, perto de S. António de Tojal, 6 de Setembro de 1808.


Com a licença de Vossa Senhoria:

Tive a honra de receber a carta de Vossa Senhoria datada de       *, e não deixei de apresentar ao Comandante em Chefe, Sir Hew Dalrymple, o papel contendo um memorando sobre aqueles pontos que Vossa Senhoria queria que ele considerasse na negociação de qualquer convenção com o exército francês. Resta-me dizer que Sua Excelência [Dalrymple] escreverá a Vossa Senhoria sobre este assunto.
Devo informar Vossa Senhoria que o meu comando das forças inglesas em Portugal concluiu-se com a batalha de 21 de Agosto. De facto, um oficial mais antigo, Sir Harry Burrard, chegou ao campo da batalha perto do fim da acção, e dirigiu as operações que se levaram a cabo depois daquela batalha. Sir Hew Dalrymple, o actual Comandante em Chefe, desembarcou na manhã de 22 de Agosto; e naquela tarde negociou pessoalmente com o General francês Kellermann um acordo para suspensão das hostilidades. Estive presente durante a negociação deste acordo; e, conforme a vontade do Comandante em Chefe, assinei-o. Porém, como acabo de referir a Vossa Senhoria, não o negociei; e não posso de maneira alguma ser responsável pelo seu conteúdo.
Este acordo foi seguido por uma negociação com o Comandante em Chefe francês, duma convenção para a evacuação de Portugal pelo exército francês, através da mediação do Coronel Murray, Quartel-Mestre-General do exército, convenção esta que foi concluída e ratificada pelos Comandantes em Chefe de ambos os exércitos, e que está actualmente a ser executada. Não vi esta convenção, e não posso informar Vossa Senhoria acerca do seu conteúdo; mas não duvido que o Comandante em Chefe vos envie uma cópia.
Julguei que era apropriado incomodar Vossa Senhoria com esta notícia detalhada da parte que tive nestes negócios, de forma a que Vossa Senhoria não me atribua a omissão de não vos ter informado acerca da sua natureza, a qual estou convencido que é apenas acidental. Mas como me considero, bem como o exército que comandei, particularmente obrigado a Vossa Senhoria, tal omissão da minha parte seria imperdoável; e estou feliz para tomar esta oportunidade de me aliviar de tal imputação, instruindo Vossa Senhoria acerca do modo como as negociações foram levadas a cabo, e da parte que nelas tive.
Tenho a honra de ser, etc.,

Arthur Welllesley

[Fonte: Lieut. Colonel Gurwood (org.), The Dispatches of Field Marshal the Duke of Wellington, K. G. during his various campaigns in India, Denmark, Portugal, Spain, the Low Countries, and France, from 1799 to 1818 – Volume Fourth, London, John Murray, 1835, pp. 126-132; uma tradução parcial desta carta em português foi publicada por Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 182-183].

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Nota:

* O espaço em branco encontra-se no texto original.

Carta do General Dalrymple ao General Bernardim Freire de Andrade (6 de Setembro de 1808)





Quartel-General, Oeiras, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:

Tendo o Bispo do Porto declarado-me, através do Oficial General britânico que está estacionado naquele lugar, que quer o Brigadeiro A.[sic] P. Bacelar a comandar os destacamentos de tropas portuguesas que será necessário enviar para Lisboa com a divisão do exército britânico que, na primeira oportunidade, tomará dos franceses a posse daquela capital, tenho de requerer que o oficial acima mencionado, com uma força que não exceda trezentos homens bem escolhidos, esteja pronto para entrar em Lisboa à menor notícia, sendo tal o estado da fermentação popular como que ameaçando muitos efeitos fatais.
A divisão do Tenente-General Hope está pronta para o mesmo dever; e requeiro que sejam dadas ordens ao Brigadeiro António Pinto Bacelar para que se comunique com aquele Tenente-General sobre o dever que estão prestes a ser empregados.
Tenho a honra de ser o mais obediente e humilde servidor de Vossa Excelência.


Dalrymple,
Tenente-General
Comandante das Forças Britânicas em Portugal.

[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 209 (doc. 112). Existe uma outra transcrição do original inglês, juntamente com a respectiva tradução em português, in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 43-44 (doc. 85)].

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do General Dalrymple ao Major Aires Pinto de Sousa (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta, e com prazer presto-vos a devida justiça de admitir que, se bem me lembro, as objecções verbais que haveis feito aos artigos do Acordo para a suspensão de armas foram exactamente aquelas que referistes; contudo, ao mesmo tempo devo observar que pensava que já vos tinha satisfeito em relação à impossibilidade de envolver o existente governo de Portugal [=Junta do Porto] numa negociação de natureza puramente militar, e na qual não se fazia qualquer referência tanto ao Governo da Inglaterra como ao França. 
Foi feito um grande esforço para se declararem muito explicitamente os artigos que o Exército francês não poderia levar, sendo claro que tal especificação foi extremamente desagradável para os Oficiais franceses, e na minha opinião desnecessária, dado que, estando descrito o que poderia ser removido, exceptuavam-se quaisquer outros artigos; em resumo, este Tratado não poderia ter sido concluído, a este respeito, em melhores termos. Deve ser observado, contudo, como garantia contra as consequências que antecipais, que o General francês prometeu pela sua honra que nenhuma propriedade pública, tanto pública como privada, seria levada para fora do país; e em segundo lugar, que não se permitiria que qualquer artigo alegado como tal fosse embarcado.
Em relação ao perdão daqueles que foram culpados de faltas ou crimes políticos, é natural que os franceses tivessem demandado tal indulgência, e não me pareceu plausível que a tranquilidade ou felicidade em Portugal derivaria de se manter viva uma animosidade política através da instituição de castigos, suspendidos por uma ocasião tão justa fornecida por este Tratado; e há poucas razões para pensar que aquelas pessoas que se tornaram as mais desagradáveis para os seus vassalos compatriotas, arriscar-se-iam a permanecer aqui muito tempo depois da partida dos franceses.
É um facto indubitável, tanto para o General francês como para mim, que o destino final de todas as pessoas deve depender do Governo do país; mas é presumível que os membros do Conselho de Regência, o qual se espera que será estabelecido assim que os franceses evacuarem completamente o país, sentir-se-ão obrigados a sustentar os termos pelos quais o inimigo foi expulso do seu país, e o seu Soberano restaurado nos seus direitos. A conduta futura desses delinquentes decidirá, é certo, o seu tratamento futuro; e não se deve omitir qualquer precaução moderada para protegê-los contra as maquinações das suspeitas. A garantia deste resultado não pode ser obtida [por enquanto], pois o governo que menciono não existe neste momento.
Fui informado por tantas partes que os franceses estão a preparar-se para levar os saques, tanto públicos como privados, que enviei um Comissário adicional [=General Beresford] apenas para reforçar o respectivo artigo do Tratado, sendo certo que, enquanto as circunstâncias o permitirem, prestar-se-á a devida atenção a qualquer reclamação que pareça estar fundada justamente. 
Peço licença de vos recordar que, em particular, observei-vos a impossibilidade de se identificar o dinheiro, ou de se provar exactamente como foi obtido; além de que este tipo de propriedade nunca deveria ter sido disposto no Tratado em questão.
Em relação à linha de demarcação prescrita pelos franceses para um determinado corpo de tropas portugueses, apenas necessito referir uma vez mais que não tenho razões para pensar que os movimentos de tal corpo eram conhecidos pelo exército britânico quando se concluiu a suspensão de armas, pois, de facto, a dita linha nunca foi observada pelo corpo em questão.
Espero que esta explicação franca de todos os pontos importantes irá desafeiçoar o poder das reclamações, e convencerá as pessoas de disposição contrária, de que se fizeram todos os esforços para obter a evacuação imediata do país, assente em termos tão vantajosos quanto possível. 
Ainda penso, se o General [Bernardim Freire de Andrade] agregou tanto peso às objecções que verbalmente instastes, às quais me esforcei da mesma maneira para responder, que ele deverá concordar com a vontade que declarei, e que passei a escrito, tornando-se assim um documento oficial, para impedir a possibilidade daquela sombra de mal-entendidos que as discussões verbais infelizmente produziram.
Tenho a honra de incluir uma carta para o Bispo de Porto da maior importância, e rogo que a envieis ao seu destinatário com a maior rapidez.

Hew Dalrymple



[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 207-208 (doc. 109). Existe uma outra tradução desta carta, publicada in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 39-41 (doc. 82)].

Carta do General Dalrymple ao Bispo do Porto (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.


Senhor:

Como se estão a tomar medidas efectivas para a rápida embarcação das tropas francesas, em breve Portugal estará livre da força estrangeira que o oprimia. O Príncipe Regente será então restabelecido em todos os seus direitos; e, se não não houver uma contestação justamente fundamentada, o Conselho de Regência que ele nomeou deve obviamente retomar o exercício das suas funções.
Contudo, como alguns membros que compunham este Conselho são notoriamente suspeitos de terem estado intimamente ligados aos interesses franceses, sinto-me autorizado para declarar que, apesar do Rei meu Soberano querer interferir o mínimo possível nos assuntos internos de Portugal, será impossível que Sua Majestade [Britânica], perante as circunstâncias peculiares deste caso, venha a concordar com o regresso dessas pessoas ao poder. Sua Majestade percebe que uma disposição desta natureza seria inconsistente com a estabilidade do Governo, com a restauração da confiança pública, ou, talvez, até mesmo com a segurança desses próprios indivíduos. Em relação àqueles membros da Regência que se mantiveram afastados dos interesses do inimigo, e que conservaram tanto a sua fidelidade ao seu legítimo Soberano como a confiança da nação, serão admitidas, segundo penso, aquelas pessoas (e é certo que as há) que têm uma inquestionável pretensão aos cargos que lhes foram atribuídos pelo Príncipe, se estiverem presentemente em Portugal.
Julgando Sua Majestade [Britânica] necessário para a paz em Lisboa, e bastante conducente aos interesses do Príncipe Regente, que se estabeleça uma Regência em Lisboa, com os mesmos poderes que foram delegados pelo Príncipe Regente aquando da sua partida de Portugal, tenho autoridade (através de comunicações com aqueles principais indivíduos de Portugal que deram provas indubitáveis da sua fidelidade para com o seu legítimo Soberano) para tomar medidas para formar um Conselho de Regência assim que for possível, composto por aquelas pessoas cuja posição social, carácter e talento, possam indicar que estão prontas e qualificadas para se encarregarem duma responsabilidade tão importante; mas com uma alteração limitada das pessoas autorizadas pelo Príncipe Regente (particularmente nas secretarias subordinadas), que possa ser compatível com os interesses públicos.
Escuso de mencionar que as pessoas que serão seleccionadas e nomeadas apenas exercerão as suas diversas capacidades e funções até que a vontade do Príncipe Regente seja conhecida. A fim de cumprir o dever que assim me foi imposto, dirijo-me naturalmente ao auxílio de Vossa Excelência e dos membros da Junta Provisional de Governo a que presidis.
Já haveis dirigido os vossos pensamentos para a grande questão que agora surge, e estais sem dúvida tão preparado para propordes medidas que visam completar o Conselho de Regência, de acordo com as considerações acima desenvolvidas, como para merecerdes a confiança da nação, e para prevenirdes qualquer justa causa de descontentamento em qualquer outro Governo Provisório, ou qualquer outra representação respeitável do povo. Pela minha própria parte, apenas fui capaz, de acordo com as informações que recebi desde que cheguei a Portugal, de formar uma opinião decidida sobre este assunto, que é a infinita importância para o bem-estar público que Vossa Excelência deve suster um lugar de distinção no Conselho de Regência proposto.
A partir da devoção que Vossa Excelência já mostrou ter para com a causa do vosso país, estou convencido a animar a esperança de que completareis a grande obra que haveis começado, ao dardes a Portugal uma Regência fiel ao Príncipe, e que possua a confiança do povo; e não necessito instar quaisquer argumentos para provar a indispensável necessidade de que isto deve ser realizado sem demora.

H. W. Dalrymple, Tenente-General
Comandante das forças britânicas em Portugal

Carta da Junta do Porto ao General Dalrymple (5 de Setembro de 1808)



Porto, 5 de Setembro de 1808.


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Sendo que um dos principais objectivos propostos por esta Junta Suprema é estabelecer a Regência na cidade de Lisboa assim que as circunstâncias o permitirem, deliberámos enviar D. Luís de Sequeira da Gama Ayala, deputado da dita Junta, para regular esta organização, levando consigo para tal objectivo as credenciais necessárias e as instruções relativas a esta importante missão, sobre a qual dependem os direitos da Soberania e os interesses da nação. E a Junta Suprema conta com a parte distinguida que a Coroa da Grã-Bretanha tomou, bem como com a firmeza da sua aliança, que sempre foi reconhecida, e que actualmente se manifesta na eficaz protecção e auxílio que nos forneceu.
Esperamos que Vossa Excelência cooperará com este justo estabelecimento com a mesma actividade que até aqui teve dispondo as medidas que conduziram à preparação deste sucesso, que deve ser concluído. E esperamos ademais que, em todos os assuntos relativos aos direitos da Coroa e aos interesses do Reino, Vossa Excelência continuará a praticar a mesma condescendência que é reconhecida pela nossa gratidão, e que sempre merecereis. 
Porto, 5 de Setembro de 1808.

Bispo, Presidente Governador.
Manuel Lopes Loureiro.
António da Silva Pinto.
José de Mello Freire.
António Mateus Freire de Andrade Coutinho.
José Dias de Oliveira.
Francisco Osório da Fonseca.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.


Carta do Bispo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)





Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 

O ofício que acabo de receber de Vossa Excelência, com os papéis que o acompanham, tem sido para mim do maior cuidado; ainda não deve dar muito um negócio de tanta gravidade quando chega ao ponto de se não poder remediar. Eu logo o fui conferir na Junta, e desta conferência resultou o assento que se tomou, e que vai dirigido a Vossa Excelência; e nas actuais circunstâncias, que mais pode Vossa Excelência fazer, nem a Junta? Nem nós podemos exigir mais de Vossa Excelência, nem Vossa Excelência de nós. Não podia ser novo para Vossa Excelência que havendo Exércitos combinados, sempre há desunião e desordem. Queira Vossa Excelência, digo, Nosso Senhor, livrar-nos dos franceses; tudo o mais a que não pudermos acudir e a que não cheguem as nossas forças, Nosso Senhor, de quem a causa é, proverá.
As perguntas de Vossa Excelência vão satisfeitas no modo possível na conjuntura presente, e Vossa Excelência não aumente aos seus actuais trabalhos considerações que o aflijam, e que nada remedeiam.
A inclusa ficou ontem de fora quando se fixou a carta, mas eu na minha quase que dizia o mesmo.
Nosso Senhor assista e dirija a Vossa Excelência em circunstâncias tão atadas, e guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Porto, 5 de Setembro de 1808.

De Vossa Excelência amigo muito venerador e obsequioso,

Bispo Presidente e Governador.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 36-37 (doc. 78)].

Carta da Junta do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (5 de Setembro de 1808)




Sendo visto nesta Junta do Governo Supremo o ofício do Marechal de Campo Bernardim Freire de Andrade em data de dois do corrente, com os mais papéis a que nele se refere, e o ofício do General inglês Dalrymple em data de 31 de Agosto, tomou a mesma Junta acerca do conteúdo neles a deliberação constante do assento de que se lhe remete a cópia inclusa. E quanto aos artigos constantes do ofício do mesmo General Bernardim Freire de Andrade, resolveu responder na forma seguinte:

1.º Se o General inglês não responder às explicações que se lhe pedem, que deveremos nós fazer? 
Deverá conformar-se com o espírito do assento incluso.

2.º Se o General inglês (o que não é natural) se prestar a não embaraçar as nossas operações separadas, se com efeito as devemos empreender?
Não havendo embaraço por parte do General inglês, e feita a necessária e prudente combinação entre as nossas forças e as do inimigo, seria muito decoroso à Nação empreender a destruição dele.

3.º Se o General inglês quiser (como é natural) sustentar a capitulação e opor-se às nossas operações, que devemos nós fazer?
Usar da moderação que exige uma força armada a que não podemos resistir.

4.º Se os corpos do Alentejo continuarem a obrar apesar da Capitulação, se devemos nós em todo o caso obrar com eles? 
Neste caso se resolve que dirija em continente uma requisição ao General inglês para que faça logo reprimir os franceses e que não o fazendo assim tome a deliberação de partir logo a defender e auxiliar os seus nacionais, e o faça com todas as forças que puder unir.

A mesma Junta, não podendo em tão grande distância e incerteza resolver as dúvidas ocorrentes em casos de conflito e que não admitem demora, autoriza o mesmo General Bernardim Freire para convocar Conselho Militar e proceder segundo as deliberações do mesmo Conselho, conformando-se sempre com as intenções desta Junta constantes do assento incluso.

Porto, 5 de Setembro de 1808.

Bispo Presidente e Governador.
Manuel Lopes Loureiro.
António da Silva Pinto.
José de Mello Freire.
José Dias de Oliveira.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.
António Mateus de Andrada Coutinho.
Francisco Osório da Fonseca.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 37-38 (doc. 79)].